Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 252/2022
- Data
- 2022-10-06
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1004 palavras)
Portaria n.º 252/2022
de 6 de outubro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de
julho.
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns dos
constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação
do prazo previsto na Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, que permite o deferimento e a manutenção
do estatuto do cuidador informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração
médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022,
de 5 de julho, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia
1 de outubro de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2022/A
Sumário: Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores.
Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores
Uma educação de qualidade pressupõe o desenvolvimento de políticas educativas que pro-
movam a igualdade de oportunidades no acesso ao conhecimento, na partilha de informação e na
acessibilidade aos conteúdos e iniciativas lúdico-pedagógicas, por forma a contribuir e a promover
o sucesso educativo.
Para tal, torna-se necessário potenciar aprendizagens significativas que questionem os sabe-
res estabelecidos, integrem conhecimentos emergentes, promovam a aquisição de competências
de nível elevado, a comunicação eficiente e a capacidade de resolução de problemas complexos.
O desenvolvimento do trabalho escolar interdisciplinar, a diversificação de procedimentos, o
domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar cooperativamente e
com autonomia são aspetos essenciais que deverão estar presentes quer no processo de ensino-
-aprendizagem, quer na potenciação das aprendizagens significativas.
O ensino artístico especializado tem sido um instrumento fundamental para o desenvolvimento
de uma educação de qualidade. Alicerçado no desenvolvimento de competências ao nível sensorial,
motor e afetivo, por via da comunicação e expressão artística, da imaginação criativa, da sensibili-
dade estética e da capacidade crítica, este tipo de ensino tem potenciado capacidades nos nossos
jovens e permitido uma formação e uma educação de qualidade. Porque aprender é muito mais
do que obter conhecimentos a partir da lecionação de conteúdos programáticos. É experienciar, é
conviver, é potenciar a motricidade, capacidades e destrezas até então não desenvolvidas.
Estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) e
regulado pelo Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro, que estabelece as bases gerais da orga-
nização da educação artística pré-escolar, escolar e extraescolar, o ensino artístico especializado
foi ganhando cada vez maior expressão no sistema educativo português.
Na Região Autónoma dos Açores, o ensino artístico especializado, regulado atualmente pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, e pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de
novembro, trespassa os ensinos básico e secundário e compreende curso de iniciação, curso
básico, curso secundário e cursos livres, podendo ser frequentado na modalidade de articulado,
supletivo, integrado ou livre.
Segundo as Estatísticas da Educação 2019/2020, para além do Conservatório Regional
de Ponta Delgada, a Região dispunha apenas de seis escolas com oferta de ensino artístico
especializado, distribuídas pelas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, Pico e Faial. Dos
34 444 alunos matriculados no ensino regular em 2019/2020, nas redes pública e privada,
apenas 1487 frequentavam o ensino artístico especializado.
Tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades e a promoção de uma educação
de qualidade, importa, pois, alargar gradualmente esse ensino às ilhas sem qualquer tipo de oferta
de ensino artístico especializado, promovendo a coesão regional.
Esse alargamento permitirá que todos os alunos possam ter oportunidade de aceder e com-
plementar a sua formação escolar nesta área, contribuindo assim para a promoção do sucesso
educativo dos nossos jovens.
Reveste-se ainda da maior importância que a oferta formativa seja alargada às áreas da
dança, da pintura/desenho e do teatro, promovendo maior diversificação e possibilitando uma
maior abrangência de alunos e de públicos. Essa maior amplitude poderá beneficiar da parceria
com instituições culturais existentes na Região, bem como com artistas locais ou nacionais, que
poderão transmitir os seus conhecimentos e novas vivências.
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O envolvimento de parceiros locais, como os municípios, poderá contribuir e até ser um fator
impulsionador para o desenvolvimento do ensino artístico especializado nas ilhas que atualmente
não dispõem dessa oferta.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 — Promova, até ao final da legislatura, o alargamento do ensino artístico especializado na
área da música, dirigido aos alunos do ensino básico, a todas as ilhas dos Açores que ainda não
o possuam.
2 — Amplifique e diversifique a oferta formativa do ensino artístico especializado já existente,
nomeadamente nas áreas da dança, pintura/desenho e teatro.
3 — Desenvolva parcerias entre as escolas dos Açores e instituições culturais ou artistas
(regionais ou nacionais) visando a implementação da oferta formativa em ensino artístico especia-
lizado nos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de
setembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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