Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 249/2025/1
- Data
- 2025-06-02
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por furo RA1 na ETA de Borba (426/805), destinada ao abastecimento público de Borba. CULTURA
Texto integral (948 palavras)
Portaria n.º 249/2025/1
2 — A massa de água PTA4 Estremoz-Cano foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da
Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, 3.º Ciclo (2022-2027), com Estado Global Bom.
3 — A captação furo RA1 na ETA de Borba (426/805) abastece 6950 habitantes com um volume
médio de 2329 m3/dia.
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4 — A delimitação do perímetro de proteção intermédia e alargada da captação furo RA1 na ETA
de Borba (426/805), carece de estudo próprio a apresentar pela entidade gestora Águas do Vale do
Tejo, S. A., devendo a referida delimitação constituir uma alteração à presente portaria.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo ante-
rior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono
que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo i à presente portaria, que
dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor explo-
ração da captação.
3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo RA1 na ETA de Borba (426/805)
Vértices X (metros) Y (metros)
1 58249,14 -95060,00
2 58238,77 -95043,45
3 58222,77 -95052,75
Portaria n.º 249/2025/1
4 58206,92 -95025,08
5 58236,02 -94997,80
6 58244,06 -95014,83
7 58267,65 -95032,02
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Vértices X (metros) Y (metros)
8 58269,28 -95039,20
9 58257,54 -95053,89
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ ETRS89, origem
no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo RA1 na ETA de Borba (426/805)
Base map OrtoSat 30 cm — Portugal Continental — 2023.
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f
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CULTURA
Portaria n.º 250/2025/1, de 2 de junho
Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício
de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção.
O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de
recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da
administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na
Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas,
independentemente da sua natureza.
O desenvolvimento dos trabalhos, conduzidos pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das
Bibliotecas, o órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, adiante designado por órgão
de coordenação, deu origem à criação de um esquema de metainformação (MIP) e de uma linguagem
comum, partilhada e normalizada para representar as funções da administração, denominada Macroes-
trutura Funcional (MEF). Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica
alcançados na MEF, o órgão de coordenação, desenvolveu uma Lista Consolidada para a gestão das
decisões sobre a classificação e avaliação da informação pública. A Lista Consolidada é um referencial
assente numa estrutura hierárquica de classes que representam as funções e subfunções, de acordo
com a MEF, e os processos de negócio executados por entidades que exerçam funções públicas, numa
perspetiva suprainstitucional, transversal e funcional. Integra as decisões de avaliação, designadamente
a determinação de prazos de conservação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos
finais, aplicados em função da natureza da intervenção das entidades.
As decisões resultam dos projetos de «Harmonização de classes de 3.º nível em planos de clas-
sificação conformes à MEF» e de «Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística (ASIA)»,
assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas dando
posteriormente origem a diferentes portarias de gestão de documentos em função da natureza das
entidades aderentes.
As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a clas-
sificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em
abordagens por processos de negócio. A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia
relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente
à presente portaria, deve ocorrer numa fase genésica potenciando, deste modo, a gestão contínua dos
fluxos informacionais que resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua
produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva.
A presente portaria regulamenta a classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação
de documentos produzidos e recebidos no âmbito das suas atribuições, em qualquer suporte, pela
Inspeção-Geral das Atividades Culturais, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão
associados agilizando, deste modo, as funções do arquivo no garante de direitos e de deveres e na
preservação da memória coletiva.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de
10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º