Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 249/2025/1

Data
2025-06-02
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por furo RA1 na ETA de Borba (426/805), destinada ao abastecimento público de Borba. CULTURA

Texto integral (948 palavras)

Portaria n.º 249/2025/1 2 — A massa de água PTA4 Estremoz-Cano foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, 3.º Ciclo (2022-2027), com Estado Global Bom. 3 — A captação furo RA1 na ETA de Borba (426/805) abastece 6950 habitantes com um volume médio de 2329 m3/dia. 1/3 1.ª série N.º 105 02-06-2025 4 — A delimitação do perímetro de proteção intermédia e alargada da captação furo RA1 na ETA de Borba (426/805), carece de estudo próprio a apresentar pela entidade gestora Águas do Vale do Tejo, S. A., devendo a referida delimitação constituir uma alteração à presente portaria. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo ante- rior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor explo- ração da captação. 3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação. Artigo 3.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Furo RA1 na ETA de Borba (426/805) Vértices X (metros) Y (metros) 1 58249,14 -95060,00 2 58238,77 -95043,45 3 58222,77 -95052,75 Portaria n.º 249/2025/1 4 58206,92 -95025,08 5 58236,02 -94997,80 6 58244,06 -95014,83 7 58267,65 -95032,02 2/3 1.ª série N.º 105 02-06-2025 Vértices X (metros) Y (metros) 8 58269,28 -95039,20 9 58257,54 -95053,89 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ ETRS89, origem no ponto central). ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Planta de localização da zona de proteção Furo RA1 na ETA de Borba (426/805) Base map OrtoSat 30 cm — Portugal Continental — 2023. https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f 119121884 Portaria n.º 249/2025/1 3/3 1.ª série N.º 105 02-06-2025 CULTURA Portaria n.º 250/2025/1, de 2 de junho Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção. O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza. O desenvolvimento dos trabalhos, conduzidos pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, deu origem à criação de um esquema de metainformação (MIP) e de uma linguagem comum, partilhada e normalizada para representar as funções da administração, denominada Macroes- trutura Funcional (MEF). Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica alcançados na MEF, o órgão de coordenação, desenvolveu uma Lista Consolidada para a gestão das decisões sobre a classificação e avaliação da informação pública. A Lista Consolidada é um referencial assente numa estrutura hierárquica de classes que representam as funções e subfunções, de acordo com a MEF, e os processos de negócio executados por entidades que exerçam funções públicas, numa perspetiva suprainstitucional, transversal e funcional. Integra as decisões de avaliação, designadamente a determinação de prazos de conservação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos finais, aplicados em função da natureza da intervenção das entidades. As decisões resultam dos projetos de «Harmonização de classes de 3.º nível em planos de clas- sificação conformes à MEF» e de «Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística (ASIA)», assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas dando posteriormente origem a diferentes portarias de gestão de documentos em função da natureza das entidades aderentes. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a clas- sificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente à presente portaria, deve ocorrer numa fase genésica potenciando, deste modo, a gestão contínua dos fluxos informacionais que resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. A presente portaria regulamenta a classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos e recebidos no âmbito das suas atribuições, em qualquer suporte, pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados agilizando, deste modo, as funções do arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação da memória coletiva. Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º
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