Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 248-A/2014
- Data
- 2014-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (842 palavras)
Portaria n.º 248-A/2014
Artigo 1.º
de 26 de novembro
Objeto
Considerando o disposto nos Estatutos do ICP — Au-
toridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resul-
aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezem- tados líquidos do exercício de 2013 do ICP — Autoridade
bro, na parte aplicável, bem como os respetivos resultados Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
líquidos respeitantes ao exercício de 2013, no montante
de € 24.752.335,00; Artigo 2.º
Considerando que o ICP-ANACOM detém um papel
Aplicação dos resultados líquidos de 2013
relevante no que respeita à participação de Portugal na
Agência Espacial Europeia (ESA), assumindo a representa- 1 — Os resultados líquidos do exercício de 2013 do
ção nacional nos Comités da ESA de Gestão de Programas ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:
de Telecomunicações (programas “ARTES”);
Considerando que os compromissos que o Estado Por- a) 85 %, no montante de € 21.039.485,00, constitui
tuguês assumiu nas reuniões ministeriais da ESA de 2005 receita geral do Estado;
e 2008, relativamente aos programas “ARTES”, ascendem b) 15 %, no montante de € 3.712.850,00, são trans-
a um total de € 12.500.000,00; feridos para a rubrica “Reservas especiais — Investi-
Considerando que, nos termos da Resolução do Con- mento”.
selho de Ministros n.º 16/2013, de 21 de março, foi au-
torizada a realização da despesa correspondente às quo- 2 — Do valor referido na alínea a) do número anterior,
tizações de Portugal nas Organizações Internacionais, são transferidos os seguintes montantes:
entre as quais a ESA, de 2013 a 2018, no montante global
de € 210.319.000,00, a qual constitui encargo a supor- a) Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito
tar por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orça- das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante
mento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. de € 1.475.000,00, para pagamento de despesas relativas
(FCT, I. P.); aos programas “ARTES”;
Considerando que esta Resolução do Conselho de Mi- b) Para a ESA, para pagamento de despesas relativas às
nistros foi recentemente alterada pela Resolução do Con- quotizações de Portugal nessa agência referentes ao ano
selho de Ministros n.º 67/2014, de 13 de novembro, que de 2014, o montante de € 6.000.000,00;
estabeleceu que o encargo financeiro com as quotizações c) Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.,
da ESA, para o ano de 2014, é, em parte, suportado pela o montante de € 5.505.743,68, nos termos do disposto no
FCT, I. P. e, noutra parte, através do resultado líquido do n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro,
ICP-ANACOM a reverter para o Estado, relativo ao ano alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e no n.º 2 do
de 2013; artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de maio.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A
da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 3 — O montante remanescente do valor referido na
n.º 28/2014, de 19 de maio, que determina a transferência alínea a) do n.º 1, correspondente a € 8.058.741,32, é apli-
anual para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.,
cado nos termos a definir em diploma próprio.
por conta do resultado líquido do ICP-ANACOM a re-
verter para o Estado, de determinados montantes, a fixar 4 — É aprovada a alteração do orçamento do ICP-
por portaria; -ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na
Considerando que, para o ano de 2014, nos termos do alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer
disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de outro procedimento.
maio, o montante a transferir equivale ao montante total
Artigo 3.º
das taxas devidas, nesse ano, pelos operadores de serviços
de televisão por subscrição, nos termos do n.º 1 do citado Entrada em vigor
artigo 4.º do referido diploma;
Considerando a proposta de aplicação de resultados A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
constante do relatório e contas de 2013 do ICP-ANACOM; da sua publicação.
Considerando a necessidade de manter no balanço do Em 26 de novembro de 2014.
ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados ao cum-
primento das suas obrigações; Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Ma-
Assim: nuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 38.º da Lei Orçamento. — O Ministro da Economia, António de Ma-
n.º 67/2013, de 28 de agosto, manda o Governo, pela Mi- galhães Pires de Lima.
5980-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 26 de novembro de 2014
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