Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 245/2020
- Data
- 2020-10-16
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (2216 palavras)
Portaria n.º 245/2020
de 16 de outubro
Sumário: Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas
com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-
-Inserção+ (CEI+).
O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto alargado de medidas para fazer face às
inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da
doença COVID-19.
No âmbito do ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profis-
sional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Governo
comprometeu-se a adotar medidas específicas para melhorar as condições de inserção das pessoas
com deficiência, por se tratar de um público com maiores dificuldades de inserção no mercado de
trabalho e mais exposto ao atual contexto de instabilidade económica.
Neste âmbito, o Governo comprometeu-se, em concreto, a assegurar a prorrogação excecio-
nal de projetos realizados ao abrigo dos estágios profissionais apoiados pelo IEFP, bem como das
medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção + (CEI+).
Em conformidade, através da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida
Estágios ATIVAR.PT, previu-se a possibilidade de prorrogar por três meses os projetos de estágios
profissionais e estágios de inserção em curso.
Cabe agora concretizar a prorrogação dos projetos realizados ao abrigo das medidas CEI/CEI+
para pessoas com deficiência e incapacidade, previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de
outubro, na sua redação atual, e reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua
redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 12.º e nos n.os 1 e 3 do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e
da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção
1 — Os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito
das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato
Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução
à data de entrada em vigor da presente portaria e cuja duração total aprovada cesse até 31 de
dezembro de 2020 podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a
apresentar junto do IEFP, I. P., pela entidade promotora.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, aos contratos que sejam prorrogados aplicam-
-se as regras aplicáveis aos termos da sua aprovação.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal
Cabrita, em 15 de outubro de 2020.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2020/A
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre
1997 e 2018.
Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018
A autonomia legislativa do Povo Açoriano tem demonstrado ser um dos maiores sucessos no
desenvolvimento e consolidação do processo autonómico. Porém, o estabelecimento de um melhor
relacionamento com a administração regional autónoma dos Açores requer um ordenamento jurídico
claro, transparente e acessível para o cidadão, permitindo, também, a eliminação de obstáculos ao
desenvolvimento, que advêm de um ordenamento jurídico complexo.
Com a revogação de diplomas temporalmente datados e desajustados da atual realidade
regional permite-se uma clarificação do conjunto de normas regionais resultantes dos progressos
conseguidos pelo desenvolvimento da autonomia, reduzindo-se também uma acumulação e pressão
legislativa desnecessária no ordenamento jurídico regional.
A determinação expressa da não-vigência dos normativos regionais não vigentes das últimas
duas décadas, porquanto caducos, tacitamente revogados ou com os seus efeitos esgotados,
surge após um levantamento e análise individualizada e permite uma maior identificabilidade e
simplicidade do ordenamento jurídico regional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto
Político-Administrativo, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos
regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade,
revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo.
Artigo 2.º
Decretos legislativos regionais revogados em razão de caducidade
Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos legislativos
regionais:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/A, de 31 de julho, que estabelece medidas preventi-
vas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo
desportivo da ilha do Faial;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2001/A, de 13 de novembro, que altera o Decreto
Legislativo Regional n.º 10/2000/A, de 12 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores
o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de março (acesso e permanência na atividade de construção civil);
c) Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/A, de 11 de abril, que estabelece medidas preven-
tivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação do Hospital
do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional
n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II;
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d) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2004/A, de 18 de março, que estabelece medidas pre-
ventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila
Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2004/A, de 17 de julho, que estabelece as medidas
preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira
Drummond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira;
f) Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de agosto, que estabelece medidas pre-
ventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a
Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;
g) Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A, de 5 de julho, que estabelece medidas preven-
tivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico com
jardim de infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo;
h) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2005/A, de 21 de outubro, que prorroga o prazo de vigên-
cia das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande,
na ilha de São Miguel, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de novembro;
i) Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/A, de 6 de abril, que prorroga o prazo de vigência
das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João
Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 2 de junho, que estabelece as medidas preven-
tivas aplicáveis na zona de implantação do futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;
k) Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/A, de 2 junho, que estabelece as medidas preven-
tivas aplicáveis na zona de implantação da futura escola básica e secundária das Lajes do Pico;
l) Decreto Legislativo Regional n.º 31/2006/A, de 30 de agosto, que estabelece as medidas
preventivas aplicáveis na zona de expansão da Escola Básica dos 1.º e 2.º Ciclos/Jardim-de-Infância
da Ponta da Ilha, na freguesia da Piedade, Lajes do Pico;
m) Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A, de 30 de agosto, que prorroga o prazo de vi-
gência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica
do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;
n) Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/A, de 7 de novembro, que aprova o documento
único automóvel, criando o certificado de matrícula relativo aos documentos de matrícula dos
veículos cuja emissão seja requerida na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem
jurídica regional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela
Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro;
o) Decreto Legislativo Regional n.º 52/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece as medi-
das preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde de Santa Cruz da
Graciosa;
p) Decreto Legislativo Regional n.º 53/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece medidas
preventivas aplicáveis na zona de implantação da variante Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel;
q) Decreto Legislativo Regional n.º 57/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece medidas
preventivas aplicáveis na zona de implantação da ligação Ponta Delgada-Capelas, 2.ª fase, na ilha
de São Miguel;
r) Decreto Legislativo Regional n.º 58/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece as medidas
preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde da Madalena na ilha do Pico;
s) Decreto Legislativo Regional n.º 24/2008/A, de 24 de julho, que estabelece as medidas
preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro heliporto da ilha de São Jorge;
t) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/A, de 15 de fevereiro, que alarga a remuneração
compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores,
bem como aos trabalhadores do respetivo sector empresarial municipal;
u) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A, de 30 de julho, que regula, a calendarização do
processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes,
para o ano 2013;
v) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de
integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário
a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.
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Artigo 3.º
Decretos legislativos regionais revogados por esgotamento do objeto ou revogação tácita
Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto ou revogação tácita, os seguintes
decretos legislativos regionais:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 2/97/A, de 18 de março, que fixa a data de entrega na
Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento
e Plano para 1997;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 5/97/A, de 21 de maio, que altera os artigos 8.º e 9.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de janeiro [aplica à Região Autónoma dos Açores o
Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro (regime de recrutamento e seleção de pessoal para os
quadros da Administração Pública)];
c) Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de dezembro, que altera o Decreto Legislativo
Regional n.º 11/87/A, de 26 de junho (aprova a orgânica da Segurança Social);
d) Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 8 de julho, que adapta à Região o regime de-
finido pelo Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, que estabelece o processo de atribuição de
suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições
de risco, penosidade e insalubridade nos serviços da Administração Pública;
e) Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de julho, que adapta à Região Autónoma
dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (regime geral de recrutamento e seleção de
pessoal para a Administração Pública);
f) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma
dos Açores o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro (regime de reclassificação e de reconver-
são profissional na Administração Pública);
g) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma
dos Açores o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal de conces-
são e emissão de passaportes;
h) Decreto Legislativo Regional n.º 40/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Au-
tónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (regime especial de execução de
dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social);
i) Decreto Legislativo Regional n.º 42/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma
dos Açores o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de janeiro (inscrição das entidades empregadoras
no sistema de solidariedade e segurança social e gestão do processo de cobrança e pagamento
das contribuições e quotizações devidas à segurança social);
j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/A, de 7 de abril, que cria o Conselho Consultivo
para a Reconstrução;
k) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2004/A, de 23 de janeiro, que cria o Provedor da criança acolhida;
l) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2009/A, de 30 de novembro, que estabelece medidas
de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de
setembro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
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