Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 245/2020

Data
2020-10-16
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (2216 palavras)

Portaria n.º 245/2020 de 16 de outubro Sumário: Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego- -Inserção+ (CEI+). O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto alargado de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19. No âmbito do ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profis- sional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Governo comprometeu-se a adotar medidas específicas para melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, por se tratar de um público com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho e mais exposto ao atual contexto de instabilidade económica. Neste âmbito, o Governo comprometeu-se, em concreto, a assegurar a prorrogação excecio- nal de projetos realizados ao abrigo dos estágios profissionais apoiados pelo IEFP, bem como das medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção + (CEI+). Em conformidade, através da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, previu-se a possibilidade de prorrogar por três meses os projetos de estágios profissionais e estágios de inserção em curso. Cabe agora concretizar a prorrogação dos projetos realizados ao abrigo das medidas CEI/CEI+ para pessoas com deficiência e incapacidade, previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, e reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 12.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção 1 — Os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução à data de entrada em vigor da presente portaria e cuja duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2020 podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP, I. P., pela entidade promotora. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, aos contratos que sejam prorrogados aplicam- -se as regras aplicáveis aos termos da sua aprovação. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de outubro de 2020. 113644712 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 202 16 de outubro de 2020 Pág. 36 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 27/2020/A Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018. Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018 A autonomia legislativa do Povo Açoriano tem demonstrado ser um dos maiores sucessos no desenvolvimento e consolidação do processo autonómico. Porém, o estabelecimento de um melhor relacionamento com a administração regional autónoma dos Açores requer um ordenamento jurídico claro, transparente e acessível para o cidadão, permitindo, também, a eliminação de obstáculos ao desenvolvimento, que advêm de um ordenamento jurídico complexo. Com a revogação de diplomas temporalmente datados e desajustados da atual realidade regional permite-se uma clarificação do conjunto de normas regionais resultantes dos progressos conseguidos pelo desenvolvimento da autonomia, reduzindo-se também uma acumulação e pressão legislativa desnecessária no ordenamento jurídico regional. A determinação expressa da não-vigência dos normativos regionais não vigentes das últimas duas décadas, porquanto caducos, tacitamente revogados ou com os seus efeitos esgotados, surge após um levantamento e análise individualizada e permite uma maior identificabilidade e simplicidade do ordenamento jurídico regional. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo. Artigo 2.º Decretos legislativos regionais revogados em razão de caducidade Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos legislativos regionais: a) Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/A, de 31 de julho, que estabelece medidas preventi- vas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial; b) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2001/A, de 13 de novembro, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/A, de 12 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de março (acesso e permanência na atividade de construção civil); c) Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/A, de 11 de abril, que estabelece medidas preven- tivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação do Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II; Diário da República, 1.ª série N.º 202 16 de outubro de 2020 Pág. 37 d) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2004/A, de 18 de março, que estabelece medidas pre- ventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel; e) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2004/A, de 17 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira; f) Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de agosto, que estabelece medidas pre- ventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel; g) Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A, de 5 de julho, que estabelece medidas preven- tivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico com jardim de infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo; h) Decreto Legislativo Regional n.º 25/2005/A, de 21 de outubro, que prorroga o prazo de vigên- cia das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de novembro; i) Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/A, de 6 de abril, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel; j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 2 de junho, que estabelece as medidas preven- tivas aplicáveis na zona de implantação do futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira; k) Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/A, de 2 junho, que estabelece as medidas preven- tivas aplicáveis na zona de implantação da futura escola básica e secundária das Lajes do Pico; l) Decreto Legislativo Regional n.º 31/2006/A, de 30 de agosto, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de expansão da Escola Básica dos 1.º e 2.º Ciclos/Jardim-de-Infância da Ponta da Ilha, na freguesia da Piedade, Lajes do Pico; m) Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A, de 30 de agosto, que prorroga o prazo de vi- gência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel; n) Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/A, de 7 de novembro, que aprova o documento único automóvel, criando o certificado de matrícula relativo aos documentos de matrícula dos veículos cuja emissão seja requerida na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro; o) Decreto Legislativo Regional n.º 52/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece as medi- das preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa; p) Decreto Legislativo Regional n.º 53/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da variante Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel; q) Decreto Legislativo Regional n.º 57/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da ligação Ponta Delgada-Capelas, 2.ª fase, na ilha de São Miguel; r) Decreto Legislativo Regional n.º 58/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde da Madalena na ilha do Pico; s) Decreto Legislativo Regional n.º 24/2008/A, de 24 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro heliporto da ilha de São Jorge; t) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/A, de 15 de fevereiro, que alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respetivo sector empresarial municipal; u) Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A, de 30 de julho, que regula, a calendarização do processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, para o ano 2013; v) Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016. Diário da República, 1.ª série N.º 202 16 de outubro de 2020 Pág. 38 Artigo 3.º Decretos legislativos regionais revogados por esgotamento do objeto ou revogação tácita Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto ou revogação tácita, os seguintes decretos legislativos regionais: a) Decreto Legislativo Regional n.º 2/97/A, de 18 de março, que fixa a data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997; b) Decreto Legislativo Regional n.º 5/97/A, de 21 de maio, que altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de janeiro [aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro (regime de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública)]; c) Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de dezembro, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de junho (aprova a orgânica da Segurança Social); d) Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 8 de julho, que adapta à Região o regime de- finido pelo Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, que estabelece o processo de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade nos serviços da Administração Pública; e) Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de julho, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (regime geral de recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Pública); f) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de novembro (regime de reclassificação e de reconver- são profissional na Administração Pública); g) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal de conces- são e emissão de passaportes; h) Decreto Legislativo Regional n.º 40/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Au- tónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (regime especial de execução de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social); i) Decreto Legislativo Regional n.º 42/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de janeiro (inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social); j) Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/A, de 7 de abril, que cria o Conselho Consultivo para a Reconstrução; k) Decreto Legislativo Regional n.º 2/2004/A, de 23 de janeiro, que cria o Provedor da criança acolhida; l) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2009/A, de 30 de novembro, que estabelece medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2020. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 113624851 Diário da República, 1.ª série N.º 202 16 de outubro de 2020 Pág. 39 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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