Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 242/2025/1
- Data
- 2025-05-29
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à definição do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado abran- gidos pela declaração periódica automática. INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E CULTURA
Texto integral (595 palavras)
Portaria n.º 242/2025/1
imposto, efetuem qualquer atividade que consista em:
a) Importações e exportações;
b) Aquisição de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente
ou destinatário dos mesmos;
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c) Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular do imposto sobre o valor
acrescentado.
3 — As faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados
pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no e-fatura não serão considerados na
declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável às operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em
27 de maio de 2025.
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INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E CULTURA
Portaria n.º 243/2025/1, de 29 de maio
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que estabelece o Regula-
mento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lis-
boa, E. P. E.
A Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, estabelece o Regulamento para a Classificação e Ava-
liação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., produzida no exercício das
suas funções.
Este regulamento fixa as responsabilidades, competências e modo de funcionamento do serviço
de arquivo no que respeita à classificação, avaliação, seleção, eliminação e transferência/migração da
informação. A sua aplicação pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, pre-
dominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio, decorrentes da execução
de determinada função da administração, numa abordagem suprainstitucional.
A elaboração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do
Metropolitano de Lisboa, E. P. E., teve como referencial a «Lista Consolidada» para a classificação
e avaliação da informação pública, desenvolvida pelo órgão de coordenação do sistema nacional de
arquivos, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), cuja aplicação assegura
a organicidade do sistema de informação arquivística, permitindo gerir a informação, reduzir de forma
segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres a médio e longo prazo e salvaguardar
a memória.
Este referencial de natureza funcional e transversal, passível de ser utilizado por todas as entida-
des produtoras de informação pública (administração central, local e setor público empresarial), tem
por objetivo a utilização de uma linguagem comum para a classificação dos documentos/informação
arquivística e a avaliação suprainstitucional da informação arquivística.
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística produzida no
exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado pela Portaria n.º 33/2023, de
23 de janeiro, não faz referência à recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo pela DGLAB
na eliminação da informação pelo participante nos processos de negócio. A ausência desta infor-
mação origina uma não conformidade com a metodologia utilizada na Lista Consolidada. Pode
criar problemas na correta aplicação da respetiva tabela de seleção, colocando até em causa
a eliminação de informação.
Deste modo, torna-se necessário proceder à respetiva adequação e ajuste do Regulamento para
a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado
em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado da Mobilidade,
o seguinte:
São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação
Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 1.º