Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 240/2020
- Data
- 2020-10-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto integral (525 palavras)
Portaria n.º 240/2020
de 13 de outubro
Sumário: Procede à segunda prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas à
5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado,
específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estran-
geiros (PEPAC-MNE), bem como procede à alteração da data de início dos estágios,
previstos na Portaria n.º 70/2020, de 13 de março.
A Portaria n.º 70/2020, de 13 de março, fixa o número de estagiários a admitir, em 2020,
à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado,
específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(PEPAC-MNE), bem como o prazo para a apresentação das candidaturas e a data de início
dos estágios.
A emergência de saúde pública de âmbito internacional provocada pela epidemia SARS-CoV-2
levou à prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas, operada pela Portaria n.º 87/2020,
de 6 de abril.
O atual estado de calamidade não permite, no entanto, reunir as condições necessárias para
que as candidaturas possam ser entregues até ao dia 30 de junho e obriga, também, à estipulação
de uma nova data para o início dos estágios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na
sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Mi-
nistro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas
à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específi-
cos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE),
bem como procede à alteração da data de início dos estágios, previstos na Portaria n.º 70/2020,
de 13 de março.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas à 5.ª edição do PEPAC-MNE, previsto no artigo 2.º
da Portaria n.º 70/2020, de 13 de março, prorrogado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 87/2020, de 6 de
abril, é prorrogado até ao dia 31 de julho de 2020.
Artigo 3.º
Data de início de estágios
Os estágios têm início no dia 7 de janeiro de 2021.
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Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 70/2020, de 13 de março.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 15 de junho de 2020.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 15 de
junho de 2020. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 2 de
outubro de 2020. — A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra
Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de junho de 2020.
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