Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 236/2025/1

Data
2025-05-27
Tipo
Portaria

Sumário

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Texto integral (657 palavras)

Portaria n.º 236/2025/1 1/1 1.ª série N.º 101 27-05-2025 FINANÇAS Portaria n.º 237/2025/1, de 27 de maio Sumário: Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP». Através da Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 22 de outubro de 2024, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento para aquisição de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, para os anos eco- nómicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, até ao montante global de 3 244 139,92 € (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor. Contudo, por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomea- damente, pelo facto do prazo de execução dos contratos ser de trinta e seis (36) meses e estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, iniciando a sua vigência após a concessão do visto, não se afigurou possível dar cumprimento à execução financeira prevista na referida Portaria. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados através da referida portaria, por forma a contemplar na programação anos inicialmente não previstos. Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais, previa- mente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico. Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte: 1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte redação: «1 — Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos para a aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, a realizar nos anos econó- micos de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelo valor total máximo de 3 001 258,64 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes:
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