Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 236/2021
- Data
- 2021-11-05
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E JUSTIÇA
Texto integral (725 palavras)
Portaria n.º 236/2021
de 5 de novembro
Sumário: Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de
Injunção em Matéria de Arrendamento.
O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação do Balcão Nacional do Arrenda-
mento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), como secretaria judicial com
competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território na-
cional. O mapa de pessoal desta secretaria judicial foi fixado pela Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro.
A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações
de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do ar-
rendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, criou, também
junto da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que
aprova o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, o SIMA é uma secretaria
judicial com competência exclusiva, em todo o território nacional, cujo mapa de pessoal é definido
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Tendo presente a similitude de procedimentos assegurados pelo BNA e pelo SIMA, considera-se ade-
quado, por razões de eficácia e de eficiência, que as referidas secretarias judiciais funcionem de forma agre-
gada. Em linha com este modelo de funcionamento, a presente portaria define o mapa de pessoal do BNA
e do SIMA, atribuindo-lhes também uma coordenação única, que é assegurada por um escrivão de direito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo
do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 34/2021, de 14 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Coordenação das secretarias judiciais
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrenda-
mento (SIMA) funcionam de forma agregada e sob a mesma coordenação, que é assegurada por
um escrivão de direito.
Artigo 2.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal do BNA e do SIMA tem a composição constante do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, no que respeita ao
SIMA, produz efeitos à data da entrada em funcionamento deste.
Em 3 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — A Ministra da
Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Diário da República, 1.ª série
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 23
ANEXO
Mapa de pessoal do BNA e do SIMA
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escrivão auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
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