Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 234/2026/1

Data
2026-05-27
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E MAR

Texto integral (629 palavras)

Portaria n.º 234/2026/1 Objetivo A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estran- geiras, que se hajam distinguido pelo valioso e excecional contributo para o desenvolvimento e valo- rização da agricultura, pescas, mar e florestas. 1/4 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Artigo 3.º Insígnia 1 — O formato e as características físicas da medalha são os constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — A cada medalha corresponderá um estojo verde com filete dourado no exterior da tampa, forrado a cetim verde, tendo no interior da tampa uma gravação do logótipo da República Portuguesa e a inscrição «Agricultura e Mar» em dourado. Artigo 4.º Concessão 1 — A medalha é concedida por despacho do Ministro da Agricultura e Mar. 2 — Podem propor a sua atribuição o Secretário de Estado das Pescas e do Mar, o Secretário de Estado da Agricultura e o Secretário de Estado das Florestas. 3 — A concessão da medalha é registada em livro próprio no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sendo acompanhada pela emissão de diploma de concessão, conforme modelo previsto no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, assinado pelo Ministro competente e autenticado com o respetivo selo branco. 4 — A atribuição da medalha tem lugar em ato público, constituindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito do agraciado e na entrega da respetiva insígnia. 5 — O despacho de concessão da medalha é publicado na 2.ª série do Diário da República. Artigo 5.º Uso 1 — A medalha atribuída a pessoas singulares é usada pendente de fita de cor verde e vermelha. 2 — Quando atribuída a pessoas coletivas ou a título póstumo, a medalha deve pender de laço de fita com as cores indicadas no número anterior. Artigo 6.º Título póstumo A Medalha de Honra pode ser atribuída a título póstumo. Artigo 7.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 294-A/2016, de 25 de novembro. Artigo 8.º Portaria n.º 234/2026/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de maio de 2026. 2/4 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) Medalha de Honra Medalha circular em prata de Lei n.º 925/1000, dourada, com 40 mm de diâmetro e 4 mm de espessura, tendo no reverso, em baixo-relevo, o escudo de Portugal com as quinas em cor azul e os castelos sobre fundo, de cor vermelha, a inscrição «MEDALHA DE HONRA» sobre o escudo de Portugal e a inscrição «REPÚBLICA PORTUGUESA» sob o mesmo. No anverso consta a inscrição «AGRICULTURA, PESCAS, MAR E FLORESTAS», aplicada de forma circular, em baixo-relevo, a acompanhar o rebordo da medalha, por debaixo da qual será gravado o nome da pessoa ou organização distinguida, bem como a data da atribuição da medalha. A medalha é suspensa de argola e contra-argola de prata dourada, com 1,3 cm de diâmetro, por fita de seda, ondeada, com 30 mm de largura, bicolor, dividida longitudinalmente em duas faixas iguais nas cores verde e vermelha. A medalha atribuída a pessoas singulares é usada pendente de fita de cor verde e vermelha, com um comprimento total de 90 cm. A medalha atribuída a pessoas coletivas ou a título póstumo é entregue presa com alfinete em cavalete forrado a veludo verde, pendente de laço de fita de cor verde e vermelha, com um comprimento total de 12 cm, no interior do estojo. Portaria n.º 234/2026/1 3/4 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º) Diploma de concessão da Medalha de Honra 119948511 Portaria n.º 234/2026/1 4/4
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