Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 232-A/2013
- Data
- 2013-07-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (982 palavras)
Portaria n.º 232-A/2013
Artigo 2.º
de 22 de julho
Alteração ao anexo da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos O artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Mudança
Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior,
14 de setembro, prevê, no n.º 1 do seu artigo 60.º que a acre- aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, passa a
ditação de um ciclo de estudos pode ser cancelada em caso ter a seguinte redação:
de incumprimento dos requisitos legais ou das disposições
estatutárias, ou de não observância dos critérios científicos «Artigo 5.º
e pedagógicos que justificaram a sua acreditação.
Nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, ao proferir [...]
uma deliberação de cancelamento da acreditação de um 1 – […].
ciclo de estudos, a Agência de Avaliação e Acreditação 2 – […].
do Ensino Superior deve definir os prazos de cessação 3 – […].
do seu funcionamento e as medidas de salvaguarda das 4 – […].
expectativas dos estudantes nele inscritos. 5 – […].
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
aprovou, através da Resolução n.º 53/2012, de 4 de dezembro, a) [...];
publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 245, de 19 b) São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior
de dezembro, um conjunto de normas gerais para a aplicação e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
do disposto no citado n.º 2 do artigo 60.º daquele diploma
legal. Podem, porém, ocorrer situações específicas em que 6 – […].
a ministração do ciclo de estudos deva cessar de imediato. 7 - [Revogado].»
Nesses casos, haverá que adotar medidas específicas de Artigo 3.º
salvaguarda das expectativas dos estudantes inscritos.
Visa-se, assim, pela presente portaria proceder a uma Aditamento ao anexo à Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril
alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso,
Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado
aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, per- pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, são aditados os
mitindo que as instituições de ensino superior que o pre- artigos 5.º-A e 12.º, com a seguinte redação:
tendam possam abrir, nos seus ciclos de estudos, vagas
para mudança de curso ou transferência especificamente «Artigo 5.º-A
destinadas ao acolhimento de estudantes de um ciclo de
estudos cuja acreditação tenha sido cancelada. Ciclos de estudos cuja acreditação seja cancelada
Essa possibilidade depende de proposta da Agência de 1 — Quando a acreditação de um ciclo de estudos em
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ponderada funcionamento seja cancelada e circunstâncias especí-
a situação específica do ciclo de estudos em causa, e de ficas não permitam a salvaguarda das expectativas dos
despacho do membro do Governo responsável pela área estudantes nele inscritos através do prolongamento do
do ensino superior. seu funcionamento, o membro do Governo responsável
Trata-se, finalmente, de uma possibilidade que é dada às pela área do ensino superior, sob proposta da Agência de
instituições de ensino superior para a abertura das referidas Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, pode, por
vagas e não de uma determinação nesse sentido. despacho, autorizar que as instituições de ensino supe-
Revoga-se, ainda, a norma constante da redação inicial rior abram vagas especificamente destinadas à mudança
do n.º 7 do artigo 5.º, matéria que passa a ser objeto dos de curso ou transferência destes estudantes.
regulamentos dos concursos nacional e institucionais para 2 — Aos concursos para o preenchimento das vagas
acesso e ingresso no ensino superior. abertas nos termos do número anterior apenas podem ser
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universi- admitidos os estudantes que se encontrem inscritos no
dades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Insti- ciclo de estudos na data da deliberação de cancelamento
tutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa da acreditação.
do Ensino Superior Privado e a Agência de Avaliação e 3 — As vagas eventualmente sobrantes dos con-
Acreditação do Ensino Superior; cursos a que se refere o presente artigo não podem ser
Assim: destinadas a qualquer outro fim.
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de
10 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Artigo 12.º
do Ensino Superior, no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho Comunicação
n.º 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro, o seguinte: As instituições de ensino superior comunicam, até
ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do
Artigo 1.º Ensino Superior, nos termos por estas fixados, o número
Objeto
de requerentes de mudança de curso, transferência e
reingresso para cada par estabelecimento/curso, o nú-
A presente portaria procede à primeira alteração do mero de estudantes admitidos e o número de estudantes
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Trans- efetivamente matriculados e inscritos.»
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Artigo 4.º Artigo 5.º
Norma revogatória Entrada em vigor
É revogado o n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento dos A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
da sua publicação.
Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe
de 5 de abril. Cortez Rodrigues Queiró, em 19 de julho de 2013.
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