Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 23/2022

Data
2022-01-07
Tipo
Portaria

Texto integral (585 palavras)

Portaria n.º 23/2022 de 7 de janeiro Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual. O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística. Considerando que o setor da cultura é um setor de atividade com especificidades próprias, particularmente caracterizado pela intermitência, pela sazonalidade, pela ausência de estabilidade e pela existência de uma multiplicidade de relações jurídicas que fogem ao padrão normal das re- lações de trabalho de outros setores de atividade, criou-se um regime jurídico autónomo, que visa atender às particularidades próprias deste setor. Não obstante, face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para efeitos de inscrição dos profissionais daquele setor no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) que pretendam beneficiar do EPAC, torna-se necessário proceder à introdução de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades: «mediador cultural e artístico», «técnico de apoio à atividade cultural e artística», «professores ou educadores artísti- cos» e «conservador-restaurador». Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, que aprova a tabela de classificação de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto O anexo I da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO I [...] 1 — [...] 2 — [...] 2010 [...] 2011 [...] 2019 [...] 2012 [...] 2013 [...] Diário da República, 1.ª série N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 52 2014 [...] 2015 [...] 2016 Mediador cultural e artístico; 2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 8010 [...] 8011 [...] 8012 [...] 8013 Professores ou educadores artísticos. 9 — [...] 10 — [...] 11 — [...] 12 — [...] 13 — [...] 1310 [...] 1311 [...] 1312 [...] 1313 [...] 1314 [...] 1315 [...] 1316 [...] 1317 [...] 1318 [...] 1319 [...] 1320 [...] 1321 [...] 1322 [...] 1323 [...] 1324 [...] 1325 [...] 1326 [...] 1327 [...] 1328 [...] 1329 [...] 1330 [...] 1331 [...] 1332 [...] 1333 [...] 1334 [...] 1335 [...] 1336 [...] 1337 Conservador-restaurador. 14 — [...] 15 — [...]» Diário da República, 1.ª série N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 53 Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 3 de janeiro de 2022. 114866711 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 54 FINANÇAS E CULTURA
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