Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 224-A/2013
- Data
- 2013-07-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (561 palavras)
Portaria n.º 224-A/2013
Artigo 2.º
de 9 de julho
Alteração à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio
A portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, veio esta-
O artigo 6.º da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio,
belecer o regime jurídico a que obedecem as regras de
prescrição de medicamentos, os modelos de receita mé- passa a ter a seguinte redação:
dica e as condições de dispensa de medicamentos, bem
como definir as obrigações de informação a prestar aos Artigo 6.º
utentes. A implementação da prescrição e dispensa por […]
Denominação Comum Internacional (DCI) tem estimu-
lado a utilização de medicamentos genéricos e permitido 1 — […];
assinaláveis poupanças, nomeadamente pela utilização de 2 — […];
medicamentos menos onerosos para o utente. 3 — […];
Fruto da experiência de implementação e das iniciati- 4 — […];
vas em curso tendentes à completa desmaterialização do 5 — [revogado];
circuito de prescrição, dispensa em farmácia de oficina e 6 — Considera-se não verificada a exceção prevista
conferência de medicamentos, importa promover reajustes na alínea b) do n.º 2 nas seguintes situações:
operacionais que facilitem o desenvolvimento desta inicia- a) […].
tiva e a maximização do seu potencial de racionalidade. b) [revogada];
Deste modo, e tendo presente o contexto da desmate- c) […].
rialização e os novos requisitos dos sistemas eletrónicos
de prescrição, a separação das receitas para efeitos da 7 — […].
adequada monitorização pelas Comissões de Farmácia 8 — Para efeitos da monitorização e controlo da
e Terapêutica das Administrações Regionais de Saúde, prescrição de medicamentos a SPMS — Serviços Par-
passa a ser obtida por via eletrónica, não se justificando tilhados do Ministério da Saúde, EPE envia, em for-
assim a manutenção da exigência de segregação física mato digital, às Comissões de Farmácia e Terapêutica
entre diferentes tipos de prescrição. Regionais a informação relativa às prescrições previstas
Assim: no n.º 3.
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 9 — […]. (anterior n.º 8);
n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do 10 — […]. (anterior n.º 9).
Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a última
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Artigo 3.º
fevereiro, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar
n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regu- Disposição revogatória
lamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro: São revogados o n.º 5 e a alínea b) do n.º 6 do artigo 6º
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.
o seguinte:
Artigo 4.°
Artigo 1.º
Entrada em vigor
Objeto
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
A presente portaria procede à primeira alteração à Por- sua publicação.
taria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, que estabelece o
regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei-
de medicamentos, os modelos de receita médica e as con- xeira, em 1 de julho de 2013.
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