Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 224-A/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (561 palavras)

Portaria n.º 224-A/2013 Artigo 2.º de 9 de julho Alteração à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio A portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, veio esta- O artigo 6.º da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, belecer o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita mé- passa a ter a seguinte redação: dica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como definir as obrigações de informação a prestar aos Artigo 6.º utentes. A implementação da prescrição e dispensa por […] Denominação Comum Internacional (DCI) tem estimu- lado a utilização de medicamentos genéricos e permitido 1 — […]; assinaláveis poupanças, nomeadamente pela utilização de 2 — […]; medicamentos menos onerosos para o utente. 3 — […]; Fruto da experiência de implementação e das iniciati- 4 — […]; vas em curso tendentes à completa desmaterialização do 5 — [revogado]; circuito de prescrição, dispensa em farmácia de oficina e 6 — Considera-se não verificada a exceção prevista conferência de medicamentos, importa promover reajustes na alínea b) do n.º 2 nas seguintes situações: operacionais que facilitem o desenvolvimento desta inicia- a) […]. tiva e a maximização do seu potencial de racionalidade. b) [revogada]; Deste modo, e tendo presente o contexto da desmate- c) […]. rialização e os novos requisitos dos sistemas eletrónicos de prescrição, a separação das receitas para efeitos da 7 — […]. adequada monitorização pelas Comissões de Farmácia 8 — Para efeitos da monitorização e controlo da e Terapêutica das Administrações Regionais de Saúde, prescrição de medicamentos a SPMS — Serviços Par- passa a ser obtida por via eletrónica, não se justificando tilhados do Ministério da Saúde, EPE envia, em for- assim a manutenção da exigência de segregação física mato digital, às Comissões de Farmácia e Terapêutica entre diferentes tipos de prescrição. Regionais a informação relativa às prescrições previstas Assim: no n.º 3. Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 9 — […]. (anterior n.º 8); n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do 10 — […]. (anterior n.º 9). Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Artigo 3.º fevereiro, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regu- Disposição revogatória lamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro: São revogados o n.º 5 e a alínea b) do n.º 6 do artigo 6º Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio. o seguinte: Artigo 4.° Artigo 1.º Entrada em vigor Objeto A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à A presente portaria procede à primeira alteração à Por- sua publicação. taria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- de medicamentos, os modelos de receita médica e as con- xeira, em 1 de julho de 2013. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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