Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 224/2018
- Data
- 2018-08-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (25 660 palavras)
Portaria n.º 224/2018
Declaração
de 6 de agosto
Sérvia, 29-05-2017
A Embaixada da República da Sérvia apresenta os seus Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a
cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e
do Reino dos Países Baixos e, referindo-se à Resolução Moda — ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria,
Energia e Transportes — COFESINT e outra.
1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Uni-
das, tem a honra de informar que a presente extensão do As alterações do contrato coletivo entre a Associa-
âmbito de aplicação territorial da Convenção de 1961 ção Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e
relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Moda — ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da
Públicos Estrangeiros (doravante designada Convenção da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra,
Apostila) à província sérvia do Kosovo e Metóquia tem publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE),
de ser interpretada em conformidade com o artigo 13.º da n.º 25, de 8 de julho de 2018, abrangem no território na-
Convenção da Apostila. cional as relações de trabalho entre empregadores que se
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dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda — ANIVEC/
e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha e APIV Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e
trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados Transportes — COFESINT e outra, publicadas no Boletim
pelas associações outorgantes. do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de
As partes signatárias requereram a extensão das altera- 2018, são estendidas no território do continente:
ções da convenção às empresas não filiadas na associação
a) Às relações de trabalho entre empregadores não
de empregadores outorgante que, na área de aplicação da
filiados na associação de empregadores outorgante que
convenção, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores
exerçam as atividades abrangidas pela convenção e traba-
ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas,
lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis-
não representados pelas associações sindicais outorgantes.
sionais nela previstas;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação na associação de empregadores outorgante que exerçam as
dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da atividades abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas,
de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relató- não representados pelas associações sindicais outorgantes.
rio Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos
pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
2 — O disposto na alínea a) do número anterior não
aplicáveis no mesmo âmbito, excluindo os praticantes e
é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte
aprendizes e o residual, 5506 trabalhadores por contra de
empregadores filiados na ATP — Associação Têxtil e Ves-
outrem a tempo completo (TCO), dos quais 9,3 % homens
tuário de Portugal.
e 90,7 % mulheres. De acordo com os dados da amostra,
o estudo indica que para 2182 TCO (39,6 % do total) as Artigo 2.º
remunerações devidas são iguais ou superiores às remune- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
rações convencionais, enquanto para 3324 TCO (60,4 % após a sua publicação no Diário da República.
do total) as remunerações são inferiores às convencio- 2 — As tabelas salariais e as prestações de conteúdo
nais, dos quais 7,6 % são homens e 92,4 % são mulheres. pecuniário produzem efeitos a partir de 1 de agosto de
Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das 2018.
remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa
salarial do total dos trabalhadores e de 0,7 % para os tra- O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança
balhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de
Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão agosto de 2018.
e igualdade social o estudo indica uma redução no leque 111560558
salarial entre 2017 e 2018.
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fi-
xação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, nos AGRICULTURA, FLORESTAS
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do E DESENVOLVIMENTO RURAL
Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da convenção
e o termo do prazo para emissão da portaria de extensão, com
produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Portaria n.º 225/2018
No setor da indústria de vestuário existem outras con- de 6 de agosto
venções coletivas celebradas entre a ATP — Associação
Têxtil e Vestuário de Portugal e diversas associações sin- A Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, estabelece o
dicais, pelo que à semelhança das extensões anteriores a regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agri-
presente extensão não se aplica aos empregadores filiados cultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1,
naquela associação de empregadores. «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da pro-
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão dução agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos
apenas é aplicável no território do continente. preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegu-
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente ex- rando assim a clareza jurídica do presente regime.
tensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, n.º 27, Assim:
de 9 de julho de 2018, ao qual não foi deduzida oposição. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores-
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2
ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu-
do Código do Trabalho promove-se a extensão das altera- bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015,
ções do contrato coletivo em causa. de 6 de outubro, o seguinte:
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, So-
lidariedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 514.º e do Artigo 1.º
n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário Objeto
da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho, o seguinte: A presente portaria procede à primeira alteração à Por-
taria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime
Artigo 1.º de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens
1 — As condições de trabalho constantes das altera- agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1,
ções do contrato coletivo entre a Associação Nacional das «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da pro-
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dução agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de
do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de
agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 2.º
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril
Objeto
O artigo 5.º da Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril,
passa a ter a seguinte redação: O presente diploma procede à primeira alteração ao
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro,
«Artigo 5.º e define ainda a forma de distribuição de verbas dos jogos
sociais atribuídas à Região Autónoma da Madeira.
[...]
1 — [...]: Artigo 2.º
a) [...]; Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro
b) [...];
c) [...]; Os artigos 20.º, 21.º, 32.º, 42.º, 46.º, 48.º, 49.º e 60.º
d) [...]; do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de
e) [...]; janeiro, passam a ter a seguinte redação:
f) [...];
i) [...]; «Artigo 20.º
ii) [...]; [...]
iii) [...];
iv) Descrição da totalidade dos investimentos a rea- 1 — [...].
lizar, com valor igual ou superior a € 25 000, por jo- 2 — [...]:
vem agricultor, e inferior ou igual a € 5 000 000, por a) [...];
beneficiário, incluindo os investimentos constantes da b) [...];
candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens c) [...];
agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020; d) [...];
e) [...];
g) [...]; f) [...];
h) [...]; g) [...];
i) [...]; h) [...];
i) [...];
2 — [...]. j) [...];
3 — [...]. k) [...];
4 — [...].» l) Da alteração de responsabilidade da execução da
Artigo 3.º despesa, entre as áreas da saúde e da inclusão e assun-
tos sociais, decorrente do processo de reestruturação,
Entrada em vigor e produção de efeitos organização e funcionamento das unidades e equipas
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da prestadoras de cuidados no âmbito da Rede de Cui-
sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018. dados Continuados Integrados da Região Autónoma
da Madeira (REDE), criada pelo Decreto Legislativo
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, com as alte-
Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de julho de rações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional
2018. n.º 30/2012/M, de 8 de novembro.
111551591
3 — [...].
4 — [...].
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Artigo 21.º
Assembleia Legislativa [...]
1 — [...].
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/M 2 — [...].
3 — O disposto na alínea c) do n.º 1 não é aplicável:
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M,
a) Ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da
de 9 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma
da Madeira para 2018 e definição da forma de distribuição das
Madeira, E. P. E.;
verbas dos jogos sociais. b) Aos eventos de animação turística referentes a
Natal, Fim de Ano, Carnaval, Festa da Flor, Festa do
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Vinho, predefinidos em calendário.
deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1
do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do 4 — [...].
artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região 5 — [...].
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6 — [...]. 6 — [...].
7 — [...]. 7 — [...]:
8 — [...].
a) [...];
b) [...];
Artigo 32.º c) [...];
[...] d) [...];
e) [...];
1 — [...].
f) [...];
a) [...]; g) [Revogada];
b) [...]; h) [Revogada];
c) [...]; i) [Revogada];
d) [...]; j) [Revogada].
e) [...];
f) Projetos de recuperação/reabilitação de imóveis 8 — [...].
destinados à prossecução de atividades na área da in- 9 — [...].
clusão social. 10 — [...].
11 — [...].
2 — [...]. 12 — [...].
3 — [...]. 13 — [...].
4 — [...]. 14 — [...].
5 — [...].
6 — [...]. Artigo 48.º
7 — [...]. [...]
8 — [...].
9 — [...]. 1 — As entidades públicas empresariais e as empre-
10 — [...]. sas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente
11 — [...]. público, podem contratar trabalhadores na modalidade
12 — [...]. de contrato por tempo indeterminado, contrato a termo
13 — [...]. ou comissão de serviço, quando se destine, respetiva-
14 — [...]. mente a substituir a saída definitiva, a ausência de tra-
balhadores ou cessação de comissão de serviço ocorrida
Artigo 42.º em 2018.
2 — [...].
[...]
3 — [...].
1 — [...]. 4 — [...].
2 — Nas situações em que o candidato aprovado no a) [...];
respetivo procedimento concursal, seja detentor de uma b) [...];
prévia relação jurídica de emprego público por tempo c) [...];
indeterminado, e o montante remuneratório auferido na d) [...];
respetiva carreira de origem seja superior ao resultante e) [Revogada].
das posições previstas nas alíneas a) a c) do número
anterior, consoante o caso, em regra o trabalhador man-
5 — [...].
tém o montante remuneratório de origem podendo ser
6 — [...].
aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, mediante autoriza- a) [...];
ção do membro do Governo responsável pela área das b) [...];
finanças. c) A aprovação de regulamentos internos relativos a
3 — [...]. organização interna, das entidades e empresas mencio-
4 — Nos procedimentos concursais em que a deter- nadas no n.º 1, nomeadamente relativos a carreiras.
minação do posicionamento remuneratório não se efetue
por negociação, os candidatos são posicionados na pri- 7 — [...].
meira posição remuneratória da categoria ou, sendo tra- 8 — [...].
balhador detentor de prévio vínculo de emprego público 9 — [...].
por tempo indeterminado, o trabalhador é posicionado 10 — [...].
nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo. 11 — [...].
5 — [...]. 12 — [...].
13 — [...].
Artigo 46.º 14 — [...].
[...]
Artigo 49.º
1 — [...].
[...]
2 — [...].
3 — [...]. 1 — [...].
4 — [...]. 2 — [...].
5 — [...]. 3 — [...].
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4 — [...]. Artigo 5.º
5 — O tempo de serviço prestado pelo trabalhador na Distribuição das verbas dos jogos sociais
empresa pública ou entidade integrada que foi objeto de
reestruturação ou extinção, de janeiro de 2011 à data da As verbas referentes ao valor dos resultados líquidos
integração, releva para efeitos de alteração obrigatória de exploração dos jogos sociais, atribuídas ao Governo
de posicionamento remuneratório, sendo atribuído um Regional da Madeira, nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do
ponto por cada ano. Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação
6 — Após a emissão do despacho mencionado no introduzida pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril,
n.º 4 é celebrado um contrato de trabalho em funções são afetas, anualmente, de acordo com o previsto nos ma-
públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, pas anexos ao orçamento da Região Autónoma da Madeira,
com as especificidades previstas no n.º 3. para o respetivo ano, às seguintes áreas:
7 — O disposto no n.º 6 é aplicável às situações de a) Inclusão e Assuntos Sociais, designadamente para:
integração constituídas ao abrigo do artigo 52.º do De-
creto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de i) Melhorar as condições de vida e o acompanhamento
dezembro, transitando os respetivos trabalhadores para das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou em
o vínculo de emprego público, com efeitos reportados situação de dependência, incluindo ações relativas aos
à data daquela integração. cuidados de apoio social no contexto da rede regional de
cuidados continuados integrados;
Artigo 60.º ii) Promover o apoio a crianças e jovens, à família e à
comunidade em geral;
[...] iii) Combater a violência doméstica e a violência numa
1 — O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional perspetiva de género;
n.º 7/2013/M, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte iv) Apoiar situações graves de carência e risco, incluindo
redação: as referentes à recuperação e educação especial de crian-
‘Artigo 5.º ças com deficiência, através de iniciativas que ampliem
e melhorem a qualidade de intervenção das estruturas
[...] existentes, bem como do apoio a estabelecimentos e ins-
1 — [...]. tituições de solidariedade social que prossigam fins de
2 — [...]: ação social em geral;
3 — [...]. v) Promover ações nos domínios da conservação e rea-
4 — As avaliações de desempenho dos trabalhadores bilitação do parque habitacional;
referidos no n.º 2, obtidas na RAMEDM por aplicação vi) Limpeza, recuperação, dinamização e manutenção dos
do sistema de avaliação de desempenho dos trabalha- espaços verdes que integram os Conjuntos Habitacionais;
dores da administração regional, relevam para efeitos vii) Reabilitação, aquisição ou construção de fogos para
de alteração obrigatória de posicionamento remune- habitação social, nomeadamente para o realojamento de-
ratório. finitivo de famílias carenciadas, afetadas por intempéries
ou incêndios ou com o objetivo de redução de custos,
5 — (Anterior n.º 4.)
nomeadamente os do programa de arrendamento para su-
6 — (Anterior n.º 5.)’
barrendamento social;
viii) Apoiar o funcionamento, bem como a prossecução
2 — Para efeitos de aplicação do artigo 18.º da Lei de atividades, eventos e investimentos de promoção do
n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos trabalhadores que desenvolvimento sociocultural, económico e da inova-
foram reposicionados por força do n.º 3 do artigo 5.º do ção/inclusão social das Casas do Povo e Associações da
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/M, de 14 de fe- Região Autónoma da Madeira;
vereiro, com a redação introduzida pelo Decreto Legis- ix) Apoiar medidas ativas de emprego;
lativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, relevam x) Apoiar as famílias, de forma direta e indireta, no
as avaliações de desempenho obtidas após a transição a âmbito da recuperação das suas habitações, numa ótica de
que se refere o n.º 6 do artigo 5.º daquele diploma, na sua fixação da população no seu meio de origem;
atual redação.» xi) Arrendamento de habitações para realojamento de
Artigo 3.º famílias carenciadas;
Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional xii) Apoiar iniciativas e projetos sociais;
n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro xiii) Atribuir apoios habitacionais a desempregados;
xiv) Apoiar projetos de recuperação/reabilitação de
É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Ma- imóveis destinados à prossecução de atividades na área
deira para 2018, na parte respeitante aos mapas I a X, da inclusão social.
anexos àquele diploma, que substituem os correspondentes
mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo b) Saúde, designadamente para:
Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro.
i) Medidas destinadas à concretização dos objetivos estra-
Artigo 4.º tégicos e eixos de intervenção do Plano Estratégico do Sis-
tema Regional de Saúde, em áreas que envolvam a promoção
Norma revogatória do Decreto Legislativo Regional da saúde e a prevenção da doença e da incapacidade bem
n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro
como a reabilitação e readaptação funcional, reintegração e
São revogadas as alíneas g), h), i) e j) do n.º 7 do ar- reinserção nas dimensões prioritárias de intervenção como:
tigo 46.º e alínea e) do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto doenças cérebro-cardiovasculares, doenças oncológicas,
Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro. diabetes, doenças respiratórias, e doenças raras;
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ii) Ações designadas à prevenção e controle de doenças b) Para a carreira de assistente técnico, os trabalhadores
infeciosas, emergentes e reemergentes, relevantes em saúde que se encontram integrados na carreira administrativa
pública como a infeção pelo VIH/SIDA, tuberculose, he- e de apoio logístico do IDE, IP-RAM, em qualquer das
patites virais e infeções sexualmente transmissíveis e ainda suas categorias;
doenças transmitidas por vetores incluindo as transmitidas c) Para a carreira de assistente operacional, os trabalha-
por mosquitos vetores; dores que se encontram integrados na carreira motorista do
iii) Ações dirigidas à prevenção e ao controle das in- IDE, IP-RAM, em qualquer das suas categorias.
feções associadas aos cuidados de saúde e de resistência
aos antimicrobianos; 2 — Na integração nas carreiras gerais da função pú-
iv) Promover e expandir a Rede Regional de Cuidados blica a que se refere o número anterior, os trabalhadores
Continuados Integrados; são reposicionados na posição remuneratória que lhes cor-
v) Ações de planeamento, prevenção e tratamento de responda na carreira de transição, de acordo com o previsto
comportamentos aditivos e dependências, bem como ações no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
de promoção de saúde mental; na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008, de
vi) Ações destinadas à intervenção sobre os determi- 31 de dezembro.
nantes da saúde modificáveis como: álcool, tabagismo, 3 — Os trabalhadores que exercem funções no IDE,
alimentação e atividade física; IP-RAM, antes da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei
c) Proteção Civil e ambiental, designadamente para: n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao abrigo de requisição
por tempo indeterminado, são integrados no referido ins-
i) Finalidades de proteção civil, emergência e socorro, tituto, consolidando as respetivas situações profissionais,
nomeadamente apoio a associações de bombeiros volun- na respetiva modalidade de vínculo de emprego público
tários; que possuem na situação jurídico-funcional de origem, de
ii) Modernização e reforço dos meios afetos ao Corpo acordo com as carreiras e categorias em que se encontram
de Polícia Florestal e ao Corpo de Vigilantes da Natureza; requisitados.
4 — Aos trabalhadores referidos no número anterior que
d) Educação, desporto e comunidades madeirenses, se encontrem a exercer funções em categorias específicas
designadamente para: do IDE, IP-RAM, aplica-se a transição para a correspon-
i) Apoio ao desporto escolar e investimentos em infra- dente carreira geral da função pública nos termos do n.º 1
estruturas desportivas e escolares; do presente artigo.
ii) Financiamento de políticas integradas e transversais 5 — Para efeitos do disposto no número anterior os
de educação especial, transição para a vida adulta e reabi- postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IDE,
litação das pessoas com deficiência ou incapacidade e de IP-RAM, são automaticamente aumentados se necessário.
medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce 6 — A transição de trabalhadores do IDE, IP-RAM,
e da sobredotação; para as carreiras gerais da função pública, bem como o
iii) Financiamento de projetos especiais destinados a respetivo reposicionamento remuneratório e a integração
estudantes do ensino secundário que revelem mérito ex- a que se refere o n.º 3, são feitas através de lista nomi-
cecional e que careçam de apoio financeiro para prosse- nativa, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008,
guimento dos seus estudos; de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei
iv) Desenvolvimento de medidas de apoio às comuni- n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, produzindo efeitos a
dades madeirenses; 1 de janeiro de 2018.
7 — As avaliações do desempenho obtidas pelos tra-
e) Turismo e cultura, designadamente para financia- balhadores do IDE, IP-RAM, nas respetivas carreiras es-
peciais do IDE, IP-RAM, relevam, nomeadamente para
mento de iniciativas de interesse cultural e na área da
efeitos de aplicação do disposto do artigo 18.º da Lei
animação turística, no âmbito de projetos de reconhecido
n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na carreira e no reposi-
mérito e interesse para a Região;
cionamento remuneratório em que são integrados.
f) Transportes, designadamente para financiamento de
8 — Aos trabalhadores do IDE, IP-RAM, objeto da
iniciativas no domínio da prevenção da sinistralidade ro- transição para as carreiras gerais da função pública, são
doviária. aplicáveis as posições remuneratórias complementares
previstas para as respetivas categorias, no Decreto Regu-
Artigo 6.º lamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e seus anexos.
Transição de trabalhadores de carreira do Instituto 9 — Com a entrada em vigor do presente normativo
de Desenvolvimento Empresarial cessa a vigência do regulamento interno do IDE, IP-RAM,
da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM e são extintas as respetivas carreiras especiais, bem como,
1 — Os trabalhadores integrados nas carreiras espe- todos os suplementos que não foram integrados na remune-
cíficas do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da ração base do trabalhador e que não estão criados por lei.
Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado
por IDE, IP-RAM, mantêm a modalidade de relação jurí- Artigo 7.º
dica de emprego público em que se encontram, transitando Medida transitória de incentivo a especialidades
para as carreiras gerais da função pública, nos seguintes médicas carenciadas
termos:
1 — Até 31 de dezembro de 2018, em casos excecionais
a) Para a carreira técnica superior, os trabalhadores e devidamente fundamentados, é atribuído um acréscimo
que se encontram integrados na carreira técnica do IDE, remuneratório, pela realização de produção médica, para
IP-RAM, em qualquer das suas categorias; além do respetivo horário normal de trabalho, aos médicos
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integrados nas carreiras médicas, em especialidades ca- Artigo 9.º
renciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Alteração ao Decreto Regulamentar Regional
Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., mediante n.º 20/89/M, de 3 de novembro
vínculo de emprego público ou privado, independente-
mente do seu regime de trabalho. 1 — Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Re-
2 — O incentivo referido no número anterior, é fixado gional n.º 20/89/M, de 3 de novembro, passam a ter a
por referência a um montante por hora, por ato ou por turno. seguinte redação:
3 — A identificação das especialidades carenciadas,
bem como o montante a que se refere o número anterior «Artigo 2.º
e os termos e as condições de atribuição deste incentivo [...]
são definidos, por despacho conjunto dos membros do
Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, 1 — Têm direito ao suplemento remuneratório desig-
da administração pública e da saúde, no prazo máximo de nado abono para falhas, os trabalhadores titulares da cate-
30 dias a contar da publicação do presente diploma. goria de assistente técnico, da carreira geral de assistente
4 — A prestação de trabalho médico tem de garantir o técnico, que ocupem postos de trabalho que, de acordo
descanso semanal obrigatório. com a caracterização expressamente constante do mapa de
5 — O presente acréscimo remuneratório é abonado pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que
para a compensação da produção realizada no âmbito da envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento
presente norma, não podendo sê-lo a título de trabalho ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos e
suplementar. reúnam, ainda, as demais condições para o efeito fixadas
6 — O incentivo previsto no presente artigo não é cumu- no decreto regulamentar regional de Execução do Orça-
lável com outros incentivos que visem suprir áreas médicas mento da Região Autónoma da Madeira.
carenciadas. 2 — Desde que reúnam as demais condições fixadas no
7 — Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, considera- decreto regulamentar regional de Execução do Orçamento
-se horário de trabalho normal o fixado por lei para o res- da Região Autónoma da Madeira relativamente ao direito
petivo regime, que inclui as horas afetas por lei a atividades a abono para falhas, o reconhecimento do referido direito
urgentes e emergentes. a trabalhadores fora da situação prevista no número ante-
8 — O regime estabelecido no presente artigo tem na- rior, efetua-se mediante despacho conjunto do respetivo
membro do Governo Regional e dos responsáveis pelas
tureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras
áreas das finanças e da Administração Pública.
normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre
3 — O direito a abono para falhas pode ser reco-
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e
nhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou
contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modi-
serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda
ficado por estes. de valores, numerário, títulos ou documentos, referida
no presente artigo, abranja diferentes postos de trabalho.
Artigo 8.º
Aquisição de viagens e alojamento e de outros bens e serviços Artigo 4.º
1 — O regime previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de [...]
7 de maio, aplica-se às entidades adjudicantes mencionadas 1 — O montante pecuniário do abono para falhas é o
na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de fixado na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
29 de janeiro, e no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regio- 2 — [...].»
nal n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, com as especificidades
e adaptações constantes no presente artigo. 2 — Todas as referências a funcionários e agentes constantes
2 — Ao valor indicado na parte final do n.º 1 do ar- do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/89/M, de 3 de no-
tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, é aplicá- vembro, devem ser tidas por feitas a trabalhadores em funções
vel a majoração de 1.35 constante do artigo 4.º do Decreto públicas, independentemente da modalidade de constituição da
Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem
sua atual redação. funções.
3 — As aquisições de serviços de viagens e alojamento
através da internet serão publicadas, quando aplicável nos Artigo 10.º
termos da legislação em vigor, no Portal Base. Alteração ao Anexo III do Decreto Legislativo Regional
4 — Os termos e condições do Fundo de Viagens e n.º 28/2001/M, de 28 de agosto
Alojamento a constituir para efeitos do disposto no n.º 1, 1 — As Bases XXIV, XXV e XXVI da concessão de
e dos meios de pagamento, são regulados por portaria do serviço público atribuído à MPE — Madeira Parques
membro do Governo responsável pela área das finanças. Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no
5 — O regime previsto no presente artigo pode ainda ser Anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M,
estendido a outras aquisições de bens ou serviços, nomea- de 28 de agosto, na redação introduzida pelos Decretos
damente relativas a anúncios ou outros atos de publicação Legislativos n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M,
obrigatória no Diário da República, Jornal Oficial da Re- de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
gião Autónoma da Madeira ou outra plataforma eletrónica
de publicação obrigatória a título oneroso de atos, anúncios «Base XXIV
ou contratos e a pagamentos de baixo valor no âmbito de
[...]
deslocações em serviço, nos termos a regulamentar por
portaria do membro do Governo responsável pela área Quaisquer dos bens afetos à concessão, e que estão
das finanças. referidos nas três alíneas da Base XXIII, não podem ser
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3817
alienados ou onerados ou por qualquer meio limitada Artigo 10.º
a sua utilidade, ainda que mediata, para a concessão, [...]
durante todo o seu prazo de duração, sem a devida au- [...]:
torização por parte da concedente.
a) [...];
Base XXV b) O Conselho Fiscal;
c) [...];
[...] d) [...].
A concessionária manterá um inventário, devida- Artigo 14.º
mente atualizado, dos bens afetos à concessão. [...]
Base XXVI 1 — O conselho de administração reúne, pelo menos,
semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo
[...] presidente ou por solicitação de dois dos seus membros
Consideram-se afetos à concessão o conjunto das ou do Conselho Fiscal.
relações jurídicas, nomeadamente as laborais, de mútuo, 2 — [...].
de empreitada, de locação, de locação financeira e de 3 — [...].
prestação de serviços que se hajam constituído para 4 — [...].
dotar a concessionária dos instrumentos necessários ao 5 — [...].
cumprimento do contrato. Artigo 21.º
Cabe à concessionária assegurar que o acervo de rela- Conselho fiscal e revisor oficial de contas
ções e de direitos atrás referidos seja adequado ao cum- 1 — A fiscalização e controlo da gestão financeira e
primento da concessão, ao longo de toda a sua duração.» patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um
revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revi-
2 — São revogadas as Bases XIX e XXXV e a alínea j) sores oficiais de contas, que não seja membro daquele
da Base XII da concessão de serviço público atribuído órgão, obrigatoriamente de entre os auditores registados
à MPE — Madeira Parques Empresariais, Sociedade na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Gestora, S. A., constantes no Anexo III ao Decreto Le- 2 — O conselho fiscal é constituído por três membros
gislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, na efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente
redação introduzida pelos Decretos Legislativos Regionais do órgão.
n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M, de 13 de agosto. 3 — Os membros do conselho fiscal são nomeados,
sob proposta do conselho de administração, por despa-
Artigo 11.º cho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, por um período de três anos,
Terceira alteração aos Estatutos do Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, E. P. E., aprovados renovável por uma única vez.
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho 4 — O revisor oficial de contas ou a sociedade de
revisores oficiais de contas é nomeado por despacho
Os artigos 5.º, 10.º, 14.º, 21.º, 22.º e 29.º dos Estatutos do conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamen-
aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/ tada do conselho fiscal, tendo o mandato a duração de
M, de 2 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Re- três anos, renovável por uma única vez.
gionais n.os 17/2015/M, de 30 de dezembro, e 36/2016/M, 5 — A remuneração do conselho fiscal é fixada no
de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação: despacho a que se refere o n.º 3, atendendo ao grau de
complexidade e de exigência inerente ao exercício do
«Artigo 5.º respetivo cargo e tendo em conta os critérios de classi-
[...] ficação do SESARAM, E. P. E..
6 — Cessando o mandato do conselho fiscal e do
1 — [...]. revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores
2 — [...]. oficiais de contas, mantêm-se os titulares em exercício
3 — [...]: de funções, até à designação de novos ou à declaração
governamental de cessação de funções.
a) [...];
b) [...]; Artigo 22.º
c) Autorizar a aquisição e venda de bens imóveis,
[...]
bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do
conselho fiscal; 1 — O conselho fiscal tem as competências, os po-
d) [...]; deres e os deveres estabelecidos na lei e nos presentes
e) Autorizar a realização de investimentos, quando Estatutos.
as verbas globais correspondentes não estejam previstas 2 — Ao conselho fiscal compete, especialmente,
nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a sem prejuízo das demais competências que lhe sejam
2 % do capital estatutário, mediante parecer do conse- atribuídas por lei:
lho fiscal; a) Dar parecer sobre o relatório de gestão;
f) [...]; b) Acompanhar com regularidade a gestão através
g) [...]; de balancetes e mapas demonstrativos da execução or-
h) [...]. çamental;
3818 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
c) Manter o conselho de administração informado g) [...];
sobre os resultados das verificações e dos exames a h) Relatório e parecer do Conselho Fiscal.»
que proceda;
d) Propor a realização de auditorias externas, quando Artigo 12.º
tal se mostre necessário ou conveniente;
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto em ma- n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro
téria de gestão económica e financeira que seja subme-
tido à sua consideração pelo conselho de administração; Os artigos 1.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional
f) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alie- n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, com as alterações intro-
nação e oneração de bens imóveis; duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2017/M,
g) Dar parecer sobre a realização de investimentos e de 1 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
a contração de empréstimos;
h) Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, in- «Artigo 1.º
cluindo um relatório anual global; Objeto e âmbito
i) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam sub-
metidos pelo conselho de administração, pelo Tribunal 1 — [...].
de Contas e pelas entidades que integram o controlo 2 — [...].
estratégico do sistema de controlo interno da adminis- 3 — [...].
tração financeira da Região. 4 — O presente diploma é ainda aplicável, com as
devidas adaptações, à cooperação com as instituições
3 — Compete ao revisor oficial de contas ou à socie- referidas nos números anteriores e que envolva a inter-
dade de revisores oficiais de contas o dever de proceder venção do Instituto de Segurança Social da Madeira,
a todos os exames e verificações necessários à revisão IP-RAM, mas cujos encargos financeiros sejam direta-
e certificação legais das contas, bem como exercer as mente assumidos pelo orçamento da Região Autónoma
seguintes funções: da Madeira, através de dotações atribuídas à Secretaria
Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, em virtude de
a) Verificar da regularidade dos livros, registos con- insuficiência de dotações disponibilizadas em sede do
tabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; orçamento anual daquele instituto público.
b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela
forma que entenda adequada, a extensão da caixa e Artigo 4.º
as existências de qualquer espécie de bens ou valores
pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, Procedimentos e sujeitos
depósito ou outro título; 1 — [...].
c) Verificar a exatidão dos documentos de prestação 2 — Nas situações referidas no n.º 4 do artigo 1.º
de contas; do presente diploma e em caso de emergência social,
d) Verificar se os critérios valorimétricos adotados devidamente justificada, o Instituto de Segurança Social
pelo SESARAM, E. P. E., conduzem a uma correta ava- da Madeira, IP-RAM fica dispensado do cumprimento
liação do património e dos resultados. do disposto no número anterior.
3 — (Anterior n.º 2.)
4 — Com base nos relatórios trimestrais elaborados 4 — (Anterior n.º 3.)
pelo conselho de administração, o conselho fiscal e o 5 — (Anterior n.º 4.)
revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores 6 — Nas situações referidas no n.º 4 do artigo 1.º do
oficiais de contas, devem emitir um relatório sucinto que presente diploma, os acordos e protocolos são celebra-
reflita os controlos efetuados e as eventuais anomalias dos de forma tripartida e subscritos pelos representantes
detetadas, bem como os eventuais desvios verificados da instituição, do Instituto de Segurança Social da Ma-
em relação aos orçamentos e a identificação das respeti- deira, IP-RAM, e da Secretaria Regional da Inclusão e
vas causas, o qual deve ser enviado aos membros do Go- Assuntos Sociais.
verno responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. 7 — (Anterior n.º 5.)»
5 — Com base na proposta de plano de atividades e
orçamento apresentada pelo conselho de administração, Artigo 13.º
o conselho fiscal e o revisor oficial de contas ou a socie-
dade de revisores oficiais de contas, devem emitir um Contratos de aquisição de serviços de alojamento
e assistência social a pessoas idosas
relatório e parecer ao mesmo, o qual deve ser enviado
aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das O Governo Regional, através do departamento do Go-
finanças e da saúde. verno Regional com a tutela da inclusão e assuntos so-
ciais, poderá celebrar contratos de aquisição de serviços
Artigo 29.º de alojamento e assistência social a pessoas idosas, em
virtude de insuficiência de dotações disponibilizadas em
[...]
sede do orçamento anual do Instituto de Segurança Social
[...]:
da Madeira, IP-RAM.
a) [...];
b) [...]; Artigo 14.º
c) [...];
Regime transitório excecional da mobilidade intercarreiras
d) [...];
e) [...]; 1 — Durante o ano de 2018 estão dispensados do
f) [...]; parecer prévio favorável a que se refere a alínea g), do
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3819
n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, passa a
n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, a constituição de mobi- ter a seguinte redação:
lidades intercarreiras que se destinem a regularizar a si- «Artigo 7.º
tuação de trabalhador em funções públicas com vínculo
Documentação de habilitação
de emprego público por tempo indeterminado, que se
encontre a exercer funções correspondentes a diferente 1 — [...].
carreira da que detém na origem, desde que verificados 2 — Sem prejuízo do artigo 81.º do Código dos Con-
os seguintes requisitos: tratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-
a) Estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 93.º -Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, na Região Autónoma da
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Madeira o adjudicatário está ainda obrigado a fazer prova
b) O exercício de funções da nova carreira se tenha do cumprimento das obrigações declarativas relativas a
verificado antes de 31 de dezembro de 2015; rendimentos gerados no território da Região Autónoma
c) As funções exercidas correspondem a uma necessi- da Madeira, apresentando ainda os seguintes documentos:
dade permanente do serviço; a) Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou
d) Exista cabimento orçamental; modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso
e) Exista posto de trabalho não ocupado no respetivo o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade
mapa de pessoal. na Região Autónoma da Madeira, bem como enquanto
se mantiver em vigor o respetivo contrato;
2 — A constituição da mobilidade intercarreiras a que b) Última Declaração de Rendimentos e Retenções
se refere o número anterior é autorizada pelo membro do de Residentes (modelo 10) e DMR;
Governo da tutela, mediante proposta do dirigente máximo c) Anexo Q da última informação empresarial sim-
do serviço e parecer favorável do departamento de recursos plificada (IES);
humanos do respetivo departamento regional. d) Anexo R do IVA da última declaração periódica
3 — O procedimento de mobilidade intercarreiras men- do IVA;
cionado nos números anteriores é instruído obrigatoria-
mente com os seguintes elementos: 3 — [...].
4 — [...].
a) Documentos comprovativos dos requisitos previstos 5 — [...].
no n.º 1; 6 — (Revogado).»
b) Descrição das funções exercidas pelo trabalhador de
acordo com o grau de complexidade da nova carreira; 2 — É aditado o artigo 8.º-C ao Decreto Legislativo Regional
c) Proposta do dirigente máximo do serviço e parecer n.º 34/2008/M, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto
a que se refere o n.º 2; Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, com a
d) Motivo que determinou a afetação do trabalhador às seguinte redação:
funções que não integravam a respetiva carreira. «Artigo 8.º-C
Obrigações do contraente público
4 — Com a constituição da mobilidade intercarrei-
O contraente público deve comunicar mensalmente
ras mencionada no n.º 1 devem ser fixados os objetivos
à Autoridade Tributária os contratos celebrados, com a
do SIADAP-RAM do trabalhador referentes à nova car-
indicação de todos os dados que permitam acompanhar
reira. e assegurar o cumprimento das obrigações declarativas
5 — Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos relativas a rendimentos gerados na Região Autónoma
durante o tempo em que tenha estado em execução, a mobi- da Madeira.»
lidade intercarreiras celebrada com violação dos requisitos Artigo 16.º
previstos nos n.os 1 e 2, bem como a consolidação prevista
no n.º 3, são nulos. Entrada em vigor
6 — São comunicadas à Inspeção Regional de Finanças 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
a constituição e consolidação de mobilidades intercarreiras ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos nú-
a que se referem os n.os 1 e 2. meros seguintes.
7 — São ainda comunicadas à Direção Regional da 2 — As alterações aos artigos 48.º, n.º 4, 49.º e 60.º do
Administração Pública e da Modernização Administrativa Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro,
a constituição e consolidação de mobilidades intercarreiras com a redação introduzida pelo artigo 2.º do presente di-
a que se referem os n.os 1 e 2, para efeitos de atualização ploma produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
dos dados relativos a emprego público. 3 — Os artigos 12.º e 13.º produzem efeitos reportados
8 — A violação referida no n.º 5, bem como a violação a 1 de janeiro de 2018.
do disposto no n.º 6, faz incorrer os seus responsáveis Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
em responsabilidade civil e financeira, considerando-se da Região Autónoma da Madeira em 12 de julho de 2018.
como pagamentos indevidos todos os pagamentos des-
pendidos. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
quada Gomes.
Artigo 15.º
Assinado em 24 de julho de 2018.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 34/2008/M, de 15 de março Publique-se.
1 — O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional O Representante da República para a Região Autónoma
n.º 34/2008/M, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
3820 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA I
Receitas da Região
[art.°3.°]
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRETOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 204.750.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 82.767.000 287.517.000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações *
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas *
07 Impostos abolidos *
99 Impostos diretos diversos * * 287.517.000
02 IMPOSTOS INDIRETOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 61.066.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 411.514.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 10.582.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 38.242.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 9.026.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 700.000 531.130.000
02 Outros
01 Lotarias *
02 Imposto do selo 21.722.000
03 Imposto do jogo 3.697.700
04 Imposto único de circulação 4.450.000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas *
06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais *
99 Impostos indiretos diversos 80.000 29.949.700 561.079.700
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE
03 APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE * * *
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 808.000
02 Taxas de registo de notariado 18.000
03 Taxas de registo predial 1.722.000
04 Taxas de registo civil 534.000
05 Taxas de registo comercial 452.000
06 Taxas florestais *
07 Taxas vinícolas *
08 Taxas moderadoras *
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 18.000
10 Taxas sobre energia 243.000
11 Taxas sobre geologia e minas 1.000
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *
13 Taxas de portos *
14 Taxas sobre operações de bolsa *
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 196.000
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 1.000
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 622.000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *
19 Adicionais *
20 Emolumentos consulares *
21 Portagens *
22 Propinas 1.332.000
22 Taxas específicas das autarquias locais *
99 Taxas diversas 5.667.000 11.614.000
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 724.000
02 Juros compensatórios 2.042.000
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.194.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3821
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 3.153.000
99 Multas e penalidades diversas 456.000 7.569.000 19.183.000
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas 1.650 1.650
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 550
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 550
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado *
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 55.600
03 Administração regional *
04 Administração local - Continente *
05 Administração local - Regiões Autónomas *
06 Segurança social * 55.600
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * *
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias * *
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições *
02 União Europeia - Países membros *
03 Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase
Sociedades Não Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não
financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários *
Outras empresas públicas 13.110.000
Empresas privadas * 13.110.000
08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *
09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas * *
10 Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
Administrações públicas *
Administrações privadas *
Exterior *
Outros setores *
02 Ativos no subsolo *
03 Habitações *
04 Edifícios *
05 Bens de domínio público *
99 Outros 42.200 42.200
11 Ativos Incorpóreos
01 Ativos incorpóreos * * 13.210.000
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 2.050
02 Privadas 17.281.085 17.283.135
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 3.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3.000
03 Administração Central
01 Estado (OE)
Custos de insularidade e desenvolvimento 177.413.491
Lei de Meios *
Outros *
02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e
formação profissional *
05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
07 Serviços e fundos autónomos 33.000
08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania -
Ação social *
09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
3822 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos *
11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
cofinanciados * 177.446.491
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira 66.315 66.315
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira 15.000 15.000
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 10.745.209
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Outras transferências * 10.745.209
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 2.000 2.000
08 Famílias
01 Famílias 1.550 1.550
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições
Fundo Social Europeu - Quadro Estratégico Comum (QEC) 419.530
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
04 União Europeia - Países-Membros *
05 Países terceiros e organizações internacionais *
06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção
social de cidadania * 419.530 205.982.230
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 176.000
02 Livros e documentação técnica 50.000
03 Publicações e impressos 82.000
04 Fardamentos e artigos pessoais *
05 Bens inutilizados 200
06 Produtos agrícolas e pecuários 80.000
07 Produtos alimentares e bebidas 220.850
08 Mercadorias 48.950
09 Matérias de consumo *
10 Desperdícios, resíduos e refugos *
11 Produtos acabados e intermédios 111.000
99 Outros 22.000 791.000
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 125.000
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 77.000
03 Vistorias e ensaios 75.000
04 Serviços de laboratórios 33.000
05 Atividades de saúde *
06 Reparações *
07 Alimentação e alojamento 2.256.000
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 263.000
99 Outros 3.089.000 5.918.000
03 Rendas
01 Habitações *
02 Edifícios *
99 Outras 2.134.000 2.134.000 8.843.000
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 6.450.000
02 Produto da venda de valores desamoedados *
03 Lucros de amoedação *
99 Outras 652.000 7.102.000 7.102.000
Total das receitas correntes 1.102.916.930
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3823
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 331.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 331.000
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 38.087.500
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 38.087.500
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 38.418.500
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado
Fundo de Coesão 70.965.397
Projetos de Interesse comum *
Lei de Meios *
02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de *
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado *
06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
08 Serviços e fundos autónomos 346.000
09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
cofinanciados * 71.311.397
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira 120.000 120.000
3824 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social *
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Capitalização pública de estabilização *
05 Outras transferências * *
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições
FEDER - PCT MAC 2014-2020 513.648
Fundo Europeu das Pescas/FEAMP 3.457.603
Outros 141.950
FEDER - Madeira 14-20 19.787.896
FEDER - Cooperação Transfronteiriça 240.200
FEDER - Cooperação Transnacional 58.650
Fundo de Coesão - SEUR 49.031.720
FEADER - PRODERAM 2020 7.020.322
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
03 União Europeia - Países membros *
04 Países terceiros e organizações internacionais *
05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social
de cidadania * 80.251.989 151.683.386
11 ATIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras 1.184.000
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3825
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos ç ç g Artigo Grupo Capítulo
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1.184.000
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 276.000 276.000
08 Ações e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 30.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 30.000
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas 4.500.000 4.500.000
11 Outros Ativos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 5.990.000
3826 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras 530.521.007
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
d i i bli d i i l l i *
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3827
Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros
Designação das receitas
tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 530.521.007
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 530.521.007
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações *
02 Ativos incorpóreos *
99 Outras * * *
Total das receitas de capital 726.612.893
Total das receitas correntes e de capital 1.829.529.823
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação *
02 Direitos niveladores agrícolas *
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *
99 Outros * * *
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 3.617.000 3.617.000 3.617.000
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço 90.216.177
03 Na posse do serviço - Consignado *
04 Na posse do Tesouro *
05 Na posse do Tesouro - Consignado * 90.216.177 90.216.177
TOTAL 1.923.363.000
(*) valor inferior ao módulo adotado
3828 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA II
Despesas por Departamentos Regionais e Capítulos
[art.°3.°]
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica Por Por
capítulos departamentos
41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 641 746 13 641 746
42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete Regional e serviços de apoio 4 719 575
50 Investimentos do Plano 2 167 500 6 887 075
43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 712 834 909
50 Investimentos do Plano 48 784 712 761 619 621
44 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 337 228 108
50 Investimentos do Plano 27 321 448 364 549 556
45 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 303 057 020
50 Investimentos do Plano 16 550 929 319 607 949
46— SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRAP 23 535 812
50 Investimentos do Plano 21 292 294 44 828 106
47 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRA 11 588 738
50 Investimentos do Plano 11 739 699 23 328 437
48— SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRIAS 15 248 735
50 Investimentos do Plano 34 469 015 49 717 750
49— SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 35 141 021
02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 8 622 295
03 Direção Regional de Estradas 4 325 945
50 Investimentos do Plano 255 418 141 303 507 402
50 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRTC 10 573 137
50 Investimentos do Plano 25 102 221 35 675 358
TOTAL 1 923 363 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3829
MAPA III
Despesas por Classificação Funcional
[art.°3.°]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por Por
subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 103 197 279
1.1 Serviços gerais da administração pública 92 640 957
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 10 556 322
2. FUNÇÕES SOCIAIS 857 280 456
2.1 Educação 346 394 943
2.2 Saúde 332 163 036
2.3 Segurança e ação sociais 12 916 327
2.4 Habitação e serviços coletivos 121 749 471
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 44 056 679
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 330 412 148
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 54 989 386
3.2 Indústria e energia 3 080 645
3.3 Transportes e comunicações 230 477 445
3.4 Comércio e turismo 27 743 499
3.5 Outras funções económicas 14 121 173
4. OUTRAS FUNÇÕES 632 473 117
4.1 Operações da dívida pública 607 004 108
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas 25 469 009
TOTAL (1+2+3+4) 1 923 363 000
3830 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA IV
Despesas por Grandes Agrupamentos Económicos
[art.°3.°]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 358 494 790
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 210 309 177
03.00 Juros e outros encargos 201 220 103
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central -
04.04 Administração regional 362 186 530
04.05 Administração local -
04.06 Segurança social -
04.01
e
04.02
e Outros setores 72 042 353 434 228 883
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 12 656 953
06.00 Outras despesas correntes 15 731 938
Soma 1 232 641 844
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 152 781 719
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 3 623 583
08.04 Administração regional 46 903 870
08.05 Administração local 2 131 805
08.06 Segurança social -
08.01
e
08.02
e Outros setores 11 725 588 64 384 846
08.07
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 57 114 519
10.00 Passivos financeiros 405 864 680
11.00 Outras despesas de capital 10 575 392
Soma 690 721 156
TOTAL 1 923 363 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3831
MAPA V
Receita Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos
(em euros)
[art.°3.°]
Total
Designação das
Receitas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13.751.746
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.683.969
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.093.011
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 37.896.858
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 65.512.815
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 42.368.146
EDUCAÇÃO
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.728.516
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Curral das Freiras 183.694
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Porto da Cruz 194.350
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Professor Francisco M. S. Barreto 156.944
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.154
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 336.640
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 196.637
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio 34.950
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 254.490
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 292.477
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 413.474
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 407.758
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 559.624
Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 789.931
Instituto para a Qualificação 21.245.390
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.403.503
Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 868.105
SAÚDE
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 305.013.742
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 8.066.949
SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 263.127.753
AGRICULTURA E PESCAS
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 8.518.665
CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2.480.759
AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.234.257
INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 26.818.961
IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 31.578.998
EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 16.731.244
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 8.788.891
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6.203.356
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 10.307.855
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.343.882
TOTAL 911.670.494
3832 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA VI
Despesa Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos
(em euros)
[art.°3.°]
Total
Designação das
Despesas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13.751.746
VICE-PRESIDêNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.683.969
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.093.011
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 37.896.858
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 65.512.815
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 42.368.146
EDUCAÇÃO
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.728.516
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Curral das Freiras 183.694
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos/PE do Porto da Cruz 194.350
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Professor Francisco M. S. Barreto 156.944
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.154
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 336.640
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 196.637
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio 34.950
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 254.490
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 292.477
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 413.474
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 407.758
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 559.624
Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 789.931
Instituto para a Qualificação 21.245.390
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.403.503
Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 868.105
SAÚDE
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 305.013.742
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 8.066.949
SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 263.127.753
AGRICULTURA E PESCAS
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 8.518.665
CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPRAM 2.480.759
AMBIENTE E RUCURSOS NATURAIS
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.234.257
INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 26.818.961
IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 31.578.998
EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 16.731.244
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 8.788.891
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 6.203.356
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 10.307.855
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.343.882
TOTAL 911.670.494
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018 3833
MAPA VII
Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Classificação Funcional
[art.°3.°]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por Por
subfunções funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 137 645 895
1.1 Serviços gerais da administração pública 129.578.946
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 8.066.949
2. FUNÇÕES SOCIAIS 647 538 871
2.1 Educação 35.148.637
2.2 Saúde 568.141.495
2.3 Segurança e ação sociais -
2.4 Habitação e serviços coletivos 44.248.739
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 126 485 728
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 20.325.819
3.2 Indústria e energia -
3.3 Transportes e comunicações 42.368.146
3.4 Comércio e turismo 36.972.802
3.5 Outras funções económicas 26.818.961
4. OUTRAS FUNÇÕES -
4.1 Operações da dívida pública -
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas -
TOTAL (1+2+3+4) 911 670 494
3834 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA VIII
Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Grandes Agrupamentos Económicos
[art.°3.°]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por Por
subagrupamentos agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 206.106.617
02.00 Aquisição de bens e serviços 202.883.314
03.00 Juros e outros encargos 17.624.844
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 444.325
04.04 Administração regional 221.799.068
04.05 Administração local 413.328
04.06 Segurança social 2.162.003
04.01
a
04.02
e Outros setores 42.194.712 267.013.436
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 9.484.601
06.00 Outras despesas correntes 2.400.640
Soma 705 513 452
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 54.590.192
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 4.218.263
08.04 Administração regional -
08.05 Administração local 12.540.421
08.06 Segurança social -
08.01
a
08.02
e Outros setores 70.334.816 87.093.500
08.07
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 9.806.032
10.00 Passivos financeiros 54.667.318
11.00 Outras despesas de capital -
Soma 206 157 042
TOTAL 911 670 494
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA IX
Programação Plurianual do Investimento por Programas e Medidas
Unidade: Euros
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
044 - ENERGIA
010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO
DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000
Total 1. Financ. Nacional 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000
TOTAL DA MEDIDA 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 100 000 100 000 100 000 200 000 500 000
Fonte: VP/DROT
3835
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 3836
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 160 000 0 0 0 160 000
Total 1. Financ. Nacional 0 160 000 0 0 0 160 000
TOTAL DA MEDIDA 0 160 000 0 0 0 160 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 160 000 0 0 0 160 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 50 000 0 0 0 50 000
Total 1. Financ. Nacional 0 50 000 0 0 0 50 000
TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 0 0 0 50 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 0 0 0 50 000
Fonte: VP/DROT
3837
3838
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS
043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS
RESÍDUOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 278 625 163 800 0 0 442 425
Total 1. Financ. Nacional 0 278 625 163 800 0 0 442 425
2. Financ. Comunitário
Feder 0 0 0 0 0 0
Feoga Orientação/ FEADER 0 1 578 875 928 200 0 0 2 507 075
Total 2. Financ. Comunitário 0 1 578 875 928 200 0 0 2 507 075
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0
Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0
TOTAL DA MEDIDA 0 1 857 500 1 092 000 0 0 2 949 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DO PROGRAMA 0 1 857 500 1 092 000 0 0 2 949 500
TOTAL DO DEPARTAMENTO 0 2 167 500 1 192 000 100 000 200 000 3 659 500
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E INOVAÇAO
001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
2. Financ. Comunitário
Feder 72 840 1 076 667 1 700 000 1 700 000 0 4 549 507
Total 2. Financ. Comunitário 72 840 1 076 667 1 700 000 1 700 000 0 4 549 507
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 12 854 940 000 300 000 300 000 0 1 552 854
Total 3. Financ. Regional 12 854 940 000 300 000 300 000 0 1 552 854
TOTAL DA MEDIDA 85 694 2 016 667 2 000 000 2 000 000 0 6 102 361
TOTAL DO PROGRAMA 85 694 2 016 667 2 000 000 2 000 000 0 6 102 361
Fonte: VP/DROT
3839
3840
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
003 - REFORÇAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS
1. Financ. Nacional
Receitas Próprias 0 1 200 000 0 0 0 1 200 000
Outros 4 154 129 1 252 000 0 0 0 5 406 129
Total 1. Financ. Nacional 4 154 129 2 452 000 0 0 0 6 606 129
2. Financ. Comunitário
Feder 9 403 393 24 200 001 27 632 632 27 632 632 0 88 868 658
Outros 0 2 053 800 1 800 000 1 800 000 300 000 5 953 800
Total 2. Financ. Comunitário 9 403 393 26 253 801 29 432 632 29 432 632 300 000 94 822 458
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 3 663 788 4 880 834 5 099 288 5 069 288 0 18 713 198
Auto-financiamento 4 136 283 200 000 200 000 200 000 0 4 736 283
Total 3. Financ. Regional 7 800 071 5 080 834 5 299 288 5 269 288 0 23 449 481
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DA MEDIDA 21 357 592 33 786 635 34 731 920 34 701 920 300 000 124 878 067
004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO
2. Financ. Comunitário
Feder 251 199 566 667 850 000 850 000 0 2 517 866
Total 2. Financ. Comunitário 251 199 566 667 850 000 850 000 0 2 517 866
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 72 114 300 000 300 000 150 000 0 822 114
Auto-financiamento 0 0 0 0 0 0
Total 3. Financ. Regional 72 114 300 000 300 000 150 000 0 822 114
TOTAL DA MEDIDA 323 313 866 667 1 150 000 1 000 000 0 3 339 980
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL
2. Financ. Comunitário
Feder 8 834 66 783 57 300 15 000 0 147 917
Total 2. Financ. Comunitário 8 834 66 783 57 300 15 000 0 147 917
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 351 10 597 5 700 0 0 17 648
Total 3. Financ. Regional 1 351 10 597 5 700 0 0 17 648
TOTAL DA MEDIDA 10 186 77 380 63 000 15 000 0 165 566
TOTAL DO PROGRAMA 21 691 091 34 730 682 35 944 920 35 716 920 300 000 128 383 613
Fonte: VP/DROT
3841
3842
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
044 - ENERGIA
010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO
DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
2. Financ. Comunitário
Feder 0 283 333 85 000 85 000 0 453 333
Total 2. Financ. Comunitário 0 283 333 85 000 85 000 0 453 333
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 50 000 15 000 15 000 0 80 000
Total 3. Financ. Regional 0 50 000 15 000 15 000 0 80 000
TOTAL DA MEDIDA 0 333 333 100 000 100 000 0 533 333
011 - RACIONALIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
APROVISIONAMENTO DE ENERGIA
2. Financ. Comunitário
Feder Cooperação 919 51 994 0 0 0 52 913
Total 2. Financ. Comunitário 919 51 994 0 0 0 52 913
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 108 275 39 175 5 000 0 0 152 450
Total 3. Financ. Regional 108 275 39 175 5 000 0 0 152 450
TOTAL DA MEDIDA 109 194 91 169 5 000 0 0 205 363
TOTAL DO PROGRAMA 109 194 424 502 105 000 100 000 0 738 696
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS
012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E
EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 1 919 123 0 0 0 0 1 919 123
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 1 919 123 0 0 0 0 1 919 123
2. Financ. Comunitário
Feder 31 805 247 462 150 000 100 000 0 529 267
Fundo de Coesão 0 226 944 0 0 0 226 944
Total 2. Financ. Comunitário 31 805 474 406 150 000 100 000 0 756 211
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 70 892 623 15 541 956 12 100 000 12 100 000 750 000 111 384 579
Total 3. Financ. Regional 70 892 623 15 541 956 12 100 000 12 100 000 750 000 111 384 579
TOTAL DA MEDIDA 72 843 551 16 016 362 12 250 000 12 200 000 750 000 114 059 913
013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE
DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170
Total 3. Financ. Regional 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170
TOTAL DA MEDIDA 777 170 300 000 0 0 0 1 077 170
TOTAL DO PROGRAMA 73 620 721 16 316 362 12 250 000 12 200 000 750 000 115 137 083
Fonte: VP/DROT
3843
3844
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
020 - REFORÇO DE UMA CULTURA REGIONAL PARA A
QUALIDADE
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 234 050 70 000 0 0 0 304 050
Total 3. Financ. Regional 234 050 70 000 0 0 0 304 050
TOTAL DA MEDIDA 234 050 70 000 0 0 0 304 050
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 161 305 2 411 625 0 0 0 2 572 930
Total 1. Financ. Nacional 161 305 2 411 625 0 0 0 2 572 930
2. Financ. Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Feder 8 743 157 1 881 298 598 894 221 850 0 11 445 199
Fundo Social Europeu 111 670 297 501 0 0 0 409 171
Outros 0 76 450 93 050 68 250 18 750 256 500
Total 2. Financ. Comunitário 8 854 827 2 255 249 691 944 290 100 18 750 12 110 870
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 4 084 308 1 936 133 2 465 372 2 039 150 0 10 524 963
Auto-financiamento 14 446 85 000 0 0 0 99 446
Total 3. Financ. Regional 4 098 755 2 021 133 2 465 372 2 039 150 0 10 624 410
TOTAL DA MEDIDA 13 114 887 6 688 007 3 157 316 2 329 250 18 750 25 308 210
TOTAL DO PROGRAMA 13 348 937 6 758 007 3 157 316 2 329 250 18 750 25 612 260
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
050 - SAUDE
029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE
INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 5 609 720 12 470 940 0 0 18 080 660
Total 1. Financ. Nacional 0 5 609 720 12 470 940 0 0 18 080 660
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 2 526 040 0 0 0 2 526 040
Total 3. Financ. Regional 0 2 526 040 0 0 0 2 526 040
TOTAL DA MEDIDA 0 8 135 760 12 470 940 0 0 20 606 700
TOTAL DO PROGRAMA 0 8 135 760 12 470 940 0 0 20 606 700
Fonte: VP/DROT
3845
3846
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS
COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO
3. Financ. Regional
Auto-financiamento 32 101 20 000 0 0 0 52 101
Total 3. Financ. Regional 32 101 20 000 0 0 0 52 101
TOTAL DA MEDIDA 32 101 20 000 0 0 0 52 101
040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 237 762 6 890 183 6 525 000 0 0 13 652 945
Total 1. Financ. Nacional 237 762 6 890 183 6 525 000 0 0 13 652 945
2. Financ. Comunitário
Feder 1 118 787 13 794 081 13 794 081 13 794 081 0 42 501 030
Fundo de Coesão 6 742 058 48 017 245 48 017 245 48 017 245 0 150 793 793
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Outros 376 335 780 000 0 0 0 1 156 335
Total 2. Financ. Comunitário 8 237 180 62 591 326 61 811 326 61 811 326 0 194 451 158
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 3 268 280 4 131 805 1 638 374 2 000 000 0 11 038 459
Auto-financiamento 45 645 210 000 0 0 0 255 645
Total 3. Financ. Regional 3 313 925 4 341 805 1 638 374 2 000 000 0 11 294 104
TOTAL DA MEDIDA 11 788 866 73 823 314 69 974 700 63 811 326 0 219 398 206
TOTAL DO PROGRAMA 11 820 968 73 843 314 69 974 700 63 811 326 0 219 450 308
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
055 - ASSISTENCIA TECNICA
044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2. Financ. Comunitário
Feder 520 647 1 998 847 1 199 761 1 209 761 0 4 929 016
Fundo de Coesão 42 502 233 991 233 991 233 991 0 744 475
Total 2. Financ. Comunitário 563 149 2 232 838 1 433 752 1 443 752 0 5 673 491
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 125 415 398 622 224 322 226 572 0 974 931
Auto-financiamento 55 295 2 000 0 0 0 57 295
Total 3. Financ. Regional 180 710 400 622 224 322 226 572 0 1 032 226
TOTAL DA MEDIDA 743 859 2 633 460 1 658 074 1 670 324 0 6 705 717
TOTAL DO PROGRAMA 743 859 2 633 460 1 658 074 1 670 324 0 6 705 717
TOTAL DO DEPARTAMENTO 121 420 464 144 858 754 137 560 950 117 827 820 1 068 750 522 736 738
Fonte: VP/DROT
3847
3848
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E INOVAÇAO
001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
1. Financ. Nacional
Outros 94 138 176 620 153 194 0 0 423 952
Total 1. Financ. Nacional 94 138 176 620 153 194 0 0 423 952
2. Financ. Comunitário
Feder 598 915 1 677 307 849 992 333 114 39 695 3 499 023
Fundo Social Europeu 533 445 1 000 850 868 102 0 0 2 402 397
Outros 102 306 383 322 241 345 160 896 97 400 985 269
Total 2. Financ. Comunitário 1 234 666 3 061 479 1 959 439 494 010 137 095 6 886 689
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 450 730 800 000 750 000 750 000 0 2 750 730
Auto-financiamento 141 364 365 404 170 359 74 107 13 232 764 466
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Total 3. Financ. Regional 592 093 1 165 404 920 359 824 107 13 232 3 515 195
TOTAL DA MEDIDA 1 920 897 4 403 503 3 032 992 1 318 117 150 327 10 825 836
002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
2. Financ. Comunitário
Feder 21 917 0 0 0 0 21 917
Total 2. Financ. Comunitário 21 917 0 0 0 0 21 917
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 33 879 25 000 0 0 0 58 879
Total 3. Financ. Regional 33 879 25 000 0 0 0 58 879
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E INOVAÇAO
002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
TOTAL DA MEDIDA 55 796 25 000 0 0 0 80 796
TOTAL DO PROGRAMA 1 976 693 4 428 503 3 032 992 1 318 117 150 327 10 906 632
Fonte: VP/DROT
3849
3850
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
003 - REFORÇAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 50 000 0 0 0 50 000
Total 3. Financ. Regional 0 50 000 0 0 0 50 000
TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 0 0 0 50 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 0 0 0 50 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO
009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À
INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000
Total 3. Financ. Regional 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000
TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 60 000 60 000 180 000 350 000
Fonte: VP/DROT
3851
3852
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO
DA VIDA
015 - INCREMENTO DAS COMPETÊNCIAS E VALORIZAÇÃO DOS
RECURSOS HUMANOS NAS ESCOLAS
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 7 980 40 800 40 800 40 800 0 130 380
Total 2. Financ. Comunitário 7 980 40 800 40 800 40 800 0 130 380
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 8 812 17 200 27 200 7 200 0 60 412
Total 3. Financ. Regional 8 812 17 200 27 200 7 200 0 60 412
TOTAL DA MEDIDA 16 792 58 000 68 000 48 000 0 190 792
016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E
DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS
RECREIO
1. Financ. Nacional
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Receitas Gerais 2 750 000 3 067 000 2 500 000 2 500 000 5 000 000 15 817 000
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 2 750 000 3 067 000 2 500 000 2 500 000 5 000 000 15 817 000
2. Financ. Comunitário
Feder 86 883 0 0 0 0 86 883
Total 2. Financ. Comunitário 86 883 0 0 0 0 86 883
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 61 819 999 7 899 523 10 165 831 8 631 230 3 805 042 92 321 625
Total 3. Financ. Regional 61 819 999 7 899 523 10 165 831 8 631 230 3 805 042 92 321 625
TOTAL DA MEDIDA 64 656 881 10 966 523 12 665 831 11 131 230 8 805 042 108 225 507
017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO
DA VIDA
017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À
APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 70 000 0 0 0 70 000
Outros 4 049 839 2 031 320 2 031 320 2 031 320 0 10 143 799
Total 1. Financ. Nacional 4 049 839 2 101 320 2 031 320 2 031 320 0 10 213 799
2. Financ. Comunitário
Feder 84 525 68 595 68 595 128 600 0 350 315
Fundo Social Europeu 35 352 205 12 751 143 12 813 924 12 760 210 0 73 677 482
Outros 323 242 105 978 75 293 75 293 0 579 806
Total 2. Financ. Comunitário 35 759 972 12 925 716 12 957 812 12 964 103 0 74 607 603
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 3 235 195 1 213 911 1 099 960 1 009 177 0 6 558 243
Auto-financiamento 1 520 344 116 752 115 752 115 752 0 1 868 600
Total 3. Financ. Regional 4 755 539 1 330 663 1 215 712 1 124 929 0 8 426 843
TOTAL DA MEDIDA 44 565 351 16 357 699 16 204 844 16 120 352 0 93 248 246
019 - VALORIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA
1. Financ. Nacional
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972
Total 3. Financ. Regional 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972
Fonte: VP/DROT
3853
3854
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO
DA VIDA
019 - VALORIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA
TOTAL DA MEDIDA 63 506 507 13 851 465 0 0 0 77 357 972
TOTAL DO PROGRAMA 172 745 531 41 233 687 28 938 675 27 299 582 8 805 042 279 022 517
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
2. Financ. Comunitário
Feder 255 646 0 0 0 0 255 646
Total 2. Financ. Comunitário 255 646 0 0 0 0 255 646
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 265 366 40 000 44 860 44 860 0 395 086
Total 3. Financ. Regional 265 366 40 000 44 860 44 860 0 395 086
TOTAL DA MEDIDA 521 013 40 000 44 860 44 860 0 650 733
TOTAL DO PROGRAMA 521 013 40 000 44 860 44 860 0 650 733
Fonte: VP/DROT
3855
3856
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648
Total 3. Financ. Regional 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648
TOTAL DA MEDIDA 108 648 134 000 138 000 138 000 0 518 648
023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
INCAPACIDADE
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 183 077 68 009 78 210 78 210 0 407 506
Total 2. Financ. Comunitário 183 077 68 009 78 210 78 210 0 407 506
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 122 753 12 002 13 801 13 801 0 162 357
Total 3. Financ. Regional 122 753 12 002 13 801 13 801 0 162 357
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DA MEDIDA 305 831 80 011 92 011 92 011 0 569 864
TOTAL DO PROGRAMA 414 479 214 011 230 011 230 011 0 1 088 512
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS
030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E
FLORESTAS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 12 000 0 0 0 12 000
Total 3. Financ. Regional 0 12 000 0 0 0 12 000
TOTAL DA MEDIDA 0 12 000 0 0 0 12 000
TOTAL DO PROGRAMA 0 12 000 0 0 0 12 000
Fonte: VP/DROT
3857
3858
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
055 - ASSISTENCIA TECNICA
044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2. Financ. Comunitário
Feder 13 986 79 571 79 571 79 571 0 252 699
Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 0
Total 2. Financ. Comunitário 13 986 79 571 79 571 79 571 0 252 699
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 2 469 14 038 14 038 14 038 0 44 583
Auto-financiamento 16 808 3 000 3 000 3 000 0 25 808
Total 3. Financ. Regional 19 277 17 038 17 038 17 038 0 70 391
TOTAL DA MEDIDA 33 262 96 609 96 609 96 609 0 323 089
TOTAL DO PROGRAMA 33 262 96 609 96 609 96 609 0 323 089
TOTAL DO DEPARTAMENTO 175 690 977 46 124 810 32 403 147 29 049 179 9 135 369 292 403 482
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
050 - SAUDE
027 - REFORÇO DA ACESSIBILIDADE E DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 1 448 602 4 368 192 57 445 0 0 5 874 239
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 1 448 602 4 368 192 57 445 0 0 5 874 239
2. Financ. Comunitário
Feder 0 767 374 325 523 0 0 1 092 897
Fundo Social Europeu 44 458 119 000 119 000 0 0 282 458
Total 2. Financ. Comunitário 44 458 886 374 444 523 0 0 1 375 355
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 200 402 532 000 1 371 000 0 0 2 103 402
Auto-financiamento 3 885 27 218 0 0 0 31 103
Total 3. Financ. Regional 204 287 559 218 1 371 000 0 0 2 134 505
TOTAL DA MEDIDA 1 697 347 5 813 784 1 872 968 0 0 9 384 099
028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA
MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 43 500 0 0 0 43 500
Total 1. Financ. Nacional 0 43 500 0 0 0 43 500
2. Financ. Comunitário
Feder 0 246 500 0 0 0 246 500
Total 2. Financ. Comunitário 0 246 500 0 0 0 246 500
3. Financ. Regional
Fonte: VP/DROT
3859
3860
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
050 - SAUDE
028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA
MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 454 138 344 000 514 000 0 0 1 312 138
Total 3. Financ. Regional 454 138 344 000 514 000 0 0 1 312 138
TOTAL DA MEDIDA 454 138 634 000 514 000 0 0 1 602 138
029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE
INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 1 119 424 7 455 702 0 0 0 8 575 126
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 1 119 424 7 455 702 0 0 0 8 575 126
2. Financ. Comunitário
Feder 0 76 500 0 0 0 76 500
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Total 2. Financ. Comunitário 0 76 500 0 0 0 76 500
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 237 362 139 500 160 000 0 0 536 862
Auto-financiamento 2 158 415 7 831 0 0 0 2 166 246
Total 3. Financ. Regional 2 395 777 147 331 160 000 0 0 2 703 108
TOTAL DA MEDIDA 3 515 201 7 679 533 160 000 0 0 11 354 734
TOTAL DO PROGRAMA 5 666 686 14 127 317 2 546 968 0 0 22 340 971
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS
E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS
041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS
1. Financ. Nacional
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000
Total 3. Financ. Regional 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000
TOTAL DA MEDIDA 0 2 000 000 2 100 000 0 0 4 100 000
042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR
RISCOS ESPECÍFICOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 350 000 0 0 0 350 000
Total 1. Financ. Nacional 0 350 000 0 0 0 350 000
2. Financ. Comunitário
Feder Cooperação 0 9 384 9 146 0 0 18 530
Fundo de Coesão 0 2 793 868 416 718 0 0 3 210 586
Total 2. Financ. Comunitário 0 2 803 252 425 864 0 0 3 229 116
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 500 000 1 318 035 0 0 0 1 818 035
Auto-financiamento 0 351 656 75 152 0 0 426 808
Total 3. Financ. Regional 500 000 1 669 691 75 152 0 0 2 244 843
TOTAL DA MEDIDA 500 000 4 822 943 501 016 0 0 5 823 959
Fonte: VP/DROT
3861
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
3862
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS
E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS
TOTAL DO PROGRAMA 500 000 6 822 943 2 601 016 0 0 9 923 959
TOTAL DO DEPARTAMENTO 6 166 686 20 950 260 5 147 984 0 0 32 264 930
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO
2. Financ. Comunitário
Feder 132 085 0 0 0 0 132 085
Total 2. Financ. Comunitário 132 085 0 0 0 0 132 085
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 23 310 50 000 0 0 0 73 310
Total 3. Financ. Regional 23 310 50 000 0 0 0 73 310
TOTAL DA MEDIDA 155 395 50 000 0 0 0 205 395
005 - ATIVIDADES EMPRESARIAIS TRADICIONAIS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 201 155 0 0 0 0 201 155
Total 1. Financ. Nacional 201 155 0 0 0 0 201 155
2. Financ. Comunitário
Feder 1 769 580 771 233 177 650 42 500 0 2 760 963
Feoga Orientação/ FEADER 0 806 800 514 400 526 800 0 1 848 000
Total 2. Financ. Comunitário 1 769 580 1 578 033 692 050 569 300 0 4 608 963
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 282 916 486 410 359 300 348 300 0 2 476 926
Total 3. Financ. Regional 1 282 916 486 410 359 300 348 300 0 2 476 926
TOTAL DA MEDIDA 3 253 651 2 064 443 1 051 350 917 600 0 7 287 044
006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL
2. Financ. Comunitário
Feder Cooperação 26 953 156 644 35 700 19 550 0 238 847
Fonte: VP/DROT
3863
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
3864
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL
2. Financ. Comunitário
Total 2. Financ. Comunitário 26 953 156 644 35 700 19 550 0 238 847
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 4 756 27 644 6 300 3 450 0 42 150
Total 3. Financ. Regional 4 756 27 644 6 300 3 450 0 42 150
TOTAL DA MEDIDA 31 709 184 288 42 000 23 000 0 280 997
TOTAL DO PROGRAMA 3 440 755 2 298 731 1 093 350 940 600 0 7 773 436
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
2. Financ. Comunitário
Feder 114 012 0 0 0 0 114 012
Total 2. Financ. Comunitário 114 012 0 0 0 0 114 012
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 43 653 22 354 22 594 22 644 0 111 245
Total 3. Financ. Regional 43 653 22 354 22 594 22 644 0 111 245
TOTAL DA MEDIDA 157 665 22 354 22 594 22 644 0 225 257
TOTAL DO PROGRAMA 157 665 22 354 22 594 22 644 0 225 257
Fonte: VP/DROT
3865
3866
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451
Total 3. Financ. Regional 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451
TOTAL DA MEDIDA 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451
TOTAL DO PROGRAMA 2 111 668 479 437 351 117 386 229 0 3 328 451
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS
030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E
FLORESTAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 3 328 068 4 000 500 3 500 000 9 500 000 20 328 568
Total 1. Financ. Nacional 0 3 328 068 4 000 500 3 500 000 9 500 000 20 328 568
2. Financ. Comunitário
Feder 14 383 0 0 0 0 14 383
Feoga Orientação/ FEADER 265 002 6 152 097 7 859 478 69 682 0 14 346 259
Feoga Garantia / Feaga 20 500 0 0 0 0 20 500
Outros 1 332 15 895 16 490 17 170 0 50 887
Total 2. Financ. Comunitário 301 217 6 167 992 7 875 968 86 852 0 14 432 029
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 13 844 890 6 290 407 4 357 515 3 014 595 1 105 000 28 612 407
Auto-financiamento 221 764 0 0 0 0 221 764
Total 3. Financ. Regional 14 066 654 6 290 407 4 357 515 3 014 595 1 105 000 28 834 171
TOTAL DA MEDIDA 14 367 871 15 786 467 16 233 983 6 601 447 10 605 000 63 594 768
031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E
AQUICULTURA)
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 175 061 902 327 786 500 0 0 1 863 888
Total 1. Financ. Nacional 175 061 902 327 786 500 0 0 1 863 888
2. Financ. Comunitário
Feder 21 606 0 0 0 0 21 606
Fundo Europeu das Pescas 511 063 3 325 746 2 576 400 168 600 0 6 581 809
Fonte: VP/DROT
3867
3868
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS
031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E
AQUICULTURA)
2. Financ. Comunitário
Total 2. Financ. Comunitário 532 669 3 325 746 2 576 400 168 600 0 6 603 415
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 745 631 969 755 1 234 500 1 216 400 0 5 166 286
Total 3. Financ. Regional 1 745 631 969 755 1 234 500 1 216 400 0 5 166 286
TOTAL DA MEDIDA 2 453 360 5 197 828 4 597 400 1 385 000 0 13 633 588
032 - REFORÇO DO DESENVOLVIMENTO ZOOTÉCNICO
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255
Total 3. Financ. Regional 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255
TOTAL DA MEDIDA 242 375 52 760 79 260 84 860 0 459 255
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DO PROGRAMA 17 063 606 21 037 055 20 910 643 8 071 307 10 605 000 77 687 611
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 10 854 0 0 0 0 10 854
Total 1. Financ. Nacional 10 854 0 0 0 0 10 854
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 50 000 424 000 0 0 474 000
Total 3. Financ. Regional 0 50 000 424 000 0 0 474 000
TOTAL DA MEDIDA 10 854 50 000 424 000 0 0 484 854
TOTAL DO PROGRAMA 10 854 50 000 424 000 0 0 484 854
Fonte: VP/DROT
3869
3870
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
055 - ASSISTENCIA TECNICA
044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2. Financ. Comunitário
Feoga Orientação/ FEADER 317 509 414 059 1 650 0 0 733 218
Fundo Europeu das Pescas 2 829 47 415 47 415 47 415 0 145 074
Total 2. Financ. Comunitário 320 339 461 474 49 065 47 415 0 878 293
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 76 110 88 873 25 154 15 804 0 205 941
Auto-financiamento 293 792 0 0 0 0 293 792
Total 3. Financ. Regional 369 903 88 873 25 154 15 804 0 499 734
TOTAL DA MEDIDA 690 241 550 347 74 219 63 219 0 1 378 026
TOTAL DO PROGRAMA 690 241 550 347 74 219 63 219 0 1 378 026
TOTAL DO DEPARTAMENTO 23 474 789 24 437 924 22 875 923 9 483 999 10 605 000 90 877 635
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO
008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
2. Financ. Comunitário
Feder 39 657 0 0 0 0 39 657
Total 2. Financ. Comunitário 39 657 0 0 0 0 39 657
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 39 454 38 500 0 0 0 77 954
Total 3. Financ. Regional 39 454 38 500 0 0 0 77 954
TOTAL DA MEDIDA 79 111 38 500 0 0 0 117 611
TOTAL DO PROGRAMA 79 111 38 500 0 0 0 117 611
Fonte: VP/DROT
3871
3872
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
2. Financ. Comunitário
Feder 0 85 000 743 749 0 0 828 749
Total 2. Financ. Comunitário 0 85 000 743 749 0 0 828 749
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 89 787 255 545 526 925 201 288 39 000 1 112 545
Total 3. Financ. Regional 89 787 255 545 526 925 201 288 39 000 1 112 545
TOTAL DA MEDIDA 89 787 340 545 1 270 674 201 288 39 000 1 941 294
TOTAL DO PROGRAMA 89 787 340 545 1 270 674 201 288 39 000 1 941 294
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS
030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E
FLORESTAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 401 959 0 0 0 401 959
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 401 959 0 0 0 401 959
2. Financ. Comunitário
Feoga Orientação/ FEADER 6 158 663 309 276 250 30 617 0 976 334
Total 2. Financ. Comunitário 6 158 663 309 276 250 30 617 0 976 334
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 2 835 581 3 664 339 3 008 750 2 965 403 2 960 000 15 434 073
Auto-financiamento 201 418 0 0 0 0 201 418
Total 3. Financ. Regional 3 036 999 3 664 339 3 008 750 2 965 403 2 960 000 15 635 491
TOTAL DA MEDIDA 3 043 157 4 729 607 3 285 000 2 996 020 2 960 000 17 013 784
031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E
AQUICULTURA)
1. Financ. Nacional
Outros 0 10 000 10 000 0 0 20 000
Total 1. Financ. Nacional 0 10 000 10 000 0 0 20 000
2. Financ. Comunitário
Fundo Europeu das Pescas 0 40 000 40 000 0 0 80 000
Total 2. Financ. Comunitário 0 40 000 40 000 0 0 80 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 25 261 191 480 14 000 14 000 14 000 258 741
Fonte: VP/DROT
3873
3874
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS
031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E
AQUICULTURA)
3. Financ. Regional
Total 3. Financ. Regional 25 261 191 480 14 000 14 000 14 000 258 741
TOTAL DA MEDIDA 25 261 241 480 64 000 14 000 14 000 358 741
033 - VALORIZAÇÃO DAS FLORESTAS, DA BIODIVERSIDADE E
ÁREAS PROTEGIDAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 83 837 1 043 294 30 000 27 330 0 1 184 461
Total 1. Financ. Nacional 83 837 1 043 294 30 000 27 330 0 1 184 461
2. Financ. Comunitário
Feder 14 728 683 302 738 438 276 250 0 1 712 718
Feoga Orientação/ FEADER 0 914 959 822 131 378 845 42 500 2 158 435
Fundo Europeu das Pescas 239 200 660 545 0 0 0 899 745
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Outros 0 212 398 13 770 0 0 226 168
Total 2. Financ. Comunitário 253 928 2 471 204 1 574 339 655 095 42 500 4 997 066
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 341 652 385 641 247 876 88 275 7 500 1 070 944
Auto-financiamento 22 043 65 259 0 0 0 87 302
Total 3. Financ. Regional 363 695 450 900 247 876 88 275 7 500 1 158 246
TOTAL DA MEDIDA 701 460 3 965 398 1 852 215 770 700 50 000 7 339 773
TOTAL DO PROGRAMA 3 769 877 8 936 485 5 201 215 3 780 720 3 024 000 24 712 297
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 160 007 215 150 353 944 122 000 1 000 852 101
Total 1. Financ. Nacional 160 007 215 150 353 944 122 000 1 000 852 101
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 0 195 447 29 831 0 0 225 278
Total 2. Financ. Comunitário 0 195 447 29 831 0 0 225 278
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 314 873 7 500 7 000 67 864 12 500 409 737
Total 3. Financ. Regional 314 873 7 500 7 000 67 864 12 500 409 737
TOTAL DA MEDIDA 474 881 418 097 390 775 189 864 13 500 1 487 117
036 - SOLO E PAISAGEM
2. Financ. Comunitário
Feder 19 599 244 800 1 000 1 000 1 000 267 399
Total 2. Financ. Comunitário 19 599 244 800 1 000 1 000 1 000 267 399
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 281 815 153 153 86 000 59 000 60 000 639 968
Total 3. Financ. Regional 281 815 153 153 86 000 59 000 60 000 639 968
TOTAL DA MEDIDA 301 414 397 953 87 000 60 000 61 000 907 367
037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
2. Financ. Comunitário
Feder 0 199 240 850 000 820 760 0 1 870 000
Feoga Orientação/ FEADER 0 21 250 297 500 276 250 0 595 000
Fonte: VP/DROT
3875
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
3876
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
2. Financ. Comunitário
Total 2. Financ. Comunitário 0 220 490 1 147 500 1 097 010 0 2 465 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 530 464 111 810 287 200 278 290 84 700 1 292 464
Total 3. Financ. Regional 530 464 111 810 287 200 278 290 84 700 1 292 464
TOTAL DA MEDIDA 530 464 332 300 1 434 700 1 375 300 84 700 3 757 464
038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS
COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO
1. Financ. Nacional
Outros 0 2 000 10 000 0 0 12 000
Total 1. Financ. Nacional 0 2 000 10 000 0 0 12 000
2. Financ. Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Feder Cooperação 2 649 18 445 17 595 1 700 1 700 42 089
Fundo Europeu das Pescas 0 8 000 40 000 0 0 48 000
Outros 0 98 125 114 375 0 0 212 500
Total 2. Financ. Comunitário 2 649 124 570 171 970 1 700 1 700 302 589
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 349 32 630 41 230 300 300 74 809
Total 3. Financ. Regional 349 32 630 41 230 300 300 74 809
TOTAL DA MEDIDA 2 998 159 200 223 200 2 000 2 000 389 398
039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR
2. Financ. Comunitário
Feder 58 158 58 650 21 420 3 145 0 141 373
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR
2. Financ. Comunitário
Outros 5 535 27 930 19 900 0 0 53 365
Total 2. Financ. Comunitário 63 692 86 580 41 320 3 145 0 194 737
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 86 547 92 850 61 580 33 355 32 300 306 632
Total 3. Financ. Regional 86 547 92 850 61 580 33 355 32 300 306 632
TOTAL DA MEDIDA 150 240 179 430 102 900 36 500 32 300 501 370
TOTAL DO PROGRAMA 1 459 996 1 486 980 2 238 575 1 663 664 193 500 7 042 715
Fonte: VP/DROT
3877
3878
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS
E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS
041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0
Auto-financiamento 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404
Total 3. Financ. Regional 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404
TOTAL DA MEDIDA 404 62 300 62 300 62 300 436 100 623 404
042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR
RISCOS ESPECÍFICOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 161 250 0 0 0 161 250
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 161 250 0 0 0 161 250
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 0 59 500 498 733 234 816 0 793 049
Feoga Orientação/ FEADER 0 913 750 467 500 461 125 0 1 842 375
Total 2. Financ. Comunitário 0 973 250 966 233 695 941 0 2 635 424
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 126 945 170 512 122 814 0 420 271
Total 3. Financ. Regional 0 126 945 170 512 122 814 0 420 271
TOTAL DA MEDIDA 0 1 261 445 1 136 745 818 755 0 3 216 945
TOTAL DO PROGRAMA 404 1 323 745 1 199 045 881 055 436 100 3 840 349
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS
043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS
RESÍDUOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 2 751 384 530 000 0 0 0 3 281 384
Total 1. Financ. Nacional 2 751 384 530 000 0 0 0 3 281 384
2. Financ. Comunitário
Feder 102 851 0 0 0 0 102 851
Fundo de Coesão 40 729 0 0 0 0 40 729
Total 2. Financ. Comunitário 143 581 0 0 0 0 143 581
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 880 573 3 181 368 2 174 060 586 678 276 708 8 099 387
Total 3. Financ. Regional 1 880 573 3 181 368 2 174 060 586 678 276 708 8 099 387
TOTAL DA MEDIDA 4 775 538 3 711 368 2 174 060 586 678 276 708 11 524 352
TOTAL DO PROGRAMA 4 775 538 3 711 368 2 174 060 586 678 276 708 11 524 352
TOTAL DO DEPARTAMENTO 10 174 714 15 837 623 12 083 569 7 113 405 3 969 308 49 178 619
Fonte: VP/DROT
3879
3880
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
2. Financ. Comunitário
Feder 184 713 320 364 0 0 0 505 077
Total 2. Financ. Comunitário 184 713 320 364 0 0 0 505 077
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 30 974 91 534 0 0 0 122 508
Total 3. Financ. Regional 30 974 91 534 0 0 0 122 508
TOTAL DA MEDIDA 215 687 411 898 0 0 0 627 585
TOTAL DO PROGRAMA 215 687 411 898 0 0 0 627 585
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL
1. Financ. Nacional
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 46 882 837 11 869 406 7 938 000 5 869 086 0 72 559 329
Outros 0 66 555 66 555 0 0 133 110
Total 2. Financ. Comunitário 46 882 837 11 935 961 8 004 555 5 869 086 0 72 692 439
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 26 072 017 11 677 781 15 831 666 17 890 835 0 71 472 299
Auto-financiamento 1 377 260 174 000 175 390 175 390 0 1 902 040
Total 3. Financ. Regional 27 449 277 11 851 781 16 007 056 18 066 225 0 73 374 339
TOTAL DA MEDIDA 74 332 114 23 787 742 24 011 611 23 935 311 0 146 066 778
024 - MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 8 889 19 450 0 0 0 28 339
Total 3. Financ. Regional 8 889 19 450 0 0 0 28 339
TOTAL DA MEDIDA 8 889 19 450 0 0 0 28 339
025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS
SOCIAIS
1. Financ. Nacional
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0
Fonte: VP/DROT
3881
3882
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS
SOCIAIS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694
Total 3. Financ. Regional 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694
TOTAL DA MEDIDA 1 214 694 1 550 000 0 0 0 2 764 694
TOTAL DO PROGRAMA 75 555 698 25 357 192 24 011 611 23 935 311 0 148 859 812
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
049 - HABITAÇAO E REALOJAMENTO
026 - PROMOVER A HABITAÇÃO COM INTEGRAÇÃO SOCIAL,
URBANÍSTICA E PAISAGÍSTICA
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 514 435 5 507 634 2 516 980 601 750 0 9 140 799
Outros 118 515 3 153 606 1 470 000 0 0 4 742 121
Total 1. Financ. Nacional 632 950 8 661 240 3 986 980 601 750 0 13 882 920
2. Financ. Comunitário
Feder 88 100 2 846 507 653 493 0 0 3 588 100
Outros 301 871 250 000 0 0 0 551 871
Total 2. Financ. Comunitário 389 971 3 096 507 653 493 0 0 4 139 971
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 30 733 931 15 622 616 13 125 000 12 600 000 0 72 081 547
Auto-financiamento 869 419 363 135 0 0 0 1 232 554
Total 3. Financ. Regional 31 603 350 15 985 751 13 125 000 12 600 000 0 73 314 101
TOTAL DA MEDIDA 32 626 270 27 743 498 17 765 473 13 201 750 0 91 336 991
TOTAL DO PROGRAMA 32 626 270 27 743 498 17 765 473 13 201 750 0 91 336 991
TOTAL DO DEPARTAMENTO 108 397 655 53 512 588 41 777 084 37 137 061 0 240 824 388
Fonte: VP/DROT
3883
3884
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E INOVAÇAO
001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 0 152 348 0 0 0 152 348
Total 1. Financ. Nacional 0 152 348 0 0 0 152 348
2. Financ. Comunitário
Feder 0 61 600 0 0 0 61 600
Fundo Europeu das Pescas 0 36 442 0 0 0 36 442
Total 2. Financ. Comunitário 0 98 042 0 0 0 98 042
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 25 576 14 962 0 0 0 40 538
Total 3. Financ. Regional 25 576 14 962 0 0 0 40 538
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DA MEDIDA 25 576 265 352 0 0 0 290 928
TOTAL DO PROGRAMA 25 576 265 352 0 0 0 290 928
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO
007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E
RELIGIOSO
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433
Total 1. Financ. Nacional 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433
TOTAL DA MEDIDA 124 433 150 000 150 000 150 000 150 000 724 433
008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
2. Financ. Comunitário
Feder 0 595 000 0 0 0 595 000
Total 2. Financ. Comunitário 0 595 000 0 0 0 595 000
TOTAL DA MEDIDA 0 595 000 0 0 0 595 000
TOTAL DO PROGRAMA 124 433 745 000 150 000 150 000 150 000 1 319 433
Fonte: VP/DROT
3885
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
3886
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS
012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E
EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 42 365 966 21 770 475 44 144 566 38 072 300 6 426 306 152 779 613
Total 1. Financ. Nacional 42 365 966 21 770 475 44 144 566 38 072 300 6 426 306 152 779 613
2. Financ. Comunitário
Feder 22 933 781 726 288 0 0 0 23 660 069
Fundo de Coesão 0 0 0 0 0 0
Total 2. Financ. Comunitário 22 933 781 726 288 0 0 0 23 660 069
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 776 535 975 129 750 585 156 162 018 89 772 392 532 613 482 1 684 834 452
Total 3. Financ. Regional 776 535 975 129 750 585 156 162 018 89 772 392 532 613 482 1 684 834 452
TOTAL DA MEDIDA 841 835 722 152 247 348 200 306 584 127 844 692 539 039 788 1 861 274 134
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE
DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 2 973 170 8 905 834 9 364 094 9 871 807 4 004 768 35 119 673
Outros 0 90 000 298 657 0 0 388 657
Total 1. Financ. Nacional 2 973 170 8 995 834 9 662 751 9 871 807 4 004 768 35 508 330
2. Financ. Comunitário
Feder 0 0 0 0 0 0
Fundo de Coesão 85 439 15 153 192 20 033 222 33 502 436 20 265 684 89 039 973
Total 2. Financ. Comunitário 85 439 15 153 192 20 033 222 33 502 436 20 265 684 89 039 973
3. Financ. Regional
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS
013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE
DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 5 305 641 5 723 817 5 498 715 3 847 781 3 351 806 23 727 760
Total 3. Financ. Regional 5 305 641 5 723 817 5 498 715 3 847 781 3 351 806 23 727 760
TOTAL DA MEDIDA 8 364 250 29 872 843 35 194 688 47 222 024 27 622 258 148 276 063
TOTAL DO PROGRAMA 850 199 972 182 120 191 235 501 272 175 066 716 566 662 046 2 009 550 197
Fonte: VP/DROT
3887
3888
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO
DA VIDA
016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E
DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS
RECREIO
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 724 348 5 445 162 4 266 200 3 350 000 3 350 000 17 135 710
Total 1. Financ. Nacional 724 348 5 445 162 4 266 200 3 350 000 3 350 000 17 135 710
2. Financ. Comunitário
Feder 0 8 840 918 4 341 800 0 0 13 182 718
Total 2. Financ. Comunitário 0 8 840 918 4 341 800 0 0 13 182 718
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0
Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DA MEDIDA 724 348 14 286 080 8 608 000 3 350 000 3 350 000 30 318 428
TOTAL DO PROGRAMA 724 348 14 286 080 8 608 000 3 350 000 3 350 000 30 318 428
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A
POBREZA
023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
INCAPACIDADE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 103 999 2 031 572 0 0 0 2 135 571
Outros 0 0 0 0 0 0
Total 1. Financ. Nacional 103 999 2 031 572 0 0 0 2 135 571
2. Financ. Comunitário
Feder 589 329 2 157 074 0 0 0 2 746 403
Total 2. Financ. Comunitário 589 329 2 157 074 0 0 0 2 746 403
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 1 000 000 0 0 0 1 000 000
Total 3. Financ. Regional 0 1 000 000 0 0 0 1 000 000
TOTAL DA MEDIDA 693 328 5 188 646 0 0 0 5 881 974
TOTAL DO PROGRAMA 693 328 5 188 646 0 0 0 5 881 974
Fonte: VP/DROT
3889
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
3890
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
050 - SAUDE
029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE
INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 197 161 7 065 000 7 399 707 251 504 627 264 15 540 636
Outros 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921
Total 1. Financ. Nacional 197 161 7 065 000 24 555 963 25 985 888 116 408 545 174 212 557
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921
Total 3. Financ. Regional 0 0 17 156 256 25 734 384 115 781 281 158 671 921
TOTAL DA MEDIDA 197 161 7 065 000 41 712 219 51 720 272 232 189 826 332 884 478
TOTAL DO PROGRAMA 197 161 7 065 000 41 712 219 51 720 272 232 189 826 332 884 478
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 1 923 776 327 000 30 000 30 000 30 000 2 340 776
Total 1. Financ. Nacional 1 923 776 327 000 30 000 30 000 30 000 2 340 776
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 49 954 0 0 0 0 49 954
Total 3. Financ. Regional 49 954 0 0 0 0 49 954
TOTAL DA MEDIDA 1 973 730 327 000 30 000 30 000 30 000 2 390 730
040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 3 092 472 202 000 200 000 200 000 200 000 3 894 472
Total 1. Financ. Nacional 3 092 472 202 000 200 000 200 000 200 000 3 894 472
2. Financ. Comunitário
Feder 0 0 0 0 0 0
Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0
Auto-financiamento 88 806 6 164 879 1 522 560 0 0 7 776 245
Total 3. Financ. Regional 88 806 6 164 879 1 522 560 0 0 7 776 245
TOTAL DA MEDIDA 3 181 277 6 366 879 1 722 560 200 000 200 000 11 670 716
TOTAL DO PROGRAMA 5 155 007 6 693 879 1 752 560 230 000 230 000 14 061 446
Fonte: VP/DROT
3891
3892
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E
INFRAESTRUTURAS
053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS
E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS
041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 174 465 890 867 500 000 500 000 500 000 2 565 332
Total 1. Financ. Nacional 174 465 890 867 500 000 500 000 500 000 2 565 332
2. Financ. Comunitário
Feder 0 37 528 0 0 0 37 528
Fundo de Coesão 7 268 968 31 456 137 28 210 568 0 0 66 935 673
Total 2. Financ. Comunitário 7 268 968 31 493 665 28 210 568 0 0 66 973 201
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 932 804 13 429 340 15 903 546 2 240 000 3 740 000 36 245 690
Total 3. Financ. Regional 932 804 13 429 340 15 903 546 2 240 000 3 740 000 36 245 690
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
TOTAL DA MEDIDA 8 376 237 45 813 872 44 614 114 2 740 000 4 240 000 105 784 223
TOTAL DO PROGRAMA 8 376 237 45 813 872 44 614 114 2 740 000 4 240 000 105 784 223
TOTAL DO DEPARTAMENTO 865 496 062 262 178 020 332 338 165 233 256 988 806 821 872 2 500 091 107
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL
2. Financ. Comunitário
Feder Cooperação 15 821 51 000 9 265 0 0 76 086
Total 2. Financ. Comunitário 15 821 51 000 9 265 0 0 76 086
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 2 665 24 000 1 635 0 0 28 300
Total 3. Financ. Regional 2 665 24 000 1 635 0 0 28 300
TOTAL DA MEDIDA 18 486 75 000 10 900 0 0 104 386
TOTAL DO PROGRAMA 18 486 75 000 10 900 0 0 104 386
Fonte: VP/DROT
3893
3894
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO
007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E
RELIGIOSO
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 421 096 266 986 0 0 0 688 082
Total 1. Financ. Nacional 421 096 266 986 0 0 0 688 082
2. Financ. Comunitário
Feder 1 362 518 2 608 216 1 092 753 484 677 0 5 548 164
Total 2. Financ. Comunitário 1 362 518 2 608 216 1 092 753 484 677 0 5 548 164
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 4 912 886 4 871 935 430 010 85 531 0 10 300 362
Total 3. Financ. Regional 4 912 886 4 871 935 430 010 85 531 0 10 300 362
TOTAL DA MEDIDA 6 696 500 7 747 137 1 522 763 570 208 0 16 536 608
008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
1. Financ. Nacional
Receitas Gerais 24 260 0 0 0 0 24 260
Total 1. Financ. Nacional 24 260 0 0 0 0 24 260
2. Financ. Comunitário
Feder 2 058 327 1 543 154 90 000 90 000 0 3 781 481
Total 2. Financ. Comunitário 2 058 327 1 543 154 90 000 90 000 0 3 781 481
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 31 952 590 14 655 274 6 395 653 0 0 53 003 517
Total 3. Financ. Regional 31 952 590 14 655 274 6 395 653 0 0 53 003 517
TOTAL DA MEDIDA 34 035 177 16 198 428 6 485 653 90 000 0 56 809 258
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO
009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À
INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 8 800 10 000 0 0 0 18 800
Total 3. Financ. Regional 8 800 10 000 0 0 0 18 800
TOTAL DA MEDIDA 8 800 10 000 0 0 0 18 800
TOTAL DO PROGRAMA 40 740 476 23 955 565 8 008 416 660 208 0 73 364 665
Fonte: VP/DROT
3895
3896
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO
021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912
Total 3. Financ. Regional 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912
TOTAL DA MEDIDA 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912
TOTAL DO PROGRAMA 150 756 350 156 18 000 0 0 518 912
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
Fonte: VP/DROT
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
Departamento/Programa/Medida
Anos anteriores 2018 2019 2020 Anos Seguintes TOTAL
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA
052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL
040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 38 773 721 500 0 0 0 760 273
Total 3. Financ. Regional 38 773 721 500 0 0 0 760 273
TOTAL DA MEDIDA 38 773 721 500 0 0 0 760 273
TOTAL DO PROGRAMA 38 773 721 500 0 0 0 760 273
TOTAL DO DEPARTAMENTO 40 948 492 25 102 221 8 037 316 660 208 0 74 748 237
TOTAL GERAL 1 351 769 839 595 169 700 593 416 138 434 628 660 831 800 299 3 806 784 636
TOTAL CONSOLIDADO 1 350 577 897 595 148 633 593 396 172 434 608 694 831 800 299 3 805 531 695
Fonte: VP/DROT
3897
3898 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
MAPA X
Despesas Correspondentes a Programas
$12(&21Ï0,&2'( 3iJLQD
PROGRAMA / DEPARTAMENTO TOTAL
35()25d2'$,19(67,*$d$2'(6(192/9,0(1727(&12/2*,&2(,129$d$2
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
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9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
3785,602&8/785$(3$75,021,2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2785,602(&8/785$
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9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
335202d$2'2675$163257(66867(17$9(,6
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3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$d$2'26,67(0$$'0,1,675$7,92
6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d2
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3,1)5$(6758785$6$0%,(17$,6
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3$66,67(1&,$7(&1,&$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
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$66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$
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35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
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6(&5(7$5,$5(*,21$/'(('8&$d2
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9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(5125(*,21$/
Total Geral dos Programas 2 835 033 494
Total Geral dos Programas consolidado 2 149 995 822
111550651
Resolução da Assembleia Legislativa da Região junho, aprovar a alteração ao Plano e Programa de Investi-
Autónoma da Madeira n.º 22/2018/M mentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração
da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018, apro-
Aprova a alteração ao Plano e Programa de Investimentos vado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Re-
e Despesas de Desenvolvimento da Administração gião Autónoma da Madeira n.º 3/2018/M, de 9 de janeiro.
da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018 Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plená- tiva da Região Autónoma da Madeira em 12 de julho de
rio em 12 de julho de 2018 resolveu, ao abrigo do Estatuto 2018.
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado quada Gomes.
pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de 111550781
3900 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2018
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