Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 222-A/2025/1

Data
2025-05-15
Tipo
Portaria

Texto integral (199 palavras)

Portaria n.º 222-A/2025/1 Espécies cinegéticas 1 — (Anterior proémio.) 2 — Nas épocas venatórias de 2025-2026 e 2026-2027 é permitido o exercício da caça à rola- -comum (Streptopelia turtur), desde que se verifique a compatibilidade da evolução populacional da 1/2 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 93 15-05-2025 espécie com o seu exercício cinegético, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a publicitar no respetivo sítio na Internet. Artigo 3.º Períodos e limites diários 1 — [...] 2 — [...] 3 — Excetuam-se ainda do disposto no n.º 1 os períodos de caça e os limites de abate de rola-co- mum (Streptopelia turtur) a fixar por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a publicitar no respetivo sítio na Internet, dando cumprimento ao plano de caça adaptativa para esta espécie, limitado à quota anual de abate estabelecida para território nacional.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira, em 14 de maio de 2025. 119057992 Portaria n.º 222-A/2025/1 2/2
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