Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 222/2026/1
- Data
- 2026-05-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E MAR
Texto integral (622 palavras)
Portaria n.º 222/2026/1
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1.ª série
N.º 92
13-05-2026
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assis-
tido de drogas.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação
de salas de consumo assistido de drogas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais apli-
cáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 — A implementação de salas de consumo assistido de drogas, em articulação e parceria entre
o Governo Regional e os municípios, na ilha de São Miguel, preferencialmente nos concelhos de Ponta
Delgada e Ribeira Grande.
2 — A implementação de uma unidade móvel itinerante na ilha de São Miguel para o consumo
assistido de drogas.
3 — O envolvimento comunitário (freguesias, moradores, associações locais, profissionais de
saúde, famílias e utilizadores) na construção, acompanhamento e monitorização das respostas de
consumo assistido de drogas.
4 — A articulação dos dispositivos de consumo assistido de drogas com as forças de autoridade,
numa lógica de proximidade.
5 — O envolvimento das associações que atuam nesta matéria, enquanto parceiros.
6 — A distribuição gratuita de material para consumo fumado e kit troca de seringas.
7 — A realização de rastreios de doenças infectocontagiosas nos consumidores de material
estupefaciente.
8 — A vacinação dos consumidores de material estupefaciente.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A
9 — A realização de forte campanha de sensibilização e educação da população, sobretudo a jovem,
para os perigos das catinonas sintéticas, desencorajando a experimentação e reduzindo a procura, em
colaboração com o Serviço Regional de Saúde, escolas e forças de segurança.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de abril
de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119948474
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1.ª série
N.º 92
13-05-2026
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2026/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos
Açores.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais apli-
cáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 — Proceda, com carácter de urgência, à constituição do grupo de trabalho responsável pela
criação do Centro Académico Clínico dos Açores.
2 — Elabore e apresente, a partir do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho referido no número
anterior e em cooperação com a Universidade dos Açores, o projeto técnico e institucional do Centro
Académico Clínico, definindo a sua missão, estrutura, modelo de governação e plano de implementação.
3 — Promova, em articulação com a Universidade dos Açores, o processo de acreditação do Centro
Académico Clínico junto dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ensino Superior.
4 — Garanta os meios financeiros, humanos e logísticos necessários à instalação e funcionamento
do Centro Académico Clínico, assegurando a sua sustentabilidade a médio e longo prazo.
5 — Assegure que o desenvolvimento do Centro Académico Clínico contribui para a consolidação
do curso de Medicina na Universidade dos Açores, reforçando a formação médica, a investigação clínica
e a qualificação dos profissionais de saúde da Região.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril
de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2026/A
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