Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 222/2026/1

Data
2026-05-13
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E MAR

Texto integral (622 palavras)

Portaria n.º 222/2026/1 1/1 1.ª série N.º 92 13-05-2026 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assis- tido de drogas. Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assistido de drogas A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais apli- cáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte: 1 — A implementação de salas de consumo assistido de drogas, em articulação e parceria entre o Governo Regional e os municípios, na ilha de São Miguel, preferencialmente nos concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande. 2 — A implementação de uma unidade móvel itinerante na ilha de São Miguel para o consumo assistido de drogas. 3 — O envolvimento comunitário (freguesias, moradores, associações locais, profissionais de saúde, famílias e utilizadores) na construção, acompanhamento e monitorização das respostas de consumo assistido de drogas. 4 — A articulação dos dispositivos de consumo assistido de drogas com as forças de autoridade, numa lógica de proximidade. 5 — O envolvimento das associações que atuam nesta matéria, enquanto parceiros. 6 — A distribuição gratuita de material para consumo fumado e kit troca de seringas. 7 — A realização de rastreios de doenças infectocontagiosas nos consumidores de material estupefaciente. 8 — A vacinação dos consumidores de material estupefaciente. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A 9 — A realização de forte campanha de sensibilização e educação da população, sobretudo a jovem, para os perigos das catinonas sintéticas, desencorajando a experimentação e reduzindo a procura, em colaboração com o Serviço Regional de Saúde, escolas e forças de segurança. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. 119948474 1/1 1.ª série N.º 92 13-05-2026 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2026/A Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores. Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação do Centro Académico Clínico dos Açores A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais apli- cáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que: 1 — Proceda, com carácter de urgência, à constituição do grupo de trabalho responsável pela criação do Centro Académico Clínico dos Açores. 2 — Elabore e apresente, a partir do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho referido no número anterior e em cooperação com a Universidade dos Açores, o projeto técnico e institucional do Centro Académico Clínico, definindo a sua missão, estrutura, modelo de governação e plano de implementação. 3 — Promova, em articulação com a Universidade dos Açores, o processo de acreditação do Centro Académico Clínico junto dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ensino Superior. 4 — Garanta os meios financeiros, humanos e logísticos necessários à instalação e funcionamento do Centro Académico Clínico, assegurando a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. 5 — Assegure que o desenvolvimento do Centro Académico Clínico contribui para a consolidação do curso de Medicina na Universidade dos Açores, reforçando a formação médica, a investigação clínica e a qualificação dos profissionais de saúde da Região. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. 119948476 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2026/A 1/1
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