Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 221/2026/1
- Data
- 2026-05-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (3391 palavras)
Portaria n.º 221/2026/1
a) Programar, planear, implementar e participar na realização de ações inspetivas, temáticas ou
setoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do
exercício da atividade inspetiva;
b) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual da ação inspetiva, bem como o relatório de
atividades, de acordo com as orientações superiores;
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c) Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execução do plano, dos programas e ações
inspetivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respetiva conformidade com as
orientações emitidas pela direção quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profis-
sional;
d) Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros
documentos para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
e) Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e escla-
recimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
f) Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva, nomeadamente
para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
g) Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas
à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de
fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
h) Coordenar a elaboração de estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da
taxa de acidentes de trabalho;
i) Preparar decisões de recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação
inspetiva;
j) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área ins-
petiva, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da
formação ministrada;
k) Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de altera-
ção legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, nas matérias relevantes
no domínio de intervenção da ACT;
l) Desenvolver procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de
contraordenações laborais, bem como do respetivo registo individual;
m) Promover a articulação com os diversos departamentos governamentais com vista a prevenir
o trabalho ilegal de menores;
n) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 3.º
Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
À Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente
designada por DSPSST, compete:
a) Propor e elaborar programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de
segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual
de atividades da ACT;
b) Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições
de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
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c) Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a formulação e a realização de
programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no
trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
d) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
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e) Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à promoção
das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
f) Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de ação;
g) Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando
os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos
a adotar;
h) Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos
programas, tendo em vista a sua avaliação;
i) Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos
no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
j) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas técnicas e laboratoriais e de atividades de
experimentação e demonstração nos domínios da promoção da segurança e saúde no trabalho;
k) Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área
da segurança e saúde no trabalho;
l) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar
as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
m) Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente,
a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e bioló-
gicos e outros fatores nocivos inerentes à atividade profissional e as respetivas consequências para
os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
n) Assegurar a coordenação dos projetos de assistência técnica;
o) Assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para
a segurança e saúde dos trabalhadores;
p) Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segu-
rança no trabalho;
q) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
r) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal afeto à área da
promoção da segurança e saúde no trabalho, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação
da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
s) Promover e colaborar com a DSAAI no âmbito da formação em matéria de segurança e saúde
no trabalho;
t) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano de atividades da ACT, assegurando a sua integração no
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processo global de planeamento do Ministério com responsabilidades na área laboral e elaborar os
respetivos relatórios de execução;
b) Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos;
c) Elaborar manuais de procedimentos para as respetivas áreas de intervenção;
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d) Assegurar a gestão dos recursos humanos da ACT, promovendo, nomeadamente, a elaboração
do plano anual de efetivos, o recrutamento, a seleção e mobilidade de pessoal, bem como a respetiva
avaliação de desempenho;
e) Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
f) Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;
g) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade dos trabalhadores da ACT e elaborar o balanço
social;
h) Assegurar a organização dos processos individuais dos trabalhadores e manter o respetivo
arquivo;
i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da
relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade,
férias e licenças;
j) Assegurar a ligação à Bolsa de Emprego Público (BEP) e ao Sistema de Informação da Organi-
zação do Estado (SIOE);
k) Assegurar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos tra-
balhadores e dos respetivos descontos;
l) Assegurar a instrução dos processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários
os trabalhadores do serviço e respetivos familiares;
m) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalha-
dores da ACT;
n) Programar, executar e avaliar a formação dos trabalhadores da ACT, incluindo a dos estágios
de ingresso prevista na lei;
o) Promover a formação de formadores tendo em vista manter uma bolsa de formadores adequada
às necessidades formativas da ACT;
p) Promover a apresentação de projetos com financiamento europeu e controlar a sua execução;
q) Elaborar, produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro
material de apoio a ações de formação;
r) Assegurar a elaboração do relatório anual de formação;
s) Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias ao nível da for-
mação, designadamente no campo da formação a distância;
t) Elaborar o projeto de orçamento de funcionamento e de investimento, de acordo com o plano de
atividades e a política financeira superiormente definida, e acompanhar a respetiva execução;
u) Assegurar a gestão e acompanhamento de execução do orçamento e propor as transferências
e os reforços de verbas que se revelem necessários;
v) Verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das
despesas e propor a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
w) Elaborar e organizar a conta de gerência;
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x) Assegurar a escrituração das operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;
y) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
z) Propor a constituição de fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através do mesmo;
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aa) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos,
serviços e bens de consumo;
bb) Assegurar o economato, a gestão dos stocks e a gestão e manutenção do parque automóvel;
cc) Garantir a segurança, a limpeza e a conservação das instalações e dos imóveis afetos à ACT;
dd) Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação
em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetó-
nicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas, em
colaboração com os serviços competentes;
ee) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
ff) Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de moder-
nização administrativa;
gg) Contribuir para a definição de uma política de qualidade e dos objetivos estratégicos da ACT;
hh) Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com
os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em arti-
culação com o organismo competente em matéria de planeamento da área governativa do trabalho,
solidariedade e segurança social;
ii) Gerir os sistemas de informação da ACT, tendo em conta o correspondente sistema do ministério
com responsabilidades na área laboral;
jj) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desen-
volvimento, manutenção e exploração;
kk) Colaborar na conceção e análise dos sistemas de informação de suporte à atividade da ACT;
ll) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
mm) Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho superior.
Artigo 5.º
Serviços Desconcentrados
1 — Os Centros Locais são dirigidos por um diretor de serviço.
2 — Os Centros Locais, incluindo as respetivas unidades de apoio, são responsáveis pela prosse-
cução da missão e atribuições da ACT, na respetiva área de jurisdição, nomeadamente:
a) Executar ações inspetivas de acordo com o estabelecido no plano de atividades;
b) Executar ações inspetivas por iniciativa, relativas a pedidos de intervenção, queixas e denúncias
ou decorrentes da avaliação da execução dos planos nacional ou local;
c) Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações
legais;
d) Colaborar na realização de ações de informação e sensibilização na área laboral e de segurança
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e saúde no trabalho;
e) Garantir a prestação de serviço informativo ou aconselhamento técnico aos sujeitos da relação
laboral;
f) Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das atividades da ACT.
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3 — Ao diretor do centro local, compete:
a) Orientar a atividade dos serviços na sua dependência;
b) Gerir os recursos humanos e materiais que estão afetos aos respetivos serviços locais, segundo
princípios de rigor, eficiência e eficácia e no respeito pela legislação vigente;
c) Determinar a realização de ações de inspeção;
d) Determinar a realização de ações de promoção de segurança e saúde no trabalho;
e) Propor ao inspetor-geral ações para integrar o plano de atividades nos domínios da inspeção
e da promoção das condições de trabalho, da segurança e saúde no trabalho, em função do conheci-
mento e diagnóstico do meio envolvente;
f) Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento da atividade do serviço, bem como
outros que lhe sejam superiormente cometidos.
4 — Os diretores dos centros locais reportam diretamente ao inspetor-geral.
5 — Os diretores dos centros locais do Grande Porto e de Lisboa Oriental podem ser coadjuvados por
um subdiretor, respetivamente, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 — Nas áreas de jurisdição dos centros locais poderão ser constituídas unidades de apoio, por
despacho do dirigente máximo do serviço.
7 — As unidades de apoio são chefiadas por um chefe de equipa, cargo de direção intermédia de
3.º grau, que reportam diretamente ao diretor do respetivo centro local.
8 — Aos chefes de equipa, sob orientação do diretor do respetivo centro local, compete:
a) Apoiar na gestão da atividade administrativa;
b) Garantir o atendimento ao público e a realização de serviço informativo;
c) Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento de obrigações legais;
d) Executar ações de inspeção e de promoção da segurança e saúde no trabalho, no âmbito de
ações programadas;
e) Apoiar na gestão dos recursos humanos e materiais que estão afetos à unidade de apoio;
f) Apoiar na instrução dos processos de contraordenação laboral resultantes de autos de notícia
e participações, bem como das participações oriundas de entidades externas cuja competência seja
da ACT.
9 — Ao coordenador de equipa, cargo de direção intermédia de 4.º grau, sob orientação do diretor,
compete:
a) Apoiar na dinamização de equipas e na afetação dos recursos às atividades do centro local,
nomeadamente, de inspeção, de promoção da segurança e saúde no trabalho, de tramitação de con-
traordenações e outras atividades do serviço;
b) Praticar os atos necessários ao desenvolvimento da atividade da equipa que coordena, bem
como outros que lhe sejam superiormente cometidos.
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Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1294-D/2007, de 28 de setembro.
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Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. — O
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma
do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 5 de maio de 2026. — A Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Centro Local Sede Área de jurisdição (concelhos abrangidos)
Centro Local do Alentejo Central Évora Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão,
Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do
Alentejo, Vila Viçosa
Centro Local do Alto Alentejo Portalegre Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas,
Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre
Centro Local do Alto Minho Viana do Castelo Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte
da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira
Centro Local do Ave Guimarães Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Vizela
Centro Local do Baixo Vouga Aveiro Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mur-
tosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos
Centro Local do Barreiro Barreiro Barreiro, Moita, Montijo
Centro Local da Beira Alta Guarda Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres,
Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso
Centro Local da Beira Interior Castelo Branco Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila
de Rei, Vila Velha de Ródão
Centro Local de Braga Braga Amares Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso,
Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde
Centro Local da Covilhã Covilhã Belmonte, Covilhã, Fundão, Penamacor
Centro Local do Douro Vila Real Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso
da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços,
Vila Pouca de Aguiar, Vila Real
Centro Local de Entre o Douro São João da Arouca, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João
e Vouga Madeira da Madeira, Vale de Cambra
Centro Local de Faro Faro Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel,
Tavira, Vila Real de Santo António
Centro Local do Grande Porto Porto Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso,
Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia
Centro Local da Lezíria e Médio Santarém Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Cons-
Tejo tância, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal
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Centro Local do Lis Leiria Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria,
Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós
Centro Local de Lisboa Ocidental Sintra Cascais, Oeiras, Sintra
Centro Local de Lisboa Oriental Lisboa Amadora, Lisboa, Odivelas
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Centro Local Sede Área de jurisdição (concelhos abrangidos)
Centro Local do Litoral e Baixo Beja Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba,
Alentejano Ferreira do Alentejo, Grândola, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Santiago
do Cacém, Serpa, Sines, Vidigueira
Centro Local do Mondego Coimbra Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do
Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua,
Vila Nova de Poiares
Centro Local do Nordeste Bragança Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta,
Transmontano Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de
Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais
Centro Local do Oeste Torres Vedras Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
Centro Local de Penafiel Penafiel Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira,
Paredes, Penafiel
Centro Local da Península de Almada Almada, Seixal, Sesimbra
Setúbal
Centro Local de Portimão Portimão Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves, Vila do Bispo
Centro Local de Setúbal Setúbal Alcochete, Palmela, Setúbal
Centro Local de Vila Franca de Vila Franca de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Loures, Vila Franca de Xira
Xira Xira
Centro Local de Viseu Viseu Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas,
Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul,
Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)
Centro Local (CL) Unidade de Apoio Área de jurisdição (concelhos abrangidos)
CL Ave Famalicão Vila Nova de Famalicão
Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São
CL Douro Lamego
João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Vila Nova de Foz Côa
Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Bar-
CL Lezíria e Médio Tejo Tomar
quinha, Vila Nova de Ourém
CL Mondego Figueira da Foz Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Soure
CL Oeste Caldas da Rainha Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 222/2026/1, de 13 de maio
Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Regantes e Beneficiá-
rios de Silves, Lagoa e Portimão, na sequência da alteração dos seus estatutos.
A Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão foi constituída por título
particular, outorgado a 6 de julho de 1950, tendo os seus estatutos sido alterados, por escritura de
alteração total de estatutos, outorgada a 21 de setembro de 1998 no extinto Cartório Notarial Público
de Lagoa (Algarve), e por escritura de alteração parcial de estatutos, outorgada a 23 de maio de 1999.
Em 20 de março de 2026, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Silves, a cargo
da notária Ana Filipa Carvalho Couto Batalha, sito em Silves, procedeu-se à alteração integral dos
referidos estatutos.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto
Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de
direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura e Mar.
Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro,
a legalização das mesmas associações é objeto de portaria do Ministro da Agricultura e Mar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regu-
lamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de
novembro, o seguinte:
É reconhecida como pessoa coletiva de direito público a Associação de Regantes e Beneficiários
de Silves, Lagoa e Portimão, na sequência da alteração dos seus estatutos, ocorrida em 20 de março
de 2026.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de maio de 2026.
119948479