Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 221/2025/1
- Data
- 2025-05-15
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1009 palavras)
Portaria n.º 221/2025/1
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que
aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados
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1.ª série
N.º 93
15-05-2025
para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE
do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas
e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 2.º
Tabela remuneratória
Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos traba-
lhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos
anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos
anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Abonos
Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recru-
tados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii
à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da
presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Posições remuneratórias
São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automatica-
mente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos
Rangel, em 7 de maio de 2025. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento,
em 9 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços
Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório RBM (€)
1 1 113,71
2 1 221,52
Portaria n.º 221/2025/1
3 1 329,32
4 1 437,13
5 1 544,94
6 1 652,74
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1.ª série
N.º 93
15-05-2025
Nível remuneratório RBM (€)
7 1 760,55
8 1 868,35
9 1 976,16
10 2 083,97
11 2 191,78
12 2 299,58
13 2 407,39
14 2 515,20
15 2 623,00
16 2 730,81
17 2 838,62
18 2 946,42
19 3 054,23
20 3 162,04
21 3 269,84
22 3 377,65
23 3 485,46
24 3 593,26
25 3 701,07
26 3 808,88
27 3 916,68
28 4 024,49
29 4 132,30
30 4 240,11
31 4 347,92
32 4 455,72
33 4 563,53
34 4 671,33
35 4 779,14
36 4 886,94
37 4 994,75
38 5 102,56
39 5 210,37
Portaria n.º 221/2025/1
40 5 318,18
41 5 425,98
42 5 533,79
43 5 641,59
3/5
1.ª série
N.º 93
15-05-2025
Nível remuneratório RBM (€)
44 5 749,40
45 5 857,21
46 5 965,01
47 6 072,82
48 6 180,63
49 6 288,44
50 6 396,24
51 6 504,05
52 6 611,85
53 6 719,66
54 6 827,47
55 6 935,27
56 7 043,09
57 7 150,89
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços
Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório RBM (€)
1 890,97
2 977,21
3 1 063,46
4 1 149,70
5 1 235,94
6 1 322,19
7 1 408,44
8 1 494,69
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços
Portaria n.º 221/2025/1
Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País Limite (€)
Brasil (BR) 119,32
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15-05-2025
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 3.º)
Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços
Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País Subsídio de refeição (€)
Brasil (BR) 6,95
119038673
Portaria n.º 221/2025/1
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio
Sumário: Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de
2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apre-
sentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade,
o Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo
a garantia da transparência, prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2024, aos serviços
do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade.
Entende o Governo adequado que, em 2025, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminado assim
em 30 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pela Secretária de
Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2577/2025, de
19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do
Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83,
de 25 de fevereiro.
Artigo 2.º
Prorrogação do prazo
É prorrogado até 30 de junho de 2025 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano
de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de
maio de 2025.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em
12 de maio de 2025. — A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em
8 de maio de 2025.
119043573