Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 220/2026/1

Data
2026-05-13
Tipo
Portaria
Emitente
E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P

Texto integral (1146 palavras)

Portaria n.º 220/2026/1 Objeto Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições das unidades orgânicas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, abreviadamente designado por IGFCSS, I. P. 1/4 1.ª série N.º 92 13-05-2026 Artigo 2.º Estrutura 1 — A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Mercados Públicos; b) Departamento de Mercados Privados; c) Departamento de Alocação, Operações e Performance; 2 — Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 3 — Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro. Artigo 3.º Departamento de Mercados Públicos O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente: a) Acompanhar os mercados listados; b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados; c) Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado espe- cíficos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial; d) Negociar planos de rendas periódicas; e) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com forne- cedores de serviços de intermediação de produtos financeiros; f) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal. Artigo 4.º Departamento de Mercados Privados O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão eficiente dos ativos: a) Acompanhar os mercados não listados; b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em Portaria n.º 220/2026/1 mercados não listados; c) Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando o sucesso dos investimentos; 2/4 1.ª série N.º 92 13-05-2026 d) Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais; e) Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal. Artigo 5.º Departamento de Alocação, Operações e Performance O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconó- mica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente: a) Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras dos fundos; b) Acompanhar a conjuntura macroeconómica; c) Controlar o valor e risco do património de cada fundo; d) Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira; e) Produzir informação de apoio à gestão dos fundos; f) Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos pelo Instituto; g) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com forne- cedores de serviços de liquidação e custódia; h) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal. Artigo 6.º Equipas multidisciplinares As equipas multidisciplinares asseguram projetos que abranjam várias vertentes da atividade do instituto competindo-lhes a prossecução das competências definidas pelo conselho diretivo nos termos da deliberação que procede à respetiva criação. Artigo 7.º Cargos dirigentes Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., constam do anexo i a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante. Artigo 8.º Portaria n.º 220/2026/1 Disposição transitória As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas, de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de mercados públicos, previsto no artigo 3.º 3/4 1.ª série N.º 92 13-05-2026 ANEXO I (a que se refere o artigo 7.º) Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares Presidente do conselho diretivo Direção superior 1.º 1 Vice-presidente do conselho diretivo Direção superior 2.º 1 Vogal do conselho diretivo Direção superior 2.º 1 Diretor de departamento Direção intermédia 1.º 3 119948442 Portaria n.º 220/2026/1 4/4 1.ª série N.º 92 13-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 221/2026/1, de 13 de maio Sumário: Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho. Estabelece a estrutura orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho O Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à restruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT, alterando o Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho. Importa agora, no desenvolvimento da referida alteração normativa, determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais, a estrutura flexível dos serviços desconcentrados, e as respetivas competências. Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura orgânica 1 — A estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) integra serviços centrais e serviços desconcentrados. 2 — São serviços centrais da ACT: a) Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI; b) Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST; c) Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG. 3 — Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por um chefe de divisão. 4 — A ACT dispõe de serviços desconcentrados que exercem as competências previstas na res- petiva lei orgânica, sendo territorialmente competentes para o procedimento das contraordenações laborais no âmbito das áreas geográficas de atuação, de acordo com o anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante. 5 — Os Centros Locais indicados no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, dispõem de unidades de apoio com as áreas de jurisdição indicadas no mesmo anexo. Artigo 2.º Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva À Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI, compete:
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