Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 220/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1160 palavras)

Portaria n.º 220/2013 Artigo 19.º de 4 de julho Avaliação A certificação da incapacidade temporária para o tra- A avaliação dos programas é efetuada pelo IVV, I.P., balho, para efeitos de atribuição do subsídio de doença no competindo-lhe avaliar o cumprimento da programação âmbito do sistema previdencial, é efetuada pelos médicos efetuada e o contributo do programa para alcançar os obje- dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde, tivos da medida, através da apreciação do relatório previsto através de modelo próprio, designado por certificado de no artigo 17.º incapacidade temporária para o trabalho por estado de do- ença (CIT), o qual foi aprovado pela Portaria n.º 337/2004, Artigo 20.º de 31 de março, diploma que regula os procedimentos necessários à aplicação do regime jurídico de proteção Controlo na eventualidade doença, aprovado pelo Decreto-Lei Os beneficiários são sujeitos aos controlos administra- n.º 28/2004, de 4 de fevereiro. tivos e financeiros que venham a ser determinados pelo O Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de outubro, que IVV, I.P. altera o acima referido decreto-lei, procede à eliminação Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 4 de julho de 2013 3925 do período de espera de 3 dias no pagamento do subsídio 4.º de doença nas situações de incapacidade temporária para […] o trabalho decorrentes de cirurgia de ambulatório, situação que deve constar do CIT, de modo a permitir às instituições […] gestoras da prestação terem conhecimento desse facto, com a) Se se verificar alguma irregularidade no preen- vista ao correto processamento da prestação. chimento do CIT; No domínio da proteção na parentalidade, no âmbito b) […]» da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do Artigo 2.º sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, re- Transmissão eletrónica do CIT gulada pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, verifica- -se a existência de eventos geradores de incapacidade 1 — A transmissão eletrónica do CIT por parte dos ser- temporária para o trabalho, cuja proteção social depende viços competentes do Serviço Nacional de Saúde, a que faz de certificação médica, que não se encontram assinaladas referência o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, e artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 91/2009, no CIT, como sejam o risco clínico durante a gravidez e a de 9 de abril, passa a ser obrigatória a partir da data de interrupção da gravidez, situação que importa, igualmente, entrada em vigor desta Portaria, sem prejuízo do disposto corrigir com vista à boa aplicação da lei. no número seguinte. Tendo em vista o reforço da eficácia do sistema de 2 — O modelo do CIT anexo à presente portaria pode segurança social na atribuição das prestações no âmbito ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente das eventualidades de doença e de maternidade, paterni- nas situações em que não seja possível a sua transmissão dade e adoção, procede-se também, através da presente eletrónica, por motivos de força maior. portaria, à alteração do modelo do CIT, o qual passa a ser obrigatoriamente transmitido eletronicamente entre os Artigo 3.º serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde e os Entrada em vigor serviços de segurança social a partir do dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação. A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do Assim: segundo mês seguinte ao da sua publicação. Ao abrigo do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de 4 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 146/2005, Macedo, em 19 de junho de 2013. — O Ministro da Soli- de 26 de agosto, 302/2009, de 22 de outubro, e 133/2012, dariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da de 27 de junho e pela Lei n.º 28/2011, de 16 de junho e Mota Soares, em 14 de junho de 2013. do artigo 84.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de ANEXO junho, e 133/2012, de 27 de junho, manda o Governo, pe- los Ministros da Saúde e da Solidariedade e da Segurança 68EG<9<647B78<A64C46<7478G8@CBEÙE<4 C4E4BGE454?;B Social, o seguinte: <WXag\Y\VT}b X 7XV_TeT}b Wb @€W\Vb Artigo 1.º AB@8 7B @u7<6B cbegTWbe WT 6€Wh_T CebY\ff\baT_ A® X`\g\WT cX_T BeWX` Wbf @€W\Vbf WXV_TeT cbe fhT [baeT cebY\ff\baT_ dhX bUfXeibh T cXffbT TUT\kb \aW\VTWT Alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março Vh]T \WXag\WTWX VbaY\e`bh gXaWb iXe\Y\VTWb dhX T `Xf`T fX XaVbageT X` XfgTWb WX- \aVTcTV\gTagXcTeTTfhTTg\i\WTWXcebY\ff\baT_ WbXaT \`cXW\`XagbcTeTbgeTUT_[bWTfUXaXY\V\ye\TfZeyi\WTf 1 — Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 337/2004, de 31 Xk\Z\aWbVh\WTWbf\aTW\yiX\fX\`ceXfV\aW„iX\f <WXag\Y\VT}b Wb 5XaXY\V\ye\b $ de março, passam a ter a seguinte redação: A® <WXag\Y\VT}b WX FXZ! FbV\T_ 7TgT WX ATfV\`Xagb (ano) (mês) (dia) Ab`X «2.º $ FX Ybe Ti‹"Ti‰"Xdh\cTeTWb Wb YT`\_\Te WbXagX- A® <WXag\Y\VT}b WX FXZ! FbV\T_ Wb cebZXa\gbe \`cXW\Wb WX ceXfgTe Tff\fg‚aV\T […] <WXag\Y\VT}b Wb 9T`\_\Te 7bXagX 1 — […]. A® <WXag\Y\VT}b WX FXZ! FbV\T_ 7TgT WX ATfV\`Xagb (ano) (mês) (dia) 2 — A certificação da incapacidade temporária é Ab`X efetuada através de atestado médico designado por cer- CTeXagXfVb Vb` b UXaXY\V\ye\b 9\_[b " 8dh\cTeTWb GhgX_TWb 8agXTWb AXgb " 8dh\cTeTWb Bhgeb tificado de incapacidade temporária para o trabalho 8_X`Xagbf EX_Tg\ibf Tb 8fgTWb WX 7bXaT " <`cXW\`Xagb (CIT), o qual é autenticado pela aposição das vinhetas 6?4FF<9<64t¾B 74 F<GH4t¾B C8EÜB7B 78 <A64C46<7478"<@C87<@8AGB C8E@4AØA6<4 AB 7B@<6Ü?<B (Em caso de incapacidade por doença do beneficiário) do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado 7bXaT aTgheT_ 7A <a\V\T_ CebeebZT}b B WbXagX f‰ cbWX ThfXagTe fX Wb Wb`\V„_\b cTeT geTgT`Xagb! por via eletrónica aos serviços de segurança social pelos 7bXaT W\eXgT 7!?! a® %+"%##' 4eg® $)!® a® & 77 G 7TgTWX\a„V\b 8` VTfbf WXi\WT`XagX YhaWT`XagTWbf b `€W\Vb cbWX Thgbe\mTe T Thf‚aV\T ab serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde. (ano) (mês) (dia) cXe„bWb WTf $$ zf $(; X WTf $+ zf %$;! 4ff\fg‚aV\T T YT`\_\TeXf 49 7bXaT cebY\ff\baT_ 7C 4HGBE<M4t¾B 3 — O modelo do CIT consta do anexo à presente 7TgTWbgXe`b 4V\WXagX WX geTUT_[b 4G (ano) (mês) (dia) portaria e dela faz parte integrante. :eTi\WXm WX e\fVb V_„a\Vb  6‰W! GeTUT_[b 4eg® &+!®  E6 <: A®WXW\Tf (dias) (confirmar o nº de dias por extenso) <agXeaT`Xagb F\` A}b EhUe\VT 3.º 6\eheZ\TWXT`Uh_Tg‰e\b F\` A}b Wb@€W\Vb 4hgXag\VT}b […] 4 \aYbe`T}b V_„a\VT dhX YhaWT`XagT b ceXfXagX VXeg\Y\VTWb Xfgy TabgTWT X ZhTeWTWT ab cebVXffb V_„a\Vb! 8G<DH8G4 7B ?bVT_WX4edh\ib" 8G<DH8G4 7B @u7<6B 8FG458?86<@8AGB 78 F4ã78 A®WXCebVXffb 1 — […]. 7TgT (ano) (mês) (dia) 2 — O disposto no número anterior não se aplica às 4FF<A4GHE47B@u7<6B situações de risco clínico durante a gravidez. 8FG89BE@H?ÙE<B78I8F8EE8@8G<7BC8?BHG8AG8½F8:HE4At4FB6<4?ABCE4MB78(7<4FãG8<F 3 — [Anterior n.º 2]. Mod. 141.10 46BAG4E7474G474E8FC8G<I48@<FF¾BAB64FB78<A64C46<7478CBE7B8At47B58A89<6<ÙE<B 3926 Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 4 de julho de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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