Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 219-B/2007
- Data
- 2007-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (13 689 palavras)
Portaria n.o 219-B/2007
Artigo 8.o
de 28 de Fevereiro
Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares
O Decreto Regulamentar n.o 7/2007, de 27 de Feve-
À Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimen-
reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
tares, abreviadamente designada por DSFAA, compete:
interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricul-
a) Acompanhar e analisar a estrutura, funcionamento tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa
e evolução da produção, transformação e comerciali- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(5)
tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as e) Assegurar as funções de unidade ministerial de
competências das respectivas unidades orgânicas. compras;
Assim: f) Desenvolver procedimentos para aquisição de bens
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e serviços que não se encontrem centralizados e coor-
de 15 de Janeiro: denar a aplicação dos normativos legais em vigor na
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Administração Pública;
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural g) Coordenar e optimizar a gestão global dos recursos
e das Pescas, o seguinte: patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações,
material de transporte e equipamentos;
Artigo 1.o h) Assegurar a função de expediente geral, classi-
ficação e arquivo da correspondência;
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral i) Coordenar e garantir a gestão dos recursos infor-
A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unida- máticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos mem-
des orgânicas nucleares: bros do Governo;
j) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações
a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos; informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-
b) Direcção de Serviços de Gestão e Inovação; -Geral;
c) Gabinete Jurídico. k) Desenvolver as medidas necessárias à segurança,
confidencialidade e integridade dos sistemas de infor-
Artigo 2.o mação da Secretaria-Geral;
l) Recolher e tratar a documentação e bibliografias
Direcção de Serviços de Recursos Humanos nas áreas de actuação do Ministério e proceder à sua
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre- divulgação, coordenando sistemas de informação biblio-
viadamente designada DSRH, compete: gráfica e documental;
m) Promover a organização, tratamento e conserva-
a) Promover e assegurar o planeamento e a coor- ção dos documentos arquivados textuais, áudio-visuais
denação dos recursos humanos de acordo com os objec- e outros em conformidade com os princípios arquivís-
tivos estratégicos; ticos definidos, coordenando, ao nível do MADRP, a
b) Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os nor- preservação dos arquivos e da memória histórica;
mativos em vigor na Administração Pública relativos n) Promover e coordenar acções de inovação e moder-
a recursos humanos; nização no Ministério, através da realização de estudos
c) Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação tendentes à reorganização funcional dos serviços, sim-
ou alteração de quadros de pessoal; plificação de procedimentos e dos respectivos métodos
d) Organizar e manter actualizada a informação rela- de trabalho;
tiva aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, o) Estudar e promover a implementação de sistemas
designadamente, a elaboração do balanço social do de qualidade;
Ministério; p) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito
e) Promover a dotação dos gabinetes dos membros da comunicação e relações públicas.
do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar
que se mostre necessário; Artigo 4.o
f) Praticar todos os actos de administração relativos
ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos mem- Gabinete Jurídico
bros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ,
especial, incluindo o processamento dos vencimentos compete:
e outros abonos;
g) Assegurar a gestão e formação dos recursos huma- a) Participar na preparação, elaboração e análise de
nos da Secretaria-Geral; projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal
h) Assegurar os procedimentos relativos ao recruta- lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
mento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos b) Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe
serviços do Ministério que os solicitem; sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações
i) Implementar e coordenar normas sobre condições que julgue convenientes;
ambientais de higiene e segurança no trabalho. c) Proceder ao estudo da legislação comunitária e
das adaptações a introduzir na legislação nacional em
Artigo 3.o matérias relevantes para o Ministério, nos casos não
enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do
Direcção de Serviços de Gestão e Inovação Ministério;
À Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, abre- d) Elaborar projectos de respostas nos recursos hie-
viadamente designada DSGI, compete: rárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das
atribuições do Ministério;
a) Preparar e elaborar o plano e o relatório de acti- e) Acompanhar o andamento dos processos de recur-
vidades da Secretaria-Geral; sos nos tribunais administrativos, promovendo as dili-
b) Preparar as propostas de orçamento da Secreta- gências necessárias;
ria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes f) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos
dos membros do Governo; de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares;
c) Assegurar a execução dos orçamentos e garantir g) Elaborar pareceres, informações e estudos de
todos os procedimentos contabilísticos relativamente aos carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse
serviços referidos na alínea anterior; para o Ministério;
d) Elaborar os relatórios financeiros periódicos e pre- h) Emitir parecer que habilite os membros do
parar a prestação anual de contas daqueles serviços; Governo a proferir decisão em processos disciplinares.
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Artigo 5.o d) Assegurar as funções inerentes ao movimento das
Entrada em vigor
receitas e despesas e aos respectivos registos contabi-
lísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos docu-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês mentos justificativos correspondentes;
seguinte ao da sua publicação. e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e
segurança do património, instalações e equipamentos
Em 23 de Fevereiro de 2007. e executar as funções de aprovisionamento e economato;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- f) Organizar e aplicar um sistema de registo, acom-
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do panhamento, controlo e arquivo do expediente;
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus g) Garantir o funcionamento e a eficácia do sistema
Lopes Silva. de comunicações e de circulação e divulgação de
informações;
h) Assegurar a gestão do serviço de documentação;
Portaria n.o 219-C/2007 i) Promover e assegurar a realização de acções refe-
de 28 de Fevereiro rentes à racionalização, simplificação e modernização
de circuitos administrativos e suportes de informação;
O Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Feve- j) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos
reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização de modernização técnica e administrativa com recurso
interna da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvol- às novas tecnologias;
vimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento l) Promover a aquisição e conservação dos meios
daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura informáticos e garantir a manutenção de um cadastro
nuclear dos serviços e as competências das respectivas actualizado dos mesmos;
unidades orgânicas. m) Assegurar a gestão dos recursos e meios infor-
Assim: máticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segu-
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, rança das aplicações informáticas e das infra-estruturas
de 15 de Janeiro: das redes de comunicações de dados;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das n) Conceber, estruturar e organizar a informação da
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvol-
e das Pescas, o seguinte: vimento, manutenção e actualização permanente;
o) Proceder à elaboração dos planos anuais e plu-
rianuais de actividades, implementar um sistema de
Artigo 1.o acompanhamento e controlo da sua execução e preparar
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Agricultura o respectivo relatório anual;
e Desenvolvimento Rural p) Recolher, organizar e divulgar a informação esta-
tística obtida a partir dos procedimentos e actividades
A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento da Direcção-Geral;
Rural estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas q) Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvol-
nucleares: vimento das atribuições e competências da Direcção-
A Direcção de Serviços de Informação, Gestão e -Geral.
Administração;
A Direcção de Serviços da Agricultura, dos Terri- Artigo 3.o
tórios e Agentes Rurais; Direcção de Serviços da Agricultura, Territórios e Agentes Rurais
A Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia
Agro-Rural; À Direcção de Serviços da Agricultura, Territórios
A Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos e Agentes Rurais abreviadamente designada por DSA-
Naturais; TAR, compete:
A Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêu- a) Propor medidas adequadas à sustentabilidade das
ticos e de Sanidade Vegetal; explorações agrícolas e fomentar e apoiar a melhoria
A Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Mate- da gestão, a reconversão e a diversificação de actividades
riais de Multiplicação de Plantas. nas mesmas;
b) Propor e participar na preparação de medidas legis-
Artigo 2.o lativas relativas à actividade e às explorações agrícolas,
designadamente nos domínios do registo, licenciamento,
Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração
arrendamento e fiscalidade;
À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e c) Promover e acompanhar a aplicação de boas prá-
Administração, abreviadamente designada por DSIGA, ticas agrícolas e ambientais;
compete: d) Promover acções de ordenamento fundiário, assim
como a execução de operações de emparcelamento e
a) Desenvolver as acções necessárias à organização de redimensionamento da propriedade rústica ou das
e instrução dos processos relativos aos recursos humanos explorações agrícolas;
e respectivo cadastro assim como no que se refere à e) Estudar e propor as linhas de orientação estratégica
sua formação e aperfeiçoamento profissional; e as medidas de política relativas às infra-estruturas de
b) Preparar os projectos de orçamento e assegurar suporte ao desenvolvimento agrícola e rural;
a gestão e controlo orçamental propondo as alterações f) Promover e colaborar na concepção e desenvol-
julgadas necessárias; vimento de acções de revitalização do tecido económico
c) Apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros rural, em especial no âmbito da criação de infra-estru-
e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como turas básicas de apoio às actividades produtivas e de
o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada; serviços de apoio técnico ao desenvolvimento, da diver-
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sificação das actividades produtivas e da instalação, con- j) Executar estudos e experimentação das máquinas
solidação e viabilização dos serviços essenciais à popu- agrícolas e florestais com vista a uma melhor adaptação
lação rural; técnica das mesmas às condições do País, bem como
g) Incentivar e apoiar a qualificação das zonas rurais os procedimentos técnicos conducentes à homologação
através da concepção e desenvolvimento de acções de de tractores e a certificação de máquinas agrícolas e
preservação e valorização do património edificado, cul- florestais.
tural e paisagístico e da promoção e marketing das ame-
nidades rurais;
h) Propor as linhas de orientação estratégica e as Artigo 5.o
medidas de política para a formação profissional no
Direcção do Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais
âmbito das atribuições da DGADR e para o associa-
tivismo agrícola e rural, bem como promover, coordenar, À Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos
acompanhar e avaliar a respectiva implementação; Naturais, abreviadamente designada por DSRRN, com-
i) Operacionalizar e acompanhar a implementação pete:
das medidas de política relativas ao aconselhamento
agrícola; a) Assegurar a elaboração do plano nacional de rega-
j) Estudar e propor medidas no domínio das orga- dios e garantir o acompanhamento, controlo e avaliação
nizações de produtores e demais organizações de natu- da respectiva aplicação;
reza associativa promotoras e concretizadoras de acti- b) Participar na definição da política nacional da água;
vidades no âmbito do desenvolvimento rural; c) Promover a realização de estudos de viabilidade
l) Propor e participar na elaboração de instrumentos relativos às fases de estudo prévio e ou projecto e de
e medidas de política relativas ao trabalho e à protecção análise económica a posteriori dos projectos de apro-
social dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, veitamento hidroagrícola e de reestruturação fundiária
bem como promover a melhoria das condições de saúde, aos mesmos associados;
higiene e segurança no trabalho; d) Promover a realização de estudos relativos ao custo
m) Gerir o Centro Nacional de Formação Técnica de utilização da água na agricultura;
de Gil Vaz (CNFTGV). e) Acompanhar e avaliar a execução, em termos de
conteúdo e de prazos, da programação delineada em
Artigo 4.o matéria de intervenção hidroagrícola;
Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural
f) Coordenar o processo de gestão da água nos apro-
veitamentos hidroagrícolas e assegurar a sua articulação
À Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia com a gestão dos recursos hídricos nacionais e a ligação
Agro-Rural, abreviadamente designada por DSHEAR, com as outras entidades interessadas na utilização das
compete: albufeiras e captação hidroagrícolas;
a) Promover ou acompanhar estudos e projectos de g) Elaborar as propostas de contratos de concessão
estruturas hidráulicas primárias de aproveitamentos para a conservação e exploração de obras de aprovei-
hidroagrícolas, de barragens e de outras obras associadas tamento hidroagrícolas e das centrais hidroeléctricas
à distribuição da água e à defesa e correcção torrencial nelas integradas e promover o acompanhamento e con-
de áreas agrícolas, quer da iniciativa das associações trolo dos referidos contratos;
de beneficiários quer de outras entidades ou em par- h) Assegurar um sistema de informação sobre o rega-
ceria; dio e sobre as infra-estruturas hidroagrícolas;
b) Definir normas técnicas orientadoras para os pri- i) Representar o MADRP em todas as matérias rela-
vados e demais instituições promotoras de projectos de cionadas com a utilização da água na agricultura;
regadio; j) Pronunciar-se sobre a utilização na agricultura dos
c) Promover ou acompanhar estudos e projectos rela- recursos hídricos do domínio público;
tivos à construção, reabilitação/modernização de redes l) Promover e coordenar a realização dos estudos de
de rega, drenagem e caminhos; impacte ambiental e de integração paisagística e cultural
d) Promover e assegurar o cumprimento das normas nas áreas de intervenção da DGADR e controlar a exe-
e medidas de controlo de segurança das barragens inte- cução das medidas de minimização e compensação neles
gradas nos aproveitamentos hidroagrícolas; previstas;
e) Coordenar os trabalhos das empreitadas da res- m) Promover e coordenar as medidas e acções rela-
ponsabilidade da Direcção-Geral e assegurar a respec- tivas à Reserva Agrícola Nacional, visando a sua con-
tiva fiscalização assim como dirigir as obras a realizar servação e defesa;
em regime de administração directa e preparar a recep- n) Estudar e propor medidas e acções orientadas para
ção e quitação das obras; a protecção dos solos, nomeadamente em matéria de
f) Promover os trabalhos topográficos e a recolha e
poluição e erosão;
preparação dos elementos cartográficos e cadastrais
necessários aos estudos e à execução dos projectos; o) Promover a caracterização, a monitorização e o
g) Promover a execução das acções de expropriação controlo da qualidade da água destinada a fins agrícolas,
e indemnização decorrentes das obras da responsabi- propondo as necessárias medidas preventivas e de
lidade da Direcção-Geral, e instruir o processo de decla- correcção;
ração de utilidade pública; p) Colaborar no estudo e definição de acções de pro-
h) Gerir o parque de máquinas e assegurar a sua tecção das águas subterrâneas e na delimitação das zonas
disponibilização em situações de emergência ou de inte- vulneráveis aos nitratos de origem agrícola e propor
resse nacional; os programas de acção apropriados;
i) Assegurar a coordenação nacional do gasóleo colo- q) Promover e acompanhar os estudos de classificação
rido e marcado destinado aos sectores agrícola e florestal de terras e criar e desenvolver um sistema de moni-
e a gestão do sistema de cartões destinados ao controlo torização dos solos, principalmente nas zonas mais sus-
dos abastecimentos; ceptíveis à desertificação.
1414-(8) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
Artigo 6.o belecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e
Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos
produtos vegetais considerados de quarentena no ter-
e de Sanidade Vegetal ritório nacional e comunitário e assegurar a aplicação
de legislação fitossanitária;
À Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêu- b) Coordenar e colaborar nas actividades de inspecção
ticos e de Sanidade Vegetal, abreviadamente designada fitossanitária, em particular no registo dos operadores
por DSPFSV, compete: económicos, propor a nomeação de inspectores fitos-
sanitários das áreas agrícola e florestal e implementar
a) Regulamentar, coordenar e implementar as acti- os procedimentos necessários à aplicação dos passapor-
vidades no âmbito da homologação de produtos fito- tes fitossanitários e dos certificados fitossanitários;
farmacêuticos e de produtos biocidas preservadores de c) Assegurar a detecção e identificação de pragas e
madeira com vista à concessão de autorizações de venda patogéneos dos vegetais e produtos vegetais no âmbito
desses produtos, assim como outras medidas necessárias da inspecção fitossanitária;
à regulamentação do sector; d) Promover, coordenar e apoiar o funcionamento
b) Promover e proceder às actividades de experimen- dos postos de inspecção fitossanitária fronteiriços, tendo
tação necessárias para o estudo das características dos em vista a importação e exportação de mercadorias de
produtos fitofarmacêuticos nas áreas do comportamento natureza vegetal;
biológico, da exposição do aplicador, dos resíduos nas e) Regulamentar, coordenar e implementar as acti-
culturas e produtos agrícolas e do impacte nos ecossis- vidades técnicas relativas à execução dos esquemas de
temas, assim como das técnicas de aplicação, tendo em controlo e certificação de sementes e de outros materiais
vista a definição de boas práticas agrícolas e apoio à de multiplicação de plantas de espécies agrícolas, hor-
homologação dos produtos fitofarmacêuticos; tícolas, fruteiras e ornamentais destinadas à comercia-
c) Promover e coordenar actividades relativas ao con- lização e proceder ao licenciamento de pessoas singu-
trolo dos produtos fitofarmacêuticos e de produtos bio- lares ou colectivas, públicas e privadas;
cidas preservadores da madeira no mercado e ao con- f) Regulamentar, coordenar e promover a execução
trolo do uso dos produtos fitofarmacêuticos; de ensaios para avaliação de novas variedades vegetais
d) Promover e colaborar na concepção e execução com interesse potencial para o País, a inscrever no Catá-
dos programas nacionais e comunitários de controlo de logo Nacional de Variedades (CNV) de espécies ou hor-
resíduos de pesticidas em produtos alimentares de ori- tícolas, fruteiras e ornamentais, e a admitir aos esquemas
gem vegetal; de certificação de sementes e de outros materiais de
e) Regulamentar os limites máximos de resíduos de propagação vegetativa. Promover a selecção da manu-
substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos em tenção e renovação das sementes ou das plantas que
produtos agrícolas de origem vegetal, de acordo com constituem a colecção de referência;
as boas práticas agrícolas nacionais; g) Regulamentar, promover e coordenar a protecção
f) Coordenar e promover a implementação da legis- e a valorização dos recursos genéticos vegetais;
lação nacional relativa à distribuição, venda e aplicação h) Proceder à apreciação e atribuição do direito de
de produtos fitofarmacêuticos e dar cumprimento às obtentor de variedades vegetais protegidas;
obrigações específicas nela previstas; i) Implementar medidas adequadas ao estabeleci-
g) Promover e coordenar as actividades técnicas ine- mento e desenvolvimento de métodos de avaliação e
rentes à implementação de modos de produção agrícola caracterização de variedades vegetais, para verificação
ambientalmente sustentados, nomeadamente a agricul- de parâmetros de qualidade nos esquemas de produção,
tura biológica e a produção integrada; controlo e certificação de sementes e de materiais de
h) Coordenar e garantir o funcionamento e actua- propagação vegetativa;
lidade do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas j) Gerir o Núcleo de Ensaios e de Controlo do Esca-
(SNAA); roupim (NECE);
i) Promover e colaborar em actividades de suporte l) Regulamentar, coordenar, acompanhar e prestar o
apoio necessário ao cultivo de variedades vegetais gene-
ao estabelecimento de meios de luta e métodos de pre- ticamente modificadas no País e assegurar as respectivas
visão e evolução de organismos prejudiciais aos vegetais actividades de controlo, incluindo o controlo dos lotes
e produtos vegetais; de materiais de multiplicação de plantas importadas;
j) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- m) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe-
tências, com as direcções regionais de agricultura, bem tências, com as direcções regionais de agricultura, bem
como outras entidades nacionais e internacionais; como outras entidades nacionais e internacionais;
l) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe- n) Assegurar a ligação, no âmbito das suas compe-
tências, com as organizações internacionais e com as tências, com as instituições da União Europeia, parti-
instituições da União Europeia, participando na feitura cipando na feitura da legislação comunitária e integrando
da legislação comunitária e integrando os comités e gru- os comités e grupos de trabalho específicos do sector,
pos de trabalho específicos do sector, bem como pre- bem como preparar a legislação nacional de enquadra-
parar a legislação nacional de enquadramento resultante mento resultante da transposição de directivas e de imple-
da transposição de directivas e de implementação do mentação do disposto em regulamentos e decisões
disposto em regulamentos e decisões comunitárias. comunitárias.
Artigo 8.o
Artigo 7.o Entrada em vigor
Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Materiais A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
de Multiplicação de Plantas
seguinte ao da sua publicação.
À Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Mate- Em 23 de Fevereiro de 2007.
riais de Multiplicação de Plantas, abreviadamente desig-
nada por DSFMMP, compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura,
a) Regulamentar e coordenar as medidas fitossani- do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus
tárias destinadas a evitar a introdução, dispersão e esta- Lopes Silva.
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(9)
Portaria n.o 219-D/2007 g) Elaborar a conta anual de gerência da DGPA e
organizar os documentos de prestação de contas de cada
de 28 de Fevereiro
exercício;
O Decreto Regulamentar n.o 9/2007, de 27 de Feve- h) Elaborar e instruir os processos de aquisição de
reiro definiu a missão, atribuições e tipo de organização equipamentos, bens e serviços;
interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. i) Promover e assegurar todos os procedimentos ine-
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança
regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- das receitas;
viços e as competências das respectivas unidades orgâ- j) Organizar e manter actualizado o inventário da
nicas. DGPA;
Assim: l) Gerir o aprovisionamento de existências e promover
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da
de 15 de Janeiro: DGPA;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das m) Zelar pela conservação, limpeza e segurança dos
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural edifícios afectos à DGPA, bem como a gestão e manu-
e das Pescas, o seguinte: tenção do parque de viaturas;
n) Assegurar a eficiência das redes de comunicações
internas e externas dos serviços;
Artigo 1.o o) Assegurar a recepção, classificação, registo, dis-
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
tribuição e envio de correspondência;
p) Gerir o sistema informático e de comunicações
A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e propor novas arquitecturas que permitam assegurar
estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: elevados níveis de segurança, fiabilidade e operaciona-
lidade, garantindo um crescente grau de eficácia, em
a) Direcção de Serviços de Administração; articulação com o organismo responsável do MADRP;
b) Direcção de Serviços de Estruturas e Economia q) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema
da Pesca; de informação das pescas, com base na ligação tele-
c) Direcção de Serviços de Recursos; mática ao Banco Nacional de Dados da Pesca (BNDP),
d) Direcção de Serviços de Informação e Gestão da bem como assegurar, através do BNDP, a ligação tele-
Actividade; mática a organizações nacionais, comunitárias e inter-
e) Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca; nacionais com relevância para o desenvolvimento do
f) Direcção de Serviços Jurídicos. sector;
r) Conceber e promover a expansão e desenvolvi-
mento do BNDP;
Artigo 2.o
s) Definir, organizar e orientar o sistema de docu-
Direcção de Serviços de Administração mentação e arquivo, garantindo o funcionamento da
biblioteca, videoteca e fototeca;
A Direcção de Serviços de Administração, abrevia- t) Assegurar a ligação com as estruturas de informação
damente designada DSA, promove e assegura a admi- científica e técnica de outros organismos nacionais e
nistração e gestão dos recursos humanos, financeiros, internacionais, com vista à troca de informações biblio-
patrimoniais, meios informáticos e documentação e as gráficas e experiências no campo das atribuições da
relações públicas, competindo-lhe: DGPA;
a) Recolher, organizar e tratar a informação sócio- u) Assegurar as actividades de esclarecimento, divul-
-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em gação e publicidade no âmbito das atribuições da DGPA.
vista a sua gestão racional e a elaboração anual do
balanço social;
Artigo 3.o
b) Assegurar as operações relacionadas com o recru-
tamento, selecção, acolhimento, mobilidade, antigui- Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca
dade e cessação de funções, bem como a aplicação do
A Direcção de Serviços de Estruturas e Economia
sistema de avaliação de desempenho;
da Pesca, abreviadamente designada DSEE, coordena
c) Conceber o plano anual de formação, com base
e executa as políticas definidas para a frota e a indústria
no prévio diagnóstico de necessidades, e assegurar, con-
transformadora da pesca e contribui para um melhor
trolar e avaliar a sua execução em colaboração com
conhecimento sócio-económico do sector, competin-
a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do
do-lhe:
Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e com
outras entidades formadoras; a) Analisar e informar quaisquer pedidos de auto-
d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontua- rização prévia a ser concedida pela DGPA ou condu-
lidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação centes ao registo das embarcações de pesca, incluindo
em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; os de afretamento;
e) Garantir o processamento dos vencimentos e b) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de
demais abonos, bem como o expediente relacionado com imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta
os benefícios sociais; as características da embarcação, o licenciamento e a
f) Elaborar o projecto anual de orçamento da DGPA actividade desenvolvida;
tendo em conta as dotações atribuídas no Orçamento c) Gerir a evolução da frota de pesca, na perspectiva
do Estado, propor as alterações consideradas convenien- da sua adequação aos recursos disponíveis e às condições
tes, bem como controlar e acompanhar a respectiva técnicas e de segurança das embarcações e de habi-
execução; tabilidade e trabalho a bordo;
1414-(10) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
d) Proceder à certificação profissional do sector da Artigo 4.o
pesca; Direcção de Serviços de Recursos
e) Acompanhar a evolução do mercado de produtos
da pesca no domínio da comercialização e transfor- A Direcção de Serviços de Recursos, abreviadamente
mação; designada DSR, promove a coordenação técnica em
f) Apoiar as iniciativas das organizações de produtores assuntos nacionais, comunitários e internacionais rela-
em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da tivos ao ordenamento e exercício da actividade da pesca
aquicultura, estimulando a concepção e execução de pla- e da aquicultura, competindo-lhe:
nos que integrem sistemas de melhoramento e controlo a) Definir modelos de gestão e o regime de exploração
da qualidade e identificando os elementos necessários de recursos pesqueiros em águas nacionais que permi-
a uma clara rastreabilidade, que propicie uma correcta tam a progressiva racionalização da actividade pisca-
informação ao consumidor; tória, tendo em conta, simultaneamente, o estado dos
g) Propor o reconhecimento das organizações de pro- recursos e os impactes sobre os ecossistemas e as con-
dutores, proceder ao respectivo registo, acompanhar e dições económicas e sociais das comunidades pisca-
controlar a sua acção e, quando for caso disso, propor tórias;
a retirada do reconhecimento; b) Estudar e propor as medidas técnicas de gestão
h) Definir as normas e orientações relativamente aos e conservação de recursos vivos marinhos a aplicar à
organismos competentes do MADRP, tendo em vista escala local, regional, nacional e comunitária, partici-
o acompanhamento e verificação da aplicação de normas pando no desenvolvimento da política comum nestes
de comercialização dos produtos da pesca, bem como domínios;
das medidas previstas na organização comum do mer- c) Contribuir para a definição de medidas que per-
cado; mitam a recuperação de pesqueiros e recursos degra-
i) Centralizar e tratar a informação relativa à execução dados;
dos mecanismos comunitários de intervenção no mer- d) Analisar e informar os pedidos de autorização de
cado dos produtos da pesca; actividade das embarcações comunitárias em águas
j) Elaborar estudos de situação e prospectiva, bem nacionais;
como propostas de medidas tendentes a garantir o bom e) Propor critérios e proceder ao licenciamento da
funcionamento e eficácia nas áreas da sua competência, actividade da pesca comercial e lúdica e, bem assim,
em articulação com o Gabinete de Planeamento e emitir os cartões de pescador apeado e apanhador;
Políticas; f) Estudar e propor medidas que, com base no prin-
l) Assegurar as competências legalmente atribuídas cípio da precaução, permitam a diversificação da acti-
à DGPA nas suas funções de interlocutor do Fundo vidade da pesca e contribuam para assegurar práticas
Europeu das Pescas (FEP); de pesca mais selectivas;
m) Efectuar o diagnóstico permanente do sector, no g) Emitir parecer técnico sobre alterações de moda-
sentido de melhor conhecer a sua realidade social e lidades de pesca das embarcações;
económica, mantendo actualizados os indicadores mais h) Emitir parecer técnico sobre pedidos de autori-
relevantes; zações de pesca com fins científicos;
n) Promover e elaborar os estudos técnicos e planos i) Avaliar o impacte da pesca lúdica sobre os recursos,
operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo particularmente em ecossistemas mais sensíveis, pro-
diferentes áreas especializadas necessárias à definição pondo as medidas de gestão adequadas;
da política de desenvolvimento integrado do sector; j) Coordenar, assegurar a participação ou acompa-
nhar os serviços em todas as acções que, no domínio
o) Colaborar com os serviços do MADRP na ela-
das pescas, se desenvolvam nos planos comunitário e
boração dos planos e programas de investimentos sec-
internacional;
toriais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento
l) Preparar, em articulação com os demais departa-
do sector, e promover, sempre que necessário, a sua
mentos, a documentação de apoio à participação do
revisão em tempo útil;
membro do Governo responsável pelo sector das pescas
p) Colaborar no acompanhamento e controlo da exe- nas reuniões dos Conselhos de Ministros da União
cução financeira e material dos planos, programas e pro- Europeia;
jectos de desenvolvimento do sector, em articulação com m) Participar nas reuniões de organizações multila-
os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários terais e em reuniões ou negociações de âmbito bilateral,
competentes; envolvendo na preparação dessas acções os agentes eco-
q) Assegurar a coordenação das diferentes interven- nómicos do sector e divulgando a informação pertinente
ções nacionais e regionais co-financiadas pelo IFOP, com vista ao aproveitamento adequado das possibili-
até ao encerramento dos respectivos programas; dades disponíveis para o armamento, aquicultores e
r) Organizar e assegurar a permanente actualização indústria nacionais;
do BNDP nas áreas da sua competência; n) Propor as medidas necessárias à aplicação, na
s) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre pro- ordem interna, do direito comunitário e internacional;
jectos de investimento ou de apoio às comunidades pis- o) Apoiar os representantes das pescas na Comissão
catórias, nas áreas da sua competência; Interministerial de Assuntos Comunitários e na Comis-
t) Coordenar, analisar e informar, em articulação com são Interministerial para a Cooperação;
as demais entidades competentes, os processos relativos p) Coordenar a cooperação institucional, técnica,
à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da científica e económica com países terceiros;
indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas q) Assegurar o apoio administrativo e técnico ao
e mercados grossistas e, bem assim, os processos rela- Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros
tivos à verificação das condições de higiene aplicáveis Responsáveis pelas Pescas dos Países de Língua Por-
aos produtos da pesca obtidos a bordo de outros navios. tuguesa;
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(11)
r) Propor critérios de licenciamento da actividade da os adoptados no quadro das organizações regionais de
pesca em pesqueiros externos e informar os respectivos pesca e de acordos com países terceiros;
processos; e) Participar e acompanhar, sempre que tal se jus-
s) Promover o desenvolvimento do sector aquícola tifique ou seja solicitado, nas missões de vigilância, con-
através do apoio às empresas, da divulgação de infor- trolo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, no
mação específica e da interligação com a investigação; âmbito do controlo da pesca, desenvolvidas por outras
t) Coordenar, analisar e informar, em articulação com entidades competentes;
as demais entidades competentes, os processos relativos f) Fiscalizar as descargas efectuadas por embarcações
de pesca que operem em águas não sujeitas à jurisdição
ao licenciamento dos estabelecimentos de culturas mari- nacional, no quadro da União Europeia ou das orga-
nhas e conexos e da salicultura de origem marinha; nizações internacionais;
u) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre pro- g) Levantar autos de notícia pelas infracções veri-
jectos de investimento ou de apoio às comunidades pis- ficadas no exercício da sua actividade de fiscalização
catórias, nas áreas da sua competência. e controlo, incluindo em águas não sujeitas à jurisdição
nacional, desde que, neste último caso a competência
Artigo 5.o sancionatória não pertença a outro Estado;
h) Instruir os processos de contra-ordenação da com-
Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade petência da DGPA e assegurar o respectivo tratamento
A Direcção de Serviços de Informação e Gestão da administrativo, a comunicação das decisões e a orga-
nização e actualização do registo individual de cada
Actividade, abreviadamente designada DSIGA, gere o arguido;
sistema de informação estatística e o controlo do esforço i) Propor ou adoptar a aplicação de medidas cau-
da pesca e da actividade da frota, competindo-lhe: telares, devendo neste último caso ser objecto de rati-
a) Gerir o sistema estatístico do sector das pescas ficação pelo director-geral;
e assegurar a disponibilização adequada e atempada da j) Acompanhar a tramitação dos recursos nas ins-
respectiva informação; tâncias judiciais, relativos aos processos de contra-or-
b) Promover o aperfeiçoamento da informação esta- denação sancionados pela DGPA, praticando os actos
processuais necessários e colaborando com o Ministério
tística relativa ao sector, em articulação com o sistema Público;
estatístico nacional; l) Assegurar a exploração integrada dos sistemas de
c) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema esta- vigilância, fiscalização e controlo aplicados à actividade
tístico nacional e às organizações internacionais ligadas da pesca;
à pesca e aquicultura, com os quais exista intercâmbio m) Desenvolver e actualizar os sistemas de informa-
ou obrigação de fornecimento de informação estatística, ção, monitorização das embarcações de pesca e de comu-
promovendo o aperfeiçoamento das técnicas a utilizar; nicações utilizados pela DGPA, no âmbito do SIFICAP;
d) Acompanhar a evolução das capturas e controlar n) Garantir as ligações telemáticas com as entidades
os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração; e organizações nacionais, comunitárias e internacionais
e) Efectuar o cruzamento da informação relativa à com as quais a DGPA proceda a intercâmbio de infor-
actividade da pesca, tendo em vista a sua coerência; mação, no âmbito da fiscalização da actividade da pesca;
f) Controlar a capacidade da frota de pesca na pers- o) Definir, implementar e garantir a utilização e
pectiva do cumprimento dos níveis de referência fixados manutenção de mecanismos e sistemas de segurança
no plano comunitário e validar a informação relativa adequados, com vista a assegurar o controlo de acessos
às características técnicas das embarcações; e a confidencialidade e salvaguarda de dados de infor-
mação, relacionados com os sistemas de fiscalização e
g) Criar e manter actualizada a informação relativa controlo da actividade da pesca;
à actividade da pesca comercial e lúdica no BNDP; p) Receber, analisar e enquadrar a informação rela-
h) Registar e controlar a informação relativa à acti- tiva ao controlo do exercício da actividade da pesca,
vidade dos pescadores apeados e da apanha, quer de promovendo o tratamento e o cruzamento da informa-
animais, quer de plantas marinhas. ção que se tornem necessários ao planeamento e pro-
gramação de missões no domínio do controlo da acti-
Artigo 6.o vidade da pesca, disponibilizando-a a todos os serviços
e entidades envolvidos na vigilância, fiscalização e con-
Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca trolo da pesca;
A Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, abre- q) Colaborar no planeamento e programação de mis-
sões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea
viadamente designada DSFP, procede à fiscalização e e terrestre, assegurando a ligação da DGPA com a
controlo da pesca marítima, da aquicultura e das acti- Comissão de Planeamento e Programação criada pelo
vidades conexas, competindo-lhe: n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 79/2001, de 5
a) Planear e programar a acção de fiscalização da de Março, facultando o apoio necessário ao seu fun-
DGPA, analisando, enquadrando e procedendo aos cionamento, bem como desencadear os necessários pro-
necessários cruzamentos da informação; cedimentos no âmbito do SIFICAP, com vista à sua
b) Proceder à fiscalização do cumprimento das nor- execução.
mas nacionais e comunitárias reguladoras do exercício
da actividade da pesca marítima, da aquicultura e das Artigo 7.o
actividades conexas, sem prejuízo das competências pró- Direcção de Serviços Jurídicos
prias de outros serviços;
c) Estudar e propor a adopção das medidas neces- A Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente
sárias à fiscalização e controlo da pesca marítima, da designada DSJ, visa assegurar o apoio jurídico à DGPA,
aquicultura e das actividades conexas; competindo-lhe:
d) Participar nos regimes de fiscalização e controlo a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre
no âmbito das atribuições da Comunidade, incluindo matéria das atribuições da DGPA;
1414-(12) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
b) Elaborar ou emitir parecer final sobre quaisquer c) A Direcção de Serviços de Gestão do Património
projectos de diploma no âmbito das atribuições da Florestal;
DGPA e, bem assim, sobre quaisquer outros projectos d) A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas
de diploma sobre os quais a DGPA seja chamada a Interiores;
pronunciar-se; e) A Direcção de Serviços de Administração.
c) Analisar e instruir os processos de inquérito e ave-
riguações ou disciplinares que lhe sejam determinados; Artigo 2.o
d) Analisar e preparar resposta a exposições, recla-
Direcção de Serviços de Planeamento, Organização
mações ou recursos acompanhando as acções e recursos e Informação Florestal
judiciais e administrativos;
e) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização
contecioso comunitário; e Informação Florestal, abreviadamente designada por
f) Proceder ao tratamento da legislação e prestar DSPOIF, compete:
apoio jurídico na interpretação das suas disposições, ela- a) Assegurar o desenvolvimento da Estratégia Nacio-
borando documentos com vista à melhor aplicação da nal para as Florestas (ENF) de modo a aumentar o
legislação e regulamentação, através da sua divulgação seu valor económico total, em articulação com outras
e aplicação uniforme pelos seus destinatários; políticas públicas nacionais e comunitárias, apoiando a
g) Elaborar projectos de decisão nos processos de concepção e regulamentação das medidas e dos instru-
contra-ordenação que caiba à DGPA decidir, nos termos mentos de política florestal desenvolvidos no seu âmbito;
da legislação aplicável e, bem assim, acompanhar os b) Assegurar a gestão da aplicação dos instrumentos
eventuais recursos judiciais interpostos de tais decisões; de apoio público à floresta e à actividade florestal, em
h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumen- particular os que se integram no quadro comunitário
tos contratuais e, bem assim, os procedimentos legais do desenvolvimento rural (FEADER);
para efeitos de aquisição de bens e serviços; c) Assegurar a coerência da utilização dos instrumen-
i) Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica tos de apoio público ao sector e, em particular, do Fundo
que lhe sejam superiormente determinadas. Florestal Permanente (FFP);
d) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF
na elaboração, acompanhamento e alteração dos planos
Artigo 8.o regionais de ordenamento florestal (PROF), bem como
Entrada em vigor noutros instrumentos de planeamento e gestão ter-
ritoriais;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês e) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF
seguinte ao da sua publicação. que consubstancie a integração das acções e medidas
Em 23 de Fevereiro de 2007. constantes nos PROF, nos outros instrumentos de gestão
territorial, em especial nos planos especiais de orde-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- namento do território (PEOT) e nos planos municipais
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do de ordenamento do território (PMOT), e a necessária
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus articulação com os planos regionais de ordenamento
Lopes Silva. do território (PROT);
f) Coordenar a implementação e gestão do sistema
Portaria n.o 219-E/2007 nacional de informação de recursos florestais (SNIRF),
em articulação com outras unidades orgânicas da
de 28 de Fevereiro DGRF, entidades da Administração Pública e do sector
O Decreto Regulamentar n.o 10/2007, de 27 de Feve- privado florestal, e proceder à sua divulgação;
reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização g) Coordenar o Programa do Inventário Florestal
interna da Direcção-Geral dos Recursos Florestais Nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos
(DGRF). florestais, da caça e da pesca nas águas interiores, do
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta
e da sustentabilidade florestal, bem como avaliar a con-
regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- tribuição das florestas como sumidouro de carbono;
viços e as competências das respectivas unidades orgâ- h) Coordenar e apoiar, em articulação com outras
nicas. unidades orgânicas da DGRF, a participação nos ins-
Assim: trumentos e medidas a desenvolver no âmbito do Pro-
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, grama Nacional para as Alterações Climáticas e do Pro-
de 15 de Janeiro: grama de Acção Nacional de Combate à Desertificação;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das i) Assegurar a coordenação da elaboração dos planos
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e relatórios de actividade da DGRF, garantindo os con-
e das Pescas, o seguinte: tributos das restantes unidades orgânicas dos serviços
centrais e dos serviços desconcentrados;
Artigo 1.o j) Promover a modernização e simplificação técnica
e administrativa dos processos e procedimentos asso-
Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais ciados às competências da DGRF, assegurando a sua
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) normalização e melhoria da qualidade da prestação de
estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: serviço público;
l) Colaborar na definição das medidas, instrumentos
a) A Direcção de Serviços de Planeamento, Orga- e acções que integram, a nível nacional, a defesa da
nização e Informação Florestal; floresta contra agentes bióticos e abióticos;
b) A Direcção de Serviços de Defesa da Floresta con- m) Conceber, propor, promover e coordenar as acções
tra Incêndios; relativas à formação profissional florestal.
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(13)
Artigo 3.o n) Definir orientações e compatibilizar os critérios
de actuação das brigadas de investigação das causas dos
Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios
incêndios.
À Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Artigo 4.o
Incêndios, abreviadamente designada por DSDFCI,
compete: Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal
a) Assegurar a coerência da participação das diversas À Direcção de Serviços de Gestão do Património Flo-
entidades envolvidas no Sistema Nacional de Defesa restal, abreviadamente designada por DSGPF, compete:
da Floresta contra Incêndios, proceder à monitorização a) Promover a aplicação do regime florestal e definir
do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incên- as normas orientadoras dos planos de gestão das matas
dios (PNDFCI) e elaborar o relatório anual; nacionais e comunitárias;
b) Assegurar as competências próprias da DGRF no b) Assegurar a elaboração, a operacionalidade e a
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incên- monitorização dos planos de gestão florestal e planos
dios nas acções de prevenção estrutural, em especial de utilização de baldios para as matas nacionais e
nas vertentes de planeamento, formação, educação e comunitárias;
sensibilização, silvicultura preventiva e infra-estrutura- c) Acompanhar e promover de forma coordenada a
ção dos espaços florestais; actividade de constituição e funcionamento de zonas
c) Coordenar o Programa Nacional de Sapadores Flo- de intervenção florestal (ZIF);
restais, assegurando os apoios públicos para a formação, d) Assegurar a gestão sustentável e a certificação flo-
equipamento e funcionamento das equipas, promovendo restal nas áreas sob gestão ou co-gestão da DGRF;
a articulação entre as diversas entidades públicas e pri- e) Definir e promover as medidas de manutenção
vadas envolvidas para a constituição de brigadas de sapa- e valorização dos montados, tendo em atenção a sua
dores florestais (BSF); importância económica e ecológica;
d) Avaliar o funcionamento das equipas e brigadas f) Promover modelos de gestão sustentável e a cer-
de sapadores florestais, propondo medidas e acções que tificação florestal para as áreas privadas, de acordo com
assegurem o seu desempenho em função dos objectivos a ENF e os PROF;
e metas estabelecidos, nomeadamente pela introdução g) Promover e apoiar o associativismo e outras formas
nos programas de formação de técnicas de gestão de organizativas do sector e avaliar o seu desempenho;
combustível mais eficazes, em particular o fogo con- h) Cooperar com outras entidades nas acções que
trolado; conduzam à realização do cadastro da propriedade flo-
e) Coordenar a aplicação dos regulamentos e pro- restal e de reestruturação fundiária;
gramas nacionais e comunitários relativos à defesa da i) Coordenar a intervenção da DGRF no âmbito dos
floresta contra incêndios; procedimentos de avaliação de impacte ambiental, em
f) Gerir o sistema de gestão de informação de incên- articulação com outras unidades orgânicas, garantindo
dios florestais (SGIF), assegurando a permanente actua- a harmonização das disposições legais e regulamentares
lização da base de dados relativa a incêndios florestais, a aplicar, relativamente às suas atribuições;
assim como o registo cartográfico à escala nacional das j) Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções
áreas ardidas, garantindo a sua integração no SNIRF; de prospecção e inventariação dos agentes bióticos noci-
g) Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF vos aos ecossistemas florestais, bem como promover
no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas
contra incêndios, nomeadamente das redes regionais profiláticas adequadas.
(RDFCI), a integrar nos PROF e em outros planos sec-
toriais, garantindo a participação das entidades públicas Artigo 5.o
e privadas relevantes; Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores
h) Dinamizar a elaboração e operacionalização dos
planos municipais ou intermunicipais de defesa da flo- À Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas
resta contra incêndios (PMDFCI) no âmbito das res- Interiores, abreviadamente designada por DSCPAI,
pectivas comissões municipais (CMDFCI), assegurando compete:
a sua compatibilização com o nível de planeamento a) Promover e coordenar as medidas de desenvol-
regional, em ligação com os gabinetes técnicos florestais vimento das políticas relativas aos sectores da caça, da
a funcionar junto das autarquias locais; pesca nas águas interiores e da apicultura;
i) Acompanhar o desempenho dos gabinetes técnicos b) Promover e assegurar a elaboração dos planos de
florestais de acordo com as atribuições que lhe estão gestão de caça e pesca em áreas geridas pela DGRF;
cometidas; c) Definir normas orientadoras para a aplicação das
j) Cooperar com o Instituto de Meteorologia, I. P., disposições legais e regulamentares relativamente às
na elaboração do índice de risco temporal de incêndio suas áreas de actuação;
florestal e proceder à actualização periódica da zonagem d) Proceder à elaboração e apoiar a aplicação de pla-
do continente segundo o risco espacial de incêndio; nos de gestão dos recursos aquícolas, garantindo a sua
l) Coordenar a execução de campanhas de sensibi- integração e articulação com os planos de bacia hidro-
lização e informação pública; gráfica e com o Plano Nacional da Água;
m) Assegurar, nos termos da legislação sobre gestão e) Promover, realizar e colaborar na execução de estu-
de combustíveis, a produção de normas e procedimen- dos de carácter técnico-científico relacionados com a
tos, assim como a proposta dos meios financeiros neces- gestão dos habitats e da fauna cinegética e aquícola e
sários às intervenções que permitam a realização das dos respectivos ecossistemas;
medidas preventivas previstas na lei e não efectuadas f) Promover a monitorização da qualidade ecológica
pelas entidades responsáveis; dos cursos de água;
1414-(14) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
g) Assegurar a recolha e a análise estatística e car- Portaria n.o 219-F/2007
tográfica dos dados relativos à caça e à pesca e à api- de 28 de Fevereiro
cultura, garantindo a sua integração e permanente actua-
lização no SNIRF; O Decreto Regulamentar n.o 11/2007, de 27 de Feve-
h) Definir e avaliar medidas mitigadoras dos impactes reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
ambientais de obras fluviais e de outras intervenções interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa
nas massas hídricas e apoiar a sua execução; agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-
i) Garantir a actualização do cadastro de caçadores tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais
e pescadores, emitir os necessários documentos de iden- e desconcentradas e as atribuições das respectivas uni-
tificação e organizar e coordenar a realização de exames dades orgânicas.
para a obtenção da carta de caçador e o licenciamento Assim:
da caça e pesca; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
j) Assegurar em articulação com a DSPOIF a gestão de 15 de Janeiro:
da informação a prestar ao público. Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e
da Administração Pública e da Agricultura, do Desen-
Artigo 6.o volvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Direcção de Serviços de Administração
Artigo 1.o
À Direcção de Serviços de Administração, abrevia-
damente designada por DSA, compete: Unidades orgânicas nucleares da Direcção-Geral de Veterinária
a) Promover o recrutamento, selecção e admissão de 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais
pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos e as seguintes unidades orgânicas:
manter actualizado o cadastro de pessoal; a) Direcção de Serviços de Administração;
b) Promover a recolha e o tratamento da informação b) Direcção de Serviços de Planeamento;
necessária à organização e manutenção dos indicadores
c) Direcção de Serviços de Produção Animal;
de gestão dos recursos humanos da DGRF;
c) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento d) Direcção de Serviços de Saúde e Protecção Animal;
das normas sobre condições ambientais de higiene e e) Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos
segurança no trabalho; de Uso Veterinário;
d) Desenvolver as acções necessárias à modernização f) Direcção de Serviços de Higiene Pública Vete-
administrativa da DGRF e promover a qualificação pro- rinária.
fissional do seu pessoal;
e) Coordenar, em articulação com as diferentes uni- 2 — Integram a estrutura nuclear as seguintes uni-
dades orgânicas, a elaboração do orçamento da DGRF, dades orgânicas desconcentradas:
bem como apoiar a gestão e o controlo orçamental e a) Direcção de Serviços Veterinários da Região do
propor as alterações julgadas necessárias; Norte;
f) Assegurar a gestão financeira dos projectos da b) Direcção de Serviços Veterinários da Região do
DGRF apoiados por fundos nacionais e comunitários; Centro;
g) Assegurar a gestão integrada dos recursos finan- c) Direcção de Serviços Veterinários da Região de
ceiros e a elaboração da conta anual de gerência e do Lisboa e Vale do Tejo;
relatório anual sobre a gestão efectuada; d) Direcção de Serviços Veterinários da Região do
h) Assegurar a gestão patrimonial e executar as fun- Alentejo;
ções de aprovisionamento e economato; e) Direcção de Serviços Veterinários da Região do
i) Assegurar as funções inerentes ao movimento de Algarve.
receitas e despesas e respectiva escrituração;
j) Assegurar a manutenção e gestão dos equipamen- Artigo 2.o
tos, produtos, aplicações e rede de comunicações; Direcção de Serviços de Administração
l) Garantir uma adequada recepção e informação ao
público; À Direcção de Serviços de Administração, abrevia-
m) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de damente designada por DSA, compete:
Avaliação do Desempenho da Administração Pública a) Preparar, em colaboração com a Direcção de Ser-
na DGRF.
viços de Planeamento, as propostas de orçamento da
Artigo 7.o Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
Norma revogatória b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e o
controlo orçamental;
É revogada a Portaria n.o 574/2004, de 28 de Maio. c) Promover a elaboração da conta anual de gerência
e a elaboração do relatório anual sobre a gestão
Artigo 8.o efectuada;
d) Promover o recrutamento, selecção e admissão de
Entrada em vigor
pessoal, assegurar a gestão dos recursos humanos, man-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês ter actualizado o cadastro de pessoal e elaborar o
seguinte ao da sua publicação. balanço social da DGV;
e) Elaborar o plano de formação;
Em 23 de Fevereiro de 2007. f) Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classi-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ficação, expedição e arquivo do expediente, bem como
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do uma adequada circulação de documentos e normas pelos
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus diversos serviços da DGV, de acordo com as orientações
Lopes Silva. dos órgãos competentes;
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(15)
g) Elaborar e executar os processos de aquisição de b) Reconhecer e aprovar as populações de animais
bens e serviços, gerir o aprovisionamento de stocks e como raças puras, os responsáveis pela gestão dos livros
promover a sua distribuição pelas diversas unidades Genealógicos ou registos zootécnicos, os regulamentos
orgânicas, bem como manter actualizado o inventário para a execução das acções de conservação dos recursos
da DGV; genéticos ou de melhoramento animal;
h) Zelar pela conservação dos edifícios e outras ins- c) Regulamentar e verificar as actividades de pro-
talações, bem como assegurar a gestão e manutenção dução, de introdução no mercado e de utilização dos
do parque de viaturas, de acordo com as instruções dos alimentos para animais;
órgãos competentes; d) Regular e controlar o modo de produção biológica
animal;
i) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e) Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional
e segurança e coordenar a actividade do pessoal auxiliar. de Informação e Registo Animal e do Sistema de Iden-
tificação dos Animais de Companhia, propor a definição
Artigo 3.o das normas técnicas de identificação e circulação animal,
e acreditar os agentes de identificação animal;
Direcção de Serviços de Planeamento f) Definir as regras para o licenciamento das explo-
À Direcção de Serviços de Planeamento, abreviada- rações pecuárias e manter actualizados os registos das
mente designada por DSP, compete: explorações e dos efectivos pecuários, dos transporta-
dores e dos locais de concentração, apresentação e uti-
a) Promover e elaborar estudos para o planeamento lização de animais;
dos objectivos estratégicos da DGV e as medidas ade- g) Conceber e emitir a documentação de identificação
quadas para os implementar; e circulação animal.
b) Coordenar a participação da DGV em reuniões Artigo 5.o
de carácter técnico-científico, nacionais, comunitários
Direcção de Serviços de Protecção e Saúde Animal
e internacionais, bem como a articulação dos serviços
da DGV com outros organismos do MADRP; À Direcção de Serviços de Saúde e Protecção e Ani-
c) Promover a transposição e a adopção da legislação mal, abreviadamente designada por DSSPA, compete:
comunitária e acompanhar a implementação das mes-
a) Estabelecer as normas e coordenar as medidas de
mas, bem como assegurar a elaboração das respostas promoção e protecção da saúde animal, gerir os pro-
aos relatórios comunitários; gramas de erradicação de doenças animais e as cam-
d) Efectuar acções de acompanhamento e formular panhas sanitárias, bem como os planos de alerta,
propostas e recomendações relativas ao controlo de pro- incluindo as questões relacionadas com trânsito inter-
gramas nacionais e comunitários; nacional de animais;
e) Programar e coordenar os planos de formação espe- b) Elaborar e gerir o Plano Nacional de Saúde Animal,
cializada e de acreditação nos domínios veterinários, integrando os processos de avaliação e detecção dos
bem como gerir a informação técnica e o acervo riscos sanitários e as acções de defesa da saúde animal,
bibliográfico; e os sistemas de informação e de controlo da saúde
f) Planear, coordenar e executar os trabalhos de con- e do bem-estar animal;
cepção e implementação dos sistemas de informação, c) Promover análises epidemiológicas e o tratamento
definindo as normas para o desenvolvimento das apli- de informação nosológica das doenças animais e a sua
cações, bem como administrar os sistemas e bases de notificação, nacional, comunitária e internacional;
dados centrais, assegurando a coerência e a fiabilidade d) Assegurar o controlo higio-sanitário na movimen-
dos dados; tação dos animais, na utilização dos meios de transporte,
g) Administrar a rede de comunicações, definindo nos locais de concentração, de apresentação ou de expo-
sição, bem como o controlo sanitário dos centros de
a aplicando mecanismos de segurança, confidenciali- inseminação artificial e das equipas de transferência de
dade e integridade da informação disponibilizada em embriões;
rede; e) Emitir pareceres sobre instalações, condições de
h) Proceder ao registo e manter actualizadas as listas transporte e maneio das explorações e dos locais de
dos operadores receptores da cadeia alimentar, do comércio de animais, atendendo às disposições regu-
comércio de animais e dos produtos animais; lamentares nacionais e internacionais aplicáveis em
i) Assegurar o funcionamento de um sistema de infor- matéria de protecção e saúde animal;
mação e de difusão das notificações emitidas pela Orga- f) Assegurar o licenciamento dos parques zoológicos,
nização Mundial do Comércio, da Rede de Alerta alojamentos e estabelecimentos comerciais de animais
Rápido, do Sistema TRACES e de outras bases infor- de companhia e exóticos na perspectiva da salvaguarda
máticas europeias que visam o controlo e a rastreabi- da defesa higio-sanitária e do bem-estar animal;
lidade dos animais e dos seus produtos. g) Articular com outras instituições e serviços as
acções relativas à detecção, tratamento ou prevenção
e luta contra doenças emergentes zoonóticas e epi-
Artigo 4.o zoóticas;
Direcção de Serviços de Produção Animal h) Coordenar o sistema de certificação e controlo
do trânsito internacional dos animais.
À Direcção de Serviços de Produção Animal, abre-
viadamente designada por DSPA, compete:
Artigo 6.o
a) Coordenar a execução das acções que visem a Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Veterinários
defesa e a gestão do património genético das raças nacio-
nais e outras consideradas de interesse para o País, pro- À Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos
movendo as acções de melhoramento e conservação dos Veterinários, abreviadamente designada por DSMPV,
recursos genéticos animais, quer domésticos quer sel- compete:
vagens, desde que criados numa exploração, à excepção a) Avaliar a qualidade, a segurança e a eficácia dos
das espécies cinegéticas ameaçadas de extinção; medicamentos, dos produtos e dos biocidas de uso vete-
1414-(16) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
rinário, das pré-misturas medicamentosos e dos prepa- Artigo 9.o
rados homeopáticos para animais, propondo ao direc- Entrada em vigor
tor-geral a concessão de autorização de introdução no
mercado; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
b) Manter em funcionamento o Sistema Nacional de seguinte ao da sua publicação.
Farmacovigilância e Toxicologia Veterinárias;
Em 23 de Fevereiro de 2007.
c) Definir as medidas de licenciamento e controlo
de comercialização e utilização dos medicamentos vete- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
rinários e estabelecer o Plano Nacional de Controlo de xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do
Utilização de Medicamentos Destinados a Animais de Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus
Exploração; Lopes Silva.
d) Aprovar as normas de comercialização de medi-
camentos veterinários, pré-misturas medicamentosas e Portaria n.o 219-G/2007
produtos de uso veterinário, bem como da prestação
de cuidados de saúde a animais; de 28 de Fevereiro
e) Colaborar na elaboração do Plano Nacional da O Decreto Regulamentar n.o 12/2007, de 27 de Feve-
Pesquisa de Resíduos. reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
interna das direcções regionais de agricultura e pescas.
Artigo 7.o
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto
Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser-
viços e as competências das respectivas unidades orgâ-
À Direcção de Serviços de Higiene Pública Veteri- nicas.
nária, abreviadamente designada por DSHPV, compete: Assim:
a) Coordenar o controlo higio-sanitário oficial e a Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
inspecção sanitária dos produtos frescos de origem ani- de 15 de Janeiro:
mal, para salvaguarda da salubridade dos géneros ali- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
mentícios de origem animal, da sanidade animal e da Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
genuinidade das carnes e produtos de origem animal; e das Pescas, o seguinte:
b) Cooperar com outras instituições e serviços nos
planos de prevenção e luta contra as doenças animais
e emergentes de carácter zoonótico; Artigo 1.o
c) Emitir pareceres técnicos sobre os projectos das Estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas
instalações e dos equipamentos dos estabelecimentos
de abate, preparação, transformação, manipulação, As direcções regionais de agricultura e pescas estru-
armazenagem e distribuição de produtos frescos de ori- turam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
gem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura, a) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo;
bem como de recolha, transformação e encaminhamento b) Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de
de subprodutos ou despojos de origem animal; Recursos;
d) Emitir pareceres e validar os planos de autocon- c) Direcção de Serviços de Inovação e Competi-
trolo e de higienização dos estabelecimentos que se dedi- tividade;
cam à produção de géneros alimentícios de origem d) Direcção de Serviços de Valorização Ambiental
animal; e Apoio à Sustentabilidade;
e) Atribuir as marcas de salubridade e de identificação e) Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas.
a aplicar no âmbito dos Regulamentos (EC) n.o 852/2004
e 854/2004, de 29 de Abril, aos estabelecimentos que
laboram produtos de origem animal, bem como o seu Artigo 2.o
registo oficial;
f) Elaborar o Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo
e efectuar os respectivos inquéritos epidemiológicos e A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo,
de rastreabilidade dos produtos de origem animal; abreviadamente designada por DSPC, em articulação
g) Coordenar o funcionamento e as medidas de gestão com o Gabinete de Planeamento e Políticas do Minis-
de risco das actividades relacionadas com os Postos de tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Inspecção Fronteiriços Regionais, tendo em vista a pro- Pescas, procede ao planeamento e controlo das acti-
tecção da sanidade animal, a salvaguarda da segurança vidades, competindo-lhe:
sanitária das matéria-primas e dos alimentos para ani-
mais e dos produtos de origem animal; a) Programar, coordenar e avaliar as actividades da
h) Coordenar o sistema de certificação de produtos DRAP;
de origem animal para efeitos de exportação. b) Elaborar o plano de desenvolvimento regional e
instrumentos de suporte;
c) Assegurar a execução das acções de monitorização
Artigo 8.o e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios
Direcções de Serviços Veterinários Regionais decorrentes da Política Agrícola Comum, bem como
da aplicação das intervenções das diferentes organiza-
Às Direcções de Serviços Veterinários Regionais ções comuns de mercado (OCM);
compete, no âmbito das respectivas áreas geográficas, d) Recolher, analisar e tratar a informação estatística
assegurar a execução das acções e dos serviços definidos e elaborar um modelo de sistema de informação geo-
pelos serviços centrais da DGV. gráfica (SIG) de gestão territorial.
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(17)
Artigo 3.o Artigo 5.o
Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos Direcção de Serviços de Valorização Ambiental
e Apoio à Sustentabilidade
A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recur- A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental
sos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e Apoio à Sustentabilidade, abreviadamente designada
e assegura a administração e gestão dos recursos huma- por DSVAAS, assegura os valores ambientais e paisa-
nos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente gísticos, competindo-lhe:
e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe:
a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas
a) Elaborar os estudos necessários à correcta afec- zonas agrícolas;
tação e gestão de recursos humanos; b) Preservar o património genético;
b) Elaborar o plano anual de formação, tendo em c) Promover o licenciamento das agro-indústrias;
atenção as necessidades gerais e específicas das diversas d) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a recon-
unidades orgânicas; versão produtiva dos sistemas convencionais para modos
c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur- de produção sustentáveis;
sos humanos e elaborar o balanço social; e) Promover a diversificação da economia rural;
f) Promover a melhoria das condições de vida e o
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abo-
desenvolvimento das competências nas zonas rurais;
nos relativos ao pessoal, bem como o expediente rela- g) Promover a recuperação dos sistemas agro-flores-
cionado com os benefícios sociais; tais degradados.
e) Preparar, em articulação com a DSPC, as propostas
de orçamento;
f) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a ava- Artigo 6.o
liação da afectação dos recursos financeiros às activi- Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas
dades desenvolvidas pelos serviços; A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, abre-
g) Garantir aprovisionamento, gestão, conservação e viadamente designada por DSAP, promove e apoia o
inventário do património; desenvolvimento da produção, protecção e controlo
h) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- fitossanitário das culturas e produtos agrícolas, bem
rentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como a execução das políticas das pescas, competin-
como à liquidação de despesas, de acordo com as normas do-lhe:
legais em vigor;
a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da viti-
i) Elaborar e instruir os procedimentos inerentes à vinicultura, olivicultura, hortifruticultura e outras pro-
realização de despesas públicas e de contratação pública; duções agrícolas com interesse regional, bem como pro-
j) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de jectos inovadores;
informação; b) Promover e executar as medidas de controlo fitos-
l) Organizar o sistema de documentação; sanitário e da protecção das culturas;
m) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura,
da DRAP. nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água
e do solo;
d) Promover as acções relacionadas com as activi-
Artigo 4.o dades de pesca marítima, aquicultura e actividades cone-
Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade
xas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas
e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento
A Direcção de Serviços de Inovação e Competiti- e avaliação das mesmas.
vidade, abreviadamente designada por DSIC, promove
e assegura a qualidade e eficácia, respectivamente, nas Artigo 7.o
empresas e fileiras e na política pública de promoção Entrada em vigor
do desenvolvimento, competindo-lhe:
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do seguinte ao da sua publicação.
potencial físico das empresas e explorações agro-flo-
restais; Em 23 de Fevereiro de 2007.
b) Promover e fomentar a inovação e a experi- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
mentação; xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do
c) Promover a melhoria da qualidade dos produtos Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus
agrícolas e das pescas; Lopes Silva.
d) Promover a modernização das estruturas de comer-
cialização dos produtos agro-alimentares; Portaria n.o 219-H/2007
e) Promover o aumento do conhecimento e melhoria
do potencial humano; de 28 de Fevereiro
f) Efectuar o enquadramento estratégico, análise, o
O Decreto-Lei n. 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu
acompanhamento e avaliação do nível de motivação e a missão e atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho,
sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento
como promover os trâmites necessários aos correspon- daquele decreto-lei, determinar a sua organização
dentes pagamentos. interna.
1414-(18) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
Assim: Artigo 3.o
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção
Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Ao Departamento de Organização, Estudos de Mer-
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural cado e Promoção, abreviadamente designado por
e das Pescas, o seguinte: DOEMP, compete:
a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mer-
Artigo 1. o cado e contribuir para a definição da política para o
sector;
Objecto b) Acompanhar, junto das instâncias comunitárias,
os processos relativos ao sector vitivinícola, incluindo
São aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha os assuntos referentes ao comércio internacional do
e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por vinho e de produtos vínicos, designadamente sobre os
IVV, I. P., publicados em anexo à presente portaria acordos e convénios celebrados entre a União Europeia
e que dela fazem parte integrante. e países terceiros, participando nos Comités de Gestão,
Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Euro-
peu que tratam de matérias no domínio das atribuições
Artigo 2.o do IVV, I. P.;
Entrada em vigor c) Elaborar os projectos de diplomas e regulamen-
tação técnica que promovam a aplicação dos princípios
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês e das normas nacionais e comunitárias respeitantes ao
seguinte ao da sua publicação. sector vitivinícola;
d) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento da
Em 23 de Fevereiro de 2007. informação económica sectorial relevante contida em
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a sua
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do divulgação;
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus e) Garantir o cumprimento da supervisão e avaliação
Lopes Silva. das acções de informação e de promoção sobre o vinho
e produtos vínicos financiadas com recursos disponi-
bilizados pelo IVV, I. P.
ANEXO
Artigo 4.o
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.
Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral
Artigo 1.o Ao Departamento de Gestão Financeira e Adminis-
Estrutura tração Geral, abreviadamente designado por DGFAG,
compete:
1 — A estrutura orgânica do IVV, I. P., é constituída a) Promover e assegurar a gestão dos recursos finan-
por três departamentos e cinco sectores. ceiros, humanos, patrimoniais e informáticos do
2 — Os departamentos são chefiados por directores, IVV, I. P.;
cargos de direcção intermédia de 1.o grau. b) Cobrar as taxas devidas como contrapartida pelos
3 — Os sectores são chefiados por coordenadores de serviços prestados pelo IVV, I. P., na coordenação geral
sector, cargos de direcção intermédia de 2.o grau. do sector;
4 — São departamentos do IVV, I. P.: c) Promover e organizar, com as demais unidades
a) O Departamento de Estruturas Vitícolas; orgânicas, a realização de acções de formação destinadas
b) O Departamento de Organização, Estudos de Mer- aos agentes económicos, às organizações profissionais
cado e Promoção; e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcio-
c) O Departamento de Gestão Financeira e Admi- nários do IVV, I. P.;
nistração Geral. d) Propor a realização de acções de inspecção aos
operadores económicos sujeitos ao pagamento de taxas,
sempre que haja indícios ou evidência do seu incum-
Artigo 2.o primento, bem como participar na elaboração do plano
anual de inspecção a realizar neste âmbito e que deve
Departamento de Estruturas Vitícolas basear-se em critérios de análise de risco;
e) Gerir o sistema integrado de informação da vinha
Ao Departamento de Estruturas Vitícolas, abrevia- e do vinho, assegurando o apoio informático e o recurso
damente designado por DEV, compete: sistemático às novas tecnologias de informação e comu-
a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de nicação.
gestão do património vitícola nacional e da sua valo-
rização; Portaria n.o 219-I/2007
b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura
de 28 de Fevereiro
da vinha;
c) Promover e coordenar as acções tendentes à ela- o
O Decreto-Lei n. 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu
boração e actualização do ficheiro vitivinícola; a missão e atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro
d) Participar na concepção, acompanhamento e ava- e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desen-
liação dos programas nacionais e comunitários de orde- volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga-
namento e melhoria da vinha. nização interna.
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(19)
Assim: j) Conceber, gerir, tratar, difundir e controlar a infor-
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de mação e documentação bibliográfica;
Janeiro: l) Implementar o plano anual de informática;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das m) Garantir o funcionamento e gestão da infra-es-
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural trutura informática, das comunicações e suportes lógi-
e das Pescas, o seguinte: cos;
n) Desenvolver software aplicacional específico, bem
Artigo 1.o como em ambiente web no quadro da simplificação
administrativa e desmaterialização dos processos.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto dos Vinhos Artigo 3.o
do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado
Direcção de Serviços Técnicos Douro
por IVDP, I. P., publicados em anexo à presente portaria
e que dela fazem parte integrante. À Direcção de Serviços Técnicos Douro, abreviada-
mente designada por DSTD, compete:
Artigo 2.o a) Gerir a certificação e controlo da denominação
Entrada em vigor de origem «Douro» e a indicação geográfica «Duriense»;
b) Gerir o ficheiro de parcelas de vinha e da vindima;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês c) Controlar a origem das matérias-primas (controlo
seguinte ao da sua publicação. da vindima e processamento das declarações de colheita
Em 23 de Fevereiro de 2007. e produção);
d) Controlar as existências e os movimentos do vinho
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- do Douro e da indicação geográfica «Duriense»;
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do e) Emitir e certificar a documentação geral respei-
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus tante à procedência do vinho do Douro e regional
Lopes Silva. «Duriense», bem como das aguardentes;
f) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas
ANEXO as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos
ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO do Douro e regional Duriense;
E DO PORTO, I. P. g) Certificar denominação de origem Douro e indi-
cação geográfica «Duriense», emitindo certificados de
Artigo 1.o existência, certificados de análise e selos de garantia;
Estrutura h) Receber e codificar as amostras para certificação
da denominação de origem «Douro» e indicação geo-
1 — O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgâ- gráfica «Duriense»;
nicas de 1.o grau, designadas direcções e dirigidas por i) Avaliar as características físico-químicas e organo-
directores e em nove unidades orgânicas de 2.o grau, lépticas, assegurando a validação dos resultados ana-
designadas serviços e dirigidas por coordenadores. líticos;
2 — As funções dirigentes a que se refere o número j) Organizar o registo das pessoas singulares ou colec-
anterior são exercidas em regime de comissão de serviço tivas que se dediquem ao comércio do vinho do Douro
prevista no Código do Trabalho. e do vinho Duriense, bem como dos vinificadores e
3 — São direcções do IVDP, I. P.: armazenistas;
a) A Direcção de Serviços Administrativos e Finan- l) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito
ceiros; do sistema de informação da Vinha e do Vinho;
b) A Direcção de Serviços Técnicos Douro; m) Emitir pareceres de aptidão de solos para pro-
c) A Direcção de Serviços Técnicos Porto. jectos de investimento;
n) Assegurar a gestão do ficheiro de parcelas e da
vindima, emitindo as circulares de cepas e as autori-
Artigo 2.o zações de produção de mosto generoso;
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros o) Assegurar a gestão das medidas de mercado pre-
vistas na OCM — Vinhos;
À Direcção de Serviços Administrativos e Financei- p) Efectuar os movimentos de contas correntes da
ros, abreviadamente designada por DSAF, compete: aguardente vínica certificada para a aplicação nos vinhos
a) Registar e processar as despesas e receitas; do Porto e do Douro (Moscatel).
b) Analisar e controlar a aplicação dos princípios con-
tabilísticos e respectivas regras e procedimentos; Artigo 4.o
c) Prestar contas, com a periodicidade obrigatória,
junto dos organismos oficiais; Direcção de Serviços Técnicos Porto
d) Organizar e apresentar a conta da gerência; À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviada-
e) Controlar e registar contabilisticamente o patri- mente designada por DSTP, compete:
mónio e o inventário geral;
f) Organizar e gerir o cadastro de pessoal; a) Gestão, certificação e controlo da denominação
g) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente nos de origem «Porto», controlo da qualidade e da acre-
processos de recrutamento e selecção de pessoal; ditação dos serviços;
h) Proceder ao levantamento de necessidades de for- b) Efectuar as análises necessárias à certificação ter-
mação, elaborar e propor os planos adequados à valo- minal da denominação de origem «Porto» e à certi-
rização profissional dos trabalhadores; ficação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas
i) Promover e organizar os processos de avaliação à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação
de desempenho; da segurança enquanto produtos alimentares;
1414-(20) Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007
c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos Assim:
e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
controlo por solicitação de outras entidades; de 15 de Janeiro:
d) Realizar as análises sensoriais necessárias à cer- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
tificação terminal e fiscalização da denominação de ori- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
gem «Porto», através da Câmara de Provadores;
e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elabo- Artigo 1.o
ração do vinho do Porto;
f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colec- Estrutura flexível
tivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto O número máximo de unidades orgânicas flexíveis
e inventariar as instalações de armazenagem e engar- do Gabinete de Planeamento e Políticas é fixado em 18.
rafamento no entreposto de Gaia;
g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho
do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos Artigo 2.o
comerciantes e dos produtores-engarrafadores existen- Entrada em vigor
tes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região
Demarcada do Douro; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos seguinte ao da sua publicação.
comerciantes de vinho do Porto e dos produtores- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
-engarrafadores; Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27
i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos de Fevereiro de 2007.
garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;
j) Organizar e manter actualizado o cadastro das mar-
cas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto; Portaria n.o 219-L/2007
l) Emitir e controlar a emissão de certificados de ori- de 28 de Fevereiro
gem e existência, bem como emitir, validar e certificar
os documentos de acompanhamento respeitantes ao O Decreto Regulamentar n.o 7/2007, de 27 de Feve-
trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso sus- reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
ceptível de obtenção da denominação de origem interna da Secretaria-Geral. Importa agora, no desen-
«Porto», bem como da aguardente destinada à elabo- volvimento daquele decreto regulamentar, fixar o
ração de vinho do Porto; número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos ser-
m) Controlar a circulação e as existências de vinho viços, bem como o número máximo de chefes de equipas
do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a multidisciplinares.
denominação de origem «Porto», selando quaisquer Assim:
recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do
ou condicionando a utilização do seu conteúdo; artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
qualidade; Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
o) Preparar os planos anuais de promoção para as
denominações de origem «Douro» e «Porto», em obe-
Artigo 1.o
diência às orientações do conselho interprofissional;
p) Planear e assegurar a execução das acções de pro- Estrutura flexível
moção previstas nos planos anuais de promoção;
q) Assegurar a comunicação institucional e a manu- O número máximo de unidades orgânicas flexíveis
tenção dos conteúdos informativos na página da Secretaria-Geral é fixado em três.
www.ivdp.pt;
r) Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro Artigo 2.o
através da venda de vinhos das categorias especiais, Equipas multidisciplinares
garantindo a representação de uma gama vasta de mar-
cas bem como de publicações e outras mercadorias A dotação máxima de chefes de equipa multidisci-
representativas do sector e da Região; plinares é fixada em uma.
s) Assegurar o equilíbrio económico de exploração
daqueles espaços. Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, seguinte ao da sua publicação.
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27
Portaria n.o 219-J/2007 de Fevereiro de 2007.
de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.o 6/2007, de 27 de Feve- Portaria n.o 219-M/2007
reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização de 28 de Fevereiro
interna do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto O Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Feve-
regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgâ- reiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
nicas flexíveis dos serviços. interna da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvol-
Diário da República, 1.a série — N.o 42 — 28 de Fevereiro de 2007 1414-(21)
vimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento Artigo 2.o
daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo
Entrada em vigor
de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como
o número máximo de chefes de equipas multidisci- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
plinares. seguinte ao da sua publicação.
Assim:
Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de Fevereiro de 2007.
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: