Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 219/2021
- Data
- 2021-10-21
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (5084 palavras)
Portaria n.º 219/2021
de 21 de outubro
Sumário: Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Ryanair — Designated Activity
Company — Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes
de Portugal — STTAMP (tripulantes de cabine)
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Ryanair — Designated Activity Company — Sucursal
em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal — STTAMP (tripulantes de cabine)
O acordo de empresa entre a Ryanair — Designated Activity Company — Sucursal em Portugal
e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal — STTAMP, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2020, abrangem as relações de trabalho entre a
entidade empregadora e os trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço representados pela
associação sindical outorgante.
As partes outorgantes requereram a extensão do acordo de empresa às relações de trabalho
entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço, das
profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação
sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser
aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integra-
dos no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido
normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias
sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e
social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a
extensão e as previstas na convenção em apreço, foi solicitado a realização do estudo de avaliação
dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM)
n.º 82/2017, de 9 de junho. Todavia, à data do procedimento, não foi possível realizar o referido
estudo, porquanto, sendo a primeira convenção não existem dados disponíveis sobre a referida
convenção nos quadros de pessoal atualmente disponíveis. No entanto, segundo a informação
prestada pelos requerentes, serão abrangidos pela extensão 197 tripulantes de cabine, dos quais
114 são mulheres e 83 são homens. Em matéria de exposição de motivos das circunstâncias sociais
e económicas que justificam a extensão, alegam os requerentes, em suma, que:
i) A emissão da portaria de extensão da convenção beneficia todos os trabalhadores da em-
presa com a categoria de tripulante de cabine;
ii) Sem a extensão os tripulantes de cabine não filiados no STTAMP não vão beneficiar da
mesma proteção e estando a empresa com excesso de capacidade instalada, pela dificuldade de
aplicação de medidas de flexibilidade, a alternativa à extensão passa por recorrer a procedimentos
de despedimentos coletivos que afetarão esta classe profissional;
iii) A extensão permite que os referidos trabalhadores beneficiem ainda das condições de
recuperação dos rendimentos a partir do ano de 2024;
iv) A extensão é essencial para a proteção da massa salarial, necessária à manutenção da
empresa e da sua capacidade de operação em Portugal.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão
de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, e atentos os fundamentos
ínsitos no requerimento de extensão apresentado pelas partes outorgantes, promove-se o alarga-
mento do âmbito de aplicação do acordo de empresa às relações de trabalho não abrangidas por
regulamentação coletiva negocial, porquanto tem no plano social e económico o efeito de uniformizar
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as condições mínimas de trabalho dos referidos trabalhadores ao serviço da empresa e de asse-
gurar a viabilidade de operação da empresa em Portugal e a manutenção dos postos de trabalho.
Considerando que o acordo de empresa tem por âmbito geográfico de aplicação todo o território
nacional e que a extensão de convenção coletiva nas Regiões Autónomas compete aos respetivos
Governos Regionais, a presente portaria apenas é aplicável no território do Continente.
Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à
ressalva genérica da extensão de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM,
na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da
convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos
a partir do 1.º dia do mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE), separata, n.º 18, de 19 de agosto de 2021, ao qual o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da
Aviação Civil — SNPVAC deduziu oposição, alegando, em síntese, razões de facto e de direito que
no seu entender justificam a recusa da extensão para os seus associados, nomeadamente a exis-
tência de 15 trabalhadores, tripulantes de cabine, nele associados ao serviço da referida empresa.
Considerando que o âmbito de aplicação previsto no artigo 1.º da portaria abrange as relações
de trabalho onde não se verifique o princípio da dupla filiação e que assiste ao sindicato oponente
a defesa dos direitos dos seus associados, procede-se à exclusão do âmbito da presente extensão
dos trabalhadores nele filiados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional,
no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, da Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de
22 de janeiro de 2020, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho
e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair — Designated
Activity Company — Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de
Portugal — STTAMP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2021,
são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade emprega-
dora e trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 — A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte traba-
lhadores filiados no Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil — SNPVAC.
3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
efeitos a partir de 1 de junho de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal
Cabrita, em 18 de outubro de 2021.
114659546
www.dre.pt
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Declaração n.º 1/2021/M
Sumário: Publicação de mapas da conta de 2019 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira.
Declara-se que pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 20/2021/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2021 foi
aprovado o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira refe-
rentes ao ano de 2019.
Nessa conformidade e nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 24/89/M, de 7 setembro, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M,
de 23 de maio, se publicam os respetivos mapas da conta.
Assembleia Legislativa da Madeira, 15 de outubro de 2021. — O Secretário-Geral, Ricardo
José Gouveia Rodrigues.
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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Balanço
Data: 31-12-2019
Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior
Ativo
Ativo Não Corrente
Ativos fixos tangíveis 5 848 921,82 € 8 157 813,12 €
Propriedades de investimento 0,00 € 0,00 €
Ativos intangíveis 110 359,31 € 152 010,71 €
Ativos biológicos 0,00 € 0,00 €
Participações financeiras 0,00 € 0,00 €
Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis 0,00 € 0,00 €
Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 €
Diferimentos 0,00 € 0,00 €
Outros ativos financeiros 0,00 € 0,00 €
Ativos por impostos diferidos 0,00 € 0,00 €
5 959 281,13 € 8 309 823,83 €
Ativo Corrente
Inventários 1 579,53 € 3 069,72 €
Ativos biológicos 0,00 € 0,00 €
Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis 0,00 € 0,00 €
Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis 0,00 € 0,00 €
Clientes contribuintes e utentes 0,00 € 0,00 €
Estado e outros entes públicos 0,00 € 0,00 €
Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 €
Outras contas a receber 582 015,71 € 594 261,88 €
Diferimentos 16 435,65 € 45 202,10 €
Ativos financeiros detidos para negociação 0,00 € 0,00 €
Outros ativos financeiros 0,00 € 0,00 €
Ativos não correntes detidos para venda 0,00 € 0,00 €
Caixa e depósitos 527 588,34 € 327 543,30 €
1 127 619,23 € 970 077,00 €
Total Ativo 7 086 900,36 € 9 279 900,83 €
Património Líquido
Património/Capital 6 259 204,28 € 6 259 204,28 €
Ações (quotas) próprias 0,00 € 0,00 €
Outros instrumentos de capital próprio 0,00 € 0,00 €
Prémios de emissão 0,00 € 0,00 €
Reservas 0,00 € 0,00 €
Resultados transitados 416 900,10 € 2 487 868,68 €
Ajustamentos em ativos financeiros 0,00 € 0,00 €
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Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior
Excedentes de revalorização 0,00 € 0,00 €
Outras variações no património líquido 0,00 € 0,00 €
Resultado líquido do período 75 235,66 € 171 166,20 €
Dividendos antecipados 0,00 € 0,00 €
Interesses que não controlam 0,00€ 0,00€
Total Património Líquido 6 751 340,04 € 8 918 239,16 €
Passivo
Passivo Não Corrente
Provisões 0,00 € 48 445,67 €
Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 €
Fornecedores de investimentos 0,00 € 0,00 €
Responsabilidades por benefícios pós-emprego 0,00 € 0,00 €
Diferimentos 0,00 € 0,00 €
Passivos por impostos diferidos 0,00 € 0,00 €
Outras contas a pagar 0,00 € 0,00 €
0,00 € 48 445,67 €
Passivo Corrente
Credores por transferências e subsídios não reembolsáveis concedidos 0,00 € 0,00 €
Fornecedores 0,00 € 0,00 €
Adiantamentos de clientes contribuintes e utentes 0,00 € 0,00 €
Estado e outros entes públicos 364,30 € 0,00 €
Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 €
Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 €
Fornecedores de investimentos 0,00 € 0,00 €
Outras contas a pagar 335 196,02 € 313 216,00 €
Diferimentos 0,00 € 0,00 €
Passivos financeiros detidos para negociação 0,00 € 0,00 €
Outros passivos financeiros 0,00 € 0,00 €
335 560,32 € 313 216,00 €
Total Passivo 335 560,32 € 361 661,67 €
Total Património Líquido e passivo 7 086 900,36 € 9 279 900,83 €
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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Demonstração dos Resultados por Natureza
Período de relato: 01-01-2019 a 31-12-2019
Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior
Impostos contribuições e taxas 0,00 € 0,00 €
Vendas 15 380,63 € 16 154,74 €
Prestações de serviços e concessões 0,00 € 0,00 €
Transferências e subsídios correntes obtidos 13 153 367,97 € 12 673 322,75 €
Rendimentos/Gastos imputados de entidades controladas associadas e empreendimentos
0,00 € 0,00 €
conjuntos
Variações nos inventários da produção 0,00 € 0,00 €
Trabalhos para a própria entidade 0,00 € 0,00 €
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas -15 544,35 € -19 814,52 €
Fornecimentos e serviços externos -1 209 222,02 € -1 055 205,04 €
Gastos com pessoal -6 823 922,90 € -6 556 719,75 €
Transferências e subsídios concedidos -3 279 250,45 € -3 289 669,64 €
Prestações sociais -1 589 429,33 € -1 652 395,10 €
Imparidade de inventários e ativos biológicos (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 €
Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 €
Provisões (aumentos/reduções) 48 445,67 € 45 907,87 €
Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 €
Aumentos/reduções de justo valor 0,00 € 0,00 €
Outros rendimentos 29 637,27 € 263 220,39 €
Outros gastos -9 873,73 € -88 900,82 €
Resultados antes de depreciações e resultados financeiros 319 588,76 € 335 900,88 €
Gastos/reversões de depreciação e amortização -250 204,66 € -164 707,33 €
Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 €
Resultado operacional (antes de resultados financeiros) 69 384,10 € 171 193,55 €
Juros e rendimentos similares obtidos 5 966,81 € 0,00 €
Juros e gastos similares suportados -115,25 € -27,35 €
Resultado antes de impostos 75 235,66 € 171 166,20 €
Imposto sobre o rendimento 0,00 € 0,00 €
Resultado líquido do período 75 235,66 € 171 166,20 €
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Diário da República, 1.ª série
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Demonstração de desempenho orçamental
Período de relato: 01-01-2019 a 31-12-2019
UE —
RP — Receitas RG — Receitas EMPR — Contração
Rubricas Financiamento da FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1
Próprias Gerais de Empréstimos
União Europeia
Recebimentos
Saldo de gerência anterior 327 543,30 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 327 543,30 € 227 492,34 €
RI01 — Operações Orçamentais [1] 327 543,30 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 327 543,30 € 227 492,34 €
RI02 — Devolução do saldo oper. orçamentais 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
RI04 — Recebimento do saldo devolvido por terceiras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
21 de outubro de 2021
RI03 — Operações de tesouraria [A] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
Receita Corrente 36 264,82 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 166 264,82 € 12 786 260,15 €
R1 — Receita Fiscal 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R1.1 — Impostos diretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R1.2 — Impostos indiretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R2 — Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R3 — Taxas multas e outras penalidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R4 — Rendimentos de propriedade 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5 — Transferências e subsídios correntes 0,00 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 130 000,00 € 12 752 200,00 €
R5.1 — Transferências correntes 0,00 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 130 000,00 € 12 752 200,00 €
R5.1.1 — Administrações Públicas 0,00 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 130 000,00 € 12 752 200,00 €
R5.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.1.1.3 — Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.1.1.4 — Administração Regional 0,00 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 130 000,00 € 12 752 200,00 €
R5.1.1.5 — Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.1.2 — Exterior — UE 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.1.3 — Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R5.2 — Subsídios correntes 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R6 — Venda de bens e serviços 14 265,65 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 14 265,65 € 15 059,50 €
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N.º 205
Diário da República, 1.ª série
UE —
RP — Receitas RG — Receitas EMPR — Contração
Rubricas Financiamento da FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1
Próprias Gerais de Empréstimos
União Europeia
R7 — Outras receitas correntes 21 999,17 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 21 999,17 € 19 000,65 €
Receita de Capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R8 — Venda de bens de investimento 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9 — Transferências e subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1 — Transferências de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.1 — Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.1.3 — Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.1.4 — Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
21 de outubro de 2021
R9.1.1.5 — Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.2 — Exterior — UE 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.1.3 — Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R9.2 — Subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R10 — Outras receitas de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R11 — Reposições não abatidas aos pagamentos 48 239,57 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 48 239,57 € 254 001,68 €
Receita efetiva [2] 84 504,39 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 214 504,39 € 13 040 261,83 €
Receita não efetiva [3] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R12 — Receita com ativos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
R13 — Receita com passivos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
Soma [4] = [1] + [2] + [3] 412 047,69 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 542 047,69 € 13 267 754,17 €
ROT1 — Operações de Tesouraria [B] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € 115,32 € 35 084,87 €
Receita total [1] + [2] + [3] 412 047,69 € 13 130 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 542 047,69 € 13 267 754,17 €
Pagamentos
Despesa corrente 76 371,17 € 12 815 424,55 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 12 891 795,72 € 12 663 534,18 €
D1 — Despesas com o pessoal 0,00 € 8 376 287,69 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 8 376 287,69 € 8 290 210,42 €
D1.1 — Remunerações Certas e Permanentes 0,00 € 4 724 331,54 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4 724 331,54 € 4 570 694,76 €
D1.2 — Abonos Variáveis ou Eventuais 0,00 € 910 272,35 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 910 272,35 € 958 237,21 €
D1.3 — Segurança Social 0,00 € 2 741 683,80 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 2 741 683,80 € 2 761 278,45 €
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N.º 205
Diário da República, 1.ª série
UE —
RP — Receitas RG — Receitas EMPR — Contração
Rubricas Financiamento da FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1
Próprias Gerais de Empréstimos
União Europeia
D4.1.1.3 — Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D2 — Aquisição de bens e serviços 76 191,17 € 1 152 206,17 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1 228 397,34 € 1 081 258,72 €
D3 — Juros e outros encargos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4 — Transferências e subsídios correntes 180,00 € 3 284 250,45 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3 284 430,45 € 3 289 849,64 €
D4.1 — Transferências correntes 180,00 € 3 284 250,45 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3 284 430,45 € 3 289 849,64 €
D4.1.1 — Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4.1.1.4 — Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
21 de outubro de 2021
D4.1.1.5 — Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4.1.2 — Entidades do setor não lucrativo 180,00 € 5 000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 5 180,00 € 17 180,00 €
D4.1.3 — Famílias 0,00 € 3 279 250,45 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3 279 250,45 € 3 272 669,64 €
D4.1.4 — Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D4.2 — Subsídios correntes 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D5 — Outras despesas correntes 0,00 € 2 680,24 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 2 680,24 € 2 215,40 €
Despesa de capital 86 266,84 € 36 512,11 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 122 778,95 € 276 676,69 €
D6 — Aquisição de bens de capital 86 266,84 € 36 512,11 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 122 778,95 € 276 676,69 €
D7 — Transferência e subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1 — Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1 — Transferências de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1.3 — Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1.4 — Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.1.5 — Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.3 — Famílias 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.2 — Entidades do setor não lucrativo 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D7.1.4 — Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
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N.º 205
Diário da República, 1.ª série
UE —
RP — Receitas RG — Receitas EMPR — Contração
Rubricas Financiamento da FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1
Próprias Gerais de Empréstimos
União Europeia
D7.2 — Subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D8 — Outras despesas de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
Despesa efetiva [5] 162 638,01 € 12 851 936,66 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 014 574,67 € 12 940 210,87 €
Despesa não efetiva [6] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D9 — Despesa com ativos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
D10 — Despesa com passivos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
Soma [7] = [5] + [6] 162 638,01 € 12 851 936,66 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 014 574,67 € 12 940 210,87 €
DOT1 — Operações de tesouraria [C] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 35 084,87 €
Saldo para a gerência seguinte 249 409,68 € 278 063,34 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € 527 588,34 € 327 543,30 €
21 de outubro de 2021
Operações orçamentais [8] = [4] - [7] 249 409,68 € 278 063,34 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 527 473,02 € 327 543,30 €
Operações de tesouraria [D] = [A] + [B] - [C] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € 115,32 € 0,00 €
Saldo Global [2] - [5] -78 133,62 € 278 063,34 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 199 929,72 € 100 050,96 €
Despesa primária 162 638,01 € 12 851 936,66 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 014 574,67 € 12 940 210,87 €
Saldo corrente -40 106,35 € 314 575,45 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 274 469,10 € 122 725,97 €
Saldo de capital -86 266,84 € -36 512,11 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € -122 778,95 € -276 676,69 €
Saldo primário -78 133,62 € 278 063,34 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 199 929,72 € 100 050,96 €
Despesa total [5] + [6] 162 638,01 € 12 851 936,66 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13 014 574,67 € 12 940 210,87 €
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Diário da República, 1.ª série
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 23
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de relato: 01-01-2019 a 31-12-2019
Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior
Recebimentos de clientes 14 265,65 € 15 059,50 €
Recebimentos de contribuintes 0,00 € 0,00 €
Recebimentos de transferências e subsídios correntes 0,00 € 0,00 €
Recebimentos de utentes 0,50 € 0,00 €
Pagamentos a fornecedores -1 211 885,99 € -1 069 610,49 €
Pagamentos ao pessoal -4 692 149,94 € -4 523 155,01 €
Pagamentos a contribuintes / utentes 0,00 € 0,00 €
Pagamentos de transferências e subsídios 0,00 € 0,00 €
Pagamentos de prestações sociais 0,00 € 0,00 €
Caixa gerada pelas operações -5 889 769,78 € -5 577 706,00 €
Pagamento / recebimento do Imposto sobre o rendimento 0,00 € 0,00 €
Outros recebimentos/pagamentos 6 212 820,82 € 5 963 326,92 €
Fluxos de caixa das atividades operacionais (a) 323 051,04 € 385 620,92 €
Pagamentos — Ativos fixos tangíveis -123 006,00 € -285 569,96 €
Pagamentos — Ativos intangíveis 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Propriedades de investimento 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Investimentos financeiros 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Outros ativos 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Ativos fixos tangíveis 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Ativos intangíveis 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Propriedades de Investimento 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Investimentos financeiros 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Outros ativos 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Subsídios ao investimento 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Transferências de capital 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Juros e rendimentos similares 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Dividendos 0,00 € 0,00 €
Fluxos de caixa das atividades de investimento (b) -123 006,00 € -285 569,96 €
Recebimentos — Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Realizações de capital e de outros instrumentos de capital 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Cobertura de prejuízos 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Doações 0,00 € 0,00 €
Recebimentos — Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Juros e gastos similares 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Dividendos 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Reduções de capital e de outros instrumentos de capital 0,00 € 0,00 €
Pagamentos — Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 €
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N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 24
Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior
Fluxos de caixa das atividades de financiamento (c) 0,00 € 0,00 €
Variação de caixa e seus equivalentes (a + b + c) 200 045,04 € 100 050,96 €
Efeito das diferenças de câmbio 0,00 € 0,00 €
Caixa e seus equivalentes no início do período 327 543,30 € 227 492,34 €
Equivalentes a caixa no início do período 0,00 € 0,00 €
Parte do saldo de gerência que não constitui equivalentes de caixa 0,00 € 0,00 €
Parte do saldo de gerência que não constitui equivalentes de caixa 0,00 € 0,00 €
Variações cambiais de caixa no início do período 0,00 € 0,00 €
Saldo da gerência anterior (SGA) 327 543,30 € 227 492,34 €
SGA De execução orçamental 327 543,30 € 227 492,34 €
SGA De operações de tesouraria 0,00 € 0,00 €
Caixa e seus equivalentes no fim do período 527 588,34 € 327 543,30 €
Equivalentes a caixa no fim do período 0,00 € 0,00 €
Variações cambiais de caixa no fim do período 0,00 € 0,00 €
Saldo para a gerência seguinte (SGS) 527 588,34 € 327 543,30 €
SGS De execução orçamental 527 473,02 € 327 543,30 €
SGS De operações de tesouraria 115,32 € 0,00 €
114650602
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