Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 218/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (10 602 palavras)

Portaria n.º 218/2015 O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho, a Comunidade Euro- de 23 de julho peia, os Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção, bem como qualquer Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, Estado que tenha aderido ou tenha sido convidado a aderir de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2013/34/UE do Par- lamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os à presente Convenção: Decretos-Leis n.os 158/2009, de 13 de julho, e 36-A/2011, a) De qualquer assinatura; de 9 de março, foram objeto de alterações substanciais, b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, tendo ainda sido integrados no Decreto-Lei n.º 158/2009, de aceitação, de aprovação ou de adesão; de 13 de julho, os normativos aplicáveis às entidades do c) De qualquer data de entrada em vigor da presente setor não lucrativo e às microentidades. Convenção, em conformidade com o artigo 23.º; Tais alterações implicam a republicação do Código de d) De qualquer declaração feita nos termos do n.º 2 do Contas. Este instrumento contabilístico, embora inserido artigo 1.º, do n.º 4 do artigo 22.º e do artigo 25.º; no contexto do SNC e de aplicação obrigatória para as e) De qualquer outro ato, notificação ou comunicação entidades a ele sujeitas, poderá, também, ser utilizado referentes à presente Convenção. pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, apliquem as Normas Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autori- Internacionais de Contabilidade. zados para o efeito, assinaram a presente Convenção. Assim: Feito em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, em francês e Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único suntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 4.1 do Anexo exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a reda- Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará ção dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do seguinte: Conselho da Europa, à Comunidade Europeia, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da Artigo 1.º presente Convenção e a qualquer outro Estado convidado É aprovado o Código de Contas, que se publica em a aderir à presente Convenção. anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes: ANEXO 1) Quadro Síntese de Contas; 1 — Convenção para a Repressão da Captura Ilícita 2) Código de Contas; e de Aeronaves, assinada em Haia a 16 de dezembro de 3) Notas de Enquadramento. 1970. 2 — Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra Artigo 2.º a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal a 23 de setembro de 1971. O Código de Contas referido no artigo anterior iden- 3 — Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes tifica as contas e respetivas notas de enquadramento de contra Pessoas Que Gozam de Proteção Internacional, aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao inclusive Agentes Diplomáticos, adotada em Nova Iorque SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as a 14 de dezembro de 1973. microentidades. 4 — Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada em Nova Iorque a 17 de dezembro de Artigo 3.º 1979. São revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de se- 5 — Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais tembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de Nucleares, adotada em Viena a 3 de março de 1980. março. 6 — Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Artigo 4.º Internacional, celebrada em Montreal a 24 de fevereiro de 1988. O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos 7 — Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016. a Segurança da Navegação Marítima, celebrada em Roma O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de a 10 de março de 1988. Faria Lince Núncio, em 16 de julho de 2015. 8 — Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Pla- 1 — Quadro Síntese de Contas taforma Continental, celebrada em Roma a 10 de março de 1988. 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR 9 — Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adotada em Nova Iorque a 15 de dezembro de 1997. 11 Caixa 21 Clientes 12 Depósitos à ordem 21 Clientes e utentes (para as 10 — Convenção Internacional para a Eliminação do 13 Outros depósitos bancários ESNL) Financiamento do Terrorismo, adotada em Nova Iorque a 14 Outros instrumentos financeiros 22 Fornecedores 9 de dezembro de 1999. 14 Outros (para as ME) 23 Pessoal Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4959 5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR TRANSITADOS ou FUNDOS 6 GASTOS PATRIMONIAIS (para as ESNL) 24 Estado e outros entes públicos 52 Ações (quotas) próprias 62 Fornecimentos e serviços ex- 25 Financiamentos obtidos 52 Excedentes técnicos (para as ternos 26 Acionistas/sócios ESNL) 63 Gastos com o pessoal 26 Fundadores/patrocinadores/ 53 Outros instrumentos de capital 64 Gastos de depreciação e de doadores/associados/membros próprio amortização (para as ESNL) 54 Prémios de emissão 65 Perdas por imparidade 27 Outras contas a receber e a 55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo pagar 56 Resultados transitados valor (conta inexistente para 28 Diferimentos 57 Ajustamentos em ativos finan- as ME) 29 Provisões ceiros 67 Provisões do período (conta inexistente para as ME) 68 Outros gastos e perdas 58 Excedentes de revalorização 69 Gastos e perdas de financia- 3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS * 4 INVESTIMENTOS de ativos fixos tangíveis e in- mento ou INVENTÁRIOS (para as ME) tangíveis 59 Outras variações no capital 31 Compras 41 Investimentos financeiros próprio 32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento 59 Outras variações nos fundos 33 Matérias-primas, subsidiárias e 42 … (para as ME) patrimoniais (para as ESNL) de consumo 43 Ativos fixos tangíveis 34 Produtos acabados e intermé- 44 Ativos intangíveis dios 45 Investimentos em curso 7 RENDIMENTOS 8 RESULTADOS 35 Subprodutos, desperdícios, re- 46 Ativos não correntes detidos síduos e refugos para venda (conta inexistente 36 Produtos e trabalhos em curso para as ME) 71 Vendas 81 Resultado líquido do período 37 Ativos biológicos (conta ine- 72 Prestações de serviços …… xistente para as ME) 73 Variações nos inventários da 89 Dividendos antecipados 38 Reclassificação e regularização produção de inventários e ativos biológi- 74 Trabalhos para a própria enti- cos dade 38 Reclassificação e regularização 75 Subsídios à exploração de inventários (para as ME) 75 Subsídios, doações e legados à 39 Adiantamentos por conta de exploração (para as ESNL) compras 76 Reversões 77 Ganhos por aumentos de justo valor (conta inexistente para 5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS as ME) TRANSITADOS ou FUNDOS 6 GASTOS 78 Outros rendimentos e ganhos PATRIMONIAIS (para as ESNL) 79 Juros e outros rendimentos si- 51 Capital subscrito 61 Custo das mercadorias vendidas milares 51 Fundos (para as ESNL) e das matérias consumidas 2 — Código de Contas Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS * 11 Caixa 12 Depósitos à ordem 13 Outros depósitos bancários 14 Outros instrumentos financeiros * 14 Outros 141 Derivados ------- 1411 Potencialmente favoráveis ------- 1412 Potencialmente desfavoráveis ------- 142 Instrumentos financeiros detidos para nego- ------- ciação 1421 Ativos financeiros ------- 1422 Passivos financeiros ------- 143 Outros ativos e passivos financeiros ------- 1431 Outros ativos financeiros ------- 1432 Outros passivos financeiros ------- 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR * 4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 21 Clientes * 21 Clientes e utentes 211 Clientes c/c 211 Clientes e utentes c/c 2111 Clientes gerais 2111 Clientes gerais ------- 2112 Clientes — empresa-mãe 2112 Clientes — entidade-mãe ------- 2113 Clientes — empresas subsidiárias 2113 Clientes — entidades subsidiárias ------- 2114 Clientes — empresas associadas 2114 Clientes — entidades associadas ------- 2115 Clientes — empreendimentos conjuntos 2115 Clientes — empreendimentos conjuntos ------- 2116 Clientes — outras partes relacionadas 2116 Clientes — outras partes relacionadas ------- 2117 Utentes ------- …… …… 212 Clientes — títulos a receber 212 Clientes e utentes — títulos a receber 2121 Clientes gerais 2121 Clientes gerais ------- 2122 Clientes — empresa-mãe 2122 Clientes — entidade-mãe ------- 2123 Clientes — empresas subsidiárias 2123 Clientes — entidades subsidiárias ------- 2124 Clientes — empresas associadas 2124 Clientes — entidades associadas ------- 2125 Clientes — empreendimentos conjuntos 2125 Clientes — empreendimentos conjuntos ------- 2126 Clientes — outras partes relacionadas 2126 Clientes — outras partes relacionadas ------- 2127 Utentes ------- ... … ... … 218 Adiantamentos de clientes * 218 Adiantamentos de clientes e utentes 219 Perdas por imparidade acumuladas * 219 Perdas por imparidade acumuladas 22 Fornecedores * 221 Fornecedores c/c 2211 Fornecedores gerais ------- 2212 Fornecedores — empresa-mãe ------- 2213 Fornecedores — empresas subsidiárias ------- 2214 Fornecedores — empresas associadas ------- 2215 Fornecedores — empreendimentos conjun- ------- tos 2216 Fornecedores — outras partes relacionadas ------- ... … 222 Fornecedores — títulos a pagar 2221 Fornecedores gerais ------- 2222 Fornecedores — empresa-mãe ------- 2223 Fornecedores — empresas subsidiárias ------- 2224 Fornecedores — empresas associadas ------- 2225 Fornecedores — empreendimentos conjun- ------- tos 2226 Fornecedores — outras partes relacionadas ------- ... … 225 Faturas em receção e conferência * ... … 228 Adiantamentos a fornecedores * 229 Perdas por imparidade acumuladas * 23 Pessoal 231 Remunerações a pagar * 2311 Aos órgãos sociais 2312 Ao pessoal Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4961 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 232 Adiantamentos 2321 Aos órgãos sociais 2322 Ao pessoal …… 237 Cauções ------- 2371 Dos órgãos sociais ------- 2372 Do pessoal ------- 238 Outras operações 2381 Com os órgãos sociais 2382 Com o pessoal 239 Perdas por imparidade acumuladas * 24 Estado e outros entes públicos * 241 Imposto sobre o rendimento * 242 Retenção de impostos sobre rendimentos * 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) * 2431 IVA — Suportado 2432 IVA — Dedutível 2433 IVA — Liquidado 2434 IVA — Regularizações 2435 IVA — Apuramento 2436 IVA — A pagar 2437 IVA — A recuperar 2438 IVA — Reembolsos pedidos 2439 IVA — Liquidações oficiosas 244 Outros impostos 245 Contribuições para a Segurança Social 246 Tributos das autarquias locais ... … 248 Outras tributações 25 Financiamentos obtidos 251 Instituições de crédito e sociedades financei- ras 2511 Empréstimos bancários 2512 Descobertos bancários 2513 Locações financeiras ...... 252 Mercado de valores mobiliários ------- 2521 Empréstimos por obrigações * ------- ...... ------- 253 Participantes de capital ------- 2531 Empresa-mãe — Suprimentos e outros mú- ------- tuos 2532 Outros participantes — Suprimentos e outros ------- mútuos ...... ------- 254 Subsidiárias, associadas e empreendimentos ------- conjuntos 255 Instituidores (empréstimos de fundadores e ------- beneméritos) * 4962 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME …… ------- …… ------- 258 Outros financiadores 258 Outros financiadores * 26 Acionistas/sócios 26 Fundadores/patrocinadores/doadores/associa- dos/membros* 261 Acionistas c/ subscrição * 261 Fundadores/associados/membros — Em curso ------- * 2611 … ------- 2612 … ------- 262 Quotas não liberadas * 262 Doadores — Em curso 263 Adiantamentos por conta de lucros 263 Patrocinadores 264 Resultados atribuídos 264 Quotas 265 Lucros disponíveis 265 Resultados disponíveis 266 Empréstimos concedidos — empresa-mãe 266 Financiamentos concedidos — Fundador/do- ------- ador …... …... 268 Outras operações 268 Outras operações 2681 Beneficiários das mutualidades — Prestações ------- a pagar 2682 Beneficiários das mutualidades — Capitais ------- vencidos a pagar 2683 Beneficiários das mutualidades — Rendas ------- vitalícias a pagar 2684 … ------- 2685 Beneficiários das mutualidades — Melhorias ------- de benefícios 2686 Beneficiários das mutualidades — Subven- ------- ções 269 Perdas por imparidade acumuladas * 269 Perdas por imparidade acumuladas 27 Outras contas a receber e a pagar 271 Fornecedores de investimentos * 2711 Fornecedores de investimentos — contas gerais 2712 Facturas em recepção e conferência * 2713 Adiantamentos a fornecedores de investi- mentos * 272 Devedores e credores por acréscimos (perio- dização económica)* 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos 2722 Credores por acréscimos de gastos 273 Benefícios pós-emprego * ------- 274 Impostos diferidos * ------- 2741 Ativos por impostos diferidos ------- 2742 Passivos por impostos diferidos ------- 275 Credores por subscrições não liberadas * ------- 276 Adiantamentos por conta de vendas * ... … 278 Outros devedores e credores 279 Perdas por imparidade acumuladas * 28 Diferimentos * 281 Gastos a reconhecer Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4963 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 282 Rendimentos a reconhecer 29 Provisões * 291 Impostos 292 Garantias a clientes 293 Processos judiciais em curso 294 Acidentes de trabalho e doenças profissio- nais 295 Matérias ambientais ------- 296 Contratos onerosos ------- 297 Reestruturação ------- 298 Outras provisões 298 Provisões específicas do setor * 299 Outras provisões ------- 3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS * 3 INVENTÁRIOS * 31 Compras 311 Mercadorias 312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 313 Ativos biológicos ------- …… 317 Devoluções de compras 318 Descontos e abatimentos em compras 32 Mercadorias ...... 325 Mercadorias em trânsito 326 Mercadorias em poder de terceiros ...... 329 Perdas por imparidade acumuladas 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 331 Matérias-primas 332 Matérias subsidiárias 333 Embalagens 334 Materiais diversos 335 Matérias em trânsito ...... 339 Perdas por imparidade acumuladas 34 Produtos acabados e intermédios ...... 346 Produtos em poder de terceiros ...... 349 Perdas por imparidade acumuladas 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 351 Subprodutos 352 Desperdícios, resíduos e refugos ...... 359 Perdas por imparidade acumuladas 36 Produtos e trabalhos em curso 37 Ativos biológicos ------- 371 Consumíveis ------- 4964 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 3711 Animais ------- 3712 Plantas ------- 372 De produção ------- 3721 Animais ------- 3722 Plantas ------- …… 38 Reclassificação e regularização de inventários 38 Reclassificação e regularização de inven- e ativos biológicos tários 382 Mercadorias 383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 384 Produtos acabados e intermédios 385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refu- gos 386 Produtos e trabalhos em curso 387 Ativos biológicos * ------- 39 Adiantamentos por conta de compras * 4 INVESTIMENTOS * 41 Investimentos financeiros * 411 Investimentos em subsidiárias ------- 4111 Participações de capital — método da equi- ------- valência patrimonial 4112 Participações de capital — outros métodos ------- 4113 Empréstimos concedidos ------- ...... ------- 412 Investimentos em associadas ------- 4121 Participações de capital — método da equi- ------- valência patrimonial 4122 Participações de capital — outros métodos ------- 4123 Empréstimos concedidos ------- ...... ------- 413 Investimentos em entidades conjuntamente ------- controladas 4131 Participações de capital — método da equi- ------- valência patrimonial 4132 Participações de capital — outros métodos ------- 4133 Empréstimos concedidos ------- ...... ------- 414 Investimentos noutras empresas 4141 Participações de capital 4142 Empréstimos concedidos ...... 415 Outros investimentos financeiros ------- 4151 Detidos até à maturidade ------- …… ------- 4158 Outros ------- ...... ------- 419 Perdas por imparidade acumuladas * 42 Propriedades de investimento ------- 421 Terrenos e recursos naturais ------- Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4965 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 422 Edifícios e outras construções ------- …… ------- 426 Outras propriedades de investimento ------- …… ------- 428 Depreciações acumuladas ------- 429 Perdas por imparidade acumuladas * ------- 43 Ativos fixos tangíveis 431 Terrenos e recursos naturais 431 Bens do domínio público * …… ------- 4319 Perdas por imparidade acumuladas ------- 432 Edifícios e outras construções 432 Bens do património histórico e artístico e cultural * 4321 Bens imóveis ------- 4322 Arquivos ------- 4323 Bibliotecas ------- 4324 Museus ------- 4325 Bens móveis ------- …… ------- 4329 Perdas por imparidade acumuladas ------- 433 Equipamento básico 433 Outros ativos fixos tangíveis 4331 Terrenos e recursos naturais ------- 4332 Edifícios e outras construções ------- 4333 Equipamento básico ------- 4334 Equipamento de transporte ------- 4335 Equipamento administrativo ------- 4336 Equipamentos biológicos ------- 4337 Outros ativos fixos tangíveis ------- 4338 Depreciações acumuladas ------- 4339 Perdas por imparidade acumuladas ------- 434 Equipamento de transporte 435 Equipamento administrativo 436 Equipamentos biológicos * 437 Outros ativos fixos tangíveis 438 Depreciações acumuladas 439 Perdas por imparidade acumuladas * ------- 44 Ativos intangíveis 441 Goodwill 441 Bens do domínio público 441 ….. 442 Projetos de desenvolvimento * 442 Outros ativos intangíveis 4421 Goodwill ------- 4422 Projetos de desenvolvimento ------- 4423 Programas de computador ------- 4424 Propriedade industrial ------- …… ------- 4426 Outros ativos intangíveis ------- …… ------- 4428 Amortizações acumuladas ------- 4429 Perdas por imparidade acumuladas ------- 4966 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 443 Programas de computador 444 Propriedade industrial ...... 446 Outros ativos intangíveis …… 448 Amortizações acumuladas 449 Perdas por imparidade acumuladas * ------- 45 Investimentos em curso 451 Investimentos financeiros em curso 452 Propriedades de investimento em curso ------- 453 Ativos fixos tangíveis em curso 454 Ativos intangíveis em curso …… 455 Adiantamentos por conta de investimentos * 455 Adiantamentos por conta do património his- tórico, artístico e cultural …… …… 459 Perdas por imparidade acumuladas * ------- 46 Ativos não correntes detidos para venda * ------- …… ------- 469 Perdas por imparidade acumuladas * ------- 5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS 5 FUNDOS PATRIMONIAIS TRANSITADOS * 51 Capital subscrito 51 Fundos * 52 Ações (quotas) próprias * 52 Excedentes técnicos * 521 Valor nominal 522 Descontos e prémios ... … 53 Outros instrumentos de capital próprio* … 54 Prémios de emissão … 55 Reservas 551 Reservas legais 552 Outras reservas …… 56 Resultados transitados 57 Ajustamentos em ativos financeiros * ------- 571 Relacionados com o método da equivalência ------- patrimonial 5711 Ajustamentos de transição * ------- 5712 Lucros não atribuídos * ------- 5713 Decorrentes de outras variações nos capitais ------- próprios das participadas * …… ------- 579 Outros ------- 58 Excedentes de revalorização de ativos fixos 58 Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis * tangíveis * 581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais 5811 Antes de imposto sobre o rendimento ------- 5812 Impostos diferidos ------- Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4967 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 589 Outros excedentes 5891 Antes de imposto sobre o rendimento ------- 5892 Impostos diferidos ------- … ….. ------- 59 Outras variações no capital próprio 59 Outras variações nos fundos patrimoniais * 591 Diferenças de conversão de demonstrações ------- financeiras * 592 Ajustamentos por impostos diferidos ------- 593 Subsídios * 5931 Subsídios atribuídos 5932 Ajustamentos em subsídios 594 Doações …… …… 599 Outras 6 GASTOS * 61 Custo dos inventários vendidos e das matérias consumidas 611 Mercadorias 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 613 Ativos biológicos (compras)* ------- 614 Materiais de consumo ------- 6141 Material desportivo ------- 6142 Medicamentos e artigos de saúde ------- 6143 Material de representação e propaganda ------- 6144 … ------- 62 Fornecimentos e serviços externos 621 Subcontratos 622 Serviços especializados 6221 Trabalhos especializados ------- 6222 Publicidade e propaganda ------- 6223 Vigilância e segurança ------- 6224 Honorários ------- 6225 Comissões ------- 6226 Conservação e reparação ------- …… ------- 6228 Outros ------- 623 Materiais 6231 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido ------- 6232 Livros e documentação técnica ------- 6233 Material de escritório ------- 6234 Artigos para oferta ------- … ------- 6238 Outros ------- 624 Energia e fluidos 6241 Eletricidade ------- 6242 Combustíveis ------- 6243 Água ------- 4968 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME … ------- 6248 Outros ------- 625 Deslocações, estadas e transportes 6251 Deslocações e estadas ------- 6252 Transportes de pessoal ------- 6253 Transportes de mercadorias ------- … ------- 6258 Outros ------- 626 Serviços diversos 6261 Rendas e alugueres ------- 6262 Comunicação ------- 6263 Seguros ------- 6264 Royalties ------- 6265 Contencioso e notariado ------- 6266 Despesas de representação ------- 6267 Limpeza, higiene e conforto ------- 6268 Outros serviços ------- 63 Gastos com o pessoal 631 Remunerações dos órgãos sociais 632 Remunerações do pessoal 633 Benefícios pós-emprego ------- 6331 Prémios para pensões * ------- 6332 Outros benefícios ------- 634 Indemnizações 635 Encargos sobre remunerações 636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais 637 Gastos de ação social 638 Outros gastos com o pessoal 64 Gastos de depreciação e de amortização 641 Propriedades de investimento ------- 642 Ativos fixos tangíveis 643 Ativos intangíveis. 65 Perdas por imparidade 651 Em dívidas a receber 6511 Clientes 6512 Outros devedores 652 Em inventários 653 Em investimentos financeiros 654 Em propriedades de investimento ------- 655 Em ativos fixos tangíveis ------- 656 Em ativos intangíveis ------- 657 Em investimentos em curso ------- 658 Em ativos não correntes detidos para venda ------- 66 Perdas por reduções de justo valor ------- 661 Em instrumentos financeiros ------- 662 Em investimentos financeiros ------- Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4969 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 663 Em propriedades de investimento ------- 664 Em ativos biológicos ------- 67 Provisões do período * 671 Impostos 672 Garantias a clientes 673 Processos judiciais em curso 674 Acidentes no trabalho e doenças profissio- nais 675 Matérias ambientais ------- 676 Contratos onerosos ------- 677 Reestruturação ------- 678 Outras provisões 678 Provisões específicas do sector * 679 Outras provisões ------- 68 Outros gastos 681 Impostos 6811 6812 Impostos indiretos: 6813 Taxas 682 Descontos de pronto pagamento concedidos 683 Dívidas incobráveis * 684 Perdas em inventários * 6841 Sinistros 6842 Quebras …… 6848 Outras perdas 685 Gastos em subsidiárias, associadas e empre- ------- endimentos conjuntos 6851 Cobertura de prejuízos ------- 6852 Aplicação do método da equivalência pa- ------- trimonial * 6853 Alienações ------- …… ------- 6858 Outros gastos ------- 686 Gastos nos restantes investimentos financei- ros * 6861 Cobertura de prejuízos 6862 Alienações 6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis * …… 6868 Outros gastos 687 Gastos em investimentos não financeiros 6871 Alienações 6872 Sinistros 6873 Abates 6874 Gastos em propriedades de investimento ------- …… 6878 Outras gastos 688 Outros 6881 Correções relativas a períodos anteriores 4970 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 6882 Donativos 6883 Quotizações 6884 Ofertas e amostras de inventários 6885 Insuficiência da estimativa para impostos 6886 Perdas em instrumentos financeiros ------- 6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis * 6888 Outros não especificados 689 Gastos com apoios financeiros concedidos a ------- associados ou utentes * 6891 Subsídios, donativos, bolsas de estudo ------- 6892 Prestações a associados das mutualidades ------- 6893 Capitais vencidos — associados das mu- ------- tualidades 6894 Prestações dos regimes profissionais com- ------- plementares 6895 Rendas vitalícias — associados das mu- ------- tualidades 6896 Prestações pecuniárias de cuidados de ------- saúde … ------- 6898 Outros gastos inerentes a associados ------- …… ------- 69 Gastos de financiamento 691 Juros suportados 6911 Juros de financiamentos obtidos …… 6918 Outros juros 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis 6921 Relativas a financiamentos obtidos …… 6928 Outras …… 698 Outros gastos de financiamento 6981 Relativos a financiamentos obtidos …… 6988 Outros 7 RENDIMENTOS * 71 Vendas * 711 Mercadorias 712 Produtos acabados e intermédios 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refu- gos 714 Ativos biológicos ------- ...... 715 Materiais de consumo 7151 Material desportivo ------- 7152 Medicamentos e artigos de saúde ------- 7153 Material de representação e propaganda ------- … ------- …… ------- Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4971 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 716 IVA das vendas com imposto incluído 717 Devoluções de vendas 718 Descontos e abatimentos em vendas 72 Prestações de serviços * 721 Serviço A 721 Quotas dos utilizadores 722 Serviço B 722 Quotizações e joias 723 Promoções para captação de recursos ------- 724 Rendimentos de patrocinadores e colabora- ------- ções …… ------- ... … 725 Serviços secundários 726 IVA dos serviços com imposto incluído ... … 728 Descontos e abatimentos 73 Variações nos inventários da produção 731 Produtos acabados e intermédios 732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refu- gos 733 Produtos e trabalhos em curso 734 Ativos biológicos ------- 74 Trabalhos para a própria entidade 741 Ativos fixos tangíveis 742 Ativos intangíveis 743 Propriedades de investimento ------- 744 Ativos por gastos diferidos …… 75 Subsídios à exploração * 75 Subsídios, doações e legados à exploração * 751 Subsídios das entidades públicas 751 Subsídios das entidades públicas 752 Subsídios de outras entidades 752 Subsídios de outras entidades 753 Doações e heranças ------- 754 Legados ------- …… ------- 76 Reversões 761 De depreciações e de amortizações 7611 Propriedades de investimento ------- 7612 Ativos fixos tangíveis 7613 Ativos intangíveis 762 De perdas por imparidade 7621 Em dívidas a receber 76211 Clientes 76212 Outros devedores 7622 Em inventários 7623 Em investimentos financeiros 7624 Em propriedades de investimento ------- 7625 Em ativos fixos tangíveis ------- 7626 Em ativos intangíveis ------- 4972 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 7627 Em investimentos em curso ------- 7628 Em ativos não correntes detidos para venda ------- 763 De provisões 7631 Impostos 7632 Garantias a clientes 7633 Processos judiciais em curso 7634 Acidentes no trabalho e doenças profissio- nais 7635 Matérias ambientais ------- 7636 Contratos onerosos ------- 7637 Reestruturação ------- 7638 Outras provisões 7638 Específicas ------- 7639 Outras provisões ------- …… ------- 77 Ganhos por aumentos de justo valor ------- 771 Em instrumentos financeiros ------- 772 Em investimentos financeiros ------- 773 Em propriedades de investimento ------- 774 Em ativos biológicos ------- 78 Outros rendimentos 781 Rendimentos suplementares 7811 Serviços sociais ------- 7812 Aluguer de equipamento ------- 7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica ------- 7814 Royalties ------- 7815 Desempenho de cargos sociais noutras em- ------- presas 7816 Outros rendimentos suplementares ------- 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 783 Recuperação de dívidas a receber 784 Ganhos em inventários 7841 Sinistros 7842 Sobras … 7848 Outros ganhos 785 Rendimentos em subsidiárias, associadas e ------- empreendimentos conjuntos 7851 Aplicação do método da equivalência pa- ------- trimonial * 7852 Alienações ------- …… ------- 7858 Outros rendimentos ------- 786 Rendimentos nos restantes ativos financeiros 7861 Diferenças de câmbio favoráveis 7862 Alienações …… 7868 Outros rendimentos 787 Rendimentos em investimentos não financei- ros Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4973 Base Ajustamentos ao Código de Contas Ajustamentos ao Código para as ESNL de Contas para as ME 7871 Alienações 7872 Sinistros 7873 Rendas e outros rendimentos em propriedades ------- de investimento …… 7878 Outros rendimentos 788 Outros 7881 Correções relativas a períodos anteriores 7882 Excesso da estimativa para impostos 7883 Imputação de subsídios para investimentos 7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros ------- 7885 Restituição de impostos …… 7887 Diferenças de câmbio favoráveis * 7888 Outros não especificados 79 Juros, dividendos e outros rendimentos simi- lares 791 Juros obtidos 7911 De depósitos 7912 De outras aplicações de meios financeiros ------- líquidos 7913 De financiamentos concedidos a associadas ------- e empreendimentos conjuntos 7914 De financiamentos concedidos a subsidiá- ------- rias 7915 De financiamentos obtidos …… 7918 De outros financiamentos concedidos 7918 Outros 792 Dividendos obtidos 7921 De aplicações de meios financeiros líqui- ------- dos 7922 De associadas e empreendimentos conjun- ------- tos 7923 De subsidiárias ------- …… ------- 7928 Outras ------- 793 Diferenças de câmbio favoráveis * ……… 798 Outros rendimentos similares …… 8 RESULTADOS * 81 Resultado líquido do período 811 Resultado antes de impostos * 812 Imposto sobre o rendimento do período 8121 Imposto estimado para o período * 8122 Imposto diferido ------- …… 818 Resultado líquido …… 89 Dividendos antecipados 4974 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 3 — Notas de Enquadramento Pela emissão da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da rubrica 211 — Clientes c/c. Considerações Gerais As presentes notas de enquadramento têm o objetivo 219, 229, 239, 269 e 279 — Perdas por imparidade acumuladas de ajudar na interpretação e ligação do código de contas Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as com as NCRF, incluindo a NCRF-ESNL, e a NC-ME, quantias registadas e as que resultem da aplicação dos crité- funcionando como mero auxiliar aos preparadores da in- rios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na formação financeira. Não se trata de uma ligação exaustiva classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o con- entre o código de contas e as NCRF, mas apenas algumas trolo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias referências específicas para determinadas contas. líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas O presente código de contas incorpora, identificando-as, nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas as contas específicas dirigidas às entidades do setor não a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir lucrativo, atentas as suas especificidades e missão. As con- as situações que originaram as perdas) são registadas nas tas que não se encontrem especificamente identificadas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em como aplicáveis às ESNL serão utilizadas e movimentadas dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de conforme nestas notas se encontra previsto, sempre que incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos a ESNL exerça atividades em que se revele necessária a ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epí- sua utilização. O presente código de contas reflete ainda as especifi- grafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes cidades aplicáveis às microentidades, no sentido da sua contas da classe 2. simplificação para uso por estas entidades. 22 — Fornecedores Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos Regista os movimentos com os vendedores de bens e de Esta classe destina-se a registar os meios financeiros serviços, com exceção dos destinados aos investimentos líquidos que incluem, quer o dinheiro quer depósitos bancá- da entidade. rios, bem como ativos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor. 225 — Fornecedores — Faturas em receção e conferência 14 — Outros instrumentos financeiros Respeita às compras cujas faturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem Esta conta visa reconhecer os instrumentos financeiros chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda que sejam mensurados ao justo valor, designadamente conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando os derivados. Sem prejuízo do disposto na nota sobre a da contabilização definitiva da fatura. conta 41, excluem-se da conta 14 os instrumentos finan- ceiros que devam ser mensurados ao custo, custo amor- 228 — Adiantamentos a fornecedores tizado ou método da equivalência patrimonial (classe 2 ou conta 41). Regista as entregas feitas pela entidade relativas a for- necimentos (sem preço fixado) a efetuar por terceiros. Pela Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar receção da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da conta 221. Esta classe destina-se a registar as operações relaciona- das com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros 231 — Remunerações a pagar entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem- normalizado: -se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que 1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários respeitam) e as provisões. e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: Para as ESNL, esta classe destina-se a registar as ope- débito, das respetivas subcontas de 63 — Gastos com rações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, o pessoal, por crédito de 231, pelas quantias líquidas pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, ins- apuradas no processamento e normalmente das contas tituidores e beneméritos, bem como outras operações com 24 — Estado e outros entes públicos (nas respetivas terceiros que não tenham cabimento nas contas de utiliza- subcontas), 232 — Adiantamentos e 278 — Outros de- ção generalizada ou noutras classes específicas. Incluem- vedores e credores, relativamente aos sindicatos, con- -se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o soante as entidades credoras dos descontos efetuados registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que (parte do pessoal); respeitam) e as provisões. 2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que 21 — Clientes respeitem: débito da respetiva rubrica em 635 — Gas- tos com o pessoal — Encargos sobre remunerações, Regista os movimentos com os compradores de merca- por crédito das subcontas de 24 — Estado e outros dorias, de produtos e de serviços. entes públicos a que respeitem as contribuições pa- tronais; 218 — Adiantamentos de clientes 3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras en- Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas tidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contra- a fornecimentos, sem preço fixado, a efetuar a terceiros. partida das contas da classe 1. Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4975 24 — Estado e outros entes públicos 2712 — Faturas em receção e conferência Nesta conta registam-se as relações com o Estado, Au- Respeita às aquisições cujas faturas, recebidas ou não, tarquias Locais e outros entes públicos que tenham carac- estejam por lançar na conta 2711 — Fornecedores de inves- terísticas de impostos e taxas. timentos — contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. 241 — Imposto sobre o rendimento Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da fatura. Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da 2713 — Adiantamentos a fornecedores de investimentos entidade estiverem sujeitos. No fim do período será calculada, com base na matéria Regista as entregas feitas pela entidade relativas a forne- coletável estimada, a quantia do respetivo imposto, a qual cimentos, sem preço fixado, de investimentos a efetuar por se registará a crédito desta conta. terceiros. Pela receção da fatura, estas verbas serão trans- feridas para as respetivas contas na rubrica 2711 — For- 242 — Retenção de impostos sobre rendimentos necedores de investimentos — contas gerais. Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido 272 — Devedores e credores por acréscimos retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos acordo com a natureza dos rendimentos. e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio pe- ríodo, ainda que não tenham documentação vinculativa, 243 — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores. Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acres- 273 — Benefícios pós-emprego centado. Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um 2521 — Empréstimos por obrigações fundo autónomo. Regista os empréstimos por obrigações, sem prejuízo do referido na nota à conta 53. 274 — Impostos diferidos São registados nesta conta os ativos por impostos diferi- 255 — Instituidores e beneméritos dos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias Nesta conta, específica das ESNL, registam-se os fi- dedutíveis e os passivos por impostos diferidos que sejam nanciamentos obtidos dos instituidores da entidade (fun- reconhecidos para as diferenças temporárias tributáveis, dadores, beneméritos, outros). nos termos estabelecidos na NCRF 25 — Impostos sobre o Rendimento. 258 — Outros financiadores 275 — Credores por subscrições não liberadas Esta conta, no caso das ESNL, poderá ser desdobrada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e Credita-se pelo valor total da subscrição de quotas, outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras ações, obrigações e outros títulos, por contrapartida das entidades. respetivas contas de investimentos financeiros. 26 — Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/membros 276 — Adiantamentos por conta de vendas Esta conta é específica das ESNL, uma vez que estas Regista as entregas feitas à entidade com relação a forne- não têm acionistas nem sócios, nem distribuem os exce- cimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente dentes líquidos obtidos no período. Trata-se de uma conta fixado. Pela emissão da fatura, estas verbas serão transfe- mista, isto é, pode ser conta de ativo, até à concretização ridas para as respetivas contas da rubrica 211 — Clientes da doação, ou conta de passivo, quando os fundadores/do- c/c. adores/outros concederem empréstimos à entidade. 28 — Diferimentos 261 — Acionistas c/subscrição e 262 — Quotas não liberadas Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes. Para efeitos de elaboração do balanço, os saldos destas contas são apresentados no ativo. 29 — Provisões 261 — Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/ Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja membros — Em curso natureza esteja claramente definida e que à data do balanço Esta conta, específica das ESNL, poderá ser desdobrada sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto consoante as necessidades específicas da entidade. ao seu valor ou data de ocorrência (vide NCRF 21 — Pro- visões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e 271 — Fornecedores de investimentos NCRF 26 — Matérias Ambientais). As suas subcontas devem ser utilizadas diretamente pe- Regista os movimentos com vendedores de bens e ser- los dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo viços com destino aos investimentos da entidade. das reversões a que haja lugar. 4976 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 298 — Provisões específicas do setor No caso de ser utilizado o modelo de revalorização Esta conta, específica das ESNL, poderá ser utilizada nos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, poderão para registo das provisões específicas do setor em que ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de a entidade se insere. Assim, no caso das mutualidades, aquisição/produção e as revalorizações (positivas ou negativas). registam-se nesta conta as responsabilidades assumidas Se a revalorização originar uma diminuição do valor relativamente a períodos futuros com as modalidades as- do ativo essa diminuição deve ser reconhecida em conta sociativas das associações mutualistas. As verbas a in- apropriada de gastos (subcontas da conta 65) na parte em cluir anualmente nesta conta resultam de estudos atuariais. que seja superior ao excedente de revalorização que por- As suas subcontas devem ser utilizadas diretamente pelos ventura exista. Se originar um aumento do valor do ativo dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das esse aumento é creditado diretamente na conta apropriada reversões a que haja lugar. do capital próprio (58 — Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis). Contudo esse aumento Classe 3 — Inventários e Ativos Biológicos será reconhecido em resultados (subcontas da conta 762) Esta classe inclui os inventários: até ao ponto que compense um decréscimo de revalorização anteriormente registado em gastos. • Detidos para venda no decurso da atividade empre- Para atender às especificidades do património de algu- sarial; mas ESNL a conta 43 — Ativos fixos tangíveis é desdo- • No processo de produção para essa venda; ou brada do modo que à frente se indica. • Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços. 41 — Investimentos financeiros Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas Os investimentos financeiros que representem par- vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis ticipações de capital são mensurados de acordo com no decurso do ciclo normal da atividade, quer de produção os métodos indicados no quadro seguinte, conforme ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluí- NCRF 13 — Interesses em Empreendimentos Conjun- dos nas apropriadas contas de inventários. tos e Investimentos em Associadas, NCRF 15 — In- As quantias escrituradas nas contas desta classe terão vestimentos em Subsidiárias e Consolidação e NCRF em atenção o que em matéria de mensuração se estabe- 27 — Instrumentos Financeiros: lece na NCRF 18 — Inventários, pelo que serão corri- gidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar, e na Participações Nas Contas Individuais Nas Contas Consolidadas NCRF 17 — Agricultura. Apesar da não existência de subconta específica no código de contas para o registo de ajustamentos em ativos biológicos, os mesmos poderão ser Em subsidiárias . . . Por regra método da equi- Método da consoli- valência patrimonial. dação integral. efetuados através da criação de subconta apropriada. Em associadas . . . Por regra método da equi- Método da equiva- Relativamente às microentidades, os ativos biológicos valência patrimonial. lência patrimo- consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos nial. como inventários. As quantias escrituradas nas contas desta Em empreendi- Método da consolidação Método da consoli- mentos conjun- proporcional ou método dação proporcio- classe terão em atenção o que em matéria de mensuração tos (entidades da equivalência patri- nal. se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de conjuntamente monial. quaisquer ajustamentos a que haja lugar. controladas). Noutras entidades Método do custo ou método Método do custo ou do justo valor. método do justo 387 — Ativos biológicos valor. Serão registadas nesta conta, designadamente, as reclas- sificações de ativos biológicos para inventários. Relativamente às microentidades, os investimentos fi- As variações de justo valor são reconhecidas nas con- nanceiros que representem participações de capital são tas 664 e 774. mensurados de acordo com o método indicado no capí- tulo 17 da NC–ME. 39 — Adiantamentos por conta de compras 419, 429, 439, 449, 459 e 469 — Perdas por imparidade acumuladas Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela rece- Estas contas registam as diferenças acumuladas entre ção da fatura, estas verbas devem ser transferidas para a as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos conta 221 — Fornecedores c/c. critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluí- dos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar Classe 4 — Investimentos o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões permanência e que não se destinem a ser vendidos ou trans- (quando deixarem de existir as situações que originaram as formados no decurso normal das operações da entidade, perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem de locação financeira. Compreende os investimentos fi- as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por nanceiros, as propriedades de investimento, os ativos fixos contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas tangíveis, os ativos intangíveis, os investimentos em curso contas poderão ser subdivididas em função das contas e os ativos não correntes detidos para venda. respetivas. Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4977 431 — Bens do domínio público é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição Esta conta, específica das ESNL, inclui os bens de do- e o valor nominal. mínio público, definidos na legislação em vigor, de que a Quando se proceder à venda das ações ou quotas pró- entidade contabilística é administrante ou concessionária. prias, para além de se efetuar o respetivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o 432 — Bens do património histórico, artístico e cultural preço de venda e o valor nominal. Esta conta, específica das ESNL, é uma conta do ativo Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por não corrente, onde se incluem todos os bens do domínio contrapartida da conta 599 — Outras variações no capital privado que cumpram as condições exigidas por lei para próprio — Outras, de forma a manter os descontos e prémios a classificação dos bens como património histórico, de correspondentes às ações (quotas) próprias em carteira. interesse artístico, histórico, arqueológico, etnográfico, 52 — Excedentes técnicos científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjuntos orgânicos de docu- Esta conta, específica das ESNL, é utilizada pelas mu- mentos reunidos pelas pessoas jurídicas, públicas ou pri- tualidades para registar relativamente a cada modalidade vadas, no exercício das suas atividades, ao serviço da sua complementar de segurança social subscrita pelos asso- utilização para a investigação, a cultura, a informação e a ciados das mutualistas o excesso de cobertura dos fundos gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou permanentes constituídos para lhes fazer face, relativa- coleções de valor histórico, artístico, científico e técnico mente ao valor dos encargos com modalidades associati- ou de qualquer outra natureza cultural). vas efetuadas por técnicos atuariais e registados na conta 298 — Provisões específicas do setor. Esta conta será 436 — Equipamentos biológicos debitada por contrapartida da conta 2685 — Beneficiários Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos das mutualistas — Melhorias de benefícios. que reúnam os requisitos de reconhecimento como investi- 53 — Outros instrumentos de capital próprio mento e que não se enquadrem ou a que não seja aplicável a NCRF 17 — Agricultura. Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos finan- 442 — Projetos de desenvolvimento ceiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos na definição de passivo financeiro. Nas situações em que termos do normativo aplicável, reúnam as condições para os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se se qualificarem como ativos intangíveis. identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se ru- brica apropriada das contas 25 — Financiamentos obtidos 455 — Adiantamentos por conta de investimentos ou 26 — Acionistas/sócios. Regista as entregas feitas pela entidade por conta de 57 — Ajustamentos em ativos financeiros investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela receção da fatura, estas verbas devem ser transferidas para Evidencia os ajustamentos decorrentes, designadamente, a conta 2711 — Fornecedores de investimentos — contas da utilização do método da equivalência patrimonial em gerais. subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente con- troladas. 46 — Ativos não correntes detidos para venda 5711 — Ajustamentos em ativos financeiros — Relacionados Esta conta destina-se a registar os ativos a que se refere com o método da equivalência a NCRF 8 — Ativos não correntes detidos para venda e patrimonial — Ajustamentos de transição unidades operacionais descontinuadas. Os passivos asso- Esta conta regista os saldos dos ajustamentos de transi- ciados a ativos não correntes detidos para venda mantêm ção aquando da primeira aplicação do SNC. a sua mensuração e apenas deverão ser identificados para efeitos de apresentação. 5712 — Ajustamentos em ativos financeiros — Relacionados com o método da equivalência Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados/ patrimonial — Lucros não atribuídos Fundos Patrimoniais Esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis às participações e os lucros que lhes forem atri- 51 — Fundos buídos (dividendos), movimentando-se em contrapartida Esta conta, específica das ESNL, inclui o fundo (do- a conta 56 — Resultados transitados. tação) inicial e os excedentes destinados a aumentar o mesmo. Esta conta é creditada por contrapartida de: (i) di- 5713 — Ajustamentos em ativos financeiros — Relacionados nheiro e depósitos; (ii) bens, tais como imóveis, coleções com o método da equivalência patrimonial — Decorrentes de outras variações nos capitais próprios e obras de arte; e (iii) ativos intangíveis. Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção Esta conta acolherá, por contrapartida das contas 411 a 413 da ESNL. os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das participadas, que não respeitem a resultados. 52 — Ações (quotas) próprias 58 — Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis A conta 521 — Valor nominal é debitada pelo valor nominal das ações ou quotas próprias adquiridas. Ainda Esta conta é creditada em consequência da reva- na fase de aquisição, a conta 522 — Descontos e prémios lorização dos ativos fixos tangíveis e intangíveis e é 4978 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 debitada por contrapartida da conta 56 — Resultados tos em subsídios, por crédito de uma subconta da conta transitados, em função da realização da revaloriza- 278 — Outros devedores e credores). ção. Essa realização ocorre pela depreciação, abate Em cada um dos períodos subsequentes em que o subsídio ou venda do bem. é reconhecido como rendimento na demonstrações dos re- As diminuições de um ativo por revalorização serão sultados, é também reconhecido o correspondente imposto, debitadas na conta em epígrafe até ao montante do sendo, então, debitada a conta 5931 — Subsídios atribuídos saldo existente. A parcela da diminuição que ultrapasse por crédito da conta 7883 — Imputação de subsídios para o saldo existente será considerada gasto do período investimentos e creditada a conta 5932 — Ajustamentos (subconta apropriada da conta 65), conforme NCRF 6 em subsídios por débito da subconta da conta 278 — Ou- e 7. Se a revalorização do bem originar a reversão de tros devedores e credores. uma perda reconhecida em períodos anteriores, essa reversão será levada aos rendimentos do período (sub- Classe 6 — Gastos contas da conta 762). Relativamente às revalorizações, após o registo na Esta classe inclui os gastos respeitantes ao período. conta 5811/5891 do valor do aumento do imobilizado líquido, a conta 5812/5892 será debitada por contrapar- 613 — Ativos biológicos (compras) tida da conta 2742 — Passivos por impostos diferidos Recolhe as aquisições de ativos biológicos consumíveis pelo montante do imposto correspondente à fração do efetuadas durante o ano, transferidas da conta 313 — Ati- excedente de reavaliação não relevante para a tributação. vos biológicos. Aquando da realização do excedente de revalorização, a subconta 5812/5892 será creditada pela correspondente fração do imposto sobre o rendimento, por contrapartida 6331 — Prémios para pensões da conta 56 — Resultados transitados. Simultaneamente, Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a conta 2742 — Passivos por impostos diferidos será de- a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar bitada aquando do reconhecimento do respetivo imposto oportunamente os encargos com o pagamento de pensões a pagar na conta 241 — Imposto sobre o rendimento. Para ao pessoal. efeitos de apresentação em balanço, a quantia (saldo de- vedor) da conta 5812/5892, será abatida ao saldo da conta 67 — Provisões do período 5811/5891. Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente 59 — Outras variações nos fundos patrimoniais definida e que à data do balanço sejam de ocorrência Esta conta, específica das ESNL, regista os subsídios provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou de fundadores/associados/membros e do Estado, bem data de ocorrência. como os donativos que estejam associados com ativos fixos tangíveis ou intangíveis. As subcontas 593 — Sub- 678 — Provisões específicas do setor sídios e 594 — Doações incluem os subsídios e doações Esta é uma conta específica das ESNL. No caso das associados com ativos fixos tangíveis e intangíveis que entidades do setor mutualista esta conta movimenta-se deverão ser transferidos numa base sistemática para a em contrapartida da conta 298 — Provisões específicas conta 7883 — Imputação de subsídios/doações para do setor, de acordo com o resultado dos estudos atua- investimentos, à medida que forem contabilizadas as riais mandados efetuar pela entidade. Foi criada a conta depreciações/amortizações do investimento a que res- 689 — Gastos com apoios financeiros concedidos a peitam. associados/utentes para registar os subsídios, donativos, bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades 591 — Diferenças de conversão de demonstrações financeiras complementares de segurança social subscritas por as- sociados das mutualidades. Inclui as diferenças de câmbio derivadas da trans- posição de uma unidade operacional estrangeira (nos termos da NCRF 23 — Os efeitos de alterações em 683 — Dívidas incobráveis taxas de câmbio). Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se ve- 593 — Subsídios rifique no período e que não tivessem sido consideradas Inclui os subsídios associados a ativos, que deverão anteriormente em situação de imparidade. ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 — Imputação de subsídios para investimentos, à 684 — Perdas em inventários medida em que forem contabilizadas as depreciações/ Apenas regista, por contrapartida da correspondente amortizações do investimento a que respeitem. conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período Aquando do seu registo inicial, o subsídio prefigura um e que não tivessem sido consideradas anteriormente em aumento nos benefícios económicos durante o período con- situação de imparidade. tabilístico que resulta em aumento do capital próprio. Po- rém, e uma vez que os subsídios estão sujeitos a tributação, 6852 — Gastos em subsidiárias, associadas e empreendimentos o aumento do capital próprio apenas se circunscreve à quan- conjuntos — Aplicação do método da equivalência patrimonial tia do subsídio (a registar a crédito da conta 5931 — Sub- sídios atribuídos, por débito de meios financeiros líquidos Esta conta regista os gastos relativos às participações de ou de uma subconta da conta 278 — Outros devedores e capital, derivados da aplicação do método da equivalência credores), deduzida da quantia do imposto que lhe está patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os associado (a registar a débito da conta 5932 — Ajustamen- resultados dessas entidades. Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 4979 686 — Gastos nos restantes investimentos financeiros 793 — Diferenças de câmbio favoráveis Respeita aos gastos relacionados com os investimentos Respeita às diferenças de câmbio favoráveis associadas financeiros contabilizados nas contas 414 e 415. à atividade de financiamento. 6863 — Diferenças de câmbio desfavoráveis Classe 8 — Resultados Respeita às diferenças de câmbio desfavoráveis asso- Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do ciadas à atividade de investimento. período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado integral, tal como consta na Demonstração 6887 — Diferenças de câmbio desfavoráveis das Alterações no Capital Próprio. Respeita às diferenças de câmbio desfavoráveis asso- Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobra- ciadas à atividade operacional. mento do resultado líquido do período por projetos, por valências, por atividades, etc. 689 — Gastos com apoios financeiros concedidos A classe 9, que é uma classe livre, pode ser uti- a associados ou utentes lizada para proceder ao apuramento de resultados Esta conta, a utilizar pelas ESNL, destina-se a registar sectorizados para que a ESNL obtenha a informação os subsídios, donativos, bolsas de estudo e prestações interna necessária à gestão dos fundos colocados à associadas a modalidades complementares de segurança sua disposição. social subscritas por associados das mutualidades. 811 — Resultado antes de impostos Classe 7 — Rendimentos Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos Inclui os rendimentos respeitantes ao período. e rendimentos registados, respetivamente, nas contas das classes 6 e 7. 71 — Vendas 8121 — Imposto estimado para o período As vendas devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam Considera-se nesta conta a quantia estimada para o incluídos. imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para 72 — Prestações de serviços efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 — Estado e outros entes públicos — Imposto sobre o rendimento. Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objetivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem faturados separadamente. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR No caso das ESNL, são registadas nesta conta as quotas dos utilizadores, as quotizações e joias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respetivas Portaria n.º 219/2015 subcontas. A subconta 722 — Quotizações e joias pode de 23 de julho ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados A Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua pela Portaria n.º 67/2014, de 12 de março, estabelece disposição. para o continente as normas complementares de execu- 75 — Subsídios à exploração ção do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas. Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, Esta medida de apoio à reestruturação e reconversão conforme estabelecido na NCRF 22 — Subsídios e outros da vinha representa uma mais-valia para o setor vitiviní- Apoios das Entidades Públicas ou noutro normativo aplicável. cola; têm-se verificado, contudo, alguns estrangulamentos no abastecimento do mercado com material vegetativo, 75 — Subsídios, doações e legados à exploração criando dificuldades aos viticultores à plantação das vinhas, Esta é uma conta específica das ESNL. Registam-se na campanha 2014/2015, pondo em causa a elegibilidade nesta conta os subsídios das entidades públicas e os sub- das candidaturas. sídios, doações e legados dos instituidores/fundadores da Neste sentido, é criada uma disposição transitória, pror- entidade destinados à exploração. rogando por um ano a data limite de conclusão de todos os projetos cujo prazo limite termine em 2015, desde que o 7851 — Rendimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos beneficiário apresente documento emitido pelo fornecedor conjuntos — Aplicação do método da equivalência patrimonial do material vegetativo que comprove a falta do material vegetativo requisitado. Esta conta regista os rendimentos relativos às partici- Por outro lado, importa estabelecer uma data concreta pações de capital derivados da aplicação do método da para efeitos de elegibilidade de início dos investimentos pe- equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito los beneficiários, garantindo uma igualdade de tratamento apenas os resultados dessas entidades. de todos os beneficiários, mesmo nas situações em que ocorra a prorrogação dos prazos de submissão. Pretende-se, 7887 — Diferenças de câmbio favoráveis desta forma, e face às referidas dificuldades, criar condi- Respeita às diferenças de câmbio favoráveis associadas ções que permitam aos viticultores realizar as plantações à atividade operacional. e manter o bom nível de execução desta medida. 4980 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 Assim: 2 — O IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., publi- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cita nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P., cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto- o aviso de abertura para a submissão de candidaturas, -Lei n.º 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei do qual deve constar o modo de submissão e o respetivo n.º 423/99, de 21 de outubro, e no uso das competências prazo de decisão. delegadas pelo Despacho n.º 12256-A/2014, publicado 3 — Sempre que circunstâncias especiais devida- no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de mente fundamentadas o determinem, os prazos de outubro, o seguinte: submissão e decisão das candidaturas podem ser pror- rogados pelo I.V.V., I. P., após consulta ao IFAP, I. P., Artigo 1.º não podendo no entanto o prazo de submissão de can- didaturas ultrapassar a data de 31 de janeiro, sendo os Objeto mesmos publicitados nos sítios da internet do IVV, I. P., A presente portaria procede à segunda alteração da Por- e do IFAP, I. P. taria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, que estabelece, para 4 — Caso se venha a verificar a necessidade de o continente, as normas complementares de execução do aplicação de critérios de prioridade na aprovação das regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas candidaturas, os mesmos serão estabelecidos no aviso (VITIS), para o período 2014-2018. de abertura de candidaturas, a publicitar nos sítios da internet do IVV, I. P. e do IFAP, I. P. Artigo 2.º Artigo 13.º Alteração à Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro Execução das medidas e apresentação Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 13.º da Portaria n.º 357/2013, dos pedidos de pagamento de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: 1 — [...] «Artigo 6.º a) [...] b) [...] Candidatos 1 — […] 2 — [...] 3 — [...] a) […] 4 — [...] i) Seja proprietária da parcela a plantar com vinha ou 5 — [...]. detentora de um título válido que confira o direito à sua 6 — Sempre que circunstâncias especiais devida- exploração até ao termo do período previsto no n.º 1 do mente fundamentadas o determinem, e sem prejuízo do artigo 19.º, devendo a comprovação da posse da terra disposto no n.º 3 do presente artigo, o prazo de apresen- ser efetuada previamente à submissão da candidatura, tação dos pedidos de pagamento pode ser prorrogado no momento da atualização da informação no sistema pelo IFAP, I. P., mediante autorização do membro do de identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, I. P. Governo responsável pela área da agricultura.» ii) […] Artigo 3.º b) […] Disposições transitórias i) […] 1 — Os beneficiários, cujo prazo de conclusão dos in- ii) […] vestimentos termine em 2015, podem apresentar um pedido iii) […] de prorrogação desse prazo, por mais um ano, devendo o mesmo ser apresentado nos 60 dias seguidos após a entrada 2 — […]. em vigor da presente Portaria, acompanhado de documento Artigo 8.º emitido pelo fornecedor que comprove a falta do material vegetativo requisitado. Elegibilidade 2 — O prazo estipulado na alínea a) do n.º 1 do ar- 1 — São elegíveis os investimentos iniciados a partir tigo 13.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, al- de 20 fevereiro, salvo em situações devidamente auto- terada pela Portaria n.º 67/2014, de 12 de março, relativo rizadas pelo IVV, I. P., nos termos a definir no manual aos pedidos de pagamento das ajudas e da compensação a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º financeira por perda de receita, é prorrogado até três 2 — […] dias após a entrada em vigor da presente portaria, para 3 — […]. os projetos cujo prazo de execução terminava a 30 de junho de 2015. Artigo 10.º Artigo 4.º Submissão das candidaturas Entrada em vigor 1 — A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 31 de dezembro, através de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. aviso de abertura que estabelece o prazo durante o qual as candidaturas podem ser submetidas, que não pode O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- ser inferior a 30 dias. tiago de Albuquerque, em 17 de julho de 2015. 4982 Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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