Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 217/2020
- Data
- 2020-09-16
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Texto integral (1034 palavras)
Portaria n.º 217/2020
de 16 de setembro
Sumário: Autoriza a Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros a assumir os encargos plurianuais decorrentes da implementação do
Centro de Atendimento Consular.
As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância
de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural
do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos
de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigam à conceção e implementação de novas
regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
As alterações que se impõem ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da
Rede Consular têm em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e
rápido e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação
física aos postos consulares.
Neste sentido, têm sido implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral
através de centros de atendimento que, para além de concretizarem o atendimento telefónico, per-
mitem responder aos inúmeros pedidos de agendamento dos utentes, facilitando significativamente
o contacto com o público e permitindo satisfazer os pedidos solicitados em cerca de 48 horas.
No âmbito do Programa Simplex, está previsto o desenvolvimento de um projeto destinado
à criação de um centro de contacto, designado por Centro de Atendimento Consular (CAC), com
sede em Portugal, que consiste na implementação progressiva de um modelo de atendimento con-
sular que passará mais por uma maior disponibilização de serviços online pelo apoio remoto aos
seus utentes do que pela obrigatoriedade de atendimento presencial, pelo que, para a inversão do
modelo atual, importa desenvolver um centro de contacto disponível em qualquer parte do mundo
para que o utente consular esclareça dúvidas, obtenha informação consular, solicite serviços e
agende atos consulares presenciais.
Assim, a implementação do CAC para os utentes dos postos consulares portugueses no
mundo, centralizado em Lisboa, possibilitará complementar os canais de relacionamento entre os
utilizadores da Rede Consular portuguesa, promover a criação de maior e melhor facilidade e rapi-
dez no atendimento ao utente, permitir o acesso aos serviços por telefone e/ou email, possibilitar
a marcação e a realização de atos consulares de uma forma mais prática e eficiente, potenciar
a desmaterialização administrativa, evitando, sempre que possível, a sua deslocação aos postos
consulares.
Neste contexto, a AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P. («AMA»), a
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros («SGMNE») — que, através do De-
partamento Geral da Administração (DGA), tem por missão, entre outras, assegurar as funções
de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo
integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), nos domínios da gestão de recursos
humanos, financeiros e patrimoniais — e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Co-
munidades Portuguesas (DGACCP) — que assegura a efetividade e a continuidade da ação do
MNE nos domínios da atividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos (SPE),
prosseguindo as suas atribuições, designadamente concebendo e propondo programas de ação,
decorrentes das políticas definidas na relação dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro,
em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras — consideraram ser
missão de interesse público cooperar no lançamento de um projeto-piloto, com o objetivo de testar
a eficácia da solução atrás descrita, primeiramente em Espanha e no Reino Unido, mas com uma
expansão gradual para outros países num horizonte temporal até 2026, limitando-se a abranger
países europeus até 2022.
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Neste contexto, a AMA, a SGMNE e a DGACCP pretendem celebrar um protocolo para pres-
tação de serviços no âmbito do centro de atendimento consular, com as condições e termos legais
que nele serão definidos, que se consubstancia num instrumento jurídico que organiza o exercício
das atividades e das responsabilidades de cada uma das partes e dentro dos limites expressamente
acordados, com a finalidade de implementação e gestão plurianual do CAC.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Se-
cretária de Estado do Orçamento, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada
pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do MNE (GAFMNE)/DGACCP
autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação em causa, até ao mon-
tante global de € 2 979 134,26 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e
quatro euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, incluindo
as respetivas eventuais renovações, que não podem exceder as seguintes importâncias em cada
ano económico:
2020: € 451 819,52 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezanove euros e cin-
quenta e dois cêntimos);
2021: € 1 244 319,97 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezanove
euros e noventa e sete cêntimos);
2022: € 1 282 994,77 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro
euros e setenta e sete cêntimos).
2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
3.º Determina-se que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria
são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de 2020 da GAFMNE/DGACCP, e nos
orçamentos dos sucessivos anos em conformidade.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 7 de
setembro de 2020. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 4 de setembro
de 2020.
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