Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 216/2017

Data
2017-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (13 261 palavras)

Portaria n.º 216/2017 Artigo 3.º de 20 de julho Cessação dos efeitos da opção O Programa do XXI Governo Constitucional estipula o 1 — A opção efetuada nos termos da presente Portaria compromisso de definir uma política de rendimentos numa pela modalidade de pagamento do IVA prevista no n.º 8 do perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a artigo 27.º do Código do IVA cessa os seus efeitos: revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização a) Por iniciativa do sujeito passivo, através de comu- progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de nicação, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até reforço da coesão social com o da sustentabilidade da ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretende que política salarial. passe a ser aplicável o regime geral de pagamento do IVA Na prossecução de uma política de rendimentos numa na importação; perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia b) Quando deixar de se verificar qualquer das condições da revalorização do RMMG, em dezembro de 2016, à previstas no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA. imagem do que tinha ocorrido em dezembro de 2015, foi 2 — No caso previsto na alínea b) do número anterior, celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Par- o sujeito passivo comunica o facto à AT, por via eletrónica, ceiros Sociais com assento na CPCS, que fixou a RMMG no Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês seguinte em € 557 a partir de 1 de janeiro de 2017. àquele em que o mesmo ocorreu, produzindo efeitos no No âmbito do referido acordo, o Governo comprometeu- primeiro dia do mês subsequente -se ainda a atualizar os contratos públicos plurianuais onde 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a AT, a RMMG se revelou como critério determinante no cálculo quando tenha conhecimento da circunstância prevista na do preço contratual e, como tal, tenham sofrido impac- alínea b) do n.º 1, notifica o sujeito passivo da cessação tos substanciais e imprevisíveis decorrentes da subida da de efeitos, nos termos legais, ficando o mesmo obrigado RMMG. ao pagamento do imposto devido pelas importações de Assim, o Governo consagrou no artigo 45.º do Decreto- bens nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Código do IVA -Lei de Execução Orçamental de 2017 (Decreto-Lei a partir do 1.º dia do mês seguinte àquele em que se con- n.º 25/2017, de 3 de março), o regime de «atualização sidere legalmente efetuada a notificação. extraordinária do preço dos contratos de aquisição de ser- 4 — Em caso de cessação dos efeitos da opção nos ter- viços». mos do n.º 1, o sujeito passivo só pode voltar a exercê-la A atualização do preço dos contratos em função do decorrido um ano após a data da respetiva cessação. aumento da RMMG ocorrerá quando o cocontratante pres- tador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante Artigo 4.º pública, nos termos previstos na presente portaria, que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes Produção de efeitos da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de A presente Portaria produz efeitos a partir 1 de março dezembro. de 2018, data de entrada em vigor do n.º 8 do artigo 27.º Com efeito, o n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei do Código do IVA. n.º 25/2017, de 3 de março, estabelece que os circuitos, 3874 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 prazos, procedimentos e termos da autorização da atualiza- próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o ção extraordinária do preço são definidos por portaria dos valor do contrato. membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças 3 — O relatório financeiro referido no número anterior e do trabalho, solidariedade e segurança social. deve evidenciar que os motivos que fundamentam o pe- Desta feita, importa tornar claro e transparente o pro- dido de atualização especial do preço não foram devidos a cesso de «atualização extraordinária do preço dos contratos defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes de aquisição de serviços», definindo o procedimento, o ao risco próprio do contrato, demonstrando que não estava circuito e os prazos de forma a garantir uma análise rigo- no preço inicialmente previsto o aumento antecipadamente rosa e exigente. esperado da RMMG, nem eram inerentes ao risco próprio Assim: do contrato, designadamente por variações de custos com Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do salários, devendo os valores a considerar ser deduzidos das Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do atualizações anuais já previstas no contrato e ter em con- disposto n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, sideração que esta componente salarial representa apenas de 3 de março, o seguinte: parte do valor global do contrato. Artigo 1.º Artigo 4.º Objeto Apreciação do requerimento A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, 1 — A entidade adjudicante procede à apreciação do procedimento e termos da autorização para a atualização requerimento no prazo máximo de 15 dias. extraordinária do preço dos contratos de aquisição de servi- 2 — Caso a entidade adjudicante conclua que o preço ços com duração plurianual, celebrados em data anterior a contratual acordado sofreu uma alteração não coberta pelos 1 de janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após aquela riscos próprios do contrato, nos termos da presente por- data, tenham tido origem em procedimentos concursais taria e do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior março, deve submeter o processo, no prazo referido no a 1 de janeiro de 2017, previsto no n.º 4 do artigo 45.º do número anterior, aos membros do Governo responsáveis Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março. pelas áreas setoriais e pela área das finanças, para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de Artigo 2.º 28 de dezembro. Âmbito Artigo 5.º São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, celebra- Autorização dos em data anterior a 1 de janeiro de 2017 ou, tendo A autorização da atualização extraordinária do preço, sido celebrados após aquela data, tenham tido origem em nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de procedimentos concursais cujas propostas tenham sido 3 de março de 2017, e para efeitos do n.º 3 do artigo 49.º apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2017, re- da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, reveste a forma de lativamente aos quais, comprovadamente, a componente despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal pela área setorial e pela área das finanças, que deve ser Garantida tenha sido o fator determinante na formação emitido no prazo máximo de 30 dias úteis e produzirá os do preço contratual e tenham sofrido impactos substan- seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2017. ciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro. Artigo 6.º Entidades referidas no artigo 2.º da Lei Artigo 3.º n.º 73/2013, de 3 de setembro Requerimento de atualização extraordinária do preço No caso de contratos celebrados com entidades referidas de contrato de aquisição de serviços com duração plurianual no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 1 — O cocontratante prestador de serviços pode, no 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, e 7-A/2016, de prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente 30 março, a autorização a que se refere o artigo anterior portaria, requerer junto da entidade adjudicante o reco- é da competência do respetivo órgão deliberativo ou, na nhecimento de que o preço contratual sofreu impactos inexistência deste, do órgão executivo. substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto- -Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, e a consequente Artigo 7.º atualização extraordinária do preço a que se refere o ar- tigo 1.º Entrada em vigor 2 — O modelo do requerimento referido no número A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à anterior é aprovado em anexo à presente Portaria e deve sua publicação. ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo Contabilista Certificado do cocontratante, que de- Em 13 de julho de 2017. monstre que o preço contratual acordado, em virtude da O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei- entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de tas Centeno. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e dezembro, sofreu uma alteração não coberta pelos riscos Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3875 ANEXO I Artigo 2.º A (………………………..) Modalidade alargada A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade Designação (………………………..), NIPC (………………..), com sede (………), aqui alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei representada por (………), NIF (………………..), cartão do cidadão n.º (…….), residente de Proteção, pelos seguintes elementos: em (………), com as funções de (………………..), com poderes para o ato conforme certidão permanente de registo comercial (………………..), vem apresentar a) Um representante do município; fundamentação para a atualização extraordinária do preço contratual, ao abrigo do disposto b) Um representante do Instituto da Segurança n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, o qual deve ser fixado em Social, I. P.; EUROS (………). c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; d) Um médico ou enfermeiro, em representação dos Designação da Empresa: Organismo/Serviço/ Sector empresarial do Estado: serviços de saúde; Área setorial [Ministério]: e) Um representante das instituições particulares de Objeto contratual: solidariedade social ou de organizações não governamen- Data de celebração do contrato: tais que desenvolvam, na área de competência territorial Prazo de duração do contrato [meses]: da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não Preço Contratual atual: Preço Contratual requerido: residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias; f) Um representante do Instituto do Emprego e Forma- Para o efeito, autoriza desde já a entidade adjudicante a aceder aos dados disponíveis nos ção Profissional, I. P.; sistemas da Segurança Social relativos à situação dos trabalhadores ao seu serviço, g) Um representante das instituições particulares de so- reportados a 31 de dezembro de 2016 e a 31 de janeiro de 2017. lidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da Lisboa, comissão de proteção, respostas sociais de caráter resi- dencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias; Anexo: Relatório financeiro subscrito pelo Contabilista Certificado da empresa h) Um representante das associações de pais existentes no concelho; i) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE j) Um representante das associações de jovens ou dos E SEGURANÇA SOCIAL serviços de juventude; k) Um representante da Guarda Nacional Republicana; Portaria n.º 217/2017 l) Quatro pessoas designadas pela assembleia muni- cipal; de 20 de julho m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Co- O regime de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, missão. aprovado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as Artigo 3.º alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Eleição do presidente e designação do secretário agosto, e pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, dora- vante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a 1 — O presidente da Comissão de Proteção é eleito pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, competência e o funcionamento das Comissões de Prote- na primeira reunião plenária, por um período de três anos, ção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do país, renovável, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei de determinando que a respetiva instalação seja declarada por Proteção. Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, 2 — O presidente da Comissão de Proteção designa, Solidariedade e Segurança Social. nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei de Proteção, o Ações de informação e articulação entre todas as en- secretário, o qual o substitui nos seus impedimentos. tidades públicas e particulares intervenientes foram já 3 — As entidades que devem designar os membros que desenvolvidas no concelho do Alandroal, com vista à ins- integram a Comissão de Proteção indicam-nos nominal- talação da respetiva comissão de proteção, dando assim mente, ao presidente da Comissão Nacional de Promoção cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção. dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, nos 8 dias Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Pro- subsequentes à publicação da presente portaria. teção, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo 4 — A Comissão de Proteção também indica a sua mo- Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, rada e os seus contactos, bem como, os membros que foram, respetivamente, eleito presidente e designado se- o seguinte: cretário, ao presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, nos 15 dias Artigo 1.º subsequentes à publicação da presente portaria. Objeto Artigo 4.º É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal, a qual fica instalada em edifício da Câmara Modalidade restrita Municipal, exercendo a sua competência territorial na área 1 — A Comissão de Proteção, a funcionar em modali- do município do Alandroal. dade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da Lei 3876 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 de Proteção, sempre por um número ímpar, nunca inferior seu serviço, uns e outros representados pelas associações a cinco, de entre os membros que integram a comissão que as outorgaram. alargada, designados para o efeito em reunião plenária após As partes signatárias requereram a extensão das altera- a instalação, sendo membros por inerência o presidente da ções da convenção a todos os empregadores não filiados na Comissão de Proteção, e os representantes do município, associação de empregadores outorgante que, na área da sua do Instituto da Segurança Social, I. P., da Educação e da aplicação, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores Saúde, quando não exerçam a presidência. ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais 2 — Os restantes membros são designados pela comis- nela previstas, representados pelas associações sindicais são alargada, devendo a designação de, pelo menos, um outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do deles, ser feita de entre os representantes das instituições n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, particulares de solidariedade social ou de organizações publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de não governamentais. 31 de outubro de 2012, alterada pela Resolução do Con- 3 — Os membros da comissão restrita exercem funções selho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da em regime de tempo parcial ou de tempo completo, nos República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, do- termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei de Proteção, durante o ravante designada por RCM. período de um ano, tempo findo o qual é obrigatoriamente De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- reavaliado. dros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) Artigo 5.º da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através das estruturas Apoio ao funcionamento representadas, é constituído em mais de 30 % por micro, O apoio necessário ao funcionamento da Comissão pequenas e médias empresas. de Proteção é assegurado pelo município, e abrange os Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial apoios logístico, financeiro e administrativo nos termos e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela sala- do Estado representados na Comissão Nacional de Promo- rial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, a atualização ção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo. outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 0,1 % na massa salarial do total dos Artigo 6.º trabalhadores por conta de outrem abrangidos. Na área da convenção existem outras convenções cele- Produção de efeitos bradas entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associa- de 14 de dezembro de 2016, data do início de funções da ções sindicais, também aplicáveis ao comércio grossista de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal. produtos farmacêuticos, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto labo- Em 13 de julho de 2017. ral em cada empresa. Neste sentido, a presente extensão, seguindo os termos das extensões anteriores, não abrange A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias as relações de trabalho em que sejam parte empregadores Van Dunem. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e filiados na GROQUIFAR, nem os trabalhadores filiados Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. em sindicatos inscritos na Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farma- cêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e TRABALHO, SOLIDARIEDADE Minas — FIEQUIMETAL. E SEGURANÇA SOCIAL Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete Portaria n.º 218/2017 aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente. de 20 de julho Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a 8 de junho de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importadores/Arma- parte dos interessados. zenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transpor- ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do tes — COFESINT e outra (produtos farmacêuticos). Código do Trabalho e observados os critérios necessários As alterações do contrato coletivo entre a NORQUI- para o alargamento das condições de trabalho previstas em FAR — Associação Nacional dos Importadores/Armaze- convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se nistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuti- a extensão das alterações do contrato coletivo em causa. cos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Assim: Transportes — COFESINT e outra, publicadas no Boletim Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solida- do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2017, riedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 514.º e do abrangem no território do continente as relações de trabalho n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolu- entre empregadores que se dediquem à atividade de comér- ção do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no cio grossista de produtos farmacêuticos e trabalhadores ao Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3877 2012, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros As partes requereram a extensão da convenção às rela- n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, ções de trabalho entre empregadores e trabalhadores não n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: representados pelas associações outorgantes que na respe- tiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, observando Artigo 1.º o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da 1 — As condições de trabalho constantes das alterações do República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012, alte- contrato coletivo entre a NORQUIFAR — Associação Na- rada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, cional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Pro- publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de dutos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM. da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra, De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de Pessoal de 2015, a parte empregadora subscritora da con- de março de 2017, são estendidas no território do continente: venção cumpre o requisito previsto na subalínea i) da alínea c) a) Às relações de trabalho entre empregadores não do n.º 1 da RCM, porquanto tem ao seu serviço 87,6 % dos filiados na associação de empregadores outorgante que trabalhadores do setor de atividade, no âmbito geográfico, exerçam a atividade de comércio grossista de produtos far- pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão. macêuticos e trabalhadores ao seu serviço, das profissões Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e categorias profissionais previstas na convenção; e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao na associação de empregadores outorgante que exerçam a estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela sala- atividade económica referida na alínea anterior e trabalha- rial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2015, a atualização dores ao seu serviço das profissões e categorias profissio- das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de nais previstas na convenção, não filiados nas associações outrem abrangidos pela presente extensão representa um sindicais outorgantes. acréscimo nominal de 1,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos. 2 — A presente extensão não se aplica às relações de Considerando que a convenção coletiva regula diversas trabalho em que sejam parte empregadores filiados na condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos cláusulas contrárias a normas legais imperativas. Químicos e Farmacêuticos, nem a trabalhadores filiados Embora a convenção tenha área nacional, a extensão em sindicatos inscritos na Federação Intersindical das de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farma- aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão cêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e apenas é aplicável no território do continente. Minas — FIEQUIMETAL. Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de Artigo 2.º junho de 2017, na sequência do qual a FESAHT — Fede- ração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebi- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia das, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposição à após a sua publicação no Diário da República. emissão da portaria de extensão, alegando a existência de 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe- convenção coletiva própria no mesmo setor de atividade, cuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês área e âmbito, por si celebrada com a mesma associação da publicação da presente portaria. de empregadores. Atendendo ao âmbito da extensão em O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança causa previsto no artigo 1.º e que assiste à oponente a Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores por si julho de 2017. representados, procede-se à exclusão do âmbito da pre- sente extensão dos trabalhadores filiados nas associações Portaria n.º 219/2017 sindicais representadas pela FESAHT. Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- de 20 de julho ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Código do Trabalho e observados os critérios necessários Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o para o alargamento das condições de trabalho previstas em Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comér- convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se cio, Restauração e Turismo — SITESE (cantinas, refeitórios e a extensão do contrato coletivo em causa. fábricas de refeições). Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solida- O contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, riedade e Segurança Social, ao abrigo do artigo 514.º e do Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindi- n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolu- cato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, ção do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Restauração e Turismo — SITESE (cantinas, refeitórios e Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de fábricas de refeições), publicado no Boletim do Trabalho e 2012, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros Emprego (BTE), n.º 15, de 22 de abril de 2017, abrange as n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, relações de trabalho entre empregadores que no território n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: nacional se dediquem à atividade de exploração em regime de concessão e com fins lucrativos de cantinas e refeitó- Artigo 1.º rios e ao fabrico de refeições a servir fora das respetivas instalações e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros 1 — As condições de trabalho constantes do contrato representados pelas associações que o outorgaram. coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e 3878 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Traba- -se por esta forma os critérios estabelecidos para o uso da lhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração referida arte de pesca. e Turismo — SITESE (cantinas, refeitórios e fábricas de Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 74.º-A, refeições), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, (BTE), n.º 15, de 22 de abril de 2017, são estendidas no na última redação dada pelo Decreto Regulamentar território do continente: n.º 16/2015, de 16 de setembro, que o republicou, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, no uso a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- das competências que lhe foram delegadas pela Ministra dos na associação de empregadores outorgante que explo- do Mar, através do Despacho n.º 3762/2017, publicado rem em regime de concessão e com fins lucrativos cantinas no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio de e refeitórios e os que se dediquem ao fabrico de refeições 2017, o seguinte: a servir fora das respetivas instalações, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais Artigo 1.º previstas na convenção; Objeto b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam A presente portaria procede à sexta alteração do Re- a atividade económica referida na alínea anterior e traba- gulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profis- Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, alterada sionais previstas na convenção, não filiados na associação pelas Portarias n.os 386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de sindical outorgante. 3 de julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho, e 315/2011, de 29 de dezembro. 2 — A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT — Fe- Artigo 2.º deração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Be- Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar bidas, Hotelaria e Turismo de Portugal. 3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias Os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento da Pesca por a normas legais imperativas. Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 386/2001, de 14 de abril, 759/2007, de 3 de Artigo 2.º julho, 983/2009, de 3 de setembro, 594/2010, de 29 de julho, e 315/2011, de 29 de dezembro, são alterados, pas- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia sando a ter a seguinte redação: após a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniá- ria, em vigor, previstas na convenção produzem efeitos a «Artigo 5.º partir do primeiro dia do mês da publicação da presente [...] portaria. 1 — [...] O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança 2 — [...] Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de 3 — Em profundidades compreendidas entre os 200 julho de 2017. os 600 m só é permitido utilizar tresmalhos de fundo com malhagem, no miúdo, igual ou superior a 220 mm, e com as características estabelecidas na alínea d) do MAR n.º 2 do Artigo 34.º-B do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, 30 de março de 1998, na sua redação atual. Portaria n.º 220/2017 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, de 20 de julho só é permitido utilizar tresmalhos de fundo com as se- guintes classes de malhagens no miúdo: A legislação da União Europeia, através do Regula- mento (CE) n.º 850/98, do Conselho, 30 de março de a) [...] 1998, na sua redação atual, estabeleceu regras específi- b) [...] cas para a utilização de redes de emalhar, entre as quais as de tresmalho, determinando que para profundidades 5 — [...] compreendidas entre os 200 e os 600 m, apenas podem 6 — [...] ser usadas redes de tresmalho com malhagem igual ou 7 — [...]» superior a 220 mm. Por sua vez, o Regulamento da Pesca por Arte de Ema- Artigo 2.º lhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Entrada em vigor novembro, estabelece, na sua versão atual, a proibição do uso de redes de tresmalho de malhagem inferior a A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao 220 mm, em locais situados a distância da costa inferior da sua publicação. a 20 milhas. Torna-se assim conveniente adequar o ordenamento ju- O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário rídico nacional à regulamentação europeia, harmonizando- Nunes Portada, em 12 de julho de 2017. Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3879 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2015, que nos termos Assembleia Legislativa do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 setembro, na redação republicada e Declaração n.º 1/2017/M renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 23 de maio, se publica. Declara-se que, pela Resolução da Assembleia Legis- lativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2017/M, Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017. — O Secretário-Geral, Ricardo José 5 de julho de 2017, foi aprovado o Relatório e Conta de Gouveia Rodrigues. Balanço 31 de dezembro de 2015 (Un: Euro) Exercícios Código das contas 2015 2014 Ativo POCP AB AP AL AL Imobilizado: Bens do domínio público: 451 Terrenos e recursos naturais. 452 Edifícios. 453 Outras construções e infraestruturas. 454 Infraestruturas e equipamentos de natureza militar 455 Bens do património histórico, artístico e cultural . . . 380 286,59 380 286,59 380 286,59 445 Outros bens do domínio público. 446 Imobilizações em curso. Adiantamentos por conta de bens de domínio pú- blico. 380 286,59 380 286,59 380 286,59 Imobilizações incorpóreas: 431 Despesas de instalação. 432 Despesas de investigação e de desenvolvimento. 433 Propriedade industrial e outros direitos . . . . . . . . . 525 506,30 466 111,03 59 395,27 59 928,69 443 Imobilizações em curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 118,58 449 Adiantamentos por conta de imobilizações incor- póreas. 525 506,30 466 111,03 59 395,27 93 047,27 Imobilizações corpóreas: 421 Terrenos e recursos naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . 486 327,95 486 327,95 486 327,95 422 Edifícios e outras construções . . . . . . . . . . . . . . . . 8 399 740,82 1 177 025,98 7 222 714,84 7 283 839,94 423 Equipamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 826,80 81 465,95 9 360,85 18 910,93 424 Equipamento de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 201,45 193 422,98 11 778,47 16 337,87 425 Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 933,74 16 324,17 609,57 769,97 426 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 676 552,96 3 471 867,92 204 685,04 256 120,53 427 Taras e vasilhames. 429 Outras imobilizações corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . 1 625 733,70 1 522 441,53 103 292,17 171 774,27 442 Imobilizações em curso. 448 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas 14 501 317,42 6 462 548,53 8 038 768,89 8 234 081,46 Investimentos financeiros: 411 Partes de capital. 412 Obrigações e títulos de participação. 414 Investimentos em imóveis. 415 Outras aplicações financeiras. 441 Imobilizações em curso. 447 Adiantamentos por conta de investimentos finan- ceiros. Circulante: Existências: 0,00 36 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo . . . . . 1 146,97 1 146,97 1 013,97 35 Produtos e trabalhos em curso . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 3880 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 (Un: Euro) Exercícios Código das contas 2015 2014 Ativo POCP AB AP AL AL 34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos . . . . 0,00 33 Produtos acabados e intermédios . . . . . . . . . . . . . . 0,00 32 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 578,71 578,71 338,22 37 Adiantamentos por conta de compras . . . . . . . . . . 0,00 1 725,68 1 725,68 1 352,19 Dívidas de terceiros — médio e longo prazo: 2812+2822 Empréstimos concedidos. Dívidas de terceiros — curto prazo: 2811+2821 Empréstimos concedidos. 211 Clientes c/c. 212 Contribuintes c/c. 213 Utentes c/c. 214 Clientes, contribuintes e utentes — títulos a receber 218 Clientes, contribuintes e utentes de cobrança du- vidosa. 251 Devedores pela execução do orçamento. 229 Adiantamentos a fornecedores. 2619 Adiantamentos a fornecedores de imobilizado. 24 Estado e outros entes públicos . . . . . . . . . . . . . . . . 38 170,00 38 170,00 262+263+267+268 Outros devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 025 536,62 1 025 536,62 542,80 1 063 706,62 1 063 706,62 542,80 Títulos negociáveis: 151 Ações. 152 Obrigações e títulos de participação. 153 Títulos da dívida pública. 159 Outros títulos. 18 Outras aplicações de tesouraria. Conta no tesouro, depósitos em instituições financeiras e caixa: 13 Conta no tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 642 015,71 642 015,71 615 183,33 12 Depósitos em instituições financeiras . . . . . . . . . . 2 780,84 2 780,84 11 Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 2 433,40 644 796,55 644 796,55 617 616,73 Acréscimos e diferimentos: 271 Acréscimos e proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 333,60 290 333,60 308 669,94 272 Custos diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 266,59 51 266,59 55 914,02 341 600,19 341 600,19 364 583,96 Total amortizações . . . . . . . . 6 928 659,56 Total de provisões . . . . . . . . . Total do ativo . . . . . . . . . . . . 17 458 939,35 6 928 659,56 10 530 279,79 9 691 511,00 Exercícios Código das contas Fundos próprios e passivo POCP 2015 2014 Fundos próprios: 51 Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 259 204,28 6 259 204,28 55 Ajustamento de partes de capital em empresas. 56 Reservas de reavaliação. Reservas: 571 Reservas legais. 572 Reservas estatutárias. 573 Reservas contratuais. 574 Reservas livres. Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3881 Exercícios Código das contas Fundos próprios e passivo POCP 2015 2014 575 Subsídios. 576 Doações. 577 Reservas decorrentes de transferência de ativos. 59 Resultados transitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 077 896,80 4 059 664,24 88 Resultado líquido do exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 3 270,15 – 981 767,44 9 333 830,93 9 337 101,08 Passivo: 29 Provisões para riscos e encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 875 402,19 875 402,19 Dívidas a terceiros — médio e longo prazo 2312+2322 Empréstimos obtidos. Dívidas a terceiros — curto prazo. 23111+23211 Empréstimos por dívida titulada. 23112+23212+12 Empréstimos por dívida não titulada. 269 Adiantamentos por conta de vendas. 221 Fornecedores c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 016,58 15 072,30 228 Fornecedores — faturas em receção e conferência. 2612 Fornecedores de imobilizado — títulos a pagar. 252 Credores pela execução do orçamento. 219 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes. 2611 Fornecedores de imobilizado c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 695,40 24 Estado e outros entes públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 561,01 375,00 262+263+267+268 Outros credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 609,25 11 577,59 18 751,95 Acréscimos e diferimentos: 273 Acréscimos de custos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309 469,08 335 657,97 274 Proveitos diferidos. 309 469,08 335 657,97 Total dos fundos próprios e do passivo . . . 10 530 279,79 9 691 511,00 Demonstração de Resultados Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015 (Un: Euro) Exercícios Código das contas Descrição POCP 2015 2014 Custos e perdas 61 Custo das mercadorias vendidas e o das maté- rias consumidas: Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 443,52 5 583,29 Matérias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 985,17 13 428,69 7 756,51 13 339,80 62 Fornecimentos de serviços externos . . . . . . . 1 418 648,54 1 523 342,96 Custos com o pessoal: 0,00 641+642 Remunerações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 317 008,82 4 310 399,51 643+648 Encargos Sociais: 0,00 Pensões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 493,91 31 060,79 Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 766 905,86 7 518 057,13 2 500 787,06 8 365 590,32 63 Transferências correntes concedidas e presta- ções sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 028 414,94 6 692 464,18 33 Amortizações do exercício. . . . . . . . . . . . . . . 293 283,18 467 286,43 67 Provisões do exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 321 698,12 7 159 750,61 65 Outros custos e perdas operacionais . . . . . . . 2 641,80 2 641,80 (A)… 11 855 825,74 15 538 680,73 3882 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 (Un: Euro) Exercícios Código das contas Descrição POCP 2015 2014 68 Custos e perdas financeiras . . . . . . . . . . . . . . 27,35 (C)… 11 855 825,74 15 538 708,08 69 Custos e perdas extraordinárias . . . . . . . . . . . 943 097,03 54 868,95 (E)… 12 798 922,77 15 593 577,03 88 Resultado líquido do exercício. . . . . . . . . . . . – 3 270,15 – 981 767,44 12 795 652,62 14 611 809,59 Proveitos e ganhos 71 Vendas e prestações de serviços: Vendas de mercadorias. . . . . . . . . . . . . . . . 12 935,15 13 623,80 Venda de produtos. Prestação de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 357,92 14 293,07 1 192,06 14 815,86 72 Impostos, taxas e outros. Variação da produção. 75 Trabalhos para a própria entidade. 73 Proveitos suplementares. 74 Transferências e subsídios correntes obtidos. 741 Transferências — Tesouro. 742+743 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 633 938,67 14 445 838,00 76 Outros proveitos e ganhos operacionais . . . 4 020,00 11 637 958,67 6 720,00 14 452 558,00 (B)… 11 652 251,74 14 467 373,86 78 Proveitos e ganhos financeiros. (D)… 11 652 251,74 14 467 373,86 79 Proveitos e ganhos extraordinários . . . . . . 1 143 400,88 144 435,73 (F)… 12 795 652,62 14 611 809,59 Resumo Resultados Operacionais (B) – (A) . . . . . . – 203 574,00 – 1 071 306,87 Resultados Financeiros: (D – B) – (C – A) 0,00 – 27,35 Resultados Correntes: (D) – (C) . . . . . . . . – 203 574,00 – 1 071 334,22 Resultados extraordinários: (F – D) – – (E – C). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 303,85 89 566,78 Resultado Líquido do Exercício: (F) – (E) – 3 270,15 –981 767,44 Fluxos de Caixa Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015 (Un: Euro) Class. Económica Recebimentos Saldo da gerência anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 617 616,73 Execução Orçamental De Receitas próprias (na posse do serviço) 520 — Saldos de RP transitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 615 007,48 De receitas próprias — Na posse do Tesouro De receita do Estado De operações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 609,25 Descontos em vencimentos e salários Receita do Estado Receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 787 755,09 311 — RG não afetas a projetos cofinanciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 708 433,55 06.04.02 Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 708 433,55 510 — Receita própria do ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 321,54 07.01.08 Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 935,15 08.01.99 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 346,51 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3883 (Un: Euro) Class. Económica Recebimentos 15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 039,88 Recebido do Tesouro em conta de receitas próprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 Importâncias retidas para entrega ao Estado e outras ent. . . . . . . . . . . . . . . . 2 638 533,27 Receitas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 803 121,37 Operações de Tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 411,90 Descontos em Vencimentos e Salários Receitas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 744 163,04 Operações de Tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 291,85 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 043 905,09 Class. Económica Pagamentos Despesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 719 796,02 311 — RG não afetas a projetos cofinanciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 267 776,09 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos . . . . . . . . . . . 2 183 306,28 01.01.02 Órgãos sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 812,45 01.01.03 Pessoal dos quadros — Regime de função pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 087 997,97 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,25 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 415,61 01.01.11 Representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 185,94 01.01.12 Suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 552 481,42 01.01.13 Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 060,35 01.01.14 Subsídios de férias e de Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 274,33 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 270,53 01.02.04 Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 807,17 01.02.05 Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 977,04 01.02.12 Indemnizações por cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 732 438,98 01.02.13 Outros suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 320,70 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 881,48 01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 591,05 01.03.05 Contribuições para a segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 046 269,63 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 418,17 01.03.08 Outras pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 251,35 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 527,45 02.01.04 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 849,42 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 585,01 02.01.08 Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 241,37 02.01.11 Material de consumo clínico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,90 02.01.12 Material de transporte — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 672,82 02.01.13 Material de consumo hoteleiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 796,46 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 912,51 02.01.16 Mercadorias para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 581,21 02.01.18 Livros e documentação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435,51 02.01.20 Material de educação, cultura e recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 612,86 02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 927,08 02.02.01 Encargos das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 079,70 02.02.02 Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 786,59 02.02.03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 610,05 02.02.04 Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 728,96 02.02.05 Locação de material de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 996,80 02.02.08 Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128 438,40 02.02.09 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 764,96 02.02.10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 035,15 02.02.11 Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 885,32 02.02.12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 395,28 02.02.13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 531,64 02.02.14 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 961,50 02.02.15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 02.02.17 Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 279,69 02.02.18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143 303,68 02.02.19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 981,83 02.02.20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 624,66 02.02.25 Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 385,25 04.07.01 Instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,00 04.08.02 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 466 618,43 04.09.01 Resto do mundo — União Europeia — Instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800,00 06.02.01 Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 641,80 07.01.07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 064,31 07.01.08 Software informático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 409,10 07.01.09 Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 518,29 07.01.15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 711,40 3884 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 Class. Económica Pagamentos 510 — Receita própria do ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 547,68 02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 037,68 07.01.15 Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510,00 520 — Saldos de RP transitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 472,25 01.02.12 Indemnizações por cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 000,00 01.03.08 Outras pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311,80 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101,06 02.01.21 Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 763,53 02.02.03 Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 195,75 02.02.09 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 341,66 02.02.10 Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00 02.02.12 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 038,18 02.02.13 Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 990,43 02.02.14 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 524,80 02.02.15 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 253,75 02.02.18 Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 788,91 02.02.19 Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 792,31 02.02.20 Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 243,50 02.02.25 Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 419,13 04.08.02 Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 012,04 07.01.07 Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 695,40 Entrega ao Tesouro em conta de receitas próprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 Importâncias entregues ao Estado e outras Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 679 312,52 Receitas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 841 291,37 Operações de Tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838 021,15 Descontos em vencimentos e salários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receitas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 744 163,04 Operações de Tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 291,35 Saldo para a gerência seguinte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 644 796,55 De dotações orçamentais (OE). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311 — RG não afetas a projetos cofinanciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440 657,46 De Receitas próprias (na posse do serviço) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 309,09 510 — Receita própria do ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 773,86 520 — Saldos de RP transitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 535,23 De receitas próprias — Na posse do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De Receitas (na posse de terceiros) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 38 170,00 De receita do Estado — fundos alheios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 38 170,00 De operações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 Descontos em vencimentos e salários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 38 170,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 043 905,09 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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