Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 211/2021

Data
2021-10-19
Tipo
Portaria
Emitente
QUADRO III

Texto integral (1229 palavras)

Portaria n.º 211/2021 de 19 de outubro Sumário: Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, ESPAP, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de comunicações convergentes do tipo CENTREX. Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, é «um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na Administração Indireta do Es- tado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio», sendo equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública; Considerando que a Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública (TIC 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, assenta no princípio de que as melhores TIC potenciam uma melhor Administração Pública e es- tabelece nos dois pilares («Administração Pública mais eficiente» e «Administração Pública mais eficaz»), 12 medidas organizadas e três eixos de ação («Eixo I — Integração e Interoperabilidade», «Eixo II — Inovação e Competitividade» e «Eixo III — Partilha de Recursos»); Considerando que, em linha com os objetivos estabelecidos na Estratégia para a Transforma- ção Digital na Administração Pública (TIC 2020), compete à ESPAP, I. P., em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como promover e assegurar, em sintonia com os objetivos estabelecidos na estratégia TIC 2020: Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, «a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, que promovam a racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, numa lógica de serviços partilhados; Considerando que a ESPAP, I. P., tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais para a gestão de recursos partilhados da Adminis- tração Pública, sendo de destacar o seu papel na prossecução dos objetivos definidos na estratégia TIC 2020: Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública e principalmente para a melhoria da qualidade do serviço público; Considerando que a prestação de serviços partilhados requer soluções suportadas, ao nível da camada tecnológica, nomeadamente no que respeita às componentes de segurança e infraes- trutura de comunicações de voz fixa e móvel; Considerando que, no atual contexto pandémico, a necessidade de suportar o exercício de funções pelos trabalhadores em regime de teletrabalho assume-se como um fator crítico ao bom e regular funcionamento da ESPAP, I. P., e ao cumprimento da sua missão; Considerando que esta premência tem como principal objetivo a continuação de adoção de tecnologias de convergência entre a voz fixa e móvel, as quais permitem melhorar a capacidade e condições de teletrabalho com carácter transversal, havendo, assim, necessidade de manter, de forma estrutural, o conjunto de opções tecnológicas que têm sido adotadas nos últimos anos, bem como novos requisitos gerados pelo teletrabalho no âmbito da pandemia decorrente da doença COVID-19; Considerando que, em simultâneo, se mantém a necessidade de dotar as soluções com as condições mínimas de escalabilidade necessária ao desenvolvimento do modelo de serviços par- tilhados preconizado pela ESPAP, I. P., uma vez que a solução atual dá suporte à transversalidade Diário da República, 1.ª série N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 12 dos sistemas de informação (SI), bem como aos projetos dos serviços partilhados de Recursos Humanos (GeRHuP), Recursos Financeiros (GeRFiP) e Compras Públicas; Considerando que tais comunicações são na sua base suportadas por soluções das operações em modelo SaaS, e neste sentido para assegurar o apoio dos serviços de engenharia e assegurar o acesso às atualizações de software disponíveis no portal de suporte do operador, torna-se neces- sário proceder à contratualização dos serviços do tipo ou equivalente a Centrex, na medida em que o indicado apoio assume também relevância ao nível da operação de novos projetos de expansão e consolidação do paradigma de serviços partilhados na Administração Pública. O serviço, em termos de abordagem técnica, permite o controlo de PBX e terminais móveis através de interface com a rede legada (SS7/CAP/INAP), possibilitando assim a convergência de serviços entre a nova geração de equipamentos sobre IP e equipamentos mais antigos. A visão de Centrex permite dotar a ESPAP, cliente final do serviço, da gestão de toda a sua rede via web, incluindo PBX, terminais Centrex e móveis, sem necessidade de operar os PBX e PBX/IP instalados nos escritórios, tendo assim um serviço na cloud; Considerando que a ESPAP, I. P., é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho; Considerando que os contratos a celebrar na sequência do referido procedimento têm a du- ração de 36 meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2021 a 2024, no valor de 342 000,00 € (trezentos e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte: 1 — Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de comunicações convergentes do tipo Centrex, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, pelo montante global máximo 342 000,00 € (trezentos e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) Ano de 2021 — 38 000,00 € (trinta e oito mil euros); b) Ano de 2022 — 114 000,00 € (cento e catorze mil euros); c) Ano de 2023 — 114 000,00 € (cento e catorze mil euros); c) Ano de 2024 — 76 000,00 € (setenta e seis mil euros). 3 — Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 4 — Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria, para os anos de 2021 a 2024, serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P. 5 — A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 8 de setembro de 2021. 114653892 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 13 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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