Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 207/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (4876 palavras)

Portaria n.º 207/2015 conceção e implementação das reformas estruturais, quer de 15 de julho ao nível nacional, quer da UE; O Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, f) Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização das missões de avaliação semestrais a que Portugal se interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação encontra sujeito, na sequência da assistência financeira e Relações Internacionais do Ministério das Finanças. obtida junto dos parceiros internacionais; O Decreto Regulamentar n.º 3/2015, de 15 de abril, g) Constituir o ponto técnico de ligação entre o Go- procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar verno e os representantes da CE, Fundo Monetário In- n.º 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas ternacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE), no atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna. contexto dos mecanismos de coordenação da governação Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regula- económica, centralizando a comunicação e a partilha de mentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número informação dos vários ministérios, serviços e organis- máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as mos envolvidos, bem como promovendo a cooperação competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas Assim: transversais; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do h) Contribuir para a elaboração do trabalho técnico ne- artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda cessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o obrigações que decorrem dos procedimentos de governação seguinte: económica a nível da UE, em coordenação com os minis- térios e serviços sectoriais competentes, em particular no Artigo 1.º que respeita ao Programa Nacional de Reformas (PNR), ao Programa de Estabilidade (PE), à Estratégia Europa Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, 2020, à interação para a preparação e à monitorização Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais das recomendações específicas por país para Portugal e 1 — O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação restantes procedimentos e mecanismos previstos ou a criar, e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das neste âmbito; Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 4851 i) Coordenar a participação do MF na negociação de nacional, nas áreas de intervenção do MF constantes do convenções, acordos e tratados internacionais, em articu- domínio das atribuições do DCEP. lação com outros serviços deste Ministério. Artigo 5.º Artigo 3.º Departamento de Política Europeia Departamento de Políticas e Finanças Públicas Ao Departamento de Política Europeia, abreviadamente Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, designado por DPE, compete acompanhar e coordenar a abreviadamente designado por DPFP, compete especi- ação do MF no quadro das políticas macroeconómicas da ficamente: União Europeia, designadamente: a) Analisar medidas de política orçamental; a) Acompanhar e analisar o processo de integração eco- b) Analisar o impacto da evolução dos agregados ma- nómica de Portugal na UE e elaborar documentos técnicos croeconómicos relevantes na gestão e controlo da política com propostas de definição de estratégias do MF nesse fiscal e orçamental; domínio, contribuindo para assegurar o relacionamento c) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as institucional com as instituições comunitárias, designa- instituições nacionais e internacionais com conhecimento damente ao nível do Conselho e da CE; específico na área das finanças públicas; b) No âmbito da governação económica da UE, acompa- d) Coordenar a elaboração do trabalho técnico neces- nhar e analisar a evolução da situação económica dos vários sário para fundamentar e assegurar o cumprimento das Estados-membros, em particular os da área do euro; obrigações que decorrem dos procedimentos de governação c) Coordenar os trabalhos técnicos de preparação da re- económica a nível da UE, em articulação com os minis- presentação institucional do MF no ECOFIN e Eurogrupo, térios e serviços sectoriais competentes, em particular no bem como das reuniões de comités e grupos de trabalho que respeita ao PE; relevantes das instituições europeias, nomeadamente o e) Assegurar a elaboração do PE, do relatório da pro- Comité Económico e Financeiro e o Comité de Política posta de lei do Orçamento do Estado e de outros documen- Económica; tos de estratégia e reporte orçamental, em articulação com d) Assegurar e coordenar a elaboração do PNR, em a Direção-Geral do Orçamento e com os restantes serviços articulação com os serviços competentes do MF e dos do MF e dos demais ministérios; demais ministérios; f) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, e) Assegurar o acompanhamento da preparação e mo- em articulação com os serviços competentes do MF e dos nitorização das recomendações específicas da CE para Portugal e para os restantes Estados membros da UE; demais ministérios; f) Coordenar o trabalho técnico ao nível dos procedi- g) Garantir a produção de informação adequada, de- mentos de governação económica na UE, em particular signadamente estatística, no quadro do sistema estatístico os procedimentos de supervisão bilateral e multilateral no nacional, nas áreas de intervenção do MF constantes do âmbito do Semestre Europeu e assegurar o reporte regular domínio das atribuições do DPFP. aos gabinetes governamentais do MF neste domínio; g) Acompanhar ao nível do MF as questões relacionadas Artigo 4.º com a estratégia de política europeia, designadamente a Departamento de Análise, Estudos e Previsão Estratégia Europa 2020, participando nos trabalhos re- lativos ao cumprimento das obrigações de Portugal e na Ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão, abre- elaboração de documentos nesse domínio, na sua esfera viadamente designado por DAEP, compete especifica- de competência; mente: h) Acompanhar a agenda da OCDE, nomeadamente os a) Acompanhar a evolução da conjuntura económica e trabalhos relativos aos respetivos processos de governação, financeira nacional e internacional e elaborar regularmente e coordenar a preparação de reuniões neste âmbito que relatórios analíticos de síntese; requeiram articulação de contributos interdepartamentais b) Elaborar projeções das principais variáveis macroe- e interministeriais; conómicas, tendo em vista a programação orçamental de i) Preparar e acompanhar, na esfera de competência médio prazo; do MF, os trabalhos relativos à governação do FMI e os c) Assegurar a monitorização dos processos e metodo- processos conjuntos com o Banco de Portugal nesta ma- logias de quantificação do impacto macroeconómico das téria. reformas estruturais; d) Garantir a coordenação com outros organismos Artigo 6.º competentes na área da política económica, de modo a Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa assegurar a eficiência na realização de ações transversais e partilha de recursos; Ao Departamento de Mercados, Serviços e Política e) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as Legislativa, abreviadamente designado por DMSPL, com- instituições nacionais e internacionais com conhecimento pete acompanhar e coordenar a ação do MF no quadro do específico em matéria de investigação, previsão e análise mercado interno, política externa e política legislativa da económica; UE, designadamente: f) Promover a análise dos fundamentos técnicos das a) Acompanhar os desenvolvimentos ao nível do mer- medidas de política económica; cado interno europeu e da política externa europeia com g) Garantir a produção de informação adequada, de- relevância para o MF e a sua relação com outras políti- signadamente estatística, no quadro do sistema estatístico cas transversais da UE, analisando e dando parecer sobre 4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 questões neste domínio e colaborando na elaboração de Artigo 7.º documentos estratégicos; Departamento de Cooperação e Relações Internacionais b) Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de preparação e assegurar a representação institucional do Ao Departamento de Cooperação e Relações Interna- MF na área dos mercados e serviços financeiros, com cionais, abreviadamente designado por DCRI, compete particular incidência nos desenvolvimentos ao nível dos coordenar as atividades do MF na área das relações interna- mercados financeiros nacionais e internacionais, em termos cionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral, de organização, regulamentação, supervisão e integração, nomeadamente: e nas negociações de propostas ou projetos de legislação a) Assegurar o relacionamento institucional com as comunitária neste domínio; Instituições Financeiras Internacionais (IFI), designada- c) Acompanhar e promover a coordenação da partici- mente os grupos do Banco Mundial, do Banco Africano pação do MF nas demais negociações comunitárias no de Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desen- quadro do mercado interno europeu; volvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento, do d) Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de pre- Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento paração e assegurar a representação institucional do MF e do Banco de Desenvolvimento da América Latina; nas negociações comunitárias em matéria de auxílios de b) Contribuir para a definição das posições do MF ao Estado, centralizar e coordenar o processo de notificação nível do Conselho de Governadores das IFI; e reporte de auxílios de Estado concedidos pelo MF e c) Representar e coordenar a participação nacional nos elaborar respostas à CE neste domínio; Conselhos de Administração das IFI; e) Acompanhar e coordenar a ação do MF em matéria de d) Assegurar a representação do MF nas negociações relacionamento económico e comercial bilateral, regional de aumentos de capital das IFI e nas reconstituições de e multilateral da UE, designadamente ao nível do Co- recursos dos fundos concessionais; mité de Política Comercial, grupos de trabalho regionais, e) Promover a participação das empresas, banca e inves- Organização Mundial do Comércio e outros organismos tidores nacionais no mercado das IFI, designadamente por internacionais; via do estabelecimento de parcerias com entidades públicas f) Coordenar e assegurar a representação institucional do e privadas com competências neste domínio; MF nas reuniões ASEM (plataforma informal de diálogo f) Acompanhar as atividades do FMI em matérias espe- e cooperação entre a UE e a Ásia); cíficas de cooperação para o desenvolvimento; g) Acompanhar e coordenar a participação do MF na g) Assegurar o relacionamento institucional com o definição e implementação de medidas no quadro da Po- Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu lítica Europeia de Vizinhança e nas negociações com vista de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvimento do ao alargamento da UE; Conselho da Europa (CEB); h) Proceder à divulgação junto dos serviços do MF h) Coordenar e assegurar a preparação da representação do de projetos de geminação de instituições e organização MF nas reuniões dos órgãos de governação do BEI e do CEB; de visitas de estudo e seminários no âmbito do TAIEX i) Coordenar a posição do MF nas cimeiras bilaterais, (instrumento de troca de informação e assistência técnica reuniões ministeriais no âmbito da Comunidade de Paí- gerido pela Comissão Europeia); ses de Língua Portuguesa (CPLP) e outros encontros de i) Contribuir para a conceção e execução da política alto nível, em colaboração com os restantes serviços do legislativa do MF e prestar assessoria jurídica aos demais Ministério e do MNE; departamentos do GPEARI; j) Assegurar a representação do MF nas reuniões de j) Coordenar a preparação de projetos de diplomas le- comissões mistas e grupos de trabalho no âmbito bilateral ou da CPLP; gislativos que adequem o direito nacional a instrumentos k) Assegurar a execução, pela parte portuguesa, do normativos da União Europeia em matérias enquadradas Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde e do nas áreas de atuação do MF e submetê-los ao membro do Acordo de Cooperação Económica com São Tomé e Prín- governo competente; cipe, em colaboração com o Banco de Portugal e com o k) Analisar e dar parecer sobre propostas ou projetos de MNE, bem como a representação do MF nos órgãos dos legislação nacional com implicações comunitárias; Acordos, nomeadamente nas respetivas Comissões e Uni- l) Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com dades de Acompanhamento Macroeconómico; processos de pré-contencioso e contencioso da União Euro- l) Conceber, negociar e gerir os programas de coopera- peia e as respostas aos pedidos de informação e denúncias ção e assistência técnica no domínio das finanças públicas, apresentados ao abrigo do procedimento EU-Pilot; com os países de língua oficial portuguesa e outros países m) Coordenar as respostas aos pedidos de informação em desenvolvimento, em colaboração com os restantes e queixas de cidadãos e empresas da UE no âmbito da serviços do MF e do MNE e estabelecer parcerias que rede SOLVIT (rede informal de resolução de problemas contribuam para a sua prossecução; no âmbito do mercado interno); m) Conceber, negociar e acompanhar a execução dos n) Coordenar e acompanhar as ações relacionadas instrumentos de apoio financeiro, nomeadamente emprés- com processos de combate ao branqueamento de ca- timos e linhas de crédito, concedidos no âmbito da Ajuda pitais e ao financiamento do terrorismo e exercer as Pública ao Desenvolvimento (APD), em articulação com atribuições de autoridade competente em matéria de outros serviços do MF e da Administração Pública; medidas restritivas conjuntamente com o organismo n) Acompanhar, as negociações para a reestruturação designado do MNE; da dívida dos países em desenvolvimento, nomeadamente o) Participar na preparação da aprovação e ratificação através de operações de reescalonamento, conversão e de instrumentos convencionais, quando estejam em causa outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube de matérias da competência do MF. Paris, em articulação com outros serviços do MF; Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 4853 o) Contribuir para definição da posição nacional, em 2 — O exercício das competências referidas nas colaboração com as estruturas competentes do MNE, no alíneas o) a q) do número anterior são exercidas sem âmbito da atividade do Comité de Ajuda ao Desenvolvi- prejuízo das competências cometidas neste domínio mento da OCDE; à Entidade de Serviços Partilhados da Administração p) Proceder ao registo e tratamento de dados relativos Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e à Agência para a Moderni- à contribuição do MF para a APD nacional. zação Administrativa, I. P. (AMA, I. P.). Artigo 8.º Artigo 9.º Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional Unidades orgânicas flexíveis 1 — Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Organizacional, abreviadamente designado por DADO, GPEARI é fixado em 13. compete: Artigo 10.º a) Participar na monitorização e avaliação de políticas públicas e programas do MF; Chefes de equipas multidisciplinares b) Participar na avaliação de programas de cooperação É fixada em 2 a dotação máxima de chefes de equipas na área das finanças públicas; multidisciplinares. c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos Artigo 11.º de planeamento e de programação financeira; d) Assegurar as atividades relativas ao sistema de avalia- Entrada em vigor ção de serviços no âmbito do MF, visando o seu desenvol- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao vimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das da sua publicação. demais competências fixadas na lei sobre esta matéria; e) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de julho planos estratégicos, planos e relatórios de atividades e de de 2015. desenvolvimento do MF e dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, esta- belecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO AMBIENTE, atingir pelos diversos serviços e organismos; ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA f) Promover e coordenar a identificação de riscos as- sociados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência Portaria n.º 208/2015 para mitigação dos riscos identificados; de 15 de julho g) Definir e promover a utilização de conceitos, procedi- mentos e modelos de planeamento padronizados e comuns O Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, definiu a a todos os organismos; missão e as atribuições do Instituto da Habitação e da Rea- h) Promover e realizar estudos de avaliação dos planos bilitação Urbana, IHRU, I. P., tendo a respetiva organiza- estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua con- ção interna sido definida através da Portaria n.º 324/2012, de 16 de outubro. sistência e atualidade e facilitando a visão global e atual Aquele Decreto-Lei veio a ser alterado pelo Decreto-Lei da atividade dos organismos; n.º 102/2015, de 5 de junho, no sentido de transferir para a i) Coordenar a preparação dos documentos de planea- Direção-Geral do Património Cultural as competências até mento estratégico e operacional do GPEARI; agora exercidas pelo IHRU, I. P., relativas ao desenvolvimento j) Coordenar a aplicação da avaliação de desempenho e gestão do Sistema de Informação para o Património (SIPA). de dirigentes e trabalhadores; Essa alteração e a experiência entretanto adquirida, k) Promover a realização de procedimentos concursais justifica a realização de um conjunto de ajustamentos à para provimento de cargos de direção intermédia; organização interna do IHRU, tendo em vista a melhoria l) Assegurar os serviços de expediente e arquivo; do desempenho da sua missão e atribuições, numa ótica m) Assegurar as funções de interlocutor da Secretaria- de racionalização das estruturas da Administração Pública. -Geral do MF, no âmbito da centralização de serviços; Assim: n) Assegurar a recolha, registo e tratamento da informa- Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de ção de base para a produção de estatísticas, indicadores e janeiro, na sua atual redação e do artigo 9.º do Decreto-Lei outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos se- n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei tores monetários e financeiros, nacionais e internacionais; n.º 102/2015, de 5 de junho: o) Planear e coordenar a definição estratégica dos siste- Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Fi- mas e tecnologias de informação do GPEARI, garantindo nanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do a sua qualidade e eficiência; Território e Energia, o seguinte: p) Apoiar a definição das políticas e objetivos relativos aos sistemas e tecnologias de informação; Artigo 1.º q) Controlar as condições de otimalidade no funciona- Objeto mento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível da organização, designadamente quanto às suas funciona- São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual lidades, desempenho e qualidade da informação. fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Ha- 4854 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 bitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente Artigo 3.º designado por IHRU, I. P. Direção de Gestão Financeira Artigo 2.º Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviada- mente designada por DGF: Norma revogatória a) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda É revogada a Portaria n.º 324/2012, de 16 de outubro. dos ativos financeiros do Instituto, e sua rentabilização; b) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos Artigo 3.º de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos Entrada em vigor pelo IHRU, I. P.; c) Gerir o processo de concessão de bonificações de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao juros suportadas pelo Estado; da sua publicação. d) Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitori- A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- zação da atividade de sociedades, fundos de investimento sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de junho imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de de 2015. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do associação em que o IHRU, I. P., participe; Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, e) Assegurar, em articulação com as Direções de Gestão em 22 de junho de 2015. do Norte e do Sul, o acompanhamento e monitorização das sociedades de reabilitação urbana de que o IHRU, I. P., ANEXO seja acionista, na componente financeira; f) Propor, implementar e gerir processos de contração de (a que se refere o artigo 1.º) empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou van- ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO tajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.; E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P. g) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais, contabilísticos e de tesouraria, garan- Artigo 1.º tido a sua operacionalização e o controle contabilístico- -financeiro; Estrutura h) Acompanhar e controlar a situação financeira do 1 — A organização interna do IHRU, I. P., integra as IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que depen- gestão da sua atividade; dem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo: i) Assegurar o reporte de informação financeira, interna e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do a) A Direção de Gestão Financeira (DGF); IHRU, I. P.; b) A Direção de Administração e Recursos Humanos j) Assegurar a análise de risco das operações de finan- (DARH); ciamento; c) A Direção Jurídica (DJ); k) Avaliar e comunicar às Direções de Gestão do Norte d) A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria e do Sul, consoante a respetiva área de circunscrição ter- (DEPA). ritorial, as situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e 2 — O IHRU, I. P., dispõe de dois serviços territo- apoio financeiro do IHRU, I. P. rialmente desconcentrados, designados por Direção de Gestão do Norte (DGN) e Direção de Gestão do Sul Artigo 4.º (DGS). Direção de Administração e Recursos Humanos 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de Compete à Direção de Administração e Recursos Hu- segundo nível, designadas por gabinetes, quando coloca- manos, abreviadamente designada por DARH: das na dependência hierárquica e funcional do conselho a) Desenvolver as ações necessárias à organização e diretivo, ou departamentos, quando integradas em dire- instrução dos processos relativos aos recursos humanos e ções, sendo as respetivas competências definidas naquela respetivo cadastro; deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho República. dos dirigentes e trabalhadores; 4 — O número de unidades orgânicas de segundo nível c) Assegurar o processamento de remunerações, su- não pode exceder, em cada momento, o limite máximo plementos, abonos e outras prestações devidas a título de total de 16. despesas com pessoal, bem como a emissão de declara- ções e outros documentos legalmente necessários nesse Artigo 2.º domínio; Cargos dirigentes intermédios d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal; 1 — As direções são dirigidas por diretores, cargos de e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico direção intermédia de 1.º grau. de necessidades de formação, bem como a inscrição de 2 — Os departamentos e os gabinetes são dirigidos trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, por coordenadores, cargos de direção intermédia de seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se 2.º grau. insiram na área da formação; Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 4855 f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regu- Artigo 6.º lamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria no trabalho; g) Propor e promover ações que contribuam para o bem- Compete à Direção de Estudos, Planeamento e Asses- -estar físico e moral dos trabalhadores; soria, abreviadamente designada por DEPA: h) Manter atualizada e reportar a informação e a do- a) Apoiar na formulação de políticas nacionais para a cumentação técnica e legislativa respeitante à gestão de habitação; pessoal; b) Assegurar a elaboração e monitorização do planea- i) Assegurar a gestão, segurança e higiene das instala- mento estratégico do IHRU, I. P., designadamente, o QUAR ções dos serviços do IHRU, I. P.; e Plano de atividades, bem como o Plano de Gestão de j) Instruir e acompanhar os processos de contratação Riscos de Corrupção e Infrações Conexas; pública, bem como assegurar a sua publicitação e reporte; c) Acompanhar os planos nacionais e sectoriais em que k) Assegurar e executar as funções de economato e o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão; aprovisionamento; d) Gerir o Portal da Habitação, bem como a presença l) Assegurar a gestão e conservação dos bens móveis do IHRU, I. P., na Internet; do IHRU, I. P.; e) Assegurar o funcionamento do Observatório da Ha- m) Assegurar a gestão do arquivo intermédio e do ar- bitação e da Reabilitação Urbana (OHRU); quivo definitivo do IHRU, I. P.; f) Assegurar a comunicação e divulgação das ações e n) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua iniciativas do IHRU, I. P.; competência, nomeadamente nos domínios dos recursos g) Garantir o acolhimento e atendimento dos cidadãos humanos, do economato e dos processos de contratação em geral; pública. h) Apoiar e assessorar o Conselho Diretivo nas matérias relacionadas com a missão do IHRU, I. P. Artigo 5.º Artigo 7.º Direção Jurídica Direção de Gestão do Norte e Direção de Gestão do Sul Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada por DJ: Compete às Direções de Gestão do Norte e do Sul, abreviadamente designadas respetivamente por DGN e a) Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos le- DGS, assegurar nas suas áreas de circunscrição territorial, gislativos e regulamentares na área das atribuições do definidas por deliberação do Conselho Diretivo: IHRU, I. P., bem como emitir parecer sobre quaisquer projetos legislativos a solicitação do conselho diretivo e a) Gerir os programas de concessão de incentivos à ou da tutela; habitação; b) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, b) Propor e promover as soluções de alienação ou de em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de emprés- em dação para pagamento de dívidas; timos externos; c) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão c) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonifi- processos de contratação, nomeadamente relativos a con- cação de juros, destinados ao financiamento de ações e de tratos de financiamento, de dação em cumprimento, de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, arrendamento, de compra e venda de imóveis e de ter- designadamente relativos à aquisição, construção e reabi- litação de imóveis e à reabilitação urbana; renos; d) Propor e acompanhar a promoção da celebração de d) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa do imposto de selo devido pelos contratos celebrados; no domínio da habitação e da reabilitação urbana; e) Assegurar e controlar a realização de atos de registo e) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em predial e de inscrição matricial dos imóveis objeto de finan- geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de ciamento, bem como os atos relativos à criação e extinção reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação especiais de alienação relativos a esses imóveis; e da reabilitação urbana; f) Assegurar a consultadoria jurídica a todas as unidades f) Definir metodologias e implementar os procedimentos orgânicas do IHRU, I. P.; necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem g) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais como certificar a conformidade de programas e de projetos relativos a situações de recuperação de crédito e de pro- com as disposições legais aplicáveis; cessos em contencioso; g) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal h) Intervir, em articulação com as Direções de Gestão dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e do Norte e do Sul nas respetivas áreas de circunscrição acompanhar a sua execução; territorial, em quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais h) Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P., relacionados com a gestão do património imobiliário do no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que cons- relativas a situações de incumprimento dos contratos de tituem o património do IHRU, I. P.; arrendamento e de ocupações ilegais; i) Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou i) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer privadas, promotoras de instalações de interesse público processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares. em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada 4856 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 15 de julho de 2015 de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística n) Assegurar e controlar a realização de atos de registo do Instituto; predial e de inscrição matricial dos imóveis que integram j) Assegurar a gestão do parque habitacional de ou- o património do IHRU, I. P.; tras entidades públicas ou cooperativas com as quais o o) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em IHRU, I. P.; colaboração com outras unidades orgânicas; p) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras k) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou instituições no domínio da gestão e conservação do parque a outro título; habitacional público; l) Assegurar a conservação e reabilitação do património q) Assegurar os processos de contratação da cedên- imobiliário do IHRU, I. P.; cia de habitações ou de edifícios para fins habitacionais m) Assegurar a conservação e reabilitação das instala- de interesse social com entidades públicas, privadas ou ções dos serviços do IHRU, I. P.; cooperativas. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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