Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 206/2017
- Data
- 2017-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (692 palavras)
Portaria n.º 206/2017
1 — Por despacho do membro do Governo responsável
de 7 de julho pela área da Saúde são aprovadas as vagas destinadas a for-
mação específica dos médicos a que se refere o n.º 1 do ar-
A transição do regime de internato médico prevista no tigo anterior, observando-se, com as devidas adaptações, o
Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, para o regime regime de reconhecimento de idoneidade e capacidade for-
do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 20 de maio, deu origem mativas previsto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.
a um problema de direito transitório relacionado com a 2 — A colocação dos médicos nos estabelecimentos e
expectativa de acesso à formação específica dos médicos serviços de saúde é feita nos termos previstos no artigo 45.º
internos que iniciaram o ano comum antes da entrada em da Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.
vigor deste último diploma.
Esta situação foi objeto de várias disposições de direito Artigo 3.º
transitório material, mas que se revelaram insuficientes
Procedimento especial
para dirimir a questão controvertida.
Importa, por isso, resolver a questão mediante a criação 1 — Os médicos do ano comum a que se refere o ar-
de um procedimento excecional de colocação dos médicos tigo 1.º devem apresentar manifestação de interesse em
internos do ano comum que se candidataram ao procedi- concorrer ao procedimento previsto na presente portaria
mento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, (ACSS), no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor
e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, da presente portaria.
não foram admitidos à formação especializada. 2 — Para efeitos do n.º 1, a ACSS deve disponibilizar
Foram observados os procedimentos decorrentes da formulário para o efeito no seu sítio de internet.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 3 — Após a determinação do número de médicos inter-
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e foi ouvida nos do ano comum interessados no procedimento, a ACSS
a Ordem dos Médicos. divulga as vagas destinadas a este procedimento excecional
Assim: aprovadas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei
Artigo 4.º
n.º 86/2015, de 21 de maio, manda o Governo, pelo Se-
cretário de Estado da Saúde, o seguinte: Vinculação
1 — Os médicos que venham a realizar a formação
Artigo 1.º específica nos termos da presente portaria ficam contra-
tados mediante contrato de trabalho a termo incerto até à
Âmbito de aplicação e regime
conclusão da formação especializada, nos termos do n.º 4
1 — A presente portaria cria um procedimento exce- do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio.
cional de colocação numa área profissional de especia- 2 — Sem prejuízo das causas gerais de caducidade, os
lização para os médicos internos do ano comum que se contratos referidos no número anterior caducam caso os
candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso médicos internos não venham a ingressar na formação
n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, específica por facto que lhes seja imputável.
n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando
do processo de escolhas, não foram admitidos à formação Artigo 5.º
especializada. Entrada em vigor
2 — O procedimento previsto no número anterior rege-
-se pela presente portaria e subsidiariamente e, na me- A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
dida em que seja compatível com o regime excecional da ao da sua publicação.
presente portaria, pelo disposto nos artigos 79.º e 80.º da O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos
Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho. Santos Delgado, em 5 de julho de 2017.
3522 Diário da República, 1.ª série — N.º 130 — 7 de julho de 2017
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