Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 202/2026/1
- Data
- 2026-04-28
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AMBIENTE E ENERGIA
Sumário
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investi- mento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (478 palavras)
Portaria n.º 202/2026/1
1 — [...]
2 — A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 180 000 000,00 €.
3 — [...]
1/2
1.ª série
N.º 82
28-04-2026
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de abril de 2026.
119948361
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Porta-
ria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares da
intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 ― Programa
Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada»
do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
A Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares da
intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa Nacional
para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro, que altera
os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115, no respeitante a determi-
nadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas
aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem
das bebidas espirituosas, introduziram alterações relevantes no quadro normativo aplicável ao setor
vitivinícola.
No âmbito da intervenção «B.3.2 — Promoção e comunicação nos países terceiros», com o objetivo
de reforçar a flexibilidade na execução da referida intervenção, estas alterações refletem-se, designa-
damente, nas regras sobre a duração máxima dos apoios das ações destinadas a consolidar a saída
comercial, no nível máximo de apoio da União Europeia e na comparticipação dos fundos nacionais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro,
alterada pela Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complemen-
tares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa
Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada» do Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 7.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual,