Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 202/2026/1

Data
2026-04-28
Tipo
Portaria
Emitente
AMBIENTE E ENERGIA

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investi- mento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência. AGRICULTURA E MAR

Texto integral (478 palavras)

Portaria n.º 202/2026/1 1 — [...] 2 — A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 180 000 000,00 €. 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 82 28-04-2026 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de abril de 2026. 119948361 Portaria n.º 202/2026/1 2/2 1.ª série N.º 82 28-04-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Porta- ria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). O Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115, no respeitante a determi- nadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas, introduziram alterações relevantes no quadro normativo aplicável ao setor vitivinícola. No âmbito da intervenção «B.3.2 — Promoção e comunicação nos países terceiros», com o objetivo de reforçar a flexibilidade na execução da referida intervenção, estas alterações refletem-se, designa- damente, nas regras sobre a duração máxima dos apoios das ações destinadas a consolidar a saída comercial, no nível máximo de apoio da União Europeia e na comparticipação dos fundos nacionais. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complemen- tares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro Os artigos 7.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual,
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