Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 198/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (17 453 palavras)
Portaria n.º 198/2015
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 6 de julho da sua publicação.
O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, prevê no O Secretário de Estado da Administração Pública, José
n.º 1 do artigo 6.º que a fixação do número máximo de Maria Teixeira Leite Martins, em 29 de junho de 2015.
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4623
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Administração Cofre de Previdência da Polí- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Interna cia de Segurança Pública
Ministério da Administração Cofre de Previdência da Polí- Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Lisboa 2
Interna cia de Segurança Pública gramas não classificados
noutra área de formação
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 2
Interna Documentação (BAD)
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
Interna ria Civil
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Direito Direito — diversos Lisboa 11
Interna
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 3
Interna
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Interna
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Informática Informática — programas Lisboa 1
Interna não classificados noutra
área de formação
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 2
Interna
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
Interna nica
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Ciências sociais e do com- Psicologia Lisboa 1
Interna portamento
Ministério da Administração Polícia de Segurança Pública Engenharia e técnicas afins Tecnologia dos Processos Lisboa 2
Interna Químicos
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Artes Audiovisuais e Produção Lisboa 1
Interna da Administração Interna dos Media
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 2
Interna da Administração Interna Documentação (BAD)
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
Interna da Administração Interna portamento nia
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
Interna da Administração Interna ria Civil
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Direito Direito — diversos Lisboa 6
Interna da Administração Interna
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
Interna da Administração Interna
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Ciências empresariais Enquadramento na Organi- Lisboa 1
Interna da Administração Interna zação/Empresa
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 6
Interna da Administração Interna
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 1
Interna da Administração Interna
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
Interna da Administração Interna
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
Interna da Administração Interna nica
Ministério da Administração Secretaria-Geral do Ministério Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
Interna da Administração Interna portamento dos
Ministério da Administração Serviço de Estrangeiros e Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 2
Interna Fronteiras portamento nia
4624 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Administração Serviço de Estrangeiros e Informática Ciências Informáticas Lisboa 3
Interna Fronteiras
Ministério da Administração Serviço de Estrangeiros e Direito Direito — diversos Lisboa 3
Interna Fronteiras
Ministério da Administração Serviço de Estrangeiros e Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Interna Fronteiras portamento
Ministério da Administração Serviço de Estrangeiros e Humanidades Língua e Literatura Ma- Lisboa 2
Interna Fronteiras terna
Ministério da Agricultura e do Autoridade de Gestão do Direito Direito — diversos Lisboa 1
Mar PRODER e do PRRN
Ministério da Agricultura e do Autoridade de Gestão do Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 4
Mar PRODER e do PRRN
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Informática Ciências Informáticas Évora 2
Mar tura e Pescas do Alentejo
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Ciências empresariais Gestão e Administração Évora 1
Mar tura e Pescas do Alentejo
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Évora 2
Mar tura e Pescas do Alentejo pescas mal
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Portalegre 1
Mar tura e Pescas do Alentejo pescas mal
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Setúbal 1
Mar tura e Pescas do Alentejo pescas mal
Ministério da Agricultura e do Direção Regional de Agricul- Agricultura, silvicultura e Agricultura, Silvicultura e Bragança 1
Mar tura e Pescas do Norte pescas Pescas — programas não
classificados noutra área
de formação
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Artes Audiovisuais e Produção Lisboa 1
Mar e Veterinária dos Media
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Aveiro 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Beja 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Braga 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Bragança 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Castelo 1
Mar e Veterinária versos Branco
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Coimbra 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Évora 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Faro 2
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Guarda 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Leiria 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Lisboa 4
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Porto 1
Mar e Veterinária versos
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4625
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Santarém 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Setúbal 3
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Viana do Cas- 1
Mar e Veterinária versos telo
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Vila Real 1
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Ciências veterinárias Ciências Veterinárias — di- Viseu 2
Mar e Veterinária versos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Direito Direito — diversos Lisboa 2
Mar e Veterinária
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Alimentação Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Lisboa 3
Mar e Veterinária pescas mal
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Recursos Ciências da vida Biologia e Bioquímica Lisboa 2
Mar Naturais, Segurança e Ser-
viços Marítimos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Recursos Informática Ciências Informáticas Lisboa 5
Mar Naturais, Segurança e Ser-
viços Marítimos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Recursos Direito Direito — diversos Lisboa 3
Mar Naturais, Segurança e Ser-
viços Marítimos
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Recursos Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Lisboa 2
Mar Naturais, Segurança e Ser- Afins — programas não
viços Marítimos classificados noutra área
de formação
Ministério da Agricultura e do Direção-Geral de Recursos Serviços de transporte Serviços de Transpor- Lisboa 1
Mar Naturais, Segurança e Ser- te — diversos
viços Marítimos
Ministério da Agricultura e do Estrutura de Missão para a Formação de professores/ Formação de Prof/For- Lisboa 1
Mar Extensão da Plataforma formadores e ciências da madores e Ciênc da
Continental educação Educ — programas não
classificados noutra área
de forMAÇÃO
Ministério da Agricultura e do Inspeção-Geral da Agricul- Direito Direito — diversos Lisboa 4
Mar tura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Ter-
ritório
Ministério da Agricultura e do Inspeção-Geral da Agricul- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Lisboa 2
Mar tura, do Mar, do Ambiente Afins — programas não
e do Ordenamento do Ter- classificados noutra área
ritório de formação
Ministério da Agricultura e do Inspeção-Geral da Agricul- Proteção do ambiente Tecnologia de Proteção do Lisboa 3
Mar tura, do Mar, do Ambiente Ambiente
e do Ordenamento do Ter-
ritório
Ministério da Agricultura e do Instituto da Conserva- Ciências da vida Ciências do Ambiente Lisboa 2
Mar ção da Natureza e das
Florestas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Conserva- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 2
Mar ção da Natureza e das dade
Florestas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Conserva- Direito Direito — diversos Lisboa 2
Mar ção da Natureza e das
Florestas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Conserva- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
Mar ção da Natureza e das
Florestas, I. P.
4626 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Agricultura e do Instituto da Conserva- Agricultura, silvicultura e Silvicultura e Caça Lisboa 2
Mar ção da Natureza e das pescas
Florestas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Vinha e do Informática Ciências Informáticas Lisboa 2
Mar Vinho, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Vinha e do Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
Mar Vinho, I. P. dade
Ministério da Agricultura e do Instituto da Vinha e do Direito Direito — diversos Lisboa 1
Mar Vinho, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto da Vinha e do Matemática e estatística Estatística Lisboa 1
Mar Vinho, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Ciências físicas Ciências da Terra Lisboa 3
Mar Agricultura e Pescas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Informática Ciências Informáticas Lisboa 4
Mar Agricultura e Pescas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 5
Mar Agricultura e Pescas, I. P. dade
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Direito Direito — diversos Lisboa 4
Mar Agricultura e Pescas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Matemática e estatística Estatística Lisboa 1
Mar Agricultura e Pescas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 10
Mar Agricultura e Pescas, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto de Financiamento da Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Lisboa 17
Mar Agricultura e Pescas, I. P. pescas mal
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
Mar vestigação Agrária e dade
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Mar vestigação Agrária e
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Indústrias transformadoras Indústrias Alimentares Lisboa 1
Mar vestigação Agrária e
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Leiria 1
Mar vestigação Agrária e pescas mal
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Portalegre 1
Mar vestigação Agrária e pescas mal
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Porto 2
Mar vestigação Agrária e pescas mal
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Nacional de In- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
Mar vestigação Agrária e portamento dos
Veterinária, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Português do Mar e Ciências da vida Biologia e Bioquímica Lisboa 2
Mar da Atmosfera, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Português do Mar e Ciências físicas Ciências da Terra Lisboa 2
Mar da Atmosfera, I. P.
Ministério da Agricultura e do Instituto Português do Mar e Ciências físicas Ciências da Terra RAA — Ilha de 1
Mar da Atmosfera, I. P. São Miguel
Ministério da Agricultura e do Instituto Português do Mar e Direito Direito — diversos Lisboa 1
Mar da Atmosfera, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4627
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Agricultura e do Instituto Português do Mar e Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 4
Mar da Atmosfera, I. P.
Presidência do Conselho de Direção Regional da Cultura Direito Direito — diversos Coimbra 1
Ministros do Centro
Ministério da Defesa Nacio- Direção-Geral de Política de Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
nal Defesa Nacional portamento nia
Ministério da Defesa Nacio- Instituto da Defesa Nacional Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
nal
Ministério da Defesa Nacio- Instituto da Defesa Nacional Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
nal dade
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
nal Forças Armadas dade
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Direito Direito — diversos Lisboa 1
nal Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Saúde Enfermagem Lisboa 18
nal Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Saúde Enfermagem Porto 2
nal Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Saúde Terapia e Reabilitação Lisboa 2
nal Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacio- Instituto de Ação Social das Saúde Terapia e Reabilitação Porto 1
nal Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacio- Secretaria-Geral do Ministério Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 2
nal da Defesa Nacional Documentação (BAD)
Ministério da Defesa Nacio- Secretaria-Geral do Ministério Informática Ciências Informáticas Lisboa 6
nal da Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacio- Secretaria-Geral do Ministério Direito Direito — diversos Lisboa 6
nal da Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacio- Secretaria-Geral do Ministério Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 2
nal da Defesa Nacional
Ministério da Economia Autoridade de Segurança Ali- Direito Direito — diversos Lisboa 4
mentar e Económica
Ministério da Economia Gabinete de Estratégia e Es- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 3
tudos portamento
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Ciências físicas Ciências da Terra Lisboa 3
Transportes, I. P.
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Ciências sociais e do com- Ciências Sociais e do Com- Braga 6
Transportes, I. P. portamento portamento — programas
não classificados noutra
área de formação
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Ciências sociais e do com- Ciências Sociais e do Com- Lisboa 1
Transportes, I. P. portamento portamento — programas
não classificados noutra
área de formação
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Direito Direito — diversos Faro 1
Transportes, I. P.
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Direito Direito — diversos Lisboa 6
Transportes, I. P.
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Direito Direito — diversos Porto 5
Transportes, I. P.
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Lisboa 1
Transportes, I. P. Afins — programas não
classificados noutra área
de formação
4628 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Transportes, I. P.
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Faro 1
Transportes, I. P. nica
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 3
Transportes, I. P. nica
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Santarém 1
Transportes, I. P. nica
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Setúbal 1
Transportes, I. P. nica
Ministério da Economia Instituto da Mobilidade e dos Ciências sociais e do com- Psicologia Lisboa 1
Transportes, I. P. portamento
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
genharia Civil, I. P.
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 4
genharia Civil, I. P. ria Civil
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Direito Direito — diversos Lisboa 1
genharia Civil, I. P.
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Lisboa 1
genharia Civil, I. P.
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Ciências empresariais Enquadramento na Organi- Lisboa 1
genharia Civil, I. P. zação/Empresa
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 3
genharia Civil, I. P.
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
genharia Civil, I. P. nica
Ministério da Economia Laboratório Nacional de En- Ciências físicas Química Lisboa 1
genharia Civil, I. P.
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências da vida Ciências do Ambiente Lisboa 2
tico Valorização do Terri-
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
tico Valorização do Terri- dade
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Direito Direito — diversos Lisboa 2
tico Valorização do Terri-
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
tico Valorização do Terri- portamento
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
tico Valorização do Terri-
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
tico Valorização do Terri-
tório
Ministério da Economia Programa Operacional Temá- Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Lisboa 1
tico Valorização do Terri- ministrativo
tório
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Lisboa 1
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Artes Audiovisuais e Produção Lisboa 2
dos Media
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 1
Documentação (BAD)
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4629
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Formação de professores/ Ciências da Educação Lisboa 1
formadores e ciências da
educação
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Direito Direito — diversos Lisboa 2
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
Ministério da Economia Turismo de Portugal, I. P. Ciências sociais e do com- Psicologia Lisboa 1
portamento
Ministério da Economia Direção-Geral do Consumi- Direito Direito — diversos Lisboa 1
dor
Ministério da Economia Direção-Geral do Consumi- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
dor portamento
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Artes Audiovisuais e Produção Lisboa 1
ência Qualificação e o Ensino dos Media
Profissional, I. P.
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Formação de professores/ Ciências da Educação Lisboa 1
ência Qualificação e o Ensino formadores e ciências da
Profissional, I. P. educação
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Direito Direito — diversos Lisboa 2
ência Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P.
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 1
ência Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P.
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Lisboa 1
ência Qualificação e o Ensino ministrativo
Profissional, I. P.
Ministério da Educação e Ci- Agência Nacional para a Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
ência Qualificação e o Ensino portamento dos
Profissional, I. P.
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral do Ensino Su- Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
ência perior portamento nia
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral do Ensino Su- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
ência perior dade
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral do Ensino Su- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Lisboa 1
ência perior
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral do Ensino Su- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
ência perior
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral dos Estabeleci- Direito Direito — diversos Lisboa 2
ência mentos Escolares
Ministério da Educação e Ci- Direção-Geral dos Estabeleci- Matemática e estatística Matemática Lisboa 2
ência mentos Escolares
Ministério da Educação e Ci- Escola Superior de Enferma- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Coimbra 1
ência gem de Coimbra dade
Ministério da Educação e Ci- Escola Superior de Enferma- Direito Direito — diversos Coimbra 1
ência gem de Coimbra
Ministério da Educação e Ci- Escola Superior de Enferma- Saúde Enfermagem Coimbra 2
ência gem de Coimbra
Ministério da Educação e Ci- Escola Superior de Enferma- Informática Informática na Ótica do Uti- Coimbra 1
ência gem de Coimbra lizador
Ministério da Educação e Ci- Escola Superior de Enferma- Humanidades Línguas e Literaturas Es- Coimbra 2
ência gem de Coimbra trangeiras
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico da Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Guarda 2
ência Guarda
4630 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico da Ciências empresariais Marketing e Publicidade Guarda 1
ência Guarda
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico da Ciências sociais e do com- Psicologia Guarda 1
ência Guarda portamento
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico da Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Guarda 1
ência Guarda ministrativo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Bra- Ciências da vida Biologia e Bioquímica Bragança 1
ência gança
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Bra- Informática Ciências Informáticas Bragança 4
ência gança
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Bra- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Bragança 6
ência gança dade
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Bra- Ciências empresariais Gestão e Administração Bragança 6
ência gança
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Bra- Agricultura, silvicultura e Produção Agrícola e Ani- Bragança 1
ência gança pescas mal
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Coim- Artes Audiovisuais e Produção Coimbra 2
ência bra dos Media
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Coim- Artes Design Coimbra 1
ência bra
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Lis- Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Lisboa 1
ência boa gramas não classificados
noutra área de formação
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de San- Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Santarém 1
ência tarém Documentação (BAD)
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Viana Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Viana do Cas- 1
ência do Castelo Documentação (BAD) telo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Viana Direito Direito — diversos Viana do Cas- 1
ência do Castelo telo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Viana Ciências empresariais Gestão e Administração Viana do Cas- 1
ência do Castelo telo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico de Viana Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Viana do Cas- 1
ência do Castelo ministrativo telo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico do Cá- Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Braga 1
ência vado e do Ave ria Civil
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico do Cá- Informática Informática na Ótica do Uti- Braga 3
ência vado e do Ave lizador
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico do Cá- Humanidades Línguas e Literaturas Es- Braga 1
ência vado e do Ave trangeiras
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico do Cá- Matemática e estatística Matemática e Estatísti- Braga 1
ência vado e do Ave ca — programas não
classificados noutra área
de formação
Ministério da Educação e Ci- Instituto Politécnico do Cá- Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Braga 1
ência vado e do Ave ministrativo
Ministério da Educação e Ci- Instituto Superior de Conta- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
ência bilidade e Administração
de Lisboa
Ministério da Educação e Ci- Instituto Superior de Conta- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
ência bilidade e Administração
de Lisboa
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social da Serviços pessoais Desporto Castelo 1
ência Universidade da Beira In- Branco
terior
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4631
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social da Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Castelo 1
ência Universidade da Beira In- ministrativo Branco
terior
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Serviços pessoais Desporto Santarém 1
ência Instituto Politécnico de
Santarém
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Ciências empresariais Gestão e Administração Santarém 1
ência Instituto Politécnico de
Santarém
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Ciências empresariais Gestão e Administração Viana do Cas- 2
ência Instituto Politécnico de telo
Viana do Castelo
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Saúde Terapia e Reabilitação Viana do Cas- 1
ência Instituto Politécnico de telo
Viana do Castelo
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Artes Artes — programas não Porto 1
ência Instituto Politécnico do classificados noutra área
Porto de formação
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Porto 4
ência Instituto Politécnico do dade
Porto
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Saúde Enfermagem Porto 1
ência Instituto Politécnico do
Porto
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Saúde Medicina Porto 1
ência Instituto Politécnico do
Porto
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Ciências sociais e do com- Psicologia Porto 1
ência Instituto Politécnico do portamento
Porto
Ministério da Educação e Ci- Serviços de Ação Social do Serviços sociais Trabalho Social e Orienta- Porto 2
ência Instituto Politécnico do ção
Porto
Ministério da Educação e Ci- Universidade da Beira Inte- Ciências da vida Biologia e Bioquímica Castelo 1
ência rior Branco
Ministério da Educação e Ci- Universidade da Beira Inte- Artes Design Castelo 1
ência rior Branco
Ministério da Educação e Ci- Universidade da Beira Inte- Ciências empresariais Finanças, Banca e Seguros Castelo 1
ência rior Branco
Ministério da Educação e Ci- Universidade da Beira Inte- Ciências empresariais Gestão e Administração Castelo 1
ência rior Branco
Ministério da Educação e Ci- Universidade da Beira Inte- Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Castelo 1
ência rior Branco
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Aveiro Ciências empresariais Gestão e Administração Aveiro 1
ência
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Aveiro Ciências sociais e do com- Psicologia Aveiro 3
ência portamento
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Coimbra Artes Audiovisuais e Produção Coimbra 2
ência dos Media
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Coimbra Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Coimbra 1
ência Documentação (BAD)
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Coimbra Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Coimbra 1
ência dade
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Évora Artes Audiovisuais e Produção Évora 1
ência dos Media
4632 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Évora Informática Ciências Informáticas Évora 1
ência
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Évora Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Évora 1
ência ria Civil
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Évora Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Évora 1
ência
Ministério da Educação e Ci- Universidade de Évora Ciências empresariais Gestão e Administração Évora 2
ência
Ministério da Educação e Ci- Universidade Nova de Lis- Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
ência boa portamento nia
Ministério da Educação e Ci- Universidade Nova de Lis- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
ência boa
Ministério da Educação e Ci- Universidade Nova de Lis- Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 1
ência boa
Ministério da Justiça Centro de Estudos Judiciá- Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
rios
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Aveiro 21
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Beja 10
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Braga 18
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Bragança 5
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Castelo 7
ção da Justiça Branco
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Coimbra 11
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Évora 8
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Faro 35
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Guarda 3
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Leiria 20
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Lisboa 137
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Portalegre 6
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Porto 42
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos RAA — Ilha de 16
ção da Justiça São Miguel
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos RAA — Ilha 1
ção da Justiça do Faial
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos RAA — Ilha 1
ção da Justiça do Pico
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos RAA — Ilha 3
ção da Justiça Terceira
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos RAM — Ilha 7
ção da Justiça da Madeira
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4633
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Santarém 9
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Setúbal 18
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Viana do Cas- 8
ção da Justiça telo
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Vila Real 3
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Viseu 2
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Ciências empresariais Gestão e Administração Faro 1
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Ciências empresariais Gestão e Administração Leiria 1
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Ciências empresariais Gestão e Administração Porto 1
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Ciências empresariais Gestão e Administração Santarém 1
ção da Justiça
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
ção da Justiça nica
Ministério da Justiça Direção-Geral da Administra- Serviço de segurança Segurança e Higiene no Lisboa 1
ção da Justiça Trabalho
Ministério da Justiça Instituto dos Registos e do Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
Notariado, I. P.
Ministério da Justiça Instituto dos Registos e do Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
Notariado, I. P. ria Civil
Ministério da Justiça Instituto dos Registos e do Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
Notariado, I. P.
Ministério da Justiça Instituto dos Registos e do Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Lisboa 1
Notariado, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Porto 1
dicina Legal e Ciências Documentação (BAD)
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Informática Ciências Informáticas Coimbra 1
dicina Legal e Ciências
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Coimbra 1
dicina Legal e Ciências dade
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Direito Direito — diversos Coimbra 2
dicina Legal e Ciências
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Direito Direito — diversos Lisboa 1
dicina Legal e Ciências
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Ciências empresariais Gestão e Administração Coimbra 1
dicina Legal e Ciências
Forenses, I. P.
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Saúde Saúde — programas não Coimbra 1
dicina Legal e Ciências classificados noutra área
Forenses, I. P. de formação
4634 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Justiça Instituto Nacional de Me- Saúde Saúde — programas não Lisboa 1
dicina Legal e Ciências classificados noutra área
Forenses, I. P. de formação
Ministério da Justiça Secretaria-Geral do Ministério Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
da Justiça portamento nia
Ministério da Justiça Secretaria-Geral do Ministério Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
da Justiça
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Saúde Ciências Farmacêuticas Lisboa 1
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Informática Ciências Informáticas Lisboa 2
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
tema de Saúde, I. P. ria Civil
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Direito Direito — diversos Lisboa 3
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
tema de Saúde, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 2
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Matemática e estatística Estatística Lisboa 4
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Informação e jornalismo Jornalismo e Reportagem Lisboa 1
tema de Saúde, I. P.
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 2
tema de Saúde, I. P. nica
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
tema de Saúde, I. P. portamento dos
Ministério da Saúde Administração Central do Sis- Proteção do ambiente Tecnologia de Proteção do Lisboa 1
tema de Saúde, I. P. Ambiente
Ministério da Saúde Administração Regional de Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do Documentação (BAD)
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Ciências Dentárias Lisboa 4
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências da vida Ciências do Ambiente Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Ciências Farmacêuticas Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Leiria 1
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Lisboa 8
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Setúbal 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Leiria 1
Saúde de Lisboa e Vale do dade
Tejo, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4635
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 3
Saúde de Lisboa e Vale do dade
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviços pessoais Desporto Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Direito Direito — diversos Lisboa 4
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Saúde de Lisboa e Vale do portamento
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Matemática e estatística Estatística Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Matemática e estatística Estatística Setúbal 2
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 14
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
Saúde de Lisboa e Vale do nica
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviço de segurança Proteção de Pessoas e Bens Lisboa 1
Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Lisboa 6
Saúde de Lisboa e Vale do portamento
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Santarém 1
Saúde de Lisboa e Vale do portamento
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Leiria 1
Saúde de Lisboa e Vale do ministrativo
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Lisboa 5
Saúde de Lisboa e Vale do ministrativo
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviço de segurança Segurança e Higiene no Lisboa 1
Saúde de Lisboa e Vale do Trabalho
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 2
Saúde de Lisboa e Vale do portamento dos
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviços sociais Trabalho Social e Orienta- Leiria 1
Saúde de Lisboa e Vale do ção
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviços sociais Trabalho Social e Orienta- Lisboa 6
Saúde de Lisboa e Vale do ção
Tejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Évora 1
Saúde do Alentejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Gestão e Administração Évora 2
Saúde do Alentejo, I. P.
4636 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Tecnologias de Diagnóstico Évora 1
Saúde do Alentejo, I. P. e Terapêutica
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Terapia e Reabilitação Évora 2
Saúde do Alentejo, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviços sociais Trabalho Social e Orienta- Évora 1
Saúde do Alentejo, I. P. ção
Ministério da Saúde Administração Regional de Arquitetura e construção Arquitetura e Constru- Coimbra 1
Saúde do Centro, I. P. ção — programas não
classificados noutra área
de formação
Ministério da Saúde Administração Regional de Direito Direito — diversos Coimbra 1
Saúde do Centro, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Matemática e estatística Estatística Coimbra 2
Saúde do Centro, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Gestão e Administração Coimbra 6
Saúde do Centro, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Aveiro 1
Saúde do Norte, I. P. Documentação (BAD)
Ministério da Saúde Administração Regional de Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Porto 1
Saúde do Norte, I. P. Documentação (BAD)
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Aveiro 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Braga 2
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Porto 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Informática Ciências Informáticas Vila Real 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Porto 2
Saúde do Norte, I. P. dade
Ministério da Saúde Administração Regional de Direito Direito — diversos Porto 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Economia Porto 1
Saúde do Norte, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Regional de Matemática e estatística Estatística Braga 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Matemática e estatística Estatística Porto 2
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Gestão e Administração Porto 6
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências empresariais Gestão e Administração Vila Real 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Braga 2
Saúde do Norte, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Bragança 1
Saúde do Norte, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Porto 3
Saúde do Norte, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Regional de Ciências sociais e do com- Psicologia Vila Real 1
Saúde do Norte, I. P. portamento
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Tecnologias de Diagnóstico Aveiro 1
Saúde do Norte, I. P. e Terapêutica
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4637
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Terapia e Reabilitação Aveiro 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Terapia e Reabilitação Braga 2
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Terapia e Reabilitação Porto 3
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde Terapia e Reabilitação Viseu 1
Saúde do Norte, I. P.
Ministério da Saúde Administração Regional de Serviços sociais Trabalho Social e Orienta- Porto 1
Saúde do Norte, I. P. ção
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Ciências da vida Biologia e Bioquímica Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Ciências da vida Biologia e Bioquímica Porto 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Ciências da vida Ciências da Vida — pro- Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. gramas não classificados
noutra área de formação
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Ciências da vida Ciências da Vida — pro- Porto 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. gramas não classificados
noutra área de formação
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Informática Ciências Informáticas Lisboa 2
Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. Afins — programas não
classificados noutra área
de formação
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Matemática e estatística Estatística Lisboa 2
Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. portamento dos
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Saúde Tecnologias de Diagnóstico Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. e Terapêutica
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Saúde Tecnologias de Diagnóstico Porto 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P. e Terapêutica
Ministério da Saúde Instituto Nacional de Saúde Saúde Terapia e Reabilitação Lisboa 1
Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Coimbra 1
e da Transplantação, I. P. Documentação (BAD)
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 1
e da Transplantação, I. P. Documentação (BAD)
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Porto 1
e da Transplantação, I. P. Documentação (BAD)
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Direito Direito — diversos Lisboa 1
e da Transplantação, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Ciências empresariais Marketing e Publicidade Coimbra 1
e da Transplantação, I. P.
Ministério da Saúde Instituto Português do Sangue Ciências sociais e do com- Psicologia Coimbra 1
e da Transplantação, I. P. portamento
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 2
Emprego e Segurança So- do Trabalho dade
cial
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Direito Direito — diversos Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho
cial
4638 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho
cial
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Informação e jornalismo Informação e Jornalis- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho mo — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Informática Informática — programas Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho não classificados noutra
cial área de formação
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Ciências sociais e do com- Psicologia Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Autoridade para as Condições Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- do Trabalho portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- ria Civil
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- dade
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Direito Direito — diversos Lisboa 4
Emprego e Segurança So-
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Formação de professores/ Formação de Professores Lisboa 2
Emprego e Segurança So- formadores e ciências da do Ensino Básico (1.º e
cial educação 2.º Ciclos)
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Emprego e Segurança So-
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Informação e jornalismo Informação e Jornalis- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- mo — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Matemática e estatística Matemática e Estatísti- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- ca — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Ciências empresariais Secretariado e Trabalho Ad- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- ministrativo
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Serviço de segurança Segurança e Higiene no Lisboa 1
Emprego e Segurança So- Trabalho
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Serviços sociais Serviços de Apoio a Crian- Lisboa 4
Emprego e Segurança So- ças e Jovens
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Casa Pia de Lisboa, I. P. Saúde Terapia e Reabilitação Lisboa 4
Emprego e Segurança So-
cial
Ministério da Solidariedade, Direção-Geral do Emprego e Direito Direito — diversos Lisboa 5
Emprego e Segurança So- das Relações de Trabalho
cial
Ministério da Solidariedade, Direção-Geral do Emprego e Direito Direito — diversos Porto 1
Emprego e Segurança So- das Relações de Trabalho
cial
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4639
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Gabinete de Estratégia e Pla- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
Emprego e Segurança So- neamento do MSESS
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Faro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Guarda 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Aveiro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Braga 3
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Coimbra 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Évora 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Faro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Guarda 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Leiria 2
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Lisboa 3
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Porto 2
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Setúbal 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Viana do Cas- 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. telo
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Direito Direito — diversos Viseu 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Aveiro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Porto 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Viseu 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
4640 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Enquadramento na Organi- Aveiro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. zação/Empresa
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Enquadramento na Organi- Coimbra 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. zação/Empresa
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Enquadramento na Organi- Setúbal 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. zação/Empresa
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Matemática e estatística Estatística Beja 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Aveiro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Beja 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Leiria 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 3
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Porto 2
Emprego e Segurança So- Social, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Ciências empresariais Gestão e Administração Viana do Cas- 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. telo
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Aveiro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. gramas não classificados
cial noutra área de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Faro 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. gramas não classificados
cial noutra área de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Porto 2
Emprego e Segurança So- Social, I. P. gramas não classificados
cial noutra área de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Viana do Cas- 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. gramas não classificados telo
cial noutra área de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto da Segurança Serviços sociais Serviços Sociais — pro- Viseu 1
Emprego e Segurança So- Social, I. P. gramas não classificados
cial noutra área de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto de Gestão Financeira Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 2
Emprego e Segurança So- da Segurança Social, I. P. ria Civil
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto de Gestão Financeira Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 3
Emprego e Segurança So- da Segurança Social, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto de Gestão Financeira Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Porto 1
Emprego e Segurança So- da Segurança Social, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto de Gestão Financeira Direito Direito — diversos Lisboa 3
Emprego e Segurança So- da Segurança Social, I. P.
cial
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4641
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto de Gestão Financeira Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Emprego e Segurança So- da Segurança Social, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Ciências Empresa- Castelo 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. riais — programas não Branco
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Ciências Empresa- Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. riais — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Informática Ciências Informáticas Faro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 4
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. ria Civil
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Setúbal 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. ria Civil
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Construção e Reparação de Porto 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Veículos a Motor
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. dade
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Direito Direito — diversos Aveiro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Direito Direito — diversos Lisboa 5
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Aveiro 4
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Beja 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Braga 7
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Bragança 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Castelo 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento Branco
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Coimbra 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Évora 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Faro 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
4642 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Leiria 6
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Portalegre 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Porto 20
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Setúbal 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Viana do Cas- 4
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento telo
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Vila Real 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Economia Viseu 7
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Faro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Guarda 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Leiria 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Évora 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Lisboa 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Santarém 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Eletrónica e Automação Setúbal 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Aveiro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Bragança 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Castelo 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não Branco
cial classificados noutra área
de formação
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4643
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Portalegre 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Porto 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Viseu 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Afins — programas não
cial classificados noutra área
de formação
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Aveiro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Beja 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Braga 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Castelo 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. Branco
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Coimbra 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Évora 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Faro 6
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Guarda 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 13
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Portalegre 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Porto 10
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Santarém 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Setúbal 5
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Vila Real 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
4644 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Gestão e Administração Viseu 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Porto 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P.
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Aveiro 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Beja 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Coimbra 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Faro 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Guarda 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Leiria 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 6
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Santarém 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Setúbal 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Viseu 1
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. nica
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Aveiro 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Braga 5
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Lisboa 3
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Porto 7
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Viana do Cas- 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos telo
cial
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Vila Real 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4645
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego e For- Ciências sociais e do com- Sociologia e Outros Estu- Viseu 2
Emprego e Segurança So- mação Profissional, I. P. portamento dos
cial
Ministério da Solidariedade, Secretaria-Geral do Ministério Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Lisboa 1
Emprego e Segurança So- da Solidariedade, Emprego
cial e Segurança Social
Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Adu- Direito Direito — diversos Lisboa 1
aneira
Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Adu- Matemática e estatística Estatística Lisboa 2
aneira
Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Adu- Ciências empresariais Finanças, Banca e Seguros Lisboa 1
aneira
Ministério das Finanças Direção-Geral da Administra- Direito Direito — diversos Lisboa 1
ção e do Emprego Público
Ministério das Finanças Direção-Geral da Administra- Matemática e estatística Estatística Lisboa 1
ção e do Emprego Público
Ministério das Finanças Direção-Geral da Qualifica- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
ção dos Trabalhadores em
Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral da Qualifica- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
ção dos Trabalhadores em
Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral de Proteção Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 2
Social aos Trabalhadores dade
em Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral de Proteção Direito Direito — diversos Lisboa 3
Social aos Trabalhadores
em Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral de Proteção Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 2
Social aos Trabalhadores portamento
em Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral de Proteção Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 3
Social aos Trabalhadores
em Funções Públicas
Ministério das Finanças Direção-Geral do Orçamento Informática Ciências Informáticas Lisboa 2
Ministério das Finanças Direção-Geral do Orçamento Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 2
portamento
Ministério das Finanças Gabinete de Planeamento, Direito Direito — diversos Lisboa 1
Estratégia, Avaliação e
Relações Internacionais do
MFAP
Ministério das Finanças Gabinete de Planeamento, Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 3
Estratégia, Avaliação e portamento
Relações Internacionais do
MFAP
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências sociais e do com- Ciência Política e Cidada- Lisboa 1
denamento do Território e Ambiente, I. P. portamento nia
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
denamento do Território e Ambiente, I. P. ria Civil
Energia
4646 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Direito Direito — diversos Lisboa 2
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Direito Direito — diversos Porto 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências empresariais Gestão e Administração Coimbra 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências empresariais Gestão e Administração Faro 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 2
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências físicas Química Coimbra 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Ciências físicas Química Porto 1
denamento do Território e Ambiente, I. P.
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Proteção do ambiente Tecnologia de Proteção do Évora 1
denamento do Território e Ambiente, I. P. Ambiente
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Proteção do ambiente Tecnologia de Proteção do Lisboa 7
denamento do Território e Ambiente, I. P. Ambiente
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Portalegre 1
denamento do Território e Desenvolvimento Regional
Energia do Alentejo
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Ciências empresariais Ciências Empresa- Évora 2
denamento do Território e Desenvolvimento Regional riais — programas não
Energia do Alentejo classificados noutra área
de formação
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Direito Direito — diversos Évora 1
denamento do Território e Desenvolvimento Regional
Energia do Alentejo
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Beja 2
denamento do Território e Desenvolvimento Regional Afins — programas não
Energia do Alentejo classificados noutra área
de formação
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Engenharia e técnicas afins Engenharia e Técnicas Évora 4
denamento do Território e Desenvolvimento Regional Afins — programas não
Energia do Alentejo classificados noutra área
de formação
Ministério do Ambiente, Or- Comissão de Coordenação e Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Faro 1
denamento do Território e Desenvolvimento Regional
Energia do Algarve
Ministério do Ambiente, Or- Direção-Geral de Energia e Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
denamento do Território e Geologia
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Direção-Geral de Energia e Indústrias transformadoras Indústrias Extrativas Lisboa 1
denamento do Território e Geologia
Energia
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4647
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Ministério do Ambiente, Or- Direção-Geral de Energia e Engenharia e técnicas afins Metalurgia e Metalomecâ- Lisboa 1
denamento do Território e Geologia nica
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Direção-Geral de Energia e Engenharia e técnicas afins Tecnologia dos Processos Lisboa 1
denamento do Território e Geologia Químicos
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Instituto da Habitação e da Informática Informática na Ótica do Uti- Lisboa 3
denamento do Território e Reabilitação Urbana, I. P. lizador
Energia
Ministério do Ambiente, Or- Instituto da Habitação e da Informática Informática na Ótica do Uti- Porto 3
denamento do Território e Reabilitação Urbana, I. P. lizador
Energia
Presidência do Conselho de Agência para a Modernização Informática Ciências Informáticas Braga 1
Ministros Administrativa, I. P.
Presidência do Conselho de Agência para a Modernização Informática Ciências Informáticas Lisboa 3
Ministros Administrativa, I. P.
Presidência do Conselho de Agência para a Modernização Formação de professores/ Formação de prof/formado- Lisboa 1
Ministros Administrativa, I. P. formadores e ciências da res e ciênc da educ — pro-
educação gramas não classificados
noutra área de formação
Presidência do Conselho de Agência para a Modernização Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Ministros Administrativa, I. P.
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências físicas Ciências da Terra Coimbra 2
Ministros Desenvolvimento Regional
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências da vida Ciências do Ambiente Coimbra 3
Ministros Desenvolvimento Regional
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências da vida Ciências do Ambiente Viseu 1
Ministros Desenvolvimento Regional
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Coimbra 1
Ministros Desenvolvimento Regional dade
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Direito Direito — diversos Coimbra 1
Ministros Desenvolvimento Regional
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências sociais e do com- Economia Castelo 1
Ministros Desenvolvimento Regional portamento Branco
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências sociais e do com- Economia Coimbra 1
Ministros Desenvolvimento Regional portamento
do Centro
Presidência do Conselho de Comissão de Coordenação e Ciências empresariais Gestão e Administração Aveiro 1
Ministros Desenvolvimento Regional
do Centro
Presidência do Conselho de Direção Regional de Cultura Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Porto 1
Ministros do Norte
Presidência do Conselho de Direção Regional de Cultura Humanidades História e Arqueologia Bragança 2
Ministros do Norte
Presidência do Conselho de Direção Regional de Cultura Serviços pessoais Turismo e Lazer Porto 2
Ministros do Norte
Presidência do Conselho de Direção Regional de Cultura Serviços pessoais Turismo e Lazer Vila Real 1
Ministros do Norte
4648 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
N.º de
Nível Orgânico Organismo Área de Estudo Área de Educação Distrito
vagas
Presidência do Conselho de Direção-Geral das Autarquias Informática Ciências Informáticas Lisboa 1
Ministros Locais
Presidência do Conselho de Direção-Geral das Autarquias Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 2
Ministros Locais dade
Presidência do Conselho de Direção-Geral das Autarquias Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Ministros Locais portamento
Presidência do Conselho de Direção-Geral das Autarquias Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Ministros Locais
Presidência do Conselho de Direção-Geral do Património Arquitetura e construção Arquitetura e Urbanismo Lisboa 2
Ministros Cultural
Presidência do Conselho de Direção-Geral do Património Artes Artesanato Lisboa 4
Ministros Cultural
Presidência do Conselho de Direção-Geral do Património Artes Belas-Artes Lisboa 1
Ministros Cultural
Presidência do Conselho de Direção-Geral do Património Humanidades História e Arqueologia Lisboa 4
Ministros Cultural
Presidência do Conselho de Direção-Geral do Património Ciências físicas Química Lisboa 1
Ministros Cultural
Presidência do Conselho de Gabinete de Estratégia, Pla- Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 1
Ministros neamento e Avaliação Cul- portamento
turais
Presidência do Conselho de Gabinete de Estratégia, Pla- Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 1
Ministros neamento e Avaliação Cul-
turais
Presidência do Conselho de Gabinete de Estratégia, Pla- Humanidades Humanidades — programas Lisboa 1
Ministros neamento e Avaliação Cul- não classificados noutra
turais área de formação
Presidência do Conselho de Inspeção-geral das Atividades Informação e jornalismo Biblioteconomia, Arquivo e Lisboa 1
Ministros Culturais Documentação (BAD)
Presidência do Conselho de Inspeção-geral das Atividades Arquitetura e construção Construção Civil e Engenha- Lisboa 1
Ministros Culturais ria Civil
Presidência do Conselho de Instituto do Cinema e do Ciências empresariais Gestão e Administração Lisboa 3
Ministros Audiovisual, I. P.
Presidência do Conselho de Instituto Nacional de Ciências sociais e do com- Economia Lisboa 6
Ministros Estatística, I. P. portamento
Presidência do Conselho de Instituto Nacional de Ciências sociais e do com- Economia Porto 1
Ministros Estatística, I. P. portamento
Presidência do Conselho de Instituto Nacional de Matemática e estatística Estatística Lisboa 3
Ministros Estatística, I. P.
Presidência do Conselho de Secretaria-Geral da Presidên- Artes Audiovisuais e Produção Lisboa 1
Ministros cia de Conselho de Minis- dos Media
tros
Presidência do Conselho de Secretaria-Geral da Presidên- Ciências empresariais Contabilidade e Fiscali- Lisboa 2
Ministros cia de Conselho de Minis- dade
tros
Presidência do Conselho de Secretaria-Geral da Presidên- Direito Direito — diversos Lisboa 3
Ministros cia de Conselho de Minis-
tros
Presidência do Conselho de Secretaria-Geral da Presidên- Engenharia e técnicas afins Eletricidade e Energia Lisboa 1
Ministros cia de Conselho de Minis-
tros
Presidência do Conselho de Secretaria-Geral da Presidên- Ciências empresariais Marketing e Publicidade Lisboa 1
Ministros cia de Conselho de Minis-
tros
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4649
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do
potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco
Portaria n.º 199/2015 e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa
de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
de 6 de julho designado por PDR 2020.
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 setembro, esta-
beleceu o modelo de governação dos fundos europeus Artigo 2.º
estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se Objetivos
inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento
Rural (FEADER), e determinou a estruturação operacional O apoio previsto na presente portaria destina-se a re-
desde fundo em três programas de desenvolvimento rural, constituir ou repor as condições de produção das explora-
um para o continente, designado PDR 2020, outro para a ções agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos
região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, ofi-
e outro para a região autónoma da Madeira, designado cialmente reconhecidos.
PRODERAM 2020.
Na arquitetura do PDR 2020 à área relativa à «Compe- Artigo 3.º
titividade e organização da produção» corresponde uma
Definições
visão da estratégia nacional para o desenvolvimento rural
no domínio do apoio às empresas, que tem como princípio Para efeitos da presente portaria, e para além das defini-
determinante a concentração dos apoios no sector e na ções constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014,
produção de bens transacionáveis dirigidos aos agentes de 27 de outubro, entende-se por:
económicos diretamente envolvidos na criação de valor,
a partir de atividades agrícolas e agroalimentares e assente a) «Acontecimento catastrófico», um acontecimento
numa gestão eficiente dos recursos. imprevisto, biótico ou abiótico, induzido pela atividade
Inserida na referida área encontra-se a medida «Gestão humana, que perturba gravemente os sistemas de produção
do risco e restabelecimento do potencial produtivo», que agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo,
se torna fundamental para dar previsibilidade e estabili- prejuízos económicos importantes para os sectores agrícola
dade financeira às explorações agrícolas e florestais, sem ou florestal;
a qual a atratividade sectorial decresce significativamente, b) «Catástrofe natural», um acontecimento natural, bió-
tendo em conta a vulnerabilidade do sector às condições tico ou abiótico, que perturba gravemente os sistemas de
climatéricas. produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando,
Dentro desta medida inscreve-se o apoio 6.2.2, denomi- a prazo, prejuízos económicos importantes para os sectores
nado «Restabelecimento do potencial produtivo», que tem agrícola ou florestal;
por objetivo apoiar a reposição das condições de produção c) «Exploração agrícola», o conjunto de parcelas ou
das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, animais utilizados para o exercício de atividades agrícolas,
fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catas- submetidas a uma gestão única;
tróficos, por forma a criar condições para regressarem à d) «Fenómeno climático adverso», as condições cli-
atividade normal. máticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais,
A prossecução desses objetivos inclui o apoio ao como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, chuvas
reinvestimento de capital necessário para restituir às fortes ou seca severa;
explorações uma situação idêntica à existente antes da e) «Potencial agrícola», os ativos fixos tangíveis e os
ocorrência dos acidentes catastróficos climáticos que ativos biológicos.
as atinjam.
Este apoio destina-se apenas a ser aplicado nas zonas
afetadas por calamidades naturais, acidentes climatéricos CAPÍTULO II
adversos ou eventos catastróficos, os quais devem ser Apoio 6.2.2 «Restabelecimento
previamente reconhecidos, por decisão governamental. do potencial produtivo»
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul- Artigo 4.º
tura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das compe- Beneficiários
tências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de as pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agríco-
3 de outubro de 2014, o seguinte: las sofram diminuições no respetivo potencial agrícola em
consequência de catástrofes naturais, fenómenos climáticos
CAPÍTULO I adversos ou acontecimentos catastróficos oficialmente
reconhecidos.
Disposições gerais
Artigo 5.º
Artigo 1.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Objeto
1 — Os candidatos ao apoio previsto na presente por-
A presente portaria estabelece o regime de aplicação do taria, além do disposto no artigo anterior e sem prejuízo
apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do
4650 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir Artigo 7.º
as seguintes condições: Despesas elegíveis e não elegíveis
a) Encontrarem-se legalmente constituídos; As despesas elegíveis e não elegíveis são, designada-
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exer- mente, as constantes do anexo I à presente portaria, da
cício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com qual faz parte integrante.
a natureza do investimento;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada
Artigo 8.º
perante, respetivamente, a administração fiscal e a segu-
rança social, sem prejuízo do disposto no n.º 2; Critérios de seleção das candidaturas
d) Terem a situação regularizada em matéria de re-
Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto
posições no âmbito do financiamento do FEADER e do
na presente portaria, são considerados, designadamente,
FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Ins-
os seguintes critérios:
tituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
(IFAP, I. P.); a) Candidatura cuja exploração disponha de seguro de
e) Não terem sido condenados em processo-crime por colheitas, animais ou plantas;
factos que envolvem disponibilidades financeiras no âm- b) Candidaturas que respeitem a danos não seguráveis;
bito do FEADER e do FEAGA; c) Candidatura cuja exploração disponha de outros segu-
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou ros com cobertura de riscos relacionados com a atividade
simplificada nos termos da legislação em vigor; agrícola.
g) Serem titulares da exploração agrícola e terem efetu-
ado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar. Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
2 — A condição prevista na alínea c) do número anterior
Os beneficiários do apoio previsto na presente portaria,
pode ser aferida até à data de apresentação do primeiro
além das obrigações enunciadas no artigo 24.º do Decreto-
pedido de pagamento.
-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são obrigados a:
Artigo 6.º a) Executar a operação nos termos e condições apro-
Critérios de elegibilidade das operações
vados;
b) Cumprir a legislação e normas obrigatórias relacio-
1 — Podem beneficiar do apoio previsto na presente nadas com a natureza do investimento;
portaria, as operações que se enquadrem nos objetivos do c) Proceder à publicitação dos apoios que lhe forem
artigo 2.º, e que reúnam as seguintes condições: atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável
e das orientações técnicas do PDR 2020;
a) Abranjam explorações situadas em zona atingida
d) Manter a situação tributária e contributiva regulari-
por catástrofe natural, fenómeno climático adverso ou
zada perante a administração fiscal e a segurança social,
acontecimento catastrófico, previamente reconhecidos
a qual é aferida em cada pedido de pagamento;
por despacho do membro do Governo responsável pela
e) Manter um sistema de contabilidade organizada ou
área da agricultura;
simplificada nos termos da legislação em vigor;
b) Respeitem a danos superiores a 30 % do potencial
f) Manter a atividade e as condições legais necessárias
agrícola, confirmados pela Direção Regional de Agricul-
ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a
tura e Pescas (DRAP) da área de localização da exploração,
através de visita ao local; contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até
c) Incluam, nomeadamente, as tipologias de intervenção à data da conclusão da operação, se tal termo ultrapassar
e o tipo de capital atingido passível de apoio. os cinco anos;
g) Não locar ou alienar os equipamentos ou as instala-
ções cofinanciadas, durante um período de cinco anos a
2 — O despacho mencionado na alínea a) do número
contar da data de aceitação da concessão do apoio ou até à
anterior deve definir:
data da conclusão da operação, se esta ultrapassar os cinco
a) O tipo de capital atingido passível de apoio; anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
b) A tipologia de intervenções a considerar; h) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos re-
c) A área geográfica elegível; ferentes à operação são efetuados através de conta bancária
d) Os prazos para apresentação, pelos beneficiários, única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em
das declarações de prejuízo e para a verificação prévia situações devidamente justificadas;
pelas DRAP; i) Adotar comportamentos que respeitem os princípios
e) Os prazos para apresentação das candidaturas; da transparência, da concorrência e da boa gestão dos
f) A dotação orçamental a atribuir; dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetí-
g) A forma e o nível de apoio a conceder; veis de configurar conflito de interesses, designadamente
h) O número máximo de candidaturas admitidas por nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus
beneficiário; fornecedores ou prestadores de serviços.
i) Eventuais critérios específicos a considerar para de-
cisão das candidaturas. Artigo 10.º
Forma, nível e limites dos apoios
3 — As declarações de prejuízo efetuam-se através
de formulário eletrónico disponível em www.ifap.pt, de 1 — O apoio previsto na presente portaria é concedido
acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo
e divulgados no respetivo portal. assumir as modalidades previstas na alínea a) ou c) do
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4651
n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de 6 — As candidaturas são objeto de decisão pelo gestor
outubro, neste último caso, nos termos a definir em di- no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data limite
ploma próprio. para a respetiva apresentação, após audição da comissão
2 — Os níveis de apoio a conceder são os seguintes: de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela
a) 80 % da despesa total elegível, no caso de bene- autoridade de gestão, no prazo máximo de 5 dias úteis a
ficiários detentores de coberturas de riscos seguráveis contar da data da sua emissão.
pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da
atividade agrícola; Artigo 13.º
b) 50 % da despesa total elegível, no caso de benefi- Termo de aceitação
ciários não abrangidos pela alínea anterior.
1 — A aceitação do apoio é efetuada mediante sub-
3 — Do apoio a conceder são deduzidos os montantes missão eletrónica e autenticação de termo de aceitação
das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014,
gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos apro-
de compensação pelas perdas registadas. vados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal,
em www.ifap.pt.
2 — O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a sub-
CAPÍTULO III missão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de ca-
ducidade da decisão de aprovação da candidatura, nos
Procedimento termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 159/2014, de 27 de outubro, salvo motivo justificado
Artigo 11.º não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de
Apresentação das candidaturas gestão.
1 — As candidaturas ao apoio previsto na presente
Artigo 14.º
portaria são apresentadas nos termos e prazos definidos
nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, divulgados no portal do Execução das operações
Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do
1 — A execução das operações só pode ter início após
PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois
a confirmação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
órgãos de comunicação social.
2 — A apresentação das candidaturas efetua-se atra- 2 — Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem
vés de submissão de formulário eletrónico disponível no e concluírem a execução física da operação são, respetiva-
portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do mente, de 6 meses e 24 meses contados a partir da data da
PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a con- submissão autenticada do termo de aceitação.
firmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de 3 — Em casos excecionais e devidamente justificados, o
gestão, considerando-se a data de submissão como a data gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido
de apresentação da candidatura. no número anterior.
Artigo 12.º Artigo 15.º
Análise e decisão das candidaturas Apresentação dos pedidos de pagamento
1 — A autoridade de gestão ou as DRAP analisam e 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se
emitem parecer sobre as candidaturas, do qual consta a através de submissão de formulário eletrónico disponível
apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no
da operação e do beneficiário, o apuramento do montante portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a
do custo total elegível e o nível de apoio previsional. data da submissão como a data de apresentação do pedido
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do de pagamento.
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são solicitados 2 — O pedido de pagamento reporta-se às despesas
aos candidatos, quando se justifique, os documentos exi- efetivamente realizadas e pagas, devendo os comprovati-
gidos no formulário de candidatura ou elementos comple- vos e demais documentos que o integram ser submetidos
mentares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, ou eletronicamente de acordo com os procedimentos apro-
a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação vados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal,
da candidatura. em www.ifap.pt.
3 — O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo 3 — Apenas são aceites os pedidos de pagamentos re-
máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite lativos a despesas pagas por transferência bancária, débito
para a apresentação das candidaturas e, quando emitido em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário,
pelas DRAP, sendo remetido à autoridade de gestão. nos termos previstos no termo de aceitação e nos números
4 — O secretariado técnico aplica os critérios de sele- seguintes.
ção, em função do princípio da coesão territorial e da do- 4 — Pode ser apresentado um pedido de pagamento
tação orçamental referida no respetivo despacho e submete a título de adiantamento sobre o valor total do apoio, no
a decisão do gestor a aprovação das candidaturas. máximo até 50 % da despesa pública aprovada, mediante
5 — Antes de ser adotada a decisão final os candidatos a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspon-
são ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Ad- dente a 100 % do montante do adiantamento.
ministrativo, designadamente quanto à eventual intenção 5 — O pagamento é proporcional à realização do inves-
de indeferimento total ou parcial e respetivos fundamentos. timento elegível, devendo o montante da última prestação
4652 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível Artigo 19.º
da operação.
Reduções e exclusões
6 — Podem ser apresentados até quatro pedidos de pa-
gamento por candidatura aprovada, não incluindo o pedido 1 — Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos
de pagamento a título de adiantamento. às reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE)
7 — O disposto nos n.os 2, 3 e 5 não é aplicável às ope- n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
rações ou componentes de operações com custos simpli- 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE)
ficados. n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Re-
8 — O último pedido de pagamento deve ser submetido gulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão,
no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
da operação, sob pena de indeferimento. 2 — A aplicação de reduções e exclusões dos apoios
9 — Em casos excecionais e devidamente justificados, concedidos ou a conceder, em caso de incumprimento das
o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo esta- obrigações dos beneficiários previstas no artigo 9.º da pre-
belecido no número anterior. sente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014,
10 — No ano de encerramento do PDR 2020, o último
de 27 de outubro, é efetuada de acordo com o previsto no
pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses
anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.
antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada
no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do 3 — O incumprimento dos critérios de elegibilidade
PDR 2020, em www.pdr-2020.pt. constitui fundamento suscetível de determinar a devolução
da totalidade dos apoios recebidos.
Artigo 16.º 4 — À recuperação dos montantes indevidamente rece-
bidos, designadamente por incumprimento dos critérios de
Análise e decisão dos pedidos de pagamento elegibilidade ou de obrigações dos beneficiários, aplica-se
1 — O IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE)
poderes para o efeito, analisam os pedidos de pagamento n.º 809/2014, da Comissão de 17 de julho de 2014, no ar-
e emitem parecer. tigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no
2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto,
tos complementares, constituindo a falta de entrega dos e na demais legislação aplicável.
mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não
aprovação do pedido. Artigo 20.º
3 — Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento
Entrada em vigor
da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e
a validação da despesa constante do respetivo pedido de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
pagamento. da sua publicação.
4 — O IFAP, I. P., após a receção do parecer referido nos
números anteriores, adota os procedimentos necessários O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
ao respetivo pagamento. tiago de Albuquerque, em 17 de junho de 2015.
5 — Os critérios de realização das visitas ao local da
operação durante o seu período de execução são defi- ANEXO I
nidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE)
n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de Despesas elegíveis e não elegíveis
17 de dezembro de 2013.
(a que se refere o artigo 7.º)
Artigo 17.º 1 — Despesas elegíveis — despesas de investimento
Pagamentos relativas à reconstituição e ou reposição de:
1.1 — Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrí-
1 — Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo colas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras
IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido infraestruturas dentro da exploração;
antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no 1.2 — Ativos biológicos, incluindo a reposição de efe-
respetivo portal, em www.ifap.pt.
tivos animais e plantações plurianuais.
2 — Os pagamentos dos apoios são efetuados por trans-
ferência bancária, para a conta referida na alínea g) do 2 — Despesas não elegíveis:
artigo 9.º 2.1 — A cobertura de perdas relativas a riscos segurá-
veis não seguros por opção de gestão de risco do benefi-
Artigo 18.º ciário não é elegível;
Controlo 2.2 — Aquisição de plantas anuais e sua plantação;
2.3 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita
A operação, incluindo a candidatura e os pedidos de ser efetuada num único ano;
pagamento, está sujeita a ações de controlo administrativo 2.4 — IVA recuperável.
e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo
de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) Limites às elegibilidades
n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) 3 — As contribuições em espécie constituem despesas
n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Re- elegíveis desde que se refiram ao fornecimento de equi-
gulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, pamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até
de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável. ao limite do autofinanciamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015 4653
ANEXO II
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
1 — O incumprimento das obrigações previstas no artigo 9.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei
n.º 159/2014, de 27 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões:
Obrigações dos beneficiários Consequências do incumprimento
a) Executar a operação nos termos e condições aprovados . . . . . . . . . . . . . Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
percentagem de 2 % a 100 %.
b) Cumprir a legislação e normas obrigatórias relacionadas com a natureza Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
do investimento. percentagem de 2 % a 100 %.
c) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PDR 2020 percentagem de 5 %.
d) Manter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
social. percentagem de 5 % a 100 %.
e) Manter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos Redução dos pagamentos dos apoios já realizados ou a realizar, numa
termos da legislação em vigor. percentagem de 5 % a 100 %.
f) Manter a atividade e as condições legais necessárias ao exercício da Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
mesma durante o período de cinco anos a contar da data de aceitação da percentagem de 5 % a 100 %.
concessão do apoio, celebração do contrato, ou até à data da conclusão
da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.
g) Não locar ou alienar os equipamentos ou as instalações cofinanciadas, Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos equi-
durante um período de cinco anos a contar da data de aceitação da conces- pamentos ou às instalações onerados ou alienados.
são do apoio ou até à data da conclusão da operação, se esta ultrapassar
os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PDR
2020.
h) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação Exclusão dos pagamentos dos apoios já realizados, relativos aos in-
são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, vestimentos pagos por conta que não a conta única e exclusiva, em
do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas. situações não devidamente justificadas (*).
i) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir percentagem de 2 % a 100 %.
situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente
nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores
ou prestadores de serviços.
j) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se Exclusão dos apoios, já realizados ou a realizar.
encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento
e controlo do projeto aprovado.
k) Conservar os documentos relativos à realização da operação, sob a forma Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, percentagem de 2 % a 100 %.
quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três
anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão
Europeia sobre a declaração de encerramento do PDR, consoante a fase
do encerramento da operação tenha sido incluído, ou pelo prazo fixado
na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria
de auxílios de Estado, se estas fixarem prazo superior.
l) Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente percentagem de 2 % a 100 %.
organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas
as transações referentes à operação.
m) Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, numa
monitorização e de avaliação das operações e participar em processos percentagem de 2 % a 100 %.
de inquirição relacionados com as mesmas.
(*) Na aceção do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março.
2 — O disposto no número anterior não prejudica, de- d) Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE)
signadamente, a aplicação: n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho;
e) De outras cominações, designadamente de natureza
a) Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no penal, que ao caso couberem.
artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014,
3 — A medida concreta das reduções previstas no
da Comissão, de 11 de março;
n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão,
b) Da exclusão prevista, designadamente, nas alíne- duração e recorrência do incumprimento, nos termos pre-
as a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) vistos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado
n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, com
17 de dezembro; base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do
c) Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento De- PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e no portal do IFAP, I. P.,
legado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março; em www.ifap.pt.
4654 Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2015
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