Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 196/2025/1
- Data
- 2025-04-17
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E PESCAS
Sumário
Nona alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e susten- tabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 76 17-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (182 palavras)
Portaria n.º 196/2025/1
6 — [...]
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9 — [...]
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1.ª série
N.º 76
17-04-2025
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
13 — [...]
14 — No PU do ano de 2025, a apresentação do plano de fertilização, previsto na alínea b) do
artigo 30.º deve ser entregue na CCDR, I. P. territorialmente competente ou OC, para efeitos de aprovação
até ao final do período de candidaturas.
15 — No PU do ano de 2025, a validação da existência de plano de fertilização aprovado será também
assegurada através de listagem de todos os planos aprovados a remeter por cada uma das CCDR, I. P.,
ou da DGADR ao IFAP, em condições a definir por este, até ao dia 15 de julho.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de abril de 2025.
118959156
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