Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 190/2026/1

Data
2026-04-22
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «V. N. S. Bento/Monte Novo ― Furo 1», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 78 22-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (543 palavras)

Portaria n.º 190/2026/1 Assim: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, 1/3 1.ª série N.º 78 22-04-2026 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas desig- nada por «V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa, nos termos dos artigos seguintes. 2 — A massa de água onde se insere a captação, Moura-Ficalho, foi classificada com Estado Global Medíocre, no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana. 3 — A captação mencionada no n.º 1 contribui para o abastecimento de 323 habitantes de Serpa, com um volume médio de 105,96 m3/dia. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1 Portaria n.º 190/2026/1 Vértices X (metros) Y (metros) 1 67 745,898 3 - 187 274,563 8 2 67 737,187 8 - 187 265,045 4 2/3 1.ª série N.º 78 22-04-2026 Vértices X (metros) Y (metros) 3 67 747,055 5 - 187 256,015 2 4 67 755,7659 - 187 265,533 6 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central). ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Planta de localização da zona de proteção V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1 https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo 119948308 Portaria n.º 190/2026/1 3/3
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