Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 190/2026/1
- Data
- 2026-04-22
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «V. N. S. Bento/Monte Novo ― Furo 1», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 78 22-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (543 palavras)
Portaria n.º 190/2026/1
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das
competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025,
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da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto
de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas desig-
nada por «V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1», destinada ao abastecimento público para consumo
humano, localizada no concelho de Serpa, nos termos dos artigos seguintes.
2 — A massa de água onde se insere a captação, Moura-Ficalho, foi classificada com Estado Global
Medíocre, no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana.
3 — A captação mencionada no n.º 1 contribui para o abastecimento de 323 habitantes de Serpa,
com um volume médio de 105,96 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas no quadro constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração da captação.
3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção da captação
mencionada no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1
Portaria n.º 190/2026/1
Vértices X (metros) Y (metros)
1 67 745,898 3 - 187 274,563 8
2 67 737,187 8 - 187 265,045 4
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Vértices X (metros) Y (metros)
3 67 747,055 5 - 187 256,015 2
4 67 755,7659 - 187 265,533 6
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
V. N. S. Bento/Monte Novo — Furo 1
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo
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