Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 189/2023
- Data
- 2023-07-04
- Tipo
- Portaria
Texto integral (867 palavras)
Portaria n.º 189/2023
de 4 de julho
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, na sua
redação atual, e prorroga até 31 de março de 2024 o regime excecional de incentivo
aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares,
ali previsto.
Através da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e da Portaria
n.º 54/2021, de 10 de março, na sua redação atual, foram criados dois regimes excecionais de
incentivos à recuperação da atividade assistencial afetada pela situação epidemiológica provocada
pela COVID-19, direcionados às consultas e cirurgias realizadas nos hospitais do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) e às consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, respetivamente.
Ambos os regimes fomentaram o aumento da atividade assistencial realizada no SNS, contri-
buindo para que em 2022 tenham sido ultrapassados, em várias áreas assistenciais, os níveis de
produção que se registavam antes do surgimento da COVID-19.
Nesta sequência, através da Portaria n.º 22/2023, de 6 de janeiro, procedeu-se à prorrogação
dos dois regimes até 30 de junho de 2023, possibilitando assim a consolidação dos ganhos assisten-
ciais na vertente dos cuidados de saúde primários e, sobretudo, na resposta hospitalar programada,
onde, até maio de 2023, se realizaram quase 1,7 milhões de primeiras consultas hospitalares, ou
seja, mais 8,3 % que no período homólogo pré-pandemia (2019) e mais 6 % que em 2022, e se se
ultrapassaram as 355 mil intervenções cirúrgicas realizadas no SNS, representando um crescimento
de mais 20 %, comparativamente a 2019, e de mais 11,1 %, face ao registado em 2022.
Agora, estando em curso, por um lado, o processo de generalização das unidades de saúde
familiar do modelo B (USF B), criadas através do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na
sua redação atual, e, por outro, o alargamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI)
previstos no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do SNS, importa ade-
quar os dois regimes excecionais de incentivos a esta nova realidade.
Neste contexto, e enquanto decorre o processo de reorganização interna dos hospitais do SNS,
nomeadamente o alargamento dos CRI, importa prorrogar, até ao final do 1.º trimestre de 2024, o
regime excecional de incentivos para a atividade hospitalar criado através da Portaria n.º 288/2020,
de 16 de dezembro, na sua redação atual, introduzindo pequenos ajustamentos, de forma a con-
tinuar a incentivar o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos
através da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, nomeadamente na vertente das primeiras consultas
hospitalares e das intervenções cirúrgicas.
Foram ouvidas a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Direção Executiva do
SNS, I. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Decreto-Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despa-
cho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, alte-
rada pela Portaria n.º 22/2023, de 6 de janeiro, e prorroga, até 31 de março de 2024, o regime excecional
de incentivos aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares.
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Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 22/2023,
de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a ativi-
dade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo එඑ da Portaria
n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.
2 — O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a ativi-
dade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo එඑ da referida Portaria
n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.
3 — [...]»
Artigo 3.º
Prorrogação dos incentivos excecionais à recuperação da atividade assistencial
Mantém-se em vigor, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivo à realiza-
ção da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de
dezembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
a 1 de julho de 2023.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 29 de
junho de 2023.
116626436
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I SÉRIE
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