Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 188/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
Texto integral (4698 palavras)
Portaria n.º 188/2024/1
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto
de 2024.
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ANEXO
Programa de Formação da Área de Especialização de Gastrenterologia
A formação especializada no internato médico de gastrenterologia tem a duração de 60 meses
(cinco anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, desig-
nada Formação Geral.
A) Formação Geral:
1 — Duração — 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação
Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada.
4 — Equivalência — os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência
a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada.
B) Formação Especializada:
1 — Duração do internato — 60 meses.
2 — Estágios por sequência obrigatória, preferencial e duração:
2.1 — Formação básica:
2.1.1 — Estágio em serviço de medicina interna — 9 meses.
2.1.1.1 — A formação em medicina interna deve preceder sempre que possível o início do treino
especializado em gastrenterologia e decorrer obrigatoriamente nos dois primeiros anos da formação.
2.1.2 — Estágio em medicina intensiva — 3 meses.
2.1.3 — Estágio em anatomia patológica — curso específico ou estágio de duas semanas.
2.1.3.1 — Frequência com aproveitamento de um curso de anatomia patológica, programado para
a especialidade de gastrenterologia com o patrocínio científico da Ordem dos Médicos, a realizar, pre-
ferencialmente, no decurso do 2.º ou 3.º ano da formação especializada do internato. Em alternativa,
caso não se realize o curso, frequência de um estágio de anatomia patológica em serviço de anatomia
patológica idóneo para o colégio de especialidade de anatomia patológica, com uma duração de duas
semanas.
2.1.4 — Estágio em imagiologia — 1 mês.
2.1.4.1 — Formação em imagiologia a realizar preferencialmente no decurso do 3.º ou 4.º ano da
formação especializada do internato, em serviço de imagiologia idóneo para o colégio de especialidade
de radiologia.
2.2 — Formação gastrenterológica — 46,5 meses ou 47 meses consoante seja frequentado o curso
específico de anatomia patológica ou o estágio de 2 semanas” cf. previsto em 2.1.3.
2.2.1 — Estágio em gastrenterologia geral — 40,5 meses.
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2.2.2 — Estágios opcionais — até 6 meses.
2.2.2.1 — Podem realizar-se durante o internato estágios opcionais em áreas diferenciadas da
gastrenterologia: a) endoscopia terapêutica avançada; b) ecografia digestiva; c) hepatologia; d) inten-
sivismo em gastrenterologia; e) neurogastrenterologia; f) oncologia digestiva; g) pancreatologia e vias
biliares; h) proctologia; i) transplantação hepática; k) doenças inflamatórias do intestino.
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2.2.2.2 — Cada estágio opcional deve ter uma duração mínima de 1 mês.
3 — Local de formação:
3.1 — Os estágios serão realizados em serviços hospitalares idóneos de medicina interna, medicina
intensiva, anatomia patológica, imagiologia e gastrenterologia.
3.2 — Os estágios opcionais serão realizados em serviços de gastrenterologia com reconhecida
competência/capacidade formativa para cada área, no hospital formador ou noutro, devendo o pro-
grama de formação dos estágios que cada serviço disponibiliza (local, objetivos de desempenho e de
conhecimento, duração e organização) ser comunicado ao colégio da especialidade.
3.3 — Deve ser prevista a realização de estágios (obrigatórios ou opcionais), de duração não
inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista
a diversidade da formação médica.
4 — Objetivos da formação:
4.1 — Formação básica:
4.1.1 — Medicina interna:
4.1.1.1 — Estágio em serviço de medicina interna:
4.1.1.1.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Adquirir conhecimento sobre medicina interna em geral, nomeadamente doenças sistémicas
com repercussão digestiva, assim como complicações sistémicas das doenças digestivas (cardíacas,
nefrológicas, nutricionais, entre outras);
b) Aprofundar conhecimentos de colheita de histórias clínicas, incluindo os antecedentes familiares,
genéticos, psicossociais e ambientais, e de um cuidado e pormenorizado exame físico.
4.1.1.1.2 — Objetivos de desempenho:
a) Proceder a uma correta avaliação do doente no internamento e urgência;
b) Praticar a anamnese e o exame físico, elaborar a lista dos diagnósticos diferenciais apropriados,
delinear um plano lógico e criterioso de investigação e propor a orientação terapêutica e o seguimento
da evolução do doente.
4.1.1.2 — Estágio de medicina intensiva:
4.1.1.2.1 — Objetivos de conhecimento — adquirir conhecimentos de intensivismo, particularmente
as situações que frequentemente acompanham as doenças do foro digestivo, nomeadamente instabi-
lidade hemodinâmica, insuficiência cardíaca, respiratória e renal, e sépsis.
4.1.1.2.2 — Objetivos de desempenho:
a) Consolidar a orientação de doentes críticos e no treino das técnicas elementares de medicina
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intensiva;
b) Contactar com técnicas específicas realizadas em unidades de cuidados intensivos, nomea-
damente entubação endotraqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva e cateterização arterial
e venosa central.
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4.1.2 — Estágio em anatomia patológica:
4.1.2.1 — Objetivos de conhecimento — adquirir os conhecimentos de anatomia patológica res-
peitantes às patologias mais frequentes do tubo digestivo, fígado, vias biliares e pâncreas necessários
à prática da gastrenterologia.
4.1.2.2 — Objetivos de desempenho — avaliar as indicações e limitações das técnicas de anato-
mia patológica; conhecer e aplicar a terminologia correntemente utilizada; reconhecer as alterações
anátomo-patológicas mais frequentes e estabelecer a devida correlação com a clínica.
4.1.3 — Estágio em imagiologia:
4.1.3.1 — Objetivos de conhecimento — adquirir conhecimentos básicos de imagiologia e sua cor-
relação com a clínica no âmbito da gastrenterologia, privilegiando a ecografia, mas também os exames
contrastados do tubo digestivo, a eco-doppler abdominal, a tomografia computorizada, a ressonância
magnética e as técnicas de radiologia de intervenção.
4.1.3.2 — Objetivos de desempenho:
a) Avaliar as indicações, contraindicações, limites, sensibilidade e especificidade dos diferentes
métodos de imagem e sua correta interpretação;
b) Ajudar ou realizar sob supervisão um mínimo de 100 ecografias abdominais;
c) É altamente recomendável contactar com 20 exames contrastados do tubo digestivo e com
técnicas diferenciadas de radiologia de intervenção na abordagem de patologia digestiva.
4.2 — Formação gastrenterológica:
4.2.1 — Estágio em gastrenterologia geral:
4.2.1.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer as patologias gastrenterológicas no que se refere à epidemiologia, etiologia, patologia,
fisiopatologia e genética;
b) Conhecer a abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica, das patologias gastrenterológicas;
c) Conhecer os aspetos da prevenção inerentes às doenças do foro digestivo;
d) Conhecer as técnicas complementares da especialidade, diagnósticas e terapêuticas, suas
indicações, contraindicações, limitações e complicações;
e) Conhecer os equipamentos utilizados, material acessório, a sua desinfeção e manutenção;
f) Conhecer as principais questões éticas, deontológicas e médico-legais subjacentes ao exercício
da gastrenterologia;
g) Conhecer o âmbito das aptidões de comunicação, trabalho em equipa, profissionalismo, qua-
lidade e segurança.
4.2.1.2 — Objetivos de desempenho:
a) Diagnosticar e avaliar de forma adequada os doentes de ambos os sexos com patologia gas-
trenterológica no âmbito do internamento, consulta e urgência;
b) Discutir as alternativas terapêuticas e instituir, perante um doente específico, o melhor tratamento;
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c) Promover e participar em programas de rastreio da especialidade;
d) Cumprir protocolos de tratamento e programas de vigilância de doentes tratados;
e) Colocar corretamente as indicações para procedimentos técnicos da especialidade, de acordo
com diversas situações clínicas;
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f) Executar as técnicas gastrenterológicas, diagnósticas e terapêuticas, em situação de rotina
e urgência, com ênfase na descrição, interpretação, diagnóstico e contextualização clínica das lesões
encontradas;
g) Reconhecer e tratar precocemente as iatrogenias, quer farmacológicas quer relacionadas com
os procedimentos técnicos;
h) Promover os adequados cuidados de vigilância no doente após a execução de exames;
i) Aplicar de forma responsável e integrada os conhecimentos teóricos e a capacidade técnica
adquirida na decisão clínica diária;
j) Fomentar uma comunicação eficaz entre os vários profissionais intervenientes no manejo do
doente, através de elaboração de relatórios clínicos estruturados e contendo a informação clinicamente
relevante.
4.2.1.3 — Descrição do desempenho/competência — para atingir os objetivos referidos ante-
riormente (conhecimento, habilidade técnica, integração/decisão) os médicos internos, com níveis
progressivos de autonomia:
a) Devem desenvolver a sua atividade durante todo o internato no internamento, na consulta, na
unidade de técnicas, na urgência e em reuniões clínicas diversas (multidisciplinares, de revisão biblio-
gráfica e temáticas teórico-práticas);
b) Devem cumprir um programa de treino endoscópico estruturado e progressivo ao longo do
internato, veiculando conhecimentos e competências (técnicas e não técnicas) na área da endoscopia.
c) A consulta externa deverá ser sempre exercida sob supervisão direta e responsabilidade do
médico especialista de gastrenterologia ao longo de todo o programa de formação especializada;
d) Na prestação de serviço de urgência, nos últimos quatro anos, o médico interno deverá, obri-
gatoriamente e em exclusividade, integrar a equipa de urgência de gastrenterologia, tutelado por um
especialista desta especialidade. Os médicos internos do último ano de formação poderão ser esca-
lados sem um médico especialista em presença física, desde que verificadas as seguintes condições:
i) O diretor de serviço assume a responsabilidade pela necessidade e adequação de escalar
o médico interno sem tutela de médico especialista em presença física;
ii) Existência de um médico especialista da mesma especialidade, oficialmente escalado ainda
que, se necessário, em regime de chamada ou prevenção;
iii) Existência de concordância expressa e por escrito do médico interno;
e) É altamente recomendável a monitorização contínua da qualidade dos atos médicos/procedimen-
tos executados, sendo sugerida a realização de auditorias internas regulares nos serviços formadores.
4.2.1.4 — Distribuição dos objetivos ao longo do estágio:
4.2.1.4.1 — Primeiros 12 meses do estágio:
a) Durante este ano o médico interno deverá cumprir os objetivos com características fundamen-
talmente clínicas ligadas ao internamento, consulta e urgência;
b) Deve iniciar-se em algumas técnicas complementares no âmbito da endoscopia digestiva alta,
colonoscopia, proctologia diagnóstica e terapêutica e biopsia hepática;
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c) Nesta fase do treino endoscópico, é recomendável reforçar em simulador a execução técnica
da endoscopia digestiva alta e da colonoscopia, recorrendo a casos clínicos que permitam integração
diagnóstica e decisão clínica;
d) Deve adquirir conhecimento sobre o equipamento utilizado e material acessório, seu manusea-
mento, desinfeção e manutenção.
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4.2.1.4.2 — Segundos 12 meses do estágio:
a) Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;
b) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia;
c) Deve acompanhar uma consulta de doenças inflamatórias intestinais (um período por semana
durante pelo menos 6 meses);
d) Deve acompanhar uma consulta de hepatologia (um período por semana durante pelo menos
6 meses);
e) Deve desenvolver a sua experiência na endoscopia digestiva alta e colonoscopia total e evoluir
em outras técnicas endoscópicas;
f) É recomendável fazer iniciação teórica e técnica (em simulador ou modelo) aos procedimentos
terapêuticos básicos — hemóstase e polipectomia, aplicando-os depois de forma crescente e autó-
noma no doente.
4.2.1.4.3 — Terceiros 12 meses do estágio:
a) Deve executar os exames complementares diagnósticos e sobretudo terapêuticos, exigidos
como executante;
b) Para além destes, deve ajudar ou realizar sob supervisão as outras técnicas terapêuticas
referidas no n.º 4.2.1.5.1 e n.º 4.2.1.5.2, assim como deve ter contacto com algumas de entre outras
técnicas gastrenterológicas referidas no n.º 4.2.1.5.3;
c) Nas técnicas e procedimentos mais avançados é recomendável a iniciação teórica e prática
com modelos, recorrendo a cursos temáticos e/ou integrados em programas formativos organizados;
d) Deve manter assistência ao internamento e consulta externa;
e) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia.
4.2.1.4.4 — Últimos 4,5 meses — aperfeiçoamento dos conhecimentos e desempenho da atividade
clínica ligada ao internamento, consulta externa e urgência, assim como na execução das técnicas
anteriormente descritas.
4.2.1.5 — Desempenho em técnicas — no final deste estágio o médico interno deverá ter realizado
um número mínimo de exames e técnicas. Evoluindo no sentido da avaliação baseada na competên-
cia, é recomendável a monitorização contínua do desempenho no que diz respeito a conhecimentos,
comportamentos e capacidade de execução técnica.
4.2.1.5.1 — Mínimos exigidos como executante (tendo em consideração a variável capacidade
individual de aquisição de competência em cada técnica, a avaliar pelos orientadores de formação/
responsáveis de estágio):
a) Endoscopia digestiva alta: 1000;
b) Colonoscopia total: 750;
c) Polipectomia endoscópica com ansa diatérmica: 100;
d) Polipectomia com ansa a frio: 50;
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e) Resseção endoscópica de mucosa: 20;
f) Proctologia terapêutica: 30;
g) Terapêutica hemostática não varicosa: 30;
h) Terapêutica hemostática varicosa: 25, incluindo 10 em contexto de urgência;
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i) Extração de corpo estranho: 20;
j) Gastrostomia endoscópica percutânea: 20;
k) Enteroscopia por cápsula: 20;
l) Dilatação do tubo digestivo: 20;
m) Elastografia hepática transitória: 30;
n) Biopsia hepática percutânea: 15.
4.2.1.5.2 — Além destes mínimos exigidos como executante, o médico interno deverá ajudar ou
realizar:
a) Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE)/esfincterotomia endoscópica: 50;
b) Ecografia clínica: 50 ou frequência de curso específico de ecografia;
c) Prótese do tubo digestivo: 20;
d) Ecoendoscopia: 30;
e) Estudos funcionais: 20;
f) Enteroscopia por duplo ou monobalão: 10;
g) Disseção endoscópica de submucosa: 10.
4.2.1.5.3 — Em complemento da sua formação, o médico interno deverá ter contacto com algumas,
de entre outras técnicas:
a) Endoscopia em terapêutica bariátrica;
b) Biopsia hepática transjugular;
c) Hemodinâmica portal e shunt porto-sistémico intra-hepático transjugular (TIPS);
d) Biopsia e punção ecoguiadas;
e) Colangiografia percutânea transhepática;
f) Drenagem biliar percutânea.
4.2.2 — Estágios opcionais:
4.2.2.1 — O médico interno deve manter, durante a frequência dos estágios opcionais, os cuidados
assistenciais na urgência gastrenterológica. Excetuam-se os casos em que o serviço onde está a ser
realizado o estágio considere que a realização do serviço de urgência não tenha vantagem, bem como
as situações em que o mesmo não tenha urgência organizada. Nestes casos, os médicos internos:
a) Se o serviço de origem distar menos de 50 km do local de estágio, devem cumprir o serviço de
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urgência no seu serviço de origem;
b) Se o serviço de origem distar mais de 50 km do local estágio, devem integrar na respetiva pla-
nificação do trabalho a totalidade da carga horária, incluindo a normalmente reservada à prestação de
trabalho em serviço de urgência.
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4.2.2.2 — Estágio de técnicas de endoscopia terapêutica avançada:
4.2.2.2.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer as indicações, contraindicações, limitações e complicações das técnicas utilizadas;
b) Conhecer o equipamento endoscópico utilizado, seu manuseio e sua desinfeção e manutenção;
c) Conhecer os vários dispositivos médicos disponíveis e ter a capacidade de discutir indicações,
vantagens e desvantagens que suportem, em determinado caso clínico, a decisão pela melhor opção;
d) Conhecer os cuidados de vigilância em doentes submetidos a técnicas endoscópicas avançadas
e saber planear o seu seguimento.
4.2.2.2.2 — Objetivos de desempenho:
a) Analisar as indicações e contraindicações dos exames propostos e equacionar alternativas
diagnósticas e terapêuticas;
b) Executar técnicas de endoscopia mais diferenciada, de forma eficaz e com segurança, tais
como: CPRE com esfincterotomia; litotrícia e colocação de próteses biliares; ecoendoscopia terapêu-
tica; técnicas de ablação tumoral; dilatações e próteses; gastrostomia ou jejunostomia endoscópica
percutânea; resseção endoscópica da mucosa; disseção endoscópica da submucosa; miotomia endos-
cópica; enteroscopia;
c) Interpretar de forma correta os achados endoscópicos/imagiológicos;
d) Reconhecer os fatores de risco inerentes a um ato terapêutico e capacidade de reconhecer
precocemente e tratar as complicações;
e) Compreender as limitações pessoais e os limites da intervenção individual, de acordo com
a ética e deontologia subjacente ao exercício da prática médica.
4.2.2.3 — Estágio de ecografia digestiva:
4.2.2.3.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer as bases gerais dos ultrassons, da exploração ecográfica e da anatomia dos órgãos
abdominais;
b) Conhecer o equipamento disponível, suas potencialidades e sua adequada utilização;
c) Melhorar o conhecimento sobre as indicações e limitações das técnicas ecográficas;
d) Aprofundar o conhecimento sobre a interpretação imagiológica dos dados obtidos.
4.2.2.3.2 — Objetivos de desempenho:
a) Manusear de forma adequada o equipamento, com o objetivo de uma correta utilização e manu-
tenção;
b) Executar e interpretar sob supervisão a exploração ecográfica abdominal do sistema digestivo;
c) Interpretar e valorizar clinicamente o resultado dos exames e correlacioná-los com outros
meios de diagnóstico.
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4.2.2.4 — Estágio de hepatologia:
4.2.2.4.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer a epidemiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnósticos diferenciais,
marcha diagnóstica, história natural, prognóstico e complicações das doenças hepato-biliares;
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b) Conhecer os exames complementares específicos em hepatologia (biopsia hepática, elastografia
hepática transitória e exames imagiológicos), no que se refere às suas indicações, contraindicações
e limitações; saber interpretá-los e contextualizá-los adequadamente na clínica;
c) Conhecer as abordagens terapêuticas específicas das doenças hepato-biliares, incluindo
o transplante hepático.
4.2.2.4.2 — Objetivos de desempenho:
a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia hepatobiliar
aguda e crónica diversificada, em regime de internamento e ambulatório;
b) Aprender a utilizar racionalmente e a interpretar os resultados dos vários exames diagnósticos
e procedimentos terapêuticos, endoscópicos e imagiológicos;
c) Instituir e monitorizar a melhor terapêutica, vigiando e tratando precocemente iatrogenias;
d) Selecionar e orientar os doentes propostos para transplante hepático.
4.2.2.5 — Estágio de intensivismo em gastrenterologia:
4.2.2.5.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer a epidemiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnósticos diferenciais,
marcha diagnóstica, história natural, prognóstico e complicações emergentes e/ou graves das doenças
gastrenterológicas;
b) Conhecer os diversos níveis de cuidados a doentes com patologia gastrointestinal grave;
c) Conhecer os exames complementares e as técnicas gastrenterológicas úteis nas diversas
situações e promover a discussão clínica tendo como objetivo a opção pela melhor alternativa.
4.2.2.5.2 — Objetivos de desempenho:
a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia gastrointestinal
grave, que necessitam de cuidados médicos de emergência;
b) Executar técnicas de medicina intensiva para suporte das funções vitais;
c) Efetuar terapêutica endoscópica, diagnóstica e terapêutica, de urgência.
4.2.2.6 — Estágio de neurogastrenterologia:
4.2.2.6.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Aprofundar os conhecimentos de fisiologia do tubo digestivo e da etiologia, patogenia, história
natural, apresentação clínica e tratamento das perturbações motoras primárias e secundárias;
b) Conhecer os exames complementares de diagnóstico, suas indicações, contraindicações,
limitações e complicações.
4.2.2.6.2 — Objetivos de desempenho:
a) Adquirir conhecimento do equipamento utilizado, seu manuseamento e manutenção;
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b) Avaliar as indicações das técnicas e executá-las com correta metodologia;
c) Interpretar de forma adequada os exames realizados e enquadrar os resultados na avaliação
clínica global do doente;
d) Propor planos adequados de tratamento e seguimento.
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4.2.2.7 — Estágio de oncologia digestiva:
4.2.2.7.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Aprofundar os conhecimentos sobre epidemiologia e prevenção do cancro do aparelho digestivo;
b) Melhorar os conhecimentos sobre a carcinogénese, lesões e condições pré-malignas e avaliação
clínica do doente com patologia oncológica do aparelho digestivo;
c) Conhecer as opções terapêuticas, com intuito curativo ou paliativo, nomeadamente endoscópica,
cirúrgica, farmacológica ou com recurso a radiações;
d) Conhecer as atitudes a adotar no seguimento dos doentes com lesões ou condições pré-malignas
e com patologia oncológica digestiva.
4.2.2.7.2 — Objetivos de desempenho:
a) Planificar a estratégia terapêutica a adotar, curativa ou paliativa, nos doentes com tumores
malignos do aparelho digestivo;
b) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos, do âmbito da gastrenterologia,
necessários a estes doentes, nomeadamente as técnicas endoscópicas de resseção de lesões super-
ficiais e as paliativas.
4.2.2.8 — Estágio de pancreatologia e vias biliares:
4.2.2.8.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer o desenvolvimento embrionário e anatómico do pâncreas, ducto pancreático e vias
biliares;
b) Conhecer a fisiopatologia da secreção exócrina do pâncreas, dos mecanismos da digestão,
dos fatores que protegem o pâncreas da autodigestão e da interação fisiopatológica entre o pâncreas
endócrino e exócrino;
c) Conhecer a epidemiologia, fisiopatologia e história natural da pancreatite aguda, pancreatite
crónica, tumores malignos e outras doenças menos frequentes do pâncreas;
d) Conhecer o valor dos testes biológicos para estudo do pâncreas; das indicações/limitações
e interpretar os testes diretos e indiretos para avaliar a secreção pancreática;
e) Conhecer as indicações, contraindicações, limitações, complicações e interpretar os métodos
imagiológicos de estudo do pâncreas e vias biliares.
4.2.2.8.2 — Objetivos de desempenho:
a) Proceder a uma correta avaliação dos doentes com doença pancreática e/ou biliar;
b) Reconhecer, monitorizar e tratar situações de gravidade inerentes às pancreatites aguda
e crónica e vias biliares;
c) Ter capacidade para executar e interpretar, sob supervisão, CPRE e ecoendoscopia, nomeada-
mente na sua vertente terapêutica.
4.2.2.9 — Estágio de proctologia:
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4.2.2.9.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Aprofundar os conhecimentos sobre as doenças ano-rectais (orgânicas e funcionais), nomeada-
mente no que se refere à epidemiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnósticos diferenciais,
diagnóstico, história natural, prognóstico e complicações;
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b) Conhecer os exames complementares específicos em proctologia (nomeadamente ecoen-
doscopia, imagiologia e estudos funcionais), no que se refere às suas indicações, contraindicações
e limitações; saber interpretá-los e contextualizá-los adequadamente na clínica;
c) Conhecer as várias alternativas terapêuticas no contexto da proctologia, nomeadamente far-
macológicas, instrumentais e cirúrgicas.
4.2.2.9.2 — Objetivos de desempenho:
a) Avaliar corretamente os doentes com patologia anorretal;
b) Familiarizar-se com os exames complementares para avaliação das doenças anorretais;
c) Planificar a melhor estratégia terapêutica, farmacológica, instrumental ou cirúrgica;
d) Executar as técnicas instrumentais de tratamento proctológico, respeitando as suas indicações,
contraindicações e reconhecendo as potenciais complicações.
4.2.2.10 — Estágio de transplantação hepática:
4.2.2.10.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Conhecer os objetivos principais de transplantação, suas indicações e contraindicações abso-
lutas e relativas;
b) Conhecer os critérios de avaliação global do dador, do recetor e do órgão a transplantar;
c) Adquirir conhecimentos gerais sobre a preservação dos órgãos, testes para avaliação da sua
função e técnica cirúrgica;
d) Conhecer os sintomas e sinais indicadores de rejeição e de outras complicações pós-transplante.
4.2.2.10.2 — Objetivos de desempenho:
a) Selecionar de forma adequada os doentes e o momento apropriado para propor a transplantação;
b) Avaliar corretamente o doente pré-transplantado;
c) Aplicar os programas de vigilância pós-transplante e avaliar corretamente as complicações
pós-transplante;
d) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos do âmbito da gastrenterologia,
necessários a estes doentes.
4.2.2.11 — Estágio de doenças inflamatórias do intestino:
4.2.2.11.1 — Objetivos de conhecimento:
a) Reconhecer a dispersão fenotípica das doenças, bem como o caráter crónico e de grande inca-
pacidade funcional das mesmas;
b) Conhecer as indicações e limitações dos diferentes meios complementares de diagnóstico no
âmbito destas doenças, em particular a imagiologia e anátomo-patologia;
c) Aprofundar o conhecimento das indicações, contraindicações, efeitos acessórios e limitações
da terapêutica imunossupressora e biotecnológica;
d) Conhecer as vantagens, desvantagens e mais valias da cirurgia como forma de tratar as doenças
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e lidar com as suas complicações.
4.2.2.11.2 — Objetivos de desempenho:
a) Reconhecer, diagnosticar, tratar e vigiar, em consulta e internamento, os doentes com doenças
inflamatórias crónicas idiopáticas do intestino;
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b) Dominar e aplicar as diferentes classificações endoscópicas e técnicas de rastreio precoce do
cancro colorretal;
c) Adquirir experiência na prática de receção, triagem, execução e vigilância das terapêuticas
infusionais dos doentes em hospital-de-dia;
d) Capacidade de organizar e integrar equipas multidisciplinares incluindo profissionais de enfer-
magem, nutrição e de outras especialidades médicas e, sobretudo, cirúrgicas.
4.2.3 — Ética, profissionalismo e deontologia: durante a formação, o médico interno deverá desen-
volver competências profissionais e um sentido de ética ajustados a um especialista em gastrentero-
logia, nomeadamente:
a) Tomar decisões levando em conta aspetos éticos e médico-legais;
b) Manter registos clínicos corretos e criteriosos;
c) Respeitar a dignidade, privacidade, confidencialidade e aspetos legais das pessoas doentes;
d) Comunicar eficazmente com os doentes e familiares, envolvendo-os nas decisões clínicas;
e) Saber abordar o doente em cuidados de fim de vida e comunicar más notícias;
f) Envolver os colegas das diferentes especialidades nas decisões clínicas, se indicado;
g) Participar em atividades profissionais e no desenvolvimento da especialidade.
4.2.4 — Qualidade, segurança e gestão de risco: durante a formação, o médico interno deverá
adquirir conhecimentos e competências técnicas para avaliar a qualidade do seu trabalho:
a) Compreender e aplicar programas de melhoria contínua da qualidade e segurança, baseando-se
na revisão sistemática de resultados e na implementação de indicadores de qualidade;
b) Aplicar protocolos, normas de orientação e de segurança;
c) Organizar o seu trabalho e reconhecer os seus limites procurando ajuda quando for necessário;
d) Adquirir conhecimentos básicos sobre as infraestruturas nacionais do sistema da saúde e da
estrutura hospitalar onde está inserido;
e) Demonstrar conhecimentos sobre custos relacionados com os equipamentos, dispositivos
médicos, fármacos, e consumíveis que utiliza regularmente na sua atividade como gastrenterologista,
sabendo ponderar corretamente situações de custo/benefício;
f) Participar no processo de notificação de incidentes, na análise das causas e na implementação
de processos de melhoria.
5 — Avaliação dos estágios:
5.1 — Avaliação de conhecimentos:
5.1.1 — A avaliação de conhecimentos será efetuada anualmente através de:
a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de atividades;
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b) Prova clínica, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito,
donde constem diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;
c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios realizados durante
esse ano.
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5.2 — Avaliação de desempenho:
5.2.1 — A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. É obri-
gatória a elaboração de um relatório com o registo das atividades desenvolvidas, patologias observadas
e técnicas efetuadas.
5.2.2 — A informação final de cada estágio clínico ou, no caso do estágio em gastrenterologia geral
no final de cada período de 12 meses, será dada através de ficha de avaliação contínua, padronizada
pela Ordem dos Médicos e pelo Conselho Nacional do Internato Médico.
5.2.3 — Parâmetros de avaliação — os parâmetros a avaliar e a sua respetiva ponderação são:
a) Capacidade de execução técnica: 3;
b) Interesse pela valorização profissional: 3;
c) Responsabilidade profissional: 2;
d) Relações humanas no trabalho: 2.
6 — Avaliação final de internato:
6.1 — Constituída por três provas (discussão curricular, prática, teórica) segue o disposto no
Regulamento do Internato Médico.
6.2 — As fichas de avaliação decorrentes da frequência dos estágios que constituem o programa
de formação devem integrar o curriculum vitae do candidato na avaliação final de internato.
6.3 — O colégio de especialidade de gastrenterologia da Ordem dos Médicos elaborará, sempre
que necessário, recomendações julgadas úteis, de acordo com a evolução técnica da especialidade,
sendo as mesmas enviadas anualmente a cada presidente de júri de exame final de internato
6.4 — Prova de discussão curricular: consiste na apreciação e discussão do curriculum apresen-
tado. A duração máxima é de 120 minutos, metade do tempo atribuído ao júri e metade ao candidato.
A classificação de cada elemento do júri é realizada pela aplicação de uma grelha, elaborada pelo
colégio de especialidade de gastrenterologia e publicada na página eletrónica da Ordem dos Médicos
para esse fim.
6.5 — Prova teórica: prova constituída por perguntas de escolha múltipla, de caráter nacional e a rea-
lizar em simultâneo por todos os candidatos. A prova deverá ter uma duração máxima de 150 minutos.
6.6 — A bibliografia para a prova teórica será publicada na página eletrónica da Ordem dos Médicos
com a antecedência mínima de um ano.
6.7 — A coordenação da prova teórica é da responsabilidade do colégio de especialidade de gas-
trenterologia.
6.8 — Prova prática: prova constituída pela elaboração de um relatório de um ou mais casos clí-
nicos, de caráter nacional e a realizar em simultâneo por todos os candidatos. A prova deverá ter uma
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duração máxima de 120 minutos, sendo a sua classificação realizada pela aplicação de uma grelha
elaborada pelo colégio de especialidade de gastrenterologia.
6.9 — A coordenação da prova prática é da responsabilidade do colégio de especialidade de gas-
trenterologia, sendo a seleção dos casos clínicos realizada com a colaboração dos presidentes de júri.
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7 — Disposições finais:
7.1 — O presente programa aplica-se aos internos que iniciem a formação especializada a partir
da data da sua publicação, bem como aos médicos internos que estejam a frequentar o 1.º ano da
formação especializada aquando da sua publicação;
7.2 — As regras da avaliação final previstas no n.º 6 do presente programa, relativas à prova teó-
rica e à prova prática aplicam-se a todos os médicos internos que realizem a avaliação final a partir
da época normal de 2025.
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