Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 186/2024/1

Data
2024-08-14
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a atualização do programa de formação especializada em cirurgia geral

Texto integral (4484 palavras)

Portaria n.º 186/2024/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024. 1/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Programa de Formação Especializada de Cirurgia Geral A formação especializada no internato médico de cirurgia geral tem a duração total de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, desig- nada Formação Geral. A) Formação Geral 1 — Duração: 12 meses. 2 — Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada. 4 — Equivalência — os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada. B) Formação Especializada 1 — Duração total da Formação: 1.1 — A duração da formação especializada em cirurgia geral é de 72 meses, sendo 60 em cirurgia geral e 12 em outras valências ou especialidades, cirúrgicas ou não, que correspondem aos estágios parcelares. 1.2 — Os estágios parcelares têm a duração de um a três meses cada, não ultrapassando 12 meses no total, sendo realizados em serviços ou unidades de especialidades médicas ou cirúrgicas com ido- neidade formativa, entre o 2.º e o 5.º ano da formação; a) Dos estágios parcelares um é obrigatório, em medicina intensiva, com a duração de três meses, que deverá ser realizado, preferencialmente, no 2.º ou 3.º ano da formação, sendo os restantes opcionais; b) Os estágios opcionais são definidos pelo médico interno e pelo orientador de formação, devendo constar do Plano de Estágios do Médico Interno; c) Os estágios opcionais nas valências/especialidades a seguir indicadas e com a duração abaixo referida serão valorizados em sede de avaliação final: i) 1 mês: anatomia patológica; gastrenterologia; ii) 2 meses: radiologia/imagiologia; cirurgia plástica; iii) 3 meses: cirurgia vascular; cirurgia torácica. 2 — Caracterização dos estágios: 2.1 — Estágios em cirurgia geral: a) Os estágios de cirurgia geral são de 12 meses no 1.º e último ano, sendo os restantes de 9 meses Portaria n.º 186/2024/1 nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos, são obrigatórios e realizados em serviços de cirurgia geral com idoneidade formativa total ou parcial; b) O primeiro e o último estágio de cirurgia geral deverão ser realizados no serviço de colocação do médico interno, excetuando-se os médicos internos colocados nos institutos portugueses de oncologia (IPO) que deverão realizar o primeiro ano em serviços com idoneidade formativa parcial; 2/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 c) O tempo de formação em falta dos médicos internos colocados em serviços com idoneidade formativa parcial, à exceção dos IPO, deverá ser realizado em serviços com idoneidade formativa total e/ou nos IPO, para colmatarem eventuais deficiências curriculares; d) Os médicos internos dos serviços com idoneidade formativa devem realizar um estágio de cirurgia geral não inferior a seis meses, em serviços com idoneidade formativa parcial, para contacta- rem vivências e realidades hospitalares distintas, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas; e) Recomenda-se a realização de estágio(s) em serviço/unidade de trauma e em serviço/unidade de transplantação de órgãos, com duração máxima de três meses cada, incluídos nos estágios de cirurgia geral; f) Os médicos internos poderão complementar a sua formação realizando estágios fora do País, com a duração máxima de seis meses, devendo ser solicitada a respetiva autorização, de acordo com a legislação em vigor. 2.1.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: i) Abordagem do doente cirúrgico, tendo em conta os princípios fundamentais, de conhecimento e atuação, em áreas de interesse para a cirurgia geral: Cuidados ao doente crítico; Infeção; Nutrição; Oncologia; Imunologia e transplantação; ii) Anatomia cirúrgica; iii) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, semiologia clínica, laboratorial, imagiológica e morfológica; iv) Regras de assepsia; v) Comportamento no bloco operatório; vi) Conhecimento de equipamentos e noções de instrumentação cirúrgica; vii) Técnica cirúrgica; viii) Urgência em cirurgia geral: diagnóstico, tratamento e encaminhamento; ix) Ética, comunicação e responsabilidade médico-legal; b) Atividade científica e de investigação: i) Frequência de ações de formação complementar, relacionadas com o programa de desempenho do estágio a decorrer; Portaria n.º 186/2024/1 ii) Frequência de cursos ou seminários para aquisição de conhecimentos para elaboração de trabalhos científicos; iii) Incorporação de metodologias de investigação clínica, como imperativo profissional para a necessidade de constante renovação de conhecimentos e de técnicas. 3/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 2.1.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) Elaboração de histórias clínicas com fundamentação do diagnóstico, definição de lista de pro- blemas, plano terapêutico e prognóstico; ii) Avaliação do risco cirúrgico e preparação pré-operatória; iii) Execução de intervenções cirúrgicas, progressivamente mais diferenciadas, para cumprimento dos números estabelecidos no programa de formação; iv) Avaliação crítica dos resultados operatórios, com análise da morbilidade e mortalidade; v) Elaboração de nota de alta ou transferência; vi) Articulação e comunicação com outros prestadores de cuidados de saúde; vii) Atitude na emergência cirúrgica e abordagem do grande traumatizado; b) Atividade científica e de investigação: i) Preparação e apresentação de comunicações; ii) Publicação de trabalhos; iii) Participação em atividades de investigação. 2.1.3 — As atividades dos médicos internos abrangem apenas a área de cirurgia geral e devem ser orientadas e supervisionadas pelo orientador de formação respetivo, ou por cirurgião do serviço onde estiver colocado no momento do estágio; a) Os médicos internos da formação especializada de cirurgia geral não podem ser desviados para outras atividades sem autorização do seu orientador de formação e/ou diretor do serviço; b) Na consulta externa, os médicos internos poderão ter agenda própria em seu nome, a partir do 3.º ano da Formação Especializada; i) O período de consulta não deverá ser inferior a 150 minutos; ii) Os tempos de consulta devem corresponder a 30 minutos para as primeiras consultas e 15 minutos para as subsequentes; c) No serviço de urgência, os médicos internos serão escalados como supranumerários até ao 3.º ano da Formação Especializada, podendo integrar as equipas em vez de um e apenas um especia- lista, a partir do 4.º ano. 2.2 — Estágios parcelares: 2.2.1 — Os estágios parcelares têm como objetivos: Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da especialidade do estágio escolhido, necessários à prática da cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência dessa especialidade, se for o caso; Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, necessárias à prática Portaria n.º 186/2024/1 da cirurgia geral. 2.2.2 — A avaliação de desempenho dos estágios parcelares é feita nos serviços onde estes são realizados, obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio e consiste em: a) Discussão do relatório elaborado pelo médico interno relativo ao período do estágio; 4/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 b) A avaliação de desempenho do médico interno durante o estágio é da responsabilidade do orientador do estágio; c) A avaliação de conhecimentos dos estágios parcelares é integrada na avaliação anual. 3 — Plano e sequência de estágios: 3.1 — A sequência dos estágios é a que se mostra no quadro abaixo: Estágio Ano Cirurgia geral Parcelar Total (meses) 1.º 12 meses — 12 2.º 9 meses 3 meses 12 3.º 9 meses 3 meses 12 4.º 9 meses 3 meses 12 5.º 9 meses 3 meses 12 6.º 12 meses — 12 Total (meses) 72 3.2 — 1.º ano da Formação Especializada (estágio de cirurgia geral: 12 meses): 3.2.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer; b) Atividade científica e de investigação: i) Frequência de seminários em metodologias de investigação clínica e elaboração de artigos científicos; ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas de infeção, nutrição, hérnias da parede abdominal, cuidados perioperatórios; iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final: Suporte Avançado de Vida no Trauma com os objetivos de: Aprendizagem de um método seguro e confiável para a abordagem de doentes vítimas de trauma; Aquisição de conhecimentos necessários a: Avaliação rápida do doente vítima de trauma; Ressuscitar e estabilizar por prioridades; Determinar as capacidades e as necessidades existentes com vista à transferência para cuidados definitivos; Assegurar os melhores cuidados; Portaria n.º 186/2024/1 Laparoscopia básica, com os objetivos de: Aquisição de conhecimentos práticos de laparoscopia; Domínio das bases técnicas deste método de abordagem; Simulação cirúrgica das intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar; 5/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 Metodologia de investigação, acreditado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), com os seguintes objetivos: Contacto e aprendizagem de métodos de investigação clínica; Aquisição de conhecimentos para realização de trabalhos científicos e de investigação. 3.2.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) O Médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer; ii) Atividade cirúrgica: Execução de gestos cirúrgicos básicos tais como: suturas, drenagem de coleções superficiais, desbridamento de feridas, toracocentese e paracentese abdominal, e cateterização venosa central; Realização de intervenções cirúrgicas na parede abdominal, pele e partes moles superficiais, anal, perianal e apendicectomias; Execução de tempos operatórios em intervenções cirúrgicas major; Recomenda-se a participação em 120 a 150 intervenções no bloco operatório, das quais, pelo menos, 50 como cirurgião principal; b) Atividade científica e de investigação: i) Apresentação de Journal Club/Vídeo Club, temas teóricos, casos clínicos e análise da morbi- mortalidade nas reuniões clínicas do serviço; ii) Participação na elaboração de trabalhos científicos para apresentação em reuniões ou con- gressos. 3.3 — 2.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar (es)]: 3.3.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer, e do estágio de medicina intensiva; b) Atividade científica e de investigação: i) Realização de cursos nas áreas referidas no estágio de cirurgia 1 que o médico interno não tenha tido possibilidade de frequentar durante esse estágio; ii) Frequência de seminários nas áreas de patologia da tiroide, proctologia, litíase biliar, abdómen agudo, sépsis em cirurgia; iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final: «Anastomoses digestivas», com os objetivos de: A aquisição de conhecimentos práticos na realização de anastomoses digestivas manuais e mecânicas; Portaria n.º 186/2024/1 O domínio das máquinas de sutura; Curso «hands on» de ecografia (E-fast e ecografia na urgência), com os objetivos de: Contacto com a física dos ultrassons e compreensão da sua utilidade médica; 6/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 Aquisição de conhecimentos para: Manuseamento do instrumental relativo à produção de imagem ecográfica; Interpretação da imagem ecográfica; Reconhecimento de imagens ecográficas normais e patológicas; Reconhecimento de imagens artefactuais; Aplicação e integração dos conhecimentos para interpretação de imagens relativas a situações de urgência, nomeadamente trauma e patologia abdominal aguda; O domínio das bases técnicas deste método de diagnóstico, para aplicação intraoperatória; Cursos de simulação cirúrgica relativos às intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar. 3.3.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) O médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio de medicina intensiva; ii) Atividade cirúrgica: Execução de técnicas de sutura e anastomoses digestivas manuais e mecânicas, e prática de técnicas minimamente invasivas; Abordagem cirúrgica do abdómen agudo e do politraumatizado; Prática e progressão nas intervenções efetuadas no ano anterior e realização de intervenções cirúrgicas na vesícula biliar, tiroide, mama, intestino delgado, cólon e membros, e tempos parciais em cirurgia gástrica; Recomenda-se a participação em 150 a 180 intervenções no bloco operatório, das quais, pelo menos 100 como cirurgião principal. b) Atividade científica e de investigação: a mesma referida na alínea b) do ponto 4.1.2, acrescida da elaboração e apresentação de trabalhos científicos. 3.3.3 — Recomenda-se que neste ano o médico interno realize o estágio parcelar em medicina intensiva. 3.4 — 3.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar(es)]: 3.4.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; b) Atividade científica e de investigação: i) Realização de cursos nas áreas referidas nos estágios anteriores que o médico interno não tenha tido possibilidade de frequentar durante esses estágios; Portaria n.º 186/2024/1 ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas de paratiroide e neoplasias da mama, estômago, cólon e reto; iii) Realização do curso em laparoscopia avançada, valorizado em sede de avaliação final, com os objetivos de aquisição de conhecimentos práticos nesta área e domínio das técnicas mais avançadas deste método de abordagem; 7/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 iv) Realização de cursos de simulação cirúrgica relativos às intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar. 3.4.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) O médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; ii) Atividade cirúrgica: Prática e progressão nas intervenções efetuadas nos anos anteriores na tiroide, mama, estômago, intestino delgado, cólon, vias biliares e membros; Participação e realização de intervenções cirúrgicas na urgência; Recomenda-se a participação em 180 a 200 intervenções no bloco operatório, das quais 120 como cirurgião principal; b) Atividade científica e de investigação: a mesma referida na alínea b) do ponto 4.2.2. 3.4.3 — Recomenda-se que neste ano o médico interno realize o estágio obrigatório de medicina intensiva, caso não o tenha realizado no ano anterior. 3.5 — 4.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar(es)]: 3.5.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; b) Atividade científica e de investigação: i) Realização de cursos nas áreas referidas nos estágios anteriores que o médico interno não tenha tido possibilidade de frequentar durante esses estágios; ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas de dismotilidades esofágicas e neoplasias do esó- fago, patologia da suprarrenal, sarcomas e melanomas; iii) Realização do curso de cuidados cirúrgicos definitivos no trauma, valorizado em sede de ava- liação final, com os objetivos de: Aquisição de conhecimentos avançados de fisiopatologia cirúrgica no doente com trauma grave; Aquisição de capacidades de tomada de decisão em situações críticas; Aprendizagem de capacidades técnicas avançadas no tratamento de trauma grave; Entendimento alargado das opções de tratamento no trauma grave e seu suporte científico; Domínio do controlo de dano no trauma; iv) Realização de cursos de simulação cirúrgica relativos às intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar. Portaria n.º 186/2024/1 3.5.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) O médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; 8/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 ii) Atividade cirúrgica: Prática e progressão nas intervenções efetuadas nos anos anteriores; Recomenda-se a participação em 200 a 220 intervenções no bloco operatório, das quais 150 como cirurgião principal; A partir do início deste ano são permitidas ajudas cirúrgicas formativas, desde que esteja presente o especialista responsável pela coordenação da equipa cirúrgica; b) Atividade científica e de investigação: a mesma referida na alínea b) do ponto 4.3.2, acrescida da preparação de trabalhos para publicação. 3.6 — 5.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar(es)]: 3.6.1 — Objetivos de conhecimento: a) Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; b) Atividade científica e de investigação: i) O médico interno deve colmatar a atividade em falta, referida na alínea b) do ponto 4.4.1; ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas em falta de estágios anteriores, e nas áreas de neoplasias do fígado e pâncreas, e cirurgia da obesidade. 3.6.2 — Objetivos de desempenho: a) Atividade clínica: i) O médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer e do estágio opcional escolhido; ii) Atividade cirúrgica: Prática e progressão nas intervenções efetuadas nos anos anteriores; Recomenda-se a participação em 200 a 220 intervenções no bloco operatório, das quais 150 como cirurgião principal; b) Atividade científica e de investigação: i) A mesma referida na alínea b) do ponto 4.4.2; ii) Preparação e/ou publicação de, pelo menos, um trabalho em revista da especialidade. 3.7 — 6.º ano da Formação Especializada (estágio de cirurgia geral: 12 meses): 3.7.1 — Objetivos de conhecimento: O médico interno deve consolidar os conhecimentos adquiridos ao longo da formação, e enunciados no ponto 2.1 deste programa, quer na área clínica, quer na área científica e de investigação. 3.7.2 — Objetivos de desempenho: Portaria n.º 186/2024/1 a) Atividade clínica: o médico interno deve colmatar as eventuais faltas curriculares, para cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1; b) Atividade cirúrgica: o médico interno deve colmatar as eventuais faltas curriculares no que se refere a execução das técnicas e de intervenções cirúrgicas, devendo participar em 180 a 200 interven- ções cirúrgicas das quais 120 como cirurgião principal; 9/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 c) Atividade científica e de investigação: publicação de, pelo menos, um trabalho em revista da especialidade. 4 — Números mínimos da atividade cirúrgica e da atividade científica: 4.1 — Desempenho cirúrgico global nos estágios de cirurgia geral: 4.1.1 — No conjunto dos estágios em cirurgia geral o médico interno deverá ter participado em, pelo menos 1000 a 1200 intervenções cirúrgicas de todas as áreas da cirurgia geral e realizado, no mínimo, 700 a 750 dessas intervenções como cirurgião principal, das quais, pelo menos, 30 % em regime de ambulatório, e 100 de cirurgia minimamente invasiva, em diversas áreas. 4.1.2 — As intervenções cirúrgicas realizadas pelo médico interno ao longo da formação deverão ser registadas na caderneta individual, assim como os tempos operatórios parciais (passos de interven- ção) efetuados pelo médico interno no decurso de intervenções cirúrgicas major realizadas por outro cirurgião, que devem ser contabilizados. 4.2 — Trabalhos científicos: 4.2.1 — O médico interno deverá realizar trabalhos científicos, quer para publicação, quer para comunicação oral ou outra, que deverão estar registados na caderneta individual. 4.2.2 — O médico interno deverá publicar, pelo menos, um artigo como 1.º autor, e ser coautor de pelo menos dois outros, em revista nacional ou internacional da especialidade. 4.2.3 — Nos trabalhos apresentados sob a forma de comunicação devem distinguir os apresentados nos serviços e os apresentados em congressos ou reuniões nacionais ou internacionais, cujo número e valorização deverão constar na grelha de avaliação. 5 — Avaliações: 5.1 — Avaliação contínua: 5.1.1 — Avaliação de desempenho: a) A avaliação de desempenho consiste na avaliação de competências técnicas e não técnicas do médico interno; b) Além dos parâmetros referidos no n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento do Internato Médico, devem ainda ser considerados os seguintes, com idêntica ponderação: Perceção da situação clínica do doente; Comunicação e trabalho em equipa; Capacidade para tomar decisões; Capacidade de liderança; c) A classificação da avaliação de desempenho resulta do somatório das ponderações atribuídas aos oito parâmetros, dividida por dois. 5.1.2 — Avaliação de conhecimentos: a) A avaliação de conhecimentos é feita perante um júri constituído pelo diretor do departamento e/ou pelo diretor do serviço, incluindo sempre o orientador de formação do médico interno; Portaria n.º 186/2024/1 b) A avaliação de conhecimentos é obrigatoriamente formalizada no final de cada ano da formação e consiste na discussão do relatório anual e/ou da caderneta individual do médico interno, prova prática com discussão de casos clínicos e prova teórica. 5.1.3 — O resultado referente à avaliação contínua deverá ser registado no processo individual e na caderneta individual do médico interno. 10/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 5.2 — Avaliação final: 5.2.1 — A avaliação final consta de três provas públicas e eliminatórias, como prevê o artigo 64.º do Regulamento do Internato Médico: teórica, discussão curricular e prática. 5.2.2 — A prova teórica será a primeira prova da avaliação final, a realizar no início de cada época de avaliação; a) Assume a forma de uma prova nacional escrita, constituída por perguntas de resposta fechada (escolha múltipla); b) A prova é elaborada por um júri nacional, constituído por oito elementos e dois suplentes, nomea- dos pela ACSS, I. P., sob proposta do colégio da especialidade, por um período de três anos, renovável; c) As regras de nomeação, composição e funcionamento do júri referido na alínea anterior constam de regulamento, o qual é aprovado pelo CNIM, sob proposta do júri da prova e parecer da ACSS, I. P., e publicado na página eletrónica da ACSS, I. P.; d) A ACSS, I. P., presta apoio logístico. 5.2.3 — A prova de discussão curricular e a prova prática são realizadas perante júris nacionais, nomeados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico e realizadas em moldes iguais para todos os médicos internos. 5.2.3.1 — A prova de discussão curricular será a segunda prova da avaliação final e resulta da análise do curriculum vitӕ que deve incluir a caderneta individual do médico interno e da avaliação da sua argumentação durante a mesma. a) Caso não exista caderneta individual, o médico interno deverá apresentar apenas o curriculum vitӕ, que deverá estar autenticado pelo diretor do serviço. b) Na avaliação curricular deve ser utilizada a grelha de avaliação definida pelo colégio da espe- cialidade de cirurgia geral, que estará publicada no portal da Ordem dos Médicos, onde constam os elementos que o júri deverá ter em conta e a sua valorização; c) A classificação final da prova de discussão curricular resulta da classificação obtida na avaliação da caderneta individual ou do CV do médico interno, que têm um peso de 60 %, e da média ponderada da classificação obtida durante os estágios que integram o programa da Formação Especializada, que tem um peso de 40 %. 5.2.3.2 — A prova prática consiste na análise e interpretação de casos clínicos, previamente sorteados, como prevê o artigo 72.º do Regulamento do Internato Médico, devendo ser cumpridos os seguintes critérios: a) Cada candidato deverá analisar, no mínimo, três casos clínicos sendo pelo menos um relacionado com situação de urgência; b) Os candidatos dispõem de 15 minutos para análise e discussão de cada caso; c) O júri deverá disponibilizar os relatórios e os resultados dos meios complementares de diagnós- tico dos casos em discussão; d) Na avaliação e classificação desta prova o júri deve valorizar os seguintes parâmetros: i) Integração de conhecimentos expressa na forma da análise e condução do raciocínio clínico e na Portaria n.º 186/2024/1 qualidade da discussão dos diagnósticos prováveis; ii) A solicitação criteriosa de exames complementares ou especializados, sua justificação e inter- pretação dos mesmos; iii) Integração de conhecimentos necessários ao diagnóstico, tratamento, prognóstico e seguimento. 11/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 6 — Disposições finais: 6.1 — O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada nesta área de especialidade a partir da data da sua publicação. 6.2 — O novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação, na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia geral, devendo, neste caso, os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a contar da publicação desta portaria, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação. 6.3 — As regras da avaliação final previstas no n.º 5.2 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico à data da publicação deste programa de formação. 118015586 Portaria n.º 186/2024/1 12/12 1.ª série N.º 157 14-08-2024 SAÚDE Portaria n.º 187/2024/1, de 14 de agosto Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada no internato médico de oftal- mologia. De acordo com o regime jurídico do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, a formação médica especializada obedece ao respetivo programa de formação, aprovado, para cada especialidade, por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico. Reconhecendo as constantes inovações técnicas, científicas e académicas, decorre dos diplomas legais atrás mencionados a necessidade de revisão dos programas formativos a cada cinco anos, assegu- rando-se, por essa via, a comummente reconhecida, e sempre desejável, qualidade da formação médica. De facto, é indispensável, para além do estabelecimento de um programa de formação para cada área profissional ou especialidade, que estes estejam devidamente atualizados, indicando a estrutura curricular do processo formativo, os planos gerais de atividades e respetiva duração, e estabeleçam os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação. É neste contexto, tendo ainda em consideração, como se impõe, o desenvolvimento da especiali- dade e a sua diferenciação em novas áreas, que se mostra necessário proceder à revisão do programa de formação da especialidade de oftalmologia, aprovado pela Portaria n.º 550/2004, de 21 de maio, designadamente no sentido de aumentar de 48 para 60 meses a duração do período de formação espe- cializada — que acresce aos 12 meses de formação geral — atenta a necessidade de se incluírem novos estágios que se reconhecem como essenciais. Assim: Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico e ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É atualizado o programa de formação especializada em oftalmologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Formação A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá- veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Artigo 3.º
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