Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 186/2007

Data
2007-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (50 882 palavras)

Portaria n.o 186/2007 4.o A Comissão, a funcionar em modalidade restrita, de 12 de Fevereiro é composta, nos termos do artigo 20.o da lei de pro- tecção, sempre por um número ímpar, nunca inferior A lei de protecção de crianças e jovens em perigo a cinco, de entre os membros que integram a comissão aprovada pela Lei n.o 147/99, de 1 de Setembro, regula alargada, designados para o efeito em reunião plenária a criação, a competência e o funcionamento das comis- após a instalação, sendo membros por inerência o pre- sões de protecção de crianças e jovens em todos os con- sidente da Comissão de Protecção e os representantes celhos do País, determinando que a respectiva instalação do município e do Instituto da Segurança Social, I. P. seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da 5.o Os membros da comissão restrita exercem funções Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. em regime de tempo parcial ou de tempo completo, Acções de informação e articulação entre todas as nos termos do n.o 3 do artigo 22.o da lei de protecção, entidades públicas e particulares intervenientes foram durante o período de um ano, tempo findo o qual é já desenvolvidas no concelho de Santa Marta de Pena- obrigatoriamente reavaliado. guião com vista à instalação da respectiva comissão de 6.o Nos 30 dias seguintes à publicação da presente protecção, dando assim cumprimento ao preceituado portaria, as entidades que integram a Comissão de Pro- na lei de protecção. tecção indicam os seus membros nominalmente, bem Assim: como o presidente e o secretário da Comissão de Pro- Ao abrigo do n.o 3 do artigo 12.o da lei de protecção tecção, ao presidente da Comissão Nacional de Pro- de crianças e jovens em perigo, manda o Governo, pelos tecção das Crianças e Jovens em Risco. Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade 7.o O apoio logístico necessário ao funcionamento Social, o seguinte: da Comissão de Protecção é assegurado pelo município 1.o É criada a Comissão de Protecção de Crianças nos termos previstos no artigo 14.o da lei de protecção, e Jovens do Concelho de Santa Marta de Penaguião, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação que fica instalada em edifício da Câmara Municipal. com os serviços do Estado representados na Comissão 2.o A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco é constituída, nos termos do artigo 17.o da lei de pro- para efeitos do suporte com os encargos financeiros tecção de crianças e jovens em perigo aprovada pela resultantes deste apoio. Lei n.o 147/99, de 1 de Setembro, pelos seguintes 8.o O fundo de maneio, previsto pelo n.o 2 do elementos: artigo 14.o da lei de protecção de crianças e jovens em a) Um representante do município; perigo, é assegurado transitoriamente pelo Instituto da b) Um representante do Instituto da Segurança Segurança Social, I. P., tendo como conteúdo, montante Social, I. P.; e forma de gestão o previsto no Decreto-Lei c) Um representante dos serviços locais do Ministério n.o 332-B/2000, de 30 de Dezembro, sendo o proce- da Educação; dimento para a sua determinação e disponibilização d) Um médico, em representação dos serviços de regulado no Despacho Normativo n.o 29/2001, de 30 de saúde; Junho. e) Um representante das instituições particulares de 9.o O disposto na presente portaria produz efeitos solidariedade social ou de organizações não governa- a partir de 18 de Dezembro de 2006, data do início mentais que desenvolvam actividades de carácter não de funções da Comissão de Protecção de Crianças e institucional destinadas a crianças e jovens; Jovens. f) Um representante das instituições particulares de Em 18 de Janeiro de 2007. solidariedade social ou de organizações não governa- mentais que desenvolvam actividades em regime de colo- O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. — cação institucional de crianças e jovens; O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, g) Um representante das associações de pais; José António Fonseca Vieira da Silva. h) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, cul- turais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; i) Um representante das associações de jovens ou MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO dos serviços de juventude; DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL j) Um ou dois representantes das forças de segurança, PSP e GNR; Portaria n.o 187/2007 l) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Muni- cipal ou pela assembleia de freguesia; de 12 de Fevereiro m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urba- Comissão. nos (PERSU), aprovado em 1997, configurou-se como um instrumento de planeamento de referência na área 3.o O presidente da Comissão de Protecção é eleito dos resíduos sólidos urbanos (RSU). O balanço da apli- pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, cação do PERSU é claramente positivo, com o encer- 1046 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 ramento das lixeiras, a criação de sistemas multimu- que são relevantes para o enquadramento da política nicipais e intermunicipais de gestão de RSU (sistemas específica para os resíduos sólidos urbanos, nomeada- plurimunicipais), a construção de infra-estruturas de mente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento valorização e eliminação e a criação de sistemas de reco- Sustentável, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de lha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda Dezembro de 2006, a proposta à Assembleia da Repú- linhas de orientação geral para a criação dos fluxos espe- blica do Programa Nacional da Política de Ordenamento ciais de gestão, abrindo caminho à criação de legislação do Território, aprovada no mesmo Conselho de Minis- específica e à constituição e licenciamento das respec- tros, o Programa Nacional de Acção para o Crescimento tivas entidades gestoras. e Emprego (Estratégia de Lisboa), aprovado pela Reso- Não obstante o considerável nível de estruturação e lução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, de 20 de regulamentação do sector, várias foram as razões que Outubro, e o Plano Tecnológico, aprovado pela Reso- aconselharam uma revisão do PERSU: lução do Conselho de Ministros n.o 190/2005, de 16 de Dezembro; a) As evoluções recentes ao nível da política comu- g) O novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao nitária de resíduos, em particular as decorrentes da período de 2007-2013, consubstanciado no quadro de Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de referência estratégico nacional. Resíduos e da Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, emanadas do A elaboração do PERSU II, instrumento que con- 6.o Programa Comunitário de Acção em Matéria de substancia a revisão das estratégias consignadas no Ambiente, bem como a revisão em curso da Directiva PERSU e ENRRUBDA, para o período de 2007 a 2016, n.o 75/442/CE, de 15 de Julho, relativa aos resíduos, em Portugal continental, foi, assim, entendida como um entretanto codificada pela Directiva n.o 2006/12/CE, de desafio inadiável, para que o sector possa dispor de 5 de Abril; orientações e objectivos claros, bem como de uma estra- b) O novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, tégia de investimento que confira coerência, equilíbrio aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setem- e sustentabilidade à intervenção dos vários agentes bro, que, para além de determinar a necessidade de envolvidos. um plano específico de gestão de resíduos urbanos, veio De acordo com o disposto no artigo 15.o do Decre- introduzir alterações significativas no enquadramento to-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o PERSU II legal do sector, por via da simplificação de procedi- estabelece as prioridades a observar no domínio dos mentos administrativos de licenciamento, da disponi- RSU, as metas a atingir e acções a implementar e as bilização, em suporte electrónico, de um mecanismo uni- regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos forme de registo e acesso a dados sobre os resíduos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção. e da constituição um novo regime económico-financeiro Parte das orientações estratégicas definidas no da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas PERSU II emanam do Plano de Intervenção de Resí- de gestão de resíduos e a definição do enquadramento duos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), apro- e princípios orientadores para a criação de um mercado vado pelo despacho n.o 454/2006 (2.a série), de 9 de organizado de resíduos; Janeiro, para fazer face ao atraso no cumprimento das c) A percepção da necessidade de uma reflexão sobre metas europeias de reciclagem e valorização, no âmbito a estratégia a adoptar tendo em vista o cumprimento do qual foram diagnosticados os principais problemas dos objectivos comunitários de desvio de resíduos urba- inerentes à gestão dos RSU e identificados eixos de nos biodegradáveis de aterro e, por conseguinte, sobre intervenção, medidas e acções a concretizar pelos diver- alguns dos princípios consignados na Estratégia Nacio- sos agentes do sector, com destaque para os sistemas nal para o Desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis plurimunicipais de gestão de RSU. de Aterro (ENRRUBDA) aprovada em 2003, na O contributo dos planos de acção preparados no sequência da Directiva n.o 1999/31/CE, do Conselho, âmbito do PIRSUE, as directrizes comunitárias para de 26 de Abril, relativa à deposição em aterro, transposta a gestão de resíduos, os estudos de base incidindo sobre pelo Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio; aspectos específicos como os impactes das tecnologias d) A necessidade de assegurar o cumprimento dos de tratamento de resíduos ao nível das emissões de gases objectivos de reciclagem e valorização, decorrentes das com efeito de estufa, o sistema tarifário vigente e os Directivas n.os 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e custos associados aos diferentes modelos de gestão de 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, relativas à gestão de RSU, bem como a realização de sessões de debate entre embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para especialistas do sector, permitiram ao Instituto dos Resí- ordem jurídica interna pelos Decretos-Leis n.os 366-A/97, duos (INR) elaborar uma sólida proposta de plano de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, estratégico. de 25 de Maio; Não obstante esta proposta resultar de um processo e) A importância de uma política de resíduos sólidos muito participado, na revisão da estratégia nacional para urbanos ajustada aos compromissos de redução das um sector de tanta complexidade, afigurou-se particular- emissões de gases com efeito de estufa assumidos no mente relevante a consulta dos principais agentes ligados âmbito do Protocolo de Quioto e concretizadas no Plano à problemática dos RSU, nomeadamente Associação Na- Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), apro- cional de Municípios Portugueses, sistemas plurimunici- vado pela Resolução do Conselho de Ministros pais, Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), n.o 104/2006, de 23 de Agosto; entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos, orga- f) A necessidade de articulação com outros documen- nizações não governamentais de ambiente, bem como de tos de orientação estratégica aprovados pelo Governo outras entidades e organizações intervenientes, ou seja, Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1047 dos agentes de cujo envolvimento depende indiscutivel- gente, é feita especial aposta na promoção do seu escoa- mente o sucesso deste Plano. Para consubstanciar este pro- mento. Neste contexto, prevê-se a ampliação das uni- pósito de auscultação e envolvimento dos agentes inte- dades de incineração existentes como complemento das ressados foi promovido um processo de consulta prévia unidades de tratamento mecânico e biológico, no sentido destas entidades, largamente participado. de se garantir o escoamento da referida fracção. Para- Igualmente importante é o papel dos cidadãos no lelamente, far-se-á ainda uma forte aposta na promoção sector, cada vez menos como produtores passivos e mais do encaminhamento de CDR para unidades de com- como consumidores responsáveis, com influência clara bustão preexistentes, a título de combustível alternativo. no domínio da prevenção e como agentes decisivos da Para o efeito, prevê-se a construção de unidades de gestão de resíduos, designadamente por via da adesão preparação de CDR e combustível sólido recuperado aos esquemas de recolha selectiva. Neste entendimento, e estabelece-se um plano para o desenvolvimento de considerou-se de toda a relevância promover um pro- especificações técnicas para este tipo de combustíveis. cesso de consulta pública no âmbito do qual cidadãos A nível da promoção da reciclagem, o PERSU II e outros agentes interessados tiveram oportunidade de preconiza a necessidade de maior aposta na investigação contribuir para um melhor PERSU II. e desenvolvimento ao nível de novos materiais produ- Neste desígnio de promoção, em torno do PERSU II, zidos a partir de matérias-primas secundárias e de novas de uma discussão profícua ao nível dos conceitos, visões técnicas de reciclagem e a necessidade de estratégias e estratégias foi ainda criado o grupo de trabalho do de marketing que assegurem o escoamento e a utilização PERSU II, através do despacho n.o 18 251/2006, de 7 de de produtos reciclados. É enfatizada a necessidade do Setembro. O grupo de trabalho assegurou a condução estabelecimento de critérios de qualidade para os mate- dos processos de consulta e a redacção de uma versão riais reciclados — medida importante para garantir a final que se considera equilibrada no desígnio de sal- confiança dos agentes e dos consumidores em geral, vaguarda da sustentabilidade dos sistemas plurimuni- no âmbito de uma política de rigor na regulação do cipais, sem perder de vista os desideratos fundamentais mercado. de uma estratégia em linha com evoluções mais recentes Em termos dos resíduos de embalagens, estabelece-se da política comunitária no domínio dos RSU. no PERSU II que todos os sistemas plurimunicipais No PERSU II é fortemente enfatizada a necessidade deverão orientar a sua gestão para o cumprimento dos de se apostar na prevenção da produção de RSU, pre- objectivos de reciclagem e valorização decorrentes das vendo-se, neste domínio, a preparação de um programa directivas relativas à gestão de embalagens e resíduos de prevenção de resíduos urbanos já em 2007. de embalagens. O PERSU II estabelece ainda objectivos Ao nível da gestão dos RSU efectivamente produ- quantitativos para a recolha de resíduos de papel/cartão zidos, um dos importantes desideratos do Plano é o não embalagem. desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, que será O PERSU II não impõe as soluções técnicas espe- conseguido por via das unidades de digestão anaeróbia, cíficas mas estabelece metas objectivas que os sistemas compostagem, tratamento mecânico e biológico (TMB) plurimunicipais devem cumprir quer em termos de reci- e incineração com recuperação de energia, num leque clagem e valorização de resíduos de embalagens quer diversificado de soluções, que confere ao Plano versa- em termos de desvio de RUB de aterro quer ainda de tilidade suficiente para uma adaptação às evoluções con- reciclagem de papel/cartão não embalagem. junturais que venham a ocorrer no respectivo horizonte No PERSU II dá-se ainda um enfoque muito sig- temporal. A aposta, numa primeira fase, em unidades nificativo à sustentabilidade dos sistemas plurimunici- de tratamento mecânico e biológico de resíduos indi- pais, propondo-se a reconfiguração e integração dos ferenciados permitirá um maior conforto do País no existentes, com vista à obtenção de economias de escala, que se refere ao cumprimento das metas de desvio de bem como a generalização dos tarifários que reflictam aterro na Directiva Aterros. Com efeito, uma estratégia de forma consistente os custos efectivos da gestão exclusivamente orientada para a recolha selectiva de de RSU. Neste domínio merece ainda destaque a pro- orgânicos teria inerente uma curva de aprendizagem, posta de extensão da regulação pelo IRAR a todos os que poderia colocar em risco o cumprimento das metas sistemas plurimunicipais de gestão de RSU. de desvio de aterro, em particular das estabelecidas já Para além das virtudes ambientais intrínsecas a qual- para 2009. quer estratégia orientada para uma adequada gestão Não obstante esta realidade, entendendo-se que a de resíduos, o PERSU II permitirá ainda um contributo recolha selectiva de orgânicos permite a obtenção de significativo do sector dos resíduos para a diminuição um composto de melhor qualidade com maior facilidade da emissão de gases com efeito de estufa e, por con- e tem sinergias positivas com a recolha selectiva mul- seguinte, para o combate às alterações climáticas. timaterial, no PERSU II prevê-se que, das unidades Dadas as prerrogativas constitucionais das Regiões de tratamento mecânico e biológico previstas, algumas Autónomas, o documento que agora se aprova apenas iniciarão já a sua actividade com recolha selectiva e é vinculativo para o continente, competindo a cada uma outras contemplarão esse mecanismo no quadro das das Regiões, de acordo com as suas especificidades, defi- futuras ampliações. nir a respectiva estratégia nesta matéria. O PERSU II reflecte uma grande preocupação na Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios maximização do valor dos subprodutos das unidades de Portugueses. TMB: composto, materiais recicláveis e fracção com- Assim: bustível derivada dos resíduos (CDR). Tratando-se esta Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do última de uma fracção valorizável de algum modo emer- Ordenamento do Território e do Desenvolvimento 1048 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Regional, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 15.o blemas inerentes à gestão dos RSU e identificados eixos do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o de intervenção, medidas e acções a concretizar pelos di- seguinte: versos agentes do sector, com destaque para os Sistemas 1.o É aprovado o Plano Estratégico dos Resíduos Sóli- Intermunicipais e Multimunicipais de gestão de RSU. dos Urbanos (PERSU II), anexo à presente portaria 1.6 — Foi devidamente tido em consideração na pre- e que dela faz parte integrante. paração do PERSU II o quadro legal comunitário e na- 2.o O IRAR, enquanto entidade responsável pela cional, salientando-se a este nível, o novo Regime Ge- regulação económica e da qualidade do serviço, e a ral da Gestão dos Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei Autoridade Nacional de Resíduos devem adoptar as n.º 178/2006, de 5 de Setembro, a Directiva 75/442/CE medidas apropriadas e coordenar entre si as actividades (Directiva-quadro “Resíduos”), entretanto codificada de monitorização e acompanhamento de execução, ela- pela Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril e recentemen- borando e remetendo ao membro do Governo respon- te objecto de uma proposta de revisão (Comunicação sável pela área do ambiente um relatório anual sobre da Comissão COM (2005) 667). os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, 1.7 — Outros diplomas igualmente basilares para a valorização e eliminação de resíduos decorrentes da apli- definição da estratégia foram o já referido Decreto-Lei cação do PERSU II. n.º 152/2002, de 23 de Maio, relativo à deposição em 3.o As informações contidas no relatório a que se aterro, que transpôs a Directiva 1999/31/CE do Conse- refere o número anterior são disponibilizadas ao público lho, de 26 de Abril, bem como os Decretos-Lei n.os 366- até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório. -A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio, relativos à gestão de emba- 4.o O PERSU II será reavaliado em 2010, tendo em lagens e resíduos de embalagens, que transpõem as Di- vista a adopção de medidas de correcção caso se veri- fique essa necessidade, sem prejuízo de alterações que rectivas 94/62/CE, de 20 de Dezembro e 2004/12/CE, venham a ser determinadas pela aprovação do Plano de 11 de Fevereiro. Nacional de Gestão de Resíduos previsto no artigo 14.o 1.8 — O PERSU II teve ainda como princípios orien- do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro. tadores: O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- • A importância de uma política de resíduos sólidos ritório e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos urbanos ajustada aos compromissos de redução das da Graça Nunes Correia, em 28 de Dezembro de 2006. emissões de gases com efeito de estufa assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, e concretizadas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), PERSU II — PLANO ESTRATÉGICO PARA OS RESÍDUOS aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros SÓLIDOS URBANOS (2007-2016) n.º 104/2006, 23 de Agosto de 2006. • A necessidade de articulação com outros documen- 1 — Introdução tos de orientação estratégica aprovados pelo Governo 1.1 — O Plano Estratégico para os Resíduos Sóli- que são relevantes para o enquadramento da política dos Urbanos (PERSU I), elaborado em 1996/1997, re- específica para os resíduos sólidos urbanos, nomeada- editado em 1999 e monitorizado em 2004/2005 confi- mente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento gurou-se como o verdadeiro precursor da organização Sustentável, aprovada no Conselho de Ministros de 28 do sector dos resíduos sólidos urbanos em Portugal de Dezembro de 2006, a proposta à Assembleia da Re- Continental. pública do Programa Nacional da Política de Ordena- 1.2 — Actualmente, o sector encontra-se estruturado mento do Território, aprovada no mesmo Conselho de e regulamentado, estando os Sistemas de gestão de re- Ministros, o Programa Nacional de Acção para o Cres- síduos sólidos urbanos e as entidades gestoras dos di- cimento e Emprego (Estratégia de Lisboa), aprovado versos fluxos de resíduos, na maior parte dos casos, a pela RCM n.º 183/2005 de 20 de Outubro e o Plano funcionar em pleno ou em fase de constituição e/ou Tecnológico, aprovado pela RCM n.º 190/2005, de 16 operacionalização. de Dezembro. 1.3 — O presente Plano, abreviadamente designado por PERSU II, consiste numa revisão do PERSU I 1.9 — O PERSU II inscreve-se nas directrizes pro- constituindo o novo referencial para os agentes do sec- gramáticas do XVII Governo Constitucional. tor, para o horizonte 2007-2016. 1.10 — Embora partindo de princípios de algum 1.4 — O PERSU II vem igualmente rever a Estraté- modo já observados, o PERSU II vem requerer um re- gia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos Bio- forço da aplicação dos mesmos e, simultaneamente, a degradáveis destinados aos Aterros, apresentada em aplicação de medidas que permitam aumentar a efici- Julho de 2003, em consequência das obrigações pre- ência e a eficácia das práticas de gestão de RSU, na vistas na Directiva n.º 1999/31/CE, de 26 de Abril, prossecução de uma optimização global e integrada, e relativa à deposição de resíduos em aterros, transposta de um cada vez menor recurso à deposição em aterro para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 152/ através da maximização da reciclagem e, subsidiaria- 2002, de 23 de Maio. mente, de outras formas de valorização. 1.5 — Parte das orientações estratégicas definidas 1.11 — A estratégia vertida no presente Plano im- no PERSU II emanam do Plano de Intervenção de Re- plicará um investimento e um esforço de todos os agen- síduos Sólidos Urbanos e Equiparados, aprovado pelo tes envolvidos, designadamente ao nível da implemen- Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro, no tação de melhores práticas de gestão de RSU, entendido âmbito do qual foram diagnosticados os principais pro- como indispensável para atingir desafios como os da Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1049 prevenção da produção, da maximização da recicla- rou a condução dos processos de consulta e a redac- gem e da minimização da deposição em aterro. ção da versão final do PERSU II. 1.12 — De referir ainda a importância conferida à integração e articulação dos investimentos preconiza- 2 — Âmbito e objectivos dos no âmbito do PERSU II com o Quadro de Refe- rência Estratégico Nacional, de modo a proporcionar 2.1 — O PERSU II constitui um instrumento estra- uma maior sustentabilidade das soluções de gestão dos tégico director da gestão de resíduos sólidos urbanos RSU, com base nas especificidades das regiões. (RSU) para o período de 2007 a 2016, fundamental 1.13 — A procura da sustentabilidade nos seus três para que o sector possa dispor de orientações e objec- pilares — ambiental, social e económico — constituiu, tivos claros, bem como de uma estratégia de investi- em resumo, o principal desafio e o primeiro desiderato mento que confira coerência, equilíbrio e sustentabili- do presente Plano estratégico. dade à intervenção dos vários agentes directamente 1.14 — O PERSU II representa pois um salto quali- envolvidos tativo importante, não só porque estabelece novos ob- 2.2 — Destacam-se como principais agentes envol- jectivos de gestão alcançáveis embora de elevado grau vidos e/ou a envolver na prossecução da estratégia con- de exigência, mas, também, porque define novas linhas signada no PERSU II os Sistemas Intermunicipais e de intervenção que concorrerão para a optimização da Multimunicipais, os Municípios, os Operadores Priva- gestão de resíduos com salvaguarda de custos social- dos do Sector dos RSU, a Autoridade Nacional de Re- mente aceitáveis para todos os utentes. síduos, as Autoridades Regionais de Resíduos, o Insti- 1.15 — Dois aspectos fundamentais marcam ainda tuto Regulador das Águas e Resíduos, a Inspecção-geral o PERSU II: do Ambiente e os cidadãos em geral. 2.3 — No PERSU II são claramente definidas as me- • O facto da proposta de Directiva Quadro da ges- tas a atingir e acções a implementar tendo em consi- tão de resíduos conferir um papel de relevo maior aos deração a necessidade de assegurar o cumprimento dos planos nacionais para a gestão de resíduos; objectivos de desvio de resíduos urbanos biodegradá- • O facto de ser amplamente reconhecido que o su- veis de aterro, na sequência da Directiva 1999/31/CE cesso de uma gestão exigente e consequente dos RSU do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição em passa pelo crescente envolvimento e responsabilização aterro, transposta pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 dos agentes e dos cidadãos em geral. de Maio, bem como os objectivos de reciclagem e va- lorização, decorrentes das Directivas 94/62/CE, de 20 1.16 — Neste sentido entendeu-se essencial preparar de Dezembro e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, rela- o PERSU II num quadro de participação e envolvimento tivas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, de todos os agentes interessados no sector dos RSU: transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos- • Sistemas Intermunicipais e Multimunicipais, indi- -Lei n.os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de vidualmente e/ou através da EGF; 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio. • Municípios através da Associação Nacional de Mu- 2.4 — Tendo em conta o importante papel dos Sis- nicípios Portugueses; temas Intermunicipais, Multimunicipais e Municípios • Operadores privados do sector dos resíduos; como agentes da estratégia, estabelecem-se no PER- • Entidades Gestoras de fluxos específicos de resí- SU II as regras orientadoras da disciplina a definir pelos duos; planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de • Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR); acção, em conformidade com o disposto no artigo 15.º • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Re- do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. gional (CCDR); 2.5 — No PERSU II identificam-se as prioridades a • Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do observar no domínio da gestão de RSU no contexto do Território (IGAOT); novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao período • Organizações Não Governamentais de Ambiente 2007-2013, consubstanciado no Quadro de Referência (ONGA); Estratégico Nacional (QREN). Efectivamente, com o • Cidadãos em geral. presente Plano foi possível atingir, em tempo útil de ne- gociação das linhas de financiamento de Portugal com 1.17 — Para consubstanciar este propósito de auscul- a União Europeia, a necessária concertação de todos os tação e envolvimento dos agentes interessados foi pro- intervenientes. movido um processo de consulta prévia destas entida- 2.6 — Igualmente importante afigura-se a oportuni- des e de outras consideradas relevantes na matéria, dade criada pelo presente Plano para uma reavaliação e largamente participado. Complementarmente, subsequente ajuste/revisão das estratégias consignadas, considerou-se de toda a relevância promover um pro- quer no PERSU I, aprovado em 1997, quer na Estraté- cesso de consulta pública no âmbito do qual cidadãos gia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos Biode- e outros agentes interessados tiveram oportunidade de gradáveis destinados aos Aterros (ENRRUBDA), apro- contribuir para um melhor PERSU II. vada em 2003, à luz da conjuntura actual do sector e 1.18 — Neste desígnio de promoção, em torno do perspectivas de evolução futura. PERSU II, de uma discussão profícua ao nível dos con- 2.7 — Não obstante a importância de alguns fluxos ceitos, visões e estratégias foi ainda criado o Grupo de específicos de resíduos no quadro da gestão de RSU, Trabalho do PERSU II, através do Despacho n.º 18251/ concluiu-se no contexto da monitorização do PERSU I, 2006, de 7 de Setembro. O Grupo de Trabalho assegu- pela necessidade e importância da realização de planos 1050 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 específicos de gestão, por fluxo, dada a sua especifi- SU I como precursor da organização do sector nacio- cidade e abrangência. Neste entendimento, o PERSU II nal dos RSU, se ficou, nalguns aspectos, aquém dos reflecte essencialmente o modo de articulação estraté- objectivos quantitativos definidos. Assim, verifica-se gica da gestão dos fluxos específicos com relevância que: no contexto em causa com os objectivos transversais a • A erradicação das lixeiras foi cumprida; ter em conta para a potenciação de sinergias. • Não houve a evolução prevista para as Estações 2.8 — Dadas as prerrogativas constitucionais das Re- de Confinamento Técnico de Resíduos Urbanos (EC- giões Autónomas, o PERSU II apenas é vinculativo TRU) sendo que 63 % dos resíduos produzidos foram para o Continente, competindo a cada uma das Regi- depositados em aterro sanitário, valor muito superior ões, de acordo com as suas especificidades, definir a aos 23 % definidos no Plano; respectiva estratégia nesta matéria. • A incineração de resíduos apresenta um valor li- geiramente inferior ao preconizado; 3 — principais conclusões da monitorização do PERSU I • A valorização orgânica apenas abrangeu 7 % dos 3.1 — No presente capítulo resumem-se, nos seus as- RSU e não os 25 % definidos; pectos mais relevantes, os resultados da monitorização • A reciclagem apresenta valores muito inferiores aos da aplicação do PERSU I, analisadas em maior deta- 25 % definidos; os dados apresentados para a situação lhe no Anexo 1. verificada em 2005 referem-se à recolha selectiva e per- 3.2 — Considera-se que o balanço global da aplica- fazem 9 % dos resíduos produzidos (a quantidade en- ção do PERSU I é claramente positivo. Com efeito, o viada para reciclagem é inferior, dado que são gerados referido plano estratégico deu origem a uma revolução refugos na operação de triagem); estrutural e institucional no sector dos RSU, com in- • Não se verificou a preconizada redução no ritmo trodução da sua gestão empresarial em toda a exten- de crescimento global da produção de RSU, apesar do são de Portugal Continental. mesmo se encontrar neste momento abaixo dos 3 % ao 3.3 — Acresce o facto de, como resultado do PER- ano previstos. SU I, ter sido criado um verdadeiro mercado secto- rial com significativa relevância no domínio do am- biente e que emprega actualmente alguns milhares de pessoas. 3.4 — De facto para além da erradicação total das lixeiras, realizada num curto espaço de tempo, tornou- -se possível a implantação e generalização dos siste- mas de recolha selectiva (englobando redes de ecocen- tros e ecopontos e, em alguns casos, experiências porta-a-porta) e, por conseguinte, dar cumprimento aos objectivos globais de reciclagem de resíduos de emba- lagem em 2005. 3.5 — Foi ainda possível promover a optimização de circuitos de recolha e transporte para os RSU e suas fracções valorizáveis. 3.6 — Revelou-se também determinante a implemen- Figura 3.1 — Comparação das metas definidas no PERSU I para 2005 tação dos Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais e situação verificada nesse mesmo ano de gestão de RSU, com base na agregação de vários concelhos para efeitos de gestão e construção de infra- 4 — Enquadramento estratégico, legislativo, -estruturas próprias, designadamente: científico e tecnológico • Aterros sanitários, 4.1 — O PERSU II foi desenvolvido à luz de um • Estações de transferência, quadro de referência com três dimensões distintas, ana- • Centros de triagem, lisadas no presente capítulo: • Unidades de valorização orgânica, • Unidades de incineração com recuperação de ener- • Dimensão estratégica, essencialmente de âmbito co- gia. munitário, mas integrando também as estratégias nacio- nais específicas definidas para a gestão de resíduos; 3.7 — Generalizou-se ainda a exploração dos Siste- • Dimensão legal, consubstanciada nos documentos mas com programas de monitorização abrangente e de legislativos já publicados ou em fase de proposta, que carácter permanente, no caso das unidades de incinera- balizam o planeamento e o funcionamento das activi- ção com recuperação de energia e com programas de dades relacionadas com a gestão de resíduos; monitorização parcelar, de implementação crescente, • Dimensão científica e tecnológica, suportada em es- para outras infra-estruturas, como os aterros. tudos e documentos de referência. 3.8 — Na Figura 3.1 apresenta-se a comparação das 4.1 — Enquadramento estratégico metas definidas no PERSU I para 2005 com a situação verificada nesse mesmo ano, com base nos dados dis- 4.2 — A Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento poníveis, constatando-se que, apesar do mérito do PER- Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1051 estabelece o 6.º Programa Comunitário de Acção em Gestão de Resíduos, (aprovada por Resolução do Matéria de Ambiente, proporciona o enquadramento Conselho, de 24 de Fevereiro de 1997), e a nova abor- para a definição de uma série de estratégias temáticas, dagem da Política Integrada de Produto (PIP), atra- de acordo com as prioridades ambientais definidas, vés da implementação de determinadas acções, em onde se incluem os recursos naturais e resíduos, para particular: além das alterações climáticas, a natureza e biodiversi- i. Definição de estratégias temáticas para a preven- dade, e o ambiente, saúde e qualidade de vida. ção e reciclagem dos resíduos e para a utilização e ges- 4.3 — Este programa abrange o período desde Julho tão sustentável dos recursos; de 2002 a Julho de 2012, constituindo um enquadra- ii. Elaboração e implementação de medidas em ma- mento para a política ambiental da UE neste período e téria de prevenção e gestão dos resíduos; baseia-se nos princípios: iii. Elaboração ou revisão de legislação referente a i. Do poluidor-pagador, resíduos, incluindo alguns fluxos específicos de resí- ii. Da precaução e da acção preventiva, e duos, como os resíduos de construção e demolição iii. Da correcção da poluição na fonte, (RC&D), as lamas de depuração, os resíduos biodegra- dáveis, as embalagens, as pilhas e acumuladores, as princípios que, ao nível dos recursos naturais e dos transferências de resíduos e a Directiva-Quadro “Resí- resíduos, têm por finalidade garantir uma maior efi- duos”. ciência na utilização dos recursos e uma melhor ges- tão de recursos e resíduos, a fim de assegurar padrões 4.5 — Quer no decurso do que foi definido no de produção e de consumo mais sustentáveis, disso- 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente, quer ciando desse modo a utilização dos recursos e a pro- da legislação comunitária e de outros documentos en- dução de resíduos da taxa de crescimento económico, quadradores, a nível nacional ou comunitário, existem visando assegurar que o consumo de recursos renová- seis referências quadro relevantes pelos quais se deve veis e não renováveis não ultrapasse a capacidade de reger a estratégia de gestão de RSU e onde se inscre- carga do ambiente. ve a presente revisão do PERSU — duas estratégias 4.4 — Para atingir estes objectivos, é necessário ter temáticas comunitárias de âmbito abrangente; uma es- em linha de conta a Estratégia Comunitária para a tratégia e um plano de intervenção nacionais; e um Referências Estratégicas para a Gestão de RSU A) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, através da publicação da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Avançar para uma utilização sustentável dos recursos – Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos (COM (2005) 666, de 21 de Dezembro de 2005). B) Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, através da publicação da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (COM (2005) 670, de 21 de Dezembro de 2005). C) Estratégia Temática para a Protecção dos Solos, através da publicação da comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia temática para a Protecção dos Solos (COM(2006) 231 final, de 22 de Setembro de 2006). D) Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros (ENRRUBDA), elaborada e notificada à Comissão da UE, em cumprimento da Directiva “Aterros”, de Julho de 2003. E) Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), publicado no Despacho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro, constitui um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da gestão dos resíduos sólidos urbanos, e estabelece directrizes para a elaboração do PERSU II. F) Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) – principal instrumento criado para alcançar o objectivo de organização e de utilização com eficácia do novo ciclo de fundos comunitários e de definição das linhas mestras que devem presidir à operacionalização desses fundos (substituindo o Quadro Comunitário de Apoio QCA III), cujas orientações fundamentais foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março. documento de referência de enquadramento geral, ao resíduos e promoção da sua reutilização, reciclagem e nível da gestão de fundos comunitários (QREN). valorização, de modo a reduzir o seu impacte ambien- tal negativo. A) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos 4.7 — A longo prazo, pretende-se que a UE se tor- 4.6 — Esta Estratégia Temática apresenta os meios ne numa sociedade da reciclagem, que procure evitar através dos quais a UE pode avançar para uma melhor a geração de resíduos e que utilize os resíduos como gestão de resíduos, na medida do definido no Sexto Pro- um recurso. grama de Acção em Matéria de Ambiente (PAA) e fixa 4.8 — Com esta finalidade é proposto nesta Estraté- objectivos que correspondem aos objectivos básicos da gia a modernização do quadro jurídico em vigor, atra- actual política comunitária de resíduos: prevenção de vés da introdução da análise do ciclo de vida (ACV) 1052 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 na definição de políticas e da clarificação, simplifica- Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) ção e racionalização da legislação da UE, em matéria (COM (2001) 264 e COM (2005) 658) e constitui uma de resíduos. resposta ao desafio de elaboração de uma estratégia, a 4.9 — Daqui resulta indispensável uma combinação longo prazo, de integração, na definição de políticas, dos de medidas de promoção da prevenção, reutilização impactes ambientais da utilização dos recursos naturais, e reciclagem dos resíduos de modo a permitir uma re- tanto dentro como fora da UE, em linha com a Estra- dução optimizada do impacto acumulado ao longo do tégia da UE para o Crescimento e o Emprego (COM ciclo de vida dos recursos, o que passa por garantir a (2005) 141), que atribui grande prioridade a uma utili- exequibilidade dos principais objectivos: zação mais sustentável dos recursos naturais. 4.12 — O objectivo geral desta Estratégia é o de re- • Considerar nas acções de gestão de resíduos tanto a duzir os impactes ambientais negativos decorrentes da vertente da protecção do ambiente como da saúde pública; utilização dos recursos naturais numa economia em • Introduzir como princípios gerais de gestão de re- crescimento, o que se traduz na melhoria da produtivi- síduos o princípio da responsabilidade do produtor, em dade dos recursos em toda a economia da UE, em si- complemento aos anteriores princípios da precaução, da multâneo com a redução dos impactes ambientais. proximidade e da auto-suficiência; 4.13 — A importância desta estratégia reflecte-se, • Hierarquizar as operações de gestão de resíduos de certa forma, num maior alcance da política de dando primazia à prevenção e colocando a eliminação gestão de resíduos e no impacte desta política na em aterro como última opção a ser adoptada; Utilização Sustentável dos Recursos Naturais e inclu- • Adoptar uma abordagem de “life cycle thinking” à sive, directa e indirectamente, na Estratégia do Cres- gestão de resíduos, através da criação de incentivos aos cimento e Emprego. produtores para o ecodesign dos produtos que colocam no mercado, enfatizando para a importância da promo- C) Estratégia Temática para a Protecção dos Solos ção de produtos que permitam a sua reutilização, bem como através da sensibilização dos cidadãos para o eco- 4.14 — A Protecção dos Solos constitui uma das 7 -consumo; estratégias temáticas previstas ao nível do VI Progra- • Enfatizar o papel crucial que o uso dos instrumen- ma comunitário de Acção em matéria de Ambiente, en- tos económicos pode ter no alcance de objectivos de contrando-se integrada no seu Artigo 6.º que versa a prevenção; vertente da protecção da natureza e da biodiversidade. • Prosseguir o trabalho na área das melhores tecno- 4.15 — Ao longo daquele Programa de Acção é re- logias nos processos produtivos evidenciando a vertente alçada a necessidade de utilização, exploração e ges- da prevenção nas BREF; tão sustentáveis dos solos, de forma a fazer face à • Desenvolver indicadores de prevenção; pressão ambiental a que se encontra sujeito este recur- • Reforçar a importância da comunicação e sensibi- so finito. Ainda no Artigo 6.º (Objectivos e domínios lização para a promoção de consumos e produção sus- prioritários de acção em matéria de natureza e biodi- tentáveis e a procura pública de produtos “verdes”. versidade), é especificado que a Estratégia temática para a protecção dos solos e dos riscos hidrogeológicos 4.10 — Constituem instrumentos privilegiados para deverá abordar a prevenção de um conjunto de proces- atingir estes objectivos, direccionados para a prevenção — sos que ameaçam a sua qualidade, como sejam a po- redução da quantidade e da perigosidade dos resíduos: luição, a erosão, a desertificação, a degradação e ocu- pação, tendo em conta a diversidade regional e • Adopção de medidas regulamentares e normativas; incluindo as especificidades das zonas áridas e de • Acordos voluntários com sectores económicos; montanha. • Reforço da aplicação do princípio do poluidor- 4.16 — Tendo em linha de conta o carácter trans- -pagador; versal da presente Estratégia, com fortes componentes • Sensibilização dos produtores e da população em em áreas tão variadas como as da Agricultura, Segu- geral. rança Alimentar, Planeamento e Desenvolvimento Ru- ral, Indústria Extractiva, balizou-se a sua intersecção B) Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável com as matérias da competência específica no domí- dos Recursos Naturais nio dos Resíduos, através da Lista Europeia de Resí- 4.11 — A Estratégia relativa à Utilização Sustentá- duos a qual, no sub-capítulo código 17 05, identifica vel dos Recursos Naturais foi elaborada no contexto da os seguintes casos em que solos são resíduos: 17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem 17 05 03* solos e rochas, contendo substâncias perigosas 17 05 04 solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03 17 05 05* lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas 17 05 06 17 05 07* lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05 17 05 08 balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas balastros de linhas de caminho-de-ferro, não abrangidos em 17 05 07. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1053 4.17 — Nesta Estratégia é realçada a necessidade de 4.22 — Nessa Estratégia foram definidas localizações estabelecimento de uma estratégia comum para a pro- e capacidades de instalações a construir pelos Sistemas, tecção e uso sustentável do solo, que interligue assun- tendo sido adoptados alguns princípios conceptuais, de- tos associados ao solo noutras políticas sectoriais e que signadamente: previna as suas 8 ameaças identificadas (erosão, declí- nio da matéria orgânica, contaminação, salinização, • Envolvimento, tanto quanto possível, de todos os perda de biodiversidade, selagem, derrocadas e inun- Sistemas no cumprimento dos objectivos nacionais da dações), mitigue os seus efeitos e recupere os solos que Directiva Aterros, ou seja, os objectivos foram regio- se encontram degradados a um nível de funcionalida- nalizados; de ambiental, económica, social e cultural, consistente • Associação de diversos Sistemas na partilha de Ins- com os seus usos actuais e futuros. talações comuns; 4.18 — Embora se pretenda legislar sobre um recur- • Funcionamento das instalações a construir, em so que é maioritariamente da propriedade de privados, grande parte, com base na recolha selectiva de Resí- esta Estratégia preconiza a aplicação dos princípios da duos Urbanos Biodegradáveis (RUB). precaução e prevenção, de actuação na fonte, e do poluidor-pagador, princípios básicos da política ambiental. 4.23 — As conclusões preliminares dos estudos de 4.19 — Há já um conjunto de conclusões que inspi- base à implementação de sistemas de recolha selectiva raram o trabalho regulador desenvolvido pela Comis- de RUB apontaram, desde logo, para dificuldades na são sobre esta temática, sendo de realçar as seguintes: garantia de recolha selectiva dos quantitativos propos- tos respeitando a calendarização prevista. Tal proble- • Garantir o mesmo nível de protecção para os so- ma assume potencialmente maior dimensão em zonas los que os assumidos para outros meios (água, ar….); • Criar um sistema flexível que faça face à diversi- do interior onde, quer a menor concentração popula- dade de solos na UE e tenha em consideração as espe- cional, quer os custos de interioridade e dispersão geo- cificidades locais do solo e do uso da terra; gráfica agravam os efeitos. • Proceder ao enquadramento legal, ao nível da EU, 4.24 — Em face desta situação, entendeu-se neces- que estabeleça objectivos e princípios comuns, deixan- sário proceder a uma reflexão sobre a estratégia a apli- do aos EM, a possibilidade de adopção das medidas car para a gestão de RSU no curto prazo, sem prejuí- administrativas e espaciais julgadas apropriadas. zo do cumprimento integral dos objectivos comunitários, nomeadamente de desvio de RUB de 4.20 — Face às conclusões e às hipóteses possíveis aterro. de desenvolvimento do enquadramento desta Estraté- 4.25 — Neste contexto, e tendo ainda presente a ex- gia, optou-se por centrar esta Estratégia em 4 pilares: periência adquirida com a implementação das unida- des de valorização orgânica da Lipor e VALORSUL, i. Enquadramento legal que tenha como principal ambas baseadas em RUB recolhidos selectivamente, objecto a protecção e o uso sustentável do solo; revelando, no arranque, dificuldades de preenchimen- ii. Integração da protecção do solo na formulação e to da capacidade instalada (dificuldades corresponden- implementação de políticas nacionais e comunitárias; tes às normais curvas de aprendizagem), alguns dos iii. Colmatação de lacunas nalgumas vertentes da princípios da ENRRUBDA serão revistos no âmbito protecção do solo através de investigação financiada pela UE e programas nacionais de investigação; do presente Plano. iv. Aumento do reconhecimento público para a ne- E) Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos cessidade de protecção do solo. e Equiparados (PIRSUE) D) Estratégia Nacional de Redução dos Resíduos Urbanos 4.26 — A estratégia constante do PIRSUE, publica- Biodegradáveis destinados aos Aterros do no Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Ja- 4.21 — A Estratégia Nacional de Redução dos Re- neiro, constituiu, de certa forma, o modelo que, sendo síduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Ater- entendido como um instrumento para a caracterização ros (ENRRUBDA), apresentada em Julho de 2003, em e resolução dos problemas existentes a nível da ges- consequência das obrigações previstas na Directiva tão dos resíduos sólidos urbanos, forneceu directrizes n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, relativa para a elaboração do PERSU II. à deposição de resíduos em aterros (Directiva “Ater- 4.27 — Neste Plano, estão contemplados vários as- ros”), transposta para o direito nacional através do pectos que, em síntese, se apresentam no quadro se- Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, estabeleceu guinte com a sistematização das medidas definidas para metas e princípios orientadores que apontam as seguin- os vários eixos e respectivas metas temporais. tes linhas directrizes: 4.28 — Dos eixos e medidas de acção apresentados i. Redução na Fonte — intervenção ao nível dos pro- no quadro anterior, destaca-se o Eixo n.º 5 — Elabo- cessos de fabrico e compostagem em pequena escala; ração de planos de gestão de resíduos, Medida ii. Recolha Selectiva de matéria orgânica e de pa- n.º 14 — Elaboração de programas de acção pelos pel/cartão — “porta-a-porta”, em ecopontos/ecocentros, sistemas de gestão de RSU, sendo particularmente com pré-tratamento mecânico; importante verificar que a “construção” do PERSU II iii. Valorização Orgânica — por processos aeróbios, se baseia nos inputs dos próprios sistemas, numa filo- processos anaeróbios e com pré-tratamento mecânico. sofia “da base para o topo”. 1054 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 QUADRO 4.1 Sistematização das Medidas de Acção definidas para cada Eixo de Intervenção do PIRSUE (Despacho n.º 454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro) Eixos de Intervenção Medidas de Acção Medida n.º 1 – Revisão pelo INR das autorizações concedidas de aceitação de resíduos não perigosos de origem industrial (RIB) em outros aterros de RSU Eixo n.º 1 – Deposição em aterro Medida n.º 2 – Criação de células para RIB em aterros de RSU Medida n.º 3 – Reengenharia de aterros Medida n.º 4 – Racionalização da logística da actual recolha selectiva Eixo n.º 2 – Separação/ Medida n.º 5 – Incremento da recolha selectiva porta a porta valorização na origem de RSU e de resíduos Medida n.º 6 – Desenvolvimento de esquemas integrados de separação/recolha selectiva em zonas rurais equiparados a RSU Medida n.º 7 – Recolha selectiva em situações particulares Medida n.º 8 – Recolha selectiva dos resíduos equiparados a urbanos gerados na indústria e serviços Medida n.º 9 – Recolha selectiva nos organismos da Administração Pública Medida n.º 10 – Melhoria da eficiência da triagem dos fluxos das recolhas selectivas Eixo n.º 3 – Valorização Medida n.º 11 – Revisão das especificações técnicas para retoma de resíduos de embalagem provenientes de várias multimaterial, orgânica e origens, nomeadamente da recolha selectiva, do TMB e da valorização energética, de forma a potenciar o energética crescimento dos níveis de reciclagem Medida n.º 12 – Avaliação da valorização energética das fracções de refugo das unidades de triagem e TMB através da produção de combustível derivado dos resíduos (CDR) Eixo n.º 4 – Avaliação da integração dos sistemas de Medida n.º 13 – Avaliação de integração de sistemas de gestão de RSU gestão de RSU Medida n.º 14 – Elaboração de programas de acção pelos sistemas de gestão de RSU Eixo n.º 5 – Elaboração de Medida n.º 15 – Reavaliação da Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis planos de gestão de resíduos Destinados aos Aterros (ENRRUBDA) Medida n.º 16 – Elaboração do novo Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos – PERSU II 4.29 — A hierarquia das opções de gestão de resí- 4.30 — Todos os Sistemas de gestão apresentaram duos determina a prioridade que deve ser dada às res- Planos de Acção, sendo, todavia, comum à maioria al- pectivas operações, sendo que, de entre estas priorida- guma indefinição no tocante à estratégia adoptada com des, a valorização energética precede hierarquicamente vista ao alcance dos objectivos e metas de valorização a deposição em aterro. multimaterial e orgânica. Neste enquadramento, esta Medida contempla a ne- 4.31 — A decisão de se concretizarem determina- cessidade de: das acções enunciadas nos referidos planos de acção afi- • Avaliação da capacidade excedentária existente nas gura-se ser fortemente determinada pelas eventuais sub- duas unidades de incineração de RSU com recupera- venções a fundo perdido no âmbito do próximo quadro ção de energia por via do desvio de quantitativos de re- comunitário de apoio, situação que se traduz em refle- síduos valorizáveis provenientes da recolha selectiva e xos negativos no alcance dos objectivos uma vez que: do TMB, nomeadamente das fracções embalagem e ma- • A racionalização e optimização da gestão dos Sis- téria orgânica; temas é, em grande maioria, apenas considerada numa • Avaliação da capacidade instalada de co-incineração óptica de eventuais apoios financeiros; ou de outras formas de valorização energética existen- • Os montantes de investimento estimados, em mui- tes ou passíveis de virem a ser desenvolvidas; tos casos, não são suportados por critérios de sustenta- • A caracterização dos resíduos com potencial para bilidade. a produção de combustíveis alternativos (origem, quan- tidade e composição); 4.32 — Tal postura por parte da maioria dos Siste- • Os requisitos técnicos de admissão nas instalações mas não pode dissociar-se da situação a montante, na de valorização. esfera municipal. Com efeito, os municípios, não Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1055 transferem para o cidadão os custos efectivos da ges- F) Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) tão dos resíduos, internalizando em muitos casos uma 4.35 — As orientações fundamentais para a elabora- larga parcela da tarifa cobrada pelos Sistemas, com as ção do QREN foram aprovadas pela Resolução do inerentes consequências negativas ao nível das finan- Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março. ças locais. 4.36 — O QREN é composto por Programas Opera- 4.33 — No entanto, o facto de parte do problema cionais (PO) e constitui o documento de direcção es- derivar de uma situação de reduzida sustentabilidade a tratégica e operacional dos instrumentos financeiros de montante dos Sistemas não elimina a necessidade de um carácter estrutural que define o modo de organização do esforço acrescido por parte dos Sistemas, no sentido da País para uma utilização eficaz do novo ciclo de fun- optimização do respectivo desempenho em todas as ver- dos comunitários, para apoiar a concretização de com- tentes da gestão. ponentes importantes da política de desenvolvimento de 4.34 — Torna-se, assim, necessário que os objecti- Portugal no período de 2007 a 2013. vos subjacentes ao estabelecimento dos planos de ac- 4.37 — No QREN, bem como em todos os PO, são ção previstos no âmbito PIRSUE possam agora ser con- definidas as prioridades estratégicas nacionais e as cretizados em sede de PERSU II. orientações para a prossecução dessas prioridades. Prioridades Estratégicas do QREN Promover a qualificação dos portugueses, desenvolvendo e estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação como principal garantia do desenvolvimento do País e do aumento da sua competitividade; Promover o crescimento sustentado através, especialmente, dos objectivos do aumento da competitividade dos territórios e das empresas, da redução dos custos públicos de contexto e da melhoria da produtividade e da atracção e estímulo ao investimento empresarial qualificado; Garantir a coesão social actuando, em particular, nos objectivos do aumento do emprego e do reforço da empregabilidade e do empreendedorismo, da melhoria da qualificação escolar e profissional e assegurando a inclusão social; Assegurar a qualificação do território e das cidades, através de ganhos ambientais, de um melhor ordenamento do território, da prevenção de riscos e de melhoria da conectividade do território, consolidando o reforço do sistema urbano, tendo presente a vontade de reduzir assimetrias regionais de desenvolvimento; e Aumentar a eficiência da governação, privilegiando, através de intervenções transversais nos diversos PO relevantes, os objectivos de modernizar as instituições públicas, melhorar a eficiência e qualidade dos grandes sistemas sociais e colectivos, com reforço da sociedade civil e melhoria da regulação. Orientações do QREN Dar prioridade à concentração num reduzido número de PO; Assegurar a selectividade nos investimentos e acções de desenvolvimento a financiar; Respeitar os princípios da viabilidade económica e da sustentabilidade financeira das actuações dirigidas à satisfação do interesse público; Respeitar os princípios da coesão e valorização territoriais, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e regionalmente equilibrado; Privilegiar a gestão e monitorização estratégica das intervenções. 4.38 — A estruturação operacional do QREN pre- género, num quadro propício ao desenvolvimento tec- vê a sistematização através da criação de três PO te- nológico e à inovação; máticos, dirigidos à concretização das seguintes prio- iii. Valorização territorial — inclui a realização de ridades: infra-estruturas, redes, equipamentos e outras interven- ções em domínios essenciais como logística, transpor- i. Factores de competitividade — visam a eficiên- tes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão cia e a qualidade das instituições públicas, a provisão de riscos e equipamentos sociais, nomeadamente nas de estímulos à inovação e ao desenvolvimento tecno- áreas da saúde, da educação, da cultura, e do desporto. lógico, incentivos à modernização e internacionalização empresariais, incentivos ao investimento directo estran- 4.39 — A estruturação operacional regional do geiro qualificado, apoio à investigação e desenvolvi- QREN prevê a sistematização em PO correspondentes mento (I&D) e promoção da sociedade da informação ao território de cada NUTS II. e do conhecimento; Os PO de âmbito regional relativos às Regiões Au- ii. Potencial humano — com prioridade para inter- tónomas dos Açores e da Madeira serão estruturados venções no âmbito do emprego privado e público, da de acordo com as prioridades definidas pelos respecti- educação e formação e da formação avançada, promo- vos Governos Regionais, sem prejuízo da coerência es- vendo a mobilidade, a coesão social e a igualdade de tratégica global do QREN. 1056 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Unidades NUTS II Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma da Madeira. 4.40 — Com a aprovação das versões finais do de resíduos estejam sujeitas aos regimes de licencia- QREN e dos PO e a sua apresentação à Comissão Eu- mento ambiental ou industrial, não fiquem sujeitas à ropeia (CE), é previsível que se possa iniciar a sua exe- emissão de uma licença adicional; cução em Janeiro de 2007. • Criação do Sistema Integrado de Registo Elec- 4.41 — A articulação entre o QREN e o PERSU II trónico de Resíduos (SIRER), para disponibilização, (abordada no Capítulo 9) foi considerada determinante por via electrónica, de um mecanismo uniforme de re- para garantir a sustentabilidade das medidas a serem gisto e acesso a dados sobre os resíduos, substituindo implementadas no âmbito da presente revisão. os anteriores sistemas e mapas de registo; • Criação da Comissão de Acompanhamento de 4.2 — ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Gestão dos Resíduos (CAGER), para acompanhamento das condições e evolução do mercado de resíduos e das 4.2.1 — Regime Jurídico de Gestão de resíduos e proposta de Directiva Quadro dos Resíduos operações e sistemas de gestão de resíduos; • Constituição do novo regime económico-financeiro 4.42 — A integração de Portugal na UE ditou que a da gestão dos resíduos, com: maior parte da legislação nacional, em matéria de resí- i. o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos duos, fosse influenciada pela legislação comunitária, e perfeitamente definidas e objectivas para as várias ope- a sua adopção ocorresse quer por via da sua transposi- rações e procedimentos em causa; e ção para direito nacional, quer por iniciativa nacional ii. a definição do enquadramento e princípios orien- mas inscrevendo-se nas directrizes estratégicas comu- tadores para a criação de um “mercado organizado de nitárias. resíduos”, que possa articular a procura e a oferta com 4.43 — Nesta óptica, o enquadramento legislativo rapidez, segurança e eficácia. corresponde à legislação nacional de transposição, bem como às directivas comunitárias que ainda não 4.45 — A nível comunitário, surgiu, em 21 de De- foram alvo de transposição, e outros diplomas de zembro de 2005, uma proposta de alteração da Di- âmbito comunitário aplicáveis em matéria de resíduos rectiva 75/442/CE, Directiva-Quadro “Resíduos”, en- que não carecem de transposição para a sua aplica- tretanto revogada pela Directiva 2006/12/CE, de 5 de ção directa. Abril (Comunicação da Comissão COM (2005) 667). 4.44 — Destes diplomas legislativos, merece especial O objectivo geral desta revisão resulta de três razões destaque o diploma relativo ao novo Regime Geral de principais identificadas na Estratégia Temática de Pre- Gestão dos Resíduos, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de venção e Reciclagem de Resíduos: 5 de Setembro. Em síntese, neste diploma, há alguns aspectos relevantes para a prossecução dos objectivos I. Existência de algumas definições não suficiente- da política de resíduos, concretamente: mente claras, nomeadamente as definições de resíduo, de valorização e de eliminação; • No campo dos custos inerentes à gestão de resí- II. Necessidade de adaptação da Directiva-Quadro à duos, é enfatizado o princípio do “poluidor-pagador”, nova abordagem de política de resíduos introduzida por como forma de responsabilização dos produtores ou de- via desta Estratégia e da Estratégia sobre a Utilização tentores de resíduos; Sustentável dos Recursos Naturais, com introdução de • Concepção de um procedimento para elaboração e um objectivo ambiental, adoptando uma abordagem so- revisão dos planos de gestão, criando a Autoridade Na- bre os resíduos centrada nos recursos, com base no cional dos Resíduos (ANR) e as Autoridades Regio- conceito de ciclo de vida, integrando assim este concei- nais dos Resíduos (ARR), e determinando a necessi- to nas políticas de resíduos e aumentando a sua relação dade de um plano nacional de gestão de resíduos, de custo-eficácia; planos específicos de gestão de resíduos (industriais, III. Necessidade de simplificação do quadro jurídi- urbanos, agrícolas e hospitalares) e de planos munici- co existente, com a integração da Directiva 91/689/ pais de gestão de resíduos urbanos; CEE, relativa a resíduos perigosos, e propondo a revo- • Alteração dos procedimentos administrativos gação da Directiva 75/439/CEE, sobre a eliminação dos para licenciamento das actividades de gestão de resí- óleos usados, bem como a clarificação das disposições duos, determinando que, caso as operações de gestão passíveis de sobreposição entre a Directiva-Quadro “Re- Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1057 síduos” e a Directiva PCIP, de modo a reduzir as pos- focalizar-se no seu negócio, assegurando simultanea- sibilidades de exigência de duplo licenciamento das ins- mente um bom desempenho ambiental); talações de resíduos. • A obtenção de efeitos de escala com vantagens eco- nómicas para o produtor e consequentemente para o uti- 4.2.2. Agentes e Responsabilidades lizador final; 4.2.2.1. Quadro legal relativo aos Sistemas de Gestão • A maior facilidade de fiscalização e controlo da de RSU actividade de gestão de resíduos. 4.46 — Relativamente à gestão de RSU, destaca-se a constituição de Sistemas Multimunicipais e Muni- 4.52 — Pela sua especificidade e tratamento pró- cipais, na sequência da publicação do Decreto-Lei prio, os fluxos específicos de resíduos não têm de- n.º 372/93, de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/ senvolvimento relevante neste Plano Estratégico, 77 (Lei de delimitação de sectores), de 8 de Julho, e salientando-se todavia que a gestão dos mesmos con- do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, que per- tribui para a optimização da gestão dos RSU, em to- mite o acesso de capitais privados às actividades eco- das as vertentes. nómicas de captação, tratamento e rejeição de efluen- Por sua vez, tendo, estes fluxos, associados objecti- tes e recolha e tratamento de resíduos sólidos. vos de reciclagem e valorização, e havendo alguns de- 4.47 — Neste âmbito, salientam-se, ainda, o Decre- les com especial interacção nos RSU – embalagens e to-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, que estabelece resíduos de embalagens, pilhas usadas e resíduos de o regime jurídico da concessão de exploração e gestão equipamentos eléctricos e electrónicos – justifica-se dar- dos sistemas multimunicipais de tratamento de RSU e -lhes aqui um destaque enquadrado na óptica global da a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, que altera o gestão tal como tem vindo a ser tratado neste Plano. Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro. 4.53 — De referir ainda que se prevê, para breve, a 4.48 — A alteração do quadro legal iniciada em 1993 aprovação de um projecto de diploma referente aos abriu à iniciativa privada áreas de actividades até então RCD, tendo sido também elaboradas as especificações reservadas exclusivamente ao Estado, designadamente as técnicas (1) referentes à potencial utilização final des- actividades de recolha e tratamento de RSU. Passaram, tes resíduos, nomeadamente: então a existir dois modelos institucionais de gestão: • Guia para a utilização de agregados reciclados gros- • Sistemas Municipais ou Intermunicipais (Muni- sos em betões de ligantes hidráulicos; cípios isolados ou em associação) – que poderão ter • Guia para a reciclagem de misturas betuminosas, operação directa ou operação concessionada, por con- a quente, em Central; curso, a entidade pública ou privada de natureza em- • Material para aterros; e presarial; • Material para sub-base e base de estradas. • Sistemas Multimunicipais (por atribuição e con- cessão) — com gestão de natureza empresarial atribuí- 4.3. — Desenvolvimento Científico e Tecnológico da pelo Estado a sociedades concessionárias de capi- tais exclusiva ou maioritariamente público, resultantes 4.3.1. — Estudos de base da associação de entidades do sector público, designa- 4.54 — O desenvolvimento científico e tecnológi- damente a Empresa Geral de Fomento e as autarquias. co, simultaneamente motor e suporte das políticas, tem 4.2.2.2. — Quadro legal relativo aos Fluxos Específicos vindo a apresentar, no domínio dos resíduos, cada vez de Resíduos maior expressão pela manifesta necessidade de dar res- 4.49 — A criação de diplomas específicos para a posta a problemas ambientais causados por falta de gestão de fluxos de resíduos, ao prever a criação de uma gestão adequada consentânea com a preservação sistemas integrados e entidades gestoras, tem assumi- do Ambiente e com a utilização sustentável dos Re- do um papel relevante na política de resíduos, e a cursos Naturais. gestão destes fluxos constitui um pilar fundamental na 4.55 — Neste sentido, a hierarquia das opções de optimização da gestão de resíduos em geral, e, em gestão de resíduos fundamentada por estudos técnicos particular, na gestão dos RSU, não só por subtrair a assume particular importância neste domínio. estes grandes quantitativos de resíduos, alguns inclu- 4.56 — Apresenta-se, de forma resumida, um conjun- sive com características perigosas, como submetendo to de estudos de referência com reflexos não apenas os mesmos a uma adequada gestão que, de outra for- na política de RSU mas também noutras, como a da ma, não era viável. energia, com alcance ainda em matérias transversais 4.50 — Esta estratégia de separação na origem dos como sejam as inerentes aos compromissos do Proto- diferentes tipos de resíduos veio potenciar a reciclagem e colo de Quioto, nomeadamente: o «Impacto das opções valorização, aliás com objectivos e metas definidos, nos e oportunidades de gestão de resíduos na mitigação diferentes diplomas legislativos, a nível comunitário e na- de Gases com Efeito de Estufa em Portugal», a «Ava- cional, e subtraindo os mesmos da deposição em aterro. liação do Potencial de Produção e Utilização de CDR 4.51 — Os sistemas integrados previstos na referida le- em Portugal Continental» bem como um estudo sobre gislação específica, em contraponto aos individuais, apre- a sustentabilidade económica e financeira do tratamen- sentam diversas vantagens, das quais se podem salientar: to e destino final dos RSU, a «Análise comparativa de • A transferência da responsabilidade da gestão do custos e soluções de tratamento e destino final de produtor para a entidade gestora (podendo aquele RSU». 1058 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Estudos Técnicos A) Impacto das opções e oportunidades de gestão de resíduos na mitigação de GEE em Portugal; B) Avaliação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental; C) Análise comparativa de custos de soluções de tratamento e destino final de RSU; A) «Impacto das Opções e Oportunidades de Gestão encontra-se resumido na Figura 4.1 representando a de Resíduos na Mitigação de Gases matriz de impactos (in) directos na forma de emissões com Efeito de Estufa em Portugal» — E.Value específicas associadas a i) gestão e tratamento de resí- 4.57 — O impacto das opções e oportunidades de duos e ii) utilização de resíduos valorizados em activi- gestão de resíduos na mitigação de GEE em Portugal dades económicas. Figura 4.1 — Balanço das emissões de GEE na gestão e tratamento de RSU (Fonte: E.Value) 4.58 — Em termos de balanço líquido o estudo re- • Grelha; vela que a reciclagem é a componente com maior po- • Gaseificação. tencial de redução indirecta de emissões (0,41 t CO2eq/ treciclada). Estima-se ainda que a produção de energia por 4.60 — O mesmo estudo considera o enquadramen- via da incineração contribua para uma redução indirecta to legislativo e normativo composto pelos seguintes di- de 0,18 tCO2eq /tincinerada. A substituição de fertilizan- plomas e referenciais: tes apresenta um potencial de redução de 0,02 tCO2eq/ • Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril; tvalorizada. • Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio; • Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos B) «Avaliação do Potencial de Produção e Utilização de CDR em Portugal Continental» — Centro de Engenharia Urbanos Biodegradáveis em Aterro (ENRRUBDA); Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006 • Nova Proposta de Directiva Quadro dos Resíduos; • CEN 343 — Solid Recovered Fuels (Combustíveis 4.59 — No estudo realizado pelo Instituto Superior Sólidos Recuperados); Técnico sobre o potencial de produção e utilização de • Mercado do Carbono; CDR na valorização dos resíduos em Portugal Conti- • Mercado das Energias Renováveis; nental, são consideradas as seguintes tecnologias: • Legislação PCIP; • para a produção de CDR • Legislação específica do sector utilizador. • TMB; 4.61 — Do estudo resulta a previsão dos RSU com • Bioestabilização. potencial de produção de CDR para o mercado no pe- ríodo de implementação do PERSU II (2007-2016), • para a utilização de CDR bem como as infra-estruturas com potencial de valo- • Fornos rotativos; rização dos resíduos, como consta nos Quadros 4.2 • Leitos fluidizados; e 4.3. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1059 QUADRO 4.2 RSU disponível para produção de CDR vs Mercado 2007-2009 (kt/ano) 2009-2013 (kt/ano) RSU com potencial de produção de CDR* 2 400 1 600 Fonte: Centro de Engenharia Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006. * O rácio CDR/RSU depende da qualidade exigida para produto. QUADRO 4.3 Utilização de CDR a partir de RSU: Infra-estruturas e capacidades de consumo Consumo possível CDR (t/ano) Combustível Empresa Localização Tecnologia 2007-2010 2011-2013 Actual PORTUCEL Setúbal 10% (MW) Leito fluidizado Biomassa LIPOR Porto 44 000 Grelha RSU VALORSUL Lisboa 60 000 * Grelha RSU Souselas CIMPOR Alhandra 170 000 170 000 – 350 000 F. de Clínquer Vários Loulé Alcobaça SECIL Maceira-Liz 120 000 120 000 – 300 000 F. de Clínquer Vários Outão ? Novas Centrais de Biomassa Várias 10% (MW) Biomassa Sines 250 000 AdP ** Leito fluidizado - Estarreja 290 000 Porto 150 000 LIPOR e VALORSUL (novas ? CDR linhas de Incineração) Lisboa 200 000 TOTAL 429 000 1 180 000 -1 774 000 Fonte: Centro de Engenharia Biológica e Química, Instituto Superior Técnico, 2006. * Capacidade atribuída por Despacho do MAOTDR à AMTRES. ** Unidades de tratamento de lamas de ETAR com recurso a CDR como combustível principal - Projectos, em fase de estudos, promovidos pela Águas de Portugal SA, nomeadamente, pela empresa Reciclamas e pela sub-holding EGF - Empresa Geral do Fomento. 4.62 — No que respeita às oportunidades e constran- C) «Análise Comparativa de Custos de Soluções de Tratamento gimentos de mercado para a valorização dos resíduos e Destino Final de RSU» — Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa destacam-se: • Oportunidades 4.63 — No âmbito do estudo técnico para a susten- • Mercado do carbono/energias renováveis; tabilidade económica e financeira do tratamento de • Aproveitamento do potencial energético dos CDR; resíduos sólidos urbanos, «Análise comparativa de cus- • Existência de consumidores com estratégias alter- tos de soluções de tratamento e destino final de nativas de consumo de CDR. RSU» — realizado pela Faculdade de Ciências e Tec- • Constrangimentos nologia da Universidade Nova de Lisboa para o Insti- tuto dos Resíduos, em Junho 2004, efectuou-se uma • Mercado não estruturado; • Falta de enquadramento normativo a nível nacional; análise comparativa de custos de soluções de tratamento • Falta de equipamento e infra-estruturas adaptadas e destino final deste tipo de resíduos para 5 cenários à produção de CDR. diferentes. (ver Figuras 4.2 a 4.6). Figura 4.2 — Cenário 1 1060 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Figura 4.3 — Cenário 2 Figura 4.4 — Cenário 3a Figura 4.5 — Cenário 3b Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1061 Figura 4.6 — Cenário 3c 4.64 — As conclusões do estudo estão resumidas no Quadro 4.4, no qual são apresentados os custos globais dos cenários previstos. QUADRO 4.4 Custos totais por cenário Investimento (106 €) Tarifa de Equilíbrio (€/t) Cenário Digestão anaeróbia Compostagem C/ Digestão anaeróbia C/ Compostagem Hip. 1 Hip. 2 Hip. 1 Hip. 2 1 76 63 14,92 15,56 2 202 195 26,50 26,28 3a 106 99 15,27 17,54 15,07 17,34 3b 210 203 20,97 23,56 20,76 23,35 3c 180 173 24,60 24,37 4.3.2. — Documentos de Referência sobre as Melhores Técnicas 4.67 — Este documento inclui: Disponíveis (BREF) • Informação geral acerca do sector de tratamento 4.65 — Os Documentos de Referência sobre as Me- de resíduos nos vários Estados-Membros, como os ti- lhores Técnicas Disponíveis (MTD), designados generi- pos de tratamento de resíduos utilizados e o número camente por BREF (2), são elaborados pelo EIPPCB (3), de instalações nos países da UE que os utilizam; à luz da Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 • As técnicas aplicadas neste sector bem como as cor- de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo respondentes emissões e consumos, abrangendo: integrados da poluição — PCIP (transposta para o di- • técnicas mais aplicadas, como a gestão genérica das reito nacional pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de instalações, recepção, admissibilidade dos resíduos, ga- Agosto). No âmbito do tema resíduos existem dois Do- rantia da qualidade, etc.; cumentos BREF com especial relevância: • tratamentos biológicos, como a digestão anaeróbia e aeróbia e o biotratamento de solos; i. Documento de Referência sobre as Melhores Téc- • tratamentos físico-químicos aplicados às águas re- nicas Disponíveis nas Indústrias de Tratamento de Re- siduais, resíduos sólidos e lamas; síduos (Agosto de 2006); • recuperação de materiais a partir dos resíduos, ii. Documento de Referência sobre as Melhores Téc- como a regeneração de ácidos e bases, catalisadores, nicas Disponíveis para a Incineração de Resíduos carvão activado, solventes e resinas, bem como a re- (Agosto de 2006). -refinação de óleos usados; • preparação de combustível residual sólido/líquido a 4.66 — O primeiro BREF, relativo aos Tratamen- partir de resíduos não perigosos ou perigosos; tos de Resíduos, abrange as categorias 5.1 e 5.3 do • tratamentos de redução das emissões para a atmos- ponto 5 do Anexo I da Directiva n.º 96/61/CE (Directi- fera, das águas residuais e dos resíduos gerados nas ins- va IPPC), de gestão de resíduos. talações de tratamento de resíduos. 1062 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 • As técnicas a considerar para a determinação das 4.71 — Deve referir-se como relevante que, no âm- MTD; bito do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, diplo- • As MTD para o sector de tratamento de resíduos; ma de transposição da Directiva “Incineração”, foram • Algumas técnicas emergentes neste sector de acti- emitidas pelo INR novas licenças das centrais de inci- vidade. neração da LIPOR e da VALORSUL após a verifica- ção da conformidade destas instalações com os requi- 4.68 — O BREF relativo à Incineração de Resídu- sitos da nova legislação. os, abrange as categorias 5.1 e 5.2 do ponto 5 do Anexo I da Directiva n.º 96/61/CE (Directiva IPPC), de 5 — Análise da situação actual gestão de resíduos, na medida em que digam respeito a operações de incineração dedicada de resíduos, piró- 5.1. — Produção e destino final dos RSU lise ou gaseificação de resíduos. 4.69 — Este documento não cobre outras situações 5.1 — Em 2005, a produção de RSU em Portugal de tratamento térmico de resíduos (como os processos Continental atingiu 4,5 milhões de toneladas, ou seja, de co-incineração). cerca de 1,24 kg por habitante e por dia, com base nos 4.70 — A estrutura deste BREF é análoga à do an- dados provisórios do Sistema de Gestão da Informa- teriormente referido. ção sobre Resíduos (SGIR). Figura 5.1. — Produção total de RSU em 2005, por Sistema 5.2 — Na Figura 5.2 apresenta-se a evolução da produção de RSU em Portugal Continental entre 1995 e 2005 e a evolução da capitação diária no mesmo período. Verifica-se uma tendência de crescimento da produção de resíduos, bem como da capitação diária, com excepção dos anos de 2001 e de 2004, em que houve um ligeiro decréscimo, de 7 % e de 1 %, respectivamente, em relação ao ano anterior. Notas: População: 1995-2001 — Eurostat, General and Regional Statistics; 2002-2003 — Censos 2001 (INE); 2004-2005 — Estimativas Provisórias de População Re- sidente para 31 de Dezembro de 2002, aferidas dos resultados definitivos dos Censos 2001, ajustados com as taxas de cobertura (INE). Fonte: INR (SGIR); INE; Eurostat Figura 5.2. — Evolução da produção de RSU e da capitação diária em Portugal Continental (1995-2005) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1063 5.3 — A Figura 5.3 evidencia a intensidade da re- apesar dos ligeiros decréscimos em 1998, 2001 e 2004. lação entre a produção de RSU e o PIB em Portugal Estes resultados evidenciam que a produção de resídu- Continental (1995 - 2005), tendo-se verificado um os está fortemente relacionada com o consumo e com crescimento dessa intensidade no período considerado, o crescimento económico. Notas: Para a determinação do valor do PIB para 2005, a preços constantes de 1995, utilizou-se o valor de PIB para 2004 e a taxa de crescimento anual do PIB em 2005 (0,3 %). Fonte: INR (SGIR); INE; Eurostat Figura 5.3 — Intensidade da relação entre a produção de RSU e o PIB em Portugal Continental (1995-2005) 5.4 — Relativamente ao destino final dos RSU (Figura 5.4), verifica-se que, em 10 anos, este deixou de ser maioritariamente a deposição em lixeiras (73 % em 1995) para passar a ser a deposição em aterro (63 % em 2005). Destaca-se, deste modo, um aspecto muito importante da implementação do PERSU I que foi a erradicação das lixeiras. Verifica-se, ainda, a implementação da incineração com recuperação de energia, que em 2005, constitui o destino final de 21 % dos resíduos produzidos e o ligeiro aumento da recolha selectiva, contribuindo para o cumprimento dos objectivos da Directiva Embalagens neste ano. Notas: A categoria Outros inclui lixeiras (1999-2002) e vazadouros controlados (2003-2005). A recolha selectiva inclui a recolha em ecopontos, porta-a-porta e eco- centros (em 2005 inclui também a recolha selectiva de RUB — cerca de 19 000 Mg). A valorização orgânica, para o ano de 2005, inclui também a valorização orgânica de RUB recolhidos selectivamente. Figura 5.4 – Destino final de RSU em Portugal Continental (1999 a 2005) 5.2. — Sistemas de gestão de RSU • Região Lisboa e Vale do Tejo: 6 sistemas (dos quais 3 multimunicipais); 5.5 — Em 1997, aquando da publicação do PERSU • Região Alentejo: 5 sistemas (dos quais 1 multi- I encontravam-se constituídos 11 sistemas multimunici- municipal); pais e 29 sistemas municipais. • Região Algarve: 1 sistema (multimunicipal). 5.6 — Actualmente, existem 29 Sistemas de gestão de RSU em Portugal Continental (Figuras 5.5 e 5.6), 5.7 — É importante salientar o esforço realizado de distribuídos da seguinte forma: transição do modelo de gestão anterior, baseado na ges- • Região Norte: 12 sistemas (dos quais 7 multimu- tão municipal directa e que se traduzia em 257 entida- nicipais); des gestoras, para a nova situação com um número de • Região Centro: 5 sistemas (dos quais 3 multimu- sistemas inferior ao existente à data da publicação do nicipais); PERSU I. 1064 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 40 35 30 25 29 20 14 15 Sistemas Intermunicipais 10 Sistemas Multimunicipais 5 15 11 0 1997 2005 Figura 5.5. — Número de sistemas intermunicipais e multimunicipais em 1997 e 2005 Figura 5.6. — Sistemas de gestão de resíduos (multimunicipais e Intermunicipais) em Portugal Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1065 5.8 — No âmbito da ENRRUBDA (abordada no rio praticado pelos municípios aos munícipes, aspecto tão Capítulo 4.1) preconizou-se o agrupamento dos Sis- sensível quanto fundamental para a sustentabilidade da temas com vista ao tratamento de Resíduos Urba- gestão de resíduos assegurada pelos Sistemas. nos Biodegradáveis (RUB) no Continente. A divisão Este aspecto será objecto de uma análise sumária no territorial então definida foi entretanto alvo de alguns Capítulo — Sistemas Tarifários. ajustamentos, apresentando em Dezembro de 2005 a configuração para 16 agrupamentos apresentada na Fi- 5.3. — Infra-estruturas e equipamentos de gestão de RSU gura 5.7. 5.9 — Em termos globais, pode considerar-se que os 5.10 — Na Figura 5.8 apresenta-se a evolução do Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais de gestão de número de lixeiras em Portugal Continental, desde RSU oferecem, de um modo geral, um nível de serviço 1996 até à sua erradicação, preconizada no PERSU I e relativamente elevado, embora o mesmo possa, ainda, que se concretizou em 2002, tendo-se verificado a sua não ter tradução efectiva na transposição para o tarifá- total desactivação em Janeiro de 2002. 350 300 250 200 150 100 50 0 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Nº de Lixeiras A ctivas 341 324 115 85 56 30 0 0 Figura 5.7. — Evolução do número de lixeiras entre 1996 e 2003 5.11 — A par da erradicação das lixeiras, assistiu-se, nestes últimos anos, a um aumento nas infra-estruturas de gestão de resíduos, nomeadamente, aterros sanitários, estações de transferência e centrais de triagem (Figura 5.9). 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 0 20 40 60 80 100 120 140 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Estações de Transferência 1 2 13 23 41 54 67 75 75 78 Centrais de Triagem 1 1 4 11 14 18 22 23 25 26 Aterros 13 18 28 32 34 38 37 35 34 33 Unidades de Incineração com 0 0 0 0 1 2 2 2 2 2 Recuperação de Energia Unidades de Valorização Orgânica 5 4 4 4 4 5 5 6 7 8 Figura 5.8. — Evolução do número de infra-estruturas de gestão de resíduos entre 1996 e 2005 5.12 — Relativamente aos aterros sanitários, infra-estruturas construídas para erradicação das lixeiras, actual- mente, a sua vida útil encontra-se muito reduzida, o que é evidenciado no Quadro 5.1. 1066 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 QUADRO 5.1 Ponto de situação da vida útil dos aterros e por Sistema no final de 2004 Vida útil (anos) Sistemas Multimunicipais Sistemas Intermunicipais Total de aterros 0 - 3 AMAVE (Santo Tirso e Guimarães), AMTRES 2a4 SULDOURO, VALORLIS, ERSUC (Aveiro e Figueira 6 VALE DO SOUSA (Penafiel) da Foz), ÁGUAS DO ZÊZERE E COA LIPOR, VALE DO DOURO NORTE, RESÍDUOS VALORMINHO, RESULIMA, BRAVAL, RESAT, DO NORDESTE, PLANALTO BEIRÃO, VALE DO >4 REBAT, VALNOR, ERSUC (Coimbra), RESIOESTE, SOUSA (Lousada). RAIA/PINHAL, RESIURB, 27 AMARSUL (Seixal e Palmela), VALORSUL, RESITEJO, AMARTEJO, AMDE, AMCAL, RESIDOURO, ALGAR (Loulé e Portimão) AMAGRA, AMALGA Nota: Os aterros dos sistemas AMAVE e AMTRES encontram-se encerrados; o aterro de Trajouce já foi selado. 5.13 — Na Figura 5.10 apresenta-se a evolução do número total de ecopontos instalados entre 2000 e 2005, podendo constatar-se um incremento superior a 100 %. 30000 25379 Nº de Ecopontos 25000 19493 21348 20000 13492 15511 15000 11820 10000 5000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Figura 5.9. — Evolução do número de ecopontos entre 2000 e 2005 5.14 — Na Figura 5.11 se apresenta o número desses equipamentos por sistema, em 2005, bem como o número de habitantes por ecoponto. 5.15 — Da análise destas figuras constata-se o crescimento do número de equipamentos de deposição selecti- va instalados, bem como o facto da maior parte dos Sistemas já apresentarem um grau de cobertura inferior a 500 habitantes por ecoponto. N.º de habitantes/ecoponto N.º total de ecoponto VALORMINHO Resíduos do Nordeste Amtres VALORSUL Amagra Amalga Amcal Resitejo ALGAR Vale do Douro Norte RESULIMA REBAT BRAVAL RESIDOURO AMARSUL VALNOR Amave VALORLIS Lipor ERSUC Valsousa Planalto Beirão Amde SULDOURO AdZC RESAT Raia-Pinhal RESIOESTE Resiurb Total de Ecopontos N.º de Habitantes/Ecoponto 500 hab/ecoponto Figura 5.10. — Número de ecopontos e número de habitantes por ecoponto, por Sistema, em 2005 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1067 5.16 — Apesar de constituir um bom indicador da 5.24 — Com esta finalidade é relevante que haja um qualidade do serviço prestado — a recolha selectiva de tarifário que permita: materiais recicláveis, neste caso — a informação relati- va ao número de habitantes por ecoponto deverá ser • Desincentivar a produção de resíduos indiferen- complementada para efeitos de avaliação de desempe- ciados; nho de um Sistema com outro tipo de informação, de- • Reflectir clara e correctamente os custos de gestão; signadamente, a distância aos ecopontos mais próximos • Incentivar os esforços de adesão ao sistema de de- e a frequência de recolha. Assim se explica, sem prejuí- posição/recolha selectiva de materiais e a outras solu- zo de outros factores relevantes como por exemplo o ções de valorização e eliminação de resíduos com re- comportamento dos cidadãos, que alguns Sistemas com cuperação de energia, claramente superiores, em termos graus de cobertura menores apresentem níveis de desem- ambientais e económicos, à solução última de elimina- penho na recolha selectiva superiores aos de outros, ção de resíduos pela sua deposição em aterro. servidos por redes de ecopontos mais densas. Assim, não Apenas devem ser eliminados por deposição no solo, devendo descurar-se a densificação da rede, deve dar-se resíduos não passíveis de outra forma de valorização ou igual enfoque a aspectos não menos importantes como eliminação. a sua optimização e a sensibilização dos cidadãos. 5.25 — A introdução de um tarifário em função dos 5.4. — Sistemas tarifários resíduos produzidos, ou seja, do princípio do “Pay-As- -You-Throw” (PAYT), pode ser uma medida eficaz 5.17 — No estudo Sistemas Tarifários de Resídu- para os objectivos da política de gestão, na medida em os Sólidos Urbanos em Portugal, realizado pelo Cen- que constitui um claro incentivo, por via financeira, para tro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Su- promover a separação na origem e aumentar as taxas perior Técnico para o Instituto dos Resíduos, em 2004, de recolha selectiva. colocam-se em evidência as debilidades dos sistemas 5.26 — Contudo, a aplicação efectiva do PAYT im- tarifários aplicados pelos municípios aos munícipes. plicará, numa primeira fase, a realização de estudos e 5.18 — As tarifas para a gestão em alta aprovadas experiências piloto para a implementação de sistemas para os Sistemas Multimunicipais (4) são estabelecidas de deposição de resíduos que permitam a sua quantifi- com base em critérios harmonizados permitindo a re- cação e pagamento em função do volume ou peso dos cuperação da totalidade dos custos, designadamente a resíduos que se produz, frequência da recolha ou grau amortização de todos os investimentos que é necessá- de utilização dos contentores de RSU indiferenciados, rio realizar até ao final do período da concessão para por forma a identificar e dirimir ou mitigar eventuais assegurar a prestação do serviço. fragilidades das diferentes soluções técnicas possíveis 5.19 — Não está implementado um sistema genera- e avaliar a viabilidade técnico-económica da sua im- lizado de colecta de receitas por parte das autarquias plementação em zonas de diferentes tipologias. junto do cidadão que permita a recuperação da totali- 5.27 — Sem prejuízo dos esforços a envidar no sen- dade dos custos incorridos com a prestação do serviço. tido da adopção progressiva destes sistemas de cobran- 5.20 — Neste quadro, as tarifas suportadas pelos ça, tal desígnio não poderá, pelos motivos expostos, munícipes em Portugal Continental assumem grande va- equacionar-se para curto prazo. Neste contexto, devem riabilidade, quer na sua forma de indexação, quer nos prever-se soluções de cobrança mais facilmente concre- montantes cobrados, mas, de uma forma geral, estão tizáveis num curto/médio prazo, que permitam um sis- desadaptadas das reais necessidades, em termos de cus- tema tarifário mais realista, justo e sustentável, estan- tos, não suportando os custos reais associados à ges- do actualmente em estudo algumas soluções de modelos tão dos RSU. de cobrança. 5.21 — Esta situação que urge alterar, e que resulta 5.28 — Os Sistemas devem possuir uma contabili- da dificuldade de os autarcas aplicarem o disposto na Lei das Finanças Locais, conduz nalguns casos à exis- dade analítica, a par de uma população conscien- tência de dívidas dos municípios aos sistemas com con- cializada que entenda a importância da correcta ges- sequências negativas na sustentabilidade económica e tão de resíduos, traduzida no nível de serviço, estar técnica na prestação do serviço. suportada por um tarifário concordante. O cidadão en- 5.22 — A evolução do sector implica a alteração des- tende/aceita mais facilmente um agravamento tarifá- ta situação e a aplicação ao cidadão das tarifas justas rio quando sabe que as verbas são bem aplicadas e e necessárias para a adequada prestação do serviço e vê o retorno dessa aplicação traduzido numa qualida- para a respectiva sustentabilidade financeira. de ambiental acrescida. 5.23 — Como complemento da instituição de tarifá- 5.5. — Fluxos específicos de resíduos rios justos é particularmente importante a informação e a sensibilização dos utentes dos Sistemas, assim como 5.29 — No PERSU I manifestou-se a preocupação a criação de mecanismos que permitam incentivar com- em fornecer algumas linhas de orientação geral para os portamentos de prevenção — mesmo que de expressão denominados fluxos especiais de resíduos, na medida potencialmente reduzida a nível do cidadão consumi- em que estes não possuíam, de um modo geral, uma dor final de produtos causadores de externalidades ne- orientação estratégica própria, sendo apenas excepção, gativas que transcendem o seu poder de actuação — e os óleos usados para os quais existia já legislação es- a reciclagem de materiais. pecífica publicada. 1068 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 5.30 — Relativamente a estes fluxos, os princípi- 5.32 — Analisa-se em anexo o cumprimento das metas os posteriormente consignados na legislação nacio- definidas no PERSU I para os seguintes fluxos de resíduos: nal e comunitária assentam na co-responsabilização • Embalagens e Resíduos de Embalagens; do produtor do produto colocado no mercado ten- • Pilhas e Acumuladores; do em vista: • Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos; i. A recuperação do produto tornado resíduo e a sua • Óleos usados; regeneração, valorização ou eliminação, privilegiando a • Pneus usados; implementação de mecanismos de gestão dos respecti- • Veículos em Fim de Vida; vos resíduos assentes na recolha selectiva/reciclagem/va- • Resíduos de Construção e Demolição; lorização; • Lamas de ETAR urbanas ou similares. ii. A sucessiva redução da quantidade e perigosidade 6 — Eixos de actuação para o horizonte 2007-2016 dos resíduos gerados. 6.1. — Enquadramento 5.31 — Assim, nos últimos anos, foi publicada le- 6.1 — Como resultado do enquadramento efectuado gislação específica e criadas diversas entidades gesto- nos capítulos anteriores, podem eleger-se como linhas ras para os fluxos de resíduos. orientadoras estratégicas essenciais do presente Plano: Linhas orientadoras estratégicas Reduzir, reutilizar, reciclar Separar na origem Minimizar a deposição em aterro “Waste to Energy” para a fracção “resto” (não reciclável) “Protocolo de Quioto”: compromisso determinante na política de resíduos Informação validada a tempo de se poderem tomar decisões Estratégia de Lisboa: Sustentabilidade dos sistemas de gestão 6.2 — Para concretização das referidas linhas orien- incluindo a redução das denominadas “pequenas tadoras estratégicas preconizam-se cinco Eixos de Ac- quantidades de resíduos perigosos – PQRP” no fluxo tuação que devem estruturar e consubstanciar a estraté- dos RSU. gia do PERSU II, no período de 2007 a 2016: 6.4 — Para a prossecução destes grandes objectivos • Eixo I — Prevenção: Programa Nacional; é crucial a articulação dos vários planos específicos de • Eixo II — Sensibilização/Mobilização dos cidadãos; gestão de resíduos (incluindo o PERSU II) com o Pla- • Eixo III — Qualificação e optimização da gestão de no Nacional de Gestão de Resíduos, tendo em vista a resíduos; concertação de agentes económicos, com especial rele- • Eixo IV — Sistema de Informação como pilar de vo para a Indústria e a Distribuição. gestão dos RSU; 6.5 — As linhas de actuação preconizadas no pre- • Eixo V — Qualificação e optimização da interven- sente Eixo enquadram-se na Estratégia Temática de Pre- ção das entidades públicas no âmbito da gestão de RSU. venção e Reciclagem, mencionada em síntese no capí- tulo de enquadramento estratégico. 6.2. — EIXO I — Prevenção: programa nacional 6.3 — O Eixo I relativo à Prevenção dos Resíduos 6.2.1. — Eixo I/Medida 1 — Redução da Quantidade dos Resíduos deverá ser equacionado em duas vertentes: Produzidos 1. ao nível da redução da quantidade dos resídu- 6.6 — Para atingir o grande objectivo de prevenção os produzidos e, dos resíduos, é essencial proceder à definição e imple- 2. ao nível da redução da perigosidade dos resíduos, mentação sustentada de determinados mecanismos: Mecanismos para a Prevenção dos Resíduos Promoção da Política Integrada do Produto (PIP) Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) Reforço das medidas políticas em matéria de substâncias químicas Promoção do eco-consumo e de outras medidas de carácter individual dos cidadãos 6.7 — Promoção da Política Integrada do Produ- produtos ou serviços, para o que é determinante a atri- to (5) (PIP), na vertente do ecodesign, ou na aplica- buição de incentivos financeiros directos. ção de instrumentos de carácter voluntário, como a im- No entanto, esta promoção tem de ser seguida, pelo plementação de sistemas de gestão ambiental, ou a menos no domínio do ecodesign, pelas necessárias me- adesão ao rótulo ecológico para determinados tipos de didas de acompanhamento e de avaliação da sua eficá- Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1069 cia, em particular, no que respeita à aceitação por par- 6.8 — A estratégia da PIP baseia-se nas três etapas te do consumidor final de produtos distintos dos que do processo de decisão que condicionam o impacte am- está habituado a utilizar. biental do ciclo de vida dos produtos. Etapas da Estratégia PIP Aplicação do princípio do poluidor-pagador aquando da fixação dos preços dos produtos (os preços devem reflectir o custo ambiental real dos produtos) A ideia mais importante expressa no «Livro Verde sobre a Política Integrada do Produto»6, tendo em vista a implementação do princípio do poluidor-pagador, consiste na aplicação de taxas de impostos diferenciadas em função dos desempenhos ambientais dos produtos como, por exemplo, na aplicação de taxas de IVA mais baixas para os produtos com rótulo ecológico ou de outros impostos ou taxas ecológicas (ecotaxas). Escolha informada dos consumidores A educação dos consumidores (particularmente das crianças pela sua capacidade de absorverem novos paradigmas de comportamento e de influenciarem os mais velhos a aderirem às suas opções) e das empresas considera-se uma das principais formas de aumentar a procura de produtos que respeitam o ambiente e de tornar o consumo mais ecológico (eco-consumo). Uma outra forma de apoiar a escolha, é através do fornecimento de informações técnicas compreensíveis, relevantes e credíveis, por via da rotulagem dos produtos ou de outras fontes de informação de fácil acesso. O rótulo ecológico europeu constitui já uma fonte de informação para os consumidores mas a sua aplicação deverá ser alargada a mais produtos, e reforçado o financiamento público deste tipo de rotulagem ecológica. Concepção ecológica dos produtos A definição de orientações em matéria de concepção ecológica, bem como de uma estratégia global de integração do ambiente no processo de concepção, deverão ser utilizadas como instrumentos de promoção do conceito de ciclo de vida. Nesta etapa mostra-se necessário produzir e publicar informações sobre o impacte ambiental dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida. 6.9 — Reforço do investimento em Investigação e do os novos materiais, e criando uma plataforma de tra- Desenvolvimento (I&D), nomeadamente no capítulo do balho entre os Ministérios da Economia e Inovação, da ecodesign de produtos, mas também ao nível das MTD Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o do Ambi- aplicáveis no domínio quer da fabricação dos produ- ente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi- tos/bens de consumo quer das operações de gestão de mento Regional, para atingir estes objectivos. resíduos, mais concretamente, de RSU. 6.12 — Reforço das medidas políticas em matéria 6.10 — Neste enquadramento, a I&D poderia ser de substâncias químicas, cuja base central assenta no apoiada pelos próprios sectores industriais ou instala- sistema REACH (Registration, Evaluation and Autho- ções individuais, desde que coadjuvados por instrumen- risation of Chemicals), à luz das medidas em prepara- tos económicos, como benefícios fiscais associados. No ção na CE, e que permitirão um maior controlo sobre mesmo enquadramento, poderiam também estar inicia- a utilização de substâncias perigosas, incluindo as que tivas decorrentes de sucessos obtidos na I&D, como a se transformam em resíduos, promovendo, ao mesmo criação de patentes e fabrico e comercialização de no- tempo, a substituição das substâncias perigosas, na vos produtos. medida do viável, o que proporcionará uma diminui- 6.11 — Neste contexto, será necessária uma política ção da produção de resíduos perigosos (nas fases de de reforço do sector secundário em Portugal, exploran- produção e pós-consumo). Considerandos REACH Obrigação dos produtores e outros utilizadores a jusante avaliarem a segurança dos seus produtos na parte do ciclo de vida para a qual contribuem, que inclui a gestão e eliminação de resíduos Promoção da substituição de substâncias perigosas por outras menos perigosas, sempre que existam alternativas adequadas, coadjuvada pela maior responsabilização e informação dos utilizadores a jusante para a selecção de substâncias químicas alternativas 6.13 — Promoção do eco-consumo e de outras me- res de forma a alterar efectivamente os padrões de con- didas de carácter individual dos cidadãos, por recur- sumo e de actuação dos cidadãos, a nível nacional. so quer à verificação do cumprimento da legislação quer 6.14 — Devem ser equacionadas diversas soluções a medidas de sensibilização/informação dos consumido- com vista à promoção do eco-consumo, Exemplos para a Promoção do Eco-consumo Implementar ecotaxas, de modo a penalizar os produtos cuja gestão, enquanto resíduos, impliquem maiores impactes ambientais Alargar o sistema de consignação de embalagens reutilizáveis Disponibilizar aos consumidores produtos em embalagens reutilizáveis Fomentar a reutilização dos “sacos de cliente” das cadeias de Distribuição Garantir que os “sacos de clientes” das cadeias de Distribuição são, sucessiva e tendencialmente, fabricados em materiais biodegradáveis 1070 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.15 — Esta concertação implica uma articulação e sign constituem vertentes de desenvolvimento essenciais ajustamento de estratégias com outros Planos Estraté- para que o eco-consumo possa vir a ser, de facto, uma gicos Sectoriais, como o Plano Estratégico Sectorial realidade. de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), no 6.17 — Outras medidas de carácter individual dos âmbito do Plano Nacional de Resíduos (previsto no cidadãos podem ser incluídas como, por exemplo, des- Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e a pro- tinadas a incentivar a compostagem caseira, a qual con- moção de Acordos de Base Voluntária com os diver- tribui, de alguma forma, para prevenir os resíduos, na sos agentes económicos, de modo a garantir a eficá- medida em que desvia componentes de resíduos bio- cia das medidas sem introdução de efeitos de distorção degradáveis. no mercado. 6.18 — Para prossecução dos mecanismos para a re- 6.16 — Por outro lado, a Sensibilização/Educação/ dução da produção de resíduos anteriormente referidos Motivação dos Consumidores e a promoção do ecode- preconizam-se as seguintes linhas de actuação: Linhas de Actuação para a Redução da Produção de Resíduos A) Responsabilização dos produtores B) Estabelecimento de acordos entre as Autoridades Públicas, a Indústria e a Distribuição e/ou outros agentes chave C) Utilização de instrumentos legais e económicos em conjunto com instrumentos voluntários D) Promoção da utilização da contabilidade ambiental 6.19 — A) Responsabilização dos produtores, o Actualmente, as restantes fracções não são alvo de que constitui uma vertente importante para a aplica- qualquer gestão específica. ção dos instrumentos voluntários, e um dos elemen- 6.25 — Embora se trate de pequenas quantidades, a tos fundamentais para a estratégia de reciclagem. De presença deste tipo de resíduos em outras fracções dos notar, contudo, que a responsabilização dos produto- RSU pode perturbar o tratamento e a qualidade do pro- res para ser efectiva carece igualmente da aplicação duto final, com especificações sucessivamente mais exi- de instrumentos legais e, em última instância, econó- gentes. micos. 6.26 — Em termos específicos, a fracção de resí- 6.20 — B) Estabelecimento de Acordos entre as duos perigosos compreende quantitativos relativamen- Autoridades Públicas e a Indústria e a Distribui- te reduzidos — entre 5 % e 7 % do peso dos RSU —, e ção e/ou outros agentes chave, seja para a promo- ção do ecodesign de produtos (no caso da Indústria), compreende resíduos com características bastante di- para a minimização da produção de resíduos (preven- ferenciadas (ex. pesticidas, detergentes contendo ção) — por via de Acordos Voluntários ou de Con- substâncias perigosas, produtos ácidos ou alcalinos, tratos de Adaptação Ambiental —, ou para a recolha colas, tintas, vernizes, etc., bem como os RE que selectiva de fluxos de resíduos provenientes dos RSU contiveram este tipo de produtos, ou ainda contêm (o que poderá ser aplicável a vários tipos de agentes restos destes). económicos). 6.27 — No que respeita aos RE que contiveram pro- 6.21 — C) Utilização de instrumentos legais e dutos perigosos, a SPV, através da nova Licença emi- económicos em conjunção com instrumentos vo- tida em Dezembro de 2004, ficou habilitada para a sua luntários, de uma forma articulada, de modo a via- gestão (resíduos de embalagens, independentemente da bilizar de forma efectiva a prevenção dos resíduos sua origem urbana ou não urbana e da sua perigosida- (quer em termos de quantidade quer em termos de de ou não perigosidade). perigosidade). 6.28 — Uma breve avaliação do tipo de resíduos en- 6.22 — D) Promoção da utilização da contabili- globados por esta fracção permite concluir, no entan- dade ambiental, com a normalização e a contabiliza- to, que a gestão dos resíduos urbanos perigosos pro- ção das informações ambientais, com vista à sua in- priamente ditos é indissociável da gestão dos RE em clusão nos relatórios financeiros das empresas, como que estes estiveram contidos. meio eficaz de gestão financeira em matéria ambien- Assim, deve ser projectada uma gestão conjunta des- tal, nomeadamente, de suporte a acções de avaliação da eficácia de medidas adoptadas na prevenção de te tipo de resíduos, tal como acontece nalguns países resíduos. europeus. Esta gestão deverá abarcar tanto a SPV como os Sis- 6.2.2. — Eixo I / Medida 2 — Redução da Perigosidade temas, ou, se for o caso, uma entidade gestora inde- dos Resíduos pendente. 6.23 — A composição dos RSU engloba também, 6.29 — Em qualquer dos casos, e tendo em conta uma pequena quantidade de resíduos perigosos que não sobretudo o factor económico, a gestão deste tipo de pode ser negligenciada. resíduos deve envolver um sistema de entrega (e não 6.24 — Algumas fracções destas pequenas quantida- de recolha), que poderá abarcar pontos para entrega des de resíduos perigosos são já alvo de sistemas de ges- dos resíduos, tais como os que se especificam segui- tão específicos, designadamente, as pilhas. damente. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1071 Pontos de entrega de RE que contiveram Resíduos Perigosos Os próprios locais de venda dos produtos Ecocentros Unidades móveis de recolha em locais predefinidos e com calendarização predefinida Outros 6.30 — Adicionalmente, o sistema de entrega deverá estar suportado por uma metodologia de identificação clara dos resíduos urbanos perigosos. 6.2.3. — Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção 6.31 — As linhas mestras de actuação definidas no Eixo da Prevenção enquadram-se na Estratégia Temáti- ca de Prevenção e Reciclagem, mencionada em síntese no capítulo de enquadramento estratégico. O quadro seguinte apresenta em paralelo os instrumentos e as acções mais representativas conducentes à exequibilidade da estratégia para a prevenção. QUADRO 6.1 Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção Instrumentos para a Prevenção Acções e Medidas Licenciamento de entidades gestoras para diversos fluxos de resíduos, nomeadamente E&RE, REEE e P&A Aplicação do princípio da Aplicação dos objectivos de reutilização responsabilidade alargada do produtor Normalização (embalagens e REEE) Substituição de substâncias perigosas na concepção dos produtos Ecodesign, utilização das melhores técnicas na produção Fixar objectivos de prevenção Estabilizar a capitação da produção de resíduos domésticos Separar na origem a fracção de resíduos perigosos nos RSU Adopção de medidas regulamentares e Aplicar metas de reutilização (canal HORECA e outros) normativas Incentivos à compostagem caseira Desmaterialização: medidas do SIMPLEX (SIRER e simplificação do licenciamento) Legislação e procedimentos na Administração Pública: consumos sustentáveis e medidas de prevenção e gestão de resíduos Acordos voluntários com sectores económicos O reforço das medidas de reutilização para embalagens de serviço e de transporte Reforço da aplicação do princípio do Taxas sobre opções de fim-de-linha (aterros e incineração) poluidor-pagador Sistema diferenciado de tarifação (fixo e variável) consoante produção e destinos Campanha Nacional de Comunicação Sensibilização dos produtores e da Dossiers temáticos: área escolar população em geral Incentivos a projectos (QREN) Observatório do Mercado Produtos/Resíduos 6.3. — EIXO II — Sensibilização/mobilização dos cidadãos 6.33 — É fundamental o reforço da sensibiliza- 6.32 — O Eixo II — Sensibilização/Mobilização dos ção e educação dos cidadãos para a sua efectiva Portugueses para a Sociedade da Reciclagem e para mobilização, no reconhecimento de que a sensibili- novos padrões de consumo é um factor chave para atingir zação, por um lado, e a educação, por outro lado, os vários objectivos preconizados no presente documento. devem ser reconhecidas como constituindo bases só- Este eixo deve ser equacionado sob dois pontos de vista: lidas de consciencialização e esclarecimento para a mudança cultural sobre a gestão de resíduos, a curto/ i. sensibilização/mobilização dos cidadãos/consumi- médio prazo no primeiro caso, a médio/longo prazo dores; no segundo. ii. sensibilização/mobilização dos cidadãos/agentes 6.34 — Para o efeito consideram-se as seguintes li- económicos. nhas de actuação: Linhas de Actuação para o Reforço da Sensibilização / Mobilização dos Cidadãos A) Sensibilização dos cidadãos e dos agentes B) Apelo ao dever de cidadania individual e social C) Reforço da educação para a gestão dos resíduos 1072 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.35 — A) Sensibilização dos cidadãos consumido- 2. Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU res e agentes económicos, componente particularmen- 3. Envolvimento dos Sistemas de Gestão de RSU te importante das bases estratégicas do PERSU II, pela na prossecução da estratégia mudança “dos objectos” da comunicação, no sentido 4. Reforço dos Sistemas ao nível de infra-estru- do acesso a informação mais completa e integrada que turas e equipamentos necessários a uma gestão inte- permita uma escolha esclarecida e em consciência, com grada dos resíduos; reflexos assumidos individual e colectivamente sobre os 5. Reforço da Reciclagem (valorização material) tarifários a pagar para a sustentabilidade dos Sistemas 6. Reforço da investigação e do marketing no do- de Gestão de RSU (portanto a nível económico, social mínio da reciclagem e ambiental). 7. Estabelecimento de critérios de qualidade para 6.36 — As campanhas de sensibilização na óptica da os materiais reciclados, composto e CDR/CSR gestão dos resíduos devem ser, não só atraentes do ponto 8. Abertura ao mercado da gestão das infra-es- de vista de comunicação, mas também verdadeiramente truturas de tratamento dos resíduos, para além das esclarecedoras. recolhas selectiva e indiferenciada. 6.37 — Para a Sensibilização/Mobilização dos Agen- tes Económicos, incluindo a Indústria, a Distribuição e 6.44 — Para a adequada implementação das bases os Sistemas de Gestão de Resíduos, poderão ser utiliza- estratégicas propostas, apresentam-se os aspectos mais dos instrumentos económicos, através de incentivos e relevantes a reflectir como vectores de intervenção po- atribuição de prémios por bons desempenhos na área da tencial, com vista ao cumprimento dos novos objecti- gestão de resíduos (direccionados para o ecodesign, se- vos e metas do PERSU II no período 2007-2016, vec- paração, reciclagem, etc.) e/ou instrumentos voluntários, tores aqui seguidamente explicitados como indexados através da celebração de Acordos Voluntários, já foca- a um domínio de actuação, mas que numa perspectiva dos em 6.2. e actuação integradas permitem obter maiores sinergias. 6.38 — B) Apelo ao dever de cidadania individual e social, ou seja, de contributo para a sustentabilidade 6.4.1. — Eixo III/Medida 1 — Optimização dos Sistemas das soluções, através do esforço maximizado no sentido de Gestão de RSU da redução da produção, da reutilização, da reciclagem (aqui explicitando claramente que os RSU não são mais 6.45 — No presente Plano preconiza-se a agregação do que uma mistura de matérias-primas secundárias que espacial dos actuais Sistemas plurimunicipais de ges- importa segregar e reaproveitar), tendo em conta que todos tão de RSU, com base em critérios de eficiência, pro- os cidadãos são abrangidos por este dever de cidadania. movendo-se sinergias e economias de escala, a par de 6.39 — C) Reforço da educação para a gestão dos uma maior eficácia e eficiência da gestão de recursos. resíduos, no reconhecimento de que a educação cons- 6.46 — A reconfiguração dos Sistemas de gestão de titui uma das bases mais sólidas para a mudança cul- RSU, encarada na dupla perspectiva de: tural sobre a gestão de resíduos, mais eficaz porque im- plicando uma mudança de paradigma a nível geracional, • Gerar economias de escala que permitam garantir e já que as faixas etárias em idade escolar têm uma a sua sustentabilidade num quadro de custos, tanto importância chave que influenciarão os comportamen- quanto possível, homogéneo em todo o País; tos futuros e as gerações mais velhas (pais, avós, etc.). • Verticalizar a gestão, de modo a racionalizar, para 6.40 — Os programas escolares deverão reflectir, em os diferentes fluxos de resíduos, a sequência de opera- tempo útil, a renovação das estratégias e de paradigmas, ções numa perspectiva integrada. para o que se considera desejável uma melhor articula- ção entre o MAOTDR e o Ministério da Educação. 6.47 — Sendo um ponto crítico na gestão dos resí- 6.41 — Seria importante contemplar nos programas duos, a obtenção de economias de escala, é, face às curriculares, de uma forma alargada e consolidada, não características das operações, necessário garantir que só as vertentes da recolha selectiva e da reciclagem de esse efeito se repercute em toda a cadeia do processo. materiais, como também abordagens sobre a importân- 6.48 — Destes pressupostos resultam como crité- cia das boas práticas na gestão dos resíduos nas insta- rios fundamentais na agregação de sistemas, os se- lações industriais, e de como a sua inexistência pode guintes: determinar problemas graves a nível do ambiente e da i — A dimensão do ponto de vista da quantidade de própria sociedade. resíduos produzidos; 6.42 — Ainda a este nível, interessa reforçar a com- ponente de educação e sensibilização nas escolas, no ii — A extensão territorial, esta com impacte sobre- contexto da PIP. tudo nas operações de recolha. 6.4. — EIXO III — Qualificação e optimização da Gestão 6.49 — Quanto ao primeiro, e tendo em considera- de Resíduos ção as infra-estruturas necessárias à concretização dos objectivos de valorização material, orgânica e outras 6.43 — No âmbito do Eixo III relativo à qualifica- formas de valorização dos RSU, a dimensão a consi- ção e optimização da Gestão de Resíduos equaciona- derar deverá permitir a obtenção de escala que se tra- -se o seguinte conjunto de medidas-chave: duza em ganhos do ponto de vista dos investimentos a 1. Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU realizar e dos custos de exploração dessas infra- por via de um processo de reconfiguração e integração -estruturas. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1073 6.50 — Discriminam-se, em seguida, algumas linhas de actuação que deverão ser tidas em conta para a con- cretização desta vertente da estratégia: Linhas de Actuação para a Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU A) Realização de um estudo de reconfiguração dos Sistemas de RSU B) Agregação/Simplificação dos actuais Sistemas de Gestão de RSU, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica 6.51 — A) Realização de um estudo que permita função da possível agregação de Municípios que se si- esclarecer, de modo claro e comparado, as valias ob- tuem geograficamente na sua continuidade territorial; tidas com a reconfiguração dos Sistemas de RSU tal II. Integração das operações de recolha de acordo como hoje são conhecidos, explicitando claramente as com os Municípios envolvidos; vantagens e desvantagens da situação actual e dos ce- III. Procura do equilíbrio adequado entre a concen- nários alternativos propostos; tração de empresas, como forma de ganho de efeito de 6.52 — B) Agregação/Simplificação dos actuais escala e harmonização de tarifas, e, por outro lado, a salvaguarda dos princípios de concorrência do mercado. Sistemas de Gestão de RSU, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica, que devem 6.4.2. — Eixo III/Medida 2 — Sustentabilidade dos Sistemas observar os seguintes factores e condicionantes: de Gestão de RSU • A continuidade geográfica dos sistemas como uma 6.54 — A Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão dos condicionante na perspectiva da racionalização e opti- RSU, indispensável também à prossecução de objectivos mização das operações de recolha; ambientais, exige a implementação de sistemas de tarifá- • A reconfiguração dos actuais 29 Sistemas de ges- rios que traduzam os custos efectivos da gestão de resí- tão de RSU, visando o ganho de eficiências, capacida- duos em cada Sistema, desde as recolhas indiferenciada de tecnológica e sustentabilidade. e selectiva, ao transporte de resíduos e aos custos de ins- talação, exploração (incluindo a monitorização) e manu- 6.53 — Neste enquadramento, a agregação de Siste- tenção das infra-estruturas e equipamentos dos Sistemas mas com continuidade geográfica deverá assentar nos de Gestão (incluindo as necessárias reservas para a reno- seguintes princípios: vação das infra-estruturas e manutenção/monitorização pós-encerramento no caso dos aterros). I. Manutenção dos sistemas correspondentes às áreas 6.55 — Deverão ser tidas em conta as seguintes li- metropolitanas, com ajustamentos da sua composição, em nhas de actuação: Linhas de Actuação para a Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU A) Aposta em tarifários sustentáveis B) Informação clara ao cidadão sobre o destino dos RSU (fracção indiferenciada e fileiras de materiais da recolha selectiva) C) Divulgação dos tarifários D) Introdução no curto prazo de um sistema de tarifação e cobrança que se coadune com a necessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se configure como uma solução de maior justiça e de equidade para os cidadãos E) Realização de um estudo técnico e experiências piloto, para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam o pagamento da tarifa em função da produção, à luz do princípio do PAYT F) No âmbito de uma Sociedade da Informação, constituição de bases de dados (BD) que permitam a clarificação da informação de suporte à gestão (ponto 6.5) 6.56 — A) Aposta em tarifários sustentáveis que 6.58 — C) Divulgação dos tarifários, de modo a permitam a instalação de novas infra-estruturas de tra- que possa constituir um instrumento de suporte à to- tamento, valorização e eliminação de resíduos, a sua re- mada de decisão por parte do cidadão, nomeadamente novação, operação/exploração e manutenção de modo para as opções de gestão que permitem minimizar o próprio, sustentando-se nos tarifários praticados, aspecto valor do tarifário a pagar; tanto mais importante quanto é decrescente (e tenden- 6.59 — D) Introdução no curto prazo de um siste- cial para zero em períodos futuros) a taxa de financi- ma de tarifação e cobrança que se coadune com a ne- amento comunitário. cessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e 6.57 — B) Informação clara ao cidadão sobre o dos Municípios e que, simultaneamente, se configure destino dos RSU (fracção indiferenciada e fileiras de como uma solução de maior justiça e equidade para os materiais da recolha selectiva) e, em particular, so- cidadãos, como será porventura o caso do modelo de bre os custos efectivos, mesmo que agregados, dos sis- cobrança da tarifa de tratamento e valorização de RSU temas de recolha de resíduos e da construção, explora- através do tarifário eléctrico, actualmente em estudo; ção e manutenção das infra-estruturas de tratamento, 6.60 — E) Realização de um estudo técnico, eco- valorização e eliminação de resíduos; nómico e social, acompanhado de experiências piloto, 1074 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 para a implementação de sistemas de deposição de 6.4.3. — Eixo III/Medida 3 — Envolvimento dos Sistemas na prossecução da estratégia resíduos que permitam a sua quantificação e paga- mento em função do volume ou peso dos resíduos 6.62 — O envolvimento dos Sistemas na definição e que se produz, frequência da recolha ou grau de aplicação da estratégia, através da apresentação de Pla- utilização dos contentores de RSU indiferenciados; nos de Acção dos Sistemas, que permitam o seu com- os resultados destes estudos e experiências serão pois prometimento para a prossecução dos objectivos e metas elementos fundamentais de apoio à decisão no domínio estabelecidos, através de propostas específicas e ajusta- da adopção de tarifários em função dos resíduos pro- das, de carácter operacional, a par da responsabilidade duzidos, ou seja, do princípio do PAYT; e responsabilização que tal envolvimento pressupõe, 6.61 — F) No âmbito de uma Sociedade da Infor- constitui também um factor primordial para a consecu- mação, constituição de bases de dados (BD) ajusta- ção das políticas e medidas preconizadas. Acresce que das e passíveis de serem cruzadas e complementadas, o novo regime geral de resíduos — Decreto–Lei n.º 178/ no sentido da obtenção de contributos efectivos para a 06 — consagra no seu artigo 16.º a relevância da elabo- clarificação da informação de suporte à gestão, quer no ração de planos multimunicipais de acção que se devem que respeita aos quantitativos de resíduos produzidos e articular na prossecução da estratégia de gestão dos RSU. suas diversas fracções, incluindo RE, quer no que res- 6.63 — Em particular, nesta vertente, devem consi- peita à respectiva qualidade (ver 6.5). derar-se as seguintes linhas de actuação: Linhas de Actuação para o Envolvimento dos Sistemas A) Elaboração de Planos de Acção por Sistema B) Apresentação / Divulgação dos resultados atingidos anualmente C) Apresentação de tarifários claramente justificados D) Separação dos custos das recolhas indiferenciadas e selectiva, e das triagens, devidamente evidenciadas, assim como dos benefícios /proveitos da reciclagem de materiais E) Divulgação dos tarifários 6.64 — A) Elaboração de Planos de Acção por Sis- 6.70 — B) Apresentação/divulgação dos resultados tema de gestão dos RSU, devidamente justificados, em atingidos anualmente, incluindo dos indicadores de de- termos de custos e resultados a obter nos diferentes ho- sempenho utilizados para o cálculo dos resultados obtidos. rizontes temporais, reflectindo as melhores opções para 6.71 — Esta informação deverá ser prestada pelos atingir os objectivos e as metas definidos a nível na- Sistemas ao organismo competente o qual deverá se- cional. leccionar a informação a divulgar junto do público, na 6.65 — Os Planos de Acção devem ter em conta as linha do que actualmente vem realizando. diferenças que se observam entre regiões, no âmbito do 6.72 — Um dos objectivos fundamentais subjacentes próprio QREN, e que devem permitir a curto/médio pra- a esta divulgação é a comunicação de uma imagem de zo a maximização dos financiamentos disponíveis a ní- transparência na Gestão dos RSU, fundamental para o vel da UE, promovendo e evidenciando o máximo de envolvimento dos cidadãos na boa execução das tare- concretização. fas que lhes são pedidas, assim como de outros agen- 6.66 — Devem abranger, de modo desagregado, as tes, como os Municípios (com uma grande responsabi- estratégias para a recolha, a sensibilização para a de- lidade na gestão dos RSU), e até dos próprios Sistemas. posição e recolha selectiva dos resíduos, entre outros as- 6.73 — C) Apresentação de tarifários justificados pectos específicos. e garantindo a sustentabilidade dos projectos e progra- 6.67 — De acordo com o PIRSUE, os actuais Siste- mas propostos. mas deveriam apresentar propostas para cumprir os ob- 6.74 — Estes tarifários devem ser justificados, expli- jectivos comunitários e nacionais (em cumprimento das citando o custo de cada operação e o respectivo modo Directivas comunitárias e respectivos diplomas de trans- de cálculo, de forma a permitir a sua divulgação e apli- posição). Estes planos de acção deverão ser articula- cação aos munícipes (6.4.1). dos com a presente revisão do PERSU, no sentido do 6.75 — D) Separação dos custos das recolhas indi- estabelecimento de objectivos e metas ajustados. ferenciada e selectiva, e das triagens, assim como dos 6.68 — Estes planos de acção representam o com- benefícios/proveitos da reciclagem de materiais, que prometimento dos Sistemas para a prossecução dos ob- devem ser fornecidos pelos Municípios e pelos Sistemas jectivos, a par da responsabilidade e responsabilização ou pelos privados responsáveis por aquelas operações, de que tal envolvimento implica. modo a reflectir também claramente a respectiva contri- 6.69 — A base estratégica da simplificação dos buição no cálculo dos tarifários a pagar pelos munícipes. Sistemas, pela sua agregação espacial, não deve colo- 6.76 — A clarificação de uma contabilidade analítica, car em causa os objectivos e comprometimento dos validada e bem fundamentada, é essencial, por outro lado, Sistemas, promovendo-se a revisão anual das propos- no diálogo entre os Sistemas e as sociedades gestoras, tas, objectivos e metas por Sistema, atendendo às si- para melhor justificação dos Valores de Contrapartida (no nergias que se pretendem obter. pressuposto claro de que estes são praticados numa lógi- Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1075 ca de eficiência das operações de gestão de resíduos e, lectivas, à reciclagem (valorização material), outras como tal, de optimização de recursos). formas de valorização e, por conseguinte, a redução 6.77 — E) Divulgação dos tarifários, de modo a da deposição dos resíduos não passíveis de valoriza- que possa constituir um meio de sensibilização do ci- ção em aterro (entendendo-se estes como os resíduos dadão para a importância dos esforços da prevenção, re- que resultam de operações de tratamento e valoriza- dução e reciclagem (valorização material), a par da acei- ção instaladas em dado Sistema de Gestão), a par do tação dos tarifários pagos. necessário reforço dos meios e plataformas logísticas destinados à maior eficácia de utilização das infra- 6.4.4. — Eixo III/Medida 4 — Reforço dos Sistemas ao nível -estruturas, são factores que contribuem para a imple- de infra-estruturas e equipamentos mentação da estratégia. 6.78 — O reforço dos Sistemas em infra-estruturas 6.79 — Para tal, devem ser tidas em conta as seguin- e equipamentos de suporte à deposição e recolha se- tes linhas de actuação: Linhas de Actuação para o Envolvimento dos Sistemas A) Estabelecimento de um novo procedimento metodológico para a amostragem e caracterização dos RSU, fracções indiferenciada e provenientes da recolha selectiva B) Clarificação do modo de cálculo das taxas de reciclagem C) Aproveitamento de sinergias entre sistemas de recolha indiferenciada e selectiva por via de uma gestão integrada D) Reforço das redes de recolha selectiva multimaterial E) Optimização da operação de triagem F) Incorporação progressiva dos actuais refugos da triagem, nos processos de reciclagem G) Reforço da Valorização Orgânica de RUB recolhidos selectivamente H) Implementação do TMB I) Reforço da capacidade de utilização da valorização através do processo de incineração de alto rendimento J) Reforço dos meios logísticos K) Qualificação do pessoal, investimento em novas tecnologias e promoção de I&D 6.80 — A) Estabelecimento de um novo procedi- temas de recolha, mas sim a sua redução significativa, mento metodológico para a amostragem e caracte- com base na afectação dos mesmos meios aos dois ti- rização dos RSU, fracções indiferenciada e proveni- pos de recolha repensados e optimizados sob o ponto entes da recolha selectiva, a adoptar por todos os de vista técnico e espacial. Sistemas e com recurso a algumas caracterizações a Para o efeito, os Sistemas de Informação Geográ- peso seco, de modo a garantir a fiabilidade da compa- fica (SIG) são utensílios essenciais de gestão. ração de valores de produção e de qualidade dos RSU. 6.85 — A este respeito deve referir-se que o suces- 6.81 — A proposta de metodologia de amostragem so da recolha integrada depende de uma sólida articu- e triagem manual para a caracterização física de RSU lação entre as entidades responsáveis pelas duas com- apresentada em anexo ao presente Plano deverá ser ponentes do sistema (“alta” e “baixa”). adoptada pelos Sistemas a partir de 2007, caso não o 6.86 — Como forma de obviar eventuais dificulda- tenha sido até à data. des ao nível desta articulação entre entidades distintas, 6.82 — B) Clarificação do modo de cálculo das ta- deverá ser equacionada a transferência de competênci- xas de reciclagem, de modo a permitir a quantifica- as dos Municípios para os Sistemas, num processo de ção ajustada dos quantitativos e percentagens de mate- integração de “alta” e “baixa”. Uma eventual concreti- riais recuperados para reciclagem. zação deste processo de integração deverá pois ser ana- Neste contexto, considera-se relevante destacar as de- lisada numa óptica de custo-benefício, afigurando-se finições pertinentes para o efeito, em articulação com desde logo como vantajosa do ponto de vista da optimi- os desenvolvimentos comunitários a este nível, e eviden- zação de recursos e aproveitamento de sinergias. Esta ciando conceitos tais como: recolha selectiva; retoma; integração pressupõe a alteração das bases das conces- reciclagem/tratamento. sões multimunicipais e dos contratos de concessão em 6.83 — C) Sinergias nos diferentes sistemas de re- vigor, bem como a salvaguarda da legislação da con- colha indiferenciada e selectiva que devem ser geri- corrência num mercado com significativa participação dos de forma integrada, com base em efeitos de es- de operadores privados na prestação dos serviços de cala resultantes de optimização espacial/territorial dos recolha. diferentes tipos de recolha e da afectação de meios 6.87 — D) Reforço das redes de recolha selectiva humanos e técnicos (equipamentos e veículos), tendo em multimaterial (porta-a-porta, ecopontos, ecocentros, vista a minimização dos elevados custos e ganhos re- mistos), sendo para este efeito essencial a realização de sultantes da articulação das diversas recolhas, agora estudos e de “experiências piloto” em áreas com dife- tratadas de modo individual, sem preocupação da afec- rentes características urbanísticas, culturais e sociais — tação optimizada global de meios, sejam recolhas reali- as quais devem abarcar a recolha selectiva de RUB —, zadas por entidades públicas ou por privados. de modo a poder coligir-se informação concreta sobre 6.84 — Uma recolha integrada exige o repensar dos o custo-eficácia de cada sistema de recolha selectiva e modos de optimização, evitando-se a duplicação dos sis- a poder fundamentar-se a opção dominante por um de- 1076 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 les, ou justificar um sistema misto, atendendo às espe- 6.98 — Será pois importante dotar as unidades de cificidades de cada Sistema e região. valorização orgânica da flexibilidade necessária para fa- 6.88 — As soluções optimizadas dos diferentes tipos zer face, nos primeiros anos de laboração, a um even- de recolha, incluindo a respectiva área de influência es- tual défice de resíduos provenientes da recolha selec- pacial, devem, assim, basear-se numa análise de custo- tiva. -eficácia, validadas previamente, na prática, por “expe- 6.99 — Assim, numa primeira fase de operação, es- riências piloto” antes da respectiva generalização. tas instalações poderão receber RUB provenientes da re- 6.89 — E) Optimização da operação de triagem de colha indiferenciada, a par do progressivo aumento do materiais alvo de reciclagem, actuando sobre aspectos quantitativo de RUB proveniente da recolha selectiva. internos como a automatização e a formação de opera- 6.100 — O desvio de matéria biodegradável para pro- dores e, a montante, nos aspectos que se cruzam com cessamento directo pelo produtor (i.e. compostagem ca- a sensibilização e a educação para a eficiente separa- seira), embora deva ser sempre incentivado, nas situa- ção dos materiais na fonte e a sua correcta deposição, ções em que a sua implementação é recomendada, não reduzindo a percentagem de rejeitados, e promovendo, está abrangido por esta medida, nem deve ser utiliza- indirectamente, o aumento da capacidade de processa- do para quantificação do grau de cumprimento de ob- mento e a optimização das operações de triagem mul- jectivos e metas, na medida em que representa um timaterial. desvio ou redução da produção de matéria biodegradá- 6.90 — F) Incorporação, sucessiva e tendencial- vel a processar e a depositar em aterro e não entra no mente, de parte dos actuais refugos da triagem, nos sistema de gestão de RSU. processos de reciclagem, tratando como matérias-pri- Por outro lado, não se afigura possível a quantifica- mas secundárias, novos materiais, através do alargamen- ção dos RSU que seguem esta via de valorização, já to do leque de materiais-alvo de retoma pela SPV, no- que os mesmos nem sequer estão reflectidos nos quan- meadamente o poliestireno ou outros materiais, para os titativos de produção. quais possa a retoma ser assegurada no âmbito da con- 6.101 — H) Implementação do Tratamento Mecâ- cepção e produção de novos produtos. nico e Biológico (TMB), sendo por excelência um pro- 6.91 — Este domínio de actuação suporta-se, tam- cesso modular e flexível que permite opções diferen- bém, num estreito cruzamento com o vector de inves- ciadas consoante a complementaridade pretendida em tigação aplicada. cada Sistema, de acordo com as respectivas necessida- 6.92 — G) Reforço da valorização orgânica (no- des de gestão, permite o processamento de resíduos do meadamente pela digestão anaeróbia e/ou compostagem) fluxo indiferenciado e de refugos ou rejeitados de ou- de RUB provenientes da recolha selectiva. tros processos de tratamento. 6.93 — Numa lógica de custo-eficácia parece ser 6.102 — A utilização destes sistemas permite a re- ajustada a opção prioritária de actuação a nível dos cuperação de materiais para reciclagem (nomeadamen- maiores produtores de matéria fermentável: cantinas, te metais, algum papel e plástico, podendo desta for- hotéis, escolas, restaurantes, mercados, entre outros. ma contribuir para os objectivos de reciclagem de 6.94 — O material estruturante deverá ser prove- embalagens), a estabilização dos resíduos fermentáveis niente dos resíduos verdes ou de outros resíduos que (através de processo de digestão anaeróbia ou compos- proporcionem uma relação Carbono/Azoto (C/N) óptima. tagem) e a produção de um CDR. 6.95 — Poderá incluir-se, sucessivamente, matéria 6.103 — Para além dos materiais recuperados e va- biodegradável proveniente da recolha selectiva no sec- lorizados, a estabilização da matéria orgânica, permite tor doméstico, se em situações determinadas e defini- a sua degradação prévia e a redução do potencial de das estas forem evidenciadas como possuindo uma re- formação de gases com efeito de estufa e das respecti- lação de custo-eficácia aceitável, não devendo vas emissões, em caso de necessidade de deposição em promover-se a generalização da recolha selectiva de aterro, sem prejuízo de serem analisadas todas as pos- matéria biodegradável porta-a-porta sem a prévia ava- sibilidades que garantam outras opções de gestão para liação do custo-eficácia. este produto, nomeadamente de valorização antes de se 6.96 — Esta lógica de implantação progressiva da equacionar a sua eliminação, atendendo por exemplo à recolha selectiva de orgânicos fundamenta-se não ape- deficiência de matéria orgânica dos solos nacionais. nas nas dificuldades inerentes à implementação dos sis- 6.104 — Este processo de tratamento é encarado temas de recolha (designadamente, as decorrentes de como complementar na prossecução dos objectivos de uma reduzida adesão da população) mas também na ne- desvio de aterro, devendo ser maximizado o esforço de cessidade de assegurar desde logo o encaminhamento implementação da estratégia de valorização de RUB re- de quantitativos de resíduos biodegradáveis suficientes colhidos selectivamente (com base nos grandes produ- para a alimentação e funcionamento adequado dos sis- tores de matéria fermentável) a par da maximização do temas de digestão anaeróbia e/ou compostagem. esforço de reciclagem de papel/cartão. 6.97 — De salientar que os esquemas de recolha se- 6.105 — Um aspecto fundamental para o sucesso da lectiva de orgânicos dos Sistemas da LIPOR e VALOR- estratégia baseada no reforço da valorização orgânica SUL, embora funcionem há mais de 1 ano, carecem por digestão anaeróbia (associada ou não a tratamento ainda de reforço ao nível da adesão dos produtores mecânico prévio), será a garantia, em sede de revisão alvo. De realçar que os referidos esquemas se encon- do tarifário das energias renováveis, de uma tarifa de tram implementados em zonas de grande densidade de venda de energia produzida pela digestão anaeróbia ade- produção, característica que não se encontrará ao mes- quadamente remunerada, tendo em consideração a hie- mo nível nas restantes regiões do país. rarquia das operações de gestão de resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1077 6.106 — Os CDR de diferentes características devem 3 e 4 linhas, respectivamente. Esta iniciativa será a con- ser ajustados, em quantidade e qualidade, à sucessiva cretização de 2 projectos que, de algum modo, esta- capacidade de absorção por parte da indústria da ener- vam previstos e tecnicamente acautelados desde a cons- gia, do cimento e outras, tendo em conta as necessárias trução dessas centrais. adaptações tecnológicas e a possibilidade de produção 6.111 — No entanto, a solução tecnológica a adop- de CDR com diferentes características por mistura com tar no projecto de ampliação deverá permitir a valori- outros tipos de resíduos, como os resíduos industriais zação de CDR, devendo manter-se a actual capacidade não perigosos (RINP, vulgarmente designados por resí- de incineração de resíduos indiferenciados. duos industriais banais (RIB)). 6.112 — J) Reforço dos necessários meios logís- 6.107 — Por outro lado, uma das potenciais reser- ticos, para garantir a optimização dos transportes, vas na utilização dos CDR por parte das empresas, re- com o reforço de eventuais Plataformas Logísticas — sulta do facto da obrigatoriedade de licenciamento para ou seja, optimização das Estações de Transferência, a realização da operação de gestão de resíduos. Efec- assim como dos Centros de Recepção dos diferentes tivamente, os requisitos de autorização prévia/licen- fluxos de resíduos — para armazenamento temporá- ciamento definidos na anterior lei-quadro dos resíduos rio dos RSU e de materiais provenientes da recolha poderiam tornar inviável a sua utilização. No novo re- selectiva. gime geral de gestão dos resíduos — Decreto-Lei 6.113 — Deverão ser utilizados combustíveis alter- n.º 178/2006 — foi criada a figura de dispensa de li- nativos na recolha e transporte de resíduos, a par de cenciamento, designadamente, para as operações de eli- maior utilização do transporte ferroviário numa óptica minação de resíduos não perigosos, quando efectuadas de redução de emissões (quando aplicável, nomeadamen- pelo seu produtor e no próprio local de produção, bem te para determinados fluxos de resíduos). como as operações de valorização de resíduos não pe- 6.114 — K) Qualificação do pessoal, adopção de rigosos, sempre que dos planos específicos de gestão novas tecnologias e a promoção de I&D são com- de resíduos ou de portaria conjunta aprovada pelos ponentes indispensáveis para a garantia do êxito das membros do Governo responsáveis pela área do am- acções a implementar, quer no investimento directo biente e pela área geradora do respectivo tipo de resí- em cada uma destas áreas, quer na sua interligação, na medida em que se deve conjugar a utilização de duos resulte a adopção de normas específicas para cada novas tecnologias com a formação e qualificação do tipo de operação e a fixação dos tipos e das quantida- pessoal. des de resíduos a eliminar ou valorizar. 6.115 — De facto, os agentes intervenientes a este Refere ainda este diploma que tais operações devem nível devem estar suficientemente motivados e esclare- ser realizadas sem pôr em perigo a saúde humana e o cidos sobre as opções e práticas a desenvolver para ambiente, estando ainda sujeitas à obrigação de comu- atingir os objectivos estratégicos delineados. nicação prévia à ARR competente. 6.108 — Atendendo a que uma potencial fragilidade 6.4.5. — Eixo III/Medida 5 — Reforço da reciclagem dos sistemas de TMB reside na dificuldade de escoa- mento do CDR ou CSR, considera-se prioritária qual- 6.116 — O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setem- quer acção que facilite a utilização destes combustíveis bro, o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos veio pela indústria, designadamente, a redução da carga ad- introduzir um instrumento fiscal, a taxa de gestão de ministrativa associada à obtenção da respectiva licen- resíduos, cuja concepção teve por directriz fundamental ça; neste entendimento, julga-se prioritária a criação de o desincentivo de operações como a deposição em ater- normas específicas para a utilização de CDR ou CSR ro, numa lógica de promoção de alternativas de valori- como combustível, bem como a fixação dos tipos e das zação, nomeadamente a reciclagem. quantidades de resíduos a valorizar. Salienta-se ainda 6.117 — Complementarmente, o PERSU II preco- a mais-valia introduzida pelo novo regime jurídico de niza o reforço da reciclagem através da introdução de gestão de resíduos, no que se refere ao licenciamento melhorias ao nível dos sistemas de deposição e de re- simplificado previsto na alínea m) do ponto 1 do seu colha selectiva de materiais recicláveis, da instalação artigo 32.º de sistemas complementares de recuperação de mate- 6.109 — I) Reforço da capacidade de utilização da riais a partir do fluxo dos RSU indiferenciados e da valorização através do processo de incineração de valorização dos refugos resultantes de outros proces- alto rendimento, numa óptica de diversificação das sos de valorização. Igualmente importante poderá ser soluções de tratamento e de rentabilização das infra- a aposta em sistemas tarifários assentes numa lógica -estruturas existentes. de PAYT. 6.110 — Tal reforço deverá ser obtido através da 6.118 — Devem considerar-se as seguintes linhas de ampliação das centrais da LIPOR e VALORSUL, para actuação: Linhas de Actuação para o Reforço da Reciclagem A) Aposta na intensificação da recolha selectiva multimaterial, com maximização dos quantitativos desviados da recolha indiferenciada B) Aplicação de uma lógica semelhante aos tarifários pagos pelos Municípios e outros produtores/detentores aos Sistemas 1078 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.119 — A) Aposta na intensificação da recolha que a implementação de uma estratégia e bases pro- selectiva multimaterial, com maximização dos quan- gramáticas para “uma sociedade da reciclagem” requer titativos desviados da recolha indiferenciada, o que uma sustentação na I&D de novos materiais produzi- pressupõe um forte estímulo à separação dos diversos dos a partir de matérias-primas secundárias, e de no- componentes dos resíduos na origem, por parte dos ci- vas técnicas de reciclagem (incluindo processos e tec- dadãos através de informação mais ampla e ajustada nologias novos e mais eficientes), a par da sobre a gestão de resíduos e a importância do desvio implementação de estratégias de marketing que asse- de materiais para minimização de custos de tratamento gurem o escoamento e a ampla utilização de produtos e deposição, com redução efectiva nos tarifários pagos. reciclados com base em especificações técnicas reco- 6.120 — O esforço inerente a esta linha de actuação nhecidas (ver 6.2.1) deverá ser optimizado em função do tipo de material, privilegiando-se aqueles relativamente aos quais o al- 6.4.7. — Eixo II /Medida 7 — Estabelecimento de Critérios cance dos objectivos de reciclagem/valorização se afi- de Qualidade para os Materiais Reciclados, Composto e CDR/CSR gura mais difícil. 6.121 — B) Aplicação de uma lógica semelhante aos 6.124 — Um mecanismo de grande importância, já tarifários pagos pelos Municípios e outros produtores/ previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setem- detentores aos Sistemas, de modo a incentivar estraté- bro, relativo ao novo regime jurídico de gestão de gias de maximização do desvio de materiais para a reci- resíduos, é a criação de um mercado organizado de clagem (valorização material) e para outras soluções de resíduos, potenciador da utilização dos resíduos en- valorização de resíduos, como a energética, minimizando quanto matérias primas secundárias, e contribua as- os materiais destinados a acondicionamento em aterro. sim para a melhoria da eficiência do uso de recur- 6.122 — Para o efeito, é essencial que haja uma cor- sos no nosso país. recta hierarquização dos custos de gestão dos RSU, tra- 6.125 — O estabelecimento de critérios de qualidade duzida nos custos/tarifários das soluções de gestão, pe- (especificações técnicas) para os materiais reciclados, nalizando a deposição dos RSU em aterro. para o composto e para os CDR ou CSR, afigura-se im- portante, como forma de garantir a confiança dos agen- 6.4.6. — Eixo III/Medida 6 — Reforço da investigação tes e dos consumidores em geral, no âmbito de uma e do marketing no domínio da reciclagem política de rigor na regulação do mercado. 6.123 — O reforço da Investigação e do Marketing 6.126 — As linhas de actuação a considerar deve- no domínio da Reciclagem como reconhecimento de rão centrar-se nas seguintes: Linhas de Actuação para o Estabelecimento de Critérios de Qualidade A) Realização de estudos, em articulação com as entidades competentes (e.g. LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil - para os materiais reciclados, determinadas Universidades e Estação Agronómica Nacional para o caso do composto) B) Divulgação ampla dos resultados dos estudos C) Reforço/incentivo legal do escoamento de alguns produtos reciclados de qualidade reconhecida, como é o caso do composto D) Promoção do mercado do CDR/CSR, designadamente através da criação e divulgação de especificações técnicas 6.127 — A) Realização de estudos, em articulação çar o escoamento dos produtos reciclados e do com- com as entidades competentes (e.g. LNEC — Labora- posto, em utilizações onde podem competir, com van- tório Nacional de Engenharia Civil — para os materiais tagem, com os produtos “originais”. reciclados, Universidades e Estação Agronómica Nacio- 6.130 — C) Reforço do escoamento de alguns pro- nal para o caso do composto) com o objectivo de defi- dutos reciclados de qualidade reconhecida (preferen- nir critérios de qualidade/especificações técnicas ampla- cialmente objecto de homologação/certificação), desig- mente reconhecidos e ajustados, que permitam o bom nadamente por via do incentivo legal com vista, por escoamento dos produtos reciclados e do composto, atra- exemplo, à introdução de requisitos específicos nos Ca- vés de uma política de preços ajustada em termos de dernos de Encargos para o estabelecimento de Contra- qualidade/preço, e que permitam a ampla confiança dos tos Públicos Ecológicos (green public procurement agentes e dos cidadãos enquanto consumidores, assim practices); como a correcta regulação dos mercados; 6.131 — Esta linha de actuação baseada no incenti- 6.128 — Afigura-se ainda muito relevante a criação vo legal, será aplicável aos materiais reciclados em de mecanismos de certificação de materiais e produtos geral e, em particular, ao composto, no âmbito dos reciclados, por entidades amplamente reconhecidas em Projectos de Integração Paisagística de taludes de es- Portugal de que o LNEC é um exemplo, que possam tradas e de outras empreitadas; servir para ultrapassar barreiras psicológicas, técnicas 6.132 — Ainda no caso do composto, será importan- e de informação à incorporação de resíduos reciclados te ter em consideração a necessidade de escoamento em novos produtos, e que constituam um desenvolvi- deste sub-produto da valorização orgânica de RUB e mento e um passo em frente relativamente aos estudos/ do TMB no âmbito do processo de transposição da especificações técnicas. directiva relativa à Indústria extractiva; 6.129 — B) Divulgação ampla dos resultados dos 6.133 — D) Promoção do mercado emergente do estudos e especificações de forma a promover e refor- CDR/CSR, designadamente através da realização de Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1079 estudos aplicados com a Indústria, para desenvolvi- dução de CDR respeitando as metas de valorização ma- mento de especificações técnicas para os CDR ou CSR terial e orgânica assim como a política de gestão de no sentido de uma maior adaptação aos requisitos tec- RSU. Tais dados deverão estar recolhidos e deverão ser nológicos da Indústria potencialmente utilizadora. reportados à ANR até ao final de Abril de 2007 cor- 6.134 — De facto, os CDR ou os CSR podem pos- respondendo a acções tomadas no âmbito dos planos suir características diversas, podendo incorporar-se di- específicos de gestão de resíduos, planos multimunici- ferentes tipos de resíduos com PCI — poder calorífico pais, intermunicipais e municipais de acção, os quais inferior — diversos, sendo essa uma das maiores van- transpõem as orientações estratégicas nacionais defini- tagens dos CDR ou CSR — a de poderem constituir das no PERSU II. combustíveis “por medida”. • A ANR promoverá acções de formação/esclareci- 6.135 — Importa, assim, envolver em estudos de in- mento e criará canais de informação para potenciais pro- vestigação aplicada (com experiências piloto) a Indús- dutores e utilizadores de CDR em Portugal. tria que poderá constituir-se como principal utilizador • A produção e utilização de CDR é especialmente no futuro, nomeadamente os sectores da energia e do adequada a regiões de menor densidade populacional, cimento. em que pequenas unidades de produção de CDR pode- 6.136 — A promoção do mercado do CDR é como rão abastecer os potenciais utilizadores locais, particu- já se referiu um dos objectivos fundamentais do presen- larmente em zonas sem rede de abastecimento de gás te Plano. Neste sentido, preconiza-se um conjunto de me- natural. No caso de cidades de média e grande dimen- didas devidamente calendarizadas: são com incineradoras já existentes, uma combinação da utilização de CDR com a incineração de RSU sur- • Definição de tipologias de CDR, associada a ca- ge como a opção mais adequada. Assim, a fim de se racterísticas físico-químicas e biológicas de um produto criarem as bases para um mercado sustentado de CDR final, que o mercado possa absorver e que os sistemas e CSR, é necessário que cada Sistema localmente, ave- de gestão de resíduos sólidos urbanos possam produzir. rigúe as necessidades de produtores e utilizadores em Assim, deverão ser elaborados, até Abril de 2007: termos quantitativos e qualitativos, e defina estratégias • Regulamentos técnicos que possibilitem a produção locais e regionais para o CDR/CSR, de acordo com as de CDR a utilizar em cimenteiras (dado que no período respectivas oportunidades e constrangimentos. Tais es- 2007-2009 não existem outros utilizadores no mercado tratégias deverão ser desenvolvidas e apresentadas à português); ANR até Setembro de 2007. Até Dezembro de 2007 • Regulamentos para o embalamento e armazenamento caberá à ANR analisar e aprovar estes planos. de CDR. 6.4.8. — Eixo III/Medida 8 — Abertura do Mercado de Gestão das Infra-estruturas de Tratamento dos Resíduos • Acompanhamento estrito da elaboração da norma europeia para Combustíveis Sólidos Recuperados (CSR), 6.137 — A abertura ao mercado da gestão das infra- sob alçada do comité técnico CEN/TC 343 e criação -estruturas de tratamento dos resíduos, para além das de mecanismos para o contexto português tendo em recolhas selectiva e indiferenciada, de modo a obter me- consideração aquilo que se lhe aplique. lhores rácios de custo-eficácia no desempenho dos Sis- • Paralelamente deverá iniciar-se de imediato a valo- temas, a par de um modo mais fácil de gestão por rização, em unidades preparadas para o efeito, de CDR objectivos e orientado para a elevação do nível de ser- de modo a minimizar as curvas de aprendizagem asso- viço prestado. ciadas à produção e utilização de CDR, tornando-se esta 6.138 — Contudo, este domínio de intervenção deve opção um instrumento valioso para o cumprimento das ser acompanhado do reforço de competências por parte metas de desvio de matéria orgânica de aterro previstas do IRAR, que deve pré-avaliar e validar os Cadernos para 2009. de Encargos na fase de concurso e os Contratos na fase • A disponibilidade em cada sistema de CDR para o de concessão, assim como acompanhar de perto o res- mercado decorre da sua produção e, portanto, é neces- pectivo desempenho. sário, ao nível dos sistemas de gestão, estimar a quan- 6.139 — Devem, para tal, ser consideradas as linhas tidade de RSU potencialmente disponível para a pro- de actuação seguintes: Linhas de Actuação para a Abertura do Mercado de Gestão das Infra-estruturas de Tratamento dos Resíduos A) Ganhos de eficiência da gestão dos RSU pela abertura ao mercado da exploração de infra-estruturas de gestão dos RSU, através de concessões B) Reforço da regulação dos Sistemas pelo IRAR 6.140 — A) Ganhos de eficiência da gestão dos mente claros os factores mais determinantes para a RSU pela abertura ao mercado da exploração de in- formação dos custos, obviamente assumindo-se a remu- fra-estruturas de gestão dos RSU, através de conces- neração da gestão e dos ganhos de eficiência e de sus- sões, ou contratos de prestação de serviços, embora tentabilidade evidenciados, os quais devem constituir neste caso persista a necessidade de manter suficiente- critérios a destacar culturalmente como meritórios. 1080 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.141 — A publicação recente do novo regime ge- 6.151 — De extrema importância para o comple- ral de resíduos veio clarificar a aplicação da hierarquia mento desta medida e para o incentivo à instalação da gestão de resíduos bem como as responsabilidades de novos aterros de RI será o lançamento previsto para associadas aos produtores de resíduos. 2007 do Plano Sectorial dos Resíduos Industriais, no 6.142 — Neste contexto, e através de uma aborda- âmbito do qual se pretende dar grande enfoque à re- gem holística privilegia-se claramente as opções de va- solução da problemática da gestão de RIB e ao objec- lorização de resíduos, que pela sua natureza apresen- tivo mínimo da cessação imediata da deposição ile- tam condições para o efeito, independentemente da sua gal deste tipo de resíduos (por via da criação de origem (indústria, agricultura, comércio ou serviços). soluções adequadas, complementada por um reforço 6.143 — No entanto, importa clarificar o papel dos das acções inspectivas direccionadas para este pro- diferentes agentes económicos que actuam no sector da blema concreto). gestão de resíduos, nomeadamente as condições de 6.152 — B) Regulação dos Sistemas pelo IRAR, no acesso ao mercado por parte do sector privado. sentido de garantir os elevados níveis de serviço pre- 6.144 — Sendo certo que a existência de infra-estru- tendidos com base em critérios de eficiência, podendo/ turas de gestão de RSU apresenta um potencial interes- devendo evidenciar-se os Sistemas que melhor desem- sante para a valorização de resíduos domésticos em con- penho tenham demonstrado em cada ano. junto com outros resíduos equiparados, nomeadamente 6.153 — A regulação económica das entidades ges- resíduos biodegradáveis de diferentes origens, a utiliza- toras concessionárias desenvolvida desde o início de ac- ção desta capacidade instalada ou a instalar deverá ser tividade do IRAR carece ainda de alguns mecanismos num futuro próximo redireccionada para a sua área es- de aprofundamento que garantam a defesa dos interes- trita de “negócio”/actuação. ses do utilizador e a sustentabilidade técnico-económico 6.145 — Deste modo, e salvaguardando as questões daquelas entidades. inerentes à regulação da actividade e o acesso a fundos 6.154 — Complementarmente é desejável o alarga- comunitários, admite-se apenas a possibilidade, numa mento do âmbito de actuação do IRAR a todos os Sis- abordagem caso a caso, e por tempo determinado, de temas plurimunicipais, permitindo a promoção da qua- que certas infra-estruturas de valorização de RSU se- lidade de serviço prestado e a garantia do equilíbrio nos jam utilizadas para a gestão conjunta de RSU com re- tarifários praticados. síduos provenientes de outras origens, caso não exista 6.155 — Para os fluxos de resíduos deverão aplicar- iniciativa do sector privado neste domínio. -se os mesmos princípios, de eficácia de gestão por ob- 6.146 — Em termos de eliminação da deposição de jectivos, quer para os agentes envolvidos, quer para as resíduos industriais banais em aterro de RSU, existem, Entidades Gestoras, com base na transparência da in- desde já, condições para avançar com medidas de for- formação que suporta o cálculo dos objectivos e metas, ma a compatibilizar a gestão deste tipo de resíduos com e o cálculo dos respectivos custos de gestão, assim como os princípios atrás expostos. a internalização dos custos efectivos de uma melhoria 6.147 — Assim estabelece-se que a deposição de da eficácia dos Sistemas de Gestão de fluxos, em va- RIB em aterros de RSU, actualmente com autorizações lores ajustados de ecotaxas aplicadas aos produtos que temporárias, termine num prazo máximo de 2 anos, sem originam os respectivos resíduos de cada fluxo. prejuízo de ser em período anterior caso entrem em fun- cionamento aterros de RIB na respectiva área de in- 6.5. — EIXO IV — Sistema de informação como pilar fluência (entendida como a área de intervenção do pró- de gestão dos RSU prio Sistema ou a de Sistemas limítrofes). 6.148 — Este período de phasing-out apenas poderá 6.156 — A informação é um dos instrumentos fun- ser prolongado em caso ausência comprovada de alter- damentais para dar corpo à prossecução dos objecti- nativas mais adequadas (reciclagem, outras formas de vos definidos a nível destas politicas ambientais, em valorização ou, subsidiariamente, aterros de RIB), téc- geral, e de gestão de resíduos em particular. nica e economicamente viáveis para a gestão dos resí- 6.157 — De facto, a existência de informação cre- duos industriais em causa. dível e abrangente que possibilite a monitorização de 6.149 — Para efeitos de aplicação desta linha de ac- um sistema é crítica para o processo de tomada de tuação, entende-se por resíduos industriais os resultan- decisão sobre essa realidade. Por outro lado, o pro- tes dos processos produtivos, inclusive os resíduos de cessamento do histórico de dados permite a compa- embalagens (7) associados, sendo os restantes (cantinas, ração com outros sistemas (por exemplo internacio- escritórios), gerados nas unidades industriais, similares nais) e avaliar tendências para o futuro. Este facto é a domésticos, ou seja equiparados a resíduos urbanos. especialmente relevante para levar a cabo a execu- 6.150 — Esta linha de actuação permitirá maximiza- ção da política nacional no domínio dos resíduos e ção da vida útil dos aterros de RSU existentes, em fun- o cumprimento das normas e regulamentos técnicos ção da situação actual diagnosticada (Capítulo 5.3), e em vigor. na mesma linha de orientação adoptada no âmbito do 6.158 — Nos últimos anos o Estado Português tem PIRSUE, funcionando ainda como um incentivo indirecto desenvolvido um grande esforço na obtenção de esta- ao investimento privado na criação de infra-estruturas tísticas fiáveis sobre a produção e gestão de resíduos. específicas para valorização e tratamento de RIB, con- Neste contexto, encontra-se em reformulação a forma tribuindo para o incremento da capacidade nacional ins- como o Estado recebe informação por parte das em- talada ao nível destas unidades, actualmente manifes- presas privadas e demais entidades ligadas à gestão de tamente escassa. resíduos, alteração essa que está consagrada no Decreto- Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1081 -Lei n.º 178/2006, relativo ao novo regime jurídico de 6.159 — Este Sistema (Sistema Integrado de registo gestão de resíduos. Neste contexto, e no âmbito do Pro- Electrónico de Resíduos) deverá permitir, por um lado, grama de Simplificação Administrativa e Legislativa a disponibilização de informação tratada, em tempo útil, (Simplex) do estado Português, a transmissão da infor- e, por outro lado, permitirá a base adequada para su- mação e o seu tratamento serão totalmente realizados porte da tomada de decisão, a par de um acentuado através de um sistema de informação online. aumento da produtividade. Sistema de Informação Optimização dos recursos disponíveis para o processamento de informação estatística sobre resíduos Promoção de formas mais expeditas de recolha, validação e divulgação da informação estatística sobre resíduos 6.160 — Um factor fundamental será a sustentação 6.162 — A periodicidade de alimentação das BD po- de uma ou mais BD, estreitamente articuladas en- derá ser trimestral, semestral, anual ou outra a definir, tre si e com o SIRER, complementares nas suas fun- de modo a poder dispor-se de informação, o mais actua- cionalidades, directamente acedida(s) pelos Sistemas lizada possível. para efeito de alimentação e utilização. 6.163 — Além disso, as BD devem ter em conta a 6.161. — Estas BD devem ser de fácil utilização necessidade de uniformização de dados para efeitos das estatísticas sobre resíduos estabelecidas através do Re- — e ser como tal concebidas por empresas especializa- gulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu das, com experiência em BD complexas, devidamente e do Conselho, de 25 de Novembro, bem como as obri- responsabilizadas pelo seu funcionamento —, mas de- gações (e formatos) de reporte de dados previstos na verão ser concebidas “em estrutura modular” para que legislação, actuais ou futuras. o seu funcionamento não resulte pesado, de modo a 6.164 — Nestas BD, directamente alimentadas pelos não ser uma medida contraproducente. Devem ter uma Sistemas, estes colocarão on-line os aspectos fundamen- forma de prestação de esclarecimentos de preenchimen- tais de gestão incluídos nos seus relatórios anuais, para to através de uma linha verde (grátis) ou linha azul (pre- efeitos de gestão e de tomada de decisão quando são ço de uma chamada local). arquivados apenas na base impressa. Aspectos fundamentais a incluir nas BD Caracterização dos RSU, e datas das campanhas de caracterização Valores de indicadores de desempenho técnico e económico-financeiro estabelecidos para os Sistemas, para a gestão dos resíduos indiferenciados e para a gestão dos materiais-alvo que são desviados para a deposição/recolha selectiva Valores dos tarifários cobrados pelos Sistemas aos Municípios e dos aspectos cobertos pela tarifária cobrada Resultados dos programas de monitorização das infra-estruturas dos tecnossistemas, nomeadamente dos aterros sanitários, nos seus diversos aspectos, e respectivas estações de tratamento de águas lixiviantes (ETAL), dos diversos programas e aspectos monitorizados no caso das centrais de incineração com recuperação de energia, entre outros Tempo de vida remanescente para os aterros sanitários e da estratégia perseguida para novas soluções de gestão capazes de reduzir a componente aterro sanitário, tornando-a, cada vez mais, uma Estação de Confinamento Técnico (conforme objectivo já explícito no âmbito do PERSU I) Grau de cobertura estimado para a recolha selectiva e desvio de materiais para valorização material, com indicação de taxas de rejeitados na operação de triagem Indicação dos objectivos de reciclagem estabelecidos pelo Sistema e das taxas de retoma ou reciclagem alcançadas, anualmente Tipologia e número das acções de sensibilização dos munícipes, por ano, e grau de comparticipação da SPV nas mesmas Tipologia e número das acções de formação dos trabalhadores dos tecnossistemas, por ano, e respectivo grau de sucesso medido por uma avaliação de desempenho (que deve, também, ser própria) Número anual de inspecções ambientais de que o Sistema foi alvo e respectivos resultados. 6.6. — EIXO V — qualificação e optimização da intervenção 6.6.1. — Eixo V/Medida 1 — Simplificação dos procedimentos das entidades públicas no âmbito da gestão de RSU de licenciamento das instalações de gestão de resíduos 6.165 — A concretização do Eixo V deverá ser efec- 6.166 — A simplificação dos procedimentos de licen- tuada através da implementação de uma série de me- ciamento das instalações de gestão de resíduos está didas-chave, como sejam: perspectivada ao nível da proposta de directiva quadro dos Resíduos e está já consubstanciada no novo diplo- 1. Simplificação dos procedimentos de licencia- ma do Regime Geral da Gestão dos Resíduos, aprova- mento das instalações de gestão de RSU, ao abrigo da do pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, Directiva-Quadro “Resíduos” e do Programa SIM- de âmbito nacional. PLEX; Em qualquer destes documentos está prevista a sim- 2. Reforço da Fiscalização/Inspecção pelos organis- plificação do licenciamento no que respeita à não du- mos competentes; plicação de licenças, nomeadamente com a licença am- 3. Reforço da Regulação. biental (IPPC). 1082 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 6.167 — No que respeita ao diploma nacional estão 6.174 — Ultrapassando também as questões exclusi- também consideradas, como medidas de simplificação, vas de gestão de resíduos, há ainda a propor a divul- a dispensa de licenciamento, em certos casos, e o licen- gação e utilização desse guia a elaborar, para outras fi- ciamento simplificado em outras situações específicas. nalidades além da inspecção e fiscalização ambiental, 6.168 — É também relevante a adopção de medidas como sejam as verificações ambientais no âmbito do com vista à celeridade e simplificação dos processos de registo no EMAS ou as auditorias de certificação de avaliação de pedidos de obtenção ou actualização de li- sistemas de gestão ambiental por parte de organismos cenças, ou de avaliação de relatórios de reporte de da- de certificação. dos, submetidos por parte de operadores económicos re- levantes no domínio da gestão dos resíduos, a autoridades 6.6.3. — EixoV /Medida 3 — Reforço da Regulação públicas competentes nas respectivas matérias. Esta medida não deverá pôr em causa o necessário 6.175 — O reforço da regulação é também uma me- rigor dos processos, e poderá ser suportada pelo esta- dida prioritária para a efectivação deste Eixo de actua- belecimento, como condição necessária, de realização de ção, nomeadamente, reforçando a autoridade e compe- vistorias às instalações, seja para emissão de uma li- tências cometidas ao IRAR, o que também já se cença, seja para verificação global dos dados reporta- encontra perspectivado. dos ou das informações fornecidas pelas instalações. 6.176 — As actividades de gestão de resíduos sóli- dos urbanos constituem serviços públicos de carácter es- 6.6.2. — Eixo V/Medida 2 — Reforço da fiscalização/inspecção trutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades 6.169 — As actividades de fiscalização/inspecção e económicas e à protecção do ambiente. Este sector tem investigação de ilícitos ambientais são actualmente com- vindo a sofrer um conjunto de alterações que obrigam petências quer da Inspecção-Geral do Ambiente e do à reformulação da intervenção do Regulador. Ordenamento do Território (IGAOT), quer do Serviço 6.177 — Por um lado, a presença de um maior núme- de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da ro de operadores exige um maior acompanhamento destes Guarda Nacional Republicana (GNR). serviços, a fim de salvaguardar os interesses dos utiliza- 6.170 — No caso da IGAOT, acresce ainda instau- dores e das entidades gestoras. Por outro, a cada vez maior rar, instruir e decidir os processos relativos aos ilícitos exigência na qualidade de serviço, nomeadamente para de mera ordenação social, bem como exercer funções cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias, re- próprias de polícia criminal, entre outras competências. quer uma maior atenção ao desempenho das empresas. 6.171 — Por outro lado, as Comissões de Coorde- 6.178 — Deve no entanto ter-se em conta a salvaguar- nação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm como da da viabilidade económica e dos legítimos interesses atribuição, na componente da gestão ambiental, exer- das entidades gestoras, garantindo nomeadamente a ade- cer, na respectiva área de intervenção, as funções de quada remuneração dos capitais investidos, independen- fiscalização cometidas aos serviços centrais do MAO- temente do seu estatuto — público ou privado, munici- TDR, de acordo com a legislação em vigor sobre resí- pal ou multimunicipal — e considerando ainda o reforço duos e outros domínios ambientais. da capacidade do tecido empresarial de serviços com- Assim, no contexto da realização das vistorias no âm- plementares. Estes aspectos afiguram-se como necessá- bito do licenciamento de operações de gestão de resíduos rios para a garantia da desejável qualidade de serviço ou de licenciamento industrial, bem como através das Bri- aos utilizadores, no curto, médio e longo prazos. A con- gadas de Fiscalização, as CCDR podem vigiar a adopção solidação da regulação — que se deve naturalmente pau- de práticas ilícitas de gestão de resíduos e verificar o cum- tar por princípios de competência, isenção, impar- primento da legislação em matéria de ambiente. cialidade e transparência — é assim absolutamente 6.172 — É muito importante, a nível estratégico, o necessária ao desenvolvimento harmonioso destes sec- reforço do âmbito das operações de inspecção e fisca- tores, que constituem serviços de interesse económico lização das actividades de gestão de resíduos, contem- geral funcionando em mercados de monopólio natural, plando não só a avaliação do cumprimento estrito dos constituindo um indicador da maturidade do sector. requisitos legais (como actualmente), como também a 6.179 — A revisão do estatuto do regulador deve ga- avaliação de boas práticas em matéria de resíduos (e rantir uma regulação independente dos ciclos e conjun- não só), seja pelos sistemas, seja pelos operadores de turas político-eleitorais, reforçando assim a confiança tratamento/destino final inspeccionados. dos consumidores, das entidades gestoras e dos restan- 6.173 — Na perspectiva de complemento e melhoria tes agentes económicos. Em meados de 2003 iniciou- do âmbito das acções de inspecção, poder-se-á também -se um processo de consolidação do modelo regulató- elaborar um Guia, em linha com os Critérios Mínimos rio, agora em pleno andamento, cuja estratégia se define para as Inspecções Ambientais existentes a nível euro- por dois grandes planos de intervenção, um primeiro peu, para avaliação da conformidade legal em situações ao nível da regulação estrutural do sector e um segun- de interpretação mais problemáticas — estão neste caso do ao nível da regulação dos comportamentos das en- as situações em que as instalações/sistemas não possuem tidades gestoras a actuar nesse sector. determinadas licenças devido a não resposta (nos pra- 6.180 — O reforço da actividade regulatória do zos) por parte das entidades competentes, ou as situa- IRAR pressupõe um alargamento de âmbito de interven- ções em que é necessário o pedido e obtenção, pelos ção a todos os Sistemas, permitindo a promoção da sistemas ou outras entidades, de isenções de aplicação qualidade de serviço prestado e a garantia do equilí- de legislação, por razões válidas e específicas. brio nos tarifários praticados, conforme já referido. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1083 7 — Objectivos e metas para o horizonte 2007-2016 zonte do PERSU II, apresenta-se nos quadros seguin- 7.1. — Objectivos e metas para o horizonte 2007-2016 tes a situação actual em termos de produção e recolha e respectivo faseamento (Quadro 7.1) e em termos de produção e gestão de RSU (Quadro 7.2). No Quadro 7.3 apresenta-se, a 7.1.1. — Enquadramento título indicativo, uma análise comparativa da situação 7.1 — A título de referência e para melhor contex- referente aos restantes Estados-Membros da União Eu- tualizar a definição de objectivos e metas para o hori- ropeia. QUADRO 7.1 Produção e recolha de RSU em Portugal Continental, em 2005 (toneladas) (kg/hab.ano) Produção Total de RSU 4 469 338 450 Recolha Indiferenciada 4 065 294 410 Recolha Selectiva Multimaterial 384 965 39 Recolha Selectiva de RUB 19 079 2 Fonte: SGIR - INR QUADRO 7.2 Produção e gestão de RSU em Portugal Continental, em 2005 (toneladas) (kg/hab.ano) Produção Total de RSU 4 469 338 450 Aterro 2 838 373 286 Incineração c/ recup. energia 937.103 94 TMBiológico 289.818 29 Recolha Selectiva Multimaterial 384 965 39 Ecopontos 230 352 23 Porta-a-porta 20.539 2 Ecocentros 134 074 14 Recolha Selectiva de RUB 19 079 2 Fonte: SGIR – INR QUADRO 7.3 Gestão de RSU na UE, em 2005 Incineração com Reciclagem Multimaterial Valorização Orgânica Confinamento Técnico Outros Recuperação de Energia UE Média 27% 18% 49% 6% UE Top + 65% 25% 10% UE Top - 10% 90% Catalunha 25% 17% 52% 5% 9% 7% Portugal 21% 63% Continental 16% Fonte: INR e LIPOR 1084 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.2 — O gráfico da Figura 7.1 permite ainda comparar a situação actual com os objectivos preconizados no PERSU I. 5000 4500 4000 Quantitativo (1000 t) 3500 Objectivo PERSU I 3000 Dados 2005 2500 2000 1500 1000 500 0 Produção RSU Val. Orgânica Multimaterial Valorização Aterro ECTRU Lixeira Reciclagem Energétic Ano 2005 Figura 7.1 — Cumprimento das metas PERSU I (2005) 7.3 — A estratégia de gestão de RSU em Portu- rectiva Aterro e Directiva Embalagens, transpos- gal está determinantemente condicionada pelo cum- tas para o ordenamento jurídico nacional, tal como primento de objectivos comunitários (estabelecidos referido no Quadro 7.4, e cujas perspectivas de para os anos 2009, 2011 e 2016), designadamen- cumprimento serão analisadas nos pontos seguin- te, os emanados das vulgarmente denominadas Di- tes. QUADRO 7.4 Objectivos Macro de Gestão de RSU em Portugal Referência Legal Metas Metas a cumprir por Portugal em 2011: Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei • Valorização total de RE: > 60% n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de • Reciclagem total de RE: 55-80% Maio) que transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 94/62/CE do • Reciclagem de RE de vidro: > 60% Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a • Reciclagem de RE de papel e cartão: > 60% embalagens e resíduos de embalagens (e respectivas alterações). • Reciclagem de RE de plástico: > 22,5% • Reciclagem de RE de metais: > 50% • Reciclagem de RE de madeira: > 15% Meta a cumprir em Janeiro 2006: • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio que transpõe para o direito Meta a cumprir em Janeiro 2009: nacional a Directiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros. quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. Meta a cumprir em Janeiro 2016: • Os RUB destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total (em peso) de RUB produzidos em 1995. RE: Resíduos de Embalagens; RUB: Resíduos Urbanos Biodegradáveis 7.1.2 — Cenário de objectivação para resíduos de embalagens 7.5 — Através da licença actualmente em vigor, a 7.4 — Os resíduos de embalagens (RE) constituem SPV está vinculada ao cumprimento das percentagens um fluxo específico cuja gestão se rege de acordo com mínimas de valorização e reciclagem em relação ao legislação própria (Capítulo 5.5) e para os quais são conjunto de embalagens que lhe são declaradas (cláu- estabelecidas taxas mínimas de reciclagem e valoriza- sula 4.ª, n.º 3). Já os objectivos nacionais de valoriza- ção, a nível nacional (Quadro 7.4). A aplicação das ção e reciclagem são avaliados tendo por referência o medidas e acções preconizadas na legislação portugue- quantitativo de embalagens colocadas no mercado, de sa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resí- acordo com o disposto na Decisão de Comissão 2005/ duos de embalagens, concretizou-se através da criação 270/CE, de 22 de Março. de um Sistema Integrado de gestão de Resíduos de 7.6 — A estratégia de actuação da SPV não é alvo Embalagens (SIGRE) e do licenciamento da respectiva do PERSU II uma vez que se encontra particularizada entidade gestora — Sociedade Ponto Verde (SPV). tanto na legislação como na Licença. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1085 7.7 — No entanto, tendo em conta os significativos • se trata de quantitativos efectivamente reciclados quantitativos de RE canalizados para o fluxo urbano e (ou seja, a produção de rejeitados/refugos no processo o papel essencial que os Sistemas desempenham no SI- de reciclagem propriamente dito encontra-se contabili- GRE como entidades responsáveis pelas etapas de reco- lha selectiva e triagem, bem como a obrigatoriedade do zada); cumprimento de objectivos nacionais de valorização e reciclagem deste fluxo específico, considera-se funda- 7.8 — Deste modo apresentam-se nos Quadros 7.5 mental que os respectivos objectivos sejam contempla- e 7.6 os valores de retomas de RE em 2005, bem dos nos objectivos globais do PERSU II, admitindo que: como os objectivos de reciclagem mínimos, de acor- • os objectivos de reciclagem de RE a nível nacio- do com a Licença actualmente em vigor, para garan- nal serão cumpridos de acordo com a evolução crono- tia do cumprimento dos objectivos definidos no Qua- lógica abaixo apresentada; dro 7.4. QUADRO 7.5 Resíduos de Embalagem Retomados para Reciclagem por Sistema em 2005 (t/ano) SISTEMAS Retomas SISTEMAS Retomas SISTEMAS Retomas AM Raia Pinhal 767 Ersuc 17 011 Serurb Douro 455 Amartejo 0 Resioeste 6 729 Valnor 4 023 Alcácer do Sal 43 Resitejo 586 Algar 12 724 Santiago Cacém 93 Resiurb/Ecolezíria 801 Ecobeirão 4 186 Ambilital 1 453 Resulima 5 391 Suldouro 8 419 Amcal 927 Valorlis 5 824 Tratolixo 18 299 Água Zêzere e Côa 28 Valorminho 1 429 Valorsul 30 634 Gesamb 3 521 Amarsul 15 634 RAA 2 598 Rebat 1 405 Amave 10 147 Lipor 25 570 Resat 899 Ambisousa 4 822 Resíduos do Nordeste 2 507 Resialentejo 2 268 AMRAM 12 317 Residouro 1 464 Braval 6 018 Total Aderentes 208 991 Fonte: SPV, Caracterização dos Sistemas Municipais Aderentes ao Sistema Ponto Verde -2005 QUADRO 7.6 Objectivos de reciclagem de RE nos Sistemas — (t/ano) Fluxo 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Vidro 127 678 147 554 167 431 187 307 207 184 227 060 Plástico 32 648 35 581 38 515 41 448 44 381 47 314 Papel/Cartão 74 070 93 888 113 705 133 523 153 340 173 158 Aço 19 000 22 102 25 204 28 306 31 408 34 510 Alumínio 4 750 5 525 6 301 7 077 7 852 8 628 Madeira 488 433 377 322 266 211 Total 258 634 305 083 351 533 397 983 444 431 490 881 Fonte: Licença da SPV, Dezembro de 2003 7.9 — Para o período após 2011 e até ao final do 7.10 — Em face do exposto, apresenta-se na figura horizonte deste do PERSU II, 2016, considerou-se um seguinte um resumo da avaliação do cumprimento das aumento aproximado de 25 % das quantidades de RE metas e objectivos constantes da legislação referente à conduzidos para reciclagem. Directiva “Embalagens”. 1086 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 700 Resíduos de Embalagem (1000 t/ano) 600 500 Reciclagem Valorização 400 M eta Reciclagem 300 M eta Valorização 200 100 0 2005 2011 Ano Figura 7.2 — Metas previstas para a reciclagem e valorização dos resíduos de embalagens 7.1.3 — Cenário de objectivação para papel/cartão 7.12 — Considerando as evoluções previsíveis em re- não embalagem lação ao perfil de distribuição entre fracção embalagem 7.11 — Os resíduos não embalagem (RNE) de vidro, e não embalagem na recolha selectiva de papel/cartão, papel/cartão, plásticos, metais e madeira, também pas- e atendendo à evolução de retomas de embalagem apre- síveis de serem reciclados não são englobados por ne- nhuma legislação específica. No entanto, sobretudo para sentadas no Quadro 7.6, poderão estimar-se os objec- algumas das fracções, por exemplo, o papel/cartão e os tivos de reciclagem deste material apresentados no metais existe uma longa tradição de reciclagem. Quadro 7.7. QUADRO 7.7 Objectivos de reciclagem de Papel/cartão (t/ano) Fluxo 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Papel Embalagem 74 070 93 888 113 705 133 523 153 340 173 158 Papel Não Embalagem 107 390 128 305 146 541 162 356 175 972 187 588 Total 181 460 222 193 260 246 295 879 329 312 360 746 7.13 — Este vínculo dos Sistemas ao cumprimento 7.16 — Neste âmbito serão prosseguidas todas as ac- de objectivos para o papel/cartão não embalagem afi- ções conducentes à ampliação dos fluxos de resíduos gura-se de grande importância, quer pelo contributo a serem objecto de uma gestão específica, nomadamente para a promoção da reciclagem quer pelo consequente no caso dos Resíduos de Construção e Demolição, Con- desvio de aterro deste componente biodegradável dos sumíveis, fraldas, entre outros. RSU, em respeito pelas orientações constantes da Di- rectiva “Aterros”. 7.1.5 — Cenários de objectivação para resíduos urbanos biodegradáveis 7.1.4 — Gestão de outros resíduos integrados em fluxos específicos 7.17 — Tal como referido atrás, a estratégia relativa à reciclagem orgânica dos RUB encontra-se enquadra- 7.14 — Muitos dos resíduos passíveis reciclagem e da pelo compromisso de se atingirem os objectivos co- de origem predominantemente doméstica, constituem já munitários relativamente à redução de deposição de fluxos específicos de gestão. Entre estes encontram-se RUB em aterro (Directiva n.º 1999/31/CE do Conselho, as pilhas, os resíduos de equipamentos eléctricos e elec- de 26 de Abril, transposta para o direito nacional atra- trónicos e os óleos alimentares usados, etc. vés do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio). Em 7.15 — A gestão destes resíduos é assegurada por consequência destas obrigações, em Julho de 2003, foi entidades gestoras com sistemas específicos de ges- apresentada a Estratégia Nacional de Redução dos Re- tão ou acordos voluntários (no caso dos óleos alimen- síduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) destinados aos tares usados), não sendo, como tal, alvo do PERSU II, Aterros (ENRRUBDA). pelo que os quantitativos envolvidos também não se- 7.18 — Estes objectivos traduzem-se nos quantitati- rão contabilizados no cômputo global dos objectivos vos específicos de RUB admissíveis em aterro apresen- nacionais. tados no Quadro 7.8. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1087 QUADRO 7.8 Quantitativos de RUB admissíveis em aterro Percentagem admissível em aterro Data Quantitativos admissíveis (1) Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio Janeiro 2006 75% 1 689 540 da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 Janeiro 2009 50% 1 126 360 da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 Janeiro 2016 35% 788 452 da quantidade total, em peso, dos RUB produzidos em 1995 (1) Admitindo que, de acordo com a Eurostat, em 1995 foram produzidos 2 252 720 Mg de RUB 7.19 — No âmbito da elaboração da ENRRUBDA derá evoluir para um produto CSR (Combustível Sóli- foram estimadas as capacidades de tratamento de RUB do Recuperado). Estes combustíveis derivados dos re- necessárias, de modo a dar cumprimento às metas co- síduos, para além de incorporarem diferentes tipos de munitárias/nacionais. Dada a elaboração do PERSU II plástico, a grande parte não passíveis de reciclagem, partir de bases diferentes das estabelecidas no âmbito integram ainda uma componente classificável como da ENRRUBDA, cabe neste ponto, realizar as mesmas RUB, nomeadamente papel/cartão e materiais fermen- estimativas, mas tendo em consideração as bases utili- táveis residuais, cuja valorização contribuirá decidida- zadas no âmbito deste Plano, bem como atendendo às mente para a maximização das fontes endógenas e re- capacidades das instalações de valorização orgânica nováveis de produção de energia, ao mesmo tempo que agora previstas. se assegura o cumprimento dos objectivos de desvio 7.20 — Neste momento de preparação do PERSU II, de RUB de aterro. encontram-se em fase de avaliação de propostas a maio- 7.24 — De realçar, neste contexto, a importância, ria das instalações de valorização orgânica previstas em para a transição para uma nova geração de políticas de sede da ENRRUBDA, que terão sido objecto de alte- gestão do sector, da orientação estratégica consignada rações de capacidade pontuais, prevendo-se ainda no no PERSU II, de criação de mecanismos que possibi- âmbito dessas revisões a possibilidade de, pelo menos litem garantir a sustentabilidade dos sistemas de ges- numa primeira fase, poder ser valorizada matéria orgâ- tão de RSU, com base na aplicação a toda a extensão nica recuperada a partir de recolha indiferenciada de do território português dos princípios do utilizador- RSU. Tal abordagem permitirá aumentar de forma sig- -pagador, de forma directa ou indirecta. nificativa a capacidade nacional de tratamento mecâni- 7.25 — Apresenta-se nos Quadros 7.9, 7.10 e 7.11 co e biológico, tal como descrito no ponto 6, Eixo de uma previsão do desvio de RUB de aterro, decorrente Intervenção III. da revisão da ENRRUBDA, tendo por base os seguin- 7.21 — Tal como se referiu no ponto 4.1 c), relati- tes pressupostos: vo à ENRRUBDA, tornou-se necessário proceder a uma • Projecção de produção de RSU para Portugal, con- reflexão sobre a estratégia de desvio de RUB de aterro siderando taxas de evolução da ENRRUBDA; a implementar. Assim, salvaguardando-se de um modo • Teor de matéria orgânica nos RSU de 56 %, de geral os princípios estratégicos e os objectivos ambi- acordo com dados do INR (Estudo CEBQ/IST); entais consignados na ENRRUBDA, procura-se com a • Capacidade das unidades/linhas de incineração, revisão dessa estratégia, em sede de PERSU II, garan- compostagem e digestão anaeróbia, existentes/“concur- tir o estrito cumprimento das metas de desvio de ater- sadas”, bem como capacidades destas operações a ins- ro, previstas para 2009 e 2016, sem pôr em causa a talar à luz da revisão da ENRRUBDA; sustentabilidade económica dos mesmos. • Cenários de reciclagem de papel/cartão embalagem 7.22 — Esta reflexão apontou para a necessidade de e não embalagem, de acordo com o definido nos capí- escalonar no tempo os sucessivos aumentos de capaci- tulos 7.1.1 e 7.1.2; dade de valorização orgânica, bem como de procurar • Valorização energética de CDR a produzir após garantir que, pelo menos numa primeira fase, estas 2009, na extensão das unidades de incineração existen- novas unidades fossem alimentadas, na totalidade da tes (Lipor e VALORSUL), no sector industrial (cimen- sua capacidade, com recurso a matéria orgânica recu- teiras, cerâmicas, etc.), bem como nas 2 unidades de perada através de processos de tratamento mecânico de tratamento de lamas de ETA e ETAR actualmente pre- RSU recolhidos de forma indiferenciada, independen- vistas (projectos ainda em fase de estudos, promovi- temente de poderem ser desencadeados programas de dos pela Águas de Portugal SA — Reciclamas e sub- recolha selectiva de RUB. -holding EGF). 7.23 — Esta orientação no sentido do aumento da capacidade nacional instalada de TMB, para além de 7.26 — Deverá salientar-se que, apesar de se encon- promover alguma recuperação de materiais para recicla- trar fora do âmbito do PERSU II, se procedeu à inte- gem, permitirá ainda reforçar a aposta na produção de gração neste ponto dos resultados e previsões dos siste- CDR (Combustível Derivado de Resíduos), o qual po- mas de gestão da Região Autónoma dos Açores (RAA) 1088 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 e da Região Autónoma da Madeira (RAM) e, uma vez deposição total de RUB em aterro em 2016, ao qual que os objectivos de desvio de aterro, conforme dispos- estará associada a necessidade de ampliar a capacida- to no Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, deve- de de TMB, em unidades existentes e em novas uni- rão ser atingidos para a totalidade do território nacio- dades a construir. nal. 7.30 — A decisão sobre a opção pelo cenário opti- 7.27 — Para as estimativas realizadas para a RAA e mista será tomada no momento da avaliação do de- RAM, considerou-se, no primeiro caso, a última pro- senvolvimento do PERSU II, prevista para o 4.º tri- posta do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos dos mestre de 2010, atendendo à verificação do Açores (SIGRA), tal como aprovado pelo Governo Re- cumprimento dos seus objectivos e das condicionan- gional dos Açores, através da Resolução do Conselho tes de natureza legal, ambiental, social e económica do Governo n.º 128/2006, de 28 de Setembro e, no se- prevalecentes nessa data, levando em linha de conta gundo, o sistema de gestão de RSU em operação. quer a evolução da política de redução de produção 7.28 — De referir que se optou pela construção de de resíduos, quer com as políticas de promoção de uti- 2 cenários de gestão, nomeadamente: lização de CDR/CSR, de escoamento de composto, de • Cenário Moderado; reciclagem de materiais secundários, bem como de • Cenário Optimista; sustentabilidade económica-financeira do sector. 7.31 — Apresentam-se nos quadros seguintes os de- 7.29 — Os dois cenários considerados diferem essen- senvolvimentos dos cenários moderado e optimista, so- cialmente na extensão do objectivo de eliminação da bre o ponto de vista da gestão de RUB. QUADRO 7.9 Produção de RSU e metas de desvio de RUB em Portugal (incluindo RAA e RAM) Ano 1995 2005 206 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Recolha de RSU Crescimento anual (%) 1,84 1,80 1,60 1,30 1,00 0,60 0,20 -0,10 -0,80 -1,00 Global (103 t) 3 884 4 766 4 851 4 929 4 993 5 043 5 073 5 083 5 078 4 987 4 937 Matéria orgânica (MO) Biodegradáveis existentes 58,00 59,60 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 (%) MO – Total global (103 t) 2 253 2 840 2 717 2 760 2 796 2 824 2 841 2 847 2 844 2 793 2 765 MO – Limites da directiva 100,0 100,0 75,0 75,0 75,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 35,0 (% de 1995) MO – admissível global 2 253 2 253 1 690 1 690 1 690 1 126 1 126 1 126 1 126 1 126 788 (103 t) MO – a valorizar global 0 588 1 027 1 071 1 107 1 698 1 715 1 720 1 717 1 667 1 977 (103 t) QUADRO 7.10 Gestão de RUB — Cenário Moderado Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração VALORSUL (1.ª fase) 358 336 336 336 336 336 336 336 336 336 LIPOR (1.ª fase) 238 224 224 224 224 224 224 224 224 224 R. A. MADEIRA (CI) 75 71 71 71 71 71 71 71 71 71 Total instalações Pré ENRRUBDA 671 631 631 631 631 631 631 631 631 631 VALORSUL (CDR) 76 101 101 101 101 101 LIPOR (CDR) 67 90 90 90 90 90 Unidade de tratamento de lamas com recurso 94 94 94 94 a CDR como combustível principal (Norte) Unidade de tratamento de lamas com recurso 94 94 94 94 a CDR como combustível principal (Sul) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1089 Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração Valorização industrial / armazenamento de 80 28 28 28 28 28 CDR Total Instalações Novas 0 0 0 0 0 223 218 406 406 406 406 Total MO valorizada energeticamente 0 671 631 631 631 853 849 1037 1037 1037 1037 Compostagem+Digestão Anaeróbia AMAVE – TMB (CC) 35 53 53 53 53 53 53 53 53 53 53 LIPOR - CC 11 18 60 60 60 60 60 60 60 60 AdZc – TMB – (CC) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 AMTRES – TMB (CC) 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 VALORSUL - DA 0 7 9 40 40 40 40 60 60 60 60 AMARSUL – TMB (CC Setúbal) 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 RA MADEIRA - CC 11 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 Total Instalações – Pré ENRRUBDA 126 203 198 286 286 286 286 306 306 306 306 BRAVAL+VALORMINHO+RESULIMA – 10 10 40 40 40 40 TMB (DA) RESAT+REBAT+RESIDOURO+VD. Norte 10 10 20 20 – TMB (CC) Resíduos do Nordeste TMB (DA-Res. 10 10 10 10 Verdes) VALSOUSA – DA + Res. Verdes 20 20 20 20 30 30 SULDOURO – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 ERSUC – TMB (DA) 32 126 126 126 126 126 Planalto Beirão – TMB + DA 35 35 35 35 35 35 35 VALORLIS + RESIOESTE – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 RESIURBE + RESITEJO - DA 20 20 20 20 30 30 AMTRES – TMB + DA 125 125 125 125 125 125 Valnor + Rainha Pinhal – TMB (CC) 10 10 10 10 20 20 20 AMARSUl – TMB + DA 40 40 40 40 40 40 GESAMB+AMALGA+AMAGRA+AMCAL 30 30 30 30 - CC ALGAR – TMB + DA 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 SIGRA 58 58 58 58 Valorização Orgânica para 2016 a atribuir 0 DA para 2016 a atribuir Total Instalações Novas 0 0 0 0 45 342 436 574 604 634 634 Total Compostagem + Dig. Anaeróbia 126 203 198 286 331 627 722 880 910 940 940 Recolha Selectiva Papel/Cartão Total Recolha Selectiva Papel + Cartão 0 120 185 226 264 300 333 364 383 437 455 3 MO – Total Valorizado Global (10 t) 126 995 1 013 1 142 1 226 1 781 1 904 2 281 2 329 2 414 2 432 MO – Défice Valorização Global (103 t) 126 407 - 14 72 119 83 189 561 612 747 456 MO – Depositada em Aterro (103 t) 2 253 1 846 1 703 1 618 1 570 1 043 937 566 515 379 333 MO – Depositado Aterro (% 1995) 100% 82% 76% 72% 70% 46% 42% 25% 23% 17% 15% Legenda: TMB (CC) — Tratamento Mecânico e Biológico por compostagem; TMB (DA) — Tratamento Mecânico e Biológico por digestão anaeróbia; CC — compostagem RUB recolha selectiva; DA — Digestão Anaeróbia RUB recolha selectiva; DA — resíduos Verdes — Digestão Anaeróbia RUB e resíduos verdes; CC — resíduos Verdes — Compostagem RUB e resíduos verdes. 1090 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.32 — Como se pode verificar pela análise do quadro anterior, com a concretização do cenário estratégico mode- rado, o país estará em condições de garantir o cumprimento dos objectivos de desvio de RUB de aterro em 2009. QUADRO 7.11 Gestão de RUB — Cenário Optimista Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Incineração VALORSUL (1.ª fase) 0 358 336 336 336 336 336 336 336 336 336 LIPOR (1.ª fase) 0 238 224 224 224 224 224 224 224 224 224 R. A. MADEIRA (CI) 0 75 71 71 71 71 71 71 71 71 71 Total instalações Pré ENRRUBDA 671 631 631 631 631 631 631 631 631 631 VALORSUL (CDR) 76 101 101 101 101 101 LIPOR (CDR) 67 90 90 90 90 90 Unidade de tratamento de lamas com recurso 94 94 94 94 a CDR como combustível principal (Norte) Unidade de tratamento de lamas com recurso 94 94 94 94 a CDR como combustível principal (Sul) Valorização industrial / armazenamento de 80 28 28 28 28 125 CDR Total Instalações Novas 0 0 0 0 0 223 218 406 406 406 503 Total MO valorizada energeticamente 0 671 631 631 631 853 849 1037 1037 1037 1134 Compostagem+Digestão Anaeróbia AMAVE – TMB (CC) 35 53 53 53 53 53 53 53 53 53 53 LIPOR - CC 11 18 60 60 60 60 60 60 60 60 AdZc – TMB – (CC) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 AMTRES – TMB (CC) 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 VALORSUL - DA 0 7 9 40 40 40 40 60 60 60 60 AMARSUL – TMB (CC Setúbal) 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 RA MADEIRA - CC 11 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 Total Instalações – Pré ENRRUBDA 126 203 198 286 286 286 286 306 306 306 306 BRAVAL+VALORMINHO+RESULIMA – 10 10 40 40 40 40 TMB (DA) RESAT+REBAT+RESIDOURO+VD. Norte 10 20 20 – TMB (CC) Resíduos do Nordeste TMB (DA-Res. 10 10 10 10 Verdes) VALSOUSA – DA + Res. Verdes 20 20 20 20 30 30 SULDOURO – TMB + DA 10 10 10 20 20 20 ERSUC – TMB (DA) 32 126 126 126 126 126 Planalto Beirão – TMB + DA 35 35 35 35 35 35 35 VALORLIS + RESIOESTE – TMB + DA 10 10 10 20 30 30 RESIURBE + RESITEJO - DA 20 20 20 20 30 30 AMTRES – TMB + DA 125 125 125 125 125 125 Valnor + Rainha Pinhal – TMB (CC) 10 10 10 10 20 20 20 AMARSUl – TMB + DA 40 40 40 40 60 60 GESAMB+AMALGA+AMAGRA+AMCAL 30 30 30 30 - CC ALGAR – TMB + DA 20 20 20 20 30 30 ALGAR – CC – Res. Verdes 10 10 10 10 10 10 SIGRA 58 58 58 58 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1091 Ano 1995 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2015 2016 Instalações valorização MO - Global Compostagem+Digestão Anaeróbia Valorização Orgânica para 2016 a atribuir 170 DA para 2016 a atribuir Total Instalações Novas 0 0 0 0 45 342 436 564 604 674 844 Total Compostagem + Dig. Anaeróbia 126 203 198 286 331 627 722 870 910 980 1 150 Recolha Selectiva Papel/Cartão Total Recolha Selectiva Papel + Cartão 0 120 185 226 264 300 333 364 383 437 455 MO – Total Valorizado Global (103 t) 126 995 1 013 1 142 1 226 1 781 1 904 2 271 2 329 2 454 2 739 MO – Défice Valorização Global (103 t) 126 407 - 14 72 119 83 189 551 612 787 763 MO – Depositada em Aterro (103 t) 2 253 1 846 1 703 1 618 1 570 1 043 937 576 515 339 26 MO – Depositado Aterro (% 1995) 100% 82% 76% 72% 70% 46% 42% 26% 23% 15% 1% Legenda: TMB (CC) — Tratamento Mecânico e Biológico por compostagem; TMB (DA) — Tratamento Mecânico e Biológico por digestão anaeróbia; CC — compostagem RUB recolha selectiva; DA — Digestão Anaeróbia RUB recolha selectiva; DA — resíduos Verdes — Digestão Anaeróbia RUB e resíduos verdes; CC — resíduos Verdes — Compostagem RUB e resíduos verdes. 7.33 — Tal como salientado anteriormente, este ce- avaliação prevista para 2010, nomeadamente em termos nário será assumido no quadro de uma situação con- da sua justificação económica, se possa reforçar a ca- juntural favorável, à luz da avaliação a realizar em 2010 pacidade de tratamento mecânico da fracção restante (4º trimestre), prevendo um reforço do desvio de RUB com vista à produção de CDR com correspondente re- de aterro, tendente a praticamente anular essa prática dução adicional de resíduos depositados em aterro. até 2016. Para tal desiderato concorre a expansão de 7.37 — Esta aposta da recolha selectiva de RUB, de- unidades de valorização orgânica já existentes, de no- corre dos desenvolvimentos a nível comunitário, no se- vas unidades a construir e também pelo reforço da va- guimento do processo de revisão da Directiva-Quadro lorização de CDR. “Resíduos”. 7.34 — Deverá referir-se que se encontra previsto 7.38 — De facto regista-se uma preocupação parti- que todas as novas unidades de TMB possam vir a pro- lhada por um conjunto significativo de Estados Mem- ceder à valorização orgânica de RUB recolhidos selec- bros, entre os quais Portugal, pela ausência de regula- tivamente em substituição de RUB recuperados a par- mentação específica e harmonizada a nível comunitário tir de RSU recolhidos indiferenciadamente. para a gestão do fluxo dos resíduos biodegradáveis. 7.35 — Em concreto todas as ampliações de capaci- Deste modo, será expectável que venha a ser criado o dade de valorização previstas, para 2012 e 2015, serão necessário enquadramento político para que a Comis- baseadas em RUB objecto de recolha selectiva, estiman- são Europeia avance a curto prazo com uma iniciativa do-se que, mesmo no cenário moderado, se parta em legislativa neste domínio, que ao promover o incremen- 2009 com mais de um terço da valorização orgânica to da recolha selectiva de RUB estará a garantir a pro- com RUB recolhidos selectivamente, valor que cresce- moção da produção de um composto de qualidade. rá até atingir cerca de 50 % em 2016. 7.39 — Da conjugação dos objectivos e metas pre- 7.36 — Deste modo os sistemas, em particular os de conizadas nos pontos anteriores, apresenta-se nas figu- maior dimensão deverão procurar iniciar ou reforçar o ras seguintes um resumo da avaliação do cumprimento esforço de recolha selectiva de RUB com vista à valo- das metas e objectivos constantes da legislação refe- rização orgânica, ao mesmo tempo que em função da rente à Directiva “Aterros”. ENRRUBDA 1.800 PERSU II Deposição RUB em Aterro (1000 t/ano) 1.600 Permitido 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 2006 2009 2016 Ano Figura 7.3 — Metas previstas na ENRRUBDA e no PERSU II para a deposição RUB em aterro — Cenário Moderado 1092 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1.800 ENRRUBDA Deposição RUB em Aterro (1000 t/ano) 1.600 PERSU II 1.400 Permitido 1.200 1.000 800 600 400 200 0 2006 2009 2016 Ano Figura 7.4 — Metas previstas na ENRRUBDA e no PERSU II para a deposição RUB em aterro — Cenário Optimista 7.1.6 — Cenários de objectivação global 7.42 — Considerando os objectivos preconizados, 7.40 — Os objectivos inerentes ao PERSU II e res- apresenta-se na figura seguinte uma aproximação dos pectiva calendarização são seguidamente apresentados, cenários Moderado e Optimista com a evolução tem- partindo-se da situação de referência em 2005 e pers- poral ao longo do horizonte do Plano, sobre o ponto pectivando-se para os horizontes temporais previstos de vista do encaminhamento directo dos RSU (perspec- nestas directivas e respectiva legislação de transposi- tiva “Entradas”). ção, considerando-se para o efeito os dois cenários 385 - 9% supra apresentados, denominados, Cenário Moderado e 0 19 - 0% 605 - 13% 721 - 15% 901 - 19% Cenário Optimista. 290 - 6% 280 - 6% 7.41 — Na construção dos cenários teve-se em conta as 130 - 3% 385 - 8% 435 - 9% 60 - 1% objectivações sectoriais sintetizadas nos pontos anteriores, 937 - 21% 60 - 1% bem como as previsões efectuadas para as restantes com- 1 178 - 25% 1 241 - 26% ponentes de gestão de RSU, tendo por base os seguintes 1 241 - 27% pressupostos (também referidos nos capítulos anteriores): • Os objectivos de reciclagem de resíduos de emba- 1 000 - 21% 1 000 - 21% lagem a nível nacional são cumpridos de acordo com 2 838 - 64% 1 000 - 21% a evolução cronológica definida no ponto 7.1.1; • Os objectivos de reciclagem de resíduos não emba- 1 537 - 32% lagem são cumpridos conforme admitido no ponto 7.1.2; 1 361 - 29% 994 - 21% • Foi considerada a utilização de unidades de trata- mento mecânico e biológico de RSU; 2005 2009 2011 2016 • O composto produzido nas unidades de tratamento biológico de RUB pode ser comercializado e utilizado, Aterro Central Incineração TMB ou seja, a matéria orgânica é, efectivamente, reciclada; TM Val. Org. Rec.Sel. RUB Triagem Multimaterial • A metodologia de cálculo de desvio de RUB a utilizar baseia-se no desvio de RUB per si, ou seja, simplesmente Figura 7.10 — Gestão de RSU (Entradas) — Evolução de Quantitativos — Cenário Moderado (valores em 103 t) são contabilizadas as quantidades de RUB desviadas. • Para o cálculo dos sub-produtos foram consideras as taxas do quadro seguinte. 385 - 9% 19 - 0% 605 - 13% 721 - 15% 0 901 - 19% 290 - 6% QUADRO 7.12 280 - 6% 385 - 8% 130 - 3% 60 - 1% 475 - 10% Pressupostos para cálculo de sub-produtos 937 - 21% 0 - 0% 1 178 - 25% 1 241 - 26% Fluxo Taxas de Produção 1 620 - 35% CDR RSM 18% CDR TM 95% 1 000 - 21% 1 000 - 21% CDR TMB 55% 2 838 - 64% Refugo TMB 10% 1 000 - 22% Escórias da Incineração 18% Cinzas da Incineração Inertizadas 9% 1 537 - 32% 1 361 - 29% 635 - 14% Recicláveis TM 5% 2005 2009 2011 2016 Recicláveis TMB 5% Recicláveis Incineração 1% Aterro Central Incineração TMB Composto RUB 20% TM Val. Org. Rec.Sel. RUB Triagem Multimaterial Composto RSU 8% CdR – Combustível de Resíduos RSM – Recolha Selectiva de Material; Figura 7.11 — Gestão de RSU (Entradas) — Evolução TMB – Tratamento Mecânico e Biológico; CI – Central de incineração de quantitativos — Cenário Optimista (valores em 103 t) Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1093 7.43 — Em seguida apresenta-se um balanço dos consciência ambiental da população e do seu maior en- sub-produtos gerados nos dois cenários (perspectiva volvimento em novos comportamentos ambientais. “Saídas”). 7.46 — Neste sentido entende-se que os Sistemas plurimunicipais devem orientar a sua actividade para 4 000 000 que tendencialmente contribuam de forma proporcio- 3 500 000 nal para o alcance das metas nacionais. 3 000 000 7.47 — A análise do desempenho dos diferentes Sis- temas neste domínio, durante o ano de 2005, evidencia 2 500 000 a existência de diferenças significativas (mesmo ao ní- t/ano 2 000 000 vel dos Municípios), independentemente da sua tipolo- 1 500 000 gia. Esta situação encontra-se demonstrada no quadro 1 000 000 seguinte, onde se registam as capitações médias anuais de recolha selectiva de resíduos de embalagens dos Sis- 500 000 temas em 2005, por tipologia. 2005 2009 2011 2016 Rec ic láveis Inc ineraç ão 11 245 12 000 12 000 12 000 QUADRO 7.13 Rec ic láveis TMB 14 491 58 900 62 050 62 050 Rec ic láveis TM 6 500 3 000 3 000 Rec ic láveis RSM 315 671 495 979 591 120 738 900 Recolha selectiva de RSU (2005) — Capitação em função Composto RUB 3 816 23 185 56 000 94 240 77 000 99 280 87 000 99 280 da tipologia de Sistemas Composto RSU CDR RSM 69 294 108 873 129 758 162 198 CdR TM 123 500 57 000 57 000 CDR TMB 159 400 647 900 682 550 682 550 Capitação (kg/hab.ano) Esc órias Inc ineraç ão 168 678 180 000 180 000 180 000 Tipologia Sistema Cinzas Inertizadas 80 591 86 000 86 000 86 000 Recolha Selectiva Média Refugo TMB 28 982 117 800 124 100 124 100 (a) Aterro Direc to 2 838 373 1 536 649 1 360 517 993 523 RESAT 10 Figura 7.12 — Gestão de RSU (Saídas) — Cenário Moderado RESIDOURO 8 Resíduos Nordeste 7 VALORMINHO 18 ADZC 7 3 500 000 1 15 Raia/Pinhal 14 3 000 000 Ambilital 8 2 500 000 Amcal 35 Resialentejo 26 t/ano 2 000 000 VALNOR 21 1 500 000 BRAVAL 27 1 000 000 REBAT 7 RESULIMA 21 500 000 Vale Douro Norte 14 2005 2009 2011 2016 Valsousa 13 Recicláveis Incineração 11 245 12 000 12 000 12 000 ERSUC 22 Recicláveis TMB 14 491 58 900 62 050 81 000 2 Planalto Beirão 11 20 Recicláveis TM 6 500 3 000 Recicláveis RSM 315 671 495 979 591 120 738 900 VALORLIS 25 Composto RUB 3 816 56 000 77 000 95 000 Composto RSU 23 185 94 240 99 280 129 600 RESIOESTE 21 CDR RSM 69 294 108 873 129 758 162 198 Resitejo 16 CdR TM 123 500 57 000 CDR TMB 159 400 647 900 682 550 891 000 Resiurb 12 Escórias Incineração 168 678 180 000 180 000 180 000 GESAMB 23 Cinzas Inertizadas 80 591 86 000 86 000 86 000 Refugo TMB 28 982 117 800 124 100 162 000 ALGAR 49 Aterro Directo 2 838 373 1 536 649 1 360 517 634 523 Amave 27 Lipor 37 Figura 7.13 — Gestão de RSU (Saídas) — Cenário Optimista SULDOURO 26 3 34 AMARSUL 30 7.2 — Afectação dos Sistemas às metas e objectivos nacionais Amtres-Tratolixo 36 VALORSUL 45 7.44 — A legislação nacional e comunitária define Portugal Continental 27 objectivos e metas a atingir, por Portugal, no domínio A.M. do Pico 5 dos RSU. Torna-se, por isso, necessário distribuir res- Faial 15 Corvo 0 ponsabilidades pelas entidades mais adequadas à sua Calheta 0 execução, pese embora a responsabilidade de todos os Graciosa 43 cidadãos. Realça-se que os objectivos desta legislação Velas 0 correspondem a medidas que contribuem decisivamen- Terceira 34 te para a melhoria da qualidade do ambiente e da saú- Santa Maria 50 A.M. de São Miguel 12 de das populações, no sentido de se garantir um de- Santa Cruz das Flores 0 senvolvimento sustentável. Lages das Flores 0 7.45 — Assim, e em relação ao desvio de resíduos Nordeste 0 biodegradáveis e de resíduos de embalagens, é deter- Madeira 69 minante a sua recolha selectiva e subsequente recicla- Regiões Autónomas 43 gem e valorização. Refira-se que, genericamente, a re- Total Portugal 28 colha selectiva contribui também para uma maior Fonte: INR/IST 1094 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 7.48 — Assim sendo, a distribuição do esforço dos 7.3.2 — Sustentabilidade ambiental Sistemas para o alcance dos objectivos nacionais deve- 7.56 — As actividades de gestão de RSU têm poten- rá ter em conta uma capitação de recolha selectiva, em cial incidência nos diversos domínios do ambiente, de termos médios nacionais e no horizonte do cumprimen- forma mais ou menos localizada. Tratando–se de um to da Directiva “Embalagens”, em 2011, um valor da plano estratégico, a respectiva avaliação ambiental efec- ordem dos 50 kg/hab.ano. tua-se necessariamente a um nível macro, focalizando- 7.49 — Deste modo, será expectável que os Sistemas -se no modo como as orientações preconizadas concor- prossigam uma estratégia de procura de parcerias e si- rem para a melhoria global da qualidade do ambiente nergias na partilha de infra-estruturas, numa lógica de e do ordenamento do território. custo-eficácia, que lhes permita maximizar o seu con- 7.57 — O fenómeno das alterações climáticas por via tributo para o alcance das metas nacionais (embalagens da emissão de gases com efeito de estufa, com todas e RUB), sendo certo que a optimização dos recursos as suas implicações, constitui um dos maiores proble- afectos às operações de recolha selectiva e triagem deve mas ambientais da actualidade e tem origem na gene- ser encarada numa perspectiva de complementaridade ralidade das actividades humanas, entre as quais o sec- e não de sobreposição de meios com a recolha indife- tor dos resíduos. renciada. 7.58 — Para contrariar este fenómeno e na prosse- 7.3 — Sustentabilidade cução do cumprimento da Directiva Aterros, transpos- ta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-lei 7.50 — A Sustentabilidade dos Sistemas, e de toda n.º 152/2002, de 5 de Maio, o PERSU II orienta-se a gestão dos mesmos, tem que ser vista numa óptica fortemente para o desvio de RUB de aterro através de tripartida correspondendo às vertentes que constituem uma aposta no tratamento mecânico e biológico, sur- os 3 pilares do desenvolvimento sustentável que foram gindo a valorização energética como operação subsidi- reafirmados com particular enfoque na Estratégia de ária da reciclagem material e orgânica. Lisboa. 7.59 — Tal orientação resulta num contributo clara- 7.3.1 — Sustentabilidade social mente positivo para a redução das emissões directas de gases com efeito de estufa, em particular de metano 7.51 — Na elaboração do PERSU II estiveram por- (CH4), principal constituinte do biogás gerado no pro- tanto também subjacentes estas vertentes, em particu- cesso de decomposição da matéria orgânica depositada lar o objectivo da sustentabilidade social como uma em aterro. componente na qual a política de ambiente – em qual- 7.60 — Também a opção pela manutenção da capa- quer dos seus domínios - tem simultaneamente que se cidade instalada de incineração directa de RSU e pelo apoiar e constituir um incentivo de desenvolvimento, condicionamento das ampliações das unidades da Li- promovendo, e contribuindo para, uma gestão racional por e VALORSUL exclusivamente ao tratamento do dos recursos e distribuição dos bens. CDR com recuperação energética vem confinar aos 7.52 — A componente ambiental deve também re- valores actuais as emissões directas de CO2 decorren- flectir-se num contributo para a sustentabilidade soci- tes da incineração de RSU indiferenciados. al, devendo assumir um papel de criação de emprego 7.61 — Ao nível das emissões indirectas de CO2, e de inserção social, conduzindo por sua vez à possi- apostando na substituição da deposição em aterro por bilidade de criação de mais valias ambientais, através instalações auto-suficientes do ponto de vista energéti- de melhores práticas, numa interligação estrutural de co (por via da recuperação energética do biogás da di- comportamentos, oportunidades e desempenhos. gestão ou do calor gerado na incineração) assim como 7.53 — Considera-se que o presente Plano dá uma na optimização dos circuitos de recolha e transporte de resposta efectiva à necessidade de, no âmbito do ser- resíduos, prevê-se que o PERSU II resulte num saldo viço público de gestão dos RSU, se garantir a presta- igualmente favorável para o ambiente. ção do serviço, com carácter de universalidade e a qua- 7.62 — Simultaneamente, a estratégia preconizada no lidade adequada, promovendo-se junto dos utentes a PERSU II contribuirá para evitar emissões de CO2 nou- informação e esclarecimentos indispensáveis à eficaz tros sectores económicos, designadamente: execução das suas tarefas, contribuindo também desta No sector electro-produtor, por via da valorização forma para a aceitação da aplicação de tarifas susten- energética do CDR nas unidades de incineração exis- táveis. tentes (cerca de 0,18 t CO2eqevitado / tincinerada) do bio- 7.54 — Os Sistemas, em concreto os responsáveis di- gás nas unidades de digestão anaeróbia (cerca de 0,23 rectos, os seus gestores, e os Organismos cujas com- t CO2eqevitado / tvalorizada); petências de tutela tem a função de preservar o equilí- Nas cimenteiras, cerâmicas, termoeléctricas, unida- brio de todas as componentes, têm de observar esta des de incineração de lamas e outros potenciais utili- vertente sem perder a visão de interligação com as zadores de CDR ou CSR em substituição de combus- outras, como a ambiental e a económico-financeira. tíveis fósseis; 7.55 — Deve ainda relevar-se a mais valia social as- No sector agrícola por via da substituição de fertili- sociada ao PERSU II, decorrente da criação de empre- zantes sintéticos azotados por composto (cerca de go, por via da promoção das unidades de tratamento 0,02 t CO2eqevitado / tvalorizada); mecânico e biológico e de valorização orgânica e uni- Em diversos sectores de produção de materiais vir- dades complementares de tratamento dos respectivos gens por via da reciclagem material (cerca de 0,41 t “subprodutos”. CO2eqevitado/ treciclada); Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1095 7.63 — Globalmente estima-se que com a implemen- 7.70 — Uma outra mais valia ambiental do PERSU II tação da estratégia preconizada no PERSU II o contri- é a forma como, através da criação de especificações buto indirecto do sector dos RSU para a redução dos técnicas para a aplicação de correctivos ou fertilizan- gases com efeito de estufa ultrapasse as 800 000 t tes derivados dos resíduos poderá contribuir para a re- CO2eq em 2016. Por outro lado espera-se que o con- cuperação de solos ardidos e/ou erodidos por via da tributo directo do sector para as emissões de CO2eq no aplicação de composto de diferentes qualidades a ser mesmo ano não ultrapasse as 500 000 t. O balanço produzido nas novas unidades de compostagem, diges- esperado é, portanto, claramente positivo. tão anaeróbia ou nas unidades TMB, desde que no 7.64 — Á parte deste contributo positivo para o cum- âmbito de processos controlados de aplicação do pon- primento do Protocolo de Quioto, o PERSU II, através to de vista qualitativo e quantitativo. da estratégia de promoção de uma valorização adicio- 7.71 — Ao nível do ordenamento do território, e nal de materiais anteriormente considerados como re- numa óptica de preservação do recurso solo, o fugo, destinado a deposição em aterro, pelo aproveita- PERSU II terá também impactes potencialmente muito mento do respectivo teor energético via produção de positivos pela diminuição progressiva do volume de re- um CDR significará um reforço importante na capaci- síduos a depositar em aterro e, por conseguinte, do es- dade de produção de energia a partir de fontes endó- paço ocupado por este tipo de infra-estruturas (impac- genas e renováveis, indo ao encontro deste desiderato tes ainda mais acentuados pelo aumento tendencial das da política energética nacional. densidades dos resíduos a eliminar por esta via e con- 7.65 — Acresce, ainda no domínio da qualidade do sequente redução do volume de aterro requerido por ar, a linha mestra de actuação definida no PERSU II tonelada depositada). orientada para a optimização da exploração dos Siste- 7.72 — Finalmente, a aposta na qualificação e opti- mas. Procura-se, designadamente, um melhor desempe- mização da intervenção das entidades públicas no âm- nho no que se refere à afectação de recursos à reco- bito da gestão de RSU, em particular ao nível da fis- lha, através do aproveitamento de sinergias entre calização e da regulação, constituirão importantes recolhas de diferentes fluxos de RSU, bem como o re- complementos da estratégia desenhada, permitindo que pensar dos circuitos no sentido da minimização das dis- o processo de implementação, em particular a constru- tâncias percorridas. A adopção destas medidas pelos ção de novas infra-estruturas de tratamento e valoriza- Sistemas contribuirá igualmente para a redução das ção se efectue de forma criteriosa, numa óptica de sus- emissões directas de CO2, bem como de outros polu- tentabilidade, e como tal, de preservação dos recursos entes atmosféricos, por via da redução das emissões as- naturais. sociadas à recolha e transporte de RSU. 7.66 — A importância do fenómeno das alterações 7.3.3 — Sustentabilidade económica e financeira climáticas não deve porém ensombrar outros aspectos 7.73 — Na elaboração do PERSU II foi dada espe- de natureza ambiental que resultarão claramente bene- cial atenção à problemática da sustenatibilidade econó- ficiados com a concretização das medidas previstas no mica a finaceira dos Sistemas. Tal preocupação con- presente plano. substaciou-se ao longo do Plano, nas abordagens às 7.67 — Das operações de gestão de resíduos resul- seguintes vertentes da gestão de RSU: tam potenciais impactes para variados domínios ambi- entais, designadamente, para a qualidade da água, ar, Optimização dos sistemas “em alta” e “em baixa” solo e ambiente sonoro, cuja minimização se alcança “Outsourcing” de actividades; Tarifas reais suportadas pelo utilizador final; por via da aplicação da legislação de avaliação de Regulação ambiental, económica e financeira; impacte ambiental, controlo integrado da poluição, Avaliação económica de soluções alternativa. quando aplicáveis, e também por via dos processos de licenciamento e de monitorização da exploração. 7.74 — No que se refere ao último ponto — avalia- 7.68 — Neste enquadramento, a aposta do PERSU ção económica de alternativas — tendo por base as II na prevenção, pela redução, quer da quantidade dos perspectivas de evolução futura nos quantitativos de resíduos produzidos, quer da sua perigosidade, embora RSU, bem como as diferentes opções de tratamento e não consubstanciada em objectivos quantitativos (se- valorização delineadas nos capítulos anteriores, guindo a linha de orientação estabelecida na estratégia procedeu-se a uma estimativa dos volumes de investi- comunitária para a prevenção e reciclagem) incide na mento que decorrerão da aplicação do PERSU II, bem mitigação do impacto ambiental dos resíduos e produ- como das necessidades de financiamento da sua ope- tos que os antecedem ao longo do respectivo ciclo de racionalidade. vida. 7.75 — Na análise efectuada procurou-se, sempre que 7.69 — O PERSU II preconiza ainda a implementa- possível, individualizar os Sistemas Multimunicipais in- ção, a curto prazo, de notas técnicas de produção de tegrantes do Grupo da Empresa Geral do Fomento CDR as quais terão em consideração as especificações (EGF) e os outros Sistemas Municipais, Intermunicipais da Norma CEN/TC 343, garante da minimização de im- ou Multimunicipais existentes que se denominaram pactes ambientais na transformação de RSU em CDR, “SMI”, tendo-se mantido o âmbito do PERSU II, isto da qualidade do combustível e do processo de valori- é, apenas se consideraram os sistemas de tratamento zação. do continente. 1096 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 A) Investimento ciação nos dois cenários de acordo com as premissas 7.76 — Calcularam-se os investimentos necessários expostas, os quais se apresentam nos quadros e gráfi- ao longo do horizonte do plano, bem como a diferen- cos seguintes: QUADRO 7.14 Investimento Global Acumulado (M€) 2015/2016 Sistemas 2005 2007/2009 2011/2013 Moderado Óptimo - Grupo EGF 614,3 975,2 1 046,0 1 082,0 1 180,6 - SMI 570,3 860,9 943,9 983,1 1 059,4 Global 1 184,6 1 836,1 1 989,9 2 065,0 2 240,0 2.250,0 2.000,0 1.750,0 1.500,0 1.250,0 1.000,0 750,0 500,0 250,0 0,0 Moderado Optim ista 2005 2007/09 2011/13 2015/2016 - Grupo EGF - SMI Figura 7.5 — Investimento Global Acumulado 7.77 — Como se verifica é esperado um reforço de 7.78 — Em termos de investimento adicional, par- investimento significativo que no caso do Cenário Op- tindo dos actuais activos do sector, 2005, apresentam- timista corresponderá à duplicação dos valores inves- -se de seguida a descriminação por rubricas dos prin- tidos no sector até ao presente momento. cipais investimentos a realizar. QUADRO 7.15 Investimento Adicional por período e por operação de Gestão RSU (M€) 2015/2016 Gestão de RSU 2007/2009 2011/2013 Moderado Óptimo Recolha Selectiva Materiais 22,0 11,6 18,0 18,0 Triagem 48,4 25,5 39,6 39,6 DA/CC 51,0 29,3 12,1 12,1 TMB – (DA/CC) 266,1 51,3 5,4 180,4 Valorização Energética CdR 120,0 0,0 0,0 0,0 Aterro 144,0 36,0 0,0 0,0 Global 651,5 153,8 75,2 250,1 M€ 1.200 1.000 180 800 180 120 120 600 590 400 415 200 165 165 0 moderado optimista Triagem e RS TMB + DA + CC Val. Energética Aterro Figura 7.6 — Investimento Adicional no Sector no período 2007/2016 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1097 7.79 — Da análise das estimativas de acréscimo de M€ 900 investimento, verifica-se que mais de 50 % dos mon- 800 tantes globais, 880 M€ no Cenário Moderado e 1.055 700 255 M€ no Cenário Optimista, estarão associados à pro- 600 moção da valorização orgânica, cerca de 16 % a 19 % 230 500 à expansão dos sistemas de recolha selectiva, entre 400 11 % a 14 %, segundo os cenários, à ampliação das 432 300 Unidades de valorização energética existentes para 302 200 CDR, e ainda um valor residual para aterros sanitários 100 que permitirão assegurar um destino adequado para os 119 119 0 RSU durante todo o período de análise. 2007/09 2007/13 7.80 — Em termos de fontes de financiamento, F.Coesão QREN - VO A financiar apresenta-se na figura seguinte uma estimativa das fontes de financiamento dos novos investimentos até Figura 7.7 — Investimento Adicional no Sector Acumulado 2013, assumindo um determinado quadro de disponi- Necessidades de Financiamento bilidades de fundos do QREN. Para este efeito B) Custos de Exploração Anuais consideraram-se apenas os investimentos a efectuar pelos SMM e SMI, não se contabilizando portanto, os 7.81 — Apresentam-se nos quadros e gráficos seguin- 260M€ necessários à execução das novas instalações tes a representação esquemática comparativa da análise de Valorização Energética de lamas e CDR por co- dos cenários, em termos das estimativas de Custos -incineração. anuais a suportar pelos utilizadores via tarifa de RSU: QUADRO 7.16 Custos Anuais com o tratamento e valorização de resíduos (M€/ano) 2015/2016 Sistemas 2005 2007/2009 2011/201.3 Moderado Óptimo Global 118,2 189,2 207,5 215,2 232,6 M€/ Ano 7.83 — Para a boa execução da estratégia agora de- 250,0 lineada será também primordial quer a aposta na exce- lência da gestão da exploração da actividade económi- 200,0 ca nas novas unidades de tratamento e valorização quer a implementação de novas soluções optimizadoras na 150,0 obtenção dos recursos financeiros necessários, nomea- damente a cobrança directa de tarifas ao utilizador fi- 100,0 nal preconizada no PERSU II, a qual, além de concre- tizar totalmente o conceito do “poluidor-pagador” 50,0 permitirá, certamente, a redução dos índices de sub fi- nanciamento actual dos operadores. 0,0 Moderado Optimista 8 — Intervenientes 2005 2007/09 2011/13 2015/2016 Figura 7.8 — Custos anuais com o tratamento de resíduos 8.1 — Os objectivos previstos no presente Plano só se poderão alcançar se todos os intervenientes, públi- 7.82 — Não obstante a expectativa de incremento cos e privados, estiverem envolvidos na concretização significativo dos custos com a actividade de tratamen- das medidas a que estão associados. Em particular, to e valorização de RSU em Portugal, num futuro pró- considera-se que as seguintes entidades têm especiais ximo, a estratégia agora delineada teve como base de responsabilidades na aplicação deste Plano: princípio, a manutenção da coerência e concertação A ANR, as CCDR, o IRAR e a IGAOT; entre os três pilares do desenvolvimento sustentável. Os sistemas intermunicipais e multimunicipais, e os Nas opções inscritas neste plano procurou-se não por próprios Municípios; em causa o cumprimento das metas ambientais do País As entidades gestoras de fluxos de resíduos; e comunitárias, com uma maximização dos benefícios A ANMP e a EGF; ambientais e sociais a elas associados e com repercus- O Gestor do POA/QREN; sões quer nas gerações presentes bem como nas futu- A Comissão de Acompanhamento do PERSU II. ras, recorrendo aos recursos económicos e financeiros estritamente indispensáveis à boa execução da referida 8.2 — A Comissão de Acompanhamento do estratégia. PERSU II é constituída por deliberação da CAGER 1098 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 (Comissão de Acompanhamento da gestão de Resídu- 10.1 — As atribuições a delegar a esta comissão os, criada no âmbito do Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 são, designadamente, seguir em permanência o desen- de Setembro) e deverá ter a seguinte composição, sem volvimento da execução do PERSU II, em estreita prejuízo da participação de outras entidades relevantes relação com os diferentes intervenientes, elaborando para a execução de tarefas específicas: relatórios anuais, destacando-se a coordenação das Comissão de Acompanhamento do PERSU II: acções a desenvolver após a aprovação do PERSU II, em particular, e sem prejuízo de outras que se afigu- Um representante da ANR (preside e garante a arti- rem relevantes: culação com os Sistemas e Municípios); A ANMP; A optimização dos sistemas; A EGF; As avaliações intercalares; e O IRAR; A avaliação das correspondentes medidas mitigado- As ARR; ras. O Gestor do POA/QREN; Um representante da SPV; 8.3 — A cada um dos intervenientes por si, e parti- Dois representantes das restantes entidades gestoras cularmente na interacção com os outros, cabe a parce- dos fluxos, designados rotativamente; la de responsabilidade que lhes é conferida no exercí- Um representante das ONGA, designado rotativa- cio, quer das suas competências legalmente atribuídas, mente. quer das suas obrigações como cidadãos. QUADRO 8.1 Cruzamento dos intervenientes em cada um dos eixos Intervenientes EIXO I EIXO II EIXO III EIXO IV EIXO V Administração Central R* R* R* R* R* Sistemas Plurimunicipais P P P P Sociedades Gestoras dos Fluxos P P P P ANMP e EGF P P P Gestor POA/QREN P Comissão de Acompanhamento do PERSU II P P P P P P — participante R — responsável pelo Eixo * — ANR 9 — Articulação com o QREN e Plano de Investimentos tão deste fluxo, um nível de atendimento de 100 % na recolha indiferenciada e no destino final adequado dos 9.1 — Articulação com o QREN RSU, a actual estratégia de gestão deverá ser centrada 9.1 — No contexto da preparação do QREN para o na qualificação dos sistemas de gestão de RSU e equi- período de 2007-2013, e de acordo com as orientações parados, designadamente, incrementando a valorização/ emanadas na Resolução do Conselho de Ministros reciclagem de resíduos, desde que garantida a susten- n.º 25/2006 de 10 de Março, foram identificados, no tabilidade dessas opções de gestão. 9.4 — Assim e em linha com as orientações da CE domínio dos resíduos, vários instrumentos de política, definidas na Estratégia Temática sobre Prevenção e Re- nomeadamente o relativo à “Gestão de Resíduos Urba- ciclagem, a gestão de resíduos urbanos também deve nos — Qualificação de Infra-estruturas”. ser enquadrada no conceito de uma “sociedade para a 9.2 — Na proposta de “Orientações Estratégicas da reciclagem”. Comunidade para a Coesão” (COM (2005) 0299, 9.5 — O cumprimento das metas comunitárias em 05.07.05) encontra-se expressa uma recomendação no matéria de reciclagem e valorização para fluxos espe- sentido de apoiar investimentos em infra-estruturas vi- cíficos de resíduos, como as embalagens, os REEE ou sando o cumprimento da legislação comunitária no do- as P&A, ou ainda o cumprimento dos objectivos co- mínio dos resíduos, privilegiando a prevenção, a reci- munitários de desvio de resíduos biodegradáveis de clagem e a valorização, em detrimento das soluções de aterro, requerem um esforço adicional ao nível da re- fim-de-linha como os aterros e a incineração. colha selectiva e da triagem, bem como na construção 9.3 — Considerando que, através dos anteriores e/ou qualificação de determinadas infra-estruturas de QCA, Portugal atingiu, entre outros objectivos de ges- valorização de resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1099 9.6 — O presente instrumento de política deverá as- Monitorização do PERSU II; sim apoiar projectos que estrategicamente contribuam Indicadores de desempenho dos Sistemas e das en- para a aplicação dos princípios da hierarquia de gestão tidades gestoras; de resíduos, através da redução, reutilização, recicla- Sistema de avaliação da qualidade de serviço pres- gem e outras formas de valorização, tendo ainda em tado pelas entidades gestoras concessionárias no âmbi- atenção os compromissos assumidos no âmbito do Pro- to da regulação. tocolo de Quioto. 9.7 — Os objectivos específicos a tingir com este Mecanismos para a sustentabilidade futura: instrumento de política são os seguintes: Bases das concessões; Garantir uma gestão adequada dos resíduos urbanos Tarifas que garantam a cobertura das despesas de ex- em alinhamento com as estratégias comunitárias e me- ploração e a amortização da parte do investimento to- diante o cumprimento da legislação nacional e comu- tal não suportada por incentivos comunitários a fundo nitária aplicável, com custos socialmente aceitáveis; Contribuir para a redução dos gases de efeito de es- perdido; tufa (GEE), no âmbito do Protocolo de Quioto; Fusão de sistemas para gerar economias de escala; Dissociar a produção de resíduos do crescimento Sistemas de Garantia da Qualidade; económico; Acções de monitorização, controle, inspecção e fis- Alcançar as metas de reciclagem e valorização de calização; RE; Reforço da regulação, incluindo o alargamento do Alcançar as metas de desvio de RUB de aterro; respectivo âmbito a todas as entidades gestoras de sis- Contribuir para as metas relativas à produção de temas de gestão de RSU. electricidade a partir de fontes de energias renováveis; Aumentar o tempo de vida útil dos aterros. 9.12 — Neste enquadramento, importa ainda salien- tar os impactes directos e indirectos sobre as priorida- 9.8 — Deste modo, identificam-se as seguintes tipo- des do QREN, deste instrumento de política: logias de projectos a apoiar no âmbito deste Instrumen- to de Política: Impactos Directos e Indirectos sobre as prioridades do QREN: Promoção da prevenção da produção de RSU e equi- parados e incremento da separação na origem; i. Promover a qualificação dos portugueses; Reforço de sistemas de recolha selectiva integrados ii. Promover o crescimento sustentando; (multimaterial e RUB) de resíduos urbanos e equipara- iii. Garantir a coesão social; dos e racionalização da logística dos sistemas existentes; iv. Assegurar a qualificação do território e das cida- Melhoria da eficiência de triagem dos fluxos da re- des; colha selectiva; v. Aumentar a eficiência da governação. Reforço da capacidade instalada de TMB para a frac- ção dos resíduos urbanos que resulta da recolha indi- i. Promover a Qualificação dos Cidadãos ferenciada; Valorização das fracções de refugo com preparação 9.13 — Impacte indirecto na promoção da Qualifi- de CDR; cação dos Cidadãos, no contexto da qualificação das Reforço da capacidade instalada de valorização or- infra-estruturas de gestão de RSU e da optimização da gânica e produção de energias renováveis; sua gestão, através do desenvolvimento de competên- Mobilização dos cidadãos para a melhoria do com- cias específicas nesta área, quer a nível da formação portamento ambiental; quer a nível da promoção da sociedade de informação Qualificação dos recursos humanos; e do conhecimento. Adopção das MTD. 9.14 — Impacte indirecto através do fomento de in- vestigação na área dos processos e tecnologias de tra- 9.9 — Os montantes de investimento propostos apon- tamento de resíduos. tam para 1 000 milhões de euros, com apoios a partir do Fundo de Coesão, FEDER e FSE. ii. Promover o Crescimento Sustentado 9.10 — A ANR é a entidade pública responsável pela 9.15 — Impacte directo, pela necessidade de adop- implementação do instrumento de política, sendo as ção de melhores processos e tecnologias de gestão e tra- entidades executoras os sistemas de gestão de RSU, tamento de resíduos, visando o uso sustentável dos re- com a intervenção do IRAR ao nível da regulação e a ANMP com funções de acompanhamento. cursos naturais e reduzindo os custos públicos de 9.11 — Os mecanismos previstos para este instru- intervenção neste sector, através do aumento da sua mento de política são: competitividade e assim contribuindo para o Crescimen- to Sustentado. Mecanismos de acompanhamento, monitorização e responsabilização: iii. Garantir a Coesão Social Aprovação e monitorização dos Programas de Ac- 9.16 — Impacte indirecto, através da valorização da ção estabelecidos no PIRSUE para cada um dos siste- saúde pela diminuição do risco, em particular o asso- mas de gestão de resíduos urbanos; ciado à qualidade da água e dos solos. 1100 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 iv. Assegurar a Qualificação do Território e das Cidades 9.20 — O Plano de Investimentos será sustentado 9.17 — Impacte directo ao assegurar a qualificação pelo QREN, uma vez que, como se viu anteriormente, do território, nomeadamente ao assegurar ganhos am- nele se pode inscrever esta tipologia de projectos. bientais devido à diminuição de riscos, ao contribuir positivamente para o uso sustentável dos recursos, e Tipologias de Projectos (por ordem de prioridades para uma sociedade para a reciclagem e consumo sus- de elegibilidade): tentável. Reforço da capacidade de TMB / Valorização Orgâ- nica de RUB recolhidos selectivamente; v. Aumentar a Eficiência da Governação Reforço dos sistemas de recolha selectiva; 9.18 — Modernizar e optimizar o funcionamento das Melhoria da eficiência da triagem; entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de Promoção da prevenção de resíduos; RSU, enquanto prestadores de um serviço público e Mobilização dos cidadãos para melhoria do compor- mobilização dos cidadãos para uma cidade de recicla- tamento ambiental; gem e uso sustentável dos recursos. Qualificação dos recursos humanos; Adopção das MTD. 9.2 — Plano de Investimentos no Âmbito do QREN 9.21 — A Figura 5.9, apresentada no Capítulo 5, ilus- 9.19 — O cumprimento destes objectivos exige, tra a evolução do sector e o ponto de situação actual, além de particular atenção às práticas de gestão, um em termos de infra-estruturação, em resultado dos in- inevitável esforço financeiro para a implementação vestimentos realizados no período 1996-2005. das medidas preconizadas, em especial as relativas 9.22 — Para o cumprimento dos objectivos preconi- à construção de novas infra-estruturas, e/ou adapta- zados no PERSU II para o período de 2007-2013, es- ção das existentes, de modo a conseguirem níveis de timam-se os montantes de investimento potencialmen- desempenho compatíveis com os objectivos preten- te elegíveis no âmbito do QREN apresentados no didos. Quadro 9.1. QUADRO 9.1 RSU — Estimativa de Investimentos potencialmente elegíveis no âmbito do QREN 2007 a 2013 (tendo em conta a ordem de prioridades definida anteriormente) SMI SMM Total Tipologia do projecto Projecto (M Euros) (M Euros) (M Euros) CC CC CC Ampliação das instalações existentes e em 21 20 41 Reforço da capacidade de TMB / construção Valorização Orgânica de RUB recolhidos Construção de novas unidades 128 110 237 selectivamente Valorização das fracções de refugo 17 23 40 Meios de deposição / recolha selectiva 14 20 33 Reforço dos sistemas de recolha selectiva Logística da recolha selectiva 50 30 80 Adaptação de centrais de triagem e novas Melhoria da eficiência da triagem 44 51 95 instalações Compostagem caseira 9 10 19 Promoção da prevenção de resíduos Sensibilização e educação para a prevenção 4 6 10 Mobilização dos cidadãos para melhoria do Sensibilização e educação 10 11 20 comportamento ambiental Qualificação dos recursos humanos Formação 30 10 40 Adopção das Melhores Tecnologias Projectos de inovação na área da recolha e 30 20 50 Disponíveis valorização 616 308 664 Total Aterros sanitários – a ampliar, construir, encerrar e pós-selagem 300 964 Total dos investimentos potencialmente elegíveis tendo em conta a ordem de prioridades definida SM — sistemas municipais; SMM — sistemas multimunicipais 9.23 — De referir ainda a possibilidade de poderem vos unidades de tratamento de lamas de ETAR com vir a ser incluídos no conjunto dos investimentos po- recurso a CDR como combustível principal, cujos pro- tencialmente elegíveis no âmbito do QREN os relati- jectos, actualmente em fase de estudos, estão a ser Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1101 promovidos pela Reciclamas e EGF. Considera-se que cial atenção a avaliações intercalares (2008, 2010, 2012 tais projectos poderão contribuir de forma importante e 2016), quer por corresponderem a etapas importan- para ultrapassar a limitação nacional actual de capaci- tes da implementação de medidas, quer por ser neces- dade de valorização de CdR, bem como para minimi- sário fazer a respectiva avaliação do desempenho quan- zar a deposição destes resíduos em aterro. O investi- to ao cumprimento de metas. mento previsto é da ordem de 260 M€, sendo que a parcela a financiar no domínio de intervenção “infra- Avaliações: -estruturas de valorização de RSU” poderá correspon- Avaliação Intercalar I (4.º Trimestre de 2008): der a apenas parte deste montante. 9.24 — Os montantes de investimento considerados Plano de Acção; neste capítulo, referem-se ao período 2007-2013 sendo Directiva “Aterros”; que no capítulo 7.3.3. — Sustentabilidade Económica Directiva “Embalagens”. e Financeira foram apuradas as necessidades do sector para um período mais alargado (2007-2016), tendo em Avaliação Intercalar II (4.º Trimestre de 2010): atenção o cumprimento das metas globais do PERSU II, Plano de Acção; razão pela qual os montantes a investir ai referidos são Directiva “Aterros”; superiores. Avaliação conjuntural para opção sobre estratégia de desvio de RUB de aterro: Cenário Moderado versus 10 — Aplicação e monitorização Cenário Optimista. 10.2 — A metodologia de aplicação deste Plano é um aspecto da maior importância para a sua execução. Avaliação Intercalar III (4.º Trimestre de 2012): 10.3 — Com efeito, pretende-se com o PERSU II Plano de Acção; criar condições para que se concretize uma nova qua- Directiva “Aterros”. lificação da gestão dos RSU em Portugal, recorrendo às melhores tecnologias disponíveis, com custos soci- Avaliação Final (4.º Trimestre de 2016): almente aceitáveis, assegurando a sua sustentabilidade técnica, económica e financeira. Plano de Acção; 10.4 — Tendo em atenção que este Plano converge Directiva “Aterros”; com o QREN, em termos de horizonte temporal e de Directiva “Embalagens”. tipologias de projectos passíveis de elegibilidade neste Quadro, é indispensável articular a execução das me- 10.9 — Em particular, a avaliação a realizar no didas previstas neste Plano com a tipologia de projec- 4.º trimestre de 2008 permitirá identificar a necessida- tos e calendarização do QREN, para garantir simulta- de de medidas extra no que se refere ao cumprimento neamente o cumprimento dos objectivos e metas das metas referentes à legislação sobre embalagens e previstos na legislação. resíduos de embalagens e desvio de matéria orgânica 10.5 — Embora tenha sido possível articular os tra- dos aterros. balhos de preparação do QREN com os do PERSU II, Nesse caso teriam de ser adoptadas medidas adicio- garantindo a necessária complementaridade, é necessá- nais que se traduzam no reforço da recolha selectiva e rio clarificar algumas das medidas indispensáveis à im- do TMB, e que se exemplificam na figura seguinte, plementação deste Plano Estratégico bem como os pra- relativa ao cumprimento das metas de reciclagem e va- zos para a sua concretização e, em particular, aquelas lorização de resíduos de embalagens. que são determinantes para o sucesso deste projecto. 10.6 — Existem duas actividades, prévias, que são determinantes para o sucesso deste plano: A optimização dos Sistemas; Os planos de acção de adequação ao PERSU II (PA- PERSU). 10.7 — Pese embora o PIRSUE tenha já exigido a elaboração de planos de acção (em particular no que se refere ao cumprimento da legislação) e a análise da fu- são de sistemas ou a partilha de infra-estruturas, os re- sultados não são suficientes pelo que é indispensável um maior envolvimento e empenho dos Sistemas, a re- Figura 10.1 – Medidas mitigadoras: Sistema de incentivos formulação daqueles planos de acção nesta perspecti- e penalizações – Recolha Selectiva de Resíduos de Embalagens va e a identificação das medidas a tomar para optimi- zar os Sistemas, única forma de garantir um nível 7.84 — A avaliação prevista para o 4.º trimestre de adequado de protecção ambiental e minimização de cus- 2010 suportará, entre outros aspectos, uma decisão no tos para os cidadãos. tocante à estratégia de desvio de aterro (cenário mo- 10.8 — Torna-se indispensável proceder a um acom- derado versus optimista). No âmbito desta avaliação se- panhamento permanente de todo o Plano dando espe- rão analisadas as condicionantes de natureza legal, am- 1102 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 biental, social e económica prevalecentes, levando em 10.11 — Sem prejuízo das monitorizações específi- linha de conta quer a evolução da política de redu- cas anteriormente referidas, o Decreto-lei n.º 178/2006, ção de produção de resíduos, quer com as políticas de 5 de Setembro, estabelece ainda a obrigatoriedade de promoção de utilização de CDR/CSR, de escoa- de apresentação pela ANR de um Relatório Anual so- mento de composto, de reciclagem de materiais secun- bre os resultados obtidos ao nível da prevenção, trata- dários, bem como de sustentabilidade económica- mento, valorização e eliminação de resíduos, decorren- -financeira do sector. tes da aplicação de planos específicos de gestão, nos 10.10 — A monitorização da implementação do PER- quais se inclui o PERSU II. SU II deve ser seguida pela Comissão de Acompanha- 10.12 — O faseamento da aplicação e monitorização mento do PERSU II (constituída por deliberação da do novo modelo para a gestão, de RSU de 2007 a 2016, CAGER, no âmbito das respectivas competências). é apresentado no Quadro 10.1. QUADRO 10.1 Calendarização da metodologia de implementação do PERSU II 2007 2008 2009 2010 2011 - Elaboração de Planos - Realização do estudo - Reavaliação do PERSU - Avaliação do Sistema - Avaliação do Multimunicipais, relativo ao reforço da II e dos planos da Recolha Selectiva na cumprimento das metas Intermunicipais e Municipais de recolha selectiva de RUB Intermunicipais e Administração Pública; de valorização e Acção com vista à integração e multimaterial incluindo Multimunicipais com reciclagem dos princípios e medidas do os estabelecimentos vista à adequação com o - Avaliação do Programa multimaterial PERSU II (incluindo a Verdoreca PNR de Prevenção de optimização dos Sistemas e Resíduos Urbanos; - Avaliação intercalar do estratégia para promoção do - Realização do estudo - Entrada em PERSU II: cenário CDR, etc.) relativo à aplicação do funcionamento das - Eventual moderado versus princípio PAYT unidades de tratamento implementação de cenário optimista - Conclusão dos Estudos conjunto CDR/Lamas medidas de recolha referentes à Recolha Selectiva - Auditoria ao SIGRE (AdP) selectiva de RUB e - Atribuição de novas na Administração Pública. multimaterial. licenças para Sistemas Publicação de legislação - Aprovado o Plano - Avaliação do Integrados de Gestão de específica Nacional de Resíduos cumprimento das metas Fluxos de Embalagens e (PNR) de desvio de RUB de REEE - Elaboração do Programa de aterro Prevenção de Resíduos Urbanos - Implementação do - Definição do Sistema de Tarifação e - Cancelamento das calendário de execução - Operacionalização da CAGER Cobrança autorizações temporárias do PERSU II 2011-2016 para a deposição de RIB - Arranque da valorização de em aterros de RSU CDR em unidades preparadas para o efeito - Elaboração dos regulamentos técnicos que possibilitem a produção de CDR a utilizar em cimenteiras e dos regulamentos para o embalamento e armazenamento de CDR Promoção pela ANR de acções de formação/esclarecimento e criação de canais de informação para potenciais produtores e utilizadores de CDR em Portugal - Avaliação das candidaturas ao QREN - Publicação do guia de apoio à actividade inspectiva no sector dos RSU Bibliografia Levy, J. Q, M. Teles, L. Madeira & A. Pinela (2002), CESUR (2004), Sistemas Tarifários de Resíduos O Mercado dos Resíduos em Portugal, Associação Sólidos Urbanos em Portugal, CESUR — Centro de das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior (AEPSA), Lisboa. Técnico, estudo realizado para o Instituto dos Resíduos. Lobato Faria, A., Chinita, A.T., Ferreira, F., Presu- EC/EDG (2003), Preparing a Waste Management mido, M., Marques Inácio, M., Gama, P. (1999), Pla- Plan — A Methodological Guidance Note, European no Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Topic Centre on Waste and Material Flows, Europe- Sólidos Urbanos, Ministério do Ambiente, Instituto dos an Commission, Environmental DG. Resíduos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1103 MCOTA (2003), Estratégia Nacional para a Re- c) a armazenagem de resíduos previamente à sua eli- dução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis desti- minação, por um período inferior a um ano. nados aos Aterros, Secretaria de Estado do Ambien- te, Ministério das Cidades, do Ordenamento do BD — Base de Dados. Território e do Ambiente. Biofiltro — Dispositivo que contém um meio biolo- Santos, P. (2005), Tarifários Municipais de Resí- gicamente activo que permite a degradação de compos- duos em Função da Quantidade Produzida: Análise tos orgânicos Utiliza-se para tratamento de gases/remo- da Viabilidade da sua Adopção na Área Metropoli- ção de odores em centrais de compostagem; pode tana do Porto, Dissertação apresentada à Universida- igualmente ser utilizado para tratamento de efluentes. de Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre Biogás — Mistura de gases, com preponderância de em Política e Gestão Ambiental, Faculdade de Ciências gás metano e dióxido de carbono, resultante da diges- e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. tão anaeróbia de resíduos orgânicos. E. Value (2006), Impacto das Opções e Oportuni- Biometanização — Produção de metano a partir da dades de Gestão de Resíduos na Mitigação de Ga- degradação biológica anaeróbia dos resíduos orgânicos. ses com Efeito de Estufa em Portugal. CARSU — Conselho de Acompanhamento do CEBQ (2006), Avaliação do Potencial de Produ- PERSU. ção e Utilização de CDR em Portugal Continental, CAGER — Comissão de Acompanhamento de Ges- CEBQ — Centro de Engenharia Biológica e Química do tão dos Resíduos. Instituto Superior Técnico, estudo realizado para o Ins- CDR — Combustível Derivado dos Resíduos. tituto dos Resíduos. CE — Comissão Europeia. FCT/UNL (2004), Análise Comparativa de Custos Cinza — Resíduo inorgânico que permanece após a de Soluções de Tratamento e Destino Final de RSU. ignição dos resíduos combustíveis, podendo ser do tipo detrito (“bottom ash”) ou do tipo volante (“fly ash”). CCDR — Comissões de Coordenação e Desenvolvi- Glossário mento Regional. ACV — Análise do Ciclo de Vida. CM — Conselho de Ministros. Aeróbio — Estado biológico de vida e crescimento C/N — Relação Carbono — Azoto. na presença de oxigénio livre. Co-Compostagem — Compostagem conjunta de RSU Afinação — Etapa final de tratamento do processo de e lamas de ETAR municipais. compostagem em que se separam, por meios mecâni- Compostagem — Degradação biológica aeróbia dos cos, impurezas grosseiras e inertes (ex pedras, vidros, resíduos orgânicos até à sua estabilização, produzindo plásticos). uma substância húmica (composto) utilizável como Água Lixiviante ou Lixiviado — Efluente líquido que corrector de solos; pode ser efectuada em pilhas está- percola através da massa de RSU confinada em aterro ticas, pilhas com revolvimento ou em reactor. e que é resultante da água contida nos resíduos adici- Composto — Produto estabilizado resultante da de- onada da que é proveniente da precipitação meteoroló- composição controlada da matéria orgânica; promove gica. a melhoria das condições do solo em termos de estru- Anaeróbio — Estado biológico de vida e crescimen- tura, porosidade, capacidade de retenção de água e to na ausência de oxigénio livre. nutrientes, arejamento e actividade microbiológica. Arejamento — Processo de adição de ar tendo em Concessão — Modalidade jurídica de gestão delega- vista a oxidação ou mistura. da, permitida na legislação para serviços na área da ANMP — Associação Nacional de Municípios Por- gestão de RSU. tugueses. CSR — Combustíveis Sólidos Recuperados. ANR — Autoridade Nacional dos Resíduos. Destino Final — Ver Eliminação. ARR — Autoridades Regionais dos Resíduos. Digestão Aeróbia — Processo de mineralização da Aterro (definição segundo a Directiva 1999/31/ matéria orgânica na presença de oxigénio. CE) — Instalação de eliminação para a deposição de Digestão Anaeróbia — Processo de mineralização da resíduos acima ou abaixo da superfície natural, in- matéria orgânica na ausência de oxigénio. cluindo: Ecocentro — Área vigiada destinada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contento- i) As instalações de eliminação internas, consideran- rização superior aos ecopontos, e com eventual meca- do-se como tal os aterros onde o produtor de resíduos nização para preparação dos resíduos para encaminha- efectua a sua própria eliminação de resíduos no local mento para reciclagem. da produção; Ecoponto — Conjunto de contentores preparados ii) Uma instalação permanente considerando-se como para deposição multimaterial de resíduos para recicla- tal a que tiver uma duração superior a um ano, usada gem. para armazenagem temporária; mas excluindo: ECT — Estações de Confinamento Técnico. a) Instalações onde são descarregados resíduos com ECTRU — Estações de Confinamento Técnico de o objectivo de os preparar para serem transportados para Resíduos Urbanos. outro local de valorização, tratamento ou eliminação; EDS — Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. b) A armazenagem de resíduos previamente à sua EEE — Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. valorização ou tratamento, por um período geralmente Eliminação — Operações que visem dar um destino inferior a três anos; final adequado aos resíduos. 1104 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Embalagem — Todos e quaisquer produtos feitos de junto da instalação, nomeadamente o incinerador, seus materiais de qualquer natureza utilizados para conter, sistemas de alimentação por resíduos, por combustíveis proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar ou pelo ar, os aparelhos e dispositivos de controlo das mercadorias, tanto matérias-primas como produtos trans- operações de incineração, de registo e de vigilância formados, desde o produtor ao utilizador ou consumi- contínua das condições de incineração. dor, incluindo todos os artigos “descartáveis” utiliza- IRAR — Instituto Regulador de Águas e Resíduos. dos para os mesmos fins. I&D — Investigação e Desenvolvimento. ENRRUBDA — Estratégia Nacional para a Redução Lamas — Resíduos do tratamento de águas residu- de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados aos ais urbanas em ETAR, constituindo um fluxo específi- Aterros. co designado por lamas de ETAR. Estação de Compostagem — Instalação industrial de Lixeira — Descarga indesejável no solo, em que os tratamento por compostagem Ver Compostagem. resíduos são lançados de forma indiscriminada e não Estação de Transferência: existe qualquer controlo posterior. Lixiviado — Ver Água Lixiviante. i) Instalação industrial de transferência de RSU; LNEC — Laboratório Nacional de Engenharia Civil. ii) (definição segundo o Decreto-Lei n.º 239/97, de MAOT — Ministério do Ambiente e do Ordenamen- 9 de Setembro) Instalação onde os resíduos são des- to do Território. carregados com o objectivo de os preparar para serem MAOTDR — Ministério do Ambiente, do Ordena- transportados para outro local de tratamento, valoriza- mento do Território e do Desenvolvimento Regional. ção ou eliminação. MCOTA — Ministério das Cidades, do Ordenamen- to do Território e do Ambiente. Estação De Tratamento Biológico Anaeróbio — Ver Matéria Fermentável ou Matéria Orgânica — Maté- Digestão Anaeróbia. ria constituída por substâncias contendo carbono na sua Estação de Triagem (definição segundo o Decreto- estrutura molecular. -Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro) — Instalação onde Metano — Substância produzida pela decomposição os resíduos são separados, mediante processos manu- anaeróbia dos resíduos urbanos, gasoso nas condições ais ou mecânicos, nos materiais constituintes, destina- ambientais normais, de fórmula CH4; pode ocasionar dos a valorização ou a outras operações de gestão. explosões quando misturado com o ar em determina- ETAL — Estação de Tratamento de Águas Lixiviantes. das proporções. ETAR — Estação de Tratamento de Águas Residuais. MODECOM — Mode de Caractérisation des Ordu- Fermentação — Processo anaeróbio que envolve a res Ménagères. decomposição microbiológica de substâncias orgânicas Monitorização — Conjunto de acções de vigilância com libertação de energia. e controlo destinado a permitir a avaliação e o acom- Fileira — Designação técnica relativa aos materiais panhamento da qualidade da gestão dos tecnossistemas. passíveis de serem reciclados contidos nos resíduos (ex MTD — Melhores Técnicas Disponíveis. fileira do vidro, do plástico, do metal, do papel e car- ONG — Organizações Não Governamentais. tão). ONGA — Organizações Não Governamentais de Fluxo — Designação técnica que significa qualquer Ambiente. dos produtos componentes dos RSU (electrodomésticos, Outros Tipos de Resíduos — Os resíduos não consi- P&A) ou de outras categorias de resíduos (pneus, sol- derados como industriais, urbanos, hospitalares ou agrí- ventes, lamas de ETAR, RC&D). colas. Gás de Aterro — Efluente gasoso, constituído por PAA — Sexto Programa de Acção em matéria de biogás, que se liberta da massa de RSU confinada em Ambiente. aterro e que é resultante da digestão anaeróbia da frac- PARSU — Plano de Acção para os Resíduos Sóli- ção orgânica dos resíduos. dos Urbanos 2000-2006. E&RE — Embalagens e Resíduos de Embalagens. PAYT — Pay-as-You-Throw. GEE — Gases de Efeito de Estufa. PCI — Poder Calorífico Inferior, medido em kcal/ton. Gestão — Direcção, supervisão e controlo das ope- PERSU — Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos rações dos tecnossistemas de RSU. Resíduos Sólidos Urbanos. IGA — Inspecção-Geral do Ambiente. PESGRI — Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos IGAOT — Inspecção-Geral do Ambiente e do Orde- Resíduos Industriais. namento do Território. PIB — Produto Interno Bruto. IPPC — Prevenção e Controlo Integrados da Polui- Pirólise — Processo de decomposição da matéria ção. orgânica processado a temperatura elevada e ao abrigo Incineração — Processo químico por via térmica, do ar De um processo de pirólise resulta a formação com ou sem recuperação da energia calorífica produ- de uma mistura de gases combustíveis, um líquido e zida. um sólido residual. INE — Instituto Nacional de Estatística. PIRSUE — Plano de Intervenção de Resíduos Sóli- INR — Instituto dos Resíduos. dos Urbanos e Equiparados. Instalação de Incineração — Qualquer equipamento PO — Programas Operacionais. técnico afecto ao tratamento de resíduos por via térmi- PIP — Política Integrada de Produto. ca, com ou sem recuperação do calor produzido por PQRP — Pequenas quantidades de resíduos perigo- combustão, incluindo o local de implantação e o con- sos. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1105 Produtor — Qualquer pessoa, singular ou colectiva, Resíduo Inerte — Resíduo que não sofre transforma- cuja actividade produza resíduos ou que efectue ope- ções físicas, químicas ou biológicas importantes: os rações de tratamento, de mistura ou outras que alterem resíduos inertes não podem ser solúveis nem inflamá- a natureza ou a composição de resíduos. veis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou P&A — Pilhas e Acumuladores. química e não podem ser biodegradáveis, nem afectar QCA — Quadro Comunitário de Apoio. negativamente outras substâncias com as quais entrem QREN — Quadro de Referência Estratégico Nacional. em contacto, de forma susceptível de aumentar a po- RC&D — Resíduos de Construção e Demolição. luição do ambiente ou prejudicar a saúde humana; a RE — Resíduos de Embalagens. lixiviabilidade total e o conteúdo poluente dos resídu- REACH — Registration, Evaluation and Authorisa- os e a ecotoxicidade do lixiviado devem ser insignifi- tion of Chemicals. cantes e, em especial, não pôr em perigo a qualidade Reciclagem — Forma de valorização dos resíduos na das águas superficiais e/ou subterrâneas. qual se recuperam e, ou, regeneram diferentes maté- Resíduo Orgânico — Resíduo constituído predomi- rias constituintes de forma a dar origem a novos pro- nantemente por matéria orgânica. dutos. Resíduo Perigoso — Resíduo que apresente caracte- Reciclagem Multimaterial — Reciclagem dos mate- rísticas de perigosidade para a Saúde ou para o Am- riais constituintes dos resíduos (vidro, papel, plásticos, biente. metais) e sua reentrada no circuito produtivo. Resíduo Urbano — Resíduo doméstico ou outros Reciclagem Orgânica — Tratamento aeróbio (com- resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou postagem) ou anaeróbio (digestão anaeróbia), através de composição, nomeadamente os provenientes do sector microrganismos e em condições controladas, das par- de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou in- tes biodegradáveis dos resíduos com produção de resí- dustriais e de unidades prestadoras de cuidados de saú- duos orgânicos estabilizados e de metano, não sendo a de, desde que, em qualquer dos casos, a produção deposição em aterros considerada como forma de reci- diária não exceda 1 100 l por produtor. clagem orgânica. Resíduo Verde — Resíduo de composição vegetal, Recolha — A operação de apanha de resíduos com proveniente de jardins, parques, bosques, ou similares. vista ao seu transporte. Reutilização — A reintrodução, em utilização análo- Recolha Selectiva — Recolha realizada de forma ga e sem alterações, de substâncias, objectos ou pro- separada, de acordo com um programa pré-estabelecido, dutos nos circuitos de produção ou de consumo, de com vista a futura valorização. forma a evitar a produção de resíduos. REEE — Resíduos de Equipamentos Eléctricos e RIB — Resíduos Industriais Banais. Electrónicos. RINP — Resíduos Industriais Não Perigosos; o mes- REMECOM — Reséau Européen de Mesures pour mo que RIB. la Caractérization des Ordures Ménagères. REC — Rótulo Ecológico Comunitário. Resíduo — Quaisquer substâncias ou objectos de que RSU — Resíduos Sólidos Urbanos. o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de RUB — Resíduos Urbanos Biodegradáveis. se desfazer. SEPNA — Serviço de Protecção da Natureza e do Resíduo Agrícola — Resíduo proveniente de explo- Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR). ração agrícola e, ou, pecuária ou similar. SGIR — Sistema de Gestão da Informação sobre Resíduo Biodegradável — Resíduo que pode ser su- Resíduos. jeito a decomposição anaeróbia ou aeróbia, como os SIG — Sistemas de Informação Geográfica. resíduos alimentares e de jardim, o papel e o cartão. SIGRE — Sistema de Gestão de Resíduos de Emba- Resíduo Comercial — Resíduo proveniente de esta- lagens. belecimento comercial ou similar. SIGREM — Sistema de Gestão de Resíduos de Resíduo de Construção e Demolição — Resíduo pro- Embalagens e Medicamentos. veniente de actividades de construção e demolição ou Sistema Multimunicipal (definição segundo o Decre- similares. to-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro) — Tecnosiste- Resíduo de Embalagem — Qualquer embalagem ou ma que sirva pelo menos dois municípios e exija um material de embalagem abrangido pela definição de investimento predominante a efectuar pelo Estado em resíduo adoptada na legislação em vigor aplicável nes- função de razões de interesse nacional, sendo a sua ta matéria, excluindo os resíduos de produção. criação e a sua concessão obrigatoriamente objecto de Resíduo de Limpeza Urbana — Resíduo provenien- decreto-lei. te de operações de limpeza urbana ou similares. SIRER — Sistema Integrado de Registo Electrónico Resíduo Doméstico — Resíduo proveniente de habi- de Resíduos. tações ou similares. Sistema Municipal — Tecnossistema não abrangido Resíduo Hospitalar — Resíduo produzido em unida- pela definição de Sistema Multimunicipal, independen- des de prestação de cuidados de saúde, incluindo as temente de a sua gestão poder ser municipal ou inter- actividades médicas de diagnóstico, prevenção e trata- municipal. mento da doença, em seres humanos ou em animais, e SPV — Sociedade Ponto Verde. ainda as actividades de investigação relacionadas. TB — Tratamento Biológico. Resíduo Industrial — Resíduo gerado em actividades TMB — Tratamento Mecânico e Biológico. industriais, bem como os que resultem das actividades Transporte — A operação de transferir os resíduos de produção e distribuição de electricidade, gás e água. de um local para outro. 1106 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Tratamento — Quaisquer processos manuais, mecâ- com a recolha indiferenciada que se estimam no mínimo de € 30/ nicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as tonelada. (5) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Eu- características de resíduos de forma a reduzir o seu ropeu COM (2003) 302: PIP. Desenvolvimento de uma reflexão volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua ambiental centrada no ciclo de vida. movimentação, valorização ou eliminação. (6) Livro Verde, de 7 de Fevereiro de 2001, apresentado pela Comissão (COM(2001)68), que resultou das conclusões da reunião Tratamento Biológico — Conjunto de processos bi- do Conselho de Ministros de Ambiente, em que foi apresentada uma ológicos destinados a facilitar a valorização por com- nova proposta da Comissão relativa a esta matéria. postagem ou por biometanização. (7) No caso particular dos resíduos de embalagens deverá atender- UE — União Europeia. -se, complementarmente ao disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos, às disposições da legislação relativa a embalagens e resí- UTMB — Unidade de Tratamento Mecânico e Bio- duos de embalagens, de acordo com as especificidades do modelo lógico. de gestão associado às licenças atribuídas neste contexto. Valorização — As operações que visem o reaprovei- tamento dos resíduos. ANEXO I Valorização Orgânica — Utilização da fracção orgâ- nica contida nos resíduos para produção de composto Avaliação do PERSU I por base estratégica (por via aeróbia — compostagem) ou para produção de I.1 — Prevenção biogás e composto (por via anaeróbia — digestão anaeróbia). I.1 — Relativamente à Base Estratégica da Preven- VFV — Veículos em Fim de Vida. ção da produção de RSU, o PERSU I define objecti- vos e metas, no pressuposto de que o “motor” para a redução é, essencialmente, o esforço dos consumido- (1) Elaboradas pelo LNEC no âmbito de um contrato com o INR. res, estabelecendo a meta de redução de 25 g/hab/dia (2) Best Available Techniques Reference Documents. até ao ano 2000, traduzindo uma taxa de redução de (3) European IPPC Bureau. 2,5 %, em cinco anos, ao alcance do cidadão. (4) De acordo com informação do IRAR, as tarifas relativas a gestão em alta aprovadas para as concessões no ano de 2005 osci- I.2 — As metas e acções/medidas preconizadas no laram entre € 14,82 e € 48,59. A estas tarifas acrescem os custos PERSU I apresentam-se no Quadro I.1. QUADRO I.1 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Prevenção Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de prevenção Elaborar, aprovar e implementar um Programa de Prevenção de resíduos, no qual os RSU se insiram. de resíduos que inclua os RSU. 2000 Reduzido em 2,5% o quantitativo global de RSU previsto Iniciativas que reforcem a reutilização de materiais diversos. (i.e., em cerca de 100 x 103 Mg/ano) (cerca de 25 g/hab.dia). Criação/implementação de uma taxa municipal de RSU. Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de prevenção Avaliar e rever o programa de prevenção de resíduos. de resíduos, no qual os RSU se insiram. 2005 Aumentada para 5% a redução do quantitativo global de RSU previsto (i.e., cerca de 225 x 103 Mg). I.3 — Esta meta de redução dos RSU admite to- 7% das as acções que possam contribuir para aquele desígnio, nomeadamente através do esforço de reu- Implementaram medidas tilização de bens, da opção esclarecida por produ- tos com menor incorporação de materiais (por Não implementaram medidas exemplo recargas), de um entrosamento com o 40% 53% esforço de reciclagem no que respeita à opção de Não responderam desvio de materiais-alvo para a deposição/recolha selectiva e o circuito de valorização material (re- ciclagem). I.4 — A avaliação extensiva do inquérito envia- Figura I.1 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão do aos sistemas evidencia que a maioria deles inter- de RSU sobre se tinham implementado medidas de prevenção da produção de RSU. preta como acções medidas do âmbito da Preven- ção, a implementação de acções de sensibilização ambiental, capazes de suportar novos comportamen- I.5 — Mas a base estratégica da Prevenção passa, es- tos ambientais no que respeita à gestão de RSU (Fi- sencialmente, e tendo por base os fluxos de materiais gura I.1). e de energia, e, como ferramentas, a ACV dos produ- Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1107 tos e o rótulo ecológico (podendo considerar-se, neste I.10 — No que respeita à base estratégica da Preven- caso, o rótulo ecológico comunitário - REC), pela con- ção e tendo por base a articulação com a Indústria, com certação dos domínios da investigação aplicada (I&D) particular relevo para os fluxos especiais de resíduos, e da Indústria, através da concepção, produção e co- é de evidenciar que o PNAPRI – plano particularmen- mercialização de novos bens, geradores de menores te relevante no âmbito do PESGRI – constitui um pri- impactes ambientais ao longo do seu ciclo de vida, e, meiro passo para a prevenção da produção de resíduos em particular, quando se tornam resíduos. industriais e não de prevenção de RSU. I.6 — Simultaneamente, seria particularmente interes- I.11 — Relativamente às metas definidas para curto sante poder reflectir mecanismos económicos no siste- prazo (2000) no PERSU I: ma comercial através de ecotaxas que pudessem pena- • Verificou-se que não foi elaborado, aprovado e imple- lizar produtos e materiais geradores de maiores mentado um Programa de Prevenção, que inclua os RSU; impactes ambientais, e fazer apoiar um sistema destes • A maioria das medidas e acções implementadas re- por uma forte política de marketing ambiental, capaz lativamente ao vector da Prevenção dizem respeito ao de induzir novos comportamentos nos consumidores e domínio da comunicação e da sensibilização, quer im- uma elevação da consciência ambiental da opinião plementadas directa e dominantemente pelos Sistemas, pública. uma vez que as sociedades gestoras dos fluxos recen- Este aspecto é tanto mais importante quanto é parti- temente criadas não têm como objecto das respectivas cularmente relevante que os mecanismos económicos campanhas de sensibilização a prevenção da produção traduzam, correctamente, as opções de gestão de resí- de resíduos; duos mais adequadas e, desta forma, o sistema comer- • Uma significativa componente do vector de sensi- cial possa igualmente reflectir opções determinantes bilização e de formação enquadrou-se já nos progra- para aquela gestão e que privilegiam a redução da pro- mas de Educação, especialmente a nível do Ensino dução e da perigosidade e impacte ambiental dos pro- Básico; dutos consumidos, numa óptica de prevenção efectiva. • O quantitativo global de RSU previsto para 2000 I.7 — Além disso, seria crucial que a tarifa de pro- foi ultrapassado não se tendo verificado a redução de dução de RSU paga pelos cidadãos fosse directamente 2,5 % prevista no PERSU I; imputada à produção efectiva de RSU indiferenciados, • Não se verificaram vectores de enquadramento no sen- não afectando o esforço de reciclagem neste pagamento. tido de contrariarem decisivamente a produção de RSU Ou seja, a tarifa de resíduos que os cidadãos pagam (cuja taxa média de crescimento caiu nos últimos anos não deve estar indexada ao consumo de água ou de devido à crise económica e à retracção do consumo). electricidade, como um indicador indirecto da produ- ção de RSU, devendo antes reflectir o esforço realiza- I.12 — Assim, e tendo por base os aspectos atrás re- do para o desvio de materiais-alvo para a valorização ferenciados, constata-se a necessidade de prosseguir, multimaterial ou reciclagem. com empenho, na prevenção da produção de resíduos Não há, assim, um estímulo à reciclagem através de para o cumprimento das metas estabelecidas. uma tarifa penalizadora para quem não realizada a sepa- I.13 — Relativamente ao cumprimento das metas, ração de materiais na fonte e a sua deposição selectiva. nomeadamente as de médio prazo (2005), verifica-se que I.8 — Por outro lado, no domínio específico da Pre- a produção de resíduos em 2005 ultrapassou em 5 % as venção, a respectiva base estratégica do PERSU I pos- metas estabelecidas no PERSU I para o mesmo ano. sui um estreito entrosamento com o PESGRI. I.9 — De facto, há hoje maior consciência de que I.2 — Tratamento ou soluções de gestão de RSU grande parte dos esforços de prevenção da produção de resíduos se faz “a montante” dos circuitos comerci- I.14 — A Base Estratégica do Tratamento é a que ais, servindo estes e as opções comerciais tomadas, para permite realizar um balanço mais prático de concretiza- reforçar aquelas políticas e vectores de actuação e que ção, tendo por base o esforço de infra-estruturação e de passam muito pelo ecodesign de produtos e a minimi- operação tecnicamente correcta daquelas infra-estruturas. zação da intensidade de utilização de materiais difíceis I.15 — No Quadro I.2 apresentam-se as metas e de gerir enquanto resíduos (quer sejam materiais cons- acções / medidas propostas no PERSU I para a base tituintes, quer de embalagem). estratégica do Tratamento. QUADRO I.2 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica do Tratamento Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de tratamento Elaborar, aprovar e implementar um programa de tratamento de resíduos, no qual seja contemplada uma Rede Nacional de de resíduos. Tratamento dos RSU. 2000 Utilizadas em pleno todas as infra-estruturas de valorização Utilização das infra-estruturas de valorização energética energética tipo incineração com recuperação de energia, existentes em pleno. processando 26% da produção total de RSU (i.e.1 000 x 103 Mg/ano – capacidade instalada nas unidades da Lipor e da 2000 VALORSUL). 1108 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em curso um Programa de tratamento Erradicar totalmente as lixeiras. de resíduos, no qual seja contemplada uma Rede Nacional de Implementar e utilizar infra-estruturas de confinamento tipo Tratamento dos RSU. ECTRU e tipo Aterro Sanitário. 2000 Do quantitativo total de RSU confinado, cerca de 20% será dirigido a ECTRU (194 x 103 Mg/ano) e o restante a aterros sanitários (1 416 x 103 Mg/ano). Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de tratamento Avaliar e rever o programa de prevenção de resíduos. de resíduos. Avaliada e, se necessário, revista a Rede Nacional de Avaliar e, se necessário, rever a Rede Nacional de Tratamento Tratamento de RSU. de RSU. Continuação da utilização plena das infra-estruturas Continuação da utilização plena das infra-estruturas existentes de valorização energética tipo incineração com existentes de valorização energética tipo incineração com recuperação de energia, absorvendo 22% da produção recuperação de energia, absorvendo 22% da produção global global prevista (i.e. 1 000 x 103 Mg/ano). prevista (i.e. 1 000 x 103 Mg/ano). Utilizadas uma ou mais infra-estruturas de valorização Implementar infra-estruturas de valorização energética com 2005 energética tipo TB anaeróbio, em conjugação com o TB anaeróbio. tratamento de lamas de ETAR. Utilizada uma capacidade acrescida de infra-estruturas de Implementar e utilizar infra-estruturas de confinamento tipo confinamento tipo ECTRU da ordem dos 10% da produção ECTRU e tipo Aterro Sanitário. global (450 x 103 Mg/ano). Utilizada uma capacidade menor de infra-estruturas de confinamento tipo aterro sanitário da ordem de 13% da produção global (569 x 103 Mg/ano), pressupondo a transformação da restante capacidade de confinamento de aterro sanitário em ECTRU. I.16 — Relativamente à base estratégica do Trata- da produção total de RSU (correspondente a 2 558 x mento, importa relevar os seguintes aspectos: 103 Mg) era depositada em aterro sanitário, ultrapas- sando os 41,5 % definidos no PERSU I (correspondente • Até ao ano 2000, não foi elaborado, aprovado e a 1 610 x 103 Mg). implementado um Programa de Tratamento de Resídu- Nunca se procedeu à implementação efectiva de EC- os, no qual fosse contemplada uma Rede Nacional de Tratamento de RSU. TRU, pelo que não se cumpriu a meta definida no PER- Em 2003 foi publicada a ENRRUBDA; SU I de, em 2000, cerca de 20 % dos RSU confinados • Em 2000 foram utilizadas em pleno as infra- (194 x 103 Mg/ano) serem dirigidos a ECTRU; -estruturas de valorização energética, processando 21 % • As lixeiras foram encerradas, na sua maior parte, da produção total de RSU (929 635 Mg), não se tendo até final do ano de 2002, tendo permanecido ainda al- atingindo os 26 % da produção total de RSU previstos gumas lixeiras residuais que foram entretanto encerra- no PERSU I (1 000 x 103 Mg). das até 2003. Em 2005, foram valorizadas energeticamente 937 Este esforço permite concluir que este objectivo foi 102 Mg de RSU, correspondentes a 20 % da produção conseguido com elevado grau de sucesso, tendo em total de RSU. conta que constituía uma meta do PERSU I o encerra- A meta definida no PERSU I para 2005 é a valoriza- mento da totalidade das lixeiras até final do ano 2000. ção energética de 22 % dos resíduos produzidos (1 000 x 103 Mg); I.17 — O cumprimento das metas do PERSU I, re- • Relativamente às infra-estruturas de confinamento lativamente à base estratégica do Tratamento, encon- tipo ECTRU e tipo Aterro Sanitário, em 2000, 57 % tra-se sistematizado no Quadro I.3. QUADRO I.3 Síntese da avaliação das metas para a base estratégica do Tratamento Metas Situação Verificada Tratamento 2000 2005 2000 2005 % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Valorização 26 1 000 x 103 22 1 000 x 103 21 929 635 20 937 x 103 Energética Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1109 Metas Situação Verificada Tratamento 2000 2005 2000 2005 % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Aterro Sanitário 37 1 416 x 103 13 569 x 103 57 2 558 x 103 65 3 081 x 103 ECTRU 5 194 x 103 10 450 x 103 0 0 0 0 Lixeiras 0 0 0 0 13 590 320 0 0 I.3 — Educação de intervenção a nível dos diversos domínios do co- I.18 — A Base Estratégica da Educação é mais difí- nhecimento, incluindo o da gestão de resíduos, possi- cil de avaliar em termos da sua aplicação decorrente velmente mesmo independentemente do disposto no especificamente do PERSU I, na medida em que englo- PERSU I. ba, também, um conjunto de actuações da responsabi- lidade do Ministério da Educação. I.20 — No Quadro I.4 apresentam-se as metas e I.19 — Ora o próprio Ministério da Educação tem acções/medidas propostas no PERSU I para a base programas escolares que devem reflectir as prioridades estratégica da Educação. QUADRO I.4 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Educação Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU 2000 Elaborado, aprovado e em curso um Programa de Educação Elaborar, aprovar e implementar um Programa de Educação para a gestão dos RSU. para a gestão dos RSU. Introdução nos curricula escolares das matérias mais recentes no capítulo da valorização dos resíduos. Reforço considerável do tempo dedicado aos resíduos e sua gestão nos programas de ensino. 2005 Programadas e em curso acções de educação com ênfase na Programar e realizar acções de educação, com ênfase na prevenção, em todo o País. prevenção, em todo o País. Sensibilização dos docentes, discentes e investigadores para temas onde se revela premente dedicar maior atenção: caracterização das correntes e dos fluxos de resíduos, aperfeiçoamento dos tecnossistemas, reutilização, reciclagem. Patrocínio e colaboração acrescida em programas e projectos inter-escolas sobre temas de engenharia do ambiente e resíduos sólidos. Inserção em estudos e projectos essenciais ao País, individualmente ou em consórcio com outras instituições de ensino ou empresas públicas, mistas e privadas: Planos Directores; Programas de Prevenção; Projectos de Reutilização e Valorização; Projectos de Recolha Selectiva; Projectos de verdadeiras ECTRU. Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de educação Avaliar e, se necessário, rever o Programa de educação para a para a gestão dos RSU. gestão dos RSU. Avaliadas e, se necessário, reprogramadas acções de Avaliar e, se necessário, reprogramar acções de educação educação para uma correcta gestão dos RSU. para uma correcta gestão dos RSU. I.21 — Não foi possível, no âmbito da monito- mas escolares e da eficácia da aprendizagem, possi- rização da implementação do PERSU I, realizar um velmente com base em indicadores a definir conjun- estudo aprofundado sobre a incorporação de for- tamente com o INR. mação no âmbito da gestão de resíduos nos pro- I.22 — Apesar da integração da educação ambiental gramas escolares e dos seus efeitos nas popula- nos currículos escolares, é difícil quantificar o tempo ções-alvo. dedicado ao tema “Resíduos” nos currículos escolares, Tal deve ser realizado, através de informação es- uma vez que a gestão do tempo depende de um con- pecífica fornecida pelo Ministério da Educação, no junto de factores que vão, por exemplo, desde o con- âmbito da autoavaliação sobre conteúdos de progra- teúdo de um determinado programa, ao Projecto Educa- 1110 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 tivo de Escola e aos Projectos Curriculares de Turma, 7% 7% onde se incluem as temáticas desenvolvidas nas áreas Realizaram acções de sensibilização curriculares não disciplinares, salientando-se a Área de Não realizaram acções de sensibilização Projecto. Não responderam I.23 — Por outro lado, refira-se, ainda, a autonomia da escola e dos professores na gestão do currículo e 86% dos programas/orientações curriculares. Figura I.2 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão I.24 — Relativamente às acções de sensibilização e/ou de RSU sobre se tinham realizado acções de sensibilização. de formação de professores, relativamente à temática dos resíduos, estas acções dependem do interesse dos I.28 — Relativamente às metas a curto prazo (2000), mesmos e da oferta feita por entidades tão diversas estabelecidas no PERSU I, verifica-se que não foi ela- como o Ministério da Educação ou outras entidades go- borado, aprovado e implementado um Programa de vernamentais, Organizações Não Governamentais educação para a gestão dos RSU, sendo que as ac- (ONG), Centros de Formação de Professores, Autar- ções de educação têm sido desenvolvidas sem qualquer quias, etc. articulação a nível nacional e por iniciativa individual I.25 — Assim, apenas se poderá afirmar que, em ter- das escolas (ou professores), das Câmaras Municipais, mos globais, o número de acções de sensibilização ofe- dos sistemas e das sociedades gestoras. recido aos professores tem vindo a aumentar nos últi- I.4 — Reciclagem mos anos, de acordo com a consciência nacional e internacional. I.29 — Relativamente à Base Estratégica da Recicla- I.26 — No âmbito da Base Estratégica da Educa- gem do PERSU, é de evidenciar que os objectivos e ção podem considerar-se, ainda, os programas de in- metas aí definidos dizem respeito à totalidade dos RSU formação e de sensibilização ambiental relativos à e não apenas ao fluxo das embalagens (ao qual se re- gestão de resíduos, muitos dos quais são implemen- fere o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e tados no contexto dos programas desenvolvidos para a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro). o efeito pelos Sistemas Multi e Intermunicipais ou I.30 — Contudo, no que respeita à recolha multimate- rial, a fracção não embalagem é, sobretudo, significativa pelas Câmaras Municipais, alguns co-financiados para a fileira do papel e do metal, verificando-se, para as pela SPV. restantes fileiras dos materiais-alvo da recolha selectiva, I.27 — Como é possível observar na Figura I.2, a uma estreita relação entre o fluxo das embalagens e as grande maioria dos sistemas tem vindo a realizar, com respectivas fileiras (caso do vidro e dos plásticos). carácter periódico, acções de sensibilização no que I.31 — Por outro lado, o conceito de Reciclagem no respeita à deposição selectiva e à reciclagem multi- PERSU I inclui, correctamente, a compostagem como material. uma reciclagem de matéria orgânica. Em alguns casos, estes programas são implementa- I.32 — No Quadro I.5 apresentam-se as metas e dos apenas pelas Câmaras Municipais, sem o envolvi- acções/medidas propostas no PERSU I para a base es- mento do sistema. tratégica da Reciclagem. QUADRO I.5 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Reciclagem Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Destinados a reciclagem orgânica cerca de 15% da Construção de estações de compostagem e digestão anaeróbia produção total de RSU, no pressuposto de que serão construídas mais estações de compostagem e digestão anaeróbia, para além das previstas no momento actual 2000 (Julho 1996). Encaminhados à reciclagem multimaterial cerca de 15% do Desenvolvimento / implementação da recolha selectiva total produzido, no pressuposto de que será dada prioridade Implantação plena do sistema integrado de gestão ao desenvolvimento da recolha selectiva e à implantação de RE plena do sistema integrado de gestão de RE. Destinadas à reciclagem cerca de metade dos RSU produzidos (2 245 x 103 Mg/ano). 2005 Da percentagem a reciclar, cerca de metade corresponderá à reciclagem orgânica e a outra à reciclagem multimaterial. I.33 — A avaliação desta importante base estratégi- (Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e a ca foi realizada tendo por base: Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro); i — O esforço de cada sistema para o cumprimento ii — Esforço global dos sistemas para o cumprimento das metas de reciclagem definidas na legislação daquelas metas, em estreita articulação com a SPV e Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1111 com o seu suporte para a recolha selectiva, triagem e I.36 — Verifica-se que: transporte dos resíduos de embalagem para retoma; • A maioria dos sistemas possui ecopontos com rá- iii — As infra-estruturas e equipamentos imple- cios entre 1 ecoponto por 302 habitantes até 1 ecoponto mentados, de suporte à recolha selectiva e triagem por 1021 habitantes, sendo que a média nacional é de de materiais-alvo, assim como de suporte à compos- 502 habitantes por ecoponto; tagem. • A maioria dos ecopontos é complementada pela existência de ecocentros; I.34 — Relativamente ao esforço de cada sistema, • Existem estações de triagem na maior parte dos sis- a análise efectuada permite identificar que a maioria temas, com excepção dos sistemas Vale do Douro Nor- dos sistemas está relativamente equipada para a reco- te, Raia/Pinhal, Resitejo, Amartejo, ÁGUAS DO ZÊZE- lha selectiva e, mesmo os sistemas que não possuam RE E CôA, Amagra e Amcal, que ainda não possuem sistemas de triagem acabam por realizar esta opera- estação de triagem; ção através das estações de triagem de sistemas vizi- • Há seis sistemas que implementaram recolha se- nhos. lectiva porta-a-porta, nomeadamente a Lipor (abrange I.35 — No Quadro I.6 apresentam-se os dados re- 65 200 habitantes), Vale do Sousa (8 000 habitantes), ferentes aos sistemas aderentes da SPV, VALORLIS (1 914 habitantes), Amtres (162 128 habi- quantificando-se o número de habitantes por cada tantes) e a VALORSUL (104 410 habitantes). ecoponto, a quantidade de RE retomados em cada • No total, em Portugal, existem 341 652 habitantes sistema no ano de 2003 em comparação com a com recolha selectiva porta-a-porta. quantidade potencial de RE produzidos nesse mes- • Em 2005 foram recolhidas selectivamente porta-a- mo sistema. -porta 20 539 Mg. QUADRO I.6 Quantificação do esforço de reciclagem de cada sistema em 2003 Quantidade de RE retomados pela SPV Quantidade potencial de resíduos N.º de habitantes em 2003 de embalagem produzidos Sistemas por ecoponto Mg/ano kg/hab.ano Mg/ano kg/hab.ano VALORMINHO 1 021 880 11,06 6 397 80 RESULIMA 450 4 332 13,29 26 196 81 Braval 511 4 327 15,73 18 986 69 Amave 498 6 808 14,41 28 991 61 Lipor 381 20 120 20,70 84 124 87 Valsousa 580 3 393 10,35 21 755 66 SULDOURO 442 6 027 13,78 33 324 76 Resat 349 462 4,41 5 500 53 Resíduos do Nordeste 650 1 718 10,92 9 915 63 Rebat 530 918 5,07 8 474 47 RESIDOURO 425 361 3,14 6 293 55 VALORLIS 458 4 333 14,41 21 699 72 ERSUC 552 11 156 11,49 67 363 69 Planalto Beirão 276 2 685 7,34 24 954 68 COVA DA BEIRA 632 50 0,23 13 291 60 Raia/Pinhal 726 151 1,45 8 394 80 RESIOESTE 486 3 821 9,90 33 097 86 Resiurb 469 660 5,59 9 491 80 Amartejo 318 253 4,01 5 063 80 Amtres 598 10 684 14,23 66 271 88 VALORSUL 698 24 738 20,68 104 896 88 1112 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 Quantidade de RE retomados pela SPV Quantidade potencial de resíduos N.º de habitantes em 2003 de embalagem produzidos Sistemas por ecoponto Mg/ano kg/hab.ano Mg/ano kg/hab.ano AMARSUL 467 11 575 15,86 61 923 85 Amde 460 1 016 6,31 16 511 103 Amagra 649 231 16,17 1 147 80 Amcal 414 571 21,53 2 603 98 VALNOR 302 1 533 12,56 10 046 82 Amalga 363 1 192 11,73 8 346 82 ALGAR 353 9 152 23,16 52 701 133 I.37 — Quanto ao esforço global dos sistemas para material) apenas não são atingidos para o plástico e o cumprimento das metas é possível verificar, a par- para o total de RE; tir da informação constante do Quadro I.7 que: • Os sistemas têm vindo a melhorar os seus desem- penhos, registando-se, pelo menos ao nível dos RE de • Em 2005, os valores de reciclagem corresponden- vidro e metais, taxas de reciclagem concordantes com tes aos objectivos nacionais (25 % de reciclagem do o valor de 15 % estabelecido através da legislação como total dos RE e 15 % de reciclagem dos RE de cada objectivo nacional para 2005. QUADRO I.7 Retomas de RE de origem urbana nos sistemas aderentes à SPV, nos anos de 2000 e de 2005 e comparação com os objectivos de reciclagem de RE (totais e por material), em toneladas Materiais 2000 2005 Objectivos 2005 Objectivos 2011 Vidro 56 617 120 733 47 656 190 624 Papel e cartão 18 822 56 879 37 988 151 954 Plástico 2 581 15 452 29 129 43 694 Aço 11 578 14 043 9 877 32 923 Alumínio 142 490 Madeira 98 1 257 152 TOTAL 89 839 208 854 209 012 459 826 Fonte: SPV I.38 — Quanto às Estações de Compostagem e de I.39 — A capacidade de tratamento instalada é de Valorização de RUB, apresenta-se no Quadro I.8 uma cerca de 400 000 Mg/ano, prevendo-se que em 2004 a síntese das unidades de compostagem em funcionamento no ano de 2003, enquanto no Quadro I.9 apresenta-se a capacidade de tratamento disponível seja superior a 500 previsão para 2004, de acordo com a ENRRUBDA. 000 Mg RSU/ano. QUADRO I.8 Unidades de compostagem em funcionamento em 2003 Ponto de Capacidade Localização Sistema Descrição situação (Mg/ano) Riba d'Ave – AMAVE Em 131 400 Compostagem acelerada em reactor com revolvimento, arejamento forçado e Famalicão funcionamento aspersão de água. Maturação ao ar livre. desde 1995. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Ampliação concluída no 1.º semestre de 2003 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1113 Ponto de Capacidade Localização Sistema Descrição situação (Mg/ano) Alcaria – COVA DA Em 50 000 Compostagem acelerada em silos horizontais com insuflação de ar e adição Fundão BEIRA funcionamento de água; extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Maturação em desde Agosto parque coberto. 2001 Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Trajouce – AMTRES Em 150 000 Compostagem (incluindo maturação) em parque fechado, através de pilhas Cascais funcionamento com revolvimento, rega e insuflação de ar; extracção e tratamento de gases desde 1991 através de biofiltro. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Quinta da AMARSUL/ Em 50 000 Compostagem (incluindo maturação) em pavilhão fechado, através de pilhas Caiada – Setúbal funcionamento trapezoidais com revolvimento, irrigação de água e insuflação de ar; Setúbal desde 1994 extracção e tratamento de gases através de biofiltro. Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Porto de ALGAR Em 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” Lagos – (Barlavento) funcionamento provenientes de corte e manutenção de jardins. Portimão desde 2002 Fonte Sagrada ALGAR Em 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos verdes” – Tavira (Sotavento) funcionamento provenientes de corte e manutenção de jardins. desde 2002 TOTAL 391 400 QUADRO I.9 Unidades de valorização orgânica de RSU em funcionamento (previsão para 2004) Capacidade RUB Localização Sistema Ponto de situação valorizados Observações (Mg/ano) (Mg/ano) Baguim do Lipor Em construção. 60 000 60 000 Compostagem (incluindo maturação) em túneis com Monte – insuflação de ar, revolvimento e regulação integral de caudais Gondomar Início de de entrada e saída; tratamento dos gases por lavagem química laboração e biofiltros. (previsto) em Resíduos provenientes da recolha selectiva nas habitações e 2004 junto dos grandes produtores (restaurantes, cantinas, mercados, super e hipermercados). Riba d'Ave – AMAVE Em 131 400 52 560 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. A Famalicão funcionamento maturação passará a ser efectuada através de pilhas com desde 1995. revolvimento em parque coberto com sistema de extracção e Ampliação tratamento de gases através de biofiltro. concluída em Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. 2003 Alcaria – COVA DA Em 50 000 20 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. A Fundão BEIRA funcionamento maturação passará a ser efectuada em parque fechado. desde Agosto Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. 2001. Trajouce – AMTRES Em 150 000 60 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. Cascais funcionamento Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. desde 1991. Quinta da AMARSUL/ Em 50 000 20 000 Mantém-se o processo descrito na tabela anterior. Caiada – Setúbal funcionamento Resíduos provenientes da recolha indiferenciada. Setúbal desde 1994. Mina – VALORSUL Em construção. 40 000 40 000 Digestão anaeróbia (processo termófilo, por via húmida, em Amadora (1.ª fase) duas fases) seguida de compostagem (com arejamento Início de 60 000 forçado, maturação e afinação) para estabilização do material. laboração Produção de energia eléctrica. (2.ª fase, Resíduos provenientes de recolha selectiva da fracção (previsto) em 2009) 2004 orgânica dos RSU junto dos grandes produtores (restaurantes, cantinas, mercados, super e hipermercados). Meia Serra – Região Em construção/ 23 400 23 400 Compostagem em pavilhão fechado, com revolvimento, Santa Cruz Autónoma remodelação. arejamento forçado e tratamento de gases. Parque de (Madeira) da Madeira Início de maturação coberto. laboração Resíduos provenientes de recolha selectiva da fracção (previsto): orgânica dos RSU junto dos grandes produtores (hotéis, 1.º semestre 2004. restaurantes - 1.ª fase) e porta-a-porta (2.ª fase). Introdução de 5 400 Mg/ano de material estruturante (resíduos vegetais). Porto de ALGAR Em 5 000 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos Lagos – (Barlavento) funcionamento verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. Portimão desde 2002. Fonte ALGAR Em 5 000 5 000 Recepção, trituração, fermentação e maturação de “resíduos Sagrada – (Sotavento) funcionamento verdes” provenientes de corte e manutenção de jardins. Tavira desde 2002. TOTAL 514 800 285 960 Fonte: ENRRUBDA 1114 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.40 — No entanto, verifica-se que as instalações cujo I.43 — Da análise do quadro constata-se que as me- início de laboração previsto era 2004 ainda se encon- tas estão muito longe de ser atingidas, tendo-se regis- tram em fase de testes (recepção provisória), nomea- tado, inclusivamente a descida de 1 % na reciclagem damente a Lipor (desde Outubro de 2004), a VALOR- multimaterial entre 2000 e 2005. SUL (desde Fevereiro de 2005) e a unidade da Região Porém, é necessário referir que as metas do PERSU I Autónoma da Madeira (desde Junho de 2004). foram definidas tendo como base a produção total de I.41 — Todavia, com a implementação da ENRRUB- RSU. DA, a capacidade de valorização orgânica (reciclagem Assim, apesar dos quantitativos recolhidos selectiva- orgânica) será muito ampliada de forma a cumprir os requisitos legais, mais concretamente a Directiva Aterros. mente, a par dos resíduos de embalagens retomados, I.42 — No Quadro I.10 apresenta-se uma compa- terem vindo a aumentar, a produção total de RSU tam- ração entre as metas definidas no PERSU I para esta bém aumentou. base estratégica e a situação verificada, em 2000 e em I.44 — À semelhança do que se verificou na base 2005, para a reciclagem multimaterial e para a recicla- estratégica da Prevenção é necessário um maior esfor- gem orgânica. ço para atingir as metas definidas no PERSU I. QUADRO I.10 Síntese da avaliação das metas para a base estratégica da Reciclagem Metas Situação Verificada Reciclagem 2000 2005 2000 2005 % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU % Mg RSU Orgânica 15 580 x 103 25 1 123 x 103 4 168 199 7 311 301 Multimaterial 15 580 x 103 25 1 123 x 103 6 284 878 5 240 347 I.5 — Gestão e exploração a este nível, entre os sistemas multi e intermunicipais, o que seria interessante, mas deverá ter por base Au- I.45 — Quanto à Base Estratégica da Gestão e Ex- ditorias próprias para o efeito. ploração, o balanço realizado é claramente positivo, I.46 — No Quadro I.11 apresentam-se as metas e embora não permita concluir sobre alguns aspectos es- acções/medidas propostas no PERSU I para a base es- pecíficos, nomeadamente sobre as principais diferenças, tratégica da Gestão e Exploração. QUADRO I.11 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Gestão e Exploração Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Eliminados os condicionalismos legais à natureza e Eliminar os condicionalismos legais à natureza e estrutura do estrutura do capital das entidades gestoras dos sistemas de capital das entidades gestoras dos sistemas de RSU. RSU. Eliminados os entraves e limitações à livre concorrência no Eliminar os entraves e limitações à livre concorrência no mercado da gestão e exploração dos RSU. mercado da gestão e exploração dos RSU. Elaborado, aprovado e em aplicação um programa de Elaborar, aprovar e implementar um programa de recolha recolha selectiva e transporte. selectiva e transporte. 2000 Em vigor todas as peças regulamentares indispensáveis ao Elaboração e implementação de Regulamentos Municipais de funcionamento dos tecnossistemas a nível local, RSU. nomeadamente em Regulamento Municipal dos RSU. Boa articulação das diferentes soluções dos sistemas municipais e multimunicipais. Definição clara de responsabilidades na gestão técnica das diferentes soluções nas fases de concepção/construção, exploração/monitorização. Estabelecido e regulado o mercado da gestão dos RSU, em Verificação das taxas de RSU praticadas, em termos de todos os seus segmentos de negócio (estudos e projectos, significado técnico, necessidade de garantir a cobertura de, construção, equipamentos, instalações, manutenção e pelo menos, custos de exploração/manutenção/monitorização operação). de infra-estruturas de tratamento/valorização e deposição final dos RSU, de modo a tornar sustentável o bom 2005 acompanhamento técnica das soluções na fase de exploração. Em vigor todas as peças regulamentares indispensáveis ao Definição de procedimentos e de especificações técnicas funcionamento das infra-estruturas de gestão dos RSU, amplamente reconhecidas – em termos de Regulamento – em nomeadamente um Regulamento Geral dos RSU. todas as vertentes de gestão de RSU – recolha, tratamento (valorização material, orgânica e energética) e destino final (aterros sanitários e ECTRU). Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1115 I.47 — Relativamente às metas definidas nesta base • Formar e especializar o corpo de inspectores por estratégica, verifica-se que: sectores de actuação, de forma a que o inspector co- nheça, em profundidade, os processos e as especifici- • Não foram eliminados os condicionalismos legais dades da(s) área(s) em que vai actuar e assim consiga à natureza e estrutura do capital das entidades gestoras “bem internalizar” a informação que lhe é fornecida ou dos RSU, nem os entraves e limitações à livre concor- que observa directamente; rência no mercado da gestão e exploração dos RSU; • Implementar uma base informativa (informatizada) • Não foi elaborado, aprovado e implementado um que suporte o trabalho da inspecção, e criada/alimen- programa de recolha selectiva e transporte e nível na- tada pelos diferentes agentes económicos e parceiros cional, apesar dos sistemas, individualmente, o terem sociais, no âmbito da responsabilidade partilhada. feito para a sua área de influência; • Foram elaborados, aprovados e implementados Re- I.49 — Relativamente à implementação destas verten- gulamentos Municipais dos RSU nos seguintes conce- tes de actuação definidas no PERSU I constatou-se que, lhos: Braga, Borba, Montijo, Porto, Lisboa, Coimbra, de acordo com o Relatório de Actividades 2003 da Ins- Leiria, Marinha Grande, Vila Nova da Barquinha, pecção-Geral do Ambiente (IGA), foram inspecciona- Mafra, Lourinhã, Espinho, Loures, Horta, Barreiro, dos os sistemas Amartejo, Resitejo e Resiurb. Melgaço, Santarém, Seixal, Santo Tirso, S. João da I.50 — Para 2004 estavam previstas 50 inspecções Madeira, Monção, Moita, Azambuja, Albufeira; ambientais a unidades de valorização e eliminação de • O mercado da gestão dos RSU, em todos os seus resíduos. Não se dispõe de informação sobre a forma- segmentos de negócio (estudos e projectos, construção, ção disponibilizada aos inspectores. equipamentos, instalações, manutenção e operação) tem I.6 — Monitorização progressivamente vindo a consolidar-se, com uma maior participação das empresas privadas; I.51 — Relativamente à Base Estratégica da Moni- • De um modo geral, não foi adoptado um Regula- torização, o balanço é realizado tendo por base a in- mento Geral dos RSU, que define as condições de fun- formação disponível sobre o domínio, e que é relativa- cionamento das infra-estruturas de gestão dos RSU. mente escassa. I.52 — De facto, quando inquiridos, todos os siste- I.48 — O PERSU I refere, ainda, a melhoria dos ní- mas dizem realizar a monitorização das suas infra-es- veis de inspecção ambiental, como estratégia de base truturas, nomeadamente dos aterros sanitários, tendo por para conseguir o respeito pela legislação, especifican- referencial a legislação e/ou o disposto na Licença Am- do, ainda, as seguintes vertentes de actuação: biental atribuída (para os que já a possuem). I.53 — Contudo, não foi possível no contexto do pre- • Privilegiar o reforço dos actuais meios de inspec- sente trabalho, avaliar a extensão/profundidade e regu- ção ambiental; laridade dos programas de monitorização em curso. • Melhorar os actuais níveis de inspecção ambien- I.54 — No Quadro I.12 apresentam-se as metas e tal, no sentido de conseguir a aplicação mais eficaz da acções/medidas propostas no PERSU I para a base legislação e, em particular, dos regulamentos; estratégica da Monitorização. QUADRO I.12 Metas e acções/medidas propostas no PERSU I para a base estratégica da Monitorização Horizontes Metas Acções/Medidas propostas no PERSU Elaborado, aprovado e em aplicação um Programa de Continuação da actuação da Comissão de monitorização dos RSU, no qual seja contemplada Acompanhamento CARSU, mediante reuniões uma rede de monitorização da gestão dos RSU espaçadas de alguns meses programadas com antecedência, assim como da presença de 2000 individualidades representativas do sector nas reuniões de trabalho Elaborar, aprovar e aplicar um Programa de Monitorização dos RSU Estabelecida a rede de monitorização da gestão dos Estabelecer uma rede de monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local RSU, a nível nacional, regional e local Avaliado e, se necessário, revisto o Programa de Avaliar e, se necessário, rever o Programa de 2005 monitorização dos RSU monitorização dos RSU Avaliada e, se necessário, revista a rede de Avaliar e, se necessário, rever a rede de monitorização monitorização da gestão dos RSU, a nível nacional, da gestão dos RSU, a nível nacional, regional e local regional e local I.55 — A Figura I.3 apresenta a súmula da infor- nitorização ambiental das infra-estruturas de gestão mação fornecida pelos sistemas no que respeita à mo- de RSU. 1116 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 I.56 — A análise da Figura I.3 parece sugerir um guns sistemas), quer para o público em geral, em es- grau relativamente elevado de cumprimento, embora pecial a comunidade envolvente das infra-estruturas de seja importante que os resultados destes programas de tratamento de RSU, obrigando os sistemas a um eleva- monitorização sejam tornados disponíveis, quer para o do nível de desempenho e protecção ambiental e de INR (através de relatórios, como acontece já com al- saúde pública. 7% Parâmetros e periodicidade dispostos no DL 152/2002, 7% de 23 de Maio Parâmetros e periodicidade definidos na Licença 10% Ambiental Outros parâmetros e periodicidade 56% Monitorização da valorização energética (Lipor e VALORSUL) 20% Não responderam Figura I.3 — Respostas do inquérito aos sistemas de gestão de RSU sobre se realizavam monitorização e quais os parâmetros analisados e com que periodicidade I.57 — Relativamente às metas estabelecidas no PER- II.4 — Dimensão temporal da análise SU I para esta base estratégica, para 2000 e 2005, II.5 — Devem ser realizadas duas campanhas de tri- verifica-se que não foi elaborado, aprovado e imple- agem por ano, uma na época húmida e outra na épo- mentado um Programa de Monitorização dos RSU a ca seca. nível nacional, com a definição de uma rede de moni- II.6 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos torização da gestão dos RSU a nível nacional, regional Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Na- e local. cional de Resíduos para realizar campanhas bi-anuais, I.58 — Assim, seria fundamental integrar, numa base caso se verifique uma estabilização dos resultados ob- de dados georreferenciada, a nível regional e nacional, tidos em anos anteriores, mediante a verificação pré- todos os dados recolhidos pelos sistemas, disponibili- via da inexistência de diferenças estatisticamente sig- zando essa informação ao público, através da Internet, nificativas nos parâmetros válidos entre períodos de por exemplo. análise. ANEXO II II.5 — Tipo de amostragem Metodologia para a quantificação e caracterização de RSU II.7 — Deve ser realizada uma amostragem aleatória II.1 — RSU abrangidos simples, porque é um tipo de amostragem fácil de im- plementar, garante a representatividade da amostra e II.1 — Os resíduos alvo desta metodologia dizem res- permite a verificação do cumprimento das directrizes e peito aos resíduos sólidos residuais (RSR) isto é, à metas preconizadas a nível nacional e europeu. Deste fracção dos resíduos de habitações e co-recolhidos, no- modo, fica assegurada a independência das observações. meadamente comércio, edifícios departamentais e ser- viços, produzidos diariamente e recolhidos de forma in- II.6 — Nível de amostragem diferenciada, bem como às fracções recolhidas selectivamente que dizem respeito às embalagens usa- II.8 — O nível de amostragem deve ser a viatura de das (incluindo papel e cartão não embalagem) e aos recolha, devendo ter-se em consideração as situações resíduos urbanos biodegradáveis (RUB). relativas ao transporte de RSU a partir de estações de transferência, relativamente ás quais a ponderação de II.2 — Registo do planeamento resultados deverá ser salvaguardada. II.2 — Deve ser elaborado um Plano de Amostra- II.7 — Unidade de amostragem gem que determine quando, onde, por quem e como, as amostras devem ser recolhidas para se obter uma II.9 — No caso dos RSR, a unidade de amostragem amostra representativa e manuseável que cumpra os ob- deve ser de no mínimo 350 kg e no máximo de jectivos estabelecidos. 500 Kg, o que corresponde a cerca de 1m3. II.3 — O Plano deve registar a informação que irá II.10 — Relativamente à recolha selectiva de emba- permitir que qualquer resultado seja interpretado no lagens usadas e de RUB, deve ser adoptada a unida- contexto apropriado e que possa ser repetido um pro- de de amostragem de 250 kg. grama semelhante. O Plano deve estar concluído antes de ser realizada a amostragem. II.8 — Padrões estatísticos II.11 — No que se refere aos padrões estatísticos, os II.3 — Dimensão espacial da análise resultados devem ser expressos com um nível de con- II.4 — A dimensão espacial da análise corresponde fiança de 95 %. à área abrangida pelo Sistema de Gestão de Resíduos II.12 — A precisão relativa do resultado total Sólidos Urbanos. (peso das unidades de amostragem) deve ser abaixo de Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1117 10 % (máximo permitido para o erro da amostragem cional de Resíduos para diminuir o tamanho da amos- aleatória para os resultados totais). tra dos fluxos de resíduos, caso se verifique uma esta- II.13 — A precisão relativa para as categorias re- bilização dos resultados obtidos em anos anteriores, me- síduos orgânicos, papel/cartão, plástico, vidro, me- diante a verificação prévia da inexistência de diferenças tais e finos deve ser abaixo de 20 % (máximo permi- estatisticamente significativas nos parâmetros válidos tido para o erro da amostragem aleatória). entre períodos de análise. II.14 — Após a execução da análise, estes padrões estatísticos devem obrigatoriamente ser verificados e II.10 — Duração da campanha individual caso não tenham sido cumpridos deverão ser revistas de análise de resíduos as condições da amostragem. II.18 — A duração da campanha individual deve obe- II.9 — Tamanho da amostra decer aos seguintes requisitos: II.15 — O tamanho da amostra deve ser o que se • Quando a recolha de resíduos é repetida numa apresenta na Tabela 1. base diária ou semanal, a recolha de amostras deve II.16 — O número de unidades de amostragem deve durar, no mínimo, uma semana; ser distribuído proporcionalmente à quantidade de resí- • Quando a recolha de resíduos é repetida numa duos recebidos nas diversas instalações do sistema du- base quinzenal, a recolha de amostras deve durar, no rante o ano anterior à análise, por fluxo de resíduos con- mínimo, duas semanas. siderado. II.17 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos II.19 — Devem ser evitados períodos atípicos ou ex- Urbanos poderão solicitar autorização à Autoridade Na- cepcionais (e.g. férias e festividades). QUADRO II.1 Tamanho da amostra Coeficiente Número de unidades Fluxo de resíduos Componente principal de variação máximo de amostragem RSR Resíduos fermentáveis 22% 21 Papel/cartão (embalagem e não Papel/cartão alvo no 2% 2 embalagem), recolhido selectivamente caso de estudo Embalagens de plástico/metal/ Embalagens alvo no embalagens de cartão para alimentos 14% 10 líquidos, recolhidas selectivamente caso de estudo Embalagens de vidro, recolhidas Embalagens de vidro 1% 2 selectivamente RUB recolhidos selectivamente Desconhecido Desconhecido 10 Total 45 II.11 — Recolha da amostra e registo de informação II.12 — Preparação da amostra II.20 — Para a escolha da viatura deve ser usado o II.25 — Para preparação da amostra deve ser utili- método aleatório. zado o quarteio, tendo em atenção que este deverá II.21 — No caso da amostragem dos RSR é neces- prosseguir até ser atingido o peso pretendido para a uni- sário o apoio da informação prestada pelos motoristas das viaturas de recolha, no que diz respeito à tipologia dade de amostragem, ou seja: de RSU transportados. Caso a viatura seleccionada não • Misturar os resíduos com a pá carregadora, efec- transporte RSR deverá ser seleccionada a viatura ime- tuando diversos revolvimentos; diatamente a seguir que transporte a referida tipologia • Seguidamente, espalhar os resíduos de forma a de resíduos. constituir um “disco” grosseiro com uma altura até II.22 — Na recolha da amostra deve ser cumprido o cerca de 50 centímetros; Plano de Amostragem anteriormente definido. • Dividir este “disco” em quatro partes, sensivelmen- II.23 — Deve ainda ser preenchido um Registo de Amostragem pela pessoa que recolhe a amostra. te iguais e rejeitar dois quartos opostos; II.24 — Os problemas encontrados durante a amos- • Misturar os quartos restantes; tragem devem ser registados no Registo de • Repetir esta sequência de operações até se atingir Amostragem de modo a que as influências na quali- o peso pretendido para a unidade de amostragem (i.e. dade das amostras possam ser avaliadas. 250 kg). 1118 Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 II.13 — Triagem e análise das amostras Categoria principal Subcategoria II.26 — A triagem da amostra deve ocorrer até 24 h após a sua constituição. Embalagens usadas II.27 — Os resultados desta fase da campanha de ca- Madeira Outros racterização devem ser registados numa folha de regis- Embalagens usadas to e cálculo. Outros Outros II.28 — O procedimento de triagem deve seguir as Finos (<20 mm) - seguintes regras: • Uma triagem da fracção superior a 20 mm, ou • Opcionalmente, a utilização de dois crivos: um de II.14 — Contaminação e teor de humidade 40 mm e triagem da fracção superior e outro de 20 mm em que, após a pesagem da fracção 20-40 mm, é tria- II.31 — Para a determinação da composição glo- da apenas uma sub-amostra; a composição observada bal dos RSU (provenientes da recolha indiferencia- da sub amostra é depois aplicada ao peso total da frac- da e selectiva) é necessário corrigir-se os pesos ção 20-40 mm. relativos aos resíduos de embalagens usadas con- siderando a taxa de humidade natural dos resí- II.29 — Apresenta-se na Tabela 2 o catálogo de tria- duos de embalagens. gem que deve ser usado, onde estão indicadas as cate- gorias principais e as subcategorias necessárias tendo II.15 — Apresentação dos dados em conta os requisitos existentes, em termos de infor- mação, a nível nacional e europeu. II.32 — Devem ser apresentados os seguintes parâ- II.30 — Os Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos metros estatísticos, para cada categoria de resíduos, Urbanos, caso estejam interessados, poderão ampliar em cada campanha e para o resultado total: o catálogo de triagem. 1 — mínimo; 2 — máximo; QUADRO II.2 3 — média; Catálogo da triagem 4 — mediana; 5 — desvio padrão; 6 — coeficiente de variação da amostra e da média; 7 — coeficiente de confiança; Categoria principal Subcategoria 8 — intervalo de confiança relativo (%); 9 — intervalo de confiança; Alimentares 10 — composição (%); Fermentáveis Jardins 11 — erro (%). Outros II.33 — Os parâmetros estatísticos são calculados Embalagens usadas com base no kg e não devem ser convertidos em per- Papel/cartão Jornais, revistas, papel centagens. Outros II.34 — As unidades de amostragem recolhidas de- Embalagens usadas (PP, PE, vem ter pesos próximos do peso recomendado para a PET, PVC) unidade de triagem (i.e. 250 kg). Outras embalagens II.35 — Na apresentação dos dados deve ainda ser Plásticos Não embalagens (PP, PE, PET, referido que os mesmos são reportados na base do peso PVC) húmido (com humidade e contaminantes). Filmes Outros II.16 — Quantificação Embalagens usadas Vidro II.36 — Para a implementação desta metodologia é Outros necessário conhecer-se a produção de cada um dos ti- Embalagens pos de resíduos alvo, ou seja: Compósitos Outros • RSR; Embalagens usadas Têxteis • Resíduos recolhidos selectivamente (embalagens Outros usadas e RUB). Têxteis sanitários Embalagens usadas ferrosas II.17 — Saúde, higiene e segurança Outros ferrosos Metais II.37 — Deverão ser tomadas as medidas necessárias Embalagens usadas não ferrosas que garantam a saúde, higiene e segurança na imple- Outros não ferrosos mentação desta metodologia. Diário da República, 1.a série — N.o 30 — 12 de Fevereiro de 2007 1119 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO -esforço, para utilização em betão pré-esforçado, de modo a garantir a segurança e a satisfação das exigências essenciais dos edifícios e empreendimentos em que
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