Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 185/2024/1
- Data
- 2024-08-14
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E JUSTIÇA
Sumário
Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. SAÚDE
Texto integral (777 palavras)
Portaria n.º 185/2024/1
A presente portaria procede à aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos
de interesses, prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, destinada aos membros dos órgãos de
administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo referido regime.
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1.ª série
N.º 157
14-08-2024
Artigo 2.º
Aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses
É aprovado o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, em anexo, que faz
parte integrante da presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota, em 7 de agosto
de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques
Oliveira, em 8 de agosto de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
[NOME], na qualidade de [MEMBRO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/ DIRIGENTE/TRABALHADOR],
a desempenhar funções na [ENTIDADE ABRANGIDA PELO RGPC], declara, sob compromisso de honra,
que, na presente data, relativamente ao presente procedimento [REFERÊNCIA], respeitante a [CON-
TRATAÇÃO PÚBLICA/CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU BENEFÍCIOS/LICENCIAMENTOS
URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS/PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS],
não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime
Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar
seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código
do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier
a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses,
comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento
normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
[DATA]
[ASSINATURA]
118012856
Portaria n.º 185/2024/1
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1.ª série
N.º 157
14-08-2024
SAÚDE
Portaria n.º 186/2024/1, de 14 de agosto
Sumário: Aprova a atualização do programa de formação especializada em cirurgia geral.
O regime jurídico da formação pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido
no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018,
de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no regulamento do internato médico,
aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Como decorre do quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em con-
formidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro
do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho
Nacional do Internato Médico, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de
26 de fevereiro, na alínea b) do artigo 7.º e dos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico.
Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela
Portaria 48/2011, de 26 de janeiro, e que o regulamento do internato médico, aprovado pela Portaria
n.º 79/2018, de 16 de março, estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que os programas de formação devem
ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º
do referido regulamento, é atualizado o programa de formação na área profissional da especialidade
de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Assim, sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico,
ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado
pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato
médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto
nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia geral, constante do anexo à pre-
sente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsá-
veis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º