Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 180/2020
- Data
- 2020-08-03
- Tipo
- Portaria
Texto integral (34 942 palavras)
Portaria n.º 180/2020
de 3 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa
de Estabilização Económica e Social.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização
Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de
2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de
medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado através dos Decre-
tos do Presidente da República n.os 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril, tendo o
Governo aprovado medidas para a sua execução.
A aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liber-
dades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em
articulação com as autoridades europeias, com vista a evitar a transmissão do vírus, determinou,
nomeadamente, o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades
culturais e artísticas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram adotadas ou recalibradas medidas
de apoio excecionais com um horizonte temporal até ao fim do ano de 2020, de forma a apoiar uma
retoma sustentada da atividade económica e garantir uma progressiva estabilização nos planos
económico e social.
O PEES estabeleceu um conjunto de medidas na área da cultura que importa delimitar e
desenvolver, designadamente a linha de apoio à adaptação dos espaços, a linha de apoio a equi-
pamentos culturais independentes (linha de apoio às entidades artísticas profissionais) e a linha
de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura. Excluem-se da
presente portaria os apoios à adaptação de salas de cinema e recintos equiparados que possuam
exclusivamente condições para exibição cinematográfica e demais apoios a entidades da área do
cinema e audiovisual, que serão objeto de linhas de financiamento autónomas, a operacionalizar
pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Para concretização das referidas medidas, urgentes e excecionais, impõe-se simplificar e agilizar
procedimentos, prevendo mecanismos céleres e automatizados de apoio que possam conferir uma
proteção adequada dos agentes culturais, competindo ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e
Avaliação Culturais e à Direção-Geral das Artes, no âmbito das respetivas atribuições, operacio-
nalizar as linhas de apoio criadas.
Foram ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos
Músicos — CENA-STE e as entidades representativas do setor das artes, do cinema e do audiovisual.
Assim:
Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Go-
verno, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa
de Estabilização Económica e Social, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte
integrante.
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Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 3 de agosto de 2020.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 31 de julho de 2020.
ANEXO
Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa
de Estabilização Económica e Social
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis às seguintes Linhas de Apoio ao Setor
Cultural, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho:
a) Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19;
b) Linha de apoio às entidades artísticas profissionais;
c) Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Artigo 2.º
Requisitos gerais
Podem beneficiar das linhas de apoio previstas no presente regulamento as pessoas singulares
e coletivas que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social e cumpram, para cada linha de apoio, os requisitos previstos nos arti-
gos 4.º, 7.º ou 10.º
Artigo 3.º
Operacionalização das linhas de apoio
1 — Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) opera-
cionalizar as linhas de apoio previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º, sendo os respetivos apoios
financeiros concedidos e pagos através do Fundo de Fomento Cultural.
2 — Compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) operacionalizar a linha de apoio prevista
na alínea b) do artigo 1.º e proceder ao pagamento dos respetivos apoios financeiros.
CAPÍTULO II
Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19
Artigo 4.º
Âmbito e destinatários
1 — A linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19 visa
apoiar a adaptação de espaços e equipamentos culturais, designadamente teatros, cineteatros
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e auditórios culturais, às regras e recomendações das autoridades competentes no contexto da
pandemia COVID-19, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com
o público.
2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as pessoas coletivas de direito privado
com sede em Portugal que exerçam atividades de natureza não lucrativa e sejam proprietárias ou
responsáveis pela gestão dos espaços e equipamentos referidos no número anterior.
3 — Não são elegíveis para apoio no âmbito da presente linha:
a) As fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo
de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como
as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público
empresarial;
b) As entidades que tenham beneficiado de outros apoios ou incentivos destinados à adap-
tação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designadamente no
âmbito do Programa ADAPTAR;
c) As entidades proprietárias ou responsáveis pela gestão de salas de cinema e recintos equi-
parados que possuam exclusivamente condições para exibição cinematográfica, as quais podem
pedir apoio no âmbito das linhas a operacionalizar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
4 — São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas realizadas entre 18 de março e
a data de apresentação do pedido, para um período máximo de seis meses:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras
e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de de-
sinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem
tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço;
e) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e
boas práticas do atual contexto;
f) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao
público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços.
Artigo 5.º
Montante financeiro disponível e ordem de atribuição
1 — A dotação da presente linha de apoio é de 750 000,00 euros.
2 — É atribuído a cada requerente o valor máximo de 2 000,00 euros.
3 — Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação.
Artigo 6.º
Prazo e requisitos do pedido
1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de
agosto e 4 de setembro de 2020.
2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento
e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet
https://pees.gov.pt/ ou https://www.culturaportugal.gov.pt/.
3 — Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os documentos comprovativos
das despesas elegíveis, referidas no n.º 4 do artigo 4.º, que contenham o número de identificação
de pessoa coletiva da entidade requerente.
4 — Cada entidade apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio,
podendo, cumulativamente, solicitar apoio no âmbito da linha prevista no capítulo seguinte.
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CAPÍTULO III
Linha de apoio às entidades artísticas profissionais
Artigo 7.º
Âmbito e destinatários
1 — A linha de apoio às entidades artísticas profissionais visa apoiar a retoma e manutenção
das respetivas atividades e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes
da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19.
2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as entidades consideradas elegíveis pela
comissão de apreciação e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021
da DGARTES, em qualquer das áreas artísticas a concurso.
3 — Podem ainda solicitar apoio, para efeitos de compensação dos prejuízos comprovadamente
sofridos, as entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES, relativamente
às atividades incluídas no plano de atividades objeto de apoio pela DGARTES.
Artigo 8.º
Montante financeiro disponível e ordem de atribuição
1 — A dotação da presente linha de apoio é de 3 000 000,00 euros.
2 — No caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior que sejam responsáveis pela
gestão ou programação, numa base permanente, de espaços de apresentação ou exibição públicas,
próprios ou contratualizados com terceiros, é atribuído a cada requerente um valor correspondente
a 35 % do montante anual que teriam direito a receber de acordo com a pontuação atribuída pela
comissão de apreciação.
3 — No caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior que não sejam responsáveis
pela gestão ou programação, numa base permanente, de espaços de apresentação ou exibição
públicas, próprios ou contratualizados com terceiros, é atribuído a cada requerente um valor cor-
respondente a 25 % do montante anual que teriam direito a receber de acordo com a pontuação
atribuída pela comissão de apreciação.
4 — No caso das entidades previstas no n.º 3 do artigo anterior é atribuído a cada requerente o
valor máximo correspondente a 50 % dos prejuízos comprovadamente sofridos, designadamente rela-
tivos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções, até ao limite de 7 500,00 euros.
5 — Os apoios são atribuídos:
a) A todos os requerentes, no caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior;
b) Por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação, no caso das entidades
previstas no n.º 3 do artigo anterior.
6 — Caso não se esgote a dotação da presente linha de apoio, pode ser atribuído apoio a
entidades artísticas profissionais não previstas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, em termos a definir
por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 9.º
Prazo e requisitos do pedido
1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de
agosto e 4 de setembro de 2020.
2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento
e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet
https://pees.gov.pt/ ou https://www.culturaportugal.gov.pt/.
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3 — Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os seguintes documentos:
a) No caso das entidades referidas no n.º 2 do artigo 8.º, documentos comprovativos de que
a entidade é responsável pela gestão ou programação, numa base permanente, de um espaço de
apresentação ou exibição públicas, próprio ou contratualizado com terceiros;
b) No caso das entidades referidas no n.º 4 do artigo 8.º, documentos comprovativos dos pre-
juízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19,
designadamente relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções.
4 — As entidades que apresentem um pedido de apoio no âmbito da presente linha podem
solicitar cumulativamente apoio no âmbito da linha prevista no capítulo anterior.
CAPÍTULO IV
Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos
e outros profissionais da cultura
Artigo 10.º
Âmbito e destinatários
1 — A linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais
da cultura destina-se a complementar o apoio social concedido a pessoas singulares que sejam
profissionais da cultura inscritas nas finanças com uma das atividades principais 59110, 59120,
59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030 de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual,
ou com um dos códigos CIRS 2 (2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014 e 2015) ou 3 (3010 e
3019), de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua
redação atual.
2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as pessoas singulares que sejam
exclusivamente trabalhadores independentes e tenham solicitado ou recebido um dos apoios
extraordinários previstos nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março, na sua redação atual.
Artigo 11.º
Montante financeiro disponível e ordem de atribuição
1 — É atribuído a cada requerente o valor máximo correspondente a 3 Indexantes de Apoios
Sociais (3 x 438,81 euros), ao qual é descontado o valor recebido nos meses de abril e maio de
2020 no âmbito dos apoios referidos no n.º 2 do artigo anterior.
2 — Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação.
Artigo 12.º
Prazo e requisitos do pedido
1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 3 de
agosto e 4 de setembro de 2020.
2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento
e submissão online do respetivo formulário, através dos sítios na Internet https://pees.gov.pt/ ou
https://www.culturaportugal.gov.pt/.
3 — Cada pessoa singular apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha
de apoio.
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CAPÍTULO V
Execução e disposições finais
Artigo 13.º
Troca de informações com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com o Instituto da Segurança Social, I. P.
1 — Para atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, o GEPAC requer à Auto-
ridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS) informação sobre a
situação tributária e contributiva de cada requerente, sendo a troca de informação efetuada através
de via eletrónica.
2 — Para além do disposto no número anterior, no âmbito da linha de apoio prevista na alínea c)
do artigo 1.º o GEPAC requer as seguintes informações sobre cada requerente:
a) Informação de cadastro relativa ao número de identificação fiscal (NIF), nome, data de início
da atividade e, quando aplicável, de cessação da atividade, junto da AT;
b) Atividade principal (subclasse), de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual,
e atividade exercida de acordo com o código CIRS constante da tabela aprovada pela Portaria
n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na redação atual, junto da AT;
c) Valores pagos pelo ISS nos meses de abril e maio de 2020, no âmbito dos apoios previstos
nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
3 — Para os efeitos previstos nos números anteriores, o GEPAC faculta à AT o NIF de cada
requerente, e ao ISS o número de identificação de segurança social (NISS) de cada requerente.
4 — No âmbito da linha de apoio prevista na alínea b) do artigo 1.º, é realizada a seguinte
troca de informações:
a) A DGARTES faculta ao GEPAC o NIF e o NISS de cada requerente;
b) O GEPAC transmite à DGARTES a informação obtida relativamente a cada requerente,
após consulta à AT e ao ISS nos termos dos n.os 1 e 3.
5 — A consulta da informação prevista nos n.os 1 e 2 pode ser realizada até ao final do ano de
2021, para efeitos de atribuição de apoio e para efeitos de fiscalização.
6 — O tratamento e transmissão de dados pessoais nos termos do presente Regulamento
rege-se pelo disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 27 de abril de 2016, bem como pelo disposto no artigo 23.º da Lei n.º 58/2019, de 30 de abril.
7 — Aquando da submissão dos pedidos de apoio, os requerentes autorizam, no respetivo
formulário, a troca de informações prevista no presente artigo.
Artigo 14.º
Apoios financeiros
1 — Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são atribuídos sob a forma de
subvenção não reembolsável, sendo comunicados diretamente pelo GEPAC e pela DGARTES à
Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos legais.
2 — Os pagamentos são realizados, após a validação do pedido, da seguinte forma:
a) Numa única prestação, no âmbito das linhas de apoio previstas nas alíneas a) e b) do
artigo 1.º;
b) Em duas prestações, no âmbito da linha de apoio prevista na alínea c) do artigo 1.º
3 — Os pagamentos são realizados através de transferência bancária, em euros, à ordem das
pessoas singulares ou coletivas às quais seja atribuído o apoio.
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Artigo 15.º
Divulgação
Os apoios atribuídos no âmbito das linhas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º são divul-
gados, respetivamente, nos sítios do GEPAC e da DGARTES na Internet.
Artigo 16.º
Fiscalização e incumprimento
As situações declaradas nos termos do presente regulamento ficam sujeitas a fiscalização,
havendo lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo das de-
mais sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pelo GEPAC ou
pela DGARTES, nos termos do artigo 3.º, tendo por base os fins e objetivos que presidiram à criação
das linhas de apoio por si operacionalizadas.
113457238
www.dre.pt
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A
Sumário: Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial.
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial
A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e
determinantes da nossa identidade. O património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos
ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e
controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas
gerações futuras.
As primeiras áreas protegidas nos Açores remontam a março de 1972, com a criação das
Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século XX
que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da
natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois
com a criação dos Parques Naturais de Ilha.
Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra cento e vinte e quatro áreas pro-
tegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56.066 ha de área terrestre,
o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.
As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores
constam do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e foram estabelecidas com o objetivo de contribuir
para salvaguardar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats
naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da pro-
teção, gestão e controlo das espécies selvagens. Aquele diploma procede ainda à transposição
para a ordem jurídica regional das Diretivas Comunitárias Aves e Habitats.
Da aplicação das referidas diretivas resulta a criação no território da União Europeia de uma
rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodi-
versidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes
no território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao
abrigo da Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva
Habitats.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas
de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats
e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o
território dos Açores.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o
regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inven-
tariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração
no Parque Natural de Ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela
relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos na-
turais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma,
as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um
plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de
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salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis
com a fruição sustentável.
Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade considera
que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural,
ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja
proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o
desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente
essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património
comum cultural e natural e base da sua identidade.
Nesta linha, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro,
aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos
Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem (CEP), aprovada pelo Decreto
n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada
da Paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas
protegidas.
Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda
de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais,
económicos e sociais. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões bioló-
gicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande
número de espécies naturais. No arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje
a causa dominante da perda de biodiversidade, reclamando um combate cada vez mais efetivo.
O Parque Natural da Ilha do Faial foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de
7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março,
estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas
de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Concomitantemente, estabeleceu-se a obrigatoriedade da elaboração de um plano de gestão
do Parque Natural da Ilha do Faial, em linha com o definido na Resolução do Conselho do Governo
Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, que determina a elaboração dos Planos de Gestão dos
Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.
Neste contexto, desenvolveu-se o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da
Ilha do Faial (PGPNIF), com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das
respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e
valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural,
fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em
articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.
O PGPNIF dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de
terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz
das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da
República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e com o artigo 31.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial,
abreviadamente designado por PGPNIF, o qual integra os seguintes elementos:
a) Regulamento, publicado como anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte integrante;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo II ao presente diploma, dele
fazendo parte integrante;
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c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo III ao presente diploma,
dele fazendo parte integrante;
d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado
como anexo IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
2 — Os originais dos elementos que constituem o PGPNIF encontram-se disponíveis para
consulta na sede do Parque Natural da Ilha do Faial e são disponibilizados no Portal do Ordena-
mento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 — O PGPNIF é um «plano de gestão», na aceção do regime jurídico da conservação da
natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de
abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes
na respetiva área de intervenção.
2 — O PGPNIF tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma
condicionante ao uso e ordenamento do território.
Artigo 3.º
Avaliação e vigência
1 — O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pro-
move a avaliação da implementação do PGPNIF, com base nos indicadores previstos no Programa
de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º,
através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão,
nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
2 — O regime instituído pelo PGPNIF mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabi-
lidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como
do interesse público prosseguido.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pelo Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de junho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
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ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a
observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da
Ilha do Faial (PGPNIF), estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores
naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com
os instrumentos de gestão territorial e regime jurídicos aplicáveis.
2 — A área de intervenção do PGPNIF abrange as áreas representadas e delimitadas na
Planta de Zonamento, constante do anexo II, designadamente as zonas emersas das áreas prote-
gidas integradas no Parque Natural da Ilha do Faial e as áreas de continuum naturale, abrangendo
os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas
protegidas.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais do PGPNIF, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas
Protegidas dos Açores, nomeadamente:
a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats
naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção,
gestão e controlo das espécies selvagens;
b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores
geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, asse-
gurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis;
c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo
em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial
das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000;
d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as per-
turbações que atinjam espécies nos sítios protegidos;
e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem,
dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de
conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de
conservação favorável.
Artigo 3.º
Objetivos de gestão
O PGPNIF prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas
protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente:
a) Preservar os habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação;
b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para
a preservação das características físicas do ambiente;
c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem;
d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de
grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa;
e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e
de monitorização, educação e interpretação ambientais;
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N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 30
f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que
possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem;
g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda
dos valores em presença;
h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa
incidência de impactes ambientais;
i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e
atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas
tradicionais e a promoção de produtos locais.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes
do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 — Na área de intervenção do PGPNIF aplicam-se todas as servidões administrativas e
restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na
Planta de Condicionantes, constante do anexo III, nomeadamente:
a) Património e recursos naturais:
i) Áreas protegidas;
ii) Rede Natura 2000;
iii) Reserva Ecológica Regional;
iv) Reserva Agrícola Regional;
v) Perímetro florestal;
vi) Cavidades vulcânicas;
vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas;
viii) Zonas vulneráveis;
ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata,
intermédia e alargada à captação de água;
x) Leitos e margens de lagoas e linhas de água;
xi) Domínio público marítimo;
b) Cartografia e planeamento:
i) Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações:
i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais;
ii) Rede elétrica;
iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
iv) Infraestruturas portuárias;
v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas;
d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;
e) Equipamentos e atividades:
i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção;
ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns;
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iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção;
iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos.
2 — Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos
e construções que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos
termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente
regulamento.
Artigo 6.º
Áreas protegidas
1 — As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Faial assumem as categorias
e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado
e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, concretamente:
a) Reserva Natural das Caldeirinhas (FAI01);
b) Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02);
c) Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03);
d) Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A);
e) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo (FAI04);
f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e
Varadouro (FAI05);
g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro — Castelo Branco
(FAI06);
h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07);
i) Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08);
j) Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09);
k) Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI010);
l) Área Protegida para a Gestão de Recursos de Castelo Branco (FAI011);
m) Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Capelinhos (FAI012);
n) Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Cedros (FAI013).
2 — As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação
(ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítios Ramsar e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 7.º
Unidades operativas de gestão
1 — A unidade operativa de gestão (UOG) é uma unidade territorial definida no interior de uma
área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos
artigos 41.º a 45.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 — O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da
Ilha do Faial é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta
de Zonamento, constante do anexo II.
Artigo 8.º
Regimes de proteção
A cada UOG do Parque Natural da Ilha do Faial é aplicável um dos seguintes regimes de
proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade
ecológica:
a) Áreas de proteção integral;
b) Áreas de proteção parcial;
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c) Áreas de proteção complementar;
d) Áreas prioritárias para a conservação;
e) Áreas de uso sustentável dos recursos.
Artigo 9.º
Áreas de proteção integral
1 — As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a
garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos
de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação
da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional.
2 — Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso
e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e
de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização
de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante
para o conhecimento e divulgação da área protegida.
3 — A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades
de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do
departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser
acompanhados pelo Parque Natural da Ilha do Faial.
Artigo 10.º
Áreas de proteção parcial
1 — As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por
objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a
conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida,
para além de razões de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através
de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de
conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e
outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a
proteger.
2 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida
no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos ou
atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas
protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das
formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração
à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o
lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no
Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter
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vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os
seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente
legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a
medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos
florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado,
bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e
caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor-
tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento
de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção
das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 11.º
Áreas de proteção complementar
1 — As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os
usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados,
em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial
que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias
para a manutenção do continuum naturale.
2 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área pro-
tegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos
ou atividades:
a) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras;
c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração
à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o
lançamento de efluentes provenientes de lamas;
e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
3 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área pro-
tegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio,
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de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de
ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações
existentes devidamente legalizadas;
b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos
a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
d) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos
florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado,
bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
e) A abertura de novos trilhos e caminhos;
f) A instalação de novos miradouros;
g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor-
tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento
de viaturas;
i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção
das que integrem PARP previamente aprovado;
j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
l) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 12.º
Áreas prioritárias para a conservação
1 — As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por
objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação
da biodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou
esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou
através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter
temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger.
2 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área
protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos
ou atividades:
a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas
protegidas;
b) O depósito de resíduos de qualquer natureza;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das for-
mações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito;
e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido;
f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos;
g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração
à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o
lançamento de efluentes provenientes de lamas;
h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
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3 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área
protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio,
de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de
ambiente, os seguintes atos e atividades:
a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente
legalizadas;
b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a
medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico;
d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos
florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado,
bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas;
f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes;
g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes;
h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa-
ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios
amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas;
i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e
caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito;
j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor-
tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento
de viaturas;
k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exce-
ção das que integrem (PARP) previamente aprovado;
l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas;
m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito;
n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e
em eventos esporádicos.
Artigo 13.º
Áreas de uso sustentável dos recursos
1 — As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manuten-
ção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril,
florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores
naturais a conservar.
2 — Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionan-
tes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e
republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, para as respetivas
áreas protegidas.
Artigo 14.º
Áreas de intervenção específica
1 — As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial,
para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes
pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recu-
peração ou reconversão.
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2 — As áreas de intervenção específica sobrepõem-se à UOG, passando a aplicar-se-lhes
o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as
medidas específicas.
Artigo 15.º
Áreas de continuum naturale
1 — As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre
áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como es-
timular a conservação da natureza fora de áreas protegidas.
2 — Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâ-
neas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão
associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas.
Artigo 16.º
Sinalização
A área de intervenção do PGPNIF, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de
acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A,
de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de
março.
Artigo 17.º
Fiscalização
1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departa-
mento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida designadamente
através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades
policiais com competência em matéria de ambiente.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e
polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais.
Artigo 18.º
Implementação e execução
1 — As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIF constam do res-
petivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo IV.
2 — A execução do PGPNIF é cometida ao departamento do Governo Regional com com-
petência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas
e todos os interessados.
Artigo 19.º
Contraordenações
1 — A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos
ou atividades condicionados, previstos no presente regulamento constituem contraordenação, nos
termos do disposto no artigo 149.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiver-
sidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 — A competência para a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das
coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo da administração regional autónoma
competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos
do disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
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Artigo 20.º
Embargo e demolição
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional
com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do regime jurídico
da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer
cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento.
Artigo 21.º
Reposição da situação anterior
Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional
com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do regime jurídico
da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder
à reposição da situação anterior à infração.
Artigo 22.º
Norma transitória
O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham
sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável
do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
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ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial
Proposta final
Equipa técnica:
Este documento foi elaborado pela Direção Regional do Ambiente com contributos de: Observe
& Joy, Arquitetura Paisagista Unipessoal, L.da
Direção Regional do Ambiente
Abril de 2020
Índice
1 — Enquadramento
2 — Metodologia
3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
4 — Listagem das Medidas de Gestão
5 — Programa de Execução
5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02)
5.1.1 — Objetivos de gestão
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5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 — Medidas de gestão
5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03)
5.2.1 — Objetivos de gestão
5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 — Medidas de gestão
5.3 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A)
5.3.1 — Objetivos de gestão
5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 — Medidas de gestão
5.4 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
do Cabeço do Fogo (FAI04)
5.4.1 — Objetivos de gestão
5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 — Medidas de gestão
5.5 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05)
5.5.1 — Objetivos de gestão
5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 — Medidas de gestão
5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
do Varadouro/Castelo Branco (FAI06)
5.6.1 — Objetivos de gestão
5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 — Medidas de gestão
5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Lomba Grande (FAI07)
5.7.1 — Objetivos de gestão
5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 — Medidas de gestão
5.8 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08)
5.8.1 — Objetivos de gestão
5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 — Medidas de gestão
5.9 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegidas da Zona Central (FAI09)
5.9.1 — Objetivos de gestão
5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.9.3 — Medidas de gestão
5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Recursos do Canal
Faial-Pico/Setor Faial (FAI10)
5.10.1 — P Objetivos de gestão
5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
5.10.3 — Medidas de gestão
5.11 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.11.1 — Objetivos de gestão
5.11.2 — Medidas de Gestão
6 — Programa de Monitorização
6.1 — Níveis de monitorização
6.2 — Indicadores
7 — Bibliografia
ANEXOS
1 — Habitats da Rede Natura 2000 nas áreas protegidas do PNI Faial
2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Faial
2.1 — Flora
2.1 — Fauna
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1 — Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida
pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte — Ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’
(Ponta do Castelo — Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas — Ilha
de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique — Ilha das Flores) de longitude oeste.
Arquipélago dos Açores
Figura 1 — Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo
e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel
e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental
e Ocidental, respetivamente.
Figura 2 — Arquipélago dos Açores e Ilha do Faial
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018
(COS.A/2018) pode concluir-se que os prados/pastagens representam mais de metade da ocu-
pação total (51,62 %) e encontram-se distribuídos por toda a ilha, com exceção das zonas mais
elevadas e da zona dos Capelinhos. As florestas de folhosas (13,54 %) concentram-se nas áreas
de cota mais elevada, em torno da Caldeira do Faial, e a vegetação herbácea natural (11,74 %)
também em torno da Caldeira.
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Figura 3 — Usos do solo a partir da COS.A/2018
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter
conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados.
Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros
florestais, sendo que, na ilha do Faial (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 45 %
do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos
ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da Direção Regional dos Recursos
Florestais (DRRF).
Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas
no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classi-
ficação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Figura 4 — Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal — DRRF, 2014)
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O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da
Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais
representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no
Parque Natural de Ilha e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede
Fundamental da Conservação da Natureza.
Figura 5 — Rede Fundamental da Conservação da Natureza — Integra as áreas protegidas, as áreas
da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram
aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem
dos Açores.
Para a ilha do Faial as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Promover a gestão do território valorizando a coerência de usos e a multifuncionalidade da
paisagem, o tratamento das linhas de água de regime torrencial, grotas ou barrancos, o controlo
da dispersão das edificações e a qualidade urbanística e arquitetónica dos aglomerados;
b) Promover a conservação do património natural existente, através da manutenção do coberto
vegetal e da expansão dos núcleos de vegetação remanescente nas zonas de maior declive;
c) Desincentivar a implantação de novas edificações na orla costeira, sobretudo fora dos aglo-
merados urbanos, e proceder à manutenção e reconstrução dos edifícios existentes, respeitando
a sua relação com a paisagem, os seus usos e funções;
d) Promover a gestão da paisagem urbana do centro histórico da Horta, valorizando a aber-
tura ao mar e a estreita relação com este, bem como preservar as características da paisagem
dominada pelo vulcão dos Capelinhos, enquanto paisagem única nos Açores.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha do Faial são consideradas nove unidades de paisagem, a seguir identificadas com
a respetiva denominação e código:
a) Litoral e Encosta Norte (F1) — abrange uma área de, aproximadamente, 50 km2 do conce-
lho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Praia do Norte, Ribeira Funda, Cedros, Salão
e Ribeirinha;
b) Capelinhos (F2) — abrange uma área de, aproximadamente, 9 km2 do concelho da Horta
e integra os aglomerados urbanos de Capelo e Norte Pequeno;
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c) Vertente Ocidental da Caldeira e Cabeços (F3) — abrange uma área de, aproximadamente,
19 km2 do concelho da Horta e integra o aglomerado urbano da Fajã da Praia do Norte;
d) Caldeira (F4) — abrange uma área de, aproximadamente, 3 km2 do concelho da Horta e
não integra aglomerados urbanos;
e) Vertente Oriental da Caldeira (F5) — abrange uma área de, aproximadamente, 20 km2 do
concelho da Horta e não integra aglomerados urbanos;
f) Praia do Almoxarife/Pedro Miguel (F6) — abrange uma área de, aproximadamente, 15 km2
do concelho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Pedro Miguel e Praia do Almoxarife;
g) Encosta Sul da Caldeira — Castelo Branco/Feteira (F7) — abrange uma área de, apro-
ximadamente, 46 km2 do concelho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Varadouro,
Castelo Branco e Feteira;
h) Vale de Flamengos (F8) — abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 do concelho
da Horta e integra o aglomerado urbano dos Flamengos;
i) Horta (F9) — abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho da Horta e integra
o centro urbano da cidade Horta.
Figura 6 — Unidades de Paisagem da ilha do Faial
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos,
constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se
inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas
relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago,
o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o Regime de proteção
e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as
cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago
dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas,
bem como dos respetivos habitats e espécies;
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b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo
a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas asso-
ciados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas
e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável
dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das
quais 6 na ilha do Faial (figura 6).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as
cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A,
de 22 de maio.
Figura 7 — Cavidades Vulcânicas da ilha do Faial
O Parque Natural da Ilha do Faial foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 7/2019/A, de 27 de março. Integram o PNI do Faial todas as áreas protegidas classificadas e
reclassificadas segundo o referido decreto, bem como as áreas da Rede Natura 2000, nomeada-
mente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
O PNI do Faial integra 14 áreas protegidas, das quais 9 são terrestres com uma área total
de 30,1 km2, o que corresponde a 17,45 % da superfície do Faial, e 5 áreas marinhas com
188,93 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atri-
buído pelo diploma de classificação.
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Figura 8 — Áreas protegidas do PNI do Faial
Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Faial discriminadas
segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN):
à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria IIII corresponde a desig-
nação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área Protegida para
a Gestão de Habitats e Espécies; à categoria V corresponde a designação de Área de Paisagem
Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos.
Figura 9 — Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
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Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI do Faial com as áreas da Rede
Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção
Especial (ZPE).
Figura 10 — Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção
Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI
Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Faial com
alguns estatutos de proteção internacional atribuídos às mesmas.
Tabela 1 — Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações
internacionais. A cor azul-claro, indicam-se as áreas
protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão
Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais
ZEC PTFAI0005
FAI01 Caldeirinhas
Monte da Guia
ZEC PTFAI0004
Caldeira e Capelinhos
FAI02 Caldeira do Faial ZPE PTZPE0023
Reserva Natural
Caldeira e Capelinhos
(I)
Geossítio do Geoparque Açores
ZEC PTFAI0007
Morro de Castelo Branco
FAI03 Morro de Castelo Branco
IBA PT055 - Baía do Varadouro
Geossítio do Geoparque Açores
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Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais
ZEC PTFAI0004
Caldeira e Capelinhos
Monumento
FAI03-A Vulcão dos Capelinhos ZPE PTZPE0023
Natural (III)
Caldeira e Capelinhos
Geossítio do Geoparque Açores
ZEC PTFAI0004
Caldeira e Capelinhos
FAI04 Cabeço do Fogo ZPE PTZPE0023
Caldeira e Capelinhos
IBA PT058 - Cabeço do Fogo
ZEC PTFAI0004
Caldeira e Capelinhos
Área Protegida ZEC PTFAI0006
para a Gestão de FAI05 Capelinhos, Costa Noroeste
Ponta do Varadouro
Habitats ou e Varadouro
Espécies (IV) ZPE PTZPE0023
Caldeira e Capelinhos
IBA PT054 - Capelinhos
ZEC PTFAI0007
FAI06 Varadouro – Castelo Branco Morro de Castelo Branco
IBA PT055 - Baía do Varadouro
FAI07 IBA PT057 - Lomba Grande
Lomba Grande
Geossítio do Geoparque Açores
ZEC PTFAI0005
FAI08 Monte da Guia Monte da Guia
Geossítio do Geoparque Açores
Área de
ZEC PTFAI0004
Paisagem
Protegida (V) Caldeira e Capelinhos
FAI09 Zona Central ZPE PTZPE0023
Caldeira e Capelinhos
IBA PT058 - Cabeço do Fogo
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Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais
ZEC PTFAI0005
Monte da Guia
FAI10 Canal Faial-Pico / Setor Faial ZEC PTPIC0008
Baixa do Sul - Canal do Faial
Geossítio do Geoparque Açores
Área Protegida ZEC PTFAI0007
para a Gestão de FAI11 Castelo Branco
Morro de Castelo Branco
Recursos (VI)
ZEC PTFAI0004
Caldeira e Capelinhos
FAI12 Capelinhos
ZPE PTZPE0023
Caldeira e Capelinhos
FAI13 Cedros
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas
integradas no Parque Natural da Ilha do Faial.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais
se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformi-
dade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de
2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção integral parcial, áreas de
proteção integral complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável
de recursos, e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de inter-
venção para cada uma das áreas protegidas, enunciando os respetivos objetivos e medidas de
gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do
respetivo grau de prioridade.
2 — Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessá-
rias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim
como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos
gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada
localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social
das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento
sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo dos
Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede
de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que
se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada
na Figura 11.
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- Missão e objetivos do Parque
Metodologia Natural de Ilha;
- Princípios de gestão;
- Critérios de planeamento.
•Recolha de informação;
•Levantamentos de campo.
1
•Análise e caracterização da ilha e do PNI;
•Análise e caracterização das Áreas Protegidas (AP);
•Diagnóstico;
2 •Conceito geral e linhas de proposta.
•Zonamento das AP;
•Adequação da proposta às condicionantes legais;
•Objetivos de gestão específicos;
3 •Medidas e ações de gestão;
•Propostas de intervenção.
Proposta de Plano de Gestão
(Regulamento, Cartografia e Relatório Técnico)
Figura 11 — Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui
uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos.(1) Os usos do solo e a componente
cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos
à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram
já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da
mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm represen-
tação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes
de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção comple-
mentar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de
intervenção específica.
Para cada área protegida estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos
abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem
às mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão.
As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão direcionadas
para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geo-
lógicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser
avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa
de execução para cada área protegida.
3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse
patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no
Parque Natural de Ilha;
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Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats;
Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente
conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se
encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Faial estão resumidos de seguida.
Tabela 2 — Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes W - Pontos Fracos
− Habitats e espécies de flora e fauna − Avanço de espécies de flora invasora;
protegidos, com estatuto de − Pressão humana para transformação de
conservação prioritário e em bom estado zonas com vegetação natural em zonas
de conservação; de pastagem;
− Manchas de vegetação natural − Insuficiente sensibilização ambiental de
endémica e nativa com interesse para a alguns setores da população;
conservação; − Subvalorização por parte das populações
− Elevada qualidade ambiental; das potencialidades dos recursos
− Elevados valores paisagísticos; naturais;
− Preservação da biodiversidade; − Dimensão do corpo de vigilantes da
− Existência de espécies da flora e fauna natureza;
endémica; − Abandono de resíduos;
− Nidificação de aves marinhas − Conhecimento científico de algumas
− Passagem de aves migratórias áreas protegidas insuficiente ou
desatualizado;
− Valor geológico elevado;
− Zonas de extração de massas minerais
− Áreas classificadas pela Rede Natura
consolidadas sem Plano de Integração
2000 e Geoparque;
Paisagística implementado.
− Existência de Instrumentos de Gestão
Territorial como POOC;
− Contacto com a natureza;
− Existência de trilhos pedestres;
− Existência de miradouros.
O - Oportunidades T - Ameaças
− Controlar a vegetação invasora − Aumento da área com espécies da flora
(continuação); invasora;
− Implementar os Instrumentos de Gestão − Perda de espécies e habitats raros e
Territorial existentes; muitos raros, e prioritários da Rede Natura
− Incentivar os proprietários dos terrenos a 2000;
optar por medidas silvo e agroambientais − Degradação das zonas húmidas,
para os seus terrenos; nomeadamente lagoas, charcos e
− Incentivar a plantação de sebes e turfeiras com consequências para o
bosquetes com espécies de vegetação sistema hidrológico de toda a ilha;
endémica e nativa; − Aumento das zonas de pastagem e
− Ações de erradicação de invasoras e diminuição das zonas de vegetação
plantação de espécies endémicas; natural existentes;
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O - Oportunidades T - Ameaças
− Criação de corredores ecológicos − Perda de diversidade biológica em termos
pertencentes; de flora, fauna, artrópodes e aves;
− Aquisição de terrenos nas zonas com − Diminuição da qualidade da das massas
interesse para a conservação da de água por eutrofização;
natureza; − Destruição de habitat nidificável e de
− Vedação de áreas com habitats e repouso para as aves endémicas, nativas
espécies sensíveis, nomeadamente áreas e migradoras;
de turfeiras; − Pisoteio por parte de visitantes de zonas
− Vedação de áreas ambientais sensíveis, húmidas, espécies raras de vegetação e
para evitar o pisoteio de gado e assegurar campos de lava;
a segurança dos pedestrianistas; − Perda de espécies raras de estratégia
− Mapear em sistema ArcGIS as populações primária que se encontram em bermas de
das espécies da fauna e flora endémica; estrada e taludes;
− Incentivar as entidades a implementar os − Manutenção das áreas de extração de
− Plano de Integração Paisagística de áreas inertes ao abandono.
de massas minerais consolidadas;
− Criar miradouros e zona de estadia com
tipologias e materiais adequados a cada
situação;
− Recuperação de elementos de interesse
patrimonial como moinhos e ermidas,
entre outros;
− Colocação de sinalética (estradas, locais
de interesse);
− Colocação de sinalética interpretativa em
áreas de interesse natural e cultural;
− Estudar o impacto da utilização dos trilhos
nos habitats e espécies protegidos;
− Implementar um programa de fiscalização
articulado entre Vigilantes da Natureza,
Policia Marítima e GNR;
− Definir uma estratégia de comunicação e
promoção da área;
− Definir e Implementar um programa de
monitorização;
− Estabelecer protocolos com entidades de
investigação.
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4 — Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as
medidas de gestão em cinco grandes temas, conforme consta da tabela 3:
Tabela 3 — Grandes temas de medidas de gestão
Tema Descrição
A. Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies
B. Medidas baseadas na propriedade e uso do solo
C. Medidas administrativas e reguladoras
D. Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico
E. Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do
Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades
responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas
pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 — Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de
Descrição Entidades responsáveis
medida
M1. Medidas gerais - Direção Regional do Ambiente
- Direção Regional da Agricultura
- Direção Regional dos Recursos Florestais
Medidas relacionadas com a
M2. - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
agricultura e habitats abertos
Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
- Direção Regional dos Recursos Florestais
Medidas relacionadas com - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
M3.
florestas, habitats lenhosos Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
- Direção Regional dos Assuntos do Mar
Medidas relacionadas com
- Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
M4. zonas húmidas, águas
Recursos Hídricos e Ordenamento do Território
correntes e habitats costeiros
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
Medidas relacionadas com - Direção Regional dos Assuntos do Mar
M5.
habitats marinhos - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
- Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
Medidas relacionadas com Recursos Hídricos e Ordenamento do Território
M6.
planeamento espacial
- Municípios
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Tipo de
Descrição Entidades responsáveis
medida
- Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental
Medidas relacionadas com
gestão de habitats e - Direção Regional da Agricultura
M7.
espécies, caça, recoleção e - Direção Regional dos Recursos Florestais
pesca - Direção Regional dos Assuntos do Mar
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
- Municípios
Medidas relacionadas com - Direção Regional dos Recursos Florestais
M8. áreas urbanas, indústria, - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
energia, turismo e transportes Recursos Hídricos e Ordenamento do Território
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
- Municípios
Medidas relacionadas com - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de
M9.
uso especial dos recursos Recursos Hídricos e Ordenamento do Território
- Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território aço-
riano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com
as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e
cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente ou das diversas entida-
des envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser
documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com
os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de
novembro, que criou o PNI do Faial, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 7/2019/A, de 27 de março. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do
local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e
de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes que
são protegidos pela Rede Natura 2000, especialmente aos habitats prioritários e às espécies de
flora e fauna que pertencem aos anexos II e IV da Diretiva Habitats, já que as espécies que constam
do anexo II são aquelas cuja conservação requer a designação de ZEC, enquanto as que constam
do anexo IV são espécies que necessitam de uma proteção estrita, independentemente de estarem
ou não integradas em áreas protegidas.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas prove-
nientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordena-
mento do território) ou de servições e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área
protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente,
em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão
expostos no relatório de caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princí-
pio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos
usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem,
sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se
elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e
a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 54
âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e
passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho
o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 — Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema Código Medidas de Gestão
M1. Medidas gerais
C M1.1. Fiscalização de áreas protegidas
A/B/C/D/E M1.2. Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas
M2. Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
B M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos
B M2.2. Modificação de práticas culturais
B M2.3. Corte/colheita
B/C M2.4. Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas
B/C M2.5. Maneio da fertilização
B/C M2.6. Maneio da irrigação
B/C M2.7. Maneio da silagem
B/C M2.8. Queimadas controladas
A/B/C M2.9. Vedação de terrenos
A/B/C M2.10. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado
A/B/C M2.11. Maneio de sebes e bosquetes
A/B/C M2.12. Promoção de sebes e bosquetes
A/B/C M2.13. Abandono de sistemas de pastagens
A/B/C M2.14. Criação de gado caprino e ovino confinado
A/B/C M2.15. Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina
A/B/C M2.16. Restrição ao uso como pastagem
B/C M2.17. Recuperação / melhoria de muros e muretes em pedra
B/C M2.18 Construção de muros e muretes em pedra
Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção
B/C M2.19.
tradicional
Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção
B/C M2.20.
tradicional relacionados com captação e armazenamento de água
B/C M2.21. Manutenção de vinha
B/C M2.22. Reconversão de matos em vinha
A/B/C M2.23. Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha
A/B/C M2.24. Maneio de gado caprino
M2.25. Outras medidas relacionadas com a agricultura
M3. Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos
B/C M3.1. Plantação florestal com espécies de produção e nativas
A/C/D/E M3.2. Naturalização dos povoamentos florestais
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 55
Tema Código Medidas de Gestão
B/C M3.3. Desbaste de povoamentos florestais
B/C M3.4. Limpeza de povoamentos florestais
B/C M3.5. Eliminação do sub-coberto
B/C M3.6. Desmatamento
A/B/C M3.7. Prevenção da erosão
A/B M3.8. Movimentação de terras
A/B M3.9. Melhoria da drenagem dos terrenos
A/B M3.10. Estabelecimento de taludes
A/B/E M3.11. Estabelecimento de taludes por engenharia biológica
A/B/C M3.12. Beneficiação de caminhos florestais
A/B/C M3.13. Restauro / melhoria de caminhos florestais existentes
A/B/C/D/E M3.14. Restauro / melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos
A/B/C/D/E M3.15. Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos
Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores
A/B/C/D/E M3.16.
ecológicos
A/B/C/D/E M3.17. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza
A/B/C/E M3.18. Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo
M3.19. Outras medidas relacionadas com florestação
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats
M4.
costeiros
A/B/C/D/E M4.1. Restauro / melhoria da qualidade da água
A/B/C M4.2. Restauro / melhoria do regime hidrológico
A/C/E M4.3. Criação de bacias de retenção de água
A/B/C M4.4. Estabilização de margens
A/B/C/E M4.5. Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica
A/B/C M4.6. Conservação de galeria ripícola
A/B/C M4.7. Restauro / melhoria de galeria ripícola
A/B/C/E M4.8. Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico
A/B/C/E M4.9. Conservação de zona húmida
A/B/C/E M4.10. Restauro / melhoria de zona húmida
A/C M4.11. Gestão da captação de água
A/C M4.12. Gestão das lagoas e massas de água
A/B/C M4.13. Recuperação do assoreamento
A/B/C M4.14. Recuperação da eutrofização
A/B/C M4.15. Recuperação da acidificação
A/C/E M4.16. Uso para recreio
A/C/E M4.17. Pesca de recreio
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 56
Tema Código Medidas de Gestão
A/B/C M4.18. Restauro de zonas costeiras
C/E M4.19. Manutenção / melhoria de zonas balneares
C/E M4.20 Criação de zonas balneares
A/C M4.21 Estabilização da linha de costa
A/C M4.22 Obras de proteção costeira
M4.23 Outras medidas relacionadas com zonas húmidas
M5. Medidas relacionadas com habitats marinhos
M5.1. Restauro de habitats marinhos
M5.2. Outras medidas relacionadas com habitats marinhos
M6. Medidas relacionadas com planeamento espacial
A/C M6.1. Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas
A/B/C/E M6.2. Estabelecimento de corredores ecológicos
A/B/C/E M6.3. Estabelecimento de áreas de continuum natural
A/C M6.4. Proteção legal para habitats e espécies
A/B/C M6.5. Acordos com proprietários de terrenos
A/B/C M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000
A/B/C M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas
A/B/C M6.8. Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC)
A/B/C M6.9. Gestão de geossítios / elementos de interesse geológico
A/C/E M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas
A/C/E M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem
A/C/E M6.12. Gestão de unidades de paisagem
B/C M6.13. Adaptação / abolição de uso militar
Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes
B/C M6.14.
instrumentos de ordenamento do território
Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades
A/B/C/D M6.15.
executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão
A/B/C M6.16. Aquisição de terrenos
A/B/C M6.17. Aquisição / adaptação / construção de edifícios de apoio à gestão
M6.18. Outras medidas de planeamento espacial
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça,
M7.
recoleção e pesca
A/B/C M7.1. Gestão da caça
A/D M7.2. Caracterização de fauna
A/D M7.3. Monitorização de fauna
A/D M7.4. Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos)
A/D/E M7.5. Libertação de fauna terrestre
A/D/E M7.6. Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 57
Tema Código Medidas de Gestão
A/D/E M7.7. Promoção de condições de nidificação de fauna
A/B/C/E M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora
A/D/E M7.9. Promoção de competição entre espécies de fauna
A/D M7.10. Caracterização de flora
A/D M7.11. Monitorização de flora
A/D M7.12. Estabelecimento de estações florísticas
A/D M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna
A/B/D/E M7.14. Plantação ou sementeira de vegetação endémica
A/B/D/E M7.15. Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa
Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos
A/B/C/D/E M7.16.
mecânicos, químicos e manuais
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-
A/B/E M7.17.
manuais
A/B/C/D/E M7.18. Monitorização e gestão de espécies invasoras
A/D M7.19. Promoção de competição entre espécies de flora
A/D M7.20. Promoção da relação entre fauna e flora
A/D M7.21. Promoção de polinização
A/B/C/D/E M7.22. Prevenção de poluição genética
A/B/C/D/E M7.23. Prevenção de doenças
A/B/C/D/E M7.24. Recuperação de habitats
A/B/C/D/E M7.25. Recuperação de turfeiras degradadas
A/D M7.26. Fomento da sucessão natural
A/B/C/D M7.27. Regulamentação e gestão de caça e recoleção
A/B/C/D M7.28. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos
Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e
A/C/D M7.29.
salgada
Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de
A/C/D M7.30.
espécies
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e
A/E M7.31.
parceiros
A/E M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ).
M7.33. Outras medidas relacionadas com gestão de espécies
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e
M8.
transportes
B/C M8.1. Gestão de urbanização
B/C M8.2. Gestão de urbanização de povoamentos lineares
B/C M8.3. Gestão de urbanização de povoamentos concentrados
B/C M8.4. Gestão de urbanização de povoamentos dispersos
B/C M8.5. Gestão de zonas industriais e comerciais
C/D M8.6. Mitigação da poluição do solo
C/D M8.7. Mitigação da poluição do ar
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N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 58
Tema Código Medidas de Gestão
C/D M8.8. Mitigação da poluição da água
C/D M8.9. Mitigação da poluição sonora
A/B/C/D/E M8.10. Estabelecimento / regulação de capacidade de carga humana
A/B/C/D/E M8.11. Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção
A/B/C/D/E M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito
B/C M8.13. Gestão de empreendimentos turísticos
C M8.14. Gestão de zonas portuárias
C M8.15. Gestão de zonas aeroportuárias
A/C M8.16. Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis
C M8.17. Gestão de lixos industriais e urbanos
C M8.18. Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras
A/C/E M8.19. Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras
A/B/C/E M8.20. Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais
A/C/D M8.21. Gestão específica de sistemas de transporte de energia
A/C M8.22. Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão
A/C M8.23. Gestão de adutoras de água
A/C M8.24. Gestão de redes de drenagem de água
A/B/C/E M8.25. Manutenção de trilhos
B/C/E M8.26. Sinalização de trilhos
B/C/E M8.27. Melhoria do acesso ao trilho
B/C/E M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos
A/D/E M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas
A/D/E M8.30. Criação de zonas tampão em trilhos
A/E M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos
A/E M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos
A/E M8.33. Vedação de troços de trilho
A/E M8.34. Abandono de troço de trilho
A/E M8.35. Criação de troço de trilho
A/E M8.36. Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo
A/B/C M8.37. Limpeza de bermas de estradas e caminhos
Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas
A/B/C/D/E M8.38.
e caminhos
A/B/C M8.39. Manutenção / criação de caminhos viários
A/B/C M8.40. Criação de condições para BTT / pistas cicláveis
C M8.41. Restrição de tráfego em via
A/E M8.42. Manutenção / melhoria de miradouro
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 59
Tema Código Medidas de Gestão
A/E M8.43. Criação de miradouro
A/E M8.44. Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes
E M8.45. Criação de estacionamento
E M8.46. Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida
E M8.47. Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida
A/E M8.48. Abandono de miradouro
E M8.49. Criação de equipamento de observação de aves
E M8.50. Criação de equipamento de recreio
E M8.51. Criação de equipamento de recreio infantil
E M8.52. Criação de equipamento desportivo
E M8.53. Criação de zona de campismo
E M8.54. Criação de centro de interpretação ambiental
E M8.55. Criação de trilhos para equitação
E M8.56. Adaptação de pistas de veículos motorizados
A/E M8.57. Abandono de pistas de veículos motorizados
A/E M8.58. Criação de zonas para recreio e desportos de natureza
A/E M8.59. Criação de pontos de escalada e coastering
A/E M8.60. Criação de troços de cayoning
A/E M8.61. Criação de zonas de espeleologia
A/E M8.62. Criação de pontos de lançamento de parapente
A/B/C/E M8.63. Gestão de lixos
Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies
A/B/C/E M8.64.
invasoras
A/B/C/E M8.65. Conservação / manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural
A/B/C/E M8.66. Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural
M8.67. Outros impactos de atividades humanas
M8.68. Gestão de tráfego marinho
M9. Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
A/B/C M9.1. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes
A/B/C M9.2. Regulação / Gestão de exploração de pedreiras
A/C M9.3. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes em praias
A/B/C M9.4. Regulação da extração de turfa
A/B/C/E M9.5. Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras
M9.6. Regulação / Gestão de exploração de recursos naturais marinhos
M9.7. Outras medidas de uso de recursos
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 60
5 — Programa de Execução
5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02)
Condicionantes legais
Leitos de cursos de água e respetivas margens
Plano Diretor Municipal
Zonas húmidas de água doce
ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos
Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos
Zona Húmida Ramsar n.º 1799 - Caldeira do Faial
Unidades Operativas de Gestão
FAI02.01 - Caldeira Área de Proteção Integral (275,08 ha)
FAI02.02 - Cumeada e encostas exteriores
Área de Proteção Parcial (37,925 ha)
nascente sul
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
TAC1 - Manutenção, criação de zona tampão
TAC - Trilho Acompanhado da Caldeira
TAC2 - criação de troço
PRC4FAI - Perímetro da Caldeira Manutenção
PR6FAI - Dez Vulcões Alteração do trilho no perímetro da Caldeira
Miradouros
FAI.M7 - Caldeira Manutenção e beneficiação
5.1.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os
habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos (3170); charnecas macaronésicas endémi-
cas (4050); turfeiras de cobertura (7130); turfeiras arborizadas (91D0); laurissilvas macaronésicas
(9360); florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária
Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Erica azorica,
Euphorbia stygiana, Frangula azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e Woodwardia radicans
(Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies prioritárias
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena
(Anexo I Diretiva Aves).
OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas
Ramsar de importância internacional, nomeadamente os charcos temporários mediterrânicos na
base da Caldeira e as turfeiras nas encostas da Caldeira.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 61
OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos
geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particu-
larmente: a linha de festo da Caldeira que se encontra em risco de erosão na sua vertente norte;
as cabeceiras de linhas de água da ilha localizadas na vertente nascente, e as grotas e linhas de
água tanto do interior como do exterior da Caldeira.
OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização
e educação ambiental.
OB7. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos
em curso, nomeadamente os estudos sobre artrópodes desenvolvidos pela Universidade dos
Açores.
OB8. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público de três em três anos
(atualmente 40 visitantes diários, Portaria n.º 68/2018 de 21 de junho).
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M1 - Medidas M2 - Medidas relacionadas com M3 - Medidas relacionadas com florestas, M4 - Medidas relacionadas com
Operativa de gestão a agricultura e habitats abertos habitats lenhosos zonas húmidas, águas correntes
de Gestão e habitats costeiros
FAI02.01 M1.1. M4.6. M4.9.
FAI02.02 M1.1. M2.9. M3.7 M3.8 M3.11 M.3.14 M3.17. M4.2. M4.7.
Medidas de Gestão
Unidade
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de Gestão
3 de agosto de 2020
FAI02.01 M7.2. M7.3. M7.4. M7.11. M7.13 M7.16. M7.17. M7.18. M7.24. M7.33.
FAI02.02 M7.10. M7.11. M7.13. M7.17. M7.18. M7.22. M7.24. M7.26 M7.30. M7.33.
Medidas de Gestão
Unidade
Operativa M8 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de Gestão
FAI02.01 M8.10. M8.25. M8.28. M8.29. M8.30.
FAI02.02 M8.25. M8.26. M8.32. M8.33. M8.42.
Pág. 62
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 63
5.1.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas de
M4.6.
encosta.
Conservação de zona húmida Ramsar e do habitat prioritário
M4.9.
charcos temporários mediterrânicos (3170).
M7.2. Caraterização de aves e morcegos.
M7.3. Monitorização de aves e morcegos.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações
M7.4.
em curso.
Monitorização de flora em toda a área, particularmente na
M7.11.
zona tampão de 3 metros ao longo do trilho.
Estudos suplementares sobre a sucessão ecológica de habitats
M7.13.
e espécies.
Erradicação de invasoras por métodos mecânicos, químicos e
M7.16.
manuais.
Controlo das principais invasoras (IAS): Hydrangea macrophylla
(hortênsia) no rebordo e encostas da Caldeira; Hedychium
M7.17. gardnerianum (roca) nas grotas e linhas de água competindo
com a vegetação protegida; e Rubus ulmifolius (silvado) na
base da Caldeira.
FAI02.01 Proteção Integral
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Recuperação de habitats com particular atenção aos habitats
prioritários laurissilvas macaronésicas (9360), florestas
M7.24.
macaronésicas de Juniperus spp. (9560) e charnecas
macaronésicas endémicas (4050).
M7.33 Controlo da população de mamíferos assilvestrados
Monitorização da aplicação do regulamento que estabelece
M8.10. as condições de acesso à Reserva Natural. Condições de
referência em 2018.
Manutenção e beneficiação das condições do troço de trilho
M8.25.
TAC1
Colocação de placards de informação relevante no início do
M8.28. TAC1. Proibição de entrada na área sem guia creditado.
Proibição de circulação fora dos percursos estabelecidos.
Sinalização de percurso ao longo de todo o TAC2 com estacas
M8.29. de madeira e sisal ou outros, que indicam os locais passíveis de
ser pisoteados. Proibição de circulação fora deste percurso.
Criação de zona tampão nos troços TAC1 e TAC2 - Zona
tampão de 3 metros a partir do eixo do trilho, criada para a
M8.30.
conservação e monitorização das espécies protegidas
presentes e erradicação de invasoras.
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N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 64
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Manutenção da vedação existente ao longo de 7 km para
impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino dentro da
M2.9.
área protegida. Vedação em estacas de madeira e rede
metálica.
M3.7. Prevenção da erosão na vertente norte exterior da Caldeira.
Movimentação de terras na vertente norte exterior da
M3.8.
Caldeira. Complementar a M3.7.
Estabelecimento de taludes por engenharia natural na
M3.11.
vertente norte exterior da Caldeira. Complementar a M3.7.
Recuperação dos habitats florestais endémicos nas cabeceiras
M3.14. de linhas de água a norte e nascente da Caldeira.
Complementar a M3.17.
Corte gradual de Cryptomeria japonica (criptoméria)
espontânea presente na linha de festo e cabeceiras de linhas
de água e sementeira de vegetação endémica pioneira da
M3.17.
espécie Erica azorica e outras. Manutenção dos resíduos no
local de modo a prevenir a erosão. Se necessário executar
faxinas e empacotamento de ramos.
Recuperação do regime hidrológico nas cabeceiras de linhas
M4.2. de água, em especial a norte da Caldeira. Complementar a
M3.17.
FAI02.02 Proteção Parcial
Recuperação da galeria ripícola nas cabeceiras de linhas de
M4.7. água, em especial a norte da Caldeira. Complementar a
M3.17.
Levantamento das espécies protegidas e das manchas de
M7.10. habitats prioritários em toda a vertente exterior norte e
nascente da Caldeira.
Monitorização de flora ao longo do trilho FAIPRC4 - Perímetro
M7.11.
da Caldeira e vertentes exteriores da Caldeira.
Outros estudos suplementares sobre a flora em toda a vertente
M7.13.
exterior da Caldeira, especialmente a norte e nascente.
Controlo da principal invasora: Hydrangea macrophylla
(hortênsia) na linha de festo e encostas da Caldeira. Na linha
de festo da Caldeira admite-se o uso de meios mecânicos
M7.17.
desde que não promovam a erosão. Prioridade na
erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats
e espécies prioritários e protegidos.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de
vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e
M7.22.
espécies diferentes das protegidas, como é o caso do
Juniperus sp. e Viburnum sp.
Recuperação do habitat prioritário charnecas macaronésicas
M7.24.
endémicas (4050).
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 65
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Redução da população de Cryptomeria japonica
(criptoméria) numa faixa de 30 metros para o exterior a partir
M7.26. do trilho FAIPRC4, que abarque a linha de festo e cabeceiras
de linhas de água. Sementeira de vegetação endémica
pioneira, Erica azorica e outras, em igual proporção.
Medidas de conservação específicas para as espécies
protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Euphorbia
M7.30.
stygiana e Sanicula azorica nos locais onde estas surjam
naturalmente.
M7.33 Controlo da densidade do gado caprino e ovino assilvestrado.
Recuperação das condições dos trilhos PRC4FAI e PR6FAI
especialmente em locais onde haja perigo de aluimento de
terras e outros fatores de instabilidade, usando movimentação
M8.25.
de terras manual. Fixação de taludes com vegetação
endémica e alteração do traçado do trilho em locais onde se
verifique erosão.
Sinalização da alteração do trilho PR6FAI – Dez Vulcões
M8.26. passando o trajeto a ser efetuado por norte e nascente em vez
de ser por sul e poente.
PRC4FAI - Relocalização dos pontos de paragem existentes
M8.32. devido à presença de espécies protegidas nos locais onde os
atuais se encontram (Bellis sp).
Vedação de troços do trilho PRC4FAI nos troços de maior
M8.33.
declive e perigosidade com vedações de madeira.
Manutenção e beneficiação do miradouro da Caldeira
M8.42.
(FAI.M7) e melhoria do estacionamento.
5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03)
Condicionantes legais
Área de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
terreste
Plano Diretor Municipal Marco geodésico
Caminho
Conservação da Natureza ZEC PTFAI0007- Morro de Castelo Branco
IBA (Important Bird Areas) Baía do Varadouro - PT055
Unidades Operativas de Gestão
FAI03.01 - Planalto Área de Proteção Integral (5,2 ha)
Área de Proteção Integral e área de intervenção
FAI03.02 - Falésias costeiras
específica (9,6 ha)
FAI03.03 – Istmo e aproximação ao Morro Área de Proteção Parcial (0.825 ha)
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 66
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PRC5FAI - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação (localizado em FAI06)
Miradouros
FAI.M6 - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação (localizado em FAI06)
5.2.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente o habitat
prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária
Azorina vidalii e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia azorica
(Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições ecológicas que permitem a proteção de aves, nomeada-
mente as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves). Proteção
da espécie protegida Puffinus baroli (frulho).
OB4. Manutenção dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos
em estado de integridade nomeadamente o geossítio Morro de Castelo Branco.
OB5. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos e monitorização.
OB6. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos
em curso.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público — proibição de acesso
público ao Morro.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
M1 - Medidas M2 - Medidas M6 - Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de gestão relacionadas relacionadas
Unidade
com a com
Operativa
agricultura e planeamento
de Gestão
habitats espacial
abertos
FAI03.01 M1.1. M6.1. M7.2. M7.3. M7.7. M7.8. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17 M7.18. M7.24. M7.26 M7.30.
FAI03.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.17. M7.18. M7.30
FAI03.03 M1.1. M2.9. M7.3 M7.11 M7.17. M7.30.
Medidas de Gestão
3 de agosto de 2020
M8 - Medidas relacionadas com
Unidade áreas urbanas, indústria, energia,
Operativa turismo e transportes
de Gestão
FAI03.01 M8.10. M8.34. M8.64.
FAI03.02 M8.44.
FAI03.03 M8.44.
Pág. 67
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 68
5.2.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza..
M6.1. Reclassificação como Monumento Natural.
Levantamento de aves prioritárias: Calonectris borealis
M7.2. (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também
Puffinus baroli (Frulho).
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
M7.3. (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também
Puffinus baroli (Frulho).
M7.7. Manutenção de habitat de Puffinus lherminieri (frulho).
Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos
M7.8.
introduzidos).
Levantamento das espécies protegidas e das manchas de
habitats prioritários.
M7.10.
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que
possível. Georreferenciação.
Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da
M7.11. monitorização às falésias sempre que possível.
Georreferenciação.
FAI03.01 Proteção Integral
Sementeira de Azorina vidalii e Erica azorica nos limites do
planalto, em zonas facilmente erosionáveis e de solos pouco
M7.14. profundos. Sementeira da Erica azorica em linha para servir de
barreira aos ventos. Plantação de Myosotis maritima e Picconia
azorica no interior do planalto, em mancha.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donax (cana). Outras invasoras que ocorrem: Solanum
M7.17.
mauritianum, Phytolacca americana, Lantana camara,
Pittosporum undulatum.
M7.18 Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Recuperação do habitat charneca macaronésica endémica
M7.24.
(4050).
Fomento da sucessão natural para o habitat charneca
M7.26.
macaronésica endémica (4050).
Reforço das populações de Myosotis maritima e Azorina vidalii
M7.30. com a criação de microreservas de Myosotis maritima e
Azorina vidalii.
Proibição de acesso ao Morro exceto para conservação e fins
M8.10
científicos.
Abandono do caminho existente (respeitante a área de
M8.34.
intervenção específica).
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de
M8.64.
remoção das espécies invasoras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 69
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
(cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
M7.3.
alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também
Puffinus baroli (Frulho).
Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da
M7.11. monitorização às falésias sempre que possível.
Georreferenciação.
FAI03.02 Proteção Parcial
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donax (cana). Prioridade na erradicação sempre que
M7.17.
as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e
que afetem o habitat de nidificação de aves.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.30. Reforço das populações de Azorina vidalii e Myosotis maritima.
Colocação de placard de informação de proibição de acesso
M8.44.
público ao Morro.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Controlo a entrada de cães, gatos e coelhos no Morro por meio
M2.9. de vedação do istmo com rede coelheira e postes de madeira
(100 metros) (respeitante a área de intervenção específica).
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
M7.3.
(cagarro) e Sterna hirundo (Garajau-comum).
FAI03.03 Proteção Parcial
M7.11. Monitorização da flora em toda a área.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
M7.17.
Arundo donax (cana).
M7.30. Reforço das populações de Azorina vidalii e Myosotis maritima.
Colocação de placard de informação de proibição de acesso
M8.44.
público ao Morro.
5.3 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A)
Condicionantes legais
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
terreste
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Zona com uso balnear esporádico (Porto Comprido)
RER - Zonas costeiras
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
Plano Diretor Municipal
faixas de proteção
Estradas
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 70
Condicionantes legais
ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos
Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos
IBA PT054 – Capelinhos
Unidades Operativas de Gestão
FAI003-A.01 - Vulcão dos Capelinhos Proteção Integral (67,9 ha)
FAI03-A.02 - Zona envolvente ao Vulcão dos
Proteção Parcial (74,58 ha)
Capelinhos
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR6FAI - Dez Vulcões Manutenção e beneficiação
Miradouros
FAI.M11 - Farol dos Capelinhos Manutenção e beneficiação
5.3.1 — Objetivos de gestão
OB1. Conservação do Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos, estabelecendo ações
de conservação da geomorfologia presente, de mitigação da erosão, de conservação da avifauna,
de estabelecimento de vegetação pioneira endémica e de fomento da sucessão natural.
OB2. Uso sustentável dos recursos de uma forma ordenada e responsável, impedindo a des-
truição do património natural existente pela exploração turística, mas permitindo que a atividade
turística decorra em locais designados nomeadamente o do Centro de Interpretação Ambiental
do Vulcão dos Capelinhos e miradouros.
OB3. Estudo científico e divulgação, numa perspetiva de educação ambiental, da área pro-
tegida. Estudos relativos à permanência e nidificação de avifauna marinha, à recolonização de
campos de lava — depósitos de cinza e lapilli e estabelecimento de transeptos para estudo da
evolução natural dos fenómenos relacionados com a erosão e com a recolonização.
OB4. Condicionamento das atividades realizadas na área protegida e na sua envolvente com
a interdição da subida ao vulcão dos Capelinhos.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas
M3 - Medidas relacionadas com
Operativa M1 – Medidas de gestão zonas húmidas, águas correntes relacionadas com
florestas, habitats lenhosos
de Gestão e habitats costeiros planeamento espacial
FAI03-A.01 M1.1. M6.9.
FAI03-A.02 M1.1. M3.7. M3.9.
Medidas de Gestão
Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
Operativa
de Gestão
3 de agosto de 2020
FAI03-A.01 M7.3. M7.8. M7.11. M7.13. M7.17. M7.18.
FAI03-A.02 M7.3. M7.8. M7.11. M7.15. M7.17.
Medidas de Gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
Operativa
de Gestão
FAI03-A.01 M8.28.
FAI03-A.02 M8.25. M8.27. M8.28. M8.33. M8.34. M8.44. M8.57.
Pág. 71
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 72
5.3.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza..
Gestão do geossítio Vulcão dos Capelinhos e Costado da Nau
M6.9. com estudo e inventariação de rochas e produtos vulcânicos
presentes. Monitorização da erosão.
Monitorização das aves marinhas prioritárias: Calonectris
M7.3. borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Sterna
dougallii (Garajau-rosado), Egretta garzetta (garça).
Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos
M7.8.
introduzidos).
Monitorização do alargamento das manchas de vegetação
FAI03-A.01 Proteção Integral M7.11. pioneira existente, de Erica azorica, Morella faya e Festuca
petraea. Monitorização da presença de Spergularia azorica.
Continuiação dos estudos sobre a nidificação de aves
M7.13. marinhas. Estudo sobre a evolução geomorfológic da área
devido à ação da erosão.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis, Arundo
M7.17.
donax (cana).
Monitorização e gestão e erradicação de novas espécies
M7.18.
invasoras.
Colocação de placard com a informação sobre a proibição
M8.28.
de acesso ao vulcão.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização da erosão nos terrenos arenosos do vulcão e nas
M3.7.
arribas costeiras.
Melhoria da drenagem dos terrenos na proximidade do vulcão
M3.9. por meio da condução das águas pluviais em caleiras evitando
que estas formem ravinas.
Monitorização das aves marinhas prioritárias: Calonectris
M7.3. borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna
dougallii (garajau-rosado), Egretta garzetta (garça).
FAI03-A.02 Proteção Parcial
Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos
M7.8.
introduzidos).
Monitorização do alargamento das manchas de vegetação
pioneira existente, de Erica azorica, Morella faya e Festuca
M7.11. petraea de modo a controlar a sua expansão e planear as
ações de plantação de vegetação endémica. Monitorização
da presença de Spergularia azorica no Costado da Nau.
Plantação de vegetação endémica e nativa pioneira das
M7.15. espécies Festuca petraea, Erica azorica e Morella faya como
forma de prevenir a erosão hídrica e eólica.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 73
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis,Arundo
M7.17. donax. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras
afetem o habitat de nidificação de aves.
Manutenção e melhoria do trilho PR6FAI - Dez vulcões desde a
estrada regional até ao local onde este trilho acaba, junto a
parque de estacionamento do Centro de Interpretação
M8.25. Ambiental. Melhoria do trilho por meio do seu delineamento e
desvio do seu traçado, de modo a que deixe de passar junto
às arribas do Costado da Nau e dos locais de surgimento da
Sergularia azorica.
Melhoria do acesso ao trilho no local onde este cruza com a
estrada regional. Criação de degraus e de percurso
M8.27.
delimitado, de modo a que este deixe de se fazer
aleatoriamente.
Colocação de placard com a informação sobre as regras de
M8.28. acesso e conduta no Monumento Natural do Vulcão, que
informem da proibição de sair do trilho.
Vedação do trilho em locais onde se verifique o perigo de
M8.33. queda por aproximação à arriba costeira, nomeadamente o
precipício do Costado da Nau. Vedações com madeira.
Abandono de todas as derivações de trilho que não
M8.34. pertençam a PR6FAI e colocação de barreiras naturais até ao
restabelecimento do habitat depósitos de cinza e lapilli (8320).
Colocação de placard de informação e sensibilização dos
valores presentes no miradouro do Farol dos Capelinhos
(FAI.M11).
M8.44.
Renovação e colocação da exposição permanente do
Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos para
sensibilização dos valores presentes no vulcão dos Capelinhos.
Abandono de pistas ilegais para corridas de veículos existentes
M8.57.
junto à Vigia das Concheiras.
5.4 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
do Cabeço do Fogo (FAI04)
Condicionantes legais
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
Plano Diretor Municipal
Marco geodésico
ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos
Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos
IBA PT058 - Cabeço do Fogo
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 74
Unidades Operativas de Gestão
FAI04.01 - Cabeço do Fogo Área de Proteção Integral (25,7 ha)
FAI04.02 - Encosta nascente do Cabeço do
Área de Proteção Parcial (1,5 ha)
Fogo
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
Abandono de troço que sobe ao Cabeço e criação de
PR6FAI - Dez Vulcões
novo troço em cota altimétrica mais baixa.
5.4.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050);
turfeiras de cobertura (7130); laurissilvas macaronésicas (9360); florestas macaronésicas de
Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie
prioritária Columba palumbus azorica (Anexo I Diretiva Aves), as espécies protegidas pela Diretiva
Habitats Erica azorica, Picconia azorica, Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats)
e as espécies protegidas Corema album sp. azoricum, Daboecia azorica, Juniperus brevifolia,
Laurus azorica, Plathantera micrantha (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional
n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indis-
pensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísti-
cas e de estudos científicos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos
Açores, assim como estudos sobre a fauna de artrópodes.
OB4. Disciplinar a atividade turística por meio de abandono de troço do trilho PR6FAI que se de
desenvolve perpendicularmente às curvas de nível e segundo a linha de maior declive promovendo
a erosão, e que fragmenta habitats prioritários como a charneca macaronésica endémica (4050).
OB5. Delimitação de novo troço do trilho PR6FAI que não conflitue com os habitats e espécies
presentes nem promova a erosão, permitindo, contudo, a interpretação da paisagem e a fruição
de vistas de interesse.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
M2 - Medidas
M1- relacionadas M3 - Medidas
Unidade
Medidas com a relacionadas com
Operativa de M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de agricultura e florestas, habitats
Gestão
gestão habitats lenhosos
abertos
FAI04.01 M1.1. M2.9. M2.16. M3.7. M7.2. M7.3. M7.4. M7.8. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.14. M7.17. M7.18. M7.22. M7.24. M7.26. M7.30.
FAI04.02 M1.1. M3.2. M7.17.
Medidas de Gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com
Operativa áreas urbanas, indústria, energia,
de Gestão turismo e transportes
3 de agosto de 2020
FAI04.01 M8.34. M8.57.
FAI04.02 M8.35.
Pág. 75
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 76
5.4.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza..
Colocação de vedação com rede metálica e postes de
M2.9. madeira nos locais em que área de proteção integral seja
ladeada por pastagens (300 metros).Complementar a M2.16.
M2.16. Impedir a introdução indevida de gado na área.
Prevenção da erosão decorrente da presença de troço de
M3.7. PRC6FAI próximo do cume do Cabeço, em zona muito
declivosa e perpendicular às curvas de nível.
Levantamento da presença de Columba palumbus azorica
M7.2. (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves, morcegos e
artrópodes.
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-
M7.3.
dos-Açores), outras aves, morcegos e artrópodes.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações
M7.4.
em curso.
Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos).
M7.8. Controlo do coelho, que afeta as espécies endémicas por
herbivorismo.
Levantamento das espécies de flora protegidas e das
M7.10.
FAI04.01 Proteção Integral manchas de habitats prioritários. Georreferenciação.
Monitorização da flora com particular atenção a Corema
M7.11.
azorica e Plathantera micrantha.
Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das
M7.12. espécies protegidas ao longo de várias altitudes e em
diferentes exposições solares.
Estudos suplementares sobre a evolução da vegetação
M7.13.
pioneira e sucessão ecológica nos Açores
Reforço da população de espécies endémicas e nativas nas
zonas com maior erosão e ao longo do troço do trilho PR6FAI a
M7.14. abandonar. Reforço com Corema azorica, Daboecia azorica,
Erica azorica, Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Picconia
azorica, Plathantera micrantha, Woodwardia radicans.
Controlo das principais invasoras: Pittosporum undulatum
(incenso), Hydrangea macrophylla (hortênsia), Hedychium
M7.17. gardnerianum (roca), e Rubus ulmifolius (silvado). Prioridade na
erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats
e espécies protegidos.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de
M7.22. vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e
espécies diferentes das protegidas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 77
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Recuperação dos habitats prioritários charneca macaronésica
endémica (4050);turfeira de cobertura (7130); laurissilva
macaronésica (9360) e floresta macaronésica de Juniperus
M7.24. spp.(9560) por meio do abandono do troço de trilho do PR6FAI
que atravessa o Cabeço do Fogo e que deste modo os
fragmenta e perturba, conduzindo também ao aparecimento
de espécies invasoras.
Fomento da evolução dos habitats pioneiros e da sucessão
M7.26.
ecológica natural nos Açores.
Protecão das populações de Corema azorica e Plathantera
M7.30.
micrantha.
Abandono de troço de PRC6FAI que sobe ao topo do Cabeço
M8.34. do Fogo segundo as linhas de maior declive, passando a
circulação a fazer-se por troço a criar na FAI04.02.
Reforço da proibição de acesso e circulação de motociclos.
M8.57.
Abandono de provas de motociclos
M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Controlo das principais invasoras: Pittosporum undulatum
Proteção M7.17. (incenso); Hydrangea macrophylla (hortênsia); Hedychium
FAI04.02
Parcial gardnerianum (roca); e Rubus ulmifolius (silvado).
Criação de troço de PRC6FAI em zona menos impactante para
M8.35.
a conservação da natureza conforme Planta de Gestão.
5.5 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI04)
Condicionantes legais
Área de especial interesse natural, cultural e paisagístico
terreste
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Para da fajã - Zona balnear tipo 3 (equipada com uso
condicionado)
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
RER - Zonas costeiras
Infraestruturas portuárias (Porto Comprido e Porto da Fajã)
Aterro Sanitário (atual centro de processamento de
Plano Diretor Municipal
resíduos)
Espaços de Industrias Extrativas (zona da Fajã da Praia do
Norte)
Estradas regionais
Caminhos municipais
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 78
Condicionantes legais
ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos
ZEC PTFAI0006 - Ponta do Varadouro
Conservação da Natureza
ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos
IBA PT054 – Capelinhos
Áreas de extração de massas minerais consolidada não
licenciada em atividade
Plano de Atividades Extrativas
Áreas de extração de massas minerais consolidada não
licenciada em atividade
Unidades Operativas de Gestão
Área Prioritária para a Conservação e Área de
FAI05.01 - Ponta e Costa do Varadouro
Intervenção Específica (45,6 ha)
FAI05.02A - Costa a sul do Vulcão Proteção Complementar (51,1 ha)
FAI05.02B – Entre Vulcões Proteção Complementar (6,035 ha)
FAI05.03 - Costa a norte do Vulcão Proteção Parcial (39,505 ha)
FAI05.04 - Costa da Fajã e Basaltos Olivínicos Proteção Complementar (10,9 ha)
Proteção Complementar e Área de Intervenção
FAI05.05 - Centro de Resíduos
Específica (4 ha)
FAI05.06 - Costa Noroeste Proteção Parcial (106,3 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR6FAI - Dez Vulcões Manutenção e beneficiação
Miradouros
FAI.M8 - Costa do Varadouro Existente, a intervencionar
FAI.M9 - Varadouro / Capelinhos Existente, a intervencionar
FAI.M10 - costa dos Capelinhos Existente, a intervencionar
FAI.M12 - Ribeira das Cabras Existente, a intervencionar
FAI.M13 - Ribeira Funda Existente, a intervencionar
Miradouros propostos
FAI.MP4 - Porto da Fajã Miradouro proposto - longo prazo
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 79
5.5.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente os habitats prioritários charneca macaronésica endémica (4050) e
laurissilva macaronésica (9360) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies
prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açotes),
Egretta garzetta (garça), Sterna hirundo (Garajau-comum), Sterna dougallii (Garajau-rosado)
(Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas pela Diretiva Habitats Erica azorica, Picconia
azorica, Myosotis maritima e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e as espécies
protegidas Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Leontodon fiii e Pericallis malvifolia (Convenção
de Berna e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indis-
pensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de estudos científicos sobre a laurissilva
mésica nos Açores.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características
dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da valorização dos miradouros dotando-os de
condições para a interpretação da paisagem e dos valores presentes. Criação de novo miradouro
no Porto da Fajã (FAI.MP4).
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente a urbanização, agrícola (vinha), turística e de recoleção de
lenha na ZEC da Ponta do Varadouro. Proceder à proteção da zona de afloramentos basálticos
com xenólitos olivínicos para prevenir a sua extração indevida.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
M4 - Medidas
M3 - Medidas
Unidade M1 – relacionadas com M6 - Medidas
relacionadas com
Operativa Medidas de M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos zonas húmidas, relacionadas com
florestas, habitats
de Gestão gestão águas correntes e planeamento espacial
lenhosos
habitats costeiros
FAI05.01 M1.1. M2.12.
FAI05.02A M1.1. M2.4. M2.12. M2.23.
FAI05.02B M1.1.
FAI05.03 M1.1.
FAI05.04 M1.1. M4.21. M6.3. M6.9.
FAI05.05 M1.1.
3 de agosto de 2020
FAI05.06 M1.1.
Medidas de Gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas M9 - Medidas
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca urbanas, indústria, energia, turismo e relacionadas com uso
de Gestão transportes especial dos recursos
FAI05.01 M7.3. M7.8. M7.10 M7.11 M7.16 M7.18 M7.19 M7.24 M8.44
FAI05.02A M7.16 M8.44
FAI05.02B M8.25
FAI05.03 M7.3. M7.11 M7.14 M7.17 M7.24
FAI05.04 M8.35 M8.43
FAI05.05 M7.30
FAI05.06 M7.3 M7.11 M7.16 M7.18
Pág. 80
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 81
5.5.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Promoção de sebes e bosquetes de vegetação endémica e
nativa (Erica azorica, Picconia azorica, Morella faya) na zona
M2.12. que confronta com os espaços urbanizáveis turísticos do
Varadouro. Promoção de sebes e bosquetes em zonas
agrícolas e vinha.
Monitorização de aves marinhas prioritárias e Columba
M7.3.
palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores).
Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos
M7.8.
introduzidos).
Levantamento de flora pertencente ao habitat laurissilva
macaronésica (9360) na sua fácies mésica. Levantamento e
M7.10.
georreferenciação de manchas de povoamentos puros de
pau-branco (Picconia azorica).
Área Prioritária
Monitorização de flora pertencente ao habitat laurissilva
para a
macaronésica (9360) na sua fácies mésica. Monitorização de
Conservação e M7.11.
FAI05.01 manchas de povoamentos puros de pau-branco (Picconia
Área de
azorica).
Intervenção
Específica
Controlo de espécies de flora invasora por métodos mistos.
Principais invasoras: Ipomoea indica, Lantana camara,
Solanum mauritianum, Pittosporum undulatum (incenso).
M7.16.
Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam
com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de
nidificação de aves.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Favorecimento das espécies Picconia azorica, Erica azorica e
Morella faya, por meio da erradicação das plântulas de
M7.19.
espécies invasoras, principalmente da espécie Pittosporum
undulatum (incenso).
Recuperação dos habitats laurissilva macaronésica mésica
M7.24.
(9360) e charneca macaronésica endémica (4050).
Colocação de placards de informação e sensibilização dos
M8.44.
valores presentes.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Ações de sensibilização para a diminuição de utilização de
M2.4.
herbicidas e outros fitoquímicos nas zonas de vinha.
Proteção Promoção de sebes e bosquetes de vegetação endémica
FAI05.02A M2.12. (Erica azorica, Picconia azorica, Morella faya) em zonas
Complementar
agrícolas e vinha.
Manutenção de faixas com as espécies endémicas e nativas
mais significativas sempre que elas ocorram, nomeadamente
M2.23.
Picconia azorica, Erica azorica, Morella faya, Laurus azorica,
Juniperus brevifolia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 82
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
M7.16. Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso),
Lantana camara.
FAI.M10 - painel de interpretação do vulcão e informação para
M8.44.
observação de aves.
M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Proteção
FAI05.02B
Complementar
M8.25. Manutenção e melhoria do trilho PR1FAI – Capelo / Capelinhos.
M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
(cagarro),Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougallii
M7.3.
(garajau-rosado), Egretta garzetta (garça-branca-pequena),
Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores).
Monitorização de flora pertencente ao habitat charneca
M7.11.
macaronésica endémica (4050).
Plantação de vegetação endémica nos terrenos na
M7.14. proximidade do vulcão. Plantação de Festuca petraea para
FAI05.03 suster a erosão dos terrenos.
Proteção Parcial
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso),
M7.17. Lantana camara. Prioridade na erradicação sempre que as
invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que
afetem o habitat de nidificação de aves.
Recuperação dos habitats campos de lava e escavações
naturais - depósitos de cinzas e lapilli (8320) meio da
erradicação de invasoras, plantação de espécies de flora
M7.24. endémica e prevenção da erosão (caleiras de drenagem e
paliçadas). Recuperação do habitat charneca macaronésica
endémica (4050) por meio da erradicação de invasoras e
plantação de espécies de flora endémicas.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização da linha de costa nas imediações do centro de
processamento de resíduos. Levantamento da situação de
M4.21.
referência, avaliação, proposta de estabilização e
implementação.
Estabelecimento de um corredor ecológico junto ao FAI05.04
M6.3. para conservação dos componentes geológicos e biológicos
Proteção do local.
FAI05.04
Complementar
Monitorização e gestão de elementos de interesse geológico -
M6.9. conservação de afloramentos rochosos com xenólitos olivínicos
nas arribas e acima do Porto da Fajã.
Criação de novo trilho de ligação do Norte Pequeno ao Porto
M8.35
da Fajã na proximidade da costa.
Criação de novo miradouro (FAI.MP4) na zona do Porto da
M8.43.
Fajã.
FAI05.05 M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 83
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Proteção
Complementar e
Medidas específicas para a proteção da espécie Corema
Área de M7.30.
azorica nos locais onde esta surja.
Intervenção
Específica
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização das aves prioritárias: Calonectris borealis
(cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta
M7.3.
(garça-branca-pequena), Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz dos Açores).
FAI05.06 Proteção Parcial
Monitorização da flora pertencente ao habitat charneca
M7.11.
macaronésica endémica (4050).
Controlo das principais invasoras, Arundo donax (cana),
M7.16.
Pittosporum undulatum (incenso).
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
do Varadouro/Castelo Branco (FAI06)
Condicionantes legais
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
terreste
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
Plano Diretor Municipal
RER - Zonas costeiras
RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens
ZEC PTFAI0007- Morro de Castelo Branco
Conservação da Natureza
IBA PT055 - Baía do Varadouro
Unidades Operativas de Gestão
FAI06.01 - Falésia da Baía do Varadouro Proteção Complementar (88,7 ha)
FAI06.02 - Zona próxima do Morro de Castelo
Área de uso sustentável dos recursos (3,3 ha)
Branco
FAI06.03 - Falésia sul Proteção Complementar (6,89 ha)
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 84
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PRC5FAI - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação
Miradouros e Centros de Interpretação
Ambiental
FAI.M6 - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação
POA1 Construção de centro de observação de aves
5.6.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna as
espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora as espécies
protegidas Erica azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades
indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de levantamentos da flora e fauna
presentes na área protegida.
OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das ca-
racterísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do
miradouro do Morro de Castelo Branco (FAI.M6). Criação de centro de interpretação ambiental e
observações de aves.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das
arribas.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi-
dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro
e centro de observação de aves do Morro de Castelo Branco.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M1 –
M2 - Medidas relacionadas com a M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e
Operativa Medidas
agricultura e habitats abertos com planeamento espacial pesca
de Gestão de gestão
FAI06.01 M1.1 M6.3. M7.2. M7.3. M7.17. M7.18.
FAI06.02 M1.1 M2.10. M6.9. M6.17. M7.2. M7.3. M7.8. M7.17. M7.26
FAI06.03 M1.1 M7.2. M7.3. M7.8. M7.14. M7.17.
Medidas de Gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas
Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e
de Gestão transportes
3 de agosto de 2020
FAI06.01
FAI06.02 M8.25. M8.42. M8.49. M8.54.
FAI06.03
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Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 86
5.6.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza..
Estabelecimento de um corredor ecológico na arriba do topo
do Varadouro em área de riscos de erosão (RER) que ligue a
M6.3. Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos
Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05) à Área
Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do
Varadouro - Castelo Branco (FAI06).
Caracterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.2.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
Proteção Puffinus baroli (frulho).
FAI06.01
Complementar
Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
Puffinus baroli (Frulho).
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donaX (cana), Pittosporum undulatum (incenso).
M7.17.
Outras invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum,
Phytolacca americana, Lantana camara.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação de
M2.10. gado que impeçam que este circule no miradouro FAI.M6 e se
aproxime da Reserva Natural do Morro de Castelo Branco.
Gestão do geossítio Morro de Castelo Branco através do
M6.9. levantamento e caracterização dos estratos geológicos
presentes e definição de zonas de visitação próprias.
Recuperação da cisterna de armazenamento de água
M6.17.
existente para rega das plantações de vegetação endémica.
Caraterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
Área de uso M7.2.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
FAI06.02 sustentável dos Puffinus baroli (frulho).
recursos
Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
Puffinus baroli (frulho).
M7.8. Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos).
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso). Outras
invasoras que ocorrem: Drosanthemum floribundum (chorão-
baquinho-de-arroz), Tetragonia tegtragonoides (espinafre-da-
M7.17.
Nova-Zelândia), Solanum mauritianum, Phytolacca americana,
Lantana camara. Prioridade na erradicação sempre que as
invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que
afetem o habitat de nidificação de aves.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 87
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Fomento da expansão da vegetação própria das falésias com
flora endémica das costas macaronésicas (1250) e das
M7.26. charnecas marcaronesicas endémicas (4050) por meio do
controlo das sebes de Arundo donax (canas) e erradicação de
invasoras.
Manutenção do trilho PRC5 - Morro de Castelo Branco por meio
da erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso.
M8.25.
Afastamento das zonas de nidificação de aves no topo da
falésia.
Manutenção do miradouro FAI.M6 - Morro de Castelo Branco,
M8.42. por meio do reforço da plantação de vegetação pioneira das
espécies Erica azorica, Festuca petraea e Juncus spp..
Manutenção do anfiteatro para observação e audição de
M8.49. aves existente, assim como dos seus acessos e toda a estrutura
do miradouro.
Criação de centro de interpretação ambiental e de
M8.54. observação de aves, projecto da Junta de Freguesia de
Castelo Branco.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Caracterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.2.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
Pduffinus baroli (frulho).
Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris
borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
M7.3.
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e
Puffinus baroli (frulho).
Proteção
FAI06.03
Complementar
Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos
M7.8.
introduzidos).
Plantação de vegetação pioneira como a Erica azorica e
M7.14. Festuca petraea nos locais onde se efetue e erradicação de
invasoras.
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão),
Arundo donx (cana), Pittosporum undulatum (incenso). Outras
M7.17.
invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca
americana, Lantana camara.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 88
5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Lomba Grande (FAI07)
Condicionantes legais
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
RER - Zonas de infiltração máxima
Plano Diretor Municipal
RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Marcos geodésicos
Caminhos municipais
Reserva Agrícola Regional RAR - Reserva Agrícola Regional
Conservação da Natureza IBA PT057 - Lomba Grande
Unidades Operativas de Gestão
FAI07.01 - Base da Lomba Grande Proteção Complementar (108,5 ha)
FAI07.02 - Zona de Vertente Proteção Parcial (51,1 ha)
FAI07.03 - Cumeada da Lomba Grande Proteção Complementar (115 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR7FAI - Caminhos Velhos Manutenção e beneficiação
PR9FAI - Ribeirinha Manutenção e beneficiação
Miradouros
FAI.M1 - Ribeiro Seco Existente, a intervencionar
FAI.M2 - Pedras Negras Existente, a intervencionar
5.7.1 — Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área
protegida, nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050). Assegurar as condições
de referência dos habitats e ecossistemas presentes nas imediações da área protegida, nomeada-
mente charcos temporários mediterrânicos (3170) nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico
de Pedro Miguel, e as turfeiras altas ativas (7110) no Jardim Botânico de Pedro Miguel.
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie
prioritária Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz-dos-Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as es-
pécies protegidas Erica azorica, Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats); e as espécies
protegidas Laurus azorica, Vibunum treleasei (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional
n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 89
OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades
indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de levantamentos da flora e fauna
presentes na área protegida.
OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte-
rísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do trilho
PR7FAI — Caminhos Velhos.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de
habitats ou espécies, nomeadamente a agricultura (pastagens) em zonas de declive acentuado.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati-
vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho
PR7FAI — Caminhos Velhos.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade a M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas
M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas
Operativa com florestas, habitats com zonas húmidas, águas
de gestão agricultura e habitats abertos com planeamento espacial
de Gestão lenhosos correntes e habitats costeiros
FAI07.01 M1.1. M2.9. M4.9. M6.2.
FAI07.02 M1.1.
FAI07.03 M1.1. M3.15. M6.2.
Medidas de Gestão
Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas
3 de agosto de 2020
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca urbanas, indústria, energia, turismo e
de Gestão transportes
FAI07.01 M7.1. M7.2. M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.19. M7.24. M8.25. M8.49.
FAI07.02 M7.3. M7.10. M7.11. M8.25
FAI07.03 M7.3. M7.10. M7.11. M8.25 M8.44.
Pág. 90
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 91
5.7.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Reforço das vedações em redor do Jardim Botânico (2 km) e
M2.9.
dos Charcos de Pedro Miguel (2 Km).
Conservação dos Charcos de Pedro Miguel e das turfeiras altas
M4.9.
ativas do Jardim Botânico de Pedro Miguel.
Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de
infiltração máxima e cabeceiras de linhas de água (RER) que
ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
da Lomba Grande (FAI07) à Área de Paisagem Protegida da
Zona Central (FAI09). Neste corredor ecológico privilegia-se a
manutenção dos processos ecológicos relacionados com as
M6.2. linhas e de água e zonas húmidas da RER, nomeadamente a
conservação dos Charcos de Pedro Miguel, do Jardim
Botânico de Pedro Miguel e das turfeiras altas ativas que aí
existem, da Ribeira da Fonte Nova e Ribeira do Cerrado do
Gato e seus afluentes. Este corredor ecológico deverá também
permitir a conservação dos habitats presentes na vertente
nascente da Caldeira, na zona da Arrochela e Grotão.
Implementação da proibição de caça nos Charcos de Pedro
Miguel e Jardim Botânico de Pedro Miguel, no interior destas
M7.1. áreas e num raio de 250 metros a partir dos seu limite, pelo facto
de estas serem áreas com uso turístico e de sensibilização
ambiental.
Proteção
FAI07.01 Levantamentos de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz-
Complementar M7.2.
dos-Açores), de outras aves migratórias e morcegos.
Monitorização de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz-
M7.3. dos-Açores), de aves migratórias nos Charcos de Pedro Miguel
e morcegos.
Caracterização da flora presente na área protegida com
particular atenção ao surgimento de exemplares de
M7.10.
Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis
azorica e Sanicula azorica.
M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida.
Controlo das principais invasoras nos Charcos de Pedro Miguel
e Jardim Botânico: Ipomaea indica, Pittosporum undulatum
M7.17.
(incenso), Hedychium gardenerianum (roca), Rubus ulmifolius
(silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia
Favorecimento das espécies endémicas e nativas nos Charcos
de Pedro Miguel e Jardim Botânico do Faial, por meio da
M7.19.
erradicação das plântulas de espécies invasoras,
principalmente da espécie Pittosporum undulatum (incenso).
Recuperação do habitat charcos temporários mediterrâneos
(3170) nos Charcos de Pedro Miguel. Recuperação de turfeiras
M7.24.
altas ativas (7110) e laurissilvas macaronésicas mésicas (9360)
no Jardim Botânico de Pedro Miguel .
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 92
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da
M8.25.
erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso.
Manutenção do equipamento para observação de aves
M8.49.
existente.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Monitorização de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz-
M7.3.
dos-Açores)., outras aves e morcegos.
Caracterização da flora presente na área protegida com
particular atenção ao surgimento de exemplares de
FAI07.02 Proteção Parcial M7.10.
Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis
azorica e Sanicula azorica.
M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida.
Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da
M8.25.
erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Valorização de manchas florestais existentes ao longo do trilho
PR7FAI - Caminhos Velhos, que possam contribuir para o
estabelecimento de um corredor ecológico de ligação entre a
M3.15.
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da
Lomba Grande (FAI07) e a IBA da Ribeirinha (PT056) que se
localiza na zona costeira.
Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de riscos
de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção (RER) que
ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies
M6.2. da Lomba Grande (FAI07) à IBA da Ribeirinha (PT056). Neste
corredor ecológico privilegia-se a prevenção da erosão, e a
manutenção dos habitats que permitem a presença de aves
prioritárias.
Monitorização de espécies de aves prioritárias: Columba
Proteção Palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), Calonectris
FAI07.03 M7.3.
Complementar borealis (cagarro),Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna
dougallii (garajau-rosado).
Caraterização da flora presente na área protegida com
particular atenção ao surgimento de exemplares de
M7.10.
Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis
azorica e Sanicula azorica.
Monitorização da flora presente na área protegida,
particularmente aquela que pertence ao habitat charneca
M7.11.
macaronésica endémica (4050) e a uma potencial laurisslva
macaronésica (9360).
Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da
M8.25.
erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso.
Colocação de painéis de informação dos valores presentes
M8.44.
nos miradouros FAI.M1 e FAI.M2.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 93
5.8 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia
(FAI08)
Condicionantes legais
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
terreste
Marco geodésico
Plano Diretor Municipal
Estrada regional
Serventias Serventia aeronáutica – NAV
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
Plano de Urbanização da cidade da Horta
RER - Zonas costeiras
Conservação da Natureza ZEC PTFAI0005- Monte da Guia
Unidades Operativas de Gestão
FAI08.01 - Baía das Caldeirinhas Proteção Parcial (25,7 ha)
Proteção Complementar e Área de Intervenção
FAI08.02 - Encosta norte
Específica (30 ha)
FAI08.03 - Zona de concentração de
elementos de elevado valor cultural, Praia de Área de uso sustentável dos recursos (9,1 ha)
Porto Pim e equipamento associado
FAI08.04 - Monte Queimado Proteção Parcial e Área de Intervenção Específica (8,8 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR8FAI - Entre Montes Manutenção e beneficiação
Miradouros
FAI.M3 - Monte da Guia Manutenção e beneficiação
FAI.M4 - Caldeirinhas Manutenção e beneficiação
FAI.M5 -Nossa Senhora da Guia Manutenção e beneficiação
Miradouro da Lira Manutenção e beneficiação
Miradouro do Monte Queimado Manutenção e beneficiação
Miradouros propostos
FAI.MP1 - Topo Nascente do Monte da Guia Miradouro proposto - médio prazo
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 94
5.8.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem
como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: dunas fixas com
vegetação herbácea (dunas cinzentas) e charnecas macaronésicas endémicas (Diretiva Habitats);
as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum),
Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie
prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Ammi seubertianum, Erica azorica,
Myosotis marítima e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB2. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.
OB3. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
nomeadamente as atividades turísticas, de interpretação ambiental, de visitação e desporto, par-
ticularmente trail run.
OB4. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização
das estruturas para a interpretação da paisagem: Casa dos Dabney, miradouro e vinha dos Dabney,
Aquário do Porto Pim, Fábrica da Baleia/Observatório Marítimo dos Açores. Manutenção do trilho
PRC8FAI — Entre Montes e dos miradouros FAI.M3 (Monte da Guia), FAI.M4 (Caldeirinhas) e FAI.
M5 (Nossa Senhora da Guia). Criação do miradouro FAI.MP1 (topo nascente do Monte da Guia).
OB5. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia
com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta-
belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida,
da cidade da Horta e do Faial.
OB6. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas
às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos.
Manutenção do trilho PRC8FAI — Entre Montes, em termos de piso, drenagem e vedações nos
locais mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabeleci-
mento de barreiras naturais com vegetação endémica.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M1 – M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas com
M2 - Medidas relacionadas com a M6 - Medidas relacionadas com
Operativa Medida com florestas, habitats zonas húmidas, águas correntes
agricultura e habitats abertos planeamento espacial
de Gestão de gestão lenhosos e habitats costeiros
FAI08.01 M1.1. M6.9.
FAI08.02 M1.1. M2.1. M6.9. M6.13.
FAI08.03 M1.1. M6.17.
FAI08.04 M1.1. M6.9.
Medidas de Gestão
3 de agosto de 2020
Unidade
Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de Gestão
FAI08.01 M7.3. M7.6. M7.11.
FAI08.02 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M7.19.
FAI08.03 M7.11. M7.17.
FAI08.04 M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.24. M7.26.
Medidas de Gestão
Unidade
Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
de Gestão
FAI08.01 M8.11. M8.64.
FAI08.02 M8.10. M8.25. M8.26. M8.28. M8.39. M8.42. M8.43. M8.44. M8.45.
FAI08.03 M8.25. M8.26. M8.38. M8.42. M8.65.
FAI08.04 M8.25. M8.26. M8.42. M8.66.
Pág. 95
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 96
5.8.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Gestão de geossítio por meio da monitorização dos elementos
M6.9. geológicos significativos. Monitorização da erosão
especialmente na zona ESE do Monte.
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis
(cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
M7.3. alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta (garça). Registo da
ocorrência de Limnodromus scolopaceus (Maçarico
FAI08.01 Proteção Parcial americano).
Libertação de Calonectris borealis (cagarro) e de outras aves
marinhas que necessitem de ser tratadas, uma vez que esta é
M7.6. uma área que tem condições para a sua sobrevivência e
segurança, apesar de se encontrar na proximidade do centro
urbano.
Monitorização da flora presente na área protegida com
M7.11. particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi
seubertianum, Myosotis maritima, Spergularia azorica, Silene
uniflora.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Manutenção de habitats abertos onde estes surgem,
M2.1. nomeadamente os prados naturais existentes nas imediações
da Fábrica da Baleia.
Gestão de geossítio por meio da monitorização dos elementos
M6.9.
geológicos significativos. Monitorização da erosão.
Diminuição da área que se encontra dedicada a serventia
aeronáutica da NAV e recuperação da área excedente para
conservação da natureza e sensibilização ambiental,
M6.13. procedendo-se à erradicação de invasoras (Pittosporum
undulatum e Arundo donax), plantação de espécies
endémicas (Erica azorica, Morella faya e Picconia azorica) e
à criação do miradouro FAI.MP1.
Monitorização das aves prioritárias: Calonectris borealis
Proteção
FAI08.02 (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius
Complementar M7.3. alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta (garça). Registo da
ocorrência de Limnodromus scolopaceus (Maçarico
americano).
Libertação de Calonectris borealis (cagarro) e de outras aves
marinhas que necessitem de ser tratadas, uma vez que esta é
M7.6. uma área que tem condições para a sua sobrevivência e
segurança, apesar de se encontrar na proximidade do centro
urbano.
Caracterização da flora presente na área protegida com
particular atenção ao surgimento de exemplares de Azorina
M7.10.
vidalii, Ammi seubertianum, Myosotis marítima, Spergularia
azorica, Sileme uniflora.
Monitorização da flora presente na área protegida com
particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi
M7.11.
seubertianum, Myosotis marítima, Spergularia azorica, Sileme
uniflora.
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Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Plantações e sementeiras associadas ao combate das
M7.14. espécies invasoras e erosão das espécies Morella faya, Erica
azorica, Picconia azorica, Festuca petraea.
Controlo das principais invasoras: Ipomaea indica, Arundo
donax (cana), Lantana camara, Pittosporum undulatum
M7.17. (incenso), Rubus ulmifolius (silva). Outras invasoras que
ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca americana,
Carpobrotus edulis e outras ornamentais.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
Favorecimento das espécies e Morella faya, Erica azorica e
Picconia azorica por meio da erradicação das plântulas de
M7.19.
espécies invasoras, principalmente das espécies Pittosporum
undulatum (incenso) e Arundo donax (cana).
Estudos da carga do trilho PRC8FAI - Entre Montes por meio da
M8.10. instalação de contadores de pessoas nos denominados troço
de trilho do Bacalhau e troço de trilho do Neptuno.
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em
termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais
M8.25. perigosos. Impedimento do seu alargamento e derivações por
meio do estabelecimento de barreiras naturais com
vegetação endémica, Erica azorica e Morella faya.
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no
M8.26.
que diz respeito a sinalização de trilho e de trail run.
Colocação de placards de informação relevante no trilho
M8.28. PRC8FAI - Entre Montes no que diz respeito a regras de
conduta e não alargamento de trilho.
Criação da via de acesso ao miradouro proposto FAI.MP1 -
M8.39.
Topo Nascente do Monte da Guia.
Manutenção e melhoria dos miradouros do Monte da Guia
M8.42. (FAI.M3),Caldeirinhas (FAI.M4) e Nossa Senhora da Guia
(FAI.M5).
Criação de novo miradouro no
M8.43.
topo nascente do Monte da Guia (FAI.MP1).
Colocação de placards de informação e sensibilização dos
M8.44.
valores presentes nos miradouros FAI.M3, FAI.M5, FAI.MP1.
Ordenamento do estacionamento no miradouro das
M8.45.
Caldeirinhas (FAI.M4).
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Adaptação do edifício da antiga Casa do Parque para
M6.17.
Área de uso serviços de apoio e divulgação do PNF.
FAI08.03 sustentável dos
recursos Monitorização da flora presente na área protegida com
particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi
M7.11.
seubertianum, Euphorbia azorica, Myosotis marítima, Picconia
azorica, Spergularia azorica.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 98
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Controlo das principais invasoras: Tetragónia tetragonoides
(espinafre-da-Nova-Zelândia), Arundo donax (cana),
Pittosporum undulatum (incenso), Lantana camara. Diversas
M7.17. espécies ornamentais.
Erradicação de Cynodon dactylon (gramão) em Entre-
Montes, na zona de calhau rolado, que afeta a espécie
endémica Euphorbia azorica.
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em
termos de piso e drenagem. Impedimento do seu
M8.25. alargamento e derivações por meio do estabelecimento de
barreiras naturais com vegetação endémica, Erica azorica e
Morella faya.
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no
M8.26.
que diz respeito a sinalização de trilho e de trail run.
Conservação de espécies protegidas em bermas de estrada
com particular atenção à população de Silene uniflora
M8.38.
existente. Vedação e prevenção do pisoteio do local onde
esta espécie ocorre.
Manutenção e melhoria do miradouro da Lira associado à
Casa Dabney e percursos que lhe dão acesso. Conservação
M8.42.
do pavimento do miradouro usando materiais aproximados
aos presentes no local. Plantação de vinha.
Conservação de elementos arquitetónicos de cultural,
M8.65. nomeadamente a Casa dos Dabney, o Aquário de Porto Pim
e Fábrica da Baleia / Observatório do Mar dos Açores.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Gestão de geossítio por meio da monitorização da erosão
M6.9.
especialmente nas zonas WNW e ESE do Monte Queimado.
Caracterização da flora presente na área protegida com
particular atenção às espécies do habitat prioritário dunas
M7.10.
fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) (2130) e da
vegetação que surge na vertente sul do Monte Queimado.
M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida.
Plantações e sementeiras associadas ao combate das
Proteção Parcial e M7.14. espécies invasoras e erosão das espécies Morella faya, Erica
Área de azorica, Picconia azorica, Festuca petraea.
FAI08.04
Intervenção
Específica
Controlo das principais invasoras: Arundo donax (cana),
Lantana camara, Pittosporum undulatum (incenso). Outras
M7.17.
invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca
americana, Ipomaea indica e outras ornamentais.
Recuperação do habitat prioritário dunas fixas com
vegetação herbácea (dunas cinzentas) (2130) (7500 m2) por
M7.24.
meio do controlo do gramão (Cynodon dactylon) e dos
prados de Spartina maritima.
Fomento da sucessão natural nas encostas do Monte
Queimado de modo a que vegetação herbácea de espécies
M7.26.
endémicas e nativas como a Festuca petraea possa cobrir as
vertentes nuas e escarpadas e prevenir a erosão.
Diário da República, 1.ª série
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Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em
termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais
M8.25. perigosos. Impedimento do seu alargamento e derivações por
meio do estabelecimento de barreiras naturais com
vegetação endémica.
Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no
M8.26.
que diz respeito a sinalização de trilho.
Manutenção e melhoria do miradouro existente no topo do
M8.42.
Monte Queimado.
Recuperação da antiga cisterna do Duque de Ávila e
M8.66.
Bolama.
5.9 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09)
Condicionantes legais
RER - Cabeceiras de linhas de água
RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens
RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas
faixas de proteção
Plano Diretor Municipal
Marco geodésico
Estrada regional
Caminho
Caminho florestal
Reserva Agrícola Regional RAR - Reserva Agrícola Regional
Perímetro Florestal do Faial Perímetro Florestal do Faial
Nascentes de abastecimento público
Furos de abastecimento público
Captações de Água Zonas de proteção imediata à captação de água
Zonas de proteção intermédia à captação de água
Zonas de proteção alargada à captação de água
ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos
ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos
Conservação da Natureza
Zona Húmida Ramsar n.º 1799 - Caldeira do Faial
IBA (Important Bird Areas) Cabeço do Fogo - PT058
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 100
Condicionantes legais
Área de extração de inertes em atividade não licenciada
Área de extração de inertes abandonada não licenciada
Plano de Atividades Extrativas
Integração ambiental e paisagística prioritária de áreas de
extração de inertes.
Unidades Operativas de Gestão
Proteção parcial (total - 508,1 ha) e Áreas de Intervenção
FAI09.01 - Encostas da Caldeira
específica (20,6 ha e 49,4 ha)
FAI09.02 A, B e C - Zonas de floresta de Proteção Complementar (FAI09.03A - 54,4 ha; FAI09.03 B -
produção 25,7 ha; FAI09.03C - 72,7 ha)
FAI09.03 - Ribeiras do Adão, da Lomba das Proteção Parcial (total - 105,4 ha) e Área de Intervenção
Águas Claras Específica (10,1 ha)
FAI09.04 - Alto da Praia do Norte Área de Uso Sustentável de Recursos (153,9 ha)
FAI09.05 - Envolvente do Cabeço do Fogo e
Proteção Complementar (total - 147,1 ha) e Área de
zona de extração de massas minerais
Intervenção Específica (2,2 ha).
consolidadas
FAI09.06 - Mistério da Praia do Norte Área de Uso Sustentável de Recursos (475,4 ha)
FAI09.07 - Laurissilva Mésica Área Prioritária para a Conservação (50,3 ha)
FAI09.08 - Cabeços Verde e do Canto Proteção Parcial (81,5 ha)
FAI09.09 - Envolvente dos Cabeços Verde e Proteção Complementar (total - 125,635 ha) e Área de
do Canto Intervenção Específica (2,9 ha).
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
Manutenção e melhoria. Alteração do traçado em
PR6FAI - Dez Vulcões
FAI.04.
Miradouros
FAI.M14 - Casa das Margaridas Existente, a intervencionar
Miradouros propostos
FAI.MP2 - Cabeço Gordo Miradouro proposto - médio prazo
FAI.MP3 - Alto-do-Guarda-Sol Miradouro proposto - longo prazo
5.9.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai-
sagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos
(3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras ar-
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 101
borizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp.
(9560) (Diretiva Habitats).
OB2. Manutenção e conservação de espécies de flora, bem como a diversidade paisagística,
tendo em especial atenção à espécie prioritária Lactuca watsoniana e às espécies protegidas
Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Erica azorica, Euphorbia stygiana,
Frangula azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e Woodwardia radicans.
(Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção e conservação de espécies de fauna, bem como a diversidade paisagística,
tendo em especial atenção às espécies prioritárias Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-
-Açores) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves).
OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da
população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades
de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.
OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem,
e as atividades turística de visitação e desporto, particularmente trail run.
OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da
paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização
das estruturas para a interpretação da paisagem Casa das Margaridas e das populações existentes
de Rumex azoricus e Prunus azorica (esta última situada em zona de corredor ecológico proposto).
Manutenção do trilho PR6FAI — 10 Vulcões, dos miradouros da Casa das Margaridas (FAI.M14)
e proposta de miradouros no Cabeço Gordo (FAI.MP2) e Alto-do-Guarda-Sol (FAI.MP3).
OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia
com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta-
belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem.
OB8. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas
às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos.
Manutenção do trilho PR6FAI — 10 vulcões em termos de piso, drenagem e vedações nos locais
mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de
barreiras naturais.
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Diário da República, 1.ª série
5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M4 - Medidas relacionadas
M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e
Operativa M3 - Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos com zonas húmidas, águas
de gestão habitats abertos
de Gestão correntes e habitats costeiros
FAI09.01 M1.1. M2.1 M2.2 M2.9 M2.10 M3.7.
FAI09.02A
FAI09.02B M1.1 M3.15.
FAI09.02C
FAI09.03 M1.1 M3.14. M4.6
FAI09.04 M1.1
FAI09.05 M1.1
FAI09.06 M1.1
3 de agosto de 2020
FAI09.07 M1.1 M3.14.
FAI09.08 M1.1 M3.14.
FAI09.09 M1.1
Pág. 102
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
Medidas de Gestão
Unidade
Operativa M6 - Medidas relacionadas com
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
de planeamento espacial
Gestão
FAI09.01 M6.2. M6.13. M7.3. M7.10. M7.11. M7.17.
FAI09.02A
FAI09.02B M7.11.
FAI09.02C
FAI09.03 M6.2. M7.10. M7.11. M7.17. M7.24. M7.30.
FAI09.04
FAI09.05
FAI09.06 M6.10. M7.3. M7.11. M7.17. M7.19
FAI09.07 M7.3. M7.10 M7.11 M7.14 M7.17 M7.24
3 de agosto de 2020
FAI09.08 M6.10. M7.10. M7.11. M7.13. M7.17. M7.30.
FAI09.09 M6.10. M7.26.
Medidas de Gestão
Unidade M9 - Medidas
Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes relacionadas com uso
de Gestão especial dos recursos
FAI09.01 M8.10. M8.25. M8.26. M8.28. M8.33. M8.43. M8.45.
FAI09.02A
FAI09.02B
FAI09.02C
FAI09.03 M8.25. M8.42.
FAI09.04
FAI09.05 M9.5.
FAI09.06 M8.22. M8.25. M8.26. M8.28. M8.40.
FAI09.07
FAI09.08 M8.25. M8.26.
FAI09.09 M8.25.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 104
5.9.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Manutenção de habitats abertos, de prados mesófilos
M2.1.
macaronésios (6180) existentes em redor da Caldeira.
M2.2. Extensificação e reconversão de pastagens em áreas naturais.
Manutenção da vedação existente ao longo de 7 km para
impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino dentro da
M2.9.
área protegida. Vedação em estacas de madeira e rede
metálica.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do
gado no limite da Reserva Natural da Caldeira e para preservar
M2.10. os prados mesófilos macaronésios (6180) existentes nas
encostas do Cabeço Gordo e Redondo, Lomba do Meio e
Lomba de Baixo.
Prevenção da erosão na linha de festo e rebordo da Caldeira,
e nas zonas onde se deram movimentos de massa nas suas
M3.7. vertentes norte e poente. Prevenção da erosão em zonas com
pisoteio de gado por meio do abandono do pastoreio e
promoção da vegetação natural endémica.
Estabelecimento de um corredor ecológico em cabeceiras de
linhas de água e áreas de infiltração máxima e (RER) que ligue
a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09) à Área
Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba
Proteção Parcial e M6.2. Grande (FAI07). Neste corredor ecológico privilegia-se a
Áreas de manutenção dos processos ecológicos relacionados com as
FAI09.01 linhas de água e o habitat prioritário laurissilva macaronésica
Intervenção
específica (9360) localizado na vertente nascente da Caldeira, na zona
da Arrochela e Grotão.
Adaptação dos terrenos usados para telecomunicações e
M6.13. cujos aparelhos se encontrem obsoletos, com
desmantelamento dos mesmos, no Cabeço Gordo.
Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus
M7.3.
azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos.
Caracterização de flora nos taludes de berma do Caminho do
Brejo, nas manchas de criptoméria com turfeiras como sub-
coberto e nas manchas de charneca macaronésica
endémica (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas
M7.10. macaronésicas de Juniperus spp. (9560) existentes.
Levantamentos de flora das espécies protegidas
(especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva
Habitats) nas cabeceiras de linhas de água, em ravinas e em
taludes na berma de estradas e caminhos.
Monitorização de flora em cabeceiras de linhas de água, em
ravinas e em taludes na berma de estradas e caminhos,
especialmente nos taludes de berma do Caminho do Brejo.
Monitorização dos habitats protegidos, especialmente os
M7.11. habitats prados mesófilos macaronésios (6180), florestas
macaronésicas de Juniperus Spp. (9560), charnecas
macaronésicas (4050) e laurissilvas macaronésicas (9360).
Monitorização de flora nas manchas de criptoméria com
turfeiras como sub-coberto.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 105
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Controlo das principais espécies invasoras: Hydrangea
M7.17. macroplhylla (hortênsia), Hedychium gardenerianum (roca),
Rubus ulmifolium (silva), Cryptomeria japonica (criptoméria).
Avaliação da capacidade de carga dos trilhos PRC4FAI -
Perímetro da Caldeira e PR6FAI - Dez Vulcões por meio da
instalação de contadores de pessoas nas vertentes norte e sul
M8.10. da Caldeira. Alteração da circulação preferencial do trilho
PR6FAI - Dez Vulcões, passando esta a fazer-se pela vertente sul
e poente da Caldeira de modo a proteger as espécies
protegidas a nascente e norte.
Recuperação das condições dos trilhos PRC4FAI e PR6FAI
especialmente em locais onde haja perigo de aluimento de
terras e outros fatores de instabilidade, usando movimentação
M8.25. de terras manual. Fixação de taludes com vegetação
endémica e alteração do traçado do trilho em locais onde se
verifique erosão. Controlo dos alargamentos e abandono das
derivações
Sinalização da alteração do trilho PR6FAI - Dez Vulcões
M8.26. passando o trajeto a ser efetuado por sul e poente em vez de
ser por nascente e norte.
Colocação de placards de interpretação de paisagem em
M8.28. dois pontos do PRC4FAI - Perímetro da Caldeira e PR6FAI - Dez
vulcões, no Cabeço Gordo e Alto-do-Guarda-Sol.
Vedação de troços do trilho PRC4FAI nos troços de maior
M8.33.
declive e perigosidade com vedações de madeira.
Criação do miradouro do Cabeço Gordo (FAI.MP2). Criação
M8.43.
do miradouro Alto do Guarda-Sol (FAI.MP3).
M8.45. Criação de zona de estacionamento no Cabeço Gordo.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Criação de corredor ecológico com ligação da FAI09.02B ao
Cabeço do Rinquim e Ribeira Funda (FAI05.07), passando por
FAI09.02A M3.15.
linhas de água com interesse para a conservação da natureza
Proteção
FAI09.02B na zona de Joana Rosa.
Complementar
FAI09.02C
Monitorização da flora presente, especialmente no sub-
coberto das plantações de criptoméria (Cryptomeria
M7.11.
japonica) tendo particular atenção à presença de turfeiras,
briófitos e pteridófitos como a Culcita macrocarpa.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Recuperação dos habitats charnecas macaronésicas
endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas
Área Prioritária
M3.14. macaronésicas de Juniperus spp. (9560) existentes, e das
para a
formações de euforbiáceas (5331) presentes na Ribeira da
Conservação e
FAI09.03 Lomba.
Área de
Intervenção
Conservação das galerias ripícolas na Ribeira do Adão e seus
Específica M4.6.
afluentes.
Estabelecimento de corredores ecológicos nas Ribeiras da
M6.2.
Lomba e das Águas Claras, nos seus troços de montante.
Diário da República, 1.ª série
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Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Caracterização de flora na Ribeira do Adão e seus afluentes;
na Ribeira da Lomba e na Ribeira das Águas Claras, nos seus
troços de montante.
M7.10. Caracterização de flora no interior e exterior do Cabeço dos
Trinta, taludes no caminho de acesso com particular atenção
para a presença de Daboecia azorica com diversos tons de
floração.
- Monitorização de flora na Ribeira do Adão e seus afluentes;
na Ribeira da Lomba e na Ribeira das Águas Claras, nos seus
troços de montante.
M7.11. - Monitorização de flora no interior e exterior do Cabeço dos
Trinta, taludes no caminho de acesso com particular atenção
para a presença de Daboecia azorica com diversos tons de
floração (respeitante a área de intervenção específica).
- Erradicação de invasoras na Ribeira do Adão e nos seus
afluentes.
M7.17.
-Erradicação de invasoras no interior do cabeço dos Trinta e
nos taludes no caminho de acesso.
- Conservação dos habitats charneca macaronésica
endémica (4050), laurissilva macaronésica (9360) e floresta
macaronésica de Juniperus spp. (9560) existentes;
conservação das formações de euforbiáceas (5331) presentes
na Ribeira da Lomba. Conservação das espécies protegidas
M7.24. ao longo da Ribeira do Adão seus afluentes, com particular
atenção à Angelica lignescens e Juniperus brevifolia.
- Recuperação do habitat charneca macaronésica endémica
(4050) no interior do cabeço dos Trinta e nos taludes do
caminho de acesso (respeitante a área de intervenção
específica).
Medidas específicas para as espécies Rumex azoricus e
Daboecia azorica presentes. Manutenção da população de
M7.30. Rumex azoricus e criação de medidas específicas para a
espécie Daboecia azorica (respeitante a área de intervenção
específica).
- Manutenção e beneficiação do trilho PR3FAI - Levadas.
M8.25. - Manutenção do trilho de acesso ao interior do Cabeço dos
Trinta (respeitante a área de intervenção específica).
Manutenção e melhoria do miradouro FAI.M14 - Casa das
M8.42.
Margaridas
Área de uso
FAI09.04 sustentável dos M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
recursos
Proteção M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Complementar e
FAI09.05 Área de
Acompanhamento da execução do Plano de Recuperação
Intervenção M9.5.
Paisagística do Cabeço Verde (saibreira).
específica
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza
Área de uso Monitorização da gruta lávica localizada no Parque Florestal
M6.10.
FAI09.06 sustentável dos do Capelo.
recursos
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-
M7.3.
dos-Açores), outras aves e morcegos.
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Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
Monitorização de flora da charneca macaronésica endémica
M7.11. (4050). Monitorização de exemplares de Picconia azorica, Erica
azorica, Morella faya.
Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum
M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea
indica,Solanum mauritianum.
Promoção do desenvolvimento da Morella faya e Picconia
M7.19. azorica em detrimento do Pittosporum undulatum (incenso)
por ensombramento.
Controlo de entrada de espécies de flora invasoras na faixa
M8.22.
associada às linhas de alta tensão.
Manutenção e melhoria do trilho PR6FAI - Dez Vulcões.
M8.25.
Sinalização do trilho PR6FAI - Dez Vulcões.
M8.26.
Colocação de placards de informação relevante no trilho
M8.28.
PR6FAI - Dez Vulcões.
Manutenção das condições para a prática de BTT em alguns
M8.40.
caminhos da Reserva Florestal de Recreio do Capelo.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos laurissilva
M3.14. macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica
endémica (4050).
Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),Sterna
M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica
(pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcego.
Caracterização de flora dos habitats laurissilva macaronésica
mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050).
M7.10.
Levantamentos das manchas de povoamentos puros de
Picconia azorica.
Monitorização de flora dos habitats laurissilva Macaronésica
mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050).
M7.11.
Monitorização das manchas de povoamentos puros de
Área Prioritária Picconia azorica.
FAI09.07 para a
Conservação Plantação de vegetação endémica, espécies arbóreas dos
habitats laurissilva macaronésica mésica (9360) e charneca
M7.14.
macaronésica endémica (4050), nomeadamente Erica
azorica, Picconia azorica, Morella faya a e louro Laurus azorica.
Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum
M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea
indica,Solanum mauritianum.
Recuperação dos habitats florestais endémicos laurissilva
M7.24. macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica
endémica (4050).
Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum
M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea
indica,Solanum mauritianum.
Promoção do desenvolvimento da Morella faya e Picconia
M7.19. azorica em detrimento do Pittosporum undulatum (incenso)
por ensombramento.
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N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 108
Unidade
Regime de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Restauro e melhoria do habitat charneca macaronésica
M3.14.
endémica (4050).
M6.10. Monitorização e gestão do Algar Vulcânico da Furna Ruim.
Levantamentos da flora pertencente ao habitat charneca
macaronésica endémica (4050), tendo em particular atenção
M7.10. a presença de exemplares de Laurus azorica e Ilex azorica.
Levantamentos no Cabeço Verde para averiguação da
presença e abundância da espécie Azorina vidalii.
Monitorização da flora pertencente ao habitat charneca
M7.11. macaronésica endémica (4050). Monitorização da
FAI09.08 Proteção Parcial Azorina vidalii.
Outros estudos suplementares sobre a Azorina vidalii presente
M7.13.
no Cabeço Verde.
Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum
undulatum (incenso), Hedychium gardeneranum (roca).
M7.17.
Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam
com habitats e espécies protegidos.
M7.30. Medidas específicas para a espécie Azorina vidalii.
Manutenção e melhoria do trilho PRC1FAI - Capelo /
M8.25.
Capelinhos.
Sinalização do trilho PR1FAI- Capelo / Capelinhos.
M8.26.
Complementar a M8.34.
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M6.10. Monitorização e gestão da gruta lávica da base da vertente
do Cabeço do Canto.
Proteção
FAI09.09
Complementar Fomento da sucessão natural com endémicas como medida
M7.26. complementar à recuperação paisagística de zonas de
extração de inertes.
M8.25. Manutenção e melhoria do trilho PR1FAI - Capelo / Capelinhos.
Diário da República, 1.ª série
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5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Recursos do Canal
Faial-Pico/Setor Faial (FAI10)
Condicionantes legais
Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico
terreste
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Zonas com uso balnear esporádico ( três Poças da
Rainha)
RER - Zonas costeiras
RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens
Plano Diretor Municipal Espaços urbanos
Estradas
Infraestruturas portuárias
Conservação da Natureza ZEC PTFAI0005- Monte da Guia
Unidades Operativas de Gestão
FAI010.01 - Costa do Pasteleiro e Lajinha Proteção Parcial (18,7 ha)
FAI10.02 - Feteira de Baixo Proteção Complementar (6,8 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Miradouros
FAI.M16 - Ponta Furada Existente, a manter
FAI.M17 - Poça da Rainha / Feteira Existente, a manter
Poça da Rainha / Angústias Existente, a manter
Miradouro para o Monte da Guia Existente, a manter
5.10.1 — Objetivos de gestão
OB1. Manutenção da biodiversidade e outros valores naturais na zona terrestre, nomeada-
mente a zona remanescente de charneca macaronésica endémica (4050); o habitat para as aves
prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Charadrius alexandri-
nus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies de flora protegida
Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Proteção da linha de costa da
abrasão marinha.
OB2. Promoção de uma gestão efetiva visando o uso sustentável dos recursos e conciliação
desta exploração de recursos com a conservação da natureza.
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas
M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de
Operativa com florestas, habitats zonas húmidas, águas correntes relacionadas com
de gestão habitats e espécies, caça, captura e pesca
de Gestão lenhosos e habitats costeiros planeamento espacial
FAI10.01 M1.1. M6.9. M7.3. M7.17 M7.26
FAI10.02 M1.1. M3.7. M4.7. M4.19. M7.17. M7.18.
3 de agosto de 2020
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Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 111
5.10.3 — Medidas de gestão
Unidade
Regimes de Medidas de
Operativa de Descrição
proteção gestão
Gestão
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Gestão do geossítio da Ponta Furada por meio da restrição do
M6.9. trânsito de veículos automóveis na zona de recreio do
miradouro da Ponta Furada (FAI.M16).
Monitorização de aves marinhas prioritárias em toda a área
protegida, mas especialmente na plataforma intertidal da
Feteira: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-
M7.3.
comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta
FAI10.01 Proteção Parcial (garça). Registo da ocorrência de Limnodromus scolopaceus
(Maçarico americano).
Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis,
M7.17. Pittosporum tobira, Metrosiderus excelsea (metrosidero).
Erradicação de Cynodon dactylon (gramão).
Fomento da sucessão natural das espécies pertencentes aos
habitats falésias com flora endémica das costas macaronésias
M7.26.
(1250) e charnecas macaronésicas endémicas (4050) por meio
da retirada do gramão (Cynodon dactylon).
M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
Prevenção da erosão na linha de costa com o
estabelecimento de taludes, muros de contenção, paliçadas
M3.7. em madeira e outras obras de defesa costeira nos locais onde
se verifique o aluimento de terras para o mar, particularmente
na zona da Feteira de Baixo.
Restauro / melhoria da galeria ripícola na foz da Ribeira de São
Pedro, Feteira de Baixo, com a plantação de vegetação
M4.7.
característica de galerias ripícolas e erradicação das espécies
Proteção invasoras.
FAI10.02
Complementar
Manutenção e melhoria da zona de uso balnear esporádico
M4.19. associada ao Porto da Feteira, por acordo com Junta de
Freguesia da Feteira.
Controlo das principais invasoras: Arundo donax (cana),
Ipomaea indica junto à Ribeira da Granja. Carpobrotus edulis
M7.17.
na zona costeira. Necessidade de controlo do gramão
(Cynodon dactylon).
M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras.
5.11 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 112
5.11.1 — Objetivos de gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os se-
guintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas,
bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo
a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas as-
sociados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas
e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sus-
tentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.11.2 — Medidas de Gestão
M1.2 — Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Faial, em fun-
ção do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos
e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A — cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de
elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies
endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão
ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B — cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos
patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas
cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou
relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C — cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena
dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou exis-
tência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D — cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de infor-
mação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
Integrar no Parque Natural da Ilha do Faial, com a categoria de cavidade vulcânica protegida,
as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização
dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos
usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas
que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de
22 de maio.
6 — Programa de Monitorização
6.1 — Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:
Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de ges-
tão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades
com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas
públicas ou privadas;
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 113
Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização
é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;
Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha pro-
priamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concre-
tização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização
do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as
diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A mo-
nitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a
avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de
Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avalia-
ção das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas
Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado
de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autó-
noma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques
naturais de Ilha é o seguinte.
Modelo de Gestão Territorial
Níveis de atuação
do Plano de Macro-objetivos Domínios de intervenção
Gestão do PNI
Conservação da natureza
Preservação e
1 valorização
ambiental
Recursos hídricos
Litoral
Gestão e valorização
do litoral e das bacias
2 hidrográficas de
lagoas
Bacias hidrográficas de
lagoas
Agricultura e florestas
Dinamização e
ordenamento das
2 atividades
económicas
Turismo
Diversificação da base
económica
Proteção e
3 desenvolvimento rural
Turismo de natureza
Qualificação dos
aglomerados urbanos
3 Desenvolvimento
urbano
Património
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 114
6.2 — Indicadores
Unidade de
Indicadores
medida
Área da Rede de Áreas Protegidas por habitats naturais protegidos
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats ha
naturais protegidos pela Diretiva Habitats.
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de
conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de ha
espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de
flora e fauna.
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por
medidas de gestão
- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação n.º
desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu
estatuto.
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas
Protegidas e da paisagem
n.º
- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição,
identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem.
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental
- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental n.º
promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a
valorização do património natural.
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação
- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e km
beneficiação.
Área de cultura tradicional em produção
ha
- Extensão de território em Área Protegida com cultura tradicional em produção.
7 — Bibliografia
Borges, Paulo A. V. — «Plant and Arthropod species composition of sown and semi-natural
pasture communities of three Azorean Islands (Santa Maria, Terceira and Pico)». «Arquipélago:
Life and Marine Sciences». 17A: 1-21 (1999).
Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Vieira,
Virgílio — «Biodiversidade Terrestre dos Açores». «Atlântida». vol. 50 (2005), pp. 281-290.
Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís;
Vieira, Virgílio; Dinis, Francisco; Lourenço, Paula; Pinto, Nuno — «Descrição da biodiversidade
terrestre dos Açores» in Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António
Frias; Silva, Luís; Viera, Virgílio (eds.) — «Listagem da fauna e flora terrestres dos Açores/A list of
terrestrial fauna (Mollusca e Arthropoda) and flora (Bryophyta, Pteridophyta and Spermatophyta)
from the Azores». Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada: Direção Regional do Ambiente e
do Mar e Universidade dos Açores, 2005b.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 115
Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves,
Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues,
Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Vieira, Virgílio, Mendonça, Enésima;
Boieiro, Mário — «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos
organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the
Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
Bulcão, Lara; Ribeiro, Luís Paulo; Arsénio, Pedro; Abreu, Maria Manuela — «The protection
of landscape as a resource: case study — Monte da Guia protected area (Faial — Azores)».
«Management of Environmental Quality» 15 (1) (2004), pp. 48-54.
Cancela d’ Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do
estudo) — «Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização
das paisagens dos Açores». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção
Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos [2005].
Cancela d’ Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do
estudo) — «Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo». [s/l]:
Secretaria Regional do Ambiente/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
Costa, João André; Melo, João (coord.) et al — «Plano de Gestão do Parque Natural do Faial».
Horta: Direção Regional do Ambiente, 2016 (documento policopiado).
Cruz, A.; Benedicto, J.; GIL, A. — «Socio-economic benefits of Natura 2000 in Azores islands:
a case study aproach on ecosystem services provided by a Special Protected Area». «Journal of
Coastal Research» Special Issue 64 (2011), pp. 1955-1959.
Dias, Eduardo — «Vegetação natural dos Açores: ecologia e sintaxonomia das florestas na-
turais». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 1996. Tese de doutoramento.
Dias, Eduardo, Mendes, Cândida, Melo, Cecília, Pereira, Dinis, Elias, Rui — «Azores Central
Islands Vegetation and Flora: Field Guide». «Quercetea» 7:123-173, 2005. Alfa, Lisboa, Portugal.
DROTH — «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COSRAA) (ficha
técnica).» Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
(DROTRH), Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2007.
Equipa Técnica do Parque Natural do Faial — «Parque Natural do Faial: Guia». Horta:
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Parque Natural do Faial, 2010.
Europa, Conselho. «Convenção Europeia da Paisagem e relatório explicativo». Florença:
20.X.2000.
Europa, Conselho. «Recomendação do Comité de Ministros com diretrizes para a implemen-
tação da Convenção Europeia da Paisagem». Estrasburgo: 06.II.2008. (CM/ Rec. (2008)3).
Europa, Conselho. «Standart Data Form for Natura 2000». FDN’s das ZEC e ZPE do Faial.
Bruxelas: 2015.
European Comission — «Life focus: Alien species and nature conservation in EU. The role of
the Life program.» Louxembourg: Office for official publications of the European Communities, 2004.
European Comission — «From land cover to landscape diversity in the European Union».
Brussels: European Commission, 2000.
Florestas, Direção regional; Natureza, Instituto de Conservação da Natureza — «Plano de
Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira». Funchal (s/d).
Fonseca, Catarina; Calado, Helena; Pereira da Silva, Carlos; Gil, Artur — «New approaches to
environment conservation and sustainability in small islands: the project SMARTPARKS». «Journal
of Coastal Research» Special Issue 64 (2011), pp. 1970-1974.
Forman, Richard; Godron, Michel — «Landscape ecology». New York: Jonh Wiley & Sons, 1986.
Forman, Richard — «Land mosaics: the ecology of landscapes and regions». New York:
Cambridge University Press, 1995.
França, Zilda; Cruz, José Vergílio; Nunes, João Carlos; Forjaz, Victor Hugo — «Geologia
dos Açores: uma perspetiva atual». «Açoreana: revista de estudos açorianos». Ponta Delgada:
Sociedade Afonso Chaves. vol. X. fasc. I (dezembro 2003).
Frutuoso, Gaspar — «Saudades da Terra» (158?). Livros III, IV e VI (edição de Instituto Cul-
tural, Ponta Delgada, 1971, 1977-1981,1963, respetivamente).
Fundação Gaspar Frutuoso/CEDRU — Manual de Indicadores para a Monitorização do or-
denamento do território na Região Autónoma dos Açores. Relatório Final — Fase 5 — vols. 1, 2
e 3, outubro de 2011.
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 116
Gil, Artur — «Plano de gestão da ZPE Pico da Vara/Ribeira do Guilherme». Lisboa: Sociedade
Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2005.
Gil, Artur — «Proposta Metodológica para a elaboração de planos de gestão de sítios da
Rede Natura 2000». Ponta Delgada: Departamento de Biologia, Universidade dos Açores, 2006.
Tese de mestrado.
Gil, A.; Calado, H.; Costa, L. T.; Bentz, J.; Fonseca, C.; Lobos, A.; Vergilio, M.; Benedicto,
J. (2011) — «A methodological proposal for the development of Natura 2000 sites management
plans». «Journal of Coastal Research». Special Issue 64 (2011), pp. 1326-1330.
Gomes Cláudia Margarida M.P.A. — «O conceito de carácter da paisagem e a sua aplicação
na gestão de áreas protegidas: caso de estudo dos Açores.» Lisboa: ISA, 2012.
Gomes, Cláudia A., Porteiro, João — «Caracterização e gestão da paisagem dos Açores
através da aplicação do conceito de carácter da paisagem.» Angra do Heroísmo: I Congresso de
Ciência e Desenvolvimento dos Açores — Crise, Território e Paisagem, livro de Atas. 2013.
Horta, Câmara Municipal. «Plano Diretor Municipal da Horta». Horta: Câmara Municipal da
Horta, 2000.
Lyle, John — «Design for Human Ecosystems», New York: Van Nostrand Reinhold, 1985.
Mac Arthur, Robert H.; Wilson, Edward O. — «The theory of island biogeography». Princeton,
New Jersey: Princeton University Press, 1967.
Magalhães, Manuela (coord. geral) — «Estrutura ecológica da paisagem: conceitos e delimi-
tação — escalas regional e municipal». Lisboa: ISApress, 2007.
Martín, José L.; Arechavaleta, Manuel; Borges, Paulo A. V.; Faria, Bernardo (eds.) — «Top 100:
Las 100 especies amenazadas prioritárias de gestión en la región europea biogeográfica de la
Macaronesia». Canarias: Consejería de Medio Ambiente y Ordenación Territorial, Gobierno de
Canarias, 2008.
Mcharg, Ian — «Design with nature». New York: Natural History Press, 1971.
Melo, Cecília — «Critérios de avaliação da integridade ecológica das áreas da REDE NATURA
2000: caso de estudo da Serra de Santa Bárbara». Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores,
2007. Tese de mestrado.
Monteiro, Rui; Furtado, Sílvia; Rocha, Melânia; Freitas, Mário; Medeiros, Raquel; Cruz, José
Vergílio — «O ordenamento do território nos Açores: política e instrumentos». Ponta Delgada:
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Direção Regional do Ordenamento do Território
e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2008.
Oliveira, Rosário; Albergaria, Isabel; Furtado, S., Gomes, Cláudia, «Sistema de informação
de apoio à gestão da paisagem dos Açores. Proposta para uma estratégia regional.» Angra do
Heroísmo: I Congresso de Ciência e Desenvolvimento dos Açores — Crise, Território e Paisagem,
livro de Atas, 2013.
Pereira, Carlos; Tavares, João Tiago; Fernandes, Pedro — «Aves dos Açores». Sociedade
Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010.
Porteiro, João; Costa, Luís; Calado, Helena; Paramio, Luz; Monteiro, Pedro; Medeiros, António
e Gil, Artur — «Plano de Gestão do Sítio Ramsar das Fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo
Cristo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e Universidade dos Açores
(Secção de Geografia), 2007.
Porteiro, João Mora — «Gestão ambiental e o ordenamento do território em espaços insula-
res: a rede regional de áreas protegidas dos Açores». Bragança: 17.º Congresso da Associação
Portuguesa de Desenvolvimento Regional, 2011. («Gestão de bens comuns e desenvolvimento
regional sustentável», Bragança — Zamora, 29 de junho a 2 de julho de 2011), pp. 776-788.
Ribeiro, Luís (coord.); Bulcão, Lara (cocoord.); Abreu, Maria Manuela; Espírito-Santo, Dalila;
Costa, José Carlos; Arsénio, Pedro; Silva, Rita Duarte — «Plano de Ordenamento da Paisagem
Protegida do Monte da Guia». Lisboa: Secção Autónoma de Arquitetura Paisagista, Instituto Superior
de Agronomia, outubro de 2002 (b) (relatório não publicado).
Ribeiro, Luís;Abreu, Maria Manuela; Bulcão, Lara; Arsénio, Pedro — «Landscape sensitivity as
a conciliation concept between bio-physical and cultural factors in planning for protected areas: the
examples of two vulcanic protected landscapes in Azores, Portugal». Bologna (Italy): 4th European
Congress on Regional Geoscientific cartography and information systems, 2003. («Geoscientific
information for spatial planning», 17-20 junho de 2003).
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 117
Schäfer, Hanno — «Flora of the Azores: a field guide». Weikersheim (Deutschland): Margraf
Publishers, 2005 (second enlarged edition).
Silva, L.; Tavares, J.; Smith, C.W. — «Biogeography of azorean plant invaders». «Arquipélago:
life and marine sciences». Supplement 2 (Part A) (2000), pp. 19-27.
Silva, Luís; Ojeda Land, Elisabeth; Rodríguez Luengo, Juan Luís (eds.) — «Flora e Fauna
Terrestre Invasora na Macaronésia. TOP 100 nos Açores, Madeira e Canárias». Ponta Delgada:
Arena, 2008.
Silva, Luís; Martins, Mónica C.; Maciel, Graciete B.; Moura, Mónica — «Flora vascular dos
Açores: prioridades em conservação». Ponta Delgada: Amigos dos Açores, Centro de Conservação
e Proteção do Ambiente (CCPA),[s/d].
Sjögren, Erik — «Plants and flowers of the Azores». Erik Sjögren (ed.), 2001.
Souheil, H.; Germain, L.; Boivin D.; Douillet, R. et al. «Guide méthodologique d’élaboration des
Documents d’objectifs Natura 2000». Montpellier: Atelier Technique des Espaces Naturels. 2011.
SPEA — «Life + Safe islands for seabirds: primeiro relatório de progresso». Lisboa: Sociedade
Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), 2010. (relatório não publicado).
SRAM — «Plano Sectorial para a Rede Natura 2000». Horta: Direção Regional do Ambiente,
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2004b.
SRAM — «Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasoras em Áreas
Sensíveis (PRECEFIAS)». Horta: Direção de Serviços da Conservação da Natureza, Secretaria
Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2004c.
SRAM — «Plano de gestão de recursos hídricos: Caracterização e diagnóstico da situação de
referência e perspectivas de evolução». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM),
2010 (relatórios de todas as ilhas).
Recursos disponíveis na internet
GEOPARQUE AÇORES — «Geosítios» [on line] Disponível em https://www.azoresgeopark.com/
geoparque_acores/geossitios.php.
ICN — «Plano Sectorial da Rede Natura 2000: caracterização dos valores naturais». [on line]
Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Disponível em http://www.icn.pt/psrn2000/caracteri-
zacao_valores_naturais/habitats.
Raposo, Pedro; Silva, Paulo Henrique (coord.); SRAM — «SIARAM — Sentir e interpretar o
ambiente dos Açores através de recursos auxiliares multimédia». [on line] Secretaria Regional do
Ambiente e do Mar. Disponível em http://siaram.azores.gov.pt/.html.
Silva, Luís et al — «Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares». [on line]
Universidade dos Açores. [consulta em 18/04/2011]. Disponível em http://www.azoresbioportal.
angra.uac.pt.
SPEA — «Life — Laurissilva sustentável». [on line] Sociedade Portuguesa para o Estudo das
Aves (SPEA); Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Câmara Municipal da Povoação
(São Miguel). Disponível em http://life-laurissilva.spea.pt/pt/o-projecto/habitats/.
Terraz, L. et al «Guide poour une rédation synthétique des documents d’objetifs Natura 2000».
Montpellier: ATEN, 2008.
Informação digital
DRRF — «Perímetros florestais», 2014 (informação geográfica digital utilizada na análise em
ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO — «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica
digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA — «Reserva Agrícola Regional», 2013 (informação geográfica digital utilizada na análise
em ArcGIS e fornecida pela DRA).
Horta, Câmara Municipal — «Plano Diretor Municipal da Horta», 2000 (informação geográfica
digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA. Inclui a Reserva Ecológica Regional).
SRAM — «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria
Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades
de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
Diário da República, 1.ª série
N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 118
SRAM — «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
(SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH — «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores.» Ponta
Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento
do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007. (informação geográfica digital utilizada
na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH — «Carta de Capacidade do solo.» Ponta Delgada: Secretaria Regional
do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos
Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, prove-
niente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM — «Geosítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do
Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010.
(informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM — «Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Faial». Horta: Secretaria Regional do
Ambiente e do Mar (SRAM), 2012 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril — define as bases da política de ambiente.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril — aprova o novo Estatuto das Vias
de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de fevereiro — Plano Regional da Água
da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho — Plano Sectorial da Rede Natura
2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto — aprova o Plano de Ordena-
mento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto — alteração ao Decreto Legis-
lativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro — cria o Parque Natural da
Ilha do Faial.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto — Plano Regional de Ordena-
mento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto — Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro — aprova o Plano de Ordena-
mento de Orla Costeira do Faial.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto — Regime jurídico dos instru-
mentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho — Regime jurídico dos percursos
pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto — Plano Sectorial de Ordena-
mento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho — estabelece as normas e os crité-
rios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas
destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio — Regime de proteção e classi-
ficação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro — aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de setembro — Plano Diretor Municipal
da Horta.
Portaria n.º 67/2018, de 21 de junho — Regulamento de acesso ao Vulcão dos Capelinhos.
Portaria n.º 68/2018, de 21 de junho — Regulamento de acesso à Caldeira.
Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro — aprova os objetivos
de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO
1 — Habitats da Rede Natura 2000 nas áreas protegidas do PNI Faial
Tabela 1 — Listagem de habitats naturais da Rede Natura 2000 por área protegida do PNI Faial
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
1160 – Enseadas e Baías pouco profundas X X X X X X
1170 – Recifes X X X X
1210 – Vegetação anual das zonas de acumulação
X X X X X
de detritos pela maré
1220 – Vegetação perene das costas de calhaus
3 de agosto de 2020
X X X X X
rolados
1250 – Falésias com flora endémica das costas
X X X X X
macaronésias
1320 – Prados de Spartina (Spartinion maritimae) X
2130 – Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas
X
cinzentas) *
3170 - Charcos temporários mediterrânicos * X X X X X X X X
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * X X X X
5331 - Formações de euforbiáceas X
6180 – Prados mesófíticos macaronésicos X
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de
X X
regeneração natural
7130 - Turfeiras de cobertura * X X X
7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes X
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas X X
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N.º 149
Diário da República, 1.ª série
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
8320 - Campos de lava e escavações naturais –
X
depósitos de cinzas e de lapilli
8330 – Grutas marinhas submersas ou semi-submersas X X X X
91D0 -Turfeiras arborizadas * X X
9360 - Laurissilvas macaronésias * X X X X X
9560 - Florestas macaronésicas de Juniperus spp.* X X X
RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial.
RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco.
3 de agosto de 2020
APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo.
APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro.
APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco.
APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande.
APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia.
APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central.
APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial.
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats)
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N.º 149
Diário da República, 1.ª série
2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Faial
2.1 — Flora
Tabela 2 — Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Faial
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Ammi seubertianum P X
Ammi trifoliatum 1P X X
Angelica lignescens 1P X X
Arceuthobium azoricum 1P X
3 de agosto de 2020
Asplenium azoricum 1 X
Asplenium onopteris X X
Asplenium scolopendrium X X
Azorina vidalii *1 X X
Bellis azorica 1P X X X
Blechnum spicant X X
Calluna vulgaris X X
Cardamine caldeirarum X X
Carex hochstetteriana X
Carex pendula X X X
Carex peregrina X X X
Carex pilulifera azorica X
Carex vulcani X X X
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Diário da República, 1.ª série
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Centaurium scilloides X X X
Corema azoricum P X X
Culcita macrocarpa 1 X
Daboecia azorica 1P X X X
Daucus carota azorica X X
Deschampsia foliosa X X
Diplazium caudatum X
Dryopteris azorica
3 de agosto de 2020
X X
Elaphoglossum semicylindricum X X
Erica azorica 1 X X X X X X X X X
Euphorbia azorica X X
Euphorbia stygiana 1P X X
Euphrasia grandiflora 1P X
Festuca francoi X
Festuca petraea X X X
Foeniculum vulgare X
Fragaria vesca X X
Frangula azorica 1P X X
Gaudinia coarctacta X X
Hedera azorica X X X X
Holcus rigidus X X X
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RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Hypericum foliosum X X X
Ilex azorica X X X X X
Isöetes azorica 1P X
Juncus acutus X X X X
Juniperus brevifolia 1P X X X X X
Lactuca watsoniana *1 X X X
Laurus azorica P X X X X X
3 de agosto de 2020
Leontodon filli 1 X X X
Luzula purpureosplendens X X X
Lysimachia azorica X X X
Morella faya 1P X X X X X X X X
Myosotis maritima X X X
Myrsine retusa X X X X
Osmunda regalis X X X
Pericallis malvifolia 1 X X
Picconia azorica 1P X X X X X X X
Platanthera azorica P X X
Platanthera micrantha P X X X
Plathantera pollostantha X
Polypodium azoricum X X
Pteridium aquilinium X
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Diário da República, 1.ª série
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Pteris incompleta X
Ranunculus cortisifolis X
Rubia agostinhoi X X X
Rubus hochstetterorum P X X
Rumex azoricus 1P X X X
Sanicula azorica 1P X X X X
Scabiosa nitens 1 X
3 de agosto de 2020
Scirpus setaceus X
Serapias cordigera X
Solidago sempervirens X
Spergularia azorica 1 X X X X
Sphagnum spp. 1 X
Stegnogramma pozoi X
Tolpis azorica R4 X X X
Trichomanes speciosum 1 X
Vaccinium cylindraceum P X X X X
Viburnum treleasei X
Woodwardia radicans 1 X X X
RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial.
RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco.
APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo.
Pág. 124
N.º 149
Diário da República, 1.ª série
APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro.
APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco.
APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande.
APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia.
APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central.
APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial.
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
2.1 — Fauna
Tabela 3 — Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Faial
3 de agosto de 2020
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Anas acuta 1 X
Anas crecca 1 X
Anas penelope 1 X
Anas platyrhynchos 1 X
Ardea cinerea 1 X X X X X X
Arenaria interpres 1 X X X X X
Asio otus 1 X X X X
Aythya collaris 1 X
Buteo buteo rothschildi 1P X X X X X X X
Calidris alba 1 X X X X
Calonectris borealis *1P X X X X X X
Carduelis carduelis 1 X
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Diário da República, 1.ª série
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Charadrius alexandrinus *1P X X X X X X
Columba livia atlantis 1 X
Columba palumbus azorica
X X X X X
*P
Coturnix coturnix conturbans
X X
1
Egretta garzetta *1P X X X X X X X
Erithacus rubecula 1 X X
Fringilla coelebs moreletti 1P X X X
Gallinago gallinago 1 X X X
3 de agosto de 2020
Larus marinus X
Larus michahelis atlantis X X X X X X X
Larus ridibundus P X X X X
Limnodromus scolopaceus X X
Motacilla cinerea patriciae 1 X X X X X X X
Numenius phaeopus 1 X X X X X X
Pluvialis squatarola 1 X
Puffinus baroli 1P X X X X
Regulus regulus azoricus 1P X
Regulus regulus inermis 1P X X X
Scolopax rusticola 1 X X X
Serinus canaria 1 X X X X X
Sterna dougallii *1P X X
Sterna hirundo *1P X X X X X X
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RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Sturnus vulgaris 1 X X X
Sylvia atricapilla gularis 1 X X X
Turdus merula azorensis 1 X X X X X X X
Tabela 4 — Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Faial
RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF
Nyctalus azoreum 1P X X X X X X X X X
3 de agosto de 2020
RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial.
RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco.
APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo.
APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro.
APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco.
APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande.
APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia.
APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central.
APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial.
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves).
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril
(1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os
habitats e espécies integrados nas FDN — Standart Data Form da Rede Natura 2000 — Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente sub-
metidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar
teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida
quando dos levantamentos de campo.
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