Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 180/2020

Data
2020-08-03
Tipo
Portaria

Texto integral (34 942 palavras)

Portaria n.º 180/2020 de 3 de agosto Sumário: Aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias. No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado através dos Decre- tos do Presidente da República n.os 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril, tendo o Governo aprovado medidas para a sua execução. A aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liber- dades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a evitar a transmissão do vírus, determinou, nomeadamente, o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram adotadas ou recalibradas medidas de apoio excecionais com um horizonte temporal até ao fim do ano de 2020, de forma a apoiar uma retoma sustentada da atividade económica e garantir uma progressiva estabilização nos planos económico e social. O PEES estabeleceu um conjunto de medidas na área da cultura que importa delimitar e desenvolver, designadamente a linha de apoio à adaptação dos espaços, a linha de apoio a equi- pamentos culturais independentes (linha de apoio às entidades artísticas profissionais) e a linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura. Excluem-se da presente portaria os apoios à adaptação de salas de cinema e recintos equiparados que possuam exclusivamente condições para exibição cinematográfica e demais apoios a entidades da área do cinema e audiovisual, que serão objeto de linhas de financiamento autónomas, a operacionalizar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Para concretização das referidas medidas, urgentes e excecionais, impõe-se simplificar e agilizar procedimentos, prevendo mecanismos céleres e automatizados de apoio que possam conferir uma proteção adequada dos agentes culturais, competindo ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e à Direção-Geral das Artes, no âmbito das respetivas atribuições, operacio- nalizar as linhas de apoio criadas. Foram ouvidos o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos — CENA-STE e as entidades representativas do setor das artes, do cinema e do audiovisual. Assim: Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Go- verno, pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 20 Artigo 2.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 3 de agosto de 2020. A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 31 de julho de 2020. ANEXO Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis às seguintes Linhas de Apoio ao Setor Cultural, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho: a) Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19; b) Linha de apoio às entidades artísticas profissionais; c) Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura. Artigo 2.º Requisitos gerais Podem beneficiar das linhas de apoio previstas no presente regulamento as pessoas singulares e coletivas que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e cumpram, para cada linha de apoio, os requisitos previstos nos arti- gos 4.º, 7.º ou 10.º Artigo 3.º Operacionalização das linhas de apoio 1 — Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) opera- cionalizar as linhas de apoio previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º, sendo os respetivos apoios financeiros concedidos e pagos através do Fundo de Fomento Cultural. 2 — Compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) operacionalizar a linha de apoio prevista na alínea b) do artigo 1.º e proceder ao pagamento dos respetivos apoios financeiros. CAPÍTULO II Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19 Artigo 4.º Âmbito e destinatários 1 — A linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19 visa apoiar a adaptação de espaços e equipamentos culturais, designadamente teatros, cineteatros Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 21 e auditórios culturais, às regras e recomendações das autoridades competentes no contexto da pandemia COVID-19, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público. 2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal que exerçam atividades de natureza não lucrativa e sejam proprietárias ou responsáveis pela gestão dos espaços e equipamentos referidos no número anterior. 3 — Não são elegíveis para apoio no âmbito da presente linha: a) As fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial; b) As entidades que tenham beneficiado de outros apoios ou incentivos destinados à adap- tação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designadamente no âmbito do Programa ADAPTAR; c) As entidades proprietárias ou responsáveis pela gestão de salas de cinema e recintos equi- parados que possuam exclusivamente condições para exibição cinematográfica, as quais podem pedir apoio no âmbito das linhas a operacionalizar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. 4 — São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas realizadas entre 18 de março e a data de apresentação do pedido, para um período máximo de seis meses: a) Aquisição de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros; b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de de- sinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante; c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações; d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço; e) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto; f) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços. Artigo 5.º Montante financeiro disponível e ordem de atribuição 1 — A dotação da presente linha de apoio é de 750 000,00 euros. 2 — É atribuído a cada requerente o valor máximo de 2 000,00 euros. 3 — Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação. Artigo 6.º Prazo e requisitos do pedido 1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de agosto e 4 de setembro de 2020. 2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet https://pees.gov.pt/ ou https://www.culturaportugal.gov.pt/. 3 — Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os documentos comprovativos das despesas elegíveis, referidas no n.º 4 do artigo 4.º, que contenham o número de identificação de pessoa coletiva da entidade requerente. 4 — Cada entidade apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio, podendo, cumulativamente, solicitar apoio no âmbito da linha prevista no capítulo seguinte. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 22 CAPÍTULO III Linha de apoio às entidades artísticas profissionais Artigo 7.º Âmbito e destinatários 1 — A linha de apoio às entidades artísticas profissionais visa apoiar a retoma e manutenção das respetivas atividades e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19. 2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da DGARTES, em qualquer das áreas artísticas a concurso. 3 — Podem ainda solicitar apoio, para efeitos de compensação dos prejuízos comprovadamente sofridos, as entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES, relativamente às atividades incluídas no plano de atividades objeto de apoio pela DGARTES. Artigo 8.º Montante financeiro disponível e ordem de atribuição 1 — A dotação da presente linha de apoio é de 3 000 000,00 euros. 2 — No caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior que sejam responsáveis pela gestão ou programação, numa base permanente, de espaços de apresentação ou exibição públicas, próprios ou contratualizados com terceiros, é atribuído a cada requerente um valor correspondente a 35 % do montante anual que teriam direito a receber de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação. 3 — No caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior que não sejam responsáveis pela gestão ou programação, numa base permanente, de espaços de apresentação ou exibição públicas, próprios ou contratualizados com terceiros, é atribuído a cada requerente um valor cor- respondente a 25 % do montante anual que teriam direito a receber de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação. 4 — No caso das entidades previstas no n.º 3 do artigo anterior é atribuído a cada requerente o valor máximo correspondente a 50 % dos prejuízos comprovadamente sofridos, designadamente rela- tivos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções, até ao limite de 7 500,00 euros. 5 — Os apoios são atribuídos: a) A todos os requerentes, no caso das entidades previstas no n.º 2 do artigo anterior; b) Por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação, no caso das entidades previstas no n.º 3 do artigo anterior. 6 — Caso não se esgote a dotação da presente linha de apoio, pode ser atribuído apoio a entidades artísticas profissionais não previstas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Artigo 9.º Prazo e requisitos do pedido 1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de agosto e 4 de setembro de 2020. 2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet https://pees.gov.pt/ ou https://www.culturaportugal.gov.pt/. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 23 3 — Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os seguintes documentos: a) No caso das entidades referidas no n.º 2 do artigo 8.º, documentos comprovativos de que a entidade é responsável pela gestão ou programação, numa base permanente, de um espaço de apresentação ou exibição públicas, próprio ou contratualizado com terceiros; b) No caso das entidades referidas no n.º 4 do artigo 8.º, documentos comprovativos dos pre- juízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19, designadamente relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções. 4 — As entidades que apresentem um pedido de apoio no âmbito da presente linha podem solicitar cumulativamente apoio no âmbito da linha prevista no capítulo anterior. CAPÍTULO IV Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura Artigo 10.º Âmbito e destinatários 1 — A linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura destina-se a complementar o apoio social concedido a pessoas singulares que sejam profissionais da cultura inscritas nas finanças com uma das atividades principais 59110, 59120, 59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030 de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, ou com um dos códigos CIRS 2 (2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014 e 2015) ou 3 (3010 e 3019), de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual. 2 — Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes e tenham solicitado ou recebido um dos apoios extraordinários previstos nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. Artigo 11.º Montante financeiro disponível e ordem de atribuição 1 — É atribuído a cada requerente o valor máximo correspondente a 3 Indexantes de Apoios Sociais (3 x 438,81 euros), ao qual é descontado o valor recebido nos meses de abril e maio de 2020 no âmbito dos apoios referidos no n.º 2 do artigo anterior. 2 — Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação. Artigo 12.º Prazo e requisitos do pedido 1 — A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 3 de agosto e 4 de setembro de 2020. 2 — Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através dos sítios na Internet https://pees.gov.pt/ ou https://www.culturaportugal.gov.pt/. 3 — Cada pessoa singular apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 24 CAPÍTULO V Execução e disposições finais Artigo 13.º Troca de informações com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com o Instituto da Segurança Social, I. P. 1 — Para atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, o GEPAC requer à Auto- ridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS) informação sobre a situação tributária e contributiva de cada requerente, sendo a troca de informação efetuada através de via eletrónica. 2 — Para além do disposto no número anterior, no âmbito da linha de apoio prevista na alínea c) do artigo 1.º o GEPAC requer as seguintes informações sobre cada requerente: a) Informação de cadastro relativa ao número de identificação fiscal (NIF), nome, data de início da atividade e, quando aplicável, de cessação da atividade, junto da AT; b) Atividade principal (subclasse), de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, e atividade exercida de acordo com o código CIRS constante da tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na redação atual, junto da AT; c) Valores pagos pelo ISS nos meses de abril e maio de 2020, no âmbito dos apoios previstos nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. 3 — Para os efeitos previstos nos números anteriores, o GEPAC faculta à AT o NIF de cada requerente, e ao ISS o número de identificação de segurança social (NISS) de cada requerente. 4 — No âmbito da linha de apoio prevista na alínea b) do artigo 1.º, é realizada a seguinte troca de informações: a) A DGARTES faculta ao GEPAC o NIF e o NISS de cada requerente; b) O GEPAC transmite à DGARTES a informação obtida relativamente a cada requerente, após consulta à AT e ao ISS nos termos dos n.os 1 e 3. 5 — A consulta da informação prevista nos n.os 1 e 2 pode ser realizada até ao final do ano de 2021, para efeitos de atribuição de apoio e para efeitos de fiscalização. 6 — O tratamento e transmissão de dados pessoais nos termos do presente Regulamento rege-se pelo disposto no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como pelo disposto no artigo 23.º da Lei n.º 58/2019, de 30 de abril. 7 — Aquando da submissão dos pedidos de apoio, os requerentes autorizam, no respetivo formulário, a troca de informações prevista no presente artigo. Artigo 14.º Apoios financeiros 1 — Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo comunicados diretamente pelo GEPAC e pela DGARTES à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos legais. 2 — Os pagamentos são realizados, após a validação do pedido, da seguinte forma: a) Numa única prestação, no âmbito das linhas de apoio previstas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º; b) Em duas prestações, no âmbito da linha de apoio prevista na alínea c) do artigo 1.º 3 — Os pagamentos são realizados através de transferência bancária, em euros, à ordem das pessoas singulares ou coletivas às quais seja atribuído o apoio. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 25 Artigo 15.º Divulgação Os apoios atribuídos no âmbito das linhas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º são divul- gados, respetivamente, nos sítios do GEPAC e da DGARTES na Internet. Artigo 16.º Fiscalização e incumprimento As situações declaradas nos termos do presente regulamento ficam sujeitas a fiscalização, havendo lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo das de- mais sanções legalmente aplicáveis. Artigo 17.º Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pelo GEPAC ou pela DGARTES, nos termos do artigo 3.º, tendo por base os fins e objetivos que presidiram à criação das linhas de apoio por si operacionalizadas. 113457238 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 26 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A Sumário: Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial. Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da nossa identidade. O património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras. As primeiras áreas protegidas nos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século XX que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha. Atualmente, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra cento e vinte e quatro áreas pro- tegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56.066 ha de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago. As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e foram estabelecidas com o objetivo de contribuir para salvaguardar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da pro- teção, gestão e controlo das espécies selvagens. Aquele diploma procede ainda à transposição para a ordem jurídica regional das Diretivas Comunitárias Aves e Habitats. Da aplicação das referidas diretivas resulta a criação no território da União Europeia de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodi- versidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva Habitats. O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território dos Açores. Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inven- tariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural de Ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos na- turais e culturais associados, sejam classificadas de «classe A», nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 27 salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável. Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade. Nesta linha, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem (CEP), aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da Paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas. Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões bioló- gicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande número de espécies naturais. No arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, reclamando um combate cada vez mais efetivo. O Parque Natural da Ilha do Faial foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). Concomitantemente, estabeleceu-se a obrigatoriedade da elaboração de um plano de gestão do Parque Natural da Ilha do Faial, em linha com o definido na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, que determina a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas. Neste contexto, desenvolveu-se o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial (PGPNIF), com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção. O PGPNIF dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000. Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e com o artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial, abreviadamente designado por PGPNIF, o qual integra os seguintes elementos: a) Regulamento, publicado como anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte integrante; b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo II ao presente diploma, dele fazendo parte integrante; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 28 c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo III ao presente diploma, dele fazendo parte integrante; d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante. 2 — Os originais dos elementos que constituem o PGPNIF encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha do Faial e são disponibilizados no Portal do Ordena- mento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/. Artigo 2.º Natureza jurídica 1 — O PGPNIF é um «plano de gestão», na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção. 2 — O PGPNIF tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território. Artigo 3.º Avaliação e vigência 1 — O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pro- move a avaliação da implementação do PGPNIF, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão. 2 — O regime instituído pelo PGPNIF mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabi- lidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pelo Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de junho de 2020. O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de julho de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 29 ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º] Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 — O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial (PGPNIF), estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regime jurídicos aplicáveis. 2 — A área de intervenção do PGPNIF abrange as áreas representadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo II, designadamente as zonas emersas das áreas prote- gidas integradas no Parque Natural da Ilha do Faial e as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas. Artigo 2.º Objetivos gerais Constituem objetivos gerais do PGPNIF, para além dos objetivos gerais da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, nomeadamente: a) Assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável e da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens; b) Promover a proteção e manutenção da diversidade biológica e a integridade dos valores geológicos e dos recursos e valores naturais e culturais associados aos sítios protegidos, asse- gurando a sua articulação com as utilizações humanas compatíveis; c) Manter o continuum naturale com vista à salvaguarda da fauna e flora selvagens, tendo em vista a melhoria da coerência ecológica da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000; d) Evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as per- turbações que atinjam espécies nos sítios protegidos; e) Estabelecer as medidas necessárias para garantir uma proteção eficaz da paisagem, dos habitats e das espécies, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo estado de conservação e adotando as políticas necessárias para garantir a sua manutenção num estado de conservação favorável. Artigo 3.º Objetivos de gestão O PGPNIF prossegue objetivos de gestão específicos, em função das categorias das áreas protegidas e dos regimes de proteção definidos, designadamente: a) Preservar os habitats, ecossistemas e espécies num estado favorável de conservação; b) Assegurar as condições de referência para a manutenção dos processos ecológicos e para a preservação das características físicas do ambiente; c) Salvaguardar a diversidade biológica, geológica e da paisagem; d) Proteger as características estruturais da paisagem, bem como os elementos naturais de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativa; e) Promover condições de referência e oportunidades de pesquisa e estudo científico e de monitorização, educação e interpretação ambientais; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 30 f) Regular os usos e atividades de forma a prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e da paisagem; g) Monitorizar os espaços de acesso público e definir limites e condicionantes, na salvaguarda dos valores em presença; h) Promover a gestão e uso sustentável dos recursos naturais e as atividades com baixa incidência de impactes ambientais; i) Contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável, apoiando modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de usos e práticas tradicionais e a promoção de produtos locais. Artigo 4.º Definições Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotadas as definições constantes do artigo 3.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Artigo 5.º Servidões administrativas e restrições de utilidade pública 1 — Na área de intervenção do PGPNIF aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, indicativamente assinaladas na Planta de Condicionantes, constante do anexo III, nomeadamente: a) Património e recursos naturais: i) Áreas protegidas; ii) Rede Natura 2000; iii) Reserva Ecológica Regional; iv) Reserva Agrícola Regional; v) Perímetro florestal; vi) Cavidades vulcânicas; vii) Áreas de extração de massas minerais licenciadas; viii) Zonas vulneráveis; ix) Captações de água para abastecimento público e respetivas zonas de proteção imediata, intermédia e alargada à captação de água; x) Leitos e margens de lagoas e linhas de água; xi) Domínio público marítimo; b) Cartografia e planeamento: i) Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção; c) Infraestruturas básicas de transporte e comunicações: i) Vias de comunicação terrestre, regionais, municipais e rurais ou florestais; ii) Rede elétrica; iii) Redes de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais; iv) Infraestruturas portuárias; v) Infraestruturas aeroportuárias e respetivas servidões aeronáuticas; d) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção; e) Equipamentos e atividades: i) Equipamentos escolares e respetivas zonas de proteção; ii) Zonas industriais e áreas de pequena indústria e armazéns; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 31 iii) Instalações de produção de energia elétrica e respetivas zonas de proteção; iv) Instalações de tratamento e eliminação de resíduos. 2 — Nas áreas objeto de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, os usos e construções que venham a ser objeto de parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento das regras constantes do presente regulamento. Artigo 6.º Áreas protegidas 1 — As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Faial assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, concretamente: a) Reserva Natural das Caldeirinhas (FAI01); b) Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02); c) Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03); d) Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A); e) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo (FAI04); f) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05); g) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro — Castelo Branco (FAI06); h) Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07); i) Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08); j) Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09); k) Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI010); l) Área Protegida para a Gestão de Recursos de Castelo Branco (FAI011); m) Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Capelinhos (FAI012); n) Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Cedros (FAI013). 2 — As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação (ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítios Ramsar e áreas importantes para as aves (IBA). Artigo 7.º Unidades operativas de gestão 1 — A unidade operativa de gestão (UOG) é uma unidade territorial definida no interior de uma área protegida, em função do regime de proteção aplicável, de acordo com o estabelecido nos artigos 41.º a 45.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. 2 — O território emerso de cada uma das áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Faial é subdividido em UOG, as quais se encontram especificadas e delimitadas na Planta de Zonamento, constante do anexo II. Artigo 8.º Regimes de proteção A cada UOG do Parque Natural da Ilha do Faial é aplicável um dos seguintes regimes de proteção, em função da importância dos valores naturais presentes e da respetiva sensibilidade ecológica: a) Áreas de proteção integral; b) Áreas de proteção parcial; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 32 c) Áreas de proteção complementar; d) Áreas prioritárias para a conservação; e) Áreas de uso sustentável dos recursos. Artigo 9.º Áreas de proteção integral 1 — As áreas de proteção integral correspondem a espaços non aedificandi que se destinam a garantir a manutenção dos processos naturais em estado imperturbável, a preservação de exemplos de excecional relevância ecológica num estado dinâmico e evolutivo, bem como a conservação da integridade de elementos geológicos e paleontológicos de importância excecional. 2 — Nas áreas de proteção integral são proibidas quaisquer atividades, bem como o acesso e permanência de pessoas, exceto no âmbito de ações de conservação de habitats ou espécies e de monitorização ambiental, de busca e salvamento, de fiscalização, bem como para a realização de trabalhos de investigação científica ou o desenvolvimento de atividades de interesse relevante para o conhecimento e divulgação da área protegida. 3 — A realização de trabalhos de investigação científica e o desenvolvimento de atividades de interesse relevante em áreas de proteção integral estão sujeitos a autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e devem ser acompanhados pelo Parque Natural da Ilha do Faial. Artigo 10.º Áreas de proteção parcial 1 — As áreas de proteção parcial correspondem a espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica muito significativos para a conservação da biodiversidade e geodiversidade e em que a atividade humana só é admitida, para além de razões de investigação científica, monitorização ambiental ou salvaguarda, através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de caráter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger. 2 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas; b) O depósito de resíduos de qualquer natureza; c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos; d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito; e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido; f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas; h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. 3 — Nas áreas de proteção parcial, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 33 vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica; c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes; g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes; h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito; j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor- tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP) previamente aprovado; l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 11.º Áreas de proteção complementar 1 — As áreas de proteção complementar são espaços em que as atividades humanas e os usos do solo, da água ou de outros recursos são particularmente condicionados ou adaptados, em função dos objetivos de conservação prosseguidos pelas áreas de proteção integral ou parcial que complementam, sendo indispensáveis ao funcionamento e manutenção destas ou necessárias para a manutenção do continuum naturale. 2 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área pro- tegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) O depósito de resíduos de qualquer natureza; b) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras; c) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; d) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas; e) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. 3 — Nas áreas de proteção complementar, e sem prejuízo do disposto para cada área pro- tegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio, Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 34 de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A edificação, bem como a alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; b) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; c) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; d) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; e) A abertura de novos trilhos e caminhos; f) A instalação de novos miradouros; g) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; h) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor- tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; i) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exceção das que integrem PARP previamente aprovado; j) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; k) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; l) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 12.º Áreas prioritárias para a conservação 1 — As áreas prioritárias para a conservação são espaços non aedificandi que têm por objetivo a conservação de valores de natureza biológica e geológica relevantes para a conservação da biodiversidade e em que a atividade humana só é admitida através de usos temporários ou esporádicos do solo, da água ou do ar, compatíveis com os objetivos de conservação definidos ou através da manutenção ou adaptação dos usos tradicionais do solo e outros recursos, de carácter temporário ou permanente, que são suporte dos valores naturais a proteger. 2 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, são interditos os seguintes atos ou atividades: a) Novas edificações, exceto equipamentos de apoio à conservação e gestão das áreas protegidas; b) O depósito de resíduos de qualquer natureza; c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não caraterísticas das for- mações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos; d) O pastoreio e a atividade agrícola ou pecuária, fora das áreas designadas para o efeito; e) A implementação de povoamentos florestais com espécies de crescimento rápido; f) A instalação de novas explorações de recursos geológicos; g) O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infração à legislação vigente que se relaciona com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de lamas; h) A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio da envolvente. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 35 3 — Nas áreas prioritárias para a conservação, e sem prejuízo do disposto para cada área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, estão sujeitas a parecer prévio, de carácter vinculativo, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, os seguintes atos e atividades: a) A alteração, demolição, reconstrução ou ampliação de edificações existentes devidamente legalizadas; b) A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica; c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos sujeitos a medidas de proteção, bem como material geológico ou paleontológico; d) A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros; e) A modificação do coberto vegetal através da implementação ou corte de povoamentos florestais, exceto se em áreas abrangidas por Plano de Gestão Florestal previamente aprovado, bem como pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ou de compartimentações de sebes vivas; f) A abertura de novos trilhos e caminhos, bem como a requalificação dos existentes; g) A instalação de novos miradouros, bem como a requalificação dos existentes; h) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propa- ganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica das áreas protegidas; i) As atividades de animação ambiental e turística e de recreio e lazer, fora dos trilhos e caminhos existentes ou das áreas designadas para o efeito; j) A instalação de unidades de produção de energias renováveis, de equipamentos despor- tivos ou de animação ambiental e turística, de viveiros e a criação de áreas de estacionamento de viaturas; k) A realização de ações de reabilitação paisagística, geomorfológica e ecológica, com exce- ção das que integrem (PARP) previamente aprovado; l) A instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas; m) A prática de atividades desportivas fora de espaços ou áreas designadas para o efeito; n) O voo de aeronaves e de veículos aéreos não tripulados para fins técnicos e científicos e em eventos esporádicos. Artigo 13.º Áreas de uso sustentável dos recursos 1 — As áreas de uso sustentável dos recursos destinam-se, preferencialmente, à manuten- ção das atividades culturais tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agrossilvopastoril, florestal, piscatória, ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores naturais a conservar. 2 — Nas áreas de uso sustentável dos recursos aplicam-se as interdições e condicionan- tes estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, para as respetivas áreas protegidas. Artigo 14.º Áreas de intervenção específica 1 — As áreas de intervenção específica são espaços de elevado interesse, real ou potencial, para a conservação da natureza e da diversidade biológica ou geológica que, devido às fortes pressões antrópicas a que foram sujeitos, necessitam de medidas específicas de proteção, recu- peração ou reconversão. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 36 2 — As áreas de intervenção específica sobrepõem-se à UOG, passando a aplicar-se-lhes o regime de proteção associado à unidade territorial de base, logo que sejam concretizadas as medidas específicas. Artigo 15.º Áreas de continuum naturale 1 — As áreas de continuum naturale visam garantir a circulação de fluxos genéticos entre áreas importantes para as espécies e habitats, através de corredores ecológicos, bem como es- timular a conservação da natureza fora de áreas protegidas. 2 — Nas áreas de continuum naturale devem ser implementadas medidas de gestão consentâ- neas com os objetivos e medidas de conservação definidas para as áreas protegidas que lhes estão associadas ou para os valores naturais que se pretende salvaguardar fora das áreas protegidas. Artigo 16.º Sinalização A área de intervenção do PGPNIF, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março. Artigo 17.º Fiscalização 1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento cabe ao departa- mento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, exercida designadamente através do corpo de vigilantes da natureza, bem como aos serviços inspetivos e às autoridades policiais com competência em matéria de ambiente. 2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas e policiais. Artigo 18.º Implementação e execução 1 — As medidas e ações a desenvolver na área de intervenção do PGPNIF constam do res- petivo Programa de Execução, indicado no Relatório Técnico, constante do anexo IV. 2 — A execução do PGPNIF é cometida ao departamento do Governo Regional com com- petência em matéria de ambiente, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas e todos os interessados. Artigo 19.º Contraordenações 1 — A prática dos atos e atividades interditos, bem como a prática não autorizada dos atos ou atividades condicionados, previstos no presente regulamento constituem contraordenação, nos termos do disposto no artigo 149.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiver- sidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. 2 — A competência para a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas e das sanções acessórias é do serviço inspetivo da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente e do seu dirigente máximo, respetivamente, nos termos do disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 37 Artigo 20.º Embargo e demolição Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 155.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinar o embargo ou a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente regulamento. Artigo 21.º Reposição da situação anterior Sem prejuízo do procedimento de contraordenação, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode, nos termos do artigo 156.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, intimar o infrator de disposição do presente regulamento a proceder à reposição da situação anterior à infração. Artigo 22.º Norma transitória O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente. ANEXO II [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º] Planta de Zonamento Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 38 ANEXO III [a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º] Planta de Condicionantes ANEXO IV [a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º] Relatório Técnico Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial Proposta final Equipa técnica: Este documento foi elaborado pela Direção Regional do Ambiente com contributos de: Observe & Joy, Arquitetura Paisagista Unipessoal, L.da Direção Regional do Ambiente Abril de 2020 Índice 1 — Enquadramento 2 — Metodologia 3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT 4 — Listagem das Medidas de Gestão 5 — Programa de Execução 5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02) 5.1.1 — Objetivos de gestão Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 39 5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.1.3 — Medidas de gestão 5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03) 5.2.1 — Objetivos de gestão 5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.2.3 — Medidas de gestão 5.3 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A) 5.3.1 — Objetivos de gestão 5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.3.3 — Medidas de gestão 5.4 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo (FAI04) 5.4.1 — Objetivos de gestão 5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.4.3 — Medidas de gestão 5.5 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05) 5.5.1 — Objetivos de gestão 5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.5.3 — Medidas de gestão 5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco (FAI06) 5.6.1 — Objetivos de gestão 5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.6.3 — Medidas de gestão 5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07) 5.7.1 — Objetivos de gestão 5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.7.3 — Medidas de gestão 5.8 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08) 5.8.1 — Objetivos de gestão 5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.8.3 — Medidas de gestão 5.9 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegidas da Zona Central (FAI09) 5.9.1 — Objetivos de gestão 5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.9.3 — Medidas de gestão 5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI10) 5.10.1 — P Objetivos de gestão 5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão 5.10.3 — Medidas de gestão 5.11 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas 5.11.1 — Objetivos de gestão 5.11.2 — Medidas de Gestão 6 — Programa de Monitorização 6.1 — Níveis de monitorização 6.2 — Indicadores 7 — Bibliografia ANEXOS 1 — Habitats da Rede Natura 2000 nas áreas protegidas do PNI Faial 2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Faial 2.1 — Flora 2.1 — Fauna Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 40 1 — Enquadramento O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte — Ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo — Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas — Ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique — Ilha das Flores) de longitude oeste. Arquipélago dos Açores Figura 1 — Arquipélago dos Açores no mundo As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente. Figura 2 — Arquipélago dos Açores e Ilha do Faial A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que os prados/pastagens representam mais de metade da ocu- pação total (51,62 %) e encontram-se distribuídos por toda a ilha, com exceção das zonas mais elevadas e da zona dos Capelinhos. As florestas de folhosas (13,54 %) concentram-se nas áreas de cota mais elevada, em torno da Caldeira do Faial, e a vegetação herbácea natural (11,74 %) também em torno da Caldeira. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 41 Figura 3 — Usos do solo a partir da COS.A/2018 Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha do Faial (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 45 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF). Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classi- ficação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. Figura 4 — Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal — DRRF, 2014) Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 42 O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza. Figura 5 — Rede Fundamental da Conservação da Natureza — Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013) Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores. Para a ilha do Faial as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes: a) Promover a gestão do território valorizando a coerência de usos e a multifuncionalidade da paisagem, o tratamento das linhas de água de regime torrencial, grotas ou barrancos, o controlo da dispersão das edificações e a qualidade urbanística e arquitetónica dos aglomerados; b) Promover a conservação do património natural existente, através da manutenção do coberto vegetal e da expansão dos núcleos de vegetação remanescente nas zonas de maior declive; c) Desincentivar a implantação de novas edificações na orla costeira, sobretudo fora dos aglo- merados urbanos, e proceder à manutenção e reconstrução dos edifícios existentes, respeitando a sua relação com a paisagem, os seus usos e funções; d) Promover a gestão da paisagem urbana do centro histórico da Horta, valorizando a aber- tura ao mar e a estreita relação com este, bem como preservar as características da paisagem dominada pelo vulcão dos Capelinhos, enquanto paisagem única nos Açores. Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos. Para a ilha do Faial são consideradas nove unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código: a) Litoral e Encosta Norte (F1) — abrange uma área de, aproximadamente, 50 km2 do conce- lho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Praia do Norte, Ribeira Funda, Cedros, Salão e Ribeirinha; b) Capelinhos (F2) — abrange uma área de, aproximadamente, 9 km2 do concelho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Capelo e Norte Pequeno; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 43 c) Vertente Ocidental da Caldeira e Cabeços (F3) — abrange uma área de, aproximadamente, 19 km2 do concelho da Horta e integra o aglomerado urbano da Fajã da Praia do Norte; d) Caldeira (F4) — abrange uma área de, aproximadamente, 3 km2 do concelho da Horta e não integra aglomerados urbanos; e) Vertente Oriental da Caldeira (F5) — abrange uma área de, aproximadamente, 20 km2 do concelho da Horta e não integra aglomerados urbanos; f) Praia do Almoxarife/Pedro Miguel (F6) — abrange uma área de, aproximadamente, 15 km2 do concelho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Pedro Miguel e Praia do Almoxarife; g) Encosta Sul da Caldeira — Castelo Branco/Feteira (F7) — abrange uma área de, apro- ximadamente, 46 km2 do concelho da Horta e integra os aglomerados urbanos de Varadouro, Castelo Branco e Feteira; h) Vale de Flamengos (F8) — abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 do concelho da Horta e integra o aglomerado urbano dos Flamengos; i) Horta (F9) — abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho da Horta e integra o centro urbano da cidade Horta. Figura 6 — Unidades de Paisagem da ilha do Faial As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes. Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos: a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 44 b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas; c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas asso- ciados às cavidades vulcânicas; d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer; e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas. Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 6 na ilha do Faial (figura 6). Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio. Figura 7 — Cavidades Vulcânicas da ilha do Faial O Parque Natural da Ilha do Faial foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março. Integram o PNI do Faial todas as áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto, bem como as áreas da Rede Natura 2000, nomeada- mente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE). O PNI do Faial integra 14 áreas protegidas, das quais 9 são terrestres com uma área total de 30,1 km2, o que corresponde a 17,45 % da superfície do Faial, e 5 áreas marinhas com 188,93 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atri- buído pelo diploma de classificação. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 45 Figura 8 — Áreas protegidas do PNI do Faial Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Faial discriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria IIII corresponde a desig- nação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies; à categoria V corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos. Figura 9 — Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 46 Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI do Faial com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE). Figura 10 — Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Faial com alguns estatutos de proteção internacional atribuídos às mesmas. Tabela 1 — Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações internacionais. A cor azul-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais ZEC PTFAI0005 FAI01 Caldeirinhas Monte da Guia ZEC PTFAI0004 Caldeira e Capelinhos FAI02 Caldeira do Faial ZPE PTZPE0023 Reserva Natural Caldeira e Capelinhos (I) Geossítio do Geoparque Açores ZEC PTFAI0007 Morro de Castelo Branco FAI03 Morro de Castelo Branco IBA PT055 - Baía do Varadouro Geossítio do Geoparque Açores Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 47 Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais ZEC PTFAI0004 Caldeira e Capelinhos Monumento FAI03-A Vulcão dos Capelinhos ZPE PTZPE0023 Natural (III) Caldeira e Capelinhos Geossítio do Geoparque Açores ZEC PTFAI0004 Caldeira e Capelinhos FAI04 Cabeço do Fogo ZPE PTZPE0023 Caldeira e Capelinhos IBA PT058 - Cabeço do Fogo ZEC PTFAI0004 Caldeira e Capelinhos Área Protegida ZEC PTFAI0006 para a Gestão de FAI05 Capelinhos, Costa Noroeste Ponta do Varadouro Habitats ou e Varadouro Espécies (IV) ZPE PTZPE0023 Caldeira e Capelinhos IBA PT054 - Capelinhos ZEC PTFAI0007 FAI06 Varadouro – Castelo Branco Morro de Castelo Branco IBA PT055 - Baía do Varadouro FAI07 IBA PT057 - Lomba Grande Lomba Grande Geossítio do Geoparque Açores ZEC PTFAI0005 FAI08 Monte da Guia Monte da Guia Geossítio do Geoparque Açores Área de ZEC PTFAI0004 Paisagem Protegida (V) Caldeira e Capelinhos FAI09 Zona Central ZPE PTZPE0023 Caldeira e Capelinhos IBA PT058 - Cabeço do Fogo Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 48 Categorias IUCN Código Designação Classificações internacionais ZEC PTFAI0005 Monte da Guia FAI10 Canal Faial-Pico / Setor Faial ZEC PTPIC0008 Baixa do Sul - Canal do Faial Geossítio do Geoparque Açores Área Protegida ZEC PTFAI0007 para a Gestão de FAI11 Castelo Branco Morro de Castelo Branco Recursos (VI) ZEC PTFAI0004 Caldeira e Capelinhos FAI12 Capelinhos ZPE PTZPE0023 Caldeira e Capelinhos FAI13 Cedros Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha do Faial. Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformi- dade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção integral parcial, áreas de proteção integral complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica. No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de inter- venção para cada uma das áreas protegidas, enunciando os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade. 2 — Metodologia O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessá- rias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações. Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha. A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na Figura 11. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 49 - Missão e objetivos do Parque Metodologia Natural de Ilha; - Princípios de gestão; - Critérios de planeamento. •Recolha de informação; •Levantamentos de campo. 1 •Análise e caracterização da ilha e do PNI; •Análise e caracterização das Áreas Protegidas (AP); •Diagnóstico; 2 •Conceito geral e linhas de proposta. •Zonamento das AP; •Adequação da proposta às condicionantes legais; •Objetivos de gestão específicos; 3 •Medidas e ações de gestão; •Propostas de intervenção. Proposta de Plano de Gestão (Regulamento, Cartografia e Relatório Técnico) Figura 11 — Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão Para cada área protegida houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos.(1) Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados. Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária. Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm represen- tação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção comple- mentar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica. Para cada área protegida estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem às mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geo- lógicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida. 3 — Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes: Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 50 Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats; Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa; Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza; Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental; Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha. Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Faial estão resumidos de seguida. Tabela 2 — Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha S - Pontos Fortes W - Pontos Fracos − Habitats e espécies de flora e fauna − Avanço de espécies de flora invasora; protegidos, com estatuto de − Pressão humana para transformação de conservação prioritário e em bom estado zonas com vegetação natural em zonas de conservação; de pastagem; − Manchas de vegetação natural − Insuficiente sensibilização ambiental de endémica e nativa com interesse para a alguns setores da população; conservação; − Subvalorização por parte das populações − Elevada qualidade ambiental; das potencialidades dos recursos − Elevados valores paisagísticos; naturais; − Preservação da biodiversidade; − Dimensão do corpo de vigilantes da − Existência de espécies da flora e fauna natureza; endémica; − Abandono de resíduos; − Nidificação de aves marinhas − Conhecimento científico de algumas − Passagem de aves migratórias áreas protegidas insuficiente ou desatualizado; − Valor geológico elevado; − Zonas de extração de massas minerais − Áreas classificadas pela Rede Natura consolidadas sem Plano de Integração 2000 e Geoparque; Paisagística implementado. − Existência de Instrumentos de Gestão Territorial como POOC; − Contacto com a natureza; − Existência de trilhos pedestres; − Existência de miradouros. O - Oportunidades T - Ameaças − Controlar a vegetação invasora − Aumento da área com espécies da flora (continuação); invasora; − Implementar os Instrumentos de Gestão − Perda de espécies e habitats raros e Territorial existentes; muitos raros, e prioritários da Rede Natura − Incentivar os proprietários dos terrenos a 2000; optar por medidas silvo e agroambientais − Degradação das zonas húmidas, para os seus terrenos; nomeadamente lagoas, charcos e − Incentivar a plantação de sebes e turfeiras com consequências para o bosquetes com espécies de vegetação sistema hidrológico de toda a ilha; endémica e nativa; − Aumento das zonas de pastagem e − Ações de erradicação de invasoras e diminuição das zonas de vegetação plantação de espécies endémicas; natural existentes; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 51 O - Oportunidades T - Ameaças − Criação de corredores ecológicos − Perda de diversidade biológica em termos pertencentes; de flora, fauna, artrópodes e aves; − Aquisição de terrenos nas zonas com − Diminuição da qualidade da das massas interesse para a conservação da de água por eutrofização; natureza; − Destruição de habitat nidificável e de − Vedação de áreas com habitats e repouso para as aves endémicas, nativas espécies sensíveis, nomeadamente áreas e migradoras; de turfeiras; − Pisoteio por parte de visitantes de zonas − Vedação de áreas ambientais sensíveis, húmidas, espécies raras de vegetação e para evitar o pisoteio de gado e assegurar campos de lava; a segurança dos pedestrianistas; − Perda de espécies raras de estratégia − Mapear em sistema ArcGIS as populações primária que se encontram em bermas de das espécies da fauna e flora endémica; estrada e taludes; − Incentivar as entidades a implementar os − Manutenção das áreas de extração de − Plano de Integração Paisagística de áreas inertes ao abandono. de massas minerais consolidadas; − Criar miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação; − Recuperação de elementos de interesse patrimonial como moinhos e ermidas, entre outros; − Colocação de sinalética (estradas, locais de interesse); − Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural; − Estudar o impacto da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos; − Implementar um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Policia Marítima e GNR; − Definir uma estratégia de comunicação e promoção da área; − Definir e Implementar um programa de monitorização; − Estabelecer protocolos com entidades de investigação. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 52 4 — Listagem das Medidas de Gestão Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em cinco grandes temas, conforme consta da tabela 3: Tabela 3 — Grandes temas de medidas de gestão Tema Descrição A. Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies B. Medidas baseadas na propriedade e uso do solo C. Medidas administrativas e reguladoras D. Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico E. Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000. Tabela 4 — Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação Tipo de Descrição Entidades responsáveis medida M1. Medidas gerais - Direção Regional do Ambiente - Direção Regional da Agricultura - Direção Regional dos Recursos Florestais Medidas relacionadas com a M2. - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de agricultura e habitats abertos Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha - Direção Regional dos Recursos Florestais Medidas relacionadas com - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de M3. florestas, habitats lenhosos Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha - Direção Regional dos Assuntos do Mar Medidas relacionadas com - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de M4. zonas húmidas, águas Recursos Hídricos e Ordenamento do Território correntes e habitats costeiros - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha Medidas relacionadas com - Direção Regional dos Assuntos do Mar M5. habitats marinhos - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de Medidas relacionadas com Recursos Hídricos e Ordenamento do Território M6. planeamento espacial - Municípios Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 53 Tipo de Descrição Entidades responsáveis medida - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de Conservação de Natureza e Sensibilização Ambiental Medidas relacionadas com gestão de habitats e - Direção Regional da Agricultura M7. espécies, caça, recoleção e - Direção Regional dos Recursos Florestais pesca - Direção Regional dos Assuntos do Mar - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha - Municípios Medidas relacionadas com - Direção Regional dos Recursos Florestais M8. áreas urbanas, indústria, - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de energia, turismo e transportes Recursos Hídricos e Ordenamento do Território - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha - Municípios Medidas relacionadas com - Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de M9. uso especial dos recursos Recursos Hídricos e Ordenamento do Território - Serviços de Ambiente de Ilha / Parques Naturais de Ilha Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território aço- riano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão. Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente ou das diversas entida- des envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas. Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, que criou o PNI do Faial, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida. Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes que são protegidos pela Rede Natura 2000, especialmente aos habitats prioritários e às espécies de flora e fauna que pertencem aos anexos II e IV da Diretiva Habitats, já que as espécies que constam do anexo II são aquelas cuja conservação requer a designação de ZEC, enquanto as que constam do anexo IV são espécies que necessitam de uma proteção estrita, independentemente de estarem ou não integradas em áreas protegidas. Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas prove- nientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordena- mento do território) ou de servições e restrições de utilidade pública. Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no relatório de caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princí- pio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo. Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros. No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 54 âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1). Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos. Tabela 5 — Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes Tema Código Medidas de Gestão M1. Medidas gerais C M1.1. Fiscalização de áreas protegidas A/B/C/D/E M1.2. Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas M2. Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos B M2.1. Manutenção de pastagens e outros habitats abertos B M2.2. Modificação de práticas culturais B M2.3. Corte/colheita B/C M2.4. Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas B/C M2.5. Maneio da fertilização B/C M2.6. Maneio da irrigação B/C M2.7. Maneio da silagem B/C M2.8. Queimadas controladas A/B/C M2.9. Vedação de terrenos A/B/C M2.10. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado A/B/C M2.11. Maneio de sebes e bosquetes A/B/C M2.12. Promoção de sebes e bosquetes A/B/C M2.13. Abandono de sistemas de pastagens A/B/C M2.14. Criação de gado caprino e ovino confinado A/B/C M2.15. Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina A/B/C M2.16. Restrição ao uso como pastagem B/C M2.17. Recuperação / melhoria de muros e muretes em pedra B/C M2.18 Construção de muros e muretes em pedra Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção B/C M2.19. tradicional Recuperação / melhoria de elementos da arquitetura de produção B/C M2.20. tradicional relacionados com captação e armazenamento de água B/C M2.21. Manutenção de vinha B/C M2.22. Reconversão de matos em vinha A/B/C M2.23. Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha A/B/C M2.24. Maneio de gado caprino M2.25. Outras medidas relacionadas com a agricultura M3. Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos B/C M3.1. Plantação florestal com espécies de produção e nativas A/C/D/E M3.2. Naturalização dos povoamentos florestais Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 55 Tema Código Medidas de Gestão B/C M3.3. Desbaste de povoamentos florestais B/C M3.4. Limpeza de povoamentos florestais B/C M3.5. Eliminação do sub-coberto B/C M3.6. Desmatamento A/B/C M3.7. Prevenção da erosão A/B M3.8. Movimentação de terras A/B M3.9. Melhoria da drenagem dos terrenos A/B M3.10. Estabelecimento de taludes A/B/E M3.11. Estabelecimento de taludes por engenharia biológica A/B/C M3.12. Beneficiação de caminhos florestais A/B/C M3.13. Restauro / melhoria de caminhos florestais existentes A/B/C/D/E M3.14. Restauro / melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos A/B/C/D/E M3.15. Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores A/B/C/D/E M3.16. ecológicos A/B/C/D/E M3.17. Gestão florestal adaptada à conservação da natureza A/B/C/E M3.18. Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo M3.19. Outras medidas relacionadas com florestação Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats M4. costeiros A/B/C/D/E M4.1. Restauro / melhoria da qualidade da água A/B/C M4.2. Restauro / melhoria do regime hidrológico A/C/E M4.3. Criação de bacias de retenção de água A/B/C M4.4. Estabilização de margens A/B/C/E M4.5. Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica A/B/C M4.6. Conservação de galeria ripícola A/B/C M4.7. Restauro / melhoria de galeria ripícola A/B/C/E M4.8. Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico A/B/C/E M4.9. Conservação de zona húmida A/B/C/E M4.10. Restauro / melhoria de zona húmida A/C M4.11. Gestão da captação de água A/C M4.12. Gestão das lagoas e massas de água A/B/C M4.13. Recuperação do assoreamento A/B/C M4.14. Recuperação da eutrofização A/B/C M4.15. Recuperação da acidificação A/C/E M4.16. Uso para recreio A/C/E M4.17. Pesca de recreio Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 56 Tema Código Medidas de Gestão A/B/C M4.18. Restauro de zonas costeiras C/E M4.19. Manutenção / melhoria de zonas balneares C/E M4.20 Criação de zonas balneares A/C M4.21 Estabilização da linha de costa A/C M4.22 Obras de proteção costeira M4.23 Outras medidas relacionadas com zonas húmidas M5. Medidas relacionadas com habitats marinhos M5.1. Restauro de habitats marinhos M5.2. Outras medidas relacionadas com habitats marinhos M6. Medidas relacionadas com planeamento espacial A/C M6.1. Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas A/B/C/E M6.2. Estabelecimento de corredores ecológicos A/B/C/E M6.3. Estabelecimento de áreas de continuum natural A/C M6.4. Proteção legal para habitats e espécies A/B/C M6.5. Acordos com proprietários de terrenos A/B/C M6.6. Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000 A/B/C M6.7. Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas A/B/C M6.8. Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC) A/B/C M6.9. Gestão de geossítios / elementos de interesse geológico A/C/E M6.10. Gestão de cavidades vulcânicas A/C/E M6.11. Gestão dos elementos singulares da paisagem A/C/E M6.12. Gestão de unidades de paisagem B/C M6.13. Adaptação / abolição de uso militar Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes B/C M6.14. instrumentos de ordenamento do território Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades A/B/C/D M6.15. executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão A/B/C M6.16. Aquisição de terrenos A/B/C M6.17. Aquisição / adaptação / construção de edifícios de apoio à gestão M6.18. Outras medidas de planeamento espacial Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, M7. recoleção e pesca A/B/C M7.1. Gestão da caça A/D M7.2. Caracterização de fauna A/D M7.3. Monitorização de fauna A/D M7.4. Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos) A/D/E M7.5. Libertação de fauna terrestre A/D/E M7.6. Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 57 Tema Código Medidas de Gestão A/D/E M7.7. Promoção de condições de nidificação de fauna A/B/C/E M7.8. Gestão de espécies de fauna invasora A/D/E M7.9. Promoção de competição entre espécies de fauna A/D M7.10. Caracterização de flora A/D M7.11. Monitorização de flora A/D M7.12. Estabelecimento de estações florísticas A/D M7.13. Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna A/B/D/E M7.14. Plantação ou sementeira de vegetação endémica A/B/D/E M7.15. Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos A/B/C/D/E M7.16. mecânicos, químicos e manuais Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto- A/B/E M7.17. manuais A/B/C/D/E M7.18. Monitorização e gestão de espécies invasoras A/D M7.19. Promoção de competição entre espécies de flora A/D M7.20. Promoção da relação entre fauna e flora A/D M7.21. Promoção de polinização A/B/C/D/E M7.22. Prevenção de poluição genética A/B/C/D/E M7.23. Prevenção de doenças A/B/C/D/E M7.24. Recuperação de habitats A/B/C/D/E M7.25. Recuperação de turfeiras degradadas A/D M7.26. Fomento da sucessão natural A/B/C/D M7.27. Regulamentação e gestão de caça e recoleção A/B/C/D M7.28. Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e A/C/D M7.29. salgada Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de A/C/D M7.30. espécies Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e A/E M7.31. parceiros A/E M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ). M7.33. Outras medidas relacionadas com gestão de espécies Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e M8. transportes B/C M8.1. Gestão de urbanização B/C M8.2. Gestão de urbanização de povoamentos lineares B/C M8.3. Gestão de urbanização de povoamentos concentrados B/C M8.4. Gestão de urbanização de povoamentos dispersos B/C M8.5. Gestão de zonas industriais e comerciais C/D M8.6. Mitigação da poluição do solo C/D M8.7. Mitigação da poluição do ar Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 58 Tema Código Medidas de Gestão C/D M8.8. Mitigação da poluição da água C/D M8.9. Mitigação da poluição sonora A/B/C/D/E M8.10. Estabelecimento / regulação de capacidade de carga humana A/B/C/D/E M8.11. Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção A/B/C/D/E M8.12. Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito B/C M8.13. Gestão de empreendimentos turísticos C M8.14. Gestão de zonas portuárias C M8.15. Gestão de zonas aeroportuárias A/C M8.16. Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis C M8.17. Gestão de lixos industriais e urbanos C M8.18. Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras A/C/E M8.19. Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras A/B/C/E M8.20. Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais A/C/D M8.21. Gestão específica de sistemas de transporte de energia A/C M8.22. Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão A/C M8.23. Gestão de adutoras de água A/C M8.24. Gestão de redes de drenagem de água A/B/C/E M8.25. Manutenção de trilhos B/C/E M8.26. Sinalização de trilhos B/C/E M8.27. Melhoria do acesso ao trilho B/C/E M8.28. Colocação de placards de informação relevante em trilhos A/D/E M8.29. Sinalização de direções por meio de estacas A/D/E M8.30. Criação de zonas tampão em trilhos A/E M8.31. Melhoria da drenagem de trilhos A/E M8.32. Criação de pontos de paragem em trilhos A/E M8.33. Vedação de troços de trilho A/E M8.34. Abandono de troço de trilho A/E M8.35. Criação de troço de trilho A/E M8.36. Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo A/B/C M8.37. Limpeza de bermas de estradas e caminhos Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas A/B/C/D/E M8.38. e caminhos A/B/C M8.39. Manutenção / criação de caminhos viários A/B/C M8.40. Criação de condições para BTT / pistas cicláveis C M8.41. Restrição de tráfego em via A/E M8.42. Manutenção / melhoria de miradouro Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 59 Tema Código Medidas de Gestão A/E M8.43. Criação de miradouro A/E M8.44. Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes E M8.45. Criação de estacionamento E M8.46. Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida E M8.47. Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida A/E M8.48. Abandono de miradouro E M8.49. Criação de equipamento de observação de aves E M8.50. Criação de equipamento de recreio E M8.51. Criação de equipamento de recreio infantil E M8.52. Criação de equipamento desportivo E M8.53. Criação de zona de campismo E M8.54. Criação de centro de interpretação ambiental E M8.55. Criação de trilhos para equitação E M8.56. Adaptação de pistas de veículos motorizados A/E M8.57. Abandono de pistas de veículos motorizados A/E M8.58. Criação de zonas para recreio e desportos de natureza A/E M8.59. Criação de pontos de escalada e coastering A/E M8.60. Criação de troços de cayoning A/E M8.61. Criação de zonas de espeleologia A/E M8.62. Criação de pontos de lançamento de parapente A/B/C/E M8.63. Gestão de lixos Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies A/B/C/E M8.64. invasoras A/B/C/E M8.65. Conservação / manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural A/B/C/E M8.66. Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural M8.67. Outros impactos de atividades humanas M8.68. Gestão de tráfego marinho M9. Medidas relacionadas com uso especial dos recursos A/B/C M9.1. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes A/B/C M9.2. Regulação / Gestão de exploração de pedreiras A/C M9.3. Regulação / Gestão de exploração de extração de inertes em praias A/B/C M9.4. Regulação da extração de turfa A/B/C/E M9.5. Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras M9.6. Regulação / Gestão de exploração de recursos naturais marinhos M9.7. Outras medidas de uso de recursos Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 60 5 — Programa de Execução 5.1 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02) Condicionantes legais Leitos de cursos de água e respetivas margens Plano Diretor Municipal Zonas húmidas de água doce ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos Zona Húmida Ramsar n.º 1799 - Caldeira do Faial Unidades Operativas de Gestão FAI02.01 - Caldeira Área de Proteção Integral (275,08 ha) FAI02.02 - Cumeada e encostas exteriores Área de Proteção Parcial (37,925 ha) nascente sul Elementos de fruição da paisagem Trilhos TAC1 - Manutenção, criação de zona tampão TAC - Trilho Acompanhado da Caldeira TAC2 - criação de troço PRC4FAI - Perímetro da Caldeira Manutenção PR6FAI - Dez Vulcões Alteração do trilho no perímetro da Caldeira Miradouros FAI.M7 - Caldeira Manutenção e beneficiação 5.1.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos (3170); charnecas macaronésicas endémi- cas (4050); turfeiras de cobertura (7130); turfeiras arborizadas (91D0); laurissilvas macaronésicas (9360); florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Erica azorica, Euphorbia stygiana, Frangula azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies prioritárias Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena (Anexo I Diretiva Aves). OB4. Manutenção dos processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional, nomeadamente os charcos temporários mediterrânicos na base da Caldeira e as turfeiras nas encostas da Caldeira. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 61 OB5. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade particu- larmente: a linha de festo da Caldeira que se encontra em risco de erosão na sua vertente norte; as cabeceiras de linhas de água da ilha localizadas na vertente nascente, e as grotas e linhas de água tanto do interior como do exterior da Caldeira. OB6. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental. OB7. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente os estudos sobre artrópodes desenvolvidos pela Universidade dos Açores. OB8. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público de três em três anos (atualmente 40 visitantes diários, Portaria n.º 68/2018 de 21 de junho). N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.1.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M1 - Medidas M2 - Medidas relacionadas com M3 - Medidas relacionadas com florestas, M4 - Medidas relacionadas com Operativa de gestão a agricultura e habitats abertos habitats lenhosos zonas húmidas, águas correntes de Gestão e habitats costeiros FAI02.01 M1.1. M4.6. M4.9. FAI02.02 M1.1. M2.9. M3.7 M3.8 M3.11 M.3.14 M3.17. M4.2. M4.7. Medidas de Gestão Unidade Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de Gestão 3 de agosto de 2020 FAI02.01 M7.2. M7.3. M7.4. M7.11. M7.13 M7.16. M7.17. M7.18. M7.24. M7.33. FAI02.02 M7.10. M7.11. M7.13. M7.17. M7.18. M7.22. M7.24. M7.26 M7.30. M7.33. Medidas de Gestão Unidade Operativa M8 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de Gestão FAI02.01 M8.10. M8.25. M8.28. M8.29. M8.30. FAI02.02 M8.25. M8.26. M8.32. M8.33. M8.42. Pág. 62 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 63 5.1.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Conservação de galeria ripícola em linhas de água e grotas de M4.6. encosta. Conservação de zona húmida Ramsar e do habitat prioritário M4.9. charcos temporários mediterrânicos (3170). M7.2. Caraterização de aves e morcegos. M7.3. Monitorização de aves e morcegos. Captura de artrópodes para continuidade de investigações M7.4. em curso. Monitorização de flora em toda a área, particularmente na M7.11. zona tampão de 3 metros ao longo do trilho. Estudos suplementares sobre a sucessão ecológica de habitats M7.13. e espécies. Erradicação de invasoras por métodos mecânicos, químicos e M7.16. manuais. Controlo das principais invasoras (IAS): Hydrangea macrophylla (hortênsia) no rebordo e encostas da Caldeira; Hedychium M7.17. gardnerianum (roca) nas grotas e linhas de água competindo com a vegetação protegida; e Rubus ulmifolius (silvado) na base da Caldeira. FAI02.01 Proteção Integral M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Recuperação de habitats com particular atenção aos habitats prioritários laurissilvas macaronésicas (9360), florestas M7.24. macaronésicas de Juniperus spp. (9560) e charnecas macaronésicas endémicas (4050). M7.33 Controlo da população de mamíferos assilvestrados Monitorização da aplicação do regulamento que estabelece M8.10. as condições de acesso à Reserva Natural. Condições de referência em 2018. Manutenção e beneficiação das condições do troço de trilho M8.25. TAC1 Colocação de placards de informação relevante no início do M8.28. TAC1. Proibição de entrada na área sem guia creditado. Proibição de circulação fora dos percursos estabelecidos. Sinalização de percurso ao longo de todo o TAC2 com estacas M8.29. de madeira e sisal ou outros, que indicam os locais passíveis de ser pisoteados. Proibição de circulação fora deste percurso. Criação de zona tampão nos troços TAC1 e TAC2 - Zona tampão de 3 metros a partir do eixo do trilho, criada para a M8.30. conservação e monitorização das espécies protegidas presentes e erradicação de invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 64 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Manutenção da vedação existente ao longo de 7 km para impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino dentro da M2.9. área protegida. Vedação em estacas de madeira e rede metálica. M3.7. Prevenção da erosão na vertente norte exterior da Caldeira. Movimentação de terras na vertente norte exterior da M3.8. Caldeira. Complementar a M3.7. Estabelecimento de taludes por engenharia natural na M3.11. vertente norte exterior da Caldeira. Complementar a M3.7. Recuperação dos habitats florestais endémicos nas cabeceiras M3.14. de linhas de água a norte e nascente da Caldeira. Complementar a M3.17. Corte gradual de Cryptomeria japonica (criptoméria) espontânea presente na linha de festo e cabeceiras de linhas de água e sementeira de vegetação endémica pioneira da M3.17. espécie Erica azorica e outras. Manutenção dos resíduos no local de modo a prevenir a erosão. Se necessário executar faxinas e empacotamento de ramos. Recuperação do regime hidrológico nas cabeceiras de linhas M4.2. de água, em especial a norte da Caldeira. Complementar a M3.17. FAI02.02 Proteção Parcial Recuperação da galeria ripícola nas cabeceiras de linhas de M4.7. água, em especial a norte da Caldeira. Complementar a M3.17. Levantamento das espécies protegidas e das manchas de M7.10. habitats prioritários em toda a vertente exterior norte e nascente da Caldeira. Monitorização de flora ao longo do trilho FAIPRC4 - Perímetro M7.11. da Caldeira e vertentes exteriores da Caldeira. Outros estudos suplementares sobre a flora em toda a vertente M7.13. exterior da Caldeira, especialmente a norte e nascente. Controlo da principal invasora: Hydrangea macrophylla (hortênsia) na linha de festo e encostas da Caldeira. Na linha de festo da Caldeira admite-se o uso de meios mecânicos M7.17. desde que não promovam a erosão. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies prioritários e protegidos. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e M7.22. espécies diferentes das protegidas, como é o caso do Juniperus sp. e Viburnum sp. Recuperação do habitat prioritário charnecas macaronésicas M7.24. endémicas (4050). Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 65 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Redução da população de Cryptomeria japonica (criptoméria) numa faixa de 30 metros para o exterior a partir M7.26. do trilho FAIPRC4, que abarque a linha de festo e cabeceiras de linhas de água. Sementeira de vegetação endémica pioneira, Erica azorica e outras, em igual proporção. Medidas de conservação específicas para as espécies protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Euphorbia M7.30. stygiana e Sanicula azorica nos locais onde estas surjam naturalmente. M7.33 Controlo da densidade do gado caprino e ovino assilvestrado. Recuperação das condições dos trilhos PRC4FAI e PR6FAI especialmente em locais onde haja perigo de aluimento de terras e outros fatores de instabilidade, usando movimentação M8.25. de terras manual. Fixação de taludes com vegetação endémica e alteração do traçado do trilho em locais onde se verifique erosão. Sinalização da alteração do trilho PR6FAI – Dez Vulcões M8.26. passando o trajeto a ser efetuado por norte e nascente em vez de ser por sul e poente. PRC4FAI - Relocalização dos pontos de paragem existentes M8.32. devido à presença de espécies protegidas nos locais onde os atuais se encontram (Bellis sp). Vedação de troços do trilho PRC4FAI nos troços de maior M8.33. declive e perigosidade com vedações de madeira. Manutenção e beneficiação do miradouro da Caldeira M8.42. (FAI.M7) e melhoria do estacionamento. 5.2 — Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03) Condicionantes legais Área de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla Costeira terreste Plano Diretor Municipal Marco geodésico Caminho Conservação da Natureza ZEC PTFAI0007- Morro de Castelo Branco IBA (Important Bird Areas) Baía do Varadouro - PT055 Unidades Operativas de Gestão FAI03.01 - Planalto Área de Proteção Integral (5,2 ha) Área de Proteção Integral e área de intervenção FAI03.02 - Falésias costeiras específica (9,6 ha) FAI03.03 – Istmo e aproximação ao Morro Área de Proteção Parcial (0.825 ha) Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 66 Elementos de fruição da paisagem Trilhos PRC5FAI - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação (localizado em FAI06) Miradouros FAI.M6 - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação (localizado em FAI06) 5.2.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats). OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Azorina vidalii e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima e Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção das condições ecológicas que permitem a proteção de aves, nomeada- mente as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves). Proteção da espécie protegida Puffinus baroli (frulho). OB4. Manutenção dos elementos geológicos e geomorfológicos ou dos afloramentos rochosos em estado de integridade nomeadamente o geossítio Morro de Castelo Branco. OB5. Manutenção de exemplos do ambiente natural para estudos científicos e monitorização. OB6. Manutenção das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso. OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público — proibição de acesso público ao Morro. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.2.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão M1 - Medidas M2 - Medidas M6 - Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de gestão relacionadas relacionadas Unidade com a com Operativa agricultura e planeamento de Gestão habitats espacial abertos FAI03.01 M1.1. M6.1. M7.2. M7.3. M7.7. M7.8. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17 M7.18. M7.24. M7.26 M7.30. FAI03.02 M1.1. M7.3. M7.11. M7.17. M7.18. M7.30 FAI03.03 M1.1. M2.9. M7.3 M7.11 M7.17. M7.30. Medidas de Gestão 3 de agosto de 2020 M8 - Medidas relacionadas com Unidade áreas urbanas, indústria, energia, Operativa turismo e transportes de Gestão FAI03.01 M8.10. M8.34. M8.64. FAI03.02 M8.44. FAI03.03 M8.44. Pág. 67 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 68 5.2.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.. M6.1. Reclassificação como Monumento Natural. Levantamento de aves prioritárias: Calonectris borealis M7.2. (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também Puffinus baroli (Frulho). Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis M7.3. (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também Puffinus baroli (Frulho). M7.7. Manutenção de habitat de Puffinus lherminieri (frulho). Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos M7.8. introduzidos). Levantamento das espécies protegidas e das manchas de habitats prioritários. M7.10. Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação. Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da M7.11. monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. FAI03.01 Proteção Integral Sementeira de Azorina vidalii e Erica azorica nos limites do planalto, em zonas facilmente erosionáveis e de solos pouco M7.14. profundos. Sementeira da Erica azorica em linha para servir de barreira aos ventos. Plantação de Myosotis maritima e Picconia azorica no interior do planalto, em mancha. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donax (cana). Outras invasoras que ocorrem: Solanum M7.17. mauritianum, Phytolacca americana, Lantana camara, Pittosporum undulatum. M7.18 Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Recuperação do habitat charneca macaronésica endémica M7.24. (4050). Fomento da sucessão natural para o habitat charneca M7.26. macaronésica endémica (4050). Reforço das populações de Myosotis maritima e Azorina vidalii M7.30. com a criação de microreservas de Myosotis maritima e Azorina vidalii. Proibição de acesso ao Morro exceto para conservação e fins M8.10 científicos. Abandono do caminho existente (respeitante a área de M8.34. intervenção específica). Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de M8.64. remoção das espécies invasoras. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 69 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius M7.3. alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça). Também Puffinus baroli (Frulho). Monitorização da flora em toda a área. Alargamento da M7.11. monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação. FAI03.02 Proteção Parcial Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donax (cana). Prioridade na erradicação sempre que M7.17. as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. M7.30. Reforço das populações de Azorina vidalii e Myosotis maritima. Colocação de placard de informação de proibição de acesso M8.44. público ao Morro. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Controlo a entrada de cães, gatos e coelhos no Morro por meio M2.9. de vedação do istmo com rede coelheira e postes de madeira (100 metros) (respeitante a área de intervenção específica). Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis M7.3. (cagarro) e Sterna hirundo (Garajau-comum). FAI03.03 Proteção Parcial M7.11. Monitorização da flora em toda a área. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), M7.17. Arundo donax (cana). M7.30. Reforço das populações de Azorina vidalii e Myosotis maritima. Colocação de placard de informação de proibição de acesso M8.44. público ao Morro. 5.3 — Proposta de intervenção para o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A) Condicionantes legais Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico terreste Plano de Ordenamento de Orla Costeira Zona com uso balnear esporádico (Porto Comprido) RER - Zonas costeiras RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas Plano Diretor Municipal faixas de proteção Estradas Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 70 Condicionantes legais ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos IBA PT054 – Capelinhos Unidades Operativas de Gestão FAI003-A.01 - Vulcão dos Capelinhos Proteção Integral (67,9 ha) FAI03-A.02 - Zona envolvente ao Vulcão dos Proteção Parcial (74,58 ha) Capelinhos Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR6FAI - Dez Vulcões Manutenção e beneficiação Miradouros FAI.M11 - Farol dos Capelinhos Manutenção e beneficiação 5.3.1 — Objetivos de gestão OB1. Conservação do Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos, estabelecendo ações de conservação da geomorfologia presente, de mitigação da erosão, de conservação da avifauna, de estabelecimento de vegetação pioneira endémica e de fomento da sucessão natural. OB2. Uso sustentável dos recursos de uma forma ordenada e responsável, impedindo a des- truição do património natural existente pela exploração turística, mas permitindo que a atividade turística decorra em locais designados nomeadamente o do Centro de Interpretação Ambiental do Vulcão dos Capelinhos e miradouros. OB3. Estudo científico e divulgação, numa perspetiva de educação ambiental, da área pro- tegida. Estudos relativos à permanência e nidificação de avifauna marinha, à recolonização de campos de lava — depósitos de cinza e lapilli e estabelecimento de transeptos para estudo da evolução natural dos fenómenos relacionados com a erosão e com a recolonização. OB4. Condicionamento das atividades realizadas na área protegida e na sua envolvente com a interdição da subida ao vulcão dos Capelinhos. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.3.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas M3 - Medidas relacionadas com Operativa M1 – Medidas de gestão zonas húmidas, águas correntes relacionadas com florestas, habitats lenhosos de Gestão e habitats costeiros planeamento espacial FAI03-A.01 M1.1. M6.9. FAI03-A.02 M1.1. M3.7. M3.9. Medidas de Gestão Unidade M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca Operativa de Gestão 3 de agosto de 2020 FAI03-A.01 M7.3. M7.8. M7.11. M7.13. M7.17. M7.18. FAI03-A.02 M7.3. M7.8. M7.11. M7.15. M7.17. Medidas de Gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes Operativa de Gestão FAI03-A.01 M8.28. FAI03-A.02 M8.25. M8.27. M8.28. M8.33. M8.34. M8.44. M8.57. Pág. 71 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 72 5.3.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.. Gestão do geossítio Vulcão dos Capelinhos e Costado da Nau M6.9. com estudo e inventariação de rochas e produtos vulcânicos presentes. Monitorização da erosão. Monitorização das aves marinhas prioritárias: Calonectris M7.3. borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Sterna dougallii (Garajau-rosado), Egretta garzetta (garça). Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos M7.8. introduzidos). Monitorização do alargamento das manchas de vegetação FAI03-A.01 Proteção Integral M7.11. pioneira existente, de Erica azorica, Morella faya e Festuca petraea. Monitorização da presença de Spergularia azorica. Continuiação dos estudos sobre a nidificação de aves M7.13. marinhas. Estudo sobre a evolução geomorfológic da área devido à ação da erosão. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis, Arundo M7.17. donax (cana). Monitorização e gestão e erradicação de novas espécies M7.18. invasoras. Colocação de placard com a informação sobre a proibição M8.28. de acesso ao vulcão. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização da erosão nos terrenos arenosos do vulcão e nas M3.7. arribas costeiras. Melhoria da drenagem dos terrenos na proximidade do vulcão M3.9. por meio da condução das águas pluviais em caleiras evitando que estas formem ravinas. Monitorização das aves marinhas prioritárias: Calonectris M7.3. borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougallii (garajau-rosado), Egretta garzetta (garça). FAI03-A.02 Proteção Parcial Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos M7.8. introduzidos). Monitorização do alargamento das manchas de vegetação pioneira existente, de Erica azorica, Morella faya e Festuca M7.11. petraea de modo a controlar a sua expansão e planear as ações de plantação de vegetação endémica. Monitorização da presença de Spergularia azorica no Costado da Nau. Plantação de vegetação endémica e nativa pioneira das M7.15. espécies Festuca petraea, Erica azorica e Morella faya como forma de prevenir a erosão hídrica e eólica. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 73 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis,Arundo M7.17. donax. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras afetem o habitat de nidificação de aves. Manutenção e melhoria do trilho PR6FAI - Dez vulcões desde a estrada regional até ao local onde este trilho acaba, junto a parque de estacionamento do Centro de Interpretação M8.25. Ambiental. Melhoria do trilho por meio do seu delineamento e desvio do seu traçado, de modo a que deixe de passar junto às arribas do Costado da Nau e dos locais de surgimento da Sergularia azorica. Melhoria do acesso ao trilho no local onde este cruza com a estrada regional. Criação de degraus e de percurso M8.27. delimitado, de modo a que este deixe de se fazer aleatoriamente. Colocação de placard com a informação sobre as regras de M8.28. acesso e conduta no Monumento Natural do Vulcão, que informem da proibição de sair do trilho. Vedação do trilho em locais onde se verifique o perigo de M8.33. queda por aproximação à arriba costeira, nomeadamente o precipício do Costado da Nau. Vedações com madeira. Abandono de todas as derivações de trilho que não M8.34. pertençam a PR6FAI e colocação de barreiras naturais até ao restabelecimento do habitat depósitos de cinza e lapilli (8320). Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes no miradouro do Farol dos Capelinhos (FAI.M11). M8.44. Renovação e colocação da exposição permanente do Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos para sensibilização dos valores presentes no vulcão dos Capelinhos. Abandono de pistas ilegais para corridas de veículos existentes M8.57. junto à Vigia das Concheiras. 5.4 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo (FAI04) Condicionantes legais RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção Plano Diretor Municipal Marco geodésico ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos IBA PT058 - Cabeço do Fogo Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 74 Unidades Operativas de Gestão FAI04.01 - Cabeço do Fogo Área de Proteção Integral (25,7 ha) FAI04.02 - Encosta nascente do Cabeço do Área de Proteção Parcial (1,5 ha) Fogo Elementos de fruição da paisagem Trilhos Abandono de troço que sobe ao Cabeço e criação de PR6FAI - Dez Vulcões novo troço em cota altimétrica mais baixa. 5.4.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050); turfeiras de cobertura (7130); laurissilvas macaronésicas (9360); florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Columba palumbus azorica (Anexo I Diretiva Aves), as espécies protegidas pela Diretiva Habitats Erica azorica, Picconia azorica, Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e as espécies protegidas Corema album sp. azoricum, Daboecia azorica, Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Plathantera micrantha (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril). OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indis- pensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísti- cas e de estudos científicos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como estudos sobre a fauna de artrópodes. OB4. Disciplinar a atividade turística por meio de abandono de troço do trilho PR6FAI que se de desenvolve perpendicularmente às curvas de nível e segundo a linha de maior declive promovendo a erosão, e que fragmenta habitats prioritários como a charneca macaronésica endémica (4050). OB5. Delimitação de novo troço do trilho PR6FAI que não conflitue com os habitats e espécies presentes nem promova a erosão, permitindo, contudo, a interpretação da paisagem e a fruição de vistas de interesse. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.4.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão M2 - Medidas M1- relacionadas M3 - Medidas Unidade Medidas com a relacionadas com Operativa de M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de agricultura e florestas, habitats Gestão gestão habitats lenhosos abertos FAI04.01 M1.1. M2.9. M2.16. M3.7. M7.2. M7.3. M7.4. M7.8. M7.10. M7.11. M7.12. M7.13. M7.14. M7.17. M7.18. M7.22. M7.24. M7.26. M7.30. FAI04.02 M1.1. M3.2. M7.17. Medidas de Gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com Operativa áreas urbanas, indústria, energia, de Gestão turismo e transportes 3 de agosto de 2020 FAI04.01 M8.34. M8.57. FAI04.02 M8.35. Pág. 75 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 76 5.4.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.. Colocação de vedação com rede metálica e postes de M2.9. madeira nos locais em que área de proteção integral seja ladeada por pastagens (300 metros).Complementar a M2.16. M2.16. Impedir a introdução indevida de gado na área. Prevenção da erosão decorrente da presença de troço de M3.7. PRC6FAI próximo do cume do Cabeço, em zona muito declivosa e perpendicular às curvas de nível. Levantamento da presença de Columba palumbus azorica M7.2. (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves, morcegos e artrópodes. Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz- M7.3. dos-Açores), outras aves, morcegos e artrópodes. Captura de artrópodes para continuidade de investigações M7.4. em curso. Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos). M7.8. Controlo do coelho, que afeta as espécies endémicas por herbivorismo. Levantamento das espécies de flora protegidas e das M7.10. FAI04.01 Proteção Integral manchas de habitats prioritários. Georreferenciação. Monitorização da flora com particular atenção a Corema M7.11. azorica e Plathantera micrantha. Estabelecimento de parcelas para o estudo da evolução das M7.12. espécies protegidas ao longo de várias altitudes e em diferentes exposições solares. Estudos suplementares sobre a evolução da vegetação M7.13. pioneira e sucessão ecológica nos Açores Reforço da população de espécies endémicas e nativas nas zonas com maior erosão e ao longo do troço do trilho PR6FAI a M7.14. abandonar. Reforço com Corema azorica, Daboecia azorica, Erica azorica, Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Picconia azorica, Plathantera micrantha, Woodwardia radicans. Controlo das principais invasoras: Pittosporum undulatum (incenso), Hydrangea macrophylla (hortênsia), Hedychium M7.17. gardnerianum (roca), e Rubus ulmifolius (silvado). Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de M7.22. vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e espécies diferentes das protegidas. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 77 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Recuperação dos habitats prioritários charneca macaronésica endémica (4050);turfeira de cobertura (7130); laurissilva macaronésica (9360) e floresta macaronésica de Juniperus M7.24. spp.(9560) por meio do abandono do troço de trilho do PR6FAI que atravessa o Cabeço do Fogo e que deste modo os fragmenta e perturba, conduzindo também ao aparecimento de espécies invasoras. Fomento da evolução dos habitats pioneiros e da sucessão M7.26. ecológica natural nos Açores. Protecão das populações de Corema azorica e Plathantera M7.30. micrantha. Abandono de troço de PRC6FAI que sobe ao topo do Cabeço M8.34. do Fogo segundo as linhas de maior declive, passando a circulação a fazer-se por troço a criar na FAI04.02. Reforço da proibição de acesso e circulação de motociclos. M8.57. Abandono de provas de motociclos M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Controlo das principais invasoras: Pittosporum undulatum Proteção M7.17. (incenso); Hydrangea macrophylla (hortênsia); Hedychium FAI04.02 Parcial gardnerianum (roca); e Rubus ulmifolius (silvado). Criação de troço de PRC6FAI em zona menos impactante para M8.35. a conservação da natureza conforme Planta de Gestão. 5.5 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI04) Condicionantes legais Área de especial interesse natural, cultural e paisagístico terreste Plano de Ordenamento de Orla Costeira Para da fajã - Zona balnear tipo 3 (equipada com uso condicionado) RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção RER - Zonas costeiras Infraestruturas portuárias (Porto Comprido e Porto da Fajã) Aterro Sanitário (atual centro de processamento de Plano Diretor Municipal resíduos) Espaços de Industrias Extrativas (zona da Fajã da Praia do Norte) Estradas regionais Caminhos municipais Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 78 Condicionantes legais ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos ZEC PTFAI0006 - Ponta do Varadouro Conservação da Natureza ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos IBA PT054 – Capelinhos Áreas de extração de massas minerais consolidada não licenciada em atividade Plano de Atividades Extrativas Áreas de extração de massas minerais consolidada não licenciada em atividade Unidades Operativas de Gestão Área Prioritária para a Conservação e Área de FAI05.01 - Ponta e Costa do Varadouro Intervenção Específica (45,6 ha) FAI05.02A - Costa a sul do Vulcão Proteção Complementar (51,1 ha) FAI05.02B – Entre Vulcões Proteção Complementar (6,035 ha) FAI05.03 - Costa a norte do Vulcão Proteção Parcial (39,505 ha) FAI05.04 - Costa da Fajã e Basaltos Olivínicos Proteção Complementar (10,9 ha) Proteção Complementar e Área de Intervenção FAI05.05 - Centro de Resíduos Específica (4 ha) FAI05.06 - Costa Noroeste Proteção Parcial (106,3 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR6FAI - Dez Vulcões Manutenção e beneficiação Miradouros FAI.M8 - Costa do Varadouro Existente, a intervencionar FAI.M9 - Varadouro / Capelinhos Existente, a intervencionar FAI.M10 - costa dos Capelinhos Existente, a intervencionar FAI.M12 - Ribeira das Cabras Existente, a intervencionar FAI.M13 - Ribeira Funda Existente, a intervencionar Miradouros propostos FAI.MP4 - Porto da Fajã Miradouro proposto - longo prazo Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 79 5.5.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários charneca macaronésica endémica (4050) e laurissilva macaronésica (9360) (Diretiva Habitats). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açotes), Egretta garzetta (garça), Sterna hirundo (Garajau-comum), Sterna dougallii (Garajau-rosado) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas pela Diretiva Habitats Erica azorica, Picconia azorica, Myosotis maritima e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e as espécies protegidas Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Leontodon fiii e Pericallis malvifolia (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril). OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indis- pensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de estudos científicos sobre a laurissilva mésica nos Açores. OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da valorização dos miradouros dotando-os de condições para a interpretação da paisagem e dos valores presentes. Criação de novo miradouro no Porto da Fajã (FAI.MP4). OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a urbanização, agrícola (vinha), turística e de recoleção de lenha na ZEC da Ponta do Varadouro. Proceder à proteção da zona de afloramentos basálticos com xenólitos olivínicos para prevenir a sua extração indevida. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.5.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão M4 - Medidas M3 - Medidas Unidade M1 – relacionadas com M6 - Medidas relacionadas com Operativa Medidas de M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos zonas húmidas, relacionadas com florestas, habitats de Gestão gestão águas correntes e planeamento espacial lenhosos habitats costeiros FAI05.01 M1.1. M2.12. FAI05.02A M1.1. M2.4. M2.12. M2.23. FAI05.02B M1.1. FAI05.03 M1.1. FAI05.04 M1.1. M4.21. M6.3. M6.9. FAI05.05 M1.1. 3 de agosto de 2020 FAI05.06 M1.1. Medidas de Gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas M9 - Medidas Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca urbanas, indústria, energia, turismo e relacionadas com uso de Gestão transportes especial dos recursos FAI05.01 M7.3. M7.8. M7.10 M7.11 M7.16 M7.18 M7.19 M7.24 M8.44 FAI05.02A M7.16 M8.44 FAI05.02B M8.25 FAI05.03 M7.3. M7.11 M7.14 M7.17 M7.24 FAI05.04 M8.35 M8.43 FAI05.05 M7.30 FAI05.06 M7.3 M7.11 M7.16 M7.18 Pág. 80 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 81 5.5.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Promoção de sebes e bosquetes de vegetação endémica e nativa (Erica azorica, Picconia azorica, Morella faya) na zona M2.12. que confronta com os espaços urbanizáveis turísticos do Varadouro. Promoção de sebes e bosquetes em zonas agrícolas e vinha. Monitorização de aves marinhas prioritárias e Columba M7.3. palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores). Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos M7.8. introduzidos). Levantamento de flora pertencente ao habitat laurissilva macaronésica (9360) na sua fácies mésica. Levantamento e M7.10. georreferenciação de manchas de povoamentos puros de pau-branco (Picconia azorica). Área Prioritária Monitorização de flora pertencente ao habitat laurissilva para a macaronésica (9360) na sua fácies mésica. Monitorização de Conservação e M7.11. FAI05.01 manchas de povoamentos puros de pau-branco (Picconia Área de azorica). Intervenção Específica Controlo de espécies de flora invasora por métodos mistos. Principais invasoras: Ipomoea indica, Lantana camara, Solanum mauritianum, Pittosporum undulatum (incenso). M7.16. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos e que afetem o habitat de nidificação de aves. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Favorecimento das espécies Picconia azorica, Erica azorica e Morella faya, por meio da erradicação das plântulas de M7.19. espécies invasoras, principalmente da espécie Pittosporum undulatum (incenso). Recuperação dos habitats laurissilva macaronésica mésica M7.24. (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). Colocação de placards de informação e sensibilização dos M8.44. valores presentes. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Ações de sensibilização para a diminuição de utilização de M2.4. herbicidas e outros fitoquímicos nas zonas de vinha. Proteção Promoção de sebes e bosquetes de vegetação endémica FAI05.02A M2.12. (Erica azorica, Picconia azorica, Morella faya) em zonas Complementar agrícolas e vinha. Manutenção de faixas com as espécies endémicas e nativas mais significativas sempre que elas ocorram, nomeadamente M2.23. Picconia azorica, Erica azorica, Morella faya, Laurus azorica, Juniperus brevifolia. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 82 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), M7.16. Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso), Lantana camara. FAI.M10 - painel de interpretação do vulcão e informação para M8.44. observação de aves. M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Proteção FAI05.02B Complementar M8.25. Manutenção e melhoria do trilho PR1FAI – Capelo / Capelinhos. M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro),Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougallii M7.3. (garajau-rosado), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). Monitorização de flora pertencente ao habitat charneca M7.11. macaronésica endémica (4050). Plantação de vegetação endémica nos terrenos na M7.14. proximidade do vulcão. Plantação de Festuca petraea para FAI05.03 suster a erosão dos terrenos. Proteção Parcial Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso), M7.17. Lantana camara. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. Recuperação dos habitats campos de lava e escavações naturais - depósitos de cinzas e lapilli (8320) meio da erradicação de invasoras, plantação de espécies de flora M7.24. endémica e prevenção da erosão (caleiras de drenagem e paliçadas). Recuperação do habitat charneca macaronésica endémica (4050) por meio da erradicação de invasoras e plantação de espécies de flora endémicas. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização da linha de costa nas imediações do centro de processamento de resíduos. Levantamento da situação de M4.21. referência, avaliação, proposta de estabilização e implementação. Estabelecimento de um corredor ecológico junto ao FAI05.04 M6.3. para conservação dos componentes geológicos e biológicos Proteção do local. FAI05.04 Complementar Monitorização e gestão de elementos de interesse geológico - M6.9. conservação de afloramentos rochosos com xenólitos olivínicos nas arribas e acima do Porto da Fajã. Criação de novo trilho de ligação do Norte Pequeno ao Porto M8.35 da Fajã na proximidade da costa. Criação de novo miradouro (FAI.MP4) na zona do Porto da M8.43. Fajã. FAI05.05 M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 83 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Proteção Complementar e Medidas específicas para a proteção da espécie Corema Área de M7.30. azorica nos locais onde esta surja. Intervenção Específica M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização das aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta M7.3. (garça-branca-pequena), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores). FAI05.06 Proteção Parcial Monitorização da flora pertencente ao habitat charneca M7.11. macaronésica endémica (4050). Controlo das principais invasoras, Arundo donax (cana), M7.16. Pittosporum undulatum (incenso). M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. 5.6 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco (FAI06) Condicionantes legais Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla Costeira terreste RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção Plano Diretor Municipal RER - Zonas costeiras RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens ZEC PTFAI0007- Morro de Castelo Branco Conservação da Natureza IBA PT055 - Baía do Varadouro Unidades Operativas de Gestão FAI06.01 - Falésia da Baía do Varadouro Proteção Complementar (88,7 ha) FAI06.02 - Zona próxima do Morro de Castelo Área de uso sustentável dos recursos (3,3 ha) Branco FAI06.03 - Falésia sul Proteção Complementar (6,89 ha) Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 84 Elementos de fruição da paisagem Trilhos PRC5FAI - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação Miradouros e Centros de Interpretação Ambiental FAI.M6 - Morro de Castelo Branco Manutenção e beneficiação POA1 Construção de centro de observação de aves 5.6.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050). OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora as espécies protegidas Erica azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de levantamentos da flora e fauna presentes na área protegida. OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das ca- racterísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do miradouro do Morro de Castelo Branco (FAI.M6). Criação de centro de interpretação ambiental e observações de aves. OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ativi- dades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro e centro de observação de aves do Morro de Castelo Branco. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.6.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M1 – M2 - Medidas relacionadas com a M6 - Medidas relacionadas M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e Operativa Medidas agricultura e habitats abertos com planeamento espacial pesca de Gestão de gestão FAI06.01 M1.1 M6.3. M7.2. M7.3. M7.17. M7.18. FAI06.02 M1.1 M2.10. M6.9. M6.17. M7.2. M7.3. M7.8. M7.17. M7.26 FAI06.03 M1.1 M7.2. M7.3. M7.8. M7.14. M7.17. Medidas de Gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas Operativa urbanas, indústria, energia, turismo e de Gestão transportes 3 de agosto de 2020 FAI06.01 FAI06.02 M8.25. M8.42. M8.49. M8.54. FAI06.03 Pág. 85 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 86 5.6.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.. Estabelecimento de um corredor ecológico na arriba do topo do Varadouro em área de riscos de erosão (RER) que ligue a M6.3. Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05) à Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro - Castelo Branco (FAI06). Caracterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.2. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e Proteção Puffinus baroli (frulho). FAI06.01 Complementar Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e Puffinus baroli (Frulho). Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donaX (cana), Pittosporum undulatum (incenso). M7.17. Outras invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca americana, Lantana camara. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação de M2.10. gado que impeçam que este circule no miradouro FAI.M6 e se aproxime da Reserva Natural do Morro de Castelo Branco. Gestão do geossítio Morro de Castelo Branco através do M6.9. levantamento e caracterização dos estratos geológicos presentes e definição de zonas de visitação próprias. Recuperação da cisterna de armazenamento de água M6.17. existente para rega das plantações de vegetação endémica. Caraterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Área de uso M7.2. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e FAI06.02 sustentável dos Puffinus baroli (frulho). recursos Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e Puffinus baroli (frulho). M7.8. Controlo de predadores de aves (mamíferos introduzidos). Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso). Outras invasoras que ocorrem: Drosanthemum floribundum (chorão- baquinho-de-arroz), Tetragonia tegtragonoides (espinafre-da- M7.17. Nova-Zelândia), Solanum mauritianum, Phytolacca americana, Lantana camara. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidas e que afetem o habitat de nidificação de aves. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 87 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Fomento da expansão da vegetação própria das falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e das M7.26. charnecas marcaronesicas endémicas (4050) por meio do controlo das sebes de Arundo donax (canas) e erradicação de invasoras. Manutenção do trilho PRC5 - Morro de Castelo Branco por meio da erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso. M8.25. Afastamento das zonas de nidificação de aves no topo da falésia. Manutenção do miradouro FAI.M6 - Morro de Castelo Branco, M8.42. por meio do reforço da plantação de vegetação pioneira das espécies Erica azorica, Festuca petraea e Juncus spp.. Manutenção do anfiteatro para observação e audição de M8.49. aves existente, assim como dos seus acessos e toda a estrutura do miradouro. Criação de centro de interpretação ambiental e de M8.54. observação de aves, projecto da Junta de Freguesia de Castelo Branco. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Caracterização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.2. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e Pduffinus baroli (frulho). Monitorização de aves prioritárias e protegidas: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), M7.3. Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) e Puffinus baroli (frulho). Proteção FAI06.03 Complementar Controlo de predadores de aves marinhas (mamíferos M7.8. introduzidos). Plantação de vegetação pioneira como a Erica azorica e M7.14. Festuca petraea nos locais onde se efetue e erradicação de invasoras. Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis (chorão), Arundo donx (cana), Pittosporum undulatum (incenso). Outras M7.17. invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca americana, Lantana camara. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 88 5.7 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07) Condicionantes legais RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção RER - Zonas de infiltração máxima Plano Diretor Municipal RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens Marcos geodésicos Caminhos municipais Reserva Agrícola Regional RAR - Reserva Agrícola Regional Conservação da Natureza IBA PT057 - Lomba Grande Unidades Operativas de Gestão FAI07.01 - Base da Lomba Grande Proteção Complementar (108,5 ha) FAI07.02 - Zona de Vertente Proteção Parcial (51,1 ha) FAI07.03 - Cumeada da Lomba Grande Proteção Complementar (115 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR7FAI - Caminhos Velhos Manutenção e beneficiação PR9FAI - Ribeirinha Manutenção e beneficiação Miradouros FAI.M1 - Ribeiro Seco Existente, a intervencionar FAI.M2 - Pedras Negras Existente, a intervencionar 5.7.1 — Objetivos de gestão OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050). Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes nas imediações da área protegida, nomeada- mente charcos temporários mediterrânicos (3170) nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico de Pedro Miguel, e as turfeiras altas ativas (7110) no Jardim Botânico de Pedro Miguel. OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz-dos-Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as es- pécies protegidas Erica azorica, Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats); e as espécies protegidas Laurus azorica, Vibunum treleasei (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril). Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 89 OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de levantamentos da flora e fauna presentes na área protegida. OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das caracte- rísticas dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do trilho PR7FAI — Caminhos Velhos. OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a agricultura (pastagens) em zonas de declive acentuado. OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de ati- vidades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR7FAI — Caminhos Velhos. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.7.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade a M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas relacionadas Operativa com florestas, habitats com zonas húmidas, águas de gestão agricultura e habitats abertos com planeamento espacial de Gestão lenhosos correntes e habitats costeiros FAI07.01 M1.1. M2.9. M4.9. M6.2. FAI07.02 M1.1. FAI07.03 M1.1. M3.15. M6.2. Medidas de Gestão Unidade M8 - Medidas relacionadas com áreas 3 de agosto de 2020 Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca urbanas, indústria, energia, turismo e de Gestão transportes FAI07.01 M7.1. M7.2. M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. M7.19. M7.24. M8.25. M8.49. FAI07.02 M7.3. M7.10. M7.11. M8.25 FAI07.03 M7.3. M7.10. M7.11. M8.25 M8.44. Pág. 90 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 91 5.7.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Reforço das vedações em redor do Jardim Botânico (2 km) e M2.9. dos Charcos de Pedro Miguel (2 Km). Conservação dos Charcos de Pedro Miguel e das turfeiras altas M4.9. ativas do Jardim Botânico de Pedro Miguel. Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de infiltração máxima e cabeceiras de linhas de água (RER) que ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07) à Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09). Neste corredor ecológico privilegia-se a manutenção dos processos ecológicos relacionados com as M6.2. linhas e de água e zonas húmidas da RER, nomeadamente a conservação dos Charcos de Pedro Miguel, do Jardim Botânico de Pedro Miguel e das turfeiras altas ativas que aí existem, da Ribeira da Fonte Nova e Ribeira do Cerrado do Gato e seus afluentes. Este corredor ecológico deverá também permitir a conservação dos habitats presentes na vertente nascente da Caldeira, na zona da Arrochela e Grotão. Implementação da proibição de caça nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico de Pedro Miguel, no interior destas M7.1. áreas e num raio de 250 metros a partir dos seu limite, pelo facto de estas serem áreas com uso turístico e de sensibilização ambiental. Proteção FAI07.01 Levantamentos de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz- Complementar M7.2. dos-Açores), de outras aves migratórias e morcegos. Monitorização de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz- M7.3. dos-Açores), de aves migratórias nos Charcos de Pedro Miguel e morcegos. Caracterização da flora presente na área protegida com particular atenção ao surgimento de exemplares de M7.10. Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis azorica e Sanicula azorica. M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida. Controlo das principais invasoras nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico: Ipomaea indica, Pittosporum undulatum M7.17. (incenso), Hedychium gardenerianum (roca), Rubus ulmifolius (silva), Hydrangea macrophylla (hortênsia Favorecimento das espécies endémicas e nativas nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico do Faial, por meio da M7.19. erradicação das plântulas de espécies invasoras, principalmente da espécie Pittosporum undulatum (incenso). Recuperação do habitat charcos temporários mediterrâneos (3170) nos Charcos de Pedro Miguel. Recuperação de turfeiras M7.24. altas ativas (7110) e laurissilvas macaronésicas mésicas (9360) no Jardim Botânico de Pedro Miguel . Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 92 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da M8.25. erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso. Manutenção do equipamento para observação de aves M8.49. existente. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Monitorização de Columba Palumbus azorica (Pombo-torcaz- M7.3. dos-Açores)., outras aves e morcegos. Caracterização da flora presente na área protegida com particular atenção ao surgimento de exemplares de FAI07.02 Proteção Parcial M7.10. Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis azorica e Sanicula azorica. M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida. Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da M8.25. erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Valorização de manchas florestais existentes ao longo do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos, que possam contribuir para o estabelecimento de um corredor ecológico de ligação entre a M3.15. Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07) e a IBA da Ribeirinha (PT056) que se localiza na zona costeira. Estabelecimento de um corredor ecológico em áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção (RER) que ligue a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies M6.2. da Lomba Grande (FAI07) à IBA da Ribeirinha (PT056). Neste corredor ecológico privilegia-se a prevenção da erosão, e a manutenção dos habitats que permitem a presença de aves prioritárias. Monitorização de espécies de aves prioritárias: Columba Proteção Palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), Calonectris FAI07.03 M7.3. Complementar borealis (cagarro),Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougallii (garajau-rosado). Caraterização da flora presente na área protegida com particular atenção ao surgimento de exemplares de M7.10. Elaphoglossum semicylindricum, Huperzia dentata, Bellis azorica e Sanicula azorica. Monitorização da flora presente na área protegida, particularmente aquela que pertence ao habitat charneca M7.11. macaronésica endémica (4050) e a uma potencial laurisslva macaronésica (9360). Manutenção do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos por meio da M8.25. erradicação de invasoras e melhoria das condições do piso. Colocação de painéis de informação dos valores presentes M8.44. nos miradouros FAI.M1 e FAI.M2. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 93 5.8 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08) Condicionantes legais Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico Plano de Ordenamento de Orla Costeira terreste Marco geodésico Plano Diretor Municipal Estrada regional Serventias Serventia aeronáutica – NAV RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção Plano de Urbanização da cidade da Horta RER - Zonas costeiras Conservação da Natureza ZEC PTFAI0005- Monte da Guia Unidades Operativas de Gestão FAI08.01 - Baía das Caldeirinhas Proteção Parcial (25,7 ha) Proteção Complementar e Área de Intervenção FAI08.02 - Encosta norte Específica (30 ha) FAI08.03 - Zona de concentração de elementos de elevado valor cultural, Praia de Área de uso sustentável dos recursos (9,1 ha) Porto Pim e equipamento associado FAI08.04 - Monte Queimado Proteção Parcial e Área de Intervenção Específica (8,8 ha) Elementos de fruição da paisagem Trilhos PR8FAI - Entre Montes Manutenção e beneficiação Miradouros FAI.M3 - Monte da Guia Manutenção e beneficiação FAI.M4 - Caldeirinhas Manutenção e beneficiação FAI.M5 -Nossa Senhora da Guia Manutenção e beneficiação Miradouro da Lira Manutenção e beneficiação Miradouro do Monte Queimado Manutenção e beneficiação Miradouros propostos FAI.MP1 - Topo Nascente do Monte da Guia Miradouro proposto - médio prazo Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 94 5.8.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) e charnecas macaronésicas endémicas (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Ammi seubertianum, Erica azorica, Myosotis marítima e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB2. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população. OB3. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades turísticas, de interpretação ambiental, de visitação e desporto, par- ticularmente trail run. OB4. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem: Casa dos Dabney, miradouro e vinha dos Dabney, Aquário do Porto Pim, Fábrica da Baleia/Observatório Marítimo dos Açores. Manutenção do trilho PRC8FAI — Entre Montes e dos miradouros FAI.M3 (Monte da Guia), FAI.M4 (Caldeirinhas) e FAI. M5 (Nossa Senhora da Guia). Criação do miradouro FAI.MP1 (topo nascente do Monte da Guia). OB5. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta- belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida, da cidade da Horta e do Faial. OB6. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos. Manutenção do trilho PRC8FAI — Entre Montes, em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabeleci- mento de barreiras naturais com vegetação endémica. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.8.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M1 – M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas com M2 - Medidas relacionadas com a M6 - Medidas relacionadas com Operativa Medida com florestas, habitats zonas húmidas, águas correntes agricultura e habitats abertos planeamento espacial de Gestão de gestão lenhosos e habitats costeiros FAI08.01 M1.1. M6.9. FAI08.02 M1.1. M2.1. M6.9. M6.13. FAI08.03 M1.1. M6.17. FAI08.04 M1.1. M6.9. Medidas de Gestão 3 de agosto de 2020 Unidade Operativa M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de Gestão FAI08.01 M7.3. M7.6. M7.11. FAI08.02 M7.3. M7.6. M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.18. M7.19. FAI08.03 M7.11. M7.17. FAI08.04 M7.10. M7.11. M7.14. M7.17. M7.24. M7.26. Medidas de Gestão Unidade Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes de Gestão FAI08.01 M8.11. M8.64. FAI08.02 M8.10. M8.25. M8.26. M8.28. M8.39. M8.42. M8.43. M8.44. M8.45. FAI08.03 M8.25. M8.26. M8.38. M8.42. M8.65. FAI08.04 M8.25. M8.26. M8.42. M8.66. Pág. 95 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 96 5.8.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Gestão de geossítio por meio da monitorização dos elementos M6.9. geológicos significativos. Monitorização da erosão especialmente na zona ESE do Monte. Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius M7.3. alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta (garça). Registo da ocorrência de Limnodromus scolopaceus (Maçarico FAI08.01 Proteção Parcial americano). Libertação de Calonectris borealis (cagarro) e de outras aves marinhas que necessitem de ser tratadas, uma vez que esta é M7.6. uma área que tem condições para a sua sobrevivência e segurança, apesar de se encontrar na proximidade do centro urbano. Monitorização da flora presente na área protegida com M7.11. particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi seubertianum, Myosotis maritima, Spergularia azorica, Silene uniflora. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Manutenção de habitats abertos onde estes surgem, M2.1. nomeadamente os prados naturais existentes nas imediações da Fábrica da Baleia. Gestão de geossítio por meio da monitorização dos elementos M6.9. geológicos significativos. Monitorização da erosão. Diminuição da área que se encontra dedicada a serventia aeronáutica da NAV e recuperação da área excedente para conservação da natureza e sensibilização ambiental, M6.13. procedendo-se à erradicação de invasoras (Pittosporum undulatum e Arundo donax), plantação de espécies endémicas (Erica azorica, Morella faya e Picconia azorica) e à criação do miradouro FAI.MP1. Monitorização das aves prioritárias: Calonectris borealis Proteção FAI08.02 (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius Complementar M7.3. alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta (garça). Registo da ocorrência de Limnodromus scolopaceus (Maçarico americano). Libertação de Calonectris borealis (cagarro) e de outras aves marinhas que necessitem de ser tratadas, uma vez que esta é M7.6. uma área que tem condições para a sua sobrevivência e segurança, apesar de se encontrar na proximidade do centro urbano. Caracterização da flora presente na área protegida com particular atenção ao surgimento de exemplares de Azorina M7.10. vidalii, Ammi seubertianum, Myosotis marítima, Spergularia azorica, Sileme uniflora. Monitorização da flora presente na área protegida com particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi M7.11. seubertianum, Myosotis marítima, Spergularia azorica, Sileme uniflora. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 97 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Plantações e sementeiras associadas ao combate das M7.14. espécies invasoras e erosão das espécies Morella faya, Erica azorica, Picconia azorica, Festuca petraea. Controlo das principais invasoras: Ipomaea indica, Arundo donax (cana), Lantana camara, Pittosporum undulatum M7.17. (incenso), Rubus ulmifolius (silva). Outras invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca americana, Carpobrotus edulis e outras ornamentais. M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras. Favorecimento das espécies e Morella faya, Erica azorica e Picconia azorica por meio da erradicação das plântulas de M7.19. espécies invasoras, principalmente das espécies Pittosporum undulatum (incenso) e Arundo donax (cana). Estudos da carga do trilho PRC8FAI - Entre Montes por meio da M8.10. instalação de contadores de pessoas nos denominados troço de trilho do Bacalhau e troço de trilho do Neptuno. Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais M8.25. perigosos. Impedimento do seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais com vegetação endémica, Erica azorica e Morella faya. Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no M8.26. que diz respeito a sinalização de trilho e de trail run. Colocação de placards de informação relevante no trilho M8.28. PRC8FAI - Entre Montes no que diz respeito a regras de conduta e não alargamento de trilho. Criação da via de acesso ao miradouro proposto FAI.MP1 - M8.39. Topo Nascente do Monte da Guia. Manutenção e melhoria dos miradouros do Monte da Guia M8.42. (FAI.M3),Caldeirinhas (FAI.M4) e Nossa Senhora da Guia (FAI.M5). Criação de novo miradouro no M8.43. topo nascente do Monte da Guia (FAI.MP1). Colocação de placards de informação e sensibilização dos M8.44. valores presentes nos miradouros FAI.M3, FAI.M5, FAI.MP1. Ordenamento do estacionamento no miradouro das M8.45. Caldeirinhas (FAI.M4). M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Adaptação do edifício da antiga Casa do Parque para M6.17. Área de uso serviços de apoio e divulgação do PNF. FAI08.03 sustentável dos recursos Monitorização da flora presente na área protegida com particular atenção às espécies Azorina vidalii, Ammi M7.11. seubertianum, Euphorbia azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica, Spergularia azorica. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 98 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Controlo das principais invasoras: Tetragónia tetragonoides (espinafre-da-Nova-Zelândia), Arundo donax (cana), Pittosporum undulatum (incenso), Lantana camara. Diversas M7.17. espécies ornamentais. Erradicação de Cynodon dactylon (gramão) em Entre- Montes, na zona de calhau rolado, que afeta a espécie endémica Euphorbia azorica. Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em termos de piso e drenagem. Impedimento do seu M8.25. alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais com vegetação endémica, Erica azorica e Morella faya. Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no M8.26. que diz respeito a sinalização de trilho e de trail run. Conservação de espécies protegidas em bermas de estrada com particular atenção à população de Silene uniflora M8.38. existente. Vedação e prevenção do pisoteio do local onde esta espécie ocorre. Manutenção e melhoria do miradouro da Lira associado à Casa Dabney e percursos que lhe dão acesso. Conservação M8.42. do pavimento do miradouro usando materiais aproximados aos presentes no local. Plantação de vinha. Conservação de elementos arquitetónicos de cultural, M8.65. nomeadamente a Casa dos Dabney, o Aquário de Porto Pim e Fábrica da Baleia / Observatório do Mar dos Açores. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Gestão de geossítio por meio da monitorização da erosão M6.9. especialmente nas zonas WNW e ESE do Monte Queimado. Caracterização da flora presente na área protegida com particular atenção às espécies do habitat prioritário dunas M7.10. fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) (2130) e da vegetação que surge na vertente sul do Monte Queimado. M7.11. Monitorização da flora presente na área protegida. Plantações e sementeiras associadas ao combate das Proteção Parcial e M7.14. espécies invasoras e erosão das espécies Morella faya, Erica Área de azorica, Picconia azorica, Festuca petraea. FAI08.04 Intervenção Específica Controlo das principais invasoras: Arundo donax (cana), Lantana camara, Pittosporum undulatum (incenso). Outras M7.17. invasoras que ocorrem: Solanum mauritianum, Phytolacca americana, Ipomaea indica e outras ornamentais. Recuperação do habitat prioritário dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) (2130) (7500 m2) por M7.24. meio do controlo do gramão (Cynodon dactylon) e dos prados de Spartina maritima. Fomento da sucessão natural nas encostas do Monte Queimado de modo a que vegetação herbácea de espécies M7.26. endémicas e nativas como a Festuca petraea possa cobrir as vertentes nuas e escarpadas e prevenir a erosão. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 99 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais M8.25. perigosos. Impedimento do seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais com vegetação endémica. Manutenção e melhoria do trilho PRC8FAI - Entre Montes no M8.26. que diz respeito a sinalização de trilho. Manutenção e melhoria do miradouro existente no topo do M8.42. Monte Queimado. Recuperação da antiga cisterna do Duque de Ávila e M8.66. Bolama. 5.9 — Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09) Condicionantes legais RER - Cabeceiras de linhas de água RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens RER - Áreas de riscos de erosão, escarpas e respetivas faixas de proteção Plano Diretor Municipal Marco geodésico Estrada regional Caminho Caminho florestal Reserva Agrícola Regional RAR - Reserva Agrícola Regional Perímetro Florestal do Faial Perímetro Florestal do Faial Nascentes de abastecimento público Furos de abastecimento público Captações de Água Zonas de proteção imediata à captação de água Zonas de proteção intermédia à captação de água Zonas de proteção alargada à captação de água ZEC PTFAI0004 - Caldeira e Capelinhos ZPE PTZPE0023 - Caldeira e Capelinhos Conservação da Natureza Zona Húmida Ramsar n.º 1799 - Caldeira do Faial IBA (Important Bird Areas) Cabeço do Fogo - PT058 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 100 Condicionantes legais Área de extração de inertes em atividade não licenciada Área de extração de inertes abandonada não licenciada Plano de Atividades Extrativas Integração ambiental e paisagística prioritária de áreas de extração de inertes. Unidades Operativas de Gestão Proteção parcial (total - 508,1 ha) e Áreas de Intervenção FAI09.01 - Encostas da Caldeira específica (20,6 ha e 49,4 ha) FAI09.02 A, B e C - Zonas de floresta de Proteção Complementar (FAI09.03A - 54,4 ha; FAI09.03 B - produção 25,7 ha; FAI09.03C - 72,7 ha) FAI09.03 - Ribeiras do Adão, da Lomba das Proteção Parcial (total - 105,4 ha) e Área de Intervenção Águas Claras Específica (10,1 ha) FAI09.04 - Alto da Praia do Norte Área de Uso Sustentável de Recursos (153,9 ha) FAI09.05 - Envolvente do Cabeço do Fogo e Proteção Complementar (total - 147,1 ha) e Área de zona de extração de massas minerais Intervenção Específica (2,2 ha). consolidadas FAI09.06 - Mistério da Praia do Norte Área de Uso Sustentável de Recursos (475,4 ha) FAI09.07 - Laurissilva Mésica Área Prioritária para a Conservação (50,3 ha) FAI09.08 - Cabeços Verde e do Canto Proteção Parcial (81,5 ha) FAI09.09 - Envolvente dos Cabeços Verde e Proteção Complementar (total - 125,635 ha) e Área de do Canto Intervenção Específica (2,9 ha). Elementos de fruição da paisagem Trilhos Manutenção e melhoria. Alteração do traçado em PR6FAI - Dez Vulcões FAI.04. Miradouros FAI.M14 - Casa das Margaridas Existente, a intervencionar Miradouros propostos FAI.MP2 - Cabeço Gordo Miradouro proposto - médio prazo FAI.MP3 - Alto-do-Guarda-Sol Miradouro proposto - longo prazo 5.9.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade pai- sagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras ar- Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 101 borizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats). OB2. Manutenção e conservação de espécies de flora, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção à espécie prioritária Lactuca watsoniana e às espécies protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Erica azorica, Euphorbia stygiana, Frangula azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e Woodwardia radicans. (Anexos II e IV Diretiva Habitats). OB3. Manutenção e conservação de espécies de fauna, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção às espécies prioritárias Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos- -Açores) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves). OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população. OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, e as atividades turística de visitação e desporto, particularmente trail run. OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem Casa das Margaridas e das populações existentes de Rumex azoricus e Prunus azorica (esta última situada em zona de corredor ecológico proposto). Manutenção do trilho PR6FAI — 10 Vulcões, dos miradouros da Casa das Margaridas (FAI.M14) e proposta de miradouros no Cabeço Gordo (FAI.MP2) e Alto-do-Guarda-Sol (FAI.MP3). OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o esta- belecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem. OB8. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos. Manutenção do trilho PR6FAI — 10 vulcões em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.9.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M4 - Medidas relacionadas M1 – Medidas M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e Operativa M3 - Medidas relacionadas com florestas, habitats lenhosos com zonas húmidas, águas de gestão habitats abertos de Gestão correntes e habitats costeiros FAI09.01 M1.1. M2.1 M2.2 M2.9 M2.10 M3.7. FAI09.02A FAI09.02B M1.1 M3.15. FAI09.02C FAI09.03 M1.1 M3.14. M4.6 FAI09.04 M1.1 FAI09.05 M1.1 FAI09.06 M1.1 3 de agosto de 2020 FAI09.07 M1.1 M3.14. FAI09.08 M1.1 M3.14. FAI09.09 M1.1 Pág. 102 N.º 149 Diário da República, 1.ª série Medidas de Gestão Unidade Operativa M6 - Medidas relacionadas com M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca de planeamento espacial Gestão FAI09.01 M6.2. M6.13. M7.3. M7.10. M7.11. M7.17. FAI09.02A FAI09.02B M7.11. FAI09.02C FAI09.03 M6.2. M7.10. M7.11. M7.17. M7.24. M7.30. FAI09.04 FAI09.05 FAI09.06 M6.10. M7.3. M7.11. M7.17. M7.19 FAI09.07 M7.3. M7.10 M7.11 M7.14 M7.17 M7.24 3 de agosto de 2020 FAI09.08 M6.10. M7.10. M7.11. M7.13. M7.17. M7.30. FAI09.09 M6.10. M7.26. Medidas de Gestão Unidade M9 - Medidas Operativa M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes relacionadas com uso de Gestão especial dos recursos FAI09.01 M8.10. M8.25. M8.26. M8.28. M8.33. M8.43. M8.45. FAI09.02A FAI09.02B FAI09.02C FAI09.03 M8.25. M8.42. FAI09.04 FAI09.05 M9.5. FAI09.06 M8.22. M8.25. M8.26. M8.28. M8.40. FAI09.07 FAI09.08 M8.25. M8.26. FAI09.09 M8.25. Pág. 103 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 104 5.9.3 — Medidas de gestão Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Manutenção de habitats abertos, de prados mesófilos M2.1. macaronésios (6180) existentes em redor da Caldeira. M2.2. Extensificação e reconversão de pastagens em áreas naturais. Manutenção da vedação existente ao longo de 7 km para impedir a entrada de gado bovino, caprino e ovino dentro da M2.9. área protegida. Vedação em estacas de madeira e rede metálica. Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado no limite da Reserva Natural da Caldeira e para preservar M2.10. os prados mesófilos macaronésios (6180) existentes nas encostas do Cabeço Gordo e Redondo, Lomba do Meio e Lomba de Baixo. Prevenção da erosão na linha de festo e rebordo da Caldeira, e nas zonas onde se deram movimentos de massa nas suas M3.7. vertentes norte e poente. Prevenção da erosão em zonas com pisoteio de gado por meio do abandono do pastoreio e promoção da vegetação natural endémica. Estabelecimento de um corredor ecológico em cabeceiras de linhas de água e áreas de infiltração máxima e (RER) que ligue a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09) à Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Proteção Parcial e M6.2. Grande (FAI07). Neste corredor ecológico privilegia-se a Áreas de manutenção dos processos ecológicos relacionados com as FAI09.01 linhas de água e o habitat prioritário laurissilva macaronésica Intervenção específica (9360) localizado na vertente nascente da Caldeira, na zona da Arrochela e Grotão. Adaptação dos terrenos usados para telecomunicações e M6.13. cujos aparelhos se encontrem obsoletos, com desmantelamento dos mesmos, no Cabeço Gordo. Monitorização da espécie prioritária Columba palumbus M7.3. azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcegos. Caracterização de flora nos taludes de berma do Caminho do Brejo, nas manchas de criptoméria com turfeiras como sub- coberto e nas manchas de charneca macaronésica endémica (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas M7.10. macaronésicas de Juniperus spp. (9560) existentes. Levantamentos de flora das espécies protegidas (especialmente as pertencentes aos anexos II e IV da Diretiva Habitats) nas cabeceiras de linhas de água, em ravinas e em taludes na berma de estradas e caminhos. Monitorização de flora em cabeceiras de linhas de água, em ravinas e em taludes na berma de estradas e caminhos, especialmente nos taludes de berma do Caminho do Brejo. Monitorização dos habitats protegidos, especialmente os M7.11. habitats prados mesófilos macaronésios (6180), florestas macaronésicas de Juniperus Spp. (9560), charnecas macaronésicas (4050) e laurissilvas macaronésicas (9360). Monitorização de flora nas manchas de criptoméria com turfeiras como sub-coberto. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 105 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Controlo das principais espécies invasoras: Hydrangea M7.17. macroplhylla (hortênsia), Hedychium gardenerianum (roca), Rubus ulmifolium (silva), Cryptomeria japonica (criptoméria). Avaliação da capacidade de carga dos trilhos PRC4FAI - Perímetro da Caldeira e PR6FAI - Dez Vulcões por meio da instalação de contadores de pessoas nas vertentes norte e sul M8.10. da Caldeira. Alteração da circulação preferencial do trilho PR6FAI - Dez Vulcões, passando esta a fazer-se pela vertente sul e poente da Caldeira de modo a proteger as espécies protegidas a nascente e norte. Recuperação das condições dos trilhos PRC4FAI e PR6FAI especialmente em locais onde haja perigo de aluimento de terras e outros fatores de instabilidade, usando movimentação M8.25. de terras manual. Fixação de taludes com vegetação endémica e alteração do traçado do trilho em locais onde se verifique erosão. Controlo dos alargamentos e abandono das derivações Sinalização da alteração do trilho PR6FAI - Dez Vulcões M8.26. passando o trajeto a ser efetuado por sul e poente em vez de ser por nascente e norte. Colocação de placards de interpretação de paisagem em M8.28. dois pontos do PRC4FAI - Perímetro da Caldeira e PR6FAI - Dez vulcões, no Cabeço Gordo e Alto-do-Guarda-Sol. Vedação de troços do trilho PRC4FAI nos troços de maior M8.33. declive e perigosidade com vedações de madeira. Criação do miradouro do Cabeço Gordo (FAI.MP2). Criação M8.43. do miradouro Alto do Guarda-Sol (FAI.MP3). M8.45. Criação de zona de estacionamento no Cabeço Gordo. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Criação de corredor ecológico com ligação da FAI09.02B ao Cabeço do Rinquim e Ribeira Funda (FAI05.07), passando por FAI09.02A M3.15. linhas de água com interesse para a conservação da natureza Proteção FAI09.02B na zona de Joana Rosa. Complementar FAI09.02C Monitorização da flora presente, especialmente no sub- coberto das plantações de criptoméria (Cryptomeria M7.11. japonica) tendo particular atenção à presença de turfeiras, briófitos e pteridófitos como a Culcita macrocarpa. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Recuperação dos habitats charnecas macaronésicas endémicas (4050), laurissilvas macaronésicas (9360) e florestas Área Prioritária M3.14. macaronésicas de Juniperus spp. (9560) existentes, e das para a formações de euforbiáceas (5331) presentes na Ribeira da Conservação e FAI09.03 Lomba. Área de Intervenção Conservação das galerias ripícolas na Ribeira do Adão e seus Específica M4.6. afluentes. Estabelecimento de corredores ecológicos nas Ribeiras da M6.2. Lomba e das Águas Claras, nos seus troços de montante. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 106 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Caracterização de flora na Ribeira do Adão e seus afluentes; na Ribeira da Lomba e na Ribeira das Águas Claras, nos seus troços de montante. M7.10. Caracterização de flora no interior e exterior do Cabeço dos Trinta, taludes no caminho de acesso com particular atenção para a presença de Daboecia azorica com diversos tons de floração. - Monitorização de flora na Ribeira do Adão e seus afluentes; na Ribeira da Lomba e na Ribeira das Águas Claras, nos seus troços de montante. M7.11. - Monitorização de flora no interior e exterior do Cabeço dos Trinta, taludes no caminho de acesso com particular atenção para a presença de Daboecia azorica com diversos tons de floração (respeitante a área de intervenção específica). - Erradicação de invasoras na Ribeira do Adão e nos seus afluentes. M7.17. -Erradicação de invasoras no interior do cabeço dos Trinta e nos taludes no caminho de acesso. - Conservação dos habitats charneca macaronésica endémica (4050), laurissilva macaronésica (9360) e floresta macaronésica de Juniperus spp. (9560) existentes; conservação das formações de euforbiáceas (5331) presentes na Ribeira da Lomba. Conservação das espécies protegidas M7.24. ao longo da Ribeira do Adão seus afluentes, com particular atenção à Angelica lignescens e Juniperus brevifolia. - Recuperação do habitat charneca macaronésica endémica (4050) no interior do cabeço dos Trinta e nos taludes do caminho de acesso (respeitante a área de intervenção específica). Medidas específicas para as espécies Rumex azoricus e Daboecia azorica presentes. Manutenção da população de M7.30. Rumex azoricus e criação de medidas específicas para a espécie Daboecia azorica (respeitante a área de intervenção específica). - Manutenção e beneficiação do trilho PR3FAI - Levadas. M8.25. - Manutenção do trilho de acesso ao interior do Cabeço dos Trinta (respeitante a área de intervenção específica). Manutenção e melhoria do miradouro FAI.M14 - Casa das M8.42. Margaridas Área de uso FAI09.04 sustentável dos M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. recursos Proteção M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Complementar e FAI09.05 Área de Acompanhamento da execução do Plano de Recuperação Intervenção M9.5. Paisagística do Cabeço Verde (saibreira). específica M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza Área de uso Monitorização da gruta lávica localizada no Parque Florestal M6.10. FAI09.06 sustentável dos do Capelo. recursos Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz- M7.3. dos-Açores), outras aves e morcegos. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 107 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão Monitorização de flora da charneca macaronésica endémica M7.11. (4050). Monitorização de exemplares de Picconia azorica, Erica azorica, Morella faya. Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea indica,Solanum mauritianum. Promoção do desenvolvimento da Morella faya e Picconia M7.19. azorica em detrimento do Pittosporum undulatum (incenso) por ensombramento. Controlo de entrada de espécies de flora invasoras na faixa M8.22. associada às linhas de alta tensão. Manutenção e melhoria do trilho PR6FAI - Dez Vulcões. M8.25. Sinalização do trilho PR6FAI - Dez Vulcões. M8.26. Colocação de placards de informação relevante no trilho M8.28. PR6FAI - Dez Vulcões. Manutenção das condições para a prática de BTT em alguns M8.40. caminhos da Reserva Florestal de Recreio do Capelo. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Restauro e melhoria dos habitats florestais endémicos laurissilva M3.14. macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). Monitorização de aves: Calonectris borealis (cagarro),Sterna M7.3. hirundo (garajau-comum), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores), outras aves e morcego. Caracterização de flora dos habitats laurissilva macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). M7.10. Levantamentos das manchas de povoamentos puros de Picconia azorica. Monitorização de flora dos habitats laurissilva Macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). M7.11. Monitorização das manchas de povoamentos puros de Área Prioritária Picconia azorica. FAI09.07 para a Conservação Plantação de vegetação endémica, espécies arbóreas dos habitats laurissilva macaronésica mésica (9360) e charneca M7.14. macaronésica endémica (4050), nomeadamente Erica azorica, Picconia azorica, Morella faya a e louro Laurus azorica. Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea indica,Solanum mauritianum. Recuperação dos habitats florestais endémicos laurissilva M7.24. macaronésica mésica (9360) e charneca macaronésica endémica (4050). Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum M7.17. undulatum (incenso), Lantana camara, Ipomaea indica,Solanum mauritianum. Promoção do desenvolvimento da Morella faya e Picconia M7.19. azorica em detrimento do Pittosporum undulatum (incenso) por ensombramento. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 108 Unidade Regime de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Restauro e melhoria do habitat charneca macaronésica M3.14. endémica (4050). M6.10. Monitorização e gestão do Algar Vulcânico da Furna Ruim. Levantamentos da flora pertencente ao habitat charneca macaronésica endémica (4050), tendo em particular atenção M7.10. a presença de exemplares de Laurus azorica e Ilex azorica. Levantamentos no Cabeço Verde para averiguação da presença e abundância da espécie Azorina vidalii. Monitorização da flora pertencente ao habitat charneca M7.11. macaronésica endémica (4050). Monitorização da FAI09.08 Proteção Parcial Azorina vidalii. Outros estudos suplementares sobre a Azorina vidalii presente M7.13. no Cabeço Verde. Controlo das principais espécies invasoras: Pittosporum undulatum (incenso), Hedychium gardeneranum (roca). M7.17. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras compitam com habitats e espécies protegidos. M7.30. Medidas específicas para a espécie Azorina vidalii. Manutenção e melhoria do trilho PRC1FAI - Capelo / M8.25. Capelinhos. Sinalização do trilho PR1FAI- Capelo / Capelinhos. M8.26. Complementar a M8.34. M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. M6.10. Monitorização e gestão da gruta lávica da base da vertente do Cabeço do Canto. Proteção FAI09.09 Complementar Fomento da sucessão natural com endémicas como medida M7.26. complementar à recuperação paisagística de zonas de extração de inertes. M8.25. Manutenção e melhoria do trilho PR1FAI - Capelo / Capelinhos. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 109 5.10 — Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI10) Condicionantes legais Áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico terreste Plano de Ordenamento de Orla Costeira Zonas com uso balnear esporádico ( três Poças da Rainha) RER - Zonas costeiras RER - Leitos dos cursos de água e respetivas margens Plano Diretor Municipal Espaços urbanos Estradas Infraestruturas portuárias Conservação da Natureza ZEC PTFAI0005- Monte da Guia Unidades Operativas de Gestão FAI010.01 - Costa do Pasteleiro e Lajinha Proteção Parcial (18,7 ha) FAI10.02 - Feteira de Baixo Proteção Complementar (6,8 ha) Elementos de fruição da paisagem Miradouros FAI.M16 - Ponta Furada Existente, a manter FAI.M17 - Poça da Rainha / Feteira Existente, a manter Poça da Rainha / Angústias Existente, a manter Miradouro para o Monte da Guia Existente, a manter 5.10.1 — Objetivos de gestão OB1. Manutenção da biodiversidade e outros valores naturais na zona terrestre, nomeada- mente a zona remanescente de charneca macaronésica endémica (4050); o habitat para as aves prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Charadrius alexandri- nus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies de flora protegida Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Proteção da linha de costa da abrasão marinha. OB2. Promoção de uma gestão efetiva visando o uso sustentável dos recursos e conciliação desta exploração de recursos com a conservação da natureza. N.º 149 Diário da República, 1.ª série 5.10.2 — Quadro-resumo das medidas de gestão Medidas de Gestão Unidade M3 - Medidas relacionadas M4 - Medidas relacionadas com M6 - Medidas M1 – Medidas M7 - Medidas relacionadas com gestão de Operativa com florestas, habitats zonas húmidas, águas correntes relacionadas com de gestão habitats e espécies, caça, captura e pesca de Gestão lenhosos e habitats costeiros planeamento espacial FAI10.01 M1.1. M6.9. M7.3. M7.17 M7.26 FAI10.02 M1.1. M3.7. M4.7. M4.19. M7.17. M7.18. 3 de agosto de 2020 Pág. 110 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 111 5.10.3 — Medidas de gestão Unidade Regimes de Medidas de Operativa de Descrição proteção gestão Gestão M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Gestão do geossítio da Ponta Furada por meio da restrição do M6.9. trânsito de veículos automóveis na zona de recreio do miradouro da Ponta Furada (FAI.M16). Monitorização de aves marinhas prioritárias em toda a área protegida, mas especialmente na plataforma intertidal da Feteira: Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau- M7.3. comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) Egretta garzetta FAI10.01 Proteção Parcial (garça). Registo da ocorrência de Limnodromus scolopaceus (Maçarico americano). Controlo das principais invasoras: Carpobrotus edulis, M7.17. Pittosporum tobira, Metrosiderus excelsea (metrosidero). Erradicação de Cynodon dactylon (gramão). Fomento da sucessão natural das espécies pertencentes aos habitats falésias com flora endémica das costas macaronésias M7.26. (1250) e charnecas macaronésicas endémicas (4050) por meio da retirada do gramão (Cynodon dactylon). M1.1 Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza. Prevenção da erosão na linha de costa com o estabelecimento de taludes, muros de contenção, paliçadas M3.7. em madeira e outras obras de defesa costeira nos locais onde se verifique o aluimento de terras para o mar, particularmente na zona da Feteira de Baixo. Restauro / melhoria da galeria ripícola na foz da Ribeira de São Pedro, Feteira de Baixo, com a plantação de vegetação M4.7. característica de galerias ripícolas e erradicação das espécies Proteção invasoras. FAI10.02 Complementar Manutenção e melhoria da zona de uso balnear esporádico M4.19. associada ao Porto da Feteira, por acordo com Junta de Freguesia da Feteira. Controlo das principais invasoras: Arundo donax (cana), Ipomaea indica junto à Ribeira da Granja. Carpobrotus edulis M7.17. na zona costeira. Necessidade de controlo do gramão (Cynodon dactylon). M7.18. Levantamento e erradicação de novas espécies invasoras. 5.11 — Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas Condicionantes legais Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 112 5.11.1 — Objetivos de gestão No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os se- guintes objetivos: OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies; OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas; OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas as- sociados às cavidades vulcânicas; OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer; OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sus- tentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas. 5.11.2 — Medidas de Gestão M1.2 — Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Faial, em fun- ção do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias: Classe A — cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica; Classe B — cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana; Classe C — cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou exis- tência de sinais de deterioração do ecossistema; Classe D — cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de infor- mação sobre os elementos patrimoniais aí presentes. Integrar no Parque Natural da Ilha do Faial, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A. Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular. Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio. 6 — Programa de Monitorização 6.1 — Níveis de monitorização A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis: Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de ges- tão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas; Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 113 Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação; Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha pro- priamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concre- tização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha. A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A mo- nitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida. O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avalia- ção das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autó- noma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte. Modelo de Gestão Territorial Níveis de atuação do Plano de Macro-objetivos Domínios de intervenção Gestão do PNI Conservação da natureza Preservação e 1 valorização ambiental Recursos hídricos Litoral Gestão e valorização do litoral e das bacias 2 hidrográficas de lagoas Bacias hidrográficas de lagoas Agricultura e florestas Dinamização e ordenamento das 2 atividades económicas Turismo Diversificação da base económica Proteção e 3 desenvolvimento rural Turismo de natureza Qualificação dos aglomerados urbanos 3 Desenvolvimento urbano Património Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 114 6.2 — Indicadores Unidade de Indicadores medida Área da Rede de Áreas Protegidas por habitats naturais protegidos - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats ha naturais protegidos pela Diretiva Habitats. Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa - Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de ha espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão - Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação n.º desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem n.º - Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental - Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental n.º promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação - Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e km beneficiação. Área de cultura tradicional em produção ha - Extensão de território em Área Protegida com cultura tradicional em produção. 7 — Bibliografia Borges, Paulo A. V. — «Plant and Arthropod species composition of sown and semi-natural pasture communities of three Azorean Islands (Santa Maria, Terceira and Pico)». «Arquipélago: Life and Marine Sciences». 17A: 1-21 (1999). Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Vieira, Virgílio — «Biodiversidade Terrestre dos Açores». «Atlântida». vol. 50 (2005), pp. 281-290. Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Vieira, Virgílio; Dinis, Francisco; Lourenço, Paula; Pinto, Nuno — «Descrição da biodiversidade terrestre dos Açores» in Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Viera, Virgílio (eds.) — «Listagem da fauna e flora terrestres dos Açores/A list of terrestrial fauna (Mollusca e Arthropoda) and flora (Bryophyta, Pteridophyta and Spermatophyta) from the Azores». Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada: Direção Regional do Ambiente e do Mar e Universidade dos Açores, 2005b. Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 115 Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves, Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues, Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Vieira, Virgílio, Mendonça, Enésima; Boieiro, Mário — «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010. Bulcão, Lara; Ribeiro, Luís Paulo; Arsénio, Pedro; Abreu, Maria Manuela — «The protection of landscape as a resource: case study — Monte da Guia protected area (Faial — Azores)». «Management of Environmental Quality» 15 (1) (2004), pp. 48-54. Cancela d’ Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do estudo) — «Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores». 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Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho — Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto — aprova o Plano de Ordena- mento Turístico da Região Autónomo das Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto — alteração ao Decreto Legis- lativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril. Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro — cria o Parque Natural da Ilha do Faial. Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto — Plano Regional de Ordena- mento do Território dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto — Sistema portuário dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro — aprova o Plano de Ordena- mento de Orla Costeira do Faial. Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto — Regime jurídico dos instru- mentos de gestão territorial. Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho — Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto — Plano Sectorial de Ordena- mento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho — estabelece as normas e os crité- rios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio — Regime de proteção e classi- ficação das cavidades vulcânicas dos Açores. Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro — aprova a «Convenção Europeia da Paisagem». Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de setembro — Plano Diretor Municipal da Horta. Portaria n.º 67/2018, de 21 de junho — Regulamento de acesso ao Vulcão dos Capelinhos. Portaria n.º 68/2018, de 21 de junho — Regulamento de acesso à Caldeira. Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro — aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores. N.º 149 Diário da República, 1.ª série ANEXO 1 — Habitats da Rede Natura 2000 nas áreas protegidas do PNI Faial Tabela 1 — Listagem de habitats naturais da Rede Natura 2000 por área protegida do PNI Faial RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF 1160 – Enseadas e Baías pouco profundas X X X X X X 1170 – Recifes X X X X 1210 – Vegetação anual das zonas de acumulação X X X X X de detritos pela maré 1220 – Vegetação perene das costas de calhaus 3 de agosto de 2020 X X X X X rolados 1250 – Falésias com flora endémica das costas X X X X X macaronésias 1320 – Prados de Spartina (Spartinion maritimae) X 2130 – Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas X cinzentas) * 3170 - Charcos temporários mediterrânicos * X X X X X X X X 4050 - Charnecas macaronésicas endémicas * X X X X 5331 - Formações de euforbiáceas X 6180 – Prados mesófíticos macaronésicos X 7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de X X regeneração natural 7130 - Turfeiras de cobertura * X X X 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes X 8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas X X Pág. 119 N.º 149 Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF 8320 - Campos de lava e escavações naturais – X depósitos de cinzas e de lapilli 8330 – Grutas marinhas submersas ou semi-submersas X X X X 91D0 -Turfeiras arborizadas * X X 9360 - Laurissilvas macaronésias * X X X X X 9560 - Florestas macaronésicas de Juniperus spp.* X X X RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial. RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco. 3 de agosto de 2020 APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo. APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro. APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco. APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande. APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia. APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central. APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial. * Habitat prioritário (Diretiva Habitats) Pág. 120 N.º 149 Diário da República, 1.ª série 2 — Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Faial 2.1 — Flora Tabela 2 — Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Faial RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Ammi seubertianum P X Ammi trifoliatum 1P X X Angelica lignescens 1P X X Arceuthobium azoricum 1P X 3 de agosto de 2020 Asplenium azoricum 1 X Asplenium onopteris X X Asplenium scolopendrium X X Azorina vidalii *1 X X Bellis azorica 1P X X X Blechnum spicant X X Calluna vulgaris X X Cardamine caldeirarum X X Carex hochstetteriana X Carex pendula X X X Carex peregrina X X X Carex pilulifera azorica X Carex vulcani X X X Pág. 121 N.º 149 Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Centaurium scilloides X X X Corema azoricum P X X Culcita macrocarpa 1 X Daboecia azorica 1P X X X Daucus carota azorica X X Deschampsia foliosa X X Diplazium caudatum X Dryopteris azorica 3 de agosto de 2020 X X Elaphoglossum semicylindricum X X Erica azorica 1 X X X X X X X X X Euphorbia azorica X X Euphorbia stygiana 1P X X Euphrasia grandiflora 1P X Festuca francoi X Festuca petraea X X X Foeniculum vulgare X Fragaria vesca X X Frangula azorica 1P X X Gaudinia coarctacta X X Hedera azorica X X X X Holcus rigidus X X X Pág. 122 N.º 149 Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Hypericum foliosum X X X Ilex azorica X X X X X Isöetes azorica 1P X Juncus acutus X X X X Juniperus brevifolia 1P X X X X X Lactuca watsoniana *1 X X X Laurus azorica P X X X X X 3 de agosto de 2020 Leontodon filli 1 X X X Luzula purpureosplendens X X X Lysimachia azorica X X X Morella faya 1P X X X X X X X X Myosotis maritima X X X Myrsine retusa X X X X Osmunda regalis X X X Pericallis malvifolia 1 X X Picconia azorica 1P X X X X X X X Platanthera azorica P X X Platanthera micrantha P X X X Plathantera pollostantha X Polypodium azoricum X X Pteridium aquilinium X Pág. 123 N.º 149 Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Pteris incompleta X Ranunculus cortisifolis X Rubia agostinhoi X X X Rubus hochstetterorum P X X Rumex azoricus 1P X X X Sanicula azorica 1P X X X X Scabiosa nitens 1 X 3 de agosto de 2020 Scirpus setaceus X Serapias cordigera X Solidago sempervirens X Spergularia azorica 1 X X X X Sphagnum spp. 1 X Stegnogramma pozoi X Tolpis azorica R4 X X X Trichomanes speciosum 1 X Vaccinium cylindraceum P X X X X Viburnum treleasei X Woodwardia radicans 1 X X X RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial. RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco. APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo. Pág. 124 N.º 149 Diário da República, 1.ª série APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro. APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco. APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande. APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia. APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central. APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial. * Espécie prioritária (Diretiva Habitats). 1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna. P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril). R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) 2.1 — Fauna Tabela 3 — Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Faial 3 de agosto de 2020 RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Anas acuta 1 X Anas crecca 1 X Anas penelope 1 X Anas platyrhynchos 1 X Ardea cinerea 1 X X X X X X Arenaria interpres 1 X X X X X Asio otus 1 X X X X Aythya collaris 1 X Buteo buteo rothschildi 1P X X X X X X X Calidris alba 1 X X X X Calonectris borealis *1P X X X X X X Carduelis carduelis 1 X Pág. 125 N.º 149 Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Charadrius alexandrinus *1P X X X X X X Columba livia atlantis 1 X Columba palumbus azorica X X X X X *P Coturnix coturnix conturbans X X 1 Egretta garzetta *1P X X X X X X X Erithacus rubecula 1 X X Fringilla coelebs moreletti 1P X X X Gallinago gallinago 1 X X X 3 de agosto de 2020 Larus marinus X Larus michahelis atlantis X X X X X X X Larus ridibundus P X X X X Limnodromus scolopaceus X X Motacilla cinerea patriciae 1 X X X X X X X Numenius phaeopus 1 X X X X X X Pluvialis squatarola 1 X Puffinus baroli 1P X X X X Regulus regulus azoricus 1P X Regulus regulus inermis 1P X X X Scolopax rusticola 1 X X X Serinus canaria 1 X X X X X Sterna dougallii *1P X X Sterna hirundo *1P X X X X X X Pág. 126 N.º 149 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Sturnus vulgaris 1 X X X Sylvia atricapilla gularis 1 X X X Turdus merula azorensis 1 X X X X X X X Tabela 4 — Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Faial RNCF RNMCB APGHECF APGHECCNV APGHEVCB APGHELG APPMG APPZC APGRCFPSF Nyctalus azoreum 1P X X X X X X X X X 3 de agosto de 2020 RNCF — Reserva Natural da Caldeira do Faial. RNMCB — Reserva Natural do Morro de Castelo Branco. APGHECF — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo. APGHECCNV — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro. APGHEVCB — Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro/Castelo Branco. APGHELG — Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande. APPMG — Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia. APPZC — Área de Paisagem Protegida da Zona Central. APGRCFPSF — Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial — Pico/Sector Faial. * Espécie do anexo I (Diretiva Aves). 1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna. P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril (1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN — Standart Data Form da Rede Natura 2000 — Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente sub- metidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida quando dos levantamentos de campo. 113423833 Pág. 127 Diário da República, 1.ª série N.º 149 3 de agosto de 2020 Pág. 128 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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