Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 18/2016

Data
2016-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (32 982 palavras)

Portaria n.º 18/2016 de gestão, devendo para tal demonstrar a comprovada de 8 de fevereiro necessidade de intervenção, evidenciar que a ausência dos profissionais inviabiliza a constituição das equipas A utilização do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos necessárias para intervir na situação em causa, esgotadas para Cirurgia (SIGIC), no âmbito dos estabelecimentos do as possibilidades técnicas e clinicamente possíveis de Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem sido fundamental articulação com outras instituições de saúde e privile- para assegurar o acesso dos utentes ao SNS, em tempo útil e giando a sua efetivação no âmbito de urgências regionais. de forma adequada, de acordo com regras e procedimentos 3 — Fica o órgão máximo de gestão da instituição transparentes, que permitem o efetivo controlo do processo do SNS obrigado a remeter trimestralmente ao membro de prestação de cuidados de saúde à população. do Governo responsável pela área da saúde um relatório A presente portaria clarifica o regime de utilização das com a identificação e fundamentação das ocorrências regras e procedimentos definidos para a produção adi- a que se referem os números anteriores e, bem assim, cional no âmbito do SIGIC, nomeadamente as aplicáveis a apresentar propostas concretas tendentes a reduzir às situações de urgência médico-cirúrgica para os casos as situações potenciadoras de recurso ao previsto no de reconhecida e comprovada carência de profissionais presente artigo exceto quando se tratam de urgências de saúde que podem impedir a prestação de cuidados de regionais estabelecidas superiormente.» saúde com qualidade, esgotadas as possibilidades técnica e clinicamente possíveis de articulação com outras institui- Artigo 3.º ções de saúde e privilegiando a sua efetivação no âmbito Entrada em vigor de urgências regionais. Assim, nos termos do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 A presente portaria produz efeitos a 1 de fevereiro de do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, 2016. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando determina o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto Manuel Ferreira Araújo, em 25 de janeiro de 2016. e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º AMBIENTE Objeto A presente Portaria procede à alteração do Regulamento Portaria n.º 19/2016 das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional de 8 de fevereiro Realizada no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovado como Anexo I à Portaria A Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata (RNSM) foi n.º 271/2012, de 4 de setembro, com as alterações que criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, e corres- lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 260-B/2015, de pondeu ao reconhecimento da existência no seu território de 24 de agosto. valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse que tornam esta Reserva Natural num ecossistema privilegiado e Artigo 2.º especialmente importante a defender. Encontra-se aqui uma vegetação rica e variada e uma fauna diversificada, que inclui Aditamento ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no Âmbito o gato-bravo, a cegonha-preta, o abutre-negro, bem como do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia o habitat do lince-ibérico, espécie em perigo de extinção. Em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros É aditado o artigo 2.º-B ao Regulamento das Tabelas de n.º 80/2005, de 29 de março, foi aprovado o Plano de Ordena- Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no mento da Reserva Natural da Serra da Malcata (PORNSM), Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para integrando o respetivo Regulamento, com o objetivo, no- Cirurgia, aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, meadamente, de estabelecer os regimes de salvaguarda de de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introdu- recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos zidas pela Portaria n.º 260-B/2015, de 24 de agosto, com sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de a seguinte redação: intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das atividades humanas com a manuten- «Artigo 2.º-B ção e a valorização das características das paisagens natu- Situações excecionais e de comprovada rais e seminaturais e a diversidade ecológica. A alínea d) urgência médico-cirúrgica do artigo 7.º do Regulamento do PORNSM estabelece que constituem objetivos prioritários de ordenamento, entre ou- 1 — Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e tros, a promoção do ordenamento da atividade cinegética. mediante autorização prévia do membro do Governo Da leitura conjugada do disposto no artigo 8.º do responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável PORNSM (Actos e actividades interditos), com os arti- o disposto no Anexo II às equipas que intervêm em gos 24.º (Princípios orientadores) e 26.º (Actividade ci- situações de comprovada necessidade de assegurar o negética), resulta que a atividade cinegética, não estando acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados interdita, pode ser sujeita, ou à constituição de zonas de em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em interdição à caça, ou à constituição de zonas de regime ci- situações de urgência médico-cirúrgica. negético ordenado, de acordo com a legislação em vigor. 394 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Atualmente, à área da RNSM é aplicável a Portaria Portaria n.º 20/2016 n.º 874/93, de 14 de setembro, que, com o objetivo de garantir a salvaguarda do património natural presente, de- de 8 de fevereiro finiu um regime cinegético específico para aquela Reserva A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Natural, interditando o exercício da caça, sem prejuízo de, gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- em casos especiais devidamente fundamentados, contem- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei plar a autorização de ações de correção visando o controlo n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos- populacional de determinadas espécies. -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de A Estratégia de Conservação da Natureza e da Bio- junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de deli- diversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de mitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, refere que, para Município de Anadia, elaborada no âmbito da revisão do a boa prossecução dos respetivos objetivos, é necessário Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município. aperfeiçoar a compatibilização da atividade cinegética com A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional a conservação da diversidade biológica, nomeadamente (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- através da promoção do ordenamento cinegético de todo tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do o território nacional e, muito em especial, das áreas clas- Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via sificadas, instituindo, sempre que necessário, zonas de do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos interdição à caça e áreas de refúgio, e assegurando uma pareceres se encontram consubstanciados nas atas das gestão sustentável de todos os terrenos de caça. reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 1 de Volvidos 34 anos desde a classificação da RNSM, e junho de 2006, 29 de julho de 2013 e 24 de julho de 2014, 22 anos desde a publicação daquela portaria, a dinâmica subscrita pelos representantes que a compõem, bem como dos ecossistemas da área abrangida, bem como as reco- na documentação relativa às demais diligências no âmbito nhecidas vantagens do ordenamento cinegético e da gestão do respetivo procedimento. e exploração cinegéticas sustentáveis para a conservação Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a dos recursos naturais, em particular através do fomento Câmara Municipal de Anadia, tendo apresentado declara- de espécies presa e maneio de habitat favorável às princi- ção subscrita pela sua Presidente, datada de 5 de janeiro de pais espécies protegidas, vem demonstrar a importância 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. desta atividade enquanto instrumento de promoção da Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º articulação e a integração dos objetivos de conservação e do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado de utilização sustentável dos recursos naturais na política pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo de ordenamento do território e nas diferentes políticas Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- setoriais, visando a valorização económica e social do -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e nos n.os 2 e 3 da Re- património natural como fator estruturante de diferentes solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de setores da atividade económica. outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Justifica-se, assim, a revogação da Portaria n.º 874/93, Ordenamento do Território e da Conservação da Natu- de 14 de setembro, sem prejuízo da sujeição do exercício reza, no uso das competências delegadas pelo Ministro da atividade cinegética aos condicionalismos impostos pelo do Ambiente, previstas na subalínea v da alínea c) do n.º 3 PORNSM e pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da Repú- setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, blica, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: de 26 de dezembro, nomeadamente no que se refere ao necessário parecer prévio do Instituto da Conservação da Artigo 1.º Natureza e das Florestas, I. P., no que concerne aos planos Objeto anuais de exploração cinegética e aos planos de ordena- mento e gestão cinegética, bem como aos processos de É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- renovação ou de criação de novas zonas de caça. cional do Município de Anadia com as áreas a integrar Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à do disposto na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei presente portaria, que dela faz parte integrante. n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos- -Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 9/2009, de 9 de Artigo 2.º janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, Consulta e 167/2015, de 21 de agosto, o seguinte: A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- Artigo 1.º tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), Objeto bem como na Direção-Geral do Território (DGT). É revogada a Portaria n.º 874/93, de 14 de setembro. Artigo 3.º Artigo 2.º Produção de efeitos Entrada em vigor A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao guinte ao da respetiva publicação. da sua publicação. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Fernandes, em 15 de janeiro de 2016. Oliveira Ramos, em 28 de janeiro de 2016. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 395 396 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 397 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Anadia Exclusões Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C1 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área localizada na Relvada, destinada fundamentalmente a vidades Económicas. enquadrar as instalações antigas de duas empresas, bem como eventuais necessidades de ampliação, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C2 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no limite nascente do lugar da Quinta da Gala cial, Tipo B de Baixa densidade. (Oliveira do Bairro) destinada fundamentalmente a enqua- drar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área con- templa ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C3 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Relvada, destinada fundamental- cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C4 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Relvada, destinada essen- cial, Tipo B de Baixa densidade. cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente junto à via pública. C5 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Relvada, destinada fundamental- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Cheias. de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C6 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Relvada, destinada fundamental- cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C7 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no limite sul cial, Tipo B de Baixa densidade. do lugar da Relvada, apoiada na Rua da Relvada, destinada fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C8 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Relvada, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C9 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Relvada, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C10 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Relvada, destinada ao acerto da cial, Tipo B de Baixa densidade. profundidade do perímetro urbano existente, de modo a en- quadrar edificações antigas, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C11 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. Relvada, destinada a enquadrar edificações antigas de carácter Cheias. habitacional (Palacete abrasonado — Dr. Octávio Ferreira Seabra), as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C12 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Em virtude da proximidade do Rio Levira, o perímetro existente Leitos dos Cursos de Água cial, Tipo B de Baixa densidade. do lado nascente da Rua da Pinguela, no lugar da Relvada, e Zonas Ameaçadas pelas apresenta uma profundidade reduzida, que se pretende ampliar Cheias. ligeiramente. C13 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, trais de Baixa densidade e Espaço destinada ao acerto da profundidade do perímetro urbano Residencial, Tipo B de Baixa den- existente. sidade. C14 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, des- cial, Tipo B de Baixa densidade. tinada ao acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. 398 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C15 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada na parte norte do lugar de Amoreira da Gândara, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada fundamentalmente a enquadrar edificações exis- tentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções exis- tentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C16 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente no lugar cial, Tipo B de Baixa densidade. do Portouro, por forma a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C17 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Portouro, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C18 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente no lugar cial, Tipo B de Baixa densidade. do Portouro, por forma a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C19 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C20 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C21 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade. um pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistência. C22 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C23 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C24 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade. um pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C25 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C26 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Cabeço, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C27 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Cabeço, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente, por forma a enquadrar preexistências, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C28 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Cabeço, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente, por forma a enquadrar preexistências, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C29 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Cabeço, destinada fundamental- cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominante- mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C30 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 399 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C31 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade, enquadrar o cemitério existente, o qual por lapso do PDM em Espaços Centrais de Baixa den- vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foi excluído da REN e sidade e Espaço de Uso Especial, ao acerto da profundidade do perímetro urbano, por forma a Tipo 1. permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C32 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada ao Leitos dos Cursos de Água trais de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma e Zonas Ameaçadas pelas profundidade de 50 m em relação à via de apoio. Cheias. C33 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Madureira, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- e Espaço Residencial, Tipo A de didade de 50 m em relação à via de apoio. Baixa densidade. C34 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira destinada a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- Cheias. bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área con- templa ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C35 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureirinha, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C36 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Madureirinha, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C37 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Grou, destinada fundamentalmente e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C38 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Grou, destinada a enqua- cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C39 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C40 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade e do remate do perímetro urbano exis- tente no seu limite sul, por forma a enquadrar preexistências. C41 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Cabana, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C42 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Cabana, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C43 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Cabana, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C44 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Cabana, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C45 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C46 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C47 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Madureira, destinada fundamental- cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C48 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Levira, destinada fundamentalmente e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. 400 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C49 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C50 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C51 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C52 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C53 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C54 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C55 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C56 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C57 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada fundamentalmente cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C58 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C59 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Bemposta, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C60 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Moita Redonda, destinada funda- cial, Tipo B de Baixa densidade. mentalmente a enquadrar edificações existentes, predominan- temente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C61 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade a enquadrar edificações existentes, predominantemente de e Espaço Residencial, Tipo B de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Baixa densidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C62 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C63 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C64 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C65 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C66 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 401 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C67 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Samel, destinada fundamentalmente cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C68 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a enquadrar edifica- cial, Tipo B de Baixa densidade. ções existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C69 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade e do limite do perímetro urbano exis- tente por forma a enquadrar preexistências. C70 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C71 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade a enquadrar edificações existentes, predominantemente de e Espaço Residencial, Tipo B de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Baixa densidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C72 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C73 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C74 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a um pequeno cial, Tipo A de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C75 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a enquadrar edifica- cial, Tipo A de Baixa densidade. ções existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C76 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada a um pequeno acerto cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade e do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar o Loteamento da Quinta do Rangel. C77 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade a enquadrar edificações existentes, predominantemente de e Espaço Residencial, Tipo B de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Baixa densidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN e ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C78 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Ancas, destinada ao acerto trais de Baixa densidade e Espaço da profundidade do perímetro urbano existente. Residencial, Tipo A de Baixa den- sidade. C79 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ancas, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C80 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ancas, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C81 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada fundamentalmente e Cabeceiras das Linha de cial, Tipo B de Baixa densidade e a enquadrar edificações existentes, as quais por lapso do PDM Água. Espaços Verdes. em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta mancha contempla ainda uma área interior desti- nada à construção de uma zona de recreio e lazer. C82 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada a um pequeno Água e Leitos dos Cursos cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por de Água. forma a enquadrar preexistências. C83 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço de Ati- Pequena área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto Água. vidades Económicas. da profundidade do perímetro urbano aos limites cadastrais do prédio onde se localiza um estabelecimento industrial. C84 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto do perí- Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C85 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. 402 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C86 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada a um pequeno Água. trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C87 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C88 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto do perí- e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade Água. de 50 m em relação à via de apoio. C89 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água. C90 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C91 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área localizada entre os lugares de Ancas e da Fogueira, desti- e Zonas Ameaçadas pelas vidades Económicas. nada fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, Cheias. as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as constru- ções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação desta área. C92 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Fogueira, destinada essen- cial, Tipo A de Baixa densidade. cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente junto à via pública, por forma a enquadrar edificações exis- tentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C93 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a enquadrar cial, Tipo A de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C94 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamen- cial, Tipo A de Baixa densidade. talmente a enquadrar edificações existentes, predominante- mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C95 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamen- cial, Tipo A de Baixa densidade. talmente a enquadrar edificações existentes, predominante- mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perí- metro urbano do lugar. C96 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C97 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C98 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C99 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamen- cial, Tipo A de Baixa densidade talmente a enquadrar edificações existentes, predominante- e Espaço Residencial, Tipo B de mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM Baixa densidade. em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perí- metro urbano do lugar. C100 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C101 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamental- cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C102 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 403 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C103 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada ao acerto do trais de Baixa densidade e Espaços perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- de Atividades Económicas. didade de 50 m em relação à via de apoio e ao enquadramento de edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C104 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C105 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada ao acerto do trais de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C106 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamental- trais de Baixa densidade e Espaço mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Residencial, Tipo A de Baixa den- de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, sidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C107 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C108 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C109 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Centrais Área localizada no lugar da Fogueira, destinada a um pequeno de Baixa densidade e Espaço Resi- acerto da profundidade do perímetro urbano existente por dencial, Tipo B de Baixa densidade. forma a enquadrar preexistências. C110 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira, destinada fundamental- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Cheias. de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C111 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Fogueira, destinada essen- cial, Tipo B de Baixa densidade. cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente junto à via pública. C112 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Fogueira destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C113 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço de Ati- Área localizada no lugar do Casainho, destinada a um pequeno vidades Económicas. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C114 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Casainho, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C115 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Paraimo, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C116 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Paraimo, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C117 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Paraimo, destinada fundamental- cial, Tipo A de Baixa densidade, mente a enquadrar edificações existentes, as quais por lapso Espaço Residencial, Tipo B de do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram Baixa densidade e Espaços de excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios Atividades Económicas. não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C118 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Saima, destinada a enquadrar edifica- cial, Tipo B de Baixa densidade. ções existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C119 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Ribeiro de Sangalhos, destinada e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C120 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Ribeiro de Sangalhos, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. 404 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C121 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Ribeiro de Sangalhos, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C122 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Sá, destinada a enquadrar edificações cial, Tipo A de Baixa densidade. existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C123 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Sá, destinada a um pequeno acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C124 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa do Salgueiro, destinada fun- cial, Tipo A de Baixa densidade. damentalmente a enquadrar edificações existentes, predo- minantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C125 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha destinada a en- cial, Tipo B de Baixa densidade. quadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C126 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha destinada a en- cial, Tipo B de Baixa densidade. quadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C127 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C128 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C129 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade. enquadrar edificações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C130 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. João da Azenha, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade. enquadrar edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C131 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada nos lugares de S. João da Azenha e Avelãs de e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. Caminho, destinada fundamentalmente a enquadrar edifica- Cheias. ções existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colma- tação do perímetro urbano do lugar. C132 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C133 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada a um e Zonas Ameaçadas pelas trais de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente Cheias. por forma a enquadrar preexistências. C134 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C135 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada ao Especial, Tipo I. enquadramento das instalações desportivas e recreativas existentes da «ACRAC», as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C136 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada fun- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. damentalmente a enquadrar edificações existentes, predo- Cheias. minantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C137 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C138 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Caminho, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 405 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C139 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- Cheias. bitacional, Quinta Vale Estevão, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C140 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada junto à EN1, e Zonas Ameaçadas pelas vidades Económicas. entre Avelãs de Caminho e Canha, destinada a um pequeno Cheias. acerto da profundidade do perímetro da zona industrial exis- tente, por forma a enquadrar preexistências. C141 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada nos lugares de Canha e Famalicão, destinada e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto do limite do perímetro urbano existente junto à via Cheias. pública, EN1, e ao enquadramento de algumas preexistências. C142 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Malaposta, destinada ao acerto trais de Média densidade e Es- da profundidade do perímetro urbano existente por forma a paço Residencial, Tipo B de Baixa enquadrar preexistências. densidade e Espaços de Atividades Económicas. C143 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área localizada no lugar de Famalicão, destinada a um pequeno vidades Económicas. acerto da profundidade e do limite do perímetro urbano da zona industrial existente, por forma a enquadrar preexistências. C144 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Famalicão, destinada ao acerto do cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C145 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Famalicão, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade, Espaço acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Residencial, Tipo A de Baixa forma a enquadrar preexistências. densidade e Espaço Residencial, Tipo B de Baixa densidade. C146 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Famalicão, destinada essen- cial, Tipo A de Baixa densidade cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente e Espaço Residencial, Tipo B de junto à via pública. Baixa densidade. C147 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Famalicão, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C148 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada fundamen- trais de Baixa densidade e Espaço talmente a enquadrar edificações existentes, predominante- Residencial, Tipo A de Baixa den- mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM sidade. em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perí- metro urbano do lugar. C149 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Pequena área localizada na Zona Industrial de Alféloas, destinada vidades Económicas. ao acerto do perímetro urbano existente junto à via pública. C150 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Famalicão, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C151 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade e Espaço acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Residencial, Tipo B de Baixa den- forma a enquadrar preexistências. sidade. C152 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C153 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C154 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C155 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C156 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada a norte do lugar de Alféloas, destinada funda- cial, Tipo B de Baixa densidade. mentalmente a enquadrar edificações existentes, predominan- temente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C157 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Pereiro, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso Cheias. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. 406 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C158 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Avelãs de Cima, destinada trais de Baixa densidade. essencialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano ao cadastro existente. C159 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Avelãs de Cima, destinada e Zonas Ameaçadas pelas trais de Baixa densidade. essencialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano exis- Cheias. tente junto à via pública. C160 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Avelãs de Cima, destinada a enqua- e Zonas Ameaçadas pelas trais de Baixa densidade. drar edificações existentes, de carácter habitacional, as quais Cheias. por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C161 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Avelãs de Cima, destinada funda- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. mentalmente a enquadrar edificações existentes, predominan- Cheias. temente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C162 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreirinhos, destinada ao Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C163 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreirinhos, destinada ao Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C164 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreirinhos, destinada ao Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C165 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Fontemanha, destinada fundamental- Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C166 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreiros, destinada ao acerto cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C167 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreiros, destinada ao acerto cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C168 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Ferreiros, destinada ao acerto cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C169 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vendas de Samel, destinada a en- cial, Tipo A de Baixa densidade quadrar edificações existentes, predominantemente de carácter e Espaço Residencial, Tipo B de habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de Baixa densidade. agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C170 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vendas de Samel, destinada a enqua- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, de carácter habitacional, as quais Cheias. por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C171 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vendas de Samel, destinada a enqua- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, de carácter habitacional, as quais Cheias. por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C172 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Vendas de Samel, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C173 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Vendas de Samel, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C174 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Azenha, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C175 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Azenha, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C176 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar de Azenha, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas Especial, Tipo I. acerto do limite do perímetro urbano, por forma a enquadrar Cheias. preexistências — Pavilhão Desportivo. C177 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Azenha, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C178 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Azenha, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C179 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Azenha, destinada fundamental- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominante- Cheias. mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 407 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C180 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Levira, destinada fundamentalmente e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C181 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Levira, destinada ao acerto e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Cheias. C182 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Levira, destinada essen- cial, Tipo B de Baixa densidade. cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente junto à via pública. C183 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Levira, destinada a um pequeno cial, Tipo A de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C184 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Levira, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C185 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Levira, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso Cheias. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C186 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Banhos, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C187 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Banhos, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Cheias. forma a enquadrar preexistências. C188 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Banhos, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso Cheias. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C189 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Banhos, destinada fundamental- cial, Tipo A de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C190 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Melada, destinada a enquadrar edi- Leitos dos Cursos de Água cial, Tipo B de Baixa densidade. ficações existentes, predominantemente de carácter habitacio- e Zonas Ameaçadas pelas nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto Cheias. de 1994, não foram excluídas da REN. C191 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Melada, destinada a enquadrar edi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. ficações existentes, predominantemente de carácter habitacio- Cheias. nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C192 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Melada, destinada fundamental- cial, Tipo A de Baixa densidade mente a enquadrar edificações existentes, predominante- e Espaço Residencial, Tipo B de mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM Baixa densidade. em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C193 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Melada, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C194 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Melada, destinada fundamental- cial, Tipo A de Baixa densidade mente a enquadrar edificações existentes, predominante- e Espaço Residencial, Tipo B de mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM Baixa densidade. em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C195 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada a en- cial, Tipo B de Baixa densidade. quadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C196 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Quinta do Perdigão, desti- cial, Tipo A de Baixa densidade. nada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C197 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Quinta do Perdigão, cial, Tipo A de Baixa densidade. destinada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. 408 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C198 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Quinta do Perdigão, destinada funda- cial, Tipo B de Baixa densidade. mentalmente a enquadrar edificações existentes, predominante- mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, loca- lizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C199 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Chipar de Baixo, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C200 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima, destinada funda- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. mentalmente a enquadrar edificações existentes, predominan- Cheias. temente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C201 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima, destinada a enqua- Leitos dos Cursos de Água cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter e Zonas Ameaçadas pelas habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 Cheias. de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C202 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima, destinada a um e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente Cheias. por forma a enquadrar preexistências. C203 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima destinada a enqua- Leitos dos Cursos de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C204 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Área localizada no lugar da Poutena, destinada fundamental- Atividades Económicas, Espaço mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Residencial, Tipo A de Baixa de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, densidade e Espaço Residencial, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Tipo B de Baixa densidade. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C205 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN, procedendo-se também deste modo, ao acerto do perímetro ao limite do concelho. C206 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C207 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C208 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto da cial, Tipo B de Baixa densidade. profundidade do perímetro urbano existente por forma a en- quadrar preexistências. C209 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima, destinada a enqua- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter Cheias. habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C210 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Chipar de Cima, destinada a enqua- Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter Cheias e Leitos dos Cursos habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de Água. de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C211 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto do e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- Cheias. fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C212 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto do e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma pro- Cheias. fundidade de 50 m em relação à via de apoio. C213 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Área localizada no lugar da Poutena, destinada fundamental- Atividades Económicas, Espaço mente a enquadrar edificações existentes, predominante- Residencial, Tipo A de Baixa mente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM densidade e Espaço Residencial, em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas Tipo B de Baixa densidade da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edi- ficados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C214 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto da cial, Tipo A de Baixa densidade profundidade do perímetro urbano existente por forma a en- e Espaço Residencial, Tipo B de quadrar preexistências. Baixa densidade. C215 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 409 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C216 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada fundamental- trais de Baixa densidade e Espaço mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Residencial, Tipo A de Baixa den- de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, sidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C217 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade e Espaços acerto da profundidade do perímetro urbano existente por de Uso Especial, Tipo I. forma a enquadrar preexistências. C218 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada fundamental- Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Cheias e Cabeceiras das de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Linhas de Água. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C219 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Poutena, destinada ao acerto Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água e Faixas de Proteção às Albufeiras e Lagoas. C220 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Torres, destinada ao acerto Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água e Faixas de Proteção às Albufeiras e Lagoas. C221 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Torres, destinada ao acerto e Cabeceiras das Linhas de trais de Baixa densidade e Espaço da profundidade do perímetro urbano existente. Água. Residencial, Tipo B de Baixa den- sidade. C222 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Torres, destinada ao acerto e Cabeceiras das Linhas de trais de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água. C223 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Torres, destinada ao acerto Água. trais de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C224 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedreira de Vilarinho, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C225 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedreira de Vilarinho, destinada a cial, Tipo B de Baixa densidade. enquadrar edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C226 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedreira de Vilarinho, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. a um pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C227 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada fun- e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade damentalmente a enquadrar edificações existentes, predo- Água. e Espaço Residencial, Tipo B de minantemente de carácter habitacional, as quais por lapso Baixa densidade. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C228 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada a um Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C229 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada a um Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C230 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada ao Água. cial, Tipo B de Baixa densidade e acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma Espaços de Atividades Económicas. profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C231 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada ao Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C232 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, Água. trais de Baixa densidade. destinada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. 410 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C233 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada fun- Água. cial, Tipo A de Baixa densidade damentalmente a enquadrar edificações existentes, predo- e Espaço Residencial, Tipo B de minantemente de carácter habitacional, as quais por lapso Baixa densidade. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C234 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, destinada a um Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C235 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ribafornos, destinada a um pequeno Água. cial, Tipo A de Baixa densidade. acerto do remate do perímetro urbano, aos limites do cadastro existente. C236 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ribafornos, destinada a enquadrar Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C237 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C238 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C239 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C240 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Fornos, destinada ao acerto densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C241 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços Centrais Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de de Baixa densidade e Espaço Resi- acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. dencial, Tipo B de Baixa densidade. forma a enquadrar preexistências. C242 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços Centrais Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de de Baixa densidade e Espaço Resi- acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. dencial, Tipo B de Baixa densidade. forma a enquadrar preexistências. C243 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C244 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Centrais Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno Água. de Baixa densidade e Espaço Resi- acerto da profundidade do perímetro urbano existente por dencial, Tipo B de Baixa densidade. forma a enquadrar preexistências. C245 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Lameirinhas, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C246 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Couvelha, destinada a um pequeno cial, Tipo A de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C247 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Couvelha, destinada ao densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C248 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Couvelha, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C249 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Couvelha, destinada ao acerto do Água. densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C250 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Couvelha, destinada ao e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do remate do perímetro urbano, aos limites cadastrais Água. existentes. C251 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Couvelha, destinada ao acerto da e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. profundidade do limite do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C252 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Couvelha, destinada a enquadrar cial, Tipo A de Baixa densidade edificações existentes, predominantemente de carácter ha- e Espaço Residencial, Tipo B de bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de Baixa densidade. agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C253 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa da Preta, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes de caráter industrial, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C254 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa da Preta, destinada a um cial, Tipo B de Baixa densidade. pequeno acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C255 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa da Preta, destinada a enqua- cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 411 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C256 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa da Preta, destinada a enqua- cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C257 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Póvoa da Preta, destinada a enqua- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. drar edificações existentes, predominantemente de carácter Cheias. habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C258 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Paredes do Bairro, destinada a en- cial, Tipo B de Baixa densidade. quadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C259 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Paredes do Bairro, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C260 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C261 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C262 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Corgo, destinada a um pequeno e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Água. forma a enquadrar preexistências. C263 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Paredes do Bairro, destinada ao cial, Tipo A de Baixa densidade, acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir Espaço Residencial, Tipo B de uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. Baixa densidade e Espaços Cen- trais de Baixa densidade. C264 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. Lourenço do Bairro, destinada cial, Tipo A de Baixa densidade fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, as quais e Espaços de Atividades Econó- por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não micas. foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C265 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Pequena área localizada junto ao lugar da Pedralva, destinada e Cabeceiras das Linhas de vidades Económicas. ao acerto da profundidade do perímetro da zona industrial Água. existente. C266 Áreas de Máxima Infiltração e Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de S. Lourenço do Bairro, destinada a Leitos dos Cursos de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. enquadrar edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C267 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de S. Lourencinho, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C268 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Outeiro de Cima, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade. essencialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano exis- tente junto à via pública. C269 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Outeiro de Cima, destinada cial, Tipo A de Baixa densidade. ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C270 Áreas de Máxima Infiltração e Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Outeiro de Cima, destinada Leitos dos Cursos de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. essencialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano exis- tente, na profundidade e junto à via pública. C271 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Pequena área localizada no lugar de Mogofores, destinada ao Especial, Tipo I e Espaços de Ati- acerto da profundidade do perímetro urbano existente. vidades Económicas. C272 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Mogofores, destinada ao trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C273 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C274 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Mogofores, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C275 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Mogofores, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C276 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Outeiro de Cima, destinada fun- cial, Tipo B de Baixa densidade. damentalmente a enquadrar edificações existentes, predo- minantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C277 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C278 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. 412 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C279 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C280 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C281 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C282 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C283 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a enquadrar edifi- trais de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C284 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Casarão, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade e acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Cheias. Espaços de Uso Especial, Tipo II. forma a enquadrar preexistências. C285 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar de Casarão, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas Especial, Tipo II. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Cheias. forma a enquadrar preexistências. C286 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Casarão, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C287 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Curia, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C288 Faixa de Proteção às Albufei- Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar da Curia, destinada a um pequeno acerto ras e Lagoas. Especial, Tipo II. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C289 Faixa de Proteção às Albufei- Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da ras e Lagoas. cial, Tipo A de Média densidade. Curia, destinada a permitir o acerto do espaço residencial proposto junto ao limite do espaço verde urbano existente. C290 Faixa de Proteção às Albufei- Solo Urbanizado — Espaço Resi- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da ras e Lagoas. dencial, Tipo A de Média densi- Curia, destinada a permitir o acerto dos espaços residenciais dade, Espaço Residencial, Tipo B e de uso especial propostos, junto ao limite do espaço verde de Baixa densidade e Espaços de urbano existente. Uso Especial, Tipo II. C291 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Mata, destinada a um pequeno acerto trais de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C292 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Mata, destinada a enquadrar edifica- trais de Baixa densidade. ções existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN e, ao acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C293 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C294 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada fundamental- cial, Tipo A de Média densidade mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente e Espaço Residencial, Tipo B de de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Baixa densidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C295 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C296 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada ao acerto da trais de Baixa densidade e Espaços profundidade do perímetro urbano existente por forma a en- de Uso Especial, Tipo I. quadrar preexistências. C297 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C298 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Horta, destinada fundamentalmente Água. densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C299 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Horta, destinada ao acerto do períme- Água. densidade. tro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 413 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C300 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Horta, destinada a enquadrar edifi- Água. densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C301 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Horta, destinada a um pequeno Água. densidade. acerto da profundidade e do remate do perímetro urbano junto à via. C302 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Alpalhão, destinada fundamental- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Cheias. de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C303 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Peneireiro, destinada a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade e edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, Cheias. Espaços de Atividades Económicas. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C304 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Aguim, destinada fundamentalmente densidade. a enquadrar edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C305 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar do Peneireiro, destinada a enquadrar densidade. edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C306 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Aguim, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade e cações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde Cheias. Espaços de Atividades Económicas. 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C307 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar da Curia, destinada a enquadrar edifi- densidade. cações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C308 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar das Vendas da Pedreira, destinada a um e Zonas Ameaçadas pelas densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente Cheias. por forma a enquadrar preexistências. C309 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar das Vendas da Pedreira, destinada a um densidade. pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C310 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Anadia, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso Cheias. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C311 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Anadia, destinada a enquadrar edifi- Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Alta densidade e Es- cações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde Cheias e Leitos dos Cursos paços de Atividades Económicas. 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. de Água. C312 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar da Malaposta, destinada a enquadrar densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C313 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar da Malaposta, destinada ao densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C314 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Famalicão, destinada ao densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C315 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Famalicão, destinada ao densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C316 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Arcos, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C317 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Arcos, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C318 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Alféloas, destinada a um pequeno e Zonas Ameaçadas pelas trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por Cheias. forma a enquadrar preexistências. C319 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Alféloas, destinada fundamental- densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C320 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Arcos, destinada a enquadrar edifi- densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. 414 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C321 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Arcos, destinada ao acerto densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C322 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Anadia, destinada ao acerto densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C323 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Anadia, destinada a enquadrar edifi- densidade. cações existentes, predominantemente de carácter habitacio- nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C324 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Anadia, destinada ao acerto da pro- cial, Tipo B de Baixa densidade fundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar e Espaço Residencial, Tipo A de preexistências. Baixa densidade. Solo Urbanizá- vel — Espaço Residencial, Tipo A de Baixa densidade. C325 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Monsarros, destinada ao acerto do densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. C326 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Monsarros, destinada ao densidade. acerto da profundidade e ao acerto junto à via, do perímetro urbano existente. C327 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Monsarros, destinada a enquadrar trais de Baixa densidade. edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C328 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Monsarros, destinada ao cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C329 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Monsarros, destinada ao trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C330 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada fundamentalmente cial, Tipo A de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C331 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada a enquadrar edifi- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso Cheias. do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C332 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada ao acerto do perí- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade Cheias. de 50 m em relação à via de apoio. C333 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada a um pequeno acerto cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C334 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada ao acerto da profun- Leitos dos Cursos de Água cial, Tipo B de Baixa densidade. didade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas preexistências. Cheias. C335 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada a um pequeno acerto cial, Tipo B de Baixa densidade e da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Espaços Centrais de Baixa den- enquadrar preexistências. sidade. C336 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada ao acerto da profun- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade e didade do perímetro urbano existente, por forma a enquadrar Cheias. Espaços Centrais de Baixa den- preexistências. sidade. C337 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Grada, destinada fundamentalmente trais de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C338 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C339 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Grada, destinada fundamentalmente e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C340 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vila Nova de Monsarros, destinada e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a um pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano Cheias. existente por forma a enquadrar preexistências. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 415 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C341 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vila Nova de Monsarros, destinada e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C342 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vila Nova de Monsarros, destinada e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. a enquadrar edificações existentes, predominantemente de Cheias. carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C343 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vila Nova de Monsarros, destinada cial, Tipo B de Baixa densidade, fundamentalmente a enquadrar edificações existentes, pre- Espaço Residencial, Tipo A de dominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso Baixa densidade e Espaços Cen- do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram trais de Baixa densidade. excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do pe- rímetro urbano do lugar. C344 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vale de Avim, destinada a um pe- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. queno acerto da profundidade e do remate do perímetro urbano Cheias. existente, por forma a enquadrar preexistências. C345 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vale de Avim, destinada fundamental- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Cheias. de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C346 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vale de Avim, destinada a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, Cheias. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C347 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Vale de Avim, destinada a cial, Tipo A de Baixa densidade. assegurar o acerto do perímetro urbano junto à via pública. C348 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Vale do Boi, destinada a enquadrar cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, predominantemente de carácter ha- bitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C349 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Quintela das Lapas, destinada a e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. enquadrar edificações existentes, de carácter habitacional, as Cheias. quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C350 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Moita, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C351 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Moita, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas trais de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente, por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C352 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área localizada no lugar de Ferreiros, destinada a um pequeno densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C353 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Ferreiros, destinada fundamental- trais de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C354 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Ferreiros, destinada fundamental- trais de Baixa densidade e Espaço mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Residencial, Tipo A de Baixa den- de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, sidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C355 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Junqueira, destinada fundamental- e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente Água. de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localiza- dos entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. C356 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Junqueira, destinada fundamental- Água. cial, Tipo A de Baixa densidade mente a enquadrar edificações existentes, predominantemente e Espaço Residencial, Tipo B de de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, Baixa densidade. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. Esta área contempla ainda alguns prédios não edificados, localizados entre as construções existentes, cuja ocupação futura irá contribuir para a colmatação do perímetro urbano do lugar. 416 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C357 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada a enquadrar edifi- cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, predominantemente de carácter habitacio- nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C358 Áreas com Riscos de Erosão e Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada a enquadrar edifi- Leitos dos Cursos de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, predominantemente de carácter habitacio- nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C359 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada ao acerto do perí- cial, Tipo B de Baixa densidade. metro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. C360 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada a enquadrar edifi- cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, predominantemente de carácter habitacio- nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C361 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada a enquadrar edifi- cial, Tipo B de Baixa densidade. cações existentes, predominantemente de carácter habitacio- nal, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C362 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Escoural, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C363 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Escoural, destinada ao acerto cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. C364 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar do Saíde, destinada ao acerto e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água. C365 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Saidinho, destinada a enquadrar e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, Água. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C366 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Saidinho, destinada a enquadrar e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. edificações existentes, as quais por lapso do PDM em vigor, Água. desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C367 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar do Pereiro, destinada ao acerto do trais de Baixa densidade. remate do perímetro urbano, aos limites cadastrais existentes. C368 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar da Pedralva, destinada ao acerto e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente. Água. C369 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Pequena área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, desti- Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. nada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C370 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, desti- Água. trais de Baixa densidade. nada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C371 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Pequena área localizada no lugar de Vilarinho do Bairro, desti- Água. trais de Baixa densidade. nada ao acerto da profundidade do perímetro urbano existente. C372 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Pequena área localizada no lugar de Paredes do Bairro, desti- densidade. nada ao acerto do perímetro urbano, aos limites cadastrais existentes. C373 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar da Pedralva, destinada a um pequeno Água. trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C374 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C375 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Ferreiros, destinada a um pequeno trais de Baixa densidade e Espaço acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a Residencial, Tipo B de Baixa den- enquadrar preexistências. sidade. C376 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Ferreiros, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto do limite do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C377 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área localizada no lugar de Vila Nova de Monsarros, destinada trais de Baixa densidade. a um pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C378 Áreas com Riscos de Erosão e Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Parada, destinada a um pequeno Leitos dos Cursos de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano existente por forma a enquadrar preexistências. C379 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Espairo, destinada a enquadrar edifi- cial, Tipo A de Baixa densidade. cações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C380 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Arcos, destinada a um pequeno acerto e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. da profundidade do perímetro urbano existente por forma a Cheias. enquadrar preexistências. C381 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar da Poutena, destinada a enquadrar, Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade. os lotes n.os 1, 2 e parte do 3, do loteamento com o Alvará Água, Faixas de Proteção às n.º 28/79, que por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto Albufeiras e Lagoas e Zonas de 1994, não foram excluídos da REN. Ameaçadas pelas Cheias. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 417 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) C382 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área localizada no lugar de Mogofores, destinada a enquadrar e Zonas Ameaçadas pelas vidades Económicas. edificações existentes, de carácter habitacional, as quais por Cheias. lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C383 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar de Amoreira da Gândara, destinada a Especial, Tipo I e Espaços Cen- um pequeno acerto da profundidade do perímetro urbano por trais de Baixa densidade. forma a enquadrar o cemitério existente. C384 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar de Bemposta, destinada a um pequeno Especial, Tipo I. acerto da profundidade do perímetro urbano por forma a en- quadrar o cemitério existente. C385 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada a enquadrar cial, Tipo A de Baixa densidade. edificações existentes, de carácter habitacional, as quais por lapso do PDM em vigor, desde 9 de agosto de 1994, não foram excluídas da REN. C386 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área localizada no lugar do Paraimo, destinada a enquadrar Especial, Tipo I. parte das instalações do Centro de Alto Rendimento de Sangalhos. C387 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Pequena área localizada no lugar do Casaínho, destinada essen- vidades Económicas. cialmente a assegurar o acerto do perímetro urbano existente junto à via pública. E1 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no limite cial, Tipo B de Baixa densidade. poente do lugar da Relvada, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E2 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Relvada, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, completando assim a frente urbana. E3 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. Relvada, destinada à expansão do aglomerado, constituída Cheias. essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E4 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Amoreira da Gândara, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E5 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no limite cial, Tipo B de Baixa densidade. norte do lugar do Portouro, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E6 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar cial, Tipo B de Baixa densidade. de Amoreira da Gândara, destinada fundamentalmente a criar uma área de expansão, situada entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E7 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do cial, Tipo B de Baixa densidade. Cabeço, destinada a um pequeno acerto do perímetro urbano existente, aos limites cadastrais. E8 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Madureirinha, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E9 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Madureirinha, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E10 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Madureirinha, destinada a uma pequena expansão do aglome- rado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E11 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Madureira, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E12 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar da Madurerinha, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, com- pletando assim a frente urbana. E13 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar da Madureiri- e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. nha, destinada a criar uma pequena área de expansão, através Cheias. da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, completando assim a frente urbana. E14 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Madureirinha, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. 418 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E15 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Cabana, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E16 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Levira, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E17 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Bemposta, destinada a permitir um pequeno acerto e remate do perímetro urbano. E18 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo A de Baixa densidade. Bemposta, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E19 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Samel, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- e Espaço Residencial, Tipo B de sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas Baixa densidade. contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E20 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar da Samel, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E21 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Samel, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- e Espaço Residencial, Tipo B de sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas Baixa densidade. contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E22 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Ancas, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E23 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Ancas, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- e Espaço Residencial, Tipo B de sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas Baixa densidade. contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E24 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do Água. cial, Tipo B de Baixa densidade e Corgo, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- Espaços Verdes. sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E25 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar cial, Tipo B de Baixa densidade. do Corgo, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E26 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Corgo, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- Água. sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E27 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Corgo, destinada a permitir uma pequena expansão através Água. do acerto e remate do perímetro urbano. E28 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar do Corgo, cial, Tipo A de Baixa densidade destinada a criar uma pequena área de expansão, através da e Espaço Residencial, Tipo B de frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, Baixa densidade. completando assim a frente urbana. E29 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar da Fogueira, cial, Tipo A de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E30 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar da Fogueira, cial, Tipo A de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E31 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade Fogueira, destinada à expansão do aglomerado, constituída Cheias. e Espaço Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 419 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E32 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Fogueira, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E33 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do cial, Tipo B de Baixa densidade. Ribeiro de Sangalhos, destinada a permitir uma pequena ex- pansão e remate do perímetro urbano a norte. E34 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Amoreira da Gândara, destinada a permitir uma pequena ex- pansão e remate do perímetro urbano a sul. E35 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de vidades Económicas. Sá, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano a sul. E36 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Avelãs de Caminho, destinada a permitir uma expansão do e Espaço Residencial, Tipo B de perímetro. Baixa densidade. E37 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada junto à EN1, e Zonas Ameaçadas pelas vidades Económicas. entre Avelãs de Caminho e Canha, destinada à expansão e Cheias. acerto do perímetro da zona industrial existente. E38 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada junto à EN1 vidades Económicas. e à EN235, entre Avelãs de Caminho e Famalicão, destinada à expansão do perímetro da zona industrial existente. E39 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Famalicão, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E40 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Famalicão, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E41 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Famalicão, cial, Tipo A de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, com- pletando assim a frente urbana. E42 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Alféloas, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E43 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localiza em Alféloas, vidades Económicas. destinada a permitir uma pequena expansão e remate do pe- rímetro da zona industrial existente. E44 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade Alféloas, destinada a permitir uma pequena expansão e remate e Espaços de Atividades Econó- do perímetro urbano. micas. E45 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar do Pereiro, destinada a um pequeno cial, Tipo B de Baixa densidade. acerto da profundidade do perímetro urbano proposto. E46 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Canelas, cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E47 Cabeceiras das Linha de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. Fontemanha, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E48 Cabeceiras das Linha de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. Fontemanha, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E49 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Azenha, destinada à expansão do aglomerado, constituída e Espaço. Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E50 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. Azenha, destinada à expansão do aglomerado, constituída Cheias. essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E51 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Azenha, situada entre zonas contíguas urbanizadas, destinada a permitir uma pequena expansão do aglomerado, e ainda ao acerto da profundidade do perímetro existente. 420 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E52 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar cial, Tipo A de Baixa densidade da Azenha, constituída essencialmente por prédios não e Espaço Residencial, Tipo B de edificados, destinada à frontalização do perímetro urbano Baixa densidade. existente a sul e a uma pequena expansão do perímetro a poente. E53 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Azenha, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E54 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo A de Baixa densidade. Azenha, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E55 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Banhos, e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da Cheias. frontalização do perímetro existente do lado sul da via, com- pletando assim a frente urbana. E56 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Banhos, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E57 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, no lugar de Banhos, cial, Tipo A de Baixa densidade. destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E58 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Samel, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E59 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo A de Baixa densidade. Quinta do Perdigão, destinada a permitir uma pequena expan- são e remate do perímetro urbano. E60 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Chipar de Baixo, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E61 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Chipar de Cima, destinada a criar uma pequena área de ex- pansão, através da frontalização e do remate do perímetro existente. E62 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Especial, Tipo I, Espaço Residen- Chipar de Cima, destinada à expansão do aglomerado, cons- cial, Tipo A de Baixa densidade tituída essencialmente por prédios não edificados, situados e Espaço Residencial, Tipo B de entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo Baixa densidade. ao fecho da malha urbana. E63 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da densidade. Poutena, destinada a um pequeno acerto do perímetro urbano existente ao limite do concelho. E64 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da densidade. Poutena, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E65 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. Poutena, destinada à expansão do aglomerado, constituída Cheias. essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E66 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade Poutena, destinada à expansão do aglomerado, constituída Cheias. e Espaço Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E67 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Cabeceiras das Linha de cial, Tipo A de Baixa densidade Poutena, destinada à expansão do aglomerado, constituída Água. e Espaço Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E68 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no limite e Cabeceiras das Linha de densidade. nascente do lugar da Quinta da Alegria (Município de Canta- Água. nhede), destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E69 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. trais de Baixa densidade. Torres, destinada a criar uma pequena área de expansão, atra- vés da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E70 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. trais de Baixa densidade. Torres, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 421 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E71 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de trais de Baixa densidade e Espaço Torres, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- Água. Residencial, Tipo B de Baixa den- sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas sidade. contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E72 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade. Torres, destinada a criar uma zona de expansão, através da Água. frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E73 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade Vilarinho do Bairro, destinada a permitir uma pequena expan- Água. e Espaço Residencial, Tipo B de são e remate do perímetro urbano. Baixa densidade. E74 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade de Vilarinho do Bairro, destinada à expansão do aglome- Água. e Espaço Residencial, Tipo B de rado, constituída essencialmente por prédios não edificados, Baixa densidade. situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E75 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Vilarinho do Bairro, destinada a permitir uma pequena expan- Água. são e remate do perímetro urbano. E76 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo A de Baixa densidade. Vilarinho do Bairro, destinada ao acerto do perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. E77 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo A de Baixa densidade. Ribafornos, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E78 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. Fornos, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E79 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Fornos, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E80 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar densidade. da Lameirinhas, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E81 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de densidade. Lameirinhas, destinada a criar uma pequena área de expansão, Água. através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, completando assim a frente urbana. E82 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo A de Baixa densidade. Couvelha, destinada a permitir uma pequena expansão e re- Água. mate do perímetro urbano. E83 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade e Couvelha, destinada à expansão do aglomerado, constituída Espaços de Uso Especial, Tipo I. essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E84 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Couvelha, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, completando assim a frente urbana. E85 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Couvelha, destinada à expansão do aglomerado, constituída e Espaço Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E86 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Couvelha, destinada a permitir uma pequena expansão e re- mate do perímetro urbano. E87 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Paredes do Bairro, destinada à expansão do aglomerado, cons- e Espaço Residencial, Tipo B de tituída essencialmente por prédios não edificados, situados Baixa densidade. entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E88 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Paredes do Bairro, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. 422 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E89 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do densidade. Corgo, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E90 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de densidade. Bairro Alto, destinada a permitir uma pequena expansão e Água. remate do perímetro urbano. E91 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Paredes do Bairro, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E92 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Paredes do Bairro, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E93 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. S. Lourenço do Bairro, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E94 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. S. Lourenço do Bairro, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E95 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar das vidades Económicas. Lezírias, destinada ao acerto da profundidade do perímetro urbano proposto, por forma a permitir uma profundidade de 50 m em relação à via de apoio. E96 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços Cen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do trais de Baixa densidade. Outeiro de Baixo, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E97 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade Mogofores, destinada à expansão do aglomerado, constituída e Espaço Residencial, Tipo B de essencialmente por prédios não edificados, situados entre Baixa densidade. zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E98 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Mogofores, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E99 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Espairo, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E100 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do cial, Tipo A de Baixa densidade. Casarão, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E101 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Tamengos, destinada a integrar uma zona de expansão do aglomerado. E102 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Tamengos, destinada a criar uma área de expansão, essen- cialmente através da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, procedendo-se assim ao fecho da malha urbana. E103 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. Horta, destinada a permitir uma pequena expansão, através do acerto do perímetro ao caminho existente. E104 Cabeceiras das Linhas de Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de Água. cial, Tipo B de Baixa densidade. Horta, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbani- zadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E105 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. Alpalhão, destinada a criar uma área de expansão, através da Cheias. frontalização da zona urbanizada existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E106 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Alpalhão, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização parcial do perímetro existente do lado sul da via. E107 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do vidades Económicas. Peneireiro, destinada à expansão da zona industrial existente. E108 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da vidades Económicas. Curia, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano junto à via. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 423 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E109 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da densidade. Curia, destinada a criar uma área de expansão, através da frontalização da zona urbanizada existente do lado poente da via. E110 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Alta Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Anadia, destinada a permitir uma pequena expansão através do acerto do perímetro urbano junto à via. E111 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Arcos, destinada a uma pequena expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E112 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Alféloas, destinada à expansão do aglomerado, constituída por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E113 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Anadia, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E114 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Anadia, destinada à expansão do cial, Tipo B de Baixa densidade. aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edifi- Solo Urbanizável — Espaço Resi- cados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo- dencial, Tipo A de Baixa densidade. -se deste modo ao fecho da malha urbana. E115 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo A de Baixa densidade. Póvoa do Pereiro, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E116 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Tipo B de Baixa Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de densidade. Monsarros, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E117 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Monsarros, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E118 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Grada, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E119 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo A de Baixa densidade. Grada, destinada a permitir uma pequena expansão e remate Cheias. do perímetro urbano junto à via. E120 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Vila Nova de Monsarros, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E121 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Vila Nova de Monsarros, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado sul da via, completando assim a frente urbana. E122 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Vale de Avim, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano junto à via. E123 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Ferreiros, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E124 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da cial, Tipo B de Baixa densidade. Moita, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E125 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade Ferreiros, destinada a permitir uma pequena expansão e remate e Espaços de Atividades Econó- do perímetro urbano. micas. E126 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Ferreiro, destinada a uma pequena expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situa- dos entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E127 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Vale da Mó, destinada a permitir o acerto da profundidade aos 50 m, de uma pequena expansão prevista para o perímetro do aglomerado. E128 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Vale da Mó, destinada a permitir o acerto da profundidade aos 50 m, de uma pequena expansão prevista para o perímetro do aglomerado. E129 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar da e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Junqueira, destinada a permitir uma pequena expansão do Água. perímetro urbano. 424 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º Ordem) E130 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Algeriz, destinada a permitir uma pequena expansão e acerto do perímetro existente junto à via. E131 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Parada, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado norte da via, completando assim a frente urbana. E132 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo B de Baixa densidade. Parada, destinada a criar uma pequena área de expansão, através da frontalização do perímetro existente do lado poente da via, completando assim a frente urbana. E133 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do cial, Tipo B de Baixa densidade. Escoural, destinada a permitir uma pequena expansão e remate do perímetro urbano. E134 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do cial, Tipo B de Baixa densidade. Escoural, destinada à expansão do aglomerado, constituída essencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E135 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Saídinho, destinada a permitir uma pequena expansão e acerto Água. do perímetro do aglomerado junto à via. E136 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Saídinho, destinada a permitir uma pequena expansão e remate Água. do perímetro urbano. E137 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar do e Cabeceiras das Linhas de cial, Tipo B de Baixa densidade. Saídinho, destinada a permitir uma pequena expansão e remate Água. do perímetro urbano. E138 Cabeceiras de Linha de Água Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Áreas de Máxima Infil- cial, Tipo B de Baixa densidade e Paredes do Bairro, destinada ao aumento de profundidade do tração. Espaços de Uso Especial, Tipo I. perímetro, por forma a possibilitar a eventual ampliação do equipamento de utilização coletiva existente. E139 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de cial, Tipo A de Baixa densidade. Ancas, destinada à expansão do aglomerado, constituída es- sencialmente por prédios não edificados, situados entre zonas contíguas urbanizadas, procedendo-se deste modo ao fecho da malha urbana. E140 Áreas de Máxima Infiltração, Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Zonas Ameaçadas pelas cial, Tipo B de Baixa densidade. Grada, destinada a criar uma pequena área de expansão, atra- Cheias. vés da frontalização do perímetro existente do lado nascente da via, completando assim a frente urbana. E141 Áreas com Riscos de Erosão Solo Urbanizado — Espaços de Uso Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de e Cabeceiras das Linhas de Especial, Tipo I. Sangalhos, destinada ao aumento de profundidade do períme- Água. tro, por forma a possibilitar a ampliação do equipamento de utilização coletiva existente. E142 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada ao acerto do cial, Tipo A de Média densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. E143 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaço Residen- Área localizada no lugar de Tamengos, destinada ao acerto do cial, Tipo A de Média densidade. perímetro urbano existente, por forma a permitir uma profun- didade de 50 m em relação à via de apoio. E144 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizado — Espaços de Ati- Área dotada de infraestruturas urbanas, localizada no lugar de vidades Económicas. Amoreira da Gândara, destinada a permitir uma pequena ex- pansão e acerto junto à via, da zona industrial existente. E145 Áreas de Máxima Infiltração Solo Urbanizável — Espaços de Ati- Área localizada no lugar do Paraimo, destinada a permitir a vidades Económicas. expansão sul, da zona industrial existente. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA No seio desta reestruturação orgânica, e por decorrên- cia das novas opções governativas, torna-se imperioso Assembleia Legislativa associar no mesmo organismo as competências que até agora têm vindo a ser asseguradas pela Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP), nos setores de qua- Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/M lificação, formação e certificação profissional e da gestão do Fundo Social Europeu, e a tutela da Escola Profissional Procede à criação do Instituto para a Qualificação, IP-RAM Dr. Francisco Fernandes (EPFF), com especial enfoque Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de para o desenvolvimento de cursos profissionais. 12 de maio, foi definida a organização e funcionamento Neste desiderato, importa proceder à criação do Instituto do XII Governo Regional da Madeira. para a Qualificação, IP-RAM que, não obstante conter Nessa sequência, através do Decreto Regulamentar Re- uma estrutura hierarquizada, comporta uma vertente mais gional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, foi aprovada flexível, capaz de viabilizar a tutela de uma escola profis- a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação. sional pública, em consonância com o regime jurídico a Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 425 estas aplicável, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da n.º 92/2014, de 20 de junho. educação e das finanças. Com a criação de um único organismo, sob a tutela da 3 — A composição e as competências dos órgãos de Secretaria Regional de Educação, visa-se uma maior efi- direção, administração e gestão da Escola Profissional são ciência, eficácia e qualidade, na prossecução dos objetivos definidas na portaria a que se refere o número anterior, sem comuns no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, prejuízo do estabelecido no presente diploma. designadamente a forte aposta no ensino dual, como forma 4 — A Escola Profissional é dirigida por um diretor, de valorizar o ensino e a formação profissional, prosse- cujas funções são exercidas pelo vogal do IQ, IP-RAM. guidos quer pela EPFF, quer pela DRQP, aliada ainda à 5 — O diretor da Escola Profissional é apoiado nas suas sua relevante função de entidade certificadora da Região funções por um adjunto na área pedagógica, equiparado, Autónoma da Madeira (RAM). para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermé- A coordenação integrada através de uma mesma estru- dia de 1.º grau, a nomear por despacho do Secretário tura tem como objetivo concretizar de forma mais consen- Regional. tânea as políticas de qualificação, formação, certificação 6 — O diretor da Escola Profissional pode delegar com- profissional e ainda de gestão do Fundo Social Europeu. petências no adjunto. Foram ouvidas as entidades sindicais, para efeitos do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Artigo 4.º Assim: Jurisdição territorial e sede A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 O IQ, IP-RAM tem a sua sede na cidade do Funchal e do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição jurisdição na RAM. da República Portuguesa, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º, a alínea qq) do artigo 40.º e o n.º 1 do CAPÍTULO II artigo 41.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, Missão e atribuições de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 5.º Missão CAPÍTULO I O IQ, IP-RAM tem por missão a coordenação e exe- Criação, natureza e sede cução da política regional nos domínios da qualificação, formação e certificação profissional, e a gestão do Fundo Artigo 1.º Social Europeu (FSE) na RAM no âmbito das competên- cias atribuídas nesta matéria. Criação O presente diploma cria o Instituto para a Qualifica- Artigo 6.º ção, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IQ, Atribuições IP-RAM. São atribuições do IQ, IP-RAM: Artigo 2.º a) Planear, promover e desenvolver ações de formação Natureza e tutela no âmbito das diversas modalidades de formação profis- sional; 1 — O IQ, IP-RAM é uma pessoa coletiva de direito b) Coordenar e executar a política de qualificação, for- público, dotada de personalidade jurídica, de autonomia mação e certificação profissional e elaborar a respetiva administrativa e financeira e património próprio, integrada legislação; na administração indireta da Região Autónoma da Madeira c) Recolher, analisar e facultar informação sobre as (RAM). necessidades de qualificação e promover a sua discussão 2 — O IQ, IP-RAM prossegue atribuições da Secretaria com vista à definição das prioridades de intervenção neste Regional de Educação (SRE), sob a tutela do Secretário setor; Regional de Educação, adiante designado abreviadamente d) Propor programas integrados de formação profissio- por Secretário Regional, de acordo com a alínea a) do n.º 1 nal, tendo em conta a situação e perspetivas do mercado de do artigo 7.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regula- emprego e as características dos grupos socioprofissionais mentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro. prioritários; 3 — O IQ, IP-RAM rege-se pelas normas legais apli- e) Promover e desenvolver a certificação de entidades cáveis aos Institutos Públicos. formadoras sediadas na Região, nos termos das normas e regulamentação aplicáveis; Artigo 3.º f) Autorizar o funcionamento e acompanhar os cursos Escola profissional de formação inicial pedagógica e o acesso à certificação profissional na área da educação e formação; 1 — O IQ, IP-RAM integra a Escola Profissional Dr. g) Definir e orientar políticas relativas ao sistema de Francisco Fernandes, adiante designada por Escola Pro- reconhecimento, validação e certificação de competências fissional. na RAM; 2 — A Escola Profissional assume a natureza de Escola h) Promover e desenvolver processos de reconheci- Profissional pública, nos termos do regime jurídico apli- mento, validação e certificação de competências, a nível cável às escolas profissionais, regulamentada por portaria escolar e/ou profissional, na sua área de atuação; 426 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 i) Assegurar a implementação e o desenvolvimento do zação interna, constam dos seus estatutos aprovados por Sistema Nacional de Qualificação na RAM no âmbito das portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas suas competências; das finanças e da administração pública e da educação. j) Promover e desenvolver o acesso e exercício de pro- fissões ou atividades profissionais na RAM garantindo, designadamente, a articulação com o Sistema Nacional SECÇÃO I de Qualificações; Conselho diretivo k) Promover e implementar sistemas de auditoria e valida- ção da qualidade da formação profissional e assegurar a sua Artigo 9.º representação em equipas de acompanhamento e avaliação técnico-pedagógica das ações de formação profissional; Composição e designação do conselho diretivo l) Proceder à divulgação das possibilidades de finan- 1 — O conselho diretivo é composto por um presidente ciamento do Fundo Social Europeu (FSE); e por um vogal, designados nos termos da lei. m) Assegurar a gestão dos assuntos do FSE no âmbito 2 — O presidente e o vogal são equiparados respetiva- das competências atribuídas nesta matéria; mente, a cargo de direção superior de 1.º grau e de direção n) Definir metodologias e padrões de certificação, ava- liação e validação técnico-pedagógica dos sistemas de superior de 2.º grau. formação, de forma contínua, sistemática e global; o) Participar e promover o intercâmbio de formas de Artigo 10.º cooperação e colaboração, bem como outro tipo de relações Competência e funcionamento do conselho diretivo com outras entidades regionais, nacionais e internacionais em matérias da sua competência; 1 — Compete ao conselho diretivo, no âmbito da orien- p) Colaborar com a Direção Regional de Educação tação e gestão do IQ, IP-RAM: (DRE) nas ações profissionalizantes e de informação e a) Dirigir a respetiva atividade; orientação escolar; b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades q) Gerir e autorizar em articulação com a DRE a oferta e submetê-los à aprovação do Secretário Regional; formativa de educação e formação inicial na RAM; c) Assegurar a execução dos planos aprovados; r) Gerir e autorizar o funcionamento dos cursos de aprendizagem na RAM; d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade s) Representar os interesses regionais de acordo com as desenvolvida, designadamente responsabilizando os di- competências inerentes ao IQ, IP-RAM, designadamente ferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua em matérias de qualificação, formação e certificação pro- disposição e pelos resultados atingidos; fissional e FSE; e) Elaborar o relatório de atividades; t) Colaborar com as entidades competentes, no âmbito f) Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável; do rendimento social de inserção; g) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina u) Organizar e promover a participação da Região nos do pessoal; campeonatos nacionais, europeus e mundiais das profis- h) Elaborar e aprovar os regulamentos previstos nos sões; estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das v) Contribuir para o desenvolvimento, a nível nacional atribuições do IQ, IP-RAM; e europeu, de intercâmbios e mecanismos de cooperação, i) Nomear os representantes do IQ, IP-RAM em orga- assim como da mobilidade entre sistemas de ensino e nismos exteriores; formação profissional de jovens e adultos; j) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe w) Elaborar estudos e prestar apoio técnico sobre as- sejam solicitados pelo Secretário Regional; suntos da sua área de intervenção; k) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, x) Dirigir e superintender todas as atividades desenvol- prevendo, se for caso disso, o poder de substabelecer; vidas pela Escola Profissional; l) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da apli- y) Exercer as demais atribuições que lhe forem legal- cação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento mente cometidas. dos serviços; m) Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados. CAPÍTULO III 2 — Compete ao conselho diretivo, no domínio da ges- Órgãos, competências e funcionamento tão financeira e patrimonial: Artigo 7.º a) Elaborar o orçamento anual do IQ, IP-RAM, Órgãos submetê-lo à aprovação da tutela e assegurar a respetiva execução; São órgãos do IQ, IP-RAM: b) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar, nos termos a) De direção, o conselho diretivo; legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do b) De fiscalização, o fiscal único. IQ, IP-RAM; c) Elaborar a conta de gerência do IQ, IP-RAM e Artigo 8.º submetê-la à apreciação e aprovação das entidades com- petentes; Estatutos d) Gerir o património do IQ, IP-RAM podendo adquirir, O modo de funcionamento do IQ, IP-RAM, bem como onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou as competências dos respetivos serviços e a sua organi- imóveis, aceitar doações, heranças e legados; Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 427 e) Assegurar as condições necessárias ao exercício do oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de controlo financeiro e orçamental pelas entidades legal- contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores mente competentes; Oficiais de Contas. f) Exercer os demais poderes previstos nos estatutos e 3 — A remuneração do fiscal único é fixada no despa- que não sejam atribuídos a outro órgão. cho de designação a que se refere o n.º 2, atendendo ao grau de complexidade e exigência inerente ao exercício 3 — Sem prejuízo do disposto na alínea k) do n.º 1, o do cargo. conselho diretivo pode sempre optar por solicitar o apoio e 4 — O mandato do fiscal único tem a duração de cinco a representação em juízo por parte do Ministério Público, ao anos podendo ser renovado uma única vez através de des- qual compete, nesse caso, defender o interesse do instituto. pacho dos membros do Governo referidos no n.º 2. 4 — O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros. Artigo 14.º Competências Artigo 11.º Competências do presidente Compete ao fiscal único: 1 — Compete ao presidente do conselho diretivo do a) Acompanhar e controlar com regularidade o cum- IQ, IP-RAM: primento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial a) Representar o IQ, IP-RAM, designadamente, em do IQ, IP-RAM, e analisar a sua contabilidade; juízo ou na prática de atos jurídicos; b) Emitir parecer sobre o relatório de gestão do exercício b) Convocar e presidir às reuniões, orientar os seus e contas de gerência, incluindo documentos de certificação trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas de- legal de contas; liberações; c) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja c) Assegurar as relações com o membro do Governo da submetido pelo presidente do conselho diretivo do IQ, tutela e com os demais organismos públicos; IP-RAM; d) Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização; d) Exercer as demais competências previstas na Lei. e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo. CAPÍTULO IV 2 — O presidente do conselho diretivo pode delegar, ou subdelegar, competências no vogal. Gestão financeira e patrimonial 3 — O presidente do conselho diretivo é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal e, nas ausências Artigo 15.º e impedimentos deste, pelo titular de cargo de direção ou Receitas chefia que para o efeito for por ele designado. 4 — Compete ainda ao presidente do conselho diretivo Constituem receitas do IQ, IP-RAM: exercer as funções de gestão do FSE, no âmbito das compe- a) As comparticipações, dotações, subsídios e compen- tências atribuídas nesta matéria, sendo substituído nas suas sações financeiras que lhe forem atribuídas pelo Estado, ausências e impedimentos pelo titular de cargo de direção pela RAM ou por quaisquer outras entidades públicas; ou chefia que para o efeito for por ele designado. b) O produto da alienação de bens próprios e da cons- tituição de direitos sobre eles; Artigo 12.º c) Os rendimentos de bens próprios e os provenientes Competências do vogal da sua atividade; d) Os rendimentos dos depósitos em instituições de 1 — Compete ao vogal a responsabilidade pela gestão crédito; das áreas funcionais de atividade do IQ, IP-RAM que lhe e) Subsídios, donativos, heranças ou legados conce- forem delegadas pelo conselho diretivo. didos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou 2 — Compete ainda ao vogal exercer as funções de internacionais; diretor da Escola Profissional. f) Transferências relativas a fundos, intervenções ou projetos no âmbito das atribuições do IQ, IP-RAM; SECÇÃO II g) As receitas próprias da Escola Profissional, designa- damente, as provenientes da prestação de serviços e venda De fiscalização de bens no âmbito das suas atribuições; h) Quaisquer outras receitas não compreendidas nas Artigo 13.º alíneas anteriores que por lei, ato ou contrato lhe sejam Função, designação, remuneração e mandato atribuídas. 1 — O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo Artigo 16.º da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IQ, IP-RAM. Despesas 2 — O fiscal único é designado por despacho dos mem- Constituem despesas do IQ, IP-RAM: bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação obrigatoriamente de entre os auditores regis- a) Os encargos com o respetivo funcionamento e os tados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, encargos decorrentes da prossecução das respetivas atri- quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores buições; 428 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação gações automaticamente transferidos para o IQ, IP-RAM, de bens ou serviços de que tenha de fazer uso; sem dependência de quaisquer formalidades. c) Outras legalmente previstas ou permitidas. Artigo 22.º Artigo 17.º Transferência de competências, direitos e obrigações Relações com o sistema bancário e financeiro 1 — As competências, os direitos e as obrigações de 1 — Compete ao IQ, IP-RAM nos termos da legisla- que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regio- ção aplicável, estabelecer relações com as instituições do nal de Qualificação Profissional e da Escola Profissional sistema bancário e financeiro, designadamente, para a Dr. Francisco Fernandes são automaticamente transferidos constituição de depósitos e para a contração de emprésti- para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os mos, sempre que tal se revelar necessário à prossecução substituem, ou que os passam a integrar em razão da respe- das suas atribuições. tiva matéria de competências, sem dependência de quais- 2 — A contração de empréstimos depende de prévia quer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas autorização dos membros do Governo Regional compe- competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos tentes. ou serviços, até à data de entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva organização interna. Artigo 18.º 2 — Por força do disposto no número anterior, transi- tam para o património do IQ, IP-RAM os bens móveis e Isenções imóveis e todos os direitos e obrigações que se encontram O IQ, IP-RAM goza de todas as isenções reconhecidas afetos à Direção Regional de Qualificação Profissional, por lei ao Estado e à RAM. bem como os que se encontram na titularidade da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, sem dependência de Artigo 19.º quaisquer formalidades. Património Artigo 23.º 1 — O património do IQ, IP-RAM é constituído pela Organização interna universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular. 1 — Os estatutos do IQ, IP-RAM são aprovados nos 2 — O IQ, IP-RAM pode adquirir por compra ou loca- termos previstos no artigo 8.º, no prazo de 60 dias a contar ção os bens móveis e imóveis necessários à prossecução da entrada em vigor do presente diploma. das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável. 2 — Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior, manter-se-á a estrutura orgânica atual- mente vigente, com as respetivas comissões de serviço e CAPÍTULO V cargos dirigentes. 3 — A Escola Profissional é reestruturada nos termos Pessoal previstos no artigo 3.º, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma. Artigo 20.º 4 — Até à reestruturação da Escola Profissional, manter- Pessoal -se-á a estrutura orgânica atualmente vigente, com as res- petivas comissões de serviço e cargos dirigentes. O regime aplicável ao pessoal do IQ, IP-RAM, bem como ao pessoal da Escola Profissional, é o genericamente Artigo 24.º estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto no presente diploma. Transferência de responsabilidades e referências 1 — As responsabilidades da Direção Regional de Qua- CAPÍTULO VI lificação Profissional, relativas às atribuições e competên- cias que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, Disposições finais e transitórias IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, Artigo 21.º IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, re- Extinção e reestruturação gulamentares ou contratuais feitas a esta entidade. 2 — As responsabilidades da Escola Profissional 1 — É extinta a Direção Regional de Qualificação Dr. Francisco Fernandes, relativas às atribuições e compe- Profissional, sendo as suas atribuições integradas no IQ, tências que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, IP-RAM. IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma 2 — É reestruturada a Escola Profissional Dr. Francisco ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, Fernandes, sendo as suas atribuições integradas no IQ, IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, re- IP-RAM, nos termos do presente diploma e da portaria a gulamentares ou contratuais feitas a esta entidade. que se refere o artigo 3.º 3 — As responsabilidades do Fundo de Gestão para os 3 — É extinto o Fundo de Gestão para os Programas Programas da Formação Profissional (FGPFP) previsto no da Formação Profissional (FGPFP) previsto no artigo 41.º artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de de 31 de dezembro, relativas às atribuições e competên- dezembro, sendo as suas atribuições integradas no IQ, cias que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, IP-RAM, bem como as suas competências, direitos e obri- IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 429 ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, 2 — É revogado o Decreto Legislativo Regional IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, re- n.º 14/2011/M, de 9 de agosto, com as alterações introdu- gulamentares ou contratuais feitas a esta entidade. zidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41-A/2012/M, de 28 de dezembro. Artigo 25.º 3 — É revogado o artigo 41.º do Decreto Legislativo Afetação e transição de pessoal Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro. 1 — Os trabalhadores abrangidos pelo sistema cen- tralizado de gestão da SRE afetos à Direção Regional de Artigo 27.º Qualificação Profissional transitam para o IQ, IP-RAM. Entrada em vigor 2 — Os trabalhadores do mapa de pessoal não docente da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes transitam O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da para o IQ, IP-RAM. sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 3 — A transição do pessoal referido nos números an- teriores operar-se-á com a aprovação dos estatutos do IQ, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- IP-RAM e respetivo mapa de pessoal, através de lista tiva da Região Autónoma da Madeira em 14 de janeiro nominativa homologada pelo Secretário Regional. de 2016. 4 — Os docentes do quadro da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes mantêm-se no mapa de pessoal da O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- Escola Profissional, reestruturada nos termos do artigo 3.º quada Gomes. Assinado em 2 de fevereiro de 2016. Artigo 26.º Norma revogatória Publique-se. 1 — É revogado o Decreto Regulamentar Regional O Representante da República para a Região Autónoma n.º 9/2012/M, de 21 de junho. da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 430 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 8 de fevereiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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