Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 179/2014

Data
2014-09-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Texto integral (1008 palavras)

Portaria n.º 179/2014 de 11 de setembro O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) foi criado pela Resolução do Conselho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de junho de 2004, Portaria n.º 178/2014 com o objetivo de minimizar o período que decorre entre de 11 de setembro o momento em que um doente carece de uma cirurgia e a realização da mesma, garantindo, de forma progressiva, A Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho, reconheceu que o tratamento cirúrgico ocorre dentro de um tempo como denominação de origem a designação «Palmela» e máximo estabelecido. definiu as suas regras de produção e comercialização. De harmonia com o disposto no n.º 6 da referida Reso- Torna-se agora necessário proceder à alteração de al- lução, a Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que veio gumas normas a fim de clarificar as regras a que deve revogar a Portaria n.º 1450/2004, de 25 de novembro, obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO «Pal- adequa e aprova o Regulamento do SIGIC, mantendo mela», com base nas práticas e tratamentos enológicos inalteráveis os objetivos e os princípios gerais que nor- legalmente autorizados. tearam o seu desenvolvimento, bem como a sua orgânica Assim: de funcionamento e execução, como enunciados no anexo Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- da Resolução do Conselho de Ministros que determinou cultura, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 6.° do a sua criação. Decreto-Lei n.° 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das Considerando que o peso das doenças oncológicas no competências delegadas pelo Despacho n.° 3209/2014, de Serviço Nacional de Saúde tem vindo a aumentar nos 26 de fevereiro, o seguinte: últimos anos, prevendo-se uma pressão ainda maior ao longo das próximas décadas, importa adotar um conjunto Artigo 1.º de medidas que permitam responder, no imediato, às neces- sidades dos doentes, e que preparem o SNS para o esperado Objeto incremento de necessidades, desde logo, o aumento das A presente portaria procede à primeira alteração à Por- entradas em lista de espera para cirurgia, mas também taria n.° 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime em outras áreas, tal como o diagnóstico (em particular na Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014 4893 imagiologia e na anatomia patológica), oncologia médica, c) [...]; radioterapia e cuidados de suporte. d) [...]; De entre o conjunto de medidas previstas para melhorar e) [...]; o nível da capacidade de resposta do SNS nesta área, im- f ) [...]; porta, desde logo, reforçar os mecanismos de acompanha- g) [...]; mento e monitorização destes doentes, no sentido de aferir h) [...]; a adequação da resposta à procura de tratamento cirúrgico i) [...]; e, caso necessário, adotar medidas corretivas. j) [...]; Assim: l) [...]; Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Con- m) [...]; selho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, manda o n) [...]; Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro o) [...]; da Saúde, o seguinte: p) Analisar e emitir parecer relativamente aos rela- tórios mensais apresentados pelo Diretor Clínico da Artigo 1.º unidade hospitalar, a que se reporta a alínea r) do n.º 57 Objeto da Parte IV do presente regulamento e propor medidas corretivas para aprovação do Conselho Diretivo da res- A presente portaria procede à primeira alteração da petiva Administração Regional de Saúde. Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro. 53 — [...]: Artigo 2.º a) [...]; Alteração do Anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro b) [...]; A Parte IV do anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de c) [...]; janeiro, passa a ter a seguinte redação: d ) [...]; e) [...]; f ) [...]; «PARTE IV g) [...]; h) [...]; [...] i) [...]; 47 — [...]. j) [...]; 48 — [...]. 49 — [...]: 54 — [...]. 55 — [...]. a) [...]; 56 — [...]: aa) Reportar às entidades competentes as ocorrências detetadas nos relatórios; a) [...]; b) [...]; b) [...]; c) [...]; c) [...]; d ) [...]; d ) [...]; e) [...]; e) [...]; f ) [...]; f ) [...]; g) [...]; g) [...]; h) [...]; h) [...]; i) [...]; i) [...]; j) [...]; j) [...]; l) [...]; l) [...]; m) [...]; m) [...]; n) [...]; n) [...]; o) [...]; o) [...]; p) [...]; p) [...]; q) [...]; q) [...]; r) [...]; r) Acompanhar e monitorizar, com uma periodicidade s) [...]; semanal, os utentes classificados com prioridade de t) [...]; nível 3 e nível 4, de acordo com o previsto no Anexo I u) [...]; à Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro, bem como v) [...]; os utentes inscritos para cirurgia com diagnóstico de x) [...]; neoplasia maligna, e proceder ao envio da lista nominal y) [...]; ao Diretor Clínico da unidade hospitalar. z) [...]; 57 — [...]: 50 — [...]. a) [...]; 51 — [...]. b) [...]; 52 — [...]: c) [...]; a) [...]; d) [...]; b) [...]; e) [...]; 4894 Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 11 de setembro de 2014 f ) Ao Diretor Clínico da unidade hospitalar compete, Artigo 3º em especial, proceder ao agendamento para cirurgia dos Entrada em vigor utentes identificados na alínea r) do n.º 56 da Parte IV A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao do presente regulamento, e reportar, mensalmente, à da sua publicação. URGIC todos os utentes que ultrapassam os tempos O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, máximos de resposta garantidos.» Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de setembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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