Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 179/2012

Data
2012-06-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1963 palavras)

Portaria n.º 179/2012 Secretaria-Geral de 4 de junho No âmbito do plano numismático para 2012, ficou a Declaração de Retificação n.º 28/2012 Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) cunhar quatro moedas de coleção dedicadas a vários even- do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei tos ou efemérides. Diário da República, 1.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2012 2931 Dando continuidade à série «Património da Huma- cundantes do sítio, na orla esquerda inscreve-se a legenda nidade», a cunhagem de uma moeda alusiva ao Centro «República Portuguesa — 2012», o escudo nacional e o Histórico de Guimarães, que constitui um exemplo excecio- valor facial de «2,50 euro»; no reverso, como elemento de nalmente bem conservado da evolução de uma localidade central, em planta, surge a praça e a «Colegiada de Nossa medieval para uma cidade moderna e do desenvolvimento Senhora da Oliveira», integrada com uma representação da arquitetura portuguesa entre os séculos XV e XIX, ao da Rua de Santa Maria e o respetivo passadiço, na orla qual foi atribuída a classificação de Património Cultural direita encontra-se a designação UNESCO e o logótipo da Humanidade pela UNESCO: do «Património Mundial», na orla esquerda apresenta-se No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe a legenda «Centro Histórico Guimarães»; «Artistas Europeus» justifica-se plenamente a cunhagem de b) A moeda «José Malhoa» apresenta no anverso, no uma moeda que homenageie José Malhoa (1855-1933), um campo central, a obra do artista «O Ateliê do Artista», do dos mais importantes pintores portugueses do seu tempo, lado direito figura o escudo nacional e o valor facial de cuja versatilidade é testemunhada nas mais de 2000 obras «2,50 euro», na orla superior inscreve-se a legenda «Repú- de desenho e pintura que deixou. blica Portuguesa 2012»; no reverso, no campo central, A realização dos Jogos Olímpicos de 2012 em Londres, apresenta-se a figura do pintor José Malhoa numa planície de 27 de julho a 12 de agosto, constitui o evento desportivo, com o seu material de pintura na mão esquerda, as legendas por excelência, a nível mundial, que merece ser assinalado «José Malhoa», «1855-1933» «Pintores Europeus» e o através da cunhagem de uma moeda. logótipo da série «Europa» circundam a composição; Em 2012 celebra-se o vigésimo aniversário do lança- c) A moeda «Jogos Olímpicos de Londres 2012» apre- mento da primeira moeda da «Série Ibero-Americana», que senta no anverso um ramo de oliveira, cujas folhas aparecem comemorou o «Encontro de Dois Mundos», tema que serve geometrizadas, de forma a estabelecer uma relação com o de pano de fundo a este programa de emissões, realçando desenho do reverso da moeda, e completam, ainda, a com- os 20 anos de cooperação entre países ibero-americanos, o posição as legendas «Portugal», o escudo nacional, a era e o que permitiu uma longevidade rara em programas numis- valor facial de «2,50 euro»; no reverso, no campo central, são máticos internacionais. representados o logótipo do Comité Olímpico de Portugal, A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comer- uma alusão à disciplina do judo e um desenho estilizado cialização das quatro moedas de coleção são reguladas de um fragmento do edifício «30 St. Mary Axe», na City, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, exemplo notável da arquitetura moderna da cidade, na orla alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, esquerda consta a legenda «Jogos Olímpicos de Londres»; nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias d) A moeda «XX Aniversário da ‘Série Ibero- ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal. -Americana’» apresenta no anverso, no campo central, Assim: as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro «República Portuguesa» e o valor facial de «10 euro», orla- e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto- das pelas armas nacionais dos restantes países participantes -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introdu- nesta série internacional; no reverso é apresentada uma zida pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, o composição de vários elementos que simbolizam o «Tempo seguinte: dos Descobrimentos» e as novas tecnologias na comuni- cação, no campo superior figuram uma representação de Artigo 1.º umas ondas hertzianas e de um avião, no campo central Aprovação da emissão entre a península ibérica e o continente sul-americano surge a era e uma vela de nau rodeada por ondas e na A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), orla inferior inscreve-se a legenda «XX Aniversário Série fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2012, ‘Ibero-Americana’». a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção: a) Uma moeda designada «Centro Histórico de Guima- 2 — O valor facial para as moedas de coleção a que se rães», integrada na série dedicada ao património mundial referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º é de € 2,50. classificado pela UNESCO em Portugal; 3 — O valor facial para as moedas de coleção a que se b) Uma moeda designada «José Malhoa», integrada na refere a alínea d) do artigo 1.º é de € 10. série «Europa — Artistas Europeus»; 4 — As moedas produzidas ao abrigo da presente por- c) Uma moeda designada «Jogos Olímpicos de Londres taria são cunhadas com acabamento normal e com acaba- 2012»; mento especial do tipo «provas numismáticas» (proof), d) Uma moeda designada «XX Aniversário da Série de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei ‘Ibero-Americana’». n.º 246/2007, de 26 de junho. 5 — As moedas com acabamento especial são devi- Artigo 2.º damente protegidas e apresentadas em embalagens pró- prias. Caraterísticas e outros elementos da cunhagem Artigo 3.º 1 — As caraterísticas visuais das moedas de coleção Especificações técnicas referidas no artigo anterior são as seguintes: a) A moeda «Centro Histórico de Guimarães» apresenta 1 — As especificações técnicas das moedas de coleção a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º são as no anverso, no campo superior direito, uma representação seguintes: da planta da «Colina Sagrada» com a implantação do Cas- telo de Guimarães em forma de escudo com oito torres e a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em torre de menagem, no campo inferior assinala-se a locali- liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma zação da Igreja de S. Miguel, envolvida por caminhos cir- tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa 2932 Diário da República, 1.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2012 com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de cial do tipo proof e 1500 moedas em ouro com acabamento 28 mm e o bordo serrilhado; especial do tipo proof; b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo c) Relativamente à moeda «Jogos Olímpicos de Londres proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 %, 2012» o limite é de € 781 250 e a INCM, dentro deste com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas em prata massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado; lamelares em prata e ouro com acabamento especial do c) As moedas lamelares de prata e ouro com acabamento tipo proof; especial do tipo proof têm uma massa total de 15,1 g, com d) Relativamente à moeda «XX Aniversário da ‘Série uma tolerância de mais ou menos 2,5 %, o diâmetro de Ibero-Americana’» o limite é de € 1 100 000 e a INCM, 28 mm e o bordo serrilhado, sendo, cada uma, constituída dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moe- por um disco de prata com teor de 92,5 %, com uma tole- das em prata com acabamento especial do tipo proof. rância de mais ou menos 1 % e com massa de 12 g, sobre o qual é cunhado, conjuntamente, no reverso da moeda, Artigo 5.º um segundo disco de ouro com teor mínimo de 99,9 % e Curso legal e poder liberatório com massa de 3,1 g; 1 — Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria d) As moedas de ouro com acabamento especial do é conferido poder liberatório apenas em Portugal. tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 2 — Com exceção do Estado, através das Caixas do 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado. cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento 2 — As especificações técnicas das moedas de coleção mais de 50 destas moedas. a que se refere a alínea d) do artigo 1.º são as seguintes: Artigo 6.º a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com Afetação das receitas uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 27 g de massa 1 — O diferencial entre os custos de produção e o valor com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de facial das moedas «Centro Histórico de Guimarães», com 40 mm e o bordo serrilhado; acabamento normal, efetivamente colocadas junto do b) As moedas com acabamento especial do tipo proof público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm o diâmetro 26 de junho. de 40 mm e o bordo serrilhado. 2 — O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Jogos Olímpicos de Londres 2012», Artigo 4.º com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto em 50 %, ao Limites de emissão abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, Os limites de emissão das moedas de coleção a que se de 26 de junho, nos termos do número seguinte. 3 — Do montante apurado nos termos do número ante- refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo: rior, 50 % é afeto à regularização de pagamentos junto do a) Relativamente à moeda «Centro Histórico de Gui- Tesouro pelo Comité Olímpico de Portugal e 50 % é afeto marães» o limite é de € 262 500 e a INCM, dentro deste ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata para financiamento dos custos de preparação e missão com acabamento especial do tipo proof; olímpicas nacionais. b) Relativamente à moeda «José Malhoa» o limite é de A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria € 278 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, por dele- cunhar até 10 000 moedas em prata com acabamento espe- gação, em 22 de maio de 2012. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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