Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 177/2021

Data
2021-08-24
Tipo
Portaria
Emitente
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, AGRICULTURA E MAR

Texto integral (34 178 palavras)

Portaria n.º 177/2021 de 24 de agosto Sumário: Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de recomendações europeias consubstanciadas pela Decisão (UE) 2015/2240, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza. No âmbito da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, serviço da administração central do Estado com atribuições nas áreas governativas da modernização do Es- tado e da Administração Pública, do ambiente e da ação climática, da agricultura e do mar, assume particular relevo a elaboração de referenciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da sua produção, passando pelo da sua conservação permanente ou da sua eliminação definitiva. A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como da salvaguarda daquela que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação. Nesse sentido, importa elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substi- tuição de suporte, bem como o destino final dos documentos. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, a avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados, agilizando, deste modo, as funções de arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação do património arquivístico e da memória coletiva. Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Cultura, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pela Ministra da Agricultura e pelo Ministro do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação A presente portaria aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), serviço central da administração central do Estado com competências no âmbito das áreas governativas da modernização do Estado e da Administração Pública, do ambiente e da ação climática, da agricultura e do mar, e a respetiva tabela de seleção, Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 21 bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega, os quais constam respeti- vamente nos anexos I, II e III à presente portaria e da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 5 de agosto de 2021. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 9 de agosto de 2021. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 29 de julho de 2021. — A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 9 de agosto de 2021. — O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 12 de agosto de 2021. ANEXO REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA CAPÍTULO I Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do Regulamento 1 — O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, que no âmbito do exercício de funções pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), e respetiva informação produzida, dão origem a documentos e agregações as quais, materializadas em qualquer suporte, são designadas por informação para efeitos do disposto no presente Regulamento. 2 — A aplicação do presente Regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão da informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo O presente Regulamento é aplicável à IGAMAOT, serviço integrado nas áreas governativas da modernização do Estado e da Administração Pública, do ambiente e da ação climática, da agricultura e do mar. Artigo 3.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, determina-se que o presente Regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 22 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis- tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — A IGAMAOT deve estar dotada de sistemas de informação, adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, a IGAMAOT deve manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. Artigo 5.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documen- tos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental, e as agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, um agrupamento das agre- gações simples; b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, proces- sos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo a sua atribuição da responsabilidade do órgão de coordenação, para garantir o princípio da interope- rabilidade; g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais, que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes, e que: i) Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante; ii) Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes; Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 23 h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total e permanente; i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a sua destruição total e definitiva; p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; q) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como seja o «Registo biográfico»; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como seja a «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»; v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revoga- ção, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa, e podendo incidir, designadamente, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; vi) «Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, sendo aplicável a pessoas, no momento do óbito, bem como a empresas, bens, atividades, como sejam a «Identificação fiscal», «Registo de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»; vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela extinção do direito que não implica a extinção da entidade, sendo que a extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação, incluindo a transmissão ou transação, por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência; Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 24 r) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; s) «Lista Consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a Macroestrutura Funcional; t) «Macroestrutura Funcional (MEF)», a representação conceptual de funções desempenha- das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção; u) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complemen- taridade e suplementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; v) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; w) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; x) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; y) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; z) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenha- das para atingir um resultado definido, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função; aa) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; bb) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de docu- mentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; cc) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação; dd) «Relatório de avaliação», o dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ee) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; ff) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, e que inclui os sistemas dese- nhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; gg) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso- lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; hh) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio; ii) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 25 CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente Regulamento são consideradas, no âmbito da gestão de informação, as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; j) Substituição de suporte analógico. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções da IGAMAOT, mate- rializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo I ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que repre- sentam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização é prevista a existência de tipologias de ocorrência, a qual não constitui um nível de classificação e cuja criação compete à IGAMAOT aquando da implementação da tabela no SI. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 26 Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa ao presente Regulamento, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa ao presente Regulamento a sub- divisão do processo de negócio. 4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação. 5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela anexa ao presente Regulamento, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). 6 — Ficam vedadas à IGAMAOT, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5. 8 — Após solicitação da IGAMAOT, compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente Regulamento e a implementação da tabela no SI. 9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obri- gatório. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 27 3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira, para obtenção de prova de infração ou ilícito, o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem. 4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela anexa ao presente Regulamento. 5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela anexa ao presente Regulamento, nos termos do artigo 11.º Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela anexa ao presente Regulamento. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º 4 — Constam da tabela anexa ao presente Regulamento as seguintes formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pela IGAMAOT: a) F01 — conforme disposição legal; b) F02 — data de início do procedimento; c) F03 — data de emissão do título; d) F04 — data de conclusão do procedimento; e) F05 — data de cessação da vigência; f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. 6 — As datas a que se refere o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, nos seguintes termos: a) F01.01 — data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa- mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, na sua redação atual; b) F01.02 — data do cumprimento nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de feve- reiro, na sua redação atual; c) F01.03 — data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro; d) F01.04 — data do facto que ocorrer em primeiro lugar: i) com o registo da extinção da pro- curação a que digam respeito; ii) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração; iii) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro; Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 28 e) F01.05 — data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012, da Comissão Europeia, de 19 de junho; f) F01.06 — data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º do Código do Processo Penal (CPP), e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do CPP; g) F01.07 — data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 132.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual; h) F01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Có- digo Penal; i) F01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual; j) F01.10 — data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; k) F01.11 — data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; l) F01.12 — maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; ou menor de idade: data em que o respetivo titular completar 21 anos, nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que republica em anexo, a Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. 7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, com- pete à IGAMAOT proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po- dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da IGAMAOT expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 4 — Sempre que a IGAMAOT se encontre na condição: a) De dono, compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela; b) De participante, é-lhe permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detém na sua completude; c) De dono e, simultaneamente, de participante deve especificar no SI, ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações, a natureza da sua intervenção. 5 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre- gação. 6 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, nomeadamente, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na- tureza da intervenção; Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 29 b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agre- gações em que a IGAMAOT se encontre na condição de dono e outra para as que se encontre na condição de participante. 7 — Os processos de negócio transversais em que a IGAMAOT se encontre na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente de dono e participante, estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 8 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 9 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável à IGAMAOT. 2 — A eliminação de documentos e agregações pela IGAMAOT aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando- -se nos seguintes termos: a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 12.º; e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos- tragem; f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação: g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação; h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação. 3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele- trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo da IGAMAOT, ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo; d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publi- citados por este organismo. 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º 6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 30 Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, da IGAMAOT. 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da en- trega de património; b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re- gulamento próprio ou com outra orientação da IGAMAOT, desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 15.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. Artigo 16.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori- ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada pela IGAMAOT. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 31 c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º; e) Indicação do diploma que legitima a eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 4 — A zona de identificação e controlo da classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do PCA; e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; d) Natureza da intervenção. 6 — A IGAMAOT pode criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de docu- mentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 32 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega de saída; b) Número do auto de entrega de entrada; c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; g) Data do auto de entrega; h) Indicação da forma de aquisição; i) Indicação das condições de aquisição; j) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição. 4 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 5 — A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. 7 — A IGAMAOT pode criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 33 CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente Regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente Regulamento, a IGAMAOT deve utilizar complementarmente o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º; b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente Regulamento nos termos do artigo 26.º Artigo 20.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente Regulamento. 2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, podem os mesmos ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada. 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de ne- gócio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável à IGAMAOT. 4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for- malização que decorre da revisão do presente Regulamento, nos termos do artigo 26.º 5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada. Artigo 21.º Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1 — Compete à IGAMAOT proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fun- damentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma. 3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 34 CAPÍTULO V Fiscalização e revisão Artigo 22.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete à IGAMAOT a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente Regulamento. Artigo 23.º Revisão O presente Regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das atribuições adstritas à IGAMAOT. N.º 164 Diário da República, 1.ª série ANEXO I Tabela de seleção Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 100 Ordenamento jurídico e norma- Relativo à construção e interpretação das normas, no sentido lato do tivo. termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publi- citação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, ins- truções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos res- tantes Estados-Parte naquelas convenções. 24 de agosto de 2021 100.10 Elaboração de diplomas jurídico- Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de -normativos e de normas téc- regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, nicas. independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instru- mentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autó- nomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comunicação de atos Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos condu- 5 F04 C X legislativos. zidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.003 Comunicação de decisões dos tri- Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de tribunais, a 5 F04 C X bunais a que a lei confira força que a lei confira força obrigatória geral. obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação. Pág. 35 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 100.10.200 Produção e comunicação de atos Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a 5 F04 C X regulamentares gerais. vigorar em todo o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e ter- mina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.400 Produção e comunicação de atos Elaboração e formalização de atos regulamentares que têm o seu do- 5 F04 C X regulamentares locais. mínio de aplicação limitado ao território sob a jurisdição de uma au- tarquia local. 24 de agosto de 2021 Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratificação, e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.600 Produção e comunicação de re- Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma 5 F04 C X X gras institucionais. instituição. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comunicação de nor- Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) de dispo- 5 F04 C X X mas técnicas. sições destinadas à utilização comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do do- cumento normativo e termina com o envio para publicação e publi- citação. Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. Pág. 36 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 100.20 Interpretação da legislação e das Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-normativa normas. e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos es- pecíficos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudên- cia emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pareceres técnico- Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico-normativos 5 F04 C X X -jurídicos de interpretação de de forma abstrata e geral, podendo ser válida para a decisão de casos diplomas jurídico-normativos. concretos. Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico- -jurídico. 24 de agosto de 2021 Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação do parecer. 100.20.200 Produção e comunicação de ins- Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por entidades de 5 F04 C X X truções para aplicação de di- coordenação setorial acerca do sentido como devem ser entendidas plomas jurídico-normativos. determinadas normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra. 100.20.400 Produção de orientações e pare- Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação dos con- 5 F04 C X X ceres para a interpretação da teúdos das normas técnicas. norma técnica. Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. 100.20.600 Produção e comunicação de Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, 4 F04 C X decisões de uniformização de sem força vinculativa. jurisprudência. Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma ques- tão de direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a publicação da decisão. Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão. Pág. 37 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150 Planeamento e gestão estraté- Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e gica. programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a pro- dução de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de polí- Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou ticas. programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. 24 de agosto de 2021 Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, con- ducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. 150.10.001 Definição de políticas globais . . . Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de âmbito na- 5 F05 C X cional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revi- sões, remissão de cópia às entidades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. 150.10.400 Elaboração de instrumentos de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam 10 F05 C X ordenamento territorial e da a organização do território e de todos os setores de atividade nele promoção do desenvolvimento desenvolvido de forma direta ou indireta de abrangência local, muni- de âmbito municipal e intermu- cipal e intermunicipal. nicipal. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. Pág. 38 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.10.500 Elaboração de instrumentos de Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, parcerias e 10 F05 C X X cooperação interinstitucional. outros instrumentos de cooperação institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. 150.10.702 Reunião de órgãos e estruturas Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em órgãos e enti- operacionais e de aconselha- dades com funções operacionais, de coordenação e consultivas. mento. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apre- sentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de do- cumento de apoio, votação de propostas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. 24 de agosto de 2021 150.10.702.01 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de con- 10 F04 E X X operacionais e de aconselha- vocatória. mento: preparação. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de re- comendações e definição de ordem de trabalhos. 150.10.702.02 Reunião de órgãos e estruturas Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata. 10 F04 C X X operacionais e de aconselha- Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações mento: realização. e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, avaliação e melho- Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui ria de serviços. a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos orga- nizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de regras e orienta- Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcionamento dos 10 F05 E X X ções internas. serviços. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. Pág. 39 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.20.100 Definição de metas e objetivos Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços tendo 10 F05 C X X organizacionais. em conta as suas competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estratégico de ati- Definição, organização e programação de atividades, decorrente dos 10 F05 C X X vidades. objetivos fixados em planeamento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. 24 de agosto de 2021 Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objeti- vos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 150.20.102 Planeamento de sistemas . . . . Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram 10 F05 C X X interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, iden- tificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. 150.20.103 Planeamento operacional de ati- Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático de ativi- 10 F04 E X vidades. dades e afetação dos recursos necessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de necessidades de Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação do número 10 F04 C X recursos humanos. de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o de- senvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. Pág. 40 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.20.201 Planeamento de necessidades de Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previsional dos 10 F04 E X recursos materiais. bens materiais que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 150.20.202 Preparação do orçamento. . . . . Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a previsão 10 F04 C X das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. 24 de agosto de 2021 Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de atividades . . . . . . Análise e avaliação da execução global do plano de atividades. 10 F04 C X Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desempenho das Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de 10 F04 C X organizações. cumprimento de metas e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de de- sempenho. 150.20.302 Avaliação de sistemas . . . . . . . Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos objetivos al- 10 F04 C X cançados pelo sistema na prossecução das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de atividades . . . . Controlo sistemático das ações e atividades. 5 F04 E X Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos dados. Pág. 41 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.20.400 Acompanhamento da execução Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitorização da 10 F04 E X orçamental. execução orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de recursos hu- Sistematização periódica de dados referentes à realidade social dos 10 F04 C X manos. recursos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. 24 de agosto de 2021 Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas . . . . . . . . Demonstração da execução orçamental e patrimonial. 10 F04 C X Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria de proces- Definição de procedimentos e processos administrativos com vista à 10 F04 E X sos. implementação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, independentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 150.20.501 Análise e melhoria de serviços Definição e regulação da organização, estrutura e funcionamento dos 10 F04 C X serviços, princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legal- mente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestrutu- ração orgânica e termina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos e elaboração da proposta de versão final. Pág. 42 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.40 Produção de informação esta- Compreende as atividades de planeamento da operação estatística tística. (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodoló- gicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de operações estatís- Conceção, planeamento e execução de operações de recolha, trata- ticas oficiais. mento, análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âm- bito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. 24 de agosto de 2021 Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodo- logia, preparação da recolha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados e preparação da infor- mação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de operações estatís- Inicia com o planeamento da operação estatística e termina com a 5 F04 C X ticas oficiais: conceção, planea- apresentação dos dados para divulgação. mento e execução. Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados recolhidos. 150.40.001.02 Realização de operações esta- Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e termina 1 F04 E X tísticas oficiais: recolha de in- com o envio dos dados para tratamento. formação. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e tratamento de dados Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, trata- estatísticos de apoio à gestão. mento, análise e apresentação de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados Inicia com a definição da metodologia e termina com o tratamento dos 10 F04 E X estatísticos de apoio à gestão: dados. definição da metodologia e re- Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários e a conta- colha. bilização dos dados. Pág. 43 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresentação dos 10 F04 C X estatísticos de apoio à gestão: dados para divulgação. apuramento e apresentação Inclui a análise e preparação da informação para divulgação. dos dados. 200 Execução da política externa . . . Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portu- gal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 24 de agosto de 2021 200.10 Definição de políticas conjuntas Compreende as atividades que consubstanciam a participação na ne- e dos instrumentos de regula- gociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das ção. relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompanhamento de Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das ne- 5 F04 C X posições nacionais no âmbito gociações, nas reuniões de organismos ou em instâncias multilate- das relações bilaterais e mul- rais/bilaterais. tilaterais entre países. Inicia com o envio da agenda e termina com a remessa do contributo. Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demons- trativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.002 Representação e participação em Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de organizações internacionais. participação, enviando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. Pág. 44 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 200.10.002.01 Representação e participação em Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com o envio 10 F04 E X X organizações internacionais: de convocatória. preparação. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de re- comendações, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e participação em Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva 10 F04 C X X organizações internacionais: da ata/relatório. realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.200 Preparação e negociação de Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos entre os países da 5 F04 C X 24 de agosto de 2021 atos legislativos vinculativos UE, onde se encontram consagrados os objetivos da UE, as regras da União Europeia. por que se regem as instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de alcance geral (regulamento e diretiva) ou específico (decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e negociação de atos Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou específico, não 5 F04 C X legislativos não vinculativos da vinculativos. União Europeia. Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. Pág. 45 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 200.10.300 Ações de controlo da aplicação Coordenação da posição nacional relativa à aplicação do direito da UE 10 F04 E X do direito da União Europeia. e à falta de transposição de diretivas na fase pré-contenciosa formal e informal. Inicia com o pedido de informação requerido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transpo- sição de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do ministério setorial competente. Inclui ainda o procedimento pré-contencioso imposto pelos tratados europeus, como passo prévio necessário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra um Estado- 24 de agosto de 2021 -Membro, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito da União Europeia. 200.10.400 Definição conjunta das opções Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das dire- 5 F04 C X estratégicas da União Euro- trizes políticas gerais da União Europeia. peia. Inicia com a proposta e termina com a aprovação. Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coordenação das po- Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das 5 F04 C X líticas setoriais pelos Estados- negociações desenvolvidas nos conselhos de ministros da União -Membros da União Europeia. Europeia. Inicia com a proposta e termina com a produção de uma versão final. Inclui a compilação de contributos demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e implementação de Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa da Comissão 5 F04 C X políticas e atos da União Eu- Europeia. ropeia. Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a sua rejeição (e consequente não adoção) ou com a assinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. Pág. 46 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 200.10.700 Preparação e negociação do Coordenação da posição nacional na negociação de atos legislativos e 5 F04 C X Quadro Plurianual e dos ins- outras iniciativas da UE, bem como acompanhamento das decisões da trumentos financeiros da União Comissão Europeia na área do Quadro Plurianual e dos instrumentos Europeia. financeiros da UE. Inclui a compilação dos contributos de ministérios setoriais, dos contri- butos de e para as embaixadas, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas, memorandos, relatos, informações, expe- diente e qualquer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. 200.10.800 Celebração de acordos e outros Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das 10 F05 C X X atos internacionais. partes num acordo ou contrato para a realização de um programa, pro- 24 de agosto de 2021 jeto ou ação comum com entidades internacionais, estados-membros da União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. 200.20 Coordenação e acompanhamento Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domí- político e diplomático. nio das relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento da situação Análise da situação internacional no âmbito das relações políticas, co- 5 F04 E X internacional. merciais, culturais, consulares ou outras, por solicitação da tutela, de outros departamentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da informação. Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de informação classificada, se necessário. 200.20.002 Organização de missões interna- Preparação e execução de deslocações no âmbito do acompanhamento 10 F04 C X cionais. político e diplomático, nomeadamente no âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desen- volvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos institucionais. Pág. 47 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 200.20.500 Organização de visitas de Estado Preparação de deslocações e visitas de chefes de Estado e de governo, 10 F04 C X ou equiparadas. membros de governo ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e presidentes de câmara ou altos repre- sentantes da administração central, local ou regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados 24 de agosto de 2021 e elementos informativos necessários à realização da visita e à sua organização técnica e logística. 250 Administração de relações de Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações indivi- trabalho. duais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter perma- nente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e cessação de Compreende as atividades de processamento administrativo do recru- relações de trabalho. tamento/seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de tra- balho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. Pág. 48 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.10.001 Candidatura espontânea a tra- Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de 1 F04 E X balho. um procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candi- dato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. 250.10.100 Procedimento concursal para Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento 10 F04 E X preenchimento de cargos de di- de cargos de direção superior e intermédia. reção, coordenação e controlo. Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com a indica- ção do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com a proposta de designação. 24 de agosto de 2021 Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para preenchi- Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou 10 F04 E X X mento de postos de trabalho. para constituição de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e ter- mina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. 250.10.103 Seleção de candidatos para Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios que pro- 10 F04 E X X frequência de estágios profis- porcionam uma experiência prática e formativa em contexto real de sionais e programas ocupa- trabalho. cionais. Inicia com a definição e publicação do período para apresentação de can- didaturas e termina com a comunicação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recruta- mento e seleção. Pág. 49 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.10.200 Eleição para cargos em órgãos Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, consultivos 10 F04 E X X sociais e estruturas internas. e estruturas internas. Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.400 Nomeação para comando, dire- Formalização ou provimento de cargos de direção, comando ou chefia. 55 F04 E X X ção ou chefia. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comuni- 24 de agosto de 2021 cação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para postos de tra- Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação 55 F04 E X balho. definitiva ou provisória. Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do can- didato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do rela- tório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. 250.10.500 Designação para cargos ou fun- Escolha de elementos para desempenharem funções em lugares de 55 F04 E X ções de confiança ou de inte- confiança ou assumirem funções de interesse público. resse público. Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remuneratória. 250.10.501 Designação para cargos de dire- Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia e su- 55 F04 E X ção, coordenação e controlo. perior, por via concursal, em regime de comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comuni- cação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. Pág. 50 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurídica de emprego sob a forma 55 F04 E X de contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homo- logação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do con- trato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. 250.10.601 Formalização de estágios profis- Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob a forma 55 F04 E X sionais. de contrato de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a con- 24 de agosto de 2021 clusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências ad- quiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição em cargos Formalização ou provimento de titulares eleitos para órgãos de gestão 55 F04 E X ou funções. ou para cargos de representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação jurídica de Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de 10 F04 E X emprego ou de funções. vínculo de trabalho. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empre- gadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das con- dições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. 250.20 Gestão de relações individuais Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida de trabalho. com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobili- dade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assi- duidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. Pág. 51 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.20.001 Registo biográfico de trabalha- Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza jurídico- 55 F02 C X X dores. -funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de pedidos de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em horário 5 F04 E X horário de trabalho especial. diferente do regime padrão em uso na organização. 24 de agosto de 2021 Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de pedidos de Autorização para a prestação de trabalho fora do horário estabele- 5 F04 E X trabalho extraordinário. cido. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assiduidade e pon- Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade 5 F04 E X tualidade. por parte do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho supe- rior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de acidentes de Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos 10 F04 E X trabalho ou de doenças pro- emergentes resultantes dos riscos profissionais, associados à carac- fissionais. terização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença pro- fissional. Pág. 52 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.20.402 Processamento de férias . . . . . Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem direito 5 F04 E X no ano civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e ter- mina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e auto- rização. 250.20.403 Processamento de licenças de Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, com ou 5 F05 E X ausência ao serviço. sem retribuição. Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão 24 de agosto de 2021 ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a postos de Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação funcional 5 F04 E X trabalho. em diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Alteração de posicionamento re- Mudança para posição remuneratória superior dentro da mesma carreira 10 F04 E X muneratório. ou posto. Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.602 Autorização para o exercício de Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas. 5 F04 E X funções públicas em acumu- Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com a comunicação lação. da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. Pág. 53 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.20.605 Acompanhamento dos trabalha- Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situação de 5 F04 E X dores em situação de requa- inatividade. lificação. Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situação de requalificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório. Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preen- chimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores. 250.20.800 Avaliação individual do desem- Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes 20 F04 E X 24 de agosto de 2021 penho. superiores e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e validação de Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva e harmónica do 5 F04 E X avaliações de desempenho. sistema de avaliação do desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da avaliação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconheci- mento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. Pág. 54 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 250.20.802 Apreciação das propostas de Análise dos processos de avaliação individual de desempenho solici- 5 F04 E X avaliação de desempenho. tados à Comissão Paritária pelos avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do ava- liado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coor- denador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios de de- Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram por serviços 10 F04 E X 24 de agosto de 2021 sempenho, louvores ou me- relevantes ou atos notáveis de qualquer natureza. dalhas. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 300 Administração de direitos, bens Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os e serviços. bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades pri- vadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públi- cos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Ad- ministração. 300.10 Aquisição, venda, abate ou per- Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, muta. alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da admi- nistração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. Pág. 55 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.10.001 Contratação de empreitadas de Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e execução 10 F04 E X obras públicas de natureza não de projetos de infraestrutura não crítica para servir a sociedade, crítica. mediante um preço. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 24 de agosto de 2021 300.10.002 Contratação de fornecimento de Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e universais ao 10 F04 E X serviços públicos essenciais. bem-estar das pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.005 Transação e transmissão de bens Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos 10 F04 E X X móveis não culturais e contra- reais sobre bens móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, tação de serviços. expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das pro- postas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. Pág. 56 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.10.300 Abate de bens móveis . . . . . . . Eliminação controlada de bens móveis. 10 F04 E X Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.301 Demolição de bens imóveis . . . . Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem como de 10 F04 E X qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de documentos e in- Destruição controlada de documentação e informação administrativa, 10 F04 C X formação. independentemente do suporte, decorridos os prazos legais. 24 de agosto de 2021 Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.700 Depósito de bens não culturais Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de 10 F04 E X bens não culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens culturais . . . Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de 10 F04 C X bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.30 Identificação e caracterização de Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos ser- bens. viços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da infor- mação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independen- temente do nome por que sejam conhecidos — inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para iden- tificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. Pág. 57 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.30.001 Compilação técnica de obra . . . Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta 10 F06 C X na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obri- gatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da con- formidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. 300.30.002 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis culturais 10 F04 C X culturais. do domínio público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação re- lativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualização da última intervenção sobre o bem. 24 de agosto de 2021 Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, de- nominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de bens móveis Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis duradouros, 10 F04 C X duradouros não culturais. não culturais, da propriedade do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, deno- minação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.005 Inventariação e cadastro de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens imóveis (prédios 10 F04 C X imóveis. rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e pri- vado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físi- cas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. Pág. 58 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.30.007 Registo de bens móveis não du- Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais consumí- 5 F04 E X radouros. veis, de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. 300.30.008 Registo de documentos e infor- Inserção de dados relativos a documentos e informação, independen- 10 F04 C X mação. temente da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da comunicabili- Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com dispo- 5 F04 E X dade de documentos e infor- sições legais ou regulamentos institucionais. 24 de agosto de 2021 mação. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da informação. 300.30.600 Avaliação de bens imóveis . . . Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo com critérios 10 F04 E X de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a noti- ficação/receção do resultado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens móveis . . . . Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de acordo 10 F04 E X com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de li- quidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. 300.30.602 Avaliação de informação arqui- Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios de valo- 10 F04 C X vística. rimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/documentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organi- zação intelectual e justificação dos valores atribuídos. Pág. 59 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.40 Proteção, conservação e valori- Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens zação. e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabe- lecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.500 Conservação e proteção de bens Intervenção sobre o património cultural, que pode assumir, entre outras, 10 F04 C X X culturais. a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente 24 de agosto de 2021 definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da des- crição de operações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. 300.40.501 Conservação e proteção de in- Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos suportes 10 F04 C X formação. com vista a garantir a manutenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.503 Conservação e valorização de Intervenção em edifícios e infraestruturas, que podem assumir, entre 10 F04 C X edifícios, infraestruturas e equi- outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro, pamentos. garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da des- crição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.504 Controlo de segurança e vigilân- Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer danos de 5 F04 E X cia de instalações e equipa- ordem pessoal ou material que possam obstaculizar ou comprometer mentos. a integridade ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. Pág. 60 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.40.505 Higienização de instalações e Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos que 5 F04 E X equipamentos. visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.506 Implementação de ações para Acionamento de meios ou intervenções que visam garantir ou repor 10 F04 C X cumprimento de parâmetros o cumprimento de os parâmetros microbiológicos e físico-químicos ambientais. obrigatórios, ou valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de 24 de agosto de 2021 monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, calendarização das mesmas, iden- tificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. 300.40.507 Implementação de planos de con- Operações desencadeadas após deteção de incidente ou emergência 10 F04 C X tingência. organizacional que visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de redes e siste- Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comu- 10 F04 E X mas tecnológicos. nicação e informação. Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. 300.40.509 Manutenção e reparação de bens Intervenção em bens móveis que podem assumir, entre outras, a forma 5 F04 E X móveis duradouros. de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da des- crição de operações realizadas nas diversas etapas. Pág. 61 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.40.510 Monitorização de redes e siste- Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestruturas tecno- 10 F04 E X mas tecnológicos. lógicas, sistemas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de danos patrimo- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de propriedade 15 F04 E X niais. pública ou privada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. 24 de agosto de 2021 300.50 Utilização, exploração e rendibi- Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos lidade. serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens imóveis ao do- Determinação do estatuto de dominialidade de um imóvel que, podendo 10 F07 E X mínio público. não decorrer diretamente da sua natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamentação. 300.50.002 Reserva de utilização privativa Atribuição de título de utilização privativa de espaço ou recurso do do- 10 F07 E X de espaço ou bem do domínio mínio público para efeitos de exploração ou realização de atividade, público. através de concessão, licença ou autorização, quando motivos de inte- resse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou sub- missão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço da mesma 10 F07 E X culturais. entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. Pág. 62 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.50.004 Afetação interna de bens móveis Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza não 10 F04 E X duradouros não culturais. cultural a um serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.200 Constituição do direito de super- Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua ou temporária, 10 F07 E X fície sobre bens imóveis. uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, se- paradamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. 24 de agosto de 2021 Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou cedência de Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, 10 F07 E X utilização de bens imóveis. de imóveis dos domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interes- sada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressu- postos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens móveis cultu- Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, públicas 10 F07 E X X rais. e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua de- volução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.203 Aluguer ou cedência de utilização Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens móveis a enti- 5 F04 E X de bens móveis não culturais. dades públicas e privadas. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utiliza- ção do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à ce- dência e respetiva devolução, quando devido. Pág. 63 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.50.204 Cedência de direitos de proprie- Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas áreas técnico- 10 F04 C X dade intelectual. -científica, literária, artística, comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísti- cas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 300.50.400 Processamento de pedidos de Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de documentos 5 F04 E X consulta e reprodução de do- e informação a pessoa ou serviço da mesma entidade, a entidades cumentos e informação. públicas ou privadas. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. 24 de agosto de 2021 Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.401 Processamento de pedidos de Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a pessoa ou 5 F04 E X material consumível. serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedidos de Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de disponibili- 5 F04 E X material e de reserva de es- zação de espaços, a pessoa ou serviço da mesma entidade. paços. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.800 Controlo da utilização de bens, Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos à utilização 1 F04 E X equipamentos e serviços. de equipamentos, de bens móveis e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pedidos de Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização e mon- 5 F04 E X serviços de suporte. tagem de bens e equipamentos. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou inde- ferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e produção de relatórios. Pág. 64 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 300.50.802 Registo e identificação de utili- Inserção de dados e atribuição de meios de identificação relativos à 1 F04 E X zadores de serviços e de sis- criação de entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, temas de informação. para acesso a serviços e sistemas de informação. Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com a desati- vação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e caracterização de Registo de dados e caracterização da relação com entidades singulares 10 F04 E X prestadores e fornecedores de ou coletivas, públicas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços. bens e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da 24 de agosto de 2021 relação institucional. Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. 350 Administração financeira . . . . . Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental . . . . . . . Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos di- reitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefí- cio e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as ativi- dades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. Pág. 65 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.10.001 Alteração orçamental . . . . . . . Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação 10 F04 E X de outras dotações, materializando-se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, as- sim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da con- tração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. 350.10.002 Antecipação de duodécimos . . . Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orçamentais, 10 F04 E X X formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões impre- visíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. 24 de agosto de 2021 Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de imposto sobre o Apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 10 F04 E X rendimento de pessoas singu- dos sujeitos passivos. lares (IRS). Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de imposto sobre o Apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 10 F04 E X rendimento de pessoas cole- dos sujeitos passivos. tivas (IRC). Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de imposto do selo Apuramento do imposto do selo devido nos termos da tabela anexa ao 10 F04 E X (IS). Regulamento Geral do Imposto do Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação dos dados. Pág. 66 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.10.300 Liquidação de imposto sobre o Apuramento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 10 F04 E X valor acrescentado (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP) por trans- missão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a no- tificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da transferência de Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre a Ad- 10 F04 E X X verbas entre entidades. ministração Pública e entidades privadas (associações, empresas e particulares). 24 de agosto de 2021 Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de contribuições Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas enti- 10 F04 E X para o sistema de proteção da dades para a proteção da saúde. saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui registo. 350.10.502 Liquidação de contribuições para Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entida- 10 F04 E X a segurança social e aposen- des empregadoras para o Sistema de Segurança Social. tação. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despesas decor- Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças 40 F04 E X rentes de acidentes de trabalho profissionais. e doenças profissionais. Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas e termina com a decisão sobre o mesmo. Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos documentos comprovativos, nomeada- mente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. Pág. 67 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.10.505 Processamento de cauções . . . Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações públicas 10 F04 E X ou entre a administração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.506 Comparticipação em despesas Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de um sistema 10 F04 E X de saúde ao beneficiário. de saúde despendidos com encargos relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos 24 de agosto de 2021 da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das despesas. 350.10.507 Processamento de despesas de Processamento de despesas de saúde com entidades prestadoras de 10 F04 E X saúde a prestadores de servi- cuidados de saúde e farmácias por força de acordos estabelecidos ços e farmácias. entre estas e os diversos subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestado- res convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias. 350.10.508 Processamento de indemniza- Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos causados 10 F04 E X ções e injunções. no património público ou de particulares, resultantes de circunstân- cias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade propo- nente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. Pág. 68 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.10.509 Processamento de remunera- Processamento de remunerações por trabalhador, integrando a apre- 55 F04 E X ções. sentação da informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos [para a segurança social (SS), Caixa Ge- ral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entidades seguradoras e outras], Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. 350.10.510 Processamento de ajudas de Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, desloca- 10 F04 E X 24 de agosto de 2021 custo e despesas de desloca- ções e estadas. ções. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do mon- tante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. 350.10.511 Restituição, reposição e reem- Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevidamente ou a 10 F04 E X bolso de valores. mais, efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de repo- sição abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores . . . . . . . . Processamento de anulações de valores, nomeadamente de impostos, 10 F04 E X taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administração pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. Pág. 69 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.10.600 Lançamento de receitas e de Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de 10 F04 E X despesas. produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (re- ceita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a des- pesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 24 de agosto de 2021 350.10.700 Libertação de créditos . . . . . . . Requisição mensal à entidade competente da transferência duodecimal 10 F04 E X X de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito. 350.30 Gestão da tesouraria . . . . . . . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, co- branças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e paga- Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros. 10 F04 E X X mento de despesas. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, trans- ferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liquidação de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas de 10 F04 E X fundo de maneio. caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orça- mentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. Pág. 70 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.30.003 Controlo sistemático de numerá- Verificação e demonstração dos montantes e documentos existentes 10 F04 E X rio e valores. em tesouraria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando apli- cável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de contas ban- Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. 10 F04 E X cárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação bancária . . . . . . Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os lança- 10 F04 E X 24 de agosto de 2021 mentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de excedentes de te- Aplicação a montantes financeiros em excedente na tesouraria, a prazo, 10 F04 E X souraria. em fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 350.40 Gestão da dívida e dos créditos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de públicos. financiamento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado. 350.40.600 Assunção de responsabilidades Assunção de responsabilidades pelo Estado para com organismos 10 F04 E X públicos e empresas públicas e participadas. Inicia com o diploma que determina a assunção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pagamento a entidade terceira. Inclui a situação financeira das entidades objeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dí- vidas. Pág. 71 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 350.40.603 Regularização de responsabilida- Regularização de situações do passivo do Estado, tal como o pagamento 10 F04 E X des do Estado. à segurança social de encargos com os pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas, previstas em norma específica na Lei Orçamental ou em diploma especial, bem como de outras responsa- bilidades que lhe foram legalmente transmitidas. Inicia com a assunção de responsabilidades e termina com a regulari- zação da responsabilidade do Estado. 400 Prestação de serviços de identi- Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre ficação e registo. os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da administração central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identi- ficação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, 24 de agosto de 2021 bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de identificação Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos proces- e caracterização de entidades sos administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos ou atos. no registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os pro- cessos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apre- sentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que iden- tificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.002 Registo fiscal . . . . . . . . . . . . . . Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) destinado ao trata- 10 F06 C X mento de informação de índole fiscal e aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emissão de documento comprovativo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processamento de elementos identificativos, bem como de elementos para o início, alteração e cessação de uma atividade económica. Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. Pág. 72 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas 1 F06 C X Coletivas. mediante a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou deno- minação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundi- bilidade e verdade da firma ou denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscri- 24 de agosto de 2021 ção no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão eletrónico de pes- soa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalhadores no sis- Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de 5 F06 C X tema da Caixa Geral de Apo- Aposentações. sentações. Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo de trabalhadores no sis- Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empre- 5 F06 C X tema da segurança social. gadora no sistema da segurança social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. Pág. 73 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 400.10.012 Registo de trabalhadores em sub- Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públi- 5 F06 C X sistemas de saúde públicos. cos. Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.018 Registo nacional de autoridades Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território na- 5 F04 C X arquivísticas. cional e reconhecidas como autoridades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da infor- mação. 24 de agosto de 2021 Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.049 Registo de trabalhadores em sis- Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administra- 5 F04 C X temas de serviços sociais da ção Pública. Administração Pública. Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de registo do trabalhador. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.404 Registo patrimonial de classifica- Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de classificação. 5 F04 C X ção de bens culturais. Inicia com a inscrição e termina com o registo da informação. Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial de inventário Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inventário. 5 F04 C X de bens culturais. Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo da informa- ção. Inclui validação e atualização de dados. 400.10.406 Registo predial . . . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, relativamente a um con- 50 F06 C X junto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previs- tos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atualizações. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. Pág. 74 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 400.10.607 Registo de domínio de.PT . . . . Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio.PT, efetuado 5 F04 C X por pessoas coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.30 Formalização notarial e registral Compreende os processos conduzidos por autoridades públicas desti- de atos jurídicos. nados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 24 de agosto de 2021 400.30.402 Emissão de certificados de assi- Identificação e registo de entidade para atribuição de mecanismo de 5 F04 C X natura eletrónica qualificada. autenticação digital com vista a garantir força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documentos escritos com assinatura autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certificado. Inclui verificação de identidade do requisitante, verificação da exatidão e integridade do pedido de certificado, criação de relação entre o titular da assinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou identificador único, criação de chave privada e de chave pública e definição da sua validade, validação de identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do cer- tificado ao titular. 450 Reconhecimentos e permissões Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passí- veis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, certificações e Compreende os processos de natureza permissiva — licenciamento, outras autorizações. acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras au- torizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. Pág. 75 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 450.10.804 Autorização de dispensa de ser- Permissão a uma entidade empregadora, dispensando-a de possuir 10 F05 E X viço interno de saúde do tra- serviço interno de saúde do trabalho. balho. Inicia com a submissão do requerimento e termina com a emissão da autorização. Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis. 450.10.805 Autorização de condições de ex- Permissão para organismos da Administração Pública adquirirem bens 10 F04 E X ceção para aquisição de bens e serviços que não se encontrem previstos no catálogo nacional de e serviços. compras públicas. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão à entidade requerente. 24 de agosto de 2021 Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer técnico e deliberação final. 450.30 Emissão de comprovativos de Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade factos ou atos. ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios. 450.30.003 Emissão de certidões . . . . . . . Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou 1 F05 E X atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, aptidão Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de 55 F04 E X ou incapacidade. aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações compro- Comprovação de determinada situação ou facto. 5 F04 E X vativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. Pág. 76 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 450.30.503 Confirmação, conferência ou Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de documentos 5 F04 E X emissão de cópias não certi- originais. ficadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 500 Supervisão, controlo e respon- Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade sabilização. às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de super- visão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. 24 de agosto de 2021 Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsa- bilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, fiscalização e Compreende os processos de verificação da conformidade legal, re- monitorização de conformidade gulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma à norma. qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de auditorias . . . . . Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a confor- midade dos mesmos com determinadas disposições legais e orien- tações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contra- ditório e o envio à entidade competente para homologação. 500.10.001.01 Realização de auditorias: exe- Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com 10 F04 E X X cução. exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a reco- lha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. Pág. 77 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.10.001.02 Realização de auditorias: elabo- Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final. 10 F04 C X X ração do relatório final. 500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, 5 F04 E X de Contas. contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou re- presentativos de responsabilidades financeiras diretas ou indire- tas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. 24 de agosto de 2021 Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.300 Realização de inspeção . . . . . Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspeção: execu- Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com 10 F04 E X X ção. exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspeção: elabo- Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. 10 F04 C X X ração do relatório final. Pág. 78 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.10.301 Realização de fiscalização . . . Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, 10 F04 E X nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de deter- minadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, par- ticipação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas técnicas Verificação das condições de funcionamento de sistemas, programas e 5 F04 E X X 24 de agosto de 2021 de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.304 Controlo oficial por colheita de Recolha e análise de amostras para averiguação de conformidade e 5 F04 E X amostra. segurança, no âmbito do controlo oficial preventivo e reativo. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, par- ticipação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui a programação dos procedimentos técnicos e administrativos refe- rentes à colheita, a colheita de amostras, a análise microbiológica, quí- mica, física ou tecnológica, conformidade da rotulagem, a elaboração dos autos de colheitas de amostras e correlativos registos e a determi- nação das conformidades ou não conformidades, com vista a assegu- rar os interesses gerais do consumidor, prevenindo práticas fraudulen- tas, e a responsabilização com aplicação das sanções previstas na lei. 500.10.600 Monitorização sistemática da Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, 5 F04 E X X conformidade. tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvi- mento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. Pág. 79 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.20 Apuramento de responsabilida- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se in- des técnicas e disciplinares. cluem o processo disciplinar comum e processos disciplinares espe- ciais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). 500.20.001 Realização de averiguações . . . Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho 1 F04 E X X negativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. 24 de agosto de 2021 Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avalia- dores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito . . . . . . Apuramento de factos determinados para verificação de existência de 1 F04 E X X matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindicância . . . . Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou uni- 5 F04 E X X dade orgânica. Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.004 Realização de investigação téc- Averiguação técnica especializada às condições de anomalia, avaria, nica a acidentes e incidentes. fragilidade, erro ou contingência em equipamentos ou serviços, es- truturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a re- colha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. Pág. 80 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.20.004.01 Realização de investigação téc- Desenvolvimento de todas as fases do processo com exceção da ela- 10 F04 E X nica a acidentes e incidentes: boração do relatório final. execução do processo. Inclui a notificação, o planeamento, a recolha de elementos, a comuni- cação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando apli- cável. 500.20.004.02 Realização de investigação téc- Avaliação dos resultados e elaboração do relatório final. 10 F04 C X nica a acidentes e incidentes: elaboração do relatório final. 500.20.300 Procedimento disciplinar . . . . . Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou forman- 55 F04 E X X dos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações 24 de agosto de 2021 disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de tes- temunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de infratores . . . . Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores punidos 1 F04 E X X com quaisquer sanções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administra- tivas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de contraorde- Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e 5 F04 E X X nações. censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de tes- temunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. Pág. 81 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.30.002 Aplicação de sanções adminis- Imposição de medidas punitivas a particulares pela violação de de- 5 F04 E X X trativas inominadas. terminados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. 500.30.003 Aplicação de sanções contratuais Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações 5 F04 E X X contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, con- cessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento 24 de agosto de 2021 da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de sanções discipli- Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar 55 F04 E X X nares. comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envol- vidas, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medidas adminis- Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos 5 F04 E X trativas cautelares. individuais contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. 500.40 Impugnação administrativa . . . Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impug- nação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. Pág. 82 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 500.40.001 Processamento de reclamações Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o 10 F04 E X X de atos administrativos. seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a modifi- cação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao inte- ressado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. 500.40.500 Processamento de recursos hie- Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico 10 F04 E X X rárquicos. do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, 24 de agosto de 2021 a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recor- rente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de recursos ad- Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que 10 F04 E X X ministrativos especiais. exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. 550 Execução de operações de segu- Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de rança, proteção ou defesa. riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular fun- cionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segu- rança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. Pág. 83 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 550.10 Segurança pública . . . . . . . . . . Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposi- ção da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elemen- tos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estran- geiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 24 de agosto de 2021 550.10.011 Cibersegurança . . . . . . . . . . . . Operações de segurança e proteção no ciberespaço, nomeadamente 10 F04 C X das redes, dos sistemas e dos serviços vitais de informação e comu- nicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. 550.10.300 Sinalização informativa e regu- Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos uten- 5 F04 E X ladora. tes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interes- sados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.20 Proteção civil, socorro de emer- Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços gência e prevenção de aci- preventivos e reativos a situações de emergência e de prevenção dentes. de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. Pág. 84 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 550.20.003 Realização de exercícios e simu- Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de lacros. cenários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segu- rança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios e simu- Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comu- 5 F04 E X lacros: preparação. nicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segu- 24 de agosto de 2021 rança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios e simu- Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com 5 F04 C X lacros: condução e registo. o envio do relato da operação ou recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 600 Administração da justiça . . . . . Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo- -crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10 Prevenção e investigação cri- Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e minal. investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo- -crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.500 Processamento de inquérito- Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam investigar 1 F01 E X -crime. a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabi- lidades e recolher as provas com vista à acusação. Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acusação. Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa. Pág. 85 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 600.20 Resolução alternativa de litígios Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de paz . . . . . Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do jul- gado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. 24 de agosto de 2021 600.20.001.01 Ação em julgado de paz: arti- Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. 20 F01 E X culados, gestão processual e Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sen- audiência. tenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de paz: decisão Prolação da sentença no julgado de paz. 20 F01 C X 600.30 Produção de prova e decisão Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações judicial. que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. 600.30.450 Procedimento de notificação Procedimento através do qual se procede à comunicação, por intermédio do 5 F01 E X avulsa. tribunal, de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a orde- nar a notificação através de agente de execução ou funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.560 Derrogação do sigilo bancário Refere-se a recurso interposto pelo contribuinte relativamente a decisão 10 F01 E X pela administração tributária de acesso à sua informação bancária nas situações previstas no artigo 63.º-B da lei geral tributária e a pedido de autorização da administração tributária nas situações referidas no n.º 7 do artigo 63.º-B da lei geral tributária em que esta administração pode ter acesso a informação bancária relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte mediante autorização judicial. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. Pág. 86 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 600.30.561 Ação para reconhecimento de um Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) de situa- 10 F01 E X direito ou interesse legítimo em ções jurídicas subjetivas, ou seja, de direitos ou interesses legalmente matéria tributária. protegidos em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.753 Conflitos de jurisdição ou com- Resolução de conflito entre dois ou mais tribunais de espécie diferente, 5 F01 E X petência. em que simultaneamente se arroguem (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) o poder de conhecer da mesma questão. A ques- tão pode ser suscitada oficiosamente junto do presidente do tribunal 24 de agosto de 2021 competente para decidir, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, seguindo-se um prazo para as partes se pronunciarem por escrito, bem como prazo de vista ao Ministério Público, terminando com a decisão do presidente. 650 Prestação de serviços de prote- Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a pro- ção e inclusão social. moção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações sociais Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e auxílios económicos. e comparticipações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposen- tações, segurança social, ADSE e outros regimes complemen- tares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. Pág. 87 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 650.10.001 Concessão de pensões de ve- Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a prote- 5 F05 E X lhice, invalidez e aposenta- ger os beneficiários dos regimes de segurança social e Caixa Geral ção. de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.002 Concessão de pensões de so- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar 5 F05 E X brevivência. os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação 24 de agosto de 2021 do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.004 Concessão de prestações por Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à mãe, ou avós 5 F04 E X parentalidade. ou equiparados, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento de filho ou neto, filho de adolescente menor de 16 anos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.005 Concessão de prestações com- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários que não 5 F05 E X pensatórias de subsídio de tenham direito ao pagamento de subsídios de proteção parental, no férias e de natal por motivo de todo ou em parte, pelo empregador, desde que o impedimento para doença e de parentalidade. o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.006 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candidatos a adotantes 5 F05 E X adoção. segundo as condições legalmente previstas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 88 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 650.10.007 Concessão de subsídios para as- Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou avós, para 5 F05 E X sistência a filho ou a neto. prestar assistência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.008 Concessão de subsídios para as- Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar 5 F05 E X sistência a filho com deficiência assistência a filho com deficiência ou doença crónica. ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação 24 de agosto de 2021 do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.009 Concessão de subsídios de de- Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários desempre- 5 F05 E X semprego. gados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.010 Concessão de subsídios de Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para com- 5 F05 E X doença. pensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.011 Concessão de subsídios por in- Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a 5 F05 E X terrupção de gravidez. substituir o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 89 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 650.10.012 Concessão de subsídios por risco Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a 5 F05 E X clínico durante a gravidez. gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.013 Concessão de subsídios por ris- Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e lactante que, na sua 5 F05 E X cos específicos. atividade profissional, desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação 24 de agosto de 2021 do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.016 Concessão de compensação de Atribuição de uma parte das compensações (até 50 %) a que o traba- 10 F04 E X trabalho. lhador tenha direito na sequência da cessação do seu contrato de trabalho pela entidade empregadora. Inicia com o pedido e termina com o pagamento da compensação a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.100 Concessão de auxílios económi- Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alunos e formandos 5 F05 CP X cos a alunos ou formandos. desfavorecidos e em carência económica ou para fazer face a des- pesas decorrentes da frequência da formação. Inicia com o processamento do pedido ou com a sinalização da situa- ção pela entidade ou com a atribuição por direito e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir. 650.10.101 Concessão de comparticipações Atribuição de prestações pecuniárias mensais que possibilitam o acesso a 5 F05 CP X para redes de serviços e equi- um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crian- pamentos sociais. ças, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e dependências. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 90 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 650.10.102 Concessão de prestações em Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissional, para 5 F05 CP X espécie a trabalhador com posterior reembolso. Esta despesa reporta-se a serviços e trata- doença profissional. mentos, quando necessários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.103 Concessão de subsídios de pre- Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de necessidades básicas, 5 F05 CP X cariedade económica. das pessoas e famílias mais carenciadas, concedido em situação de emergência ou de extrema carência. 24 de agosto de 2021 Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.300 Concessão de abonos de família Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa compensar os en- 5 F05 E X para crianças e jovens. cargos familiares com o sustento e educação de crianças e jovens. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.304 Concessão de pensões de viuvez Atribuição de prestação monetária mensal a viúvo, viúva ou pessoa 5 F05 E X que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social falecido. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.305 Concessão de subsídios por as- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar famí- 5 F05 E X sistência a terceira pessoa. lias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. Pág. 91 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 650.10.306 Concessão de subsídios de fu- Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar despesas de 5 F05 E X neral. funeral, sendo atribuído pelo falecimento dos familiares do benefi- ciário. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.307 Concessão de subsídios por fre- Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar 5 F05 E X quência de estabelecimentos famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resul- de educação especial. tantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento. 24 de agosto de 2021 Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.308 Concessão de subsídios por Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só vez aos familiares 5 F05 E X morte. do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 750 Prestação de serviços de ensino Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qua- e formação. lificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) — inclui a educação pré- -escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissio- nal e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do aluno/formando . . . Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candi- daturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação voca- cional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. Pág. 92 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 750.10.002 Processamento de matrículas Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição em ações 5 F04 E X ou inscrições no ensino ou em de formação. formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.20 Gestão formativa e curricular Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, ava- liação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 24 de agosto de 2021 750.20.002 Conceção, revisão e extinção Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, de planos de ações de forma- bem como a sua alteração ou extinção, em coerência com os obje- ção. tivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pare- ceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção de Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, 5 F04 E X planos de ações de formação: bem como a sua alteração ou extinção, em coerência com os obje- preparação. tivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pare- ceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção de Deliberação e aprovação dos referenciais de ações de formação. Inicia 5 F04 C X planos de ações de formação: com a proposta e termina com a decisão. Inclui a recolha de pareceres aprovação. dos órgãos competentes. 800 Prestação de serviços técnicos Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio e científicos, investigação e do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tec- desenvolvimento. nológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. Pág. 93 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 800.10 Execução de serviços científicos Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relató- e técnicos. rios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumen- tos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repo- sitórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de tra- balhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. 24 de agosto de 2021 800.10.300 Controlo ambiental de infraestru- Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou 5 F04 E X X turas e equipamentos. qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.301 Monitorização de índices da qua- Recolha contínua ou pontual de informação sobre níveis de ruído, da 5 F04 C X lidade ambiental. qualidade da água, do ar e de toxicidade do solo. Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitorização previamente estabelecido e termina com o relatório de apuramento de valores e sua comparação com os indicadores de referência. Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes e a evo- lução das concentrações médias anuais. 800.10.601 Realização de ensaios labora- Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam a qualidade e/ou a 5 F04 E X toriais. composição de determinados constituintes, instrumentos ou amostras em matrizes diferentes. Inicia por solicitação externa ou da entidade responsável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, identificação, acondicio- namento, conservação, transporte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. Pág. 94 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 800.10.602 Realização de estudos científicos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo 10 F04 C X e técnicos de apoio a políticas de promover uma avaliação do impacto e de gerar medidas ou reco- públicas. mendações técnicas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da popula- ção ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.10.603 Realização de perícias . . . . . . Atividade realizada por profissional especialista dotado de especiais 15 F04 CP X X conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. 24 de agosto de 2021 800.20 Execução de projetos de investi- Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de gação e desenvolvimento. investigação científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do se- tor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.500 Desenvolvimento experimental e Replicação do conhecimento obtido na investigação realizada e na 10 F04 C X aplicacional. experiência prática (prova de conceito), visando melhorar substan- cialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclusão do desenvolvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou pro- cessos e a sua validação, prototipagem. 850 Execução de programas e de Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de ações de incentivo. incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acom- panhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. Pág. 95 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 850.10 Atribuição e controlo de financia- Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos mentos e de ajudas diretas. programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribui- ção de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 24 de agosto de 2021 850.10.500 Atribuição de prémios . . . . . . . Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos e resultados. 10 F04 C X Inicia com a abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhe- cimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 900 Dinamização e comunicação ins- Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qual- titucional. quer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhe- cimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades de dina- Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização mização da sociedade. ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. 900.10.500 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de da- homenagens e cerimónias co- tas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, memorativas. distinções ou condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a rea- lização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. Pág. 96 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 900.10.500.01 Organização e participação em Planeamento e programação de iniciativas comemorativas ou de ho- 10 F04 C X homenagens e cerimónias co- menagem. memorativas: preparação. Inicia com a proposta e termina com a decisão relativa à execução da atividade. Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes e a definição dos recursos a utilizar. 900.10.500.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de atividades come- 10 F04 E X homenagens e cerimónias co- morativas. memorativas: realização. Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, a logística e organização do espaço. 900.10.501 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação 24 de agosto de 2021 iniciativas de partilha e debate e troca de ideias técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, crítico. ambientais ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e participação em Planeamento e programação de iniciativas de partilha e debate crítico. 10 F04 C X iniciativas de partilha e debate Inicia com a proposta e termina com a decisão relativa à execução da atividade. crítico: preparação. Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes, a definição dos recursos a utilizar e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e participação em Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de 10 F04 E X iniciativas de partilha e debate partilha e debate crítico. crítico: realização. Inicia com a operacionalização da decisão e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, a logística, os convites e a organização do espaço. 900.10.502 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem escla- 10 F04 E X X iniciativas de prevenção e sen- recer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados sibilização. comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. Pág. 97 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 900.10.503 Organização e participação em Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o 10 F04 E X X iniciativas de promoção ou interesse ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços. divulgação de produtos e ser- Inicia com a proposta de realização ou o pedido de participação e termina viços. com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articu- lação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se apli- cável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.504 Publicitação de iniciativas e ativi- Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. 1 F04 E X X dades de terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 24 de agosto de 2021 900.20 Execução de atividades de comu- Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da nicação institucional. imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na Inter- net, a preparação de informação destinada à comunicação social, à Internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/escla- recimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e identidade Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por 10 F04 C X gráficas. uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos e artigos Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da insti- 10 F04 C X promocionais. tuição na comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. Pág. 98 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 900.20.200 Conceção de conteúdos institu- Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à 10 F04 C X cionais para divulgação. definição de modalidades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para pro- cesso editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação de conteú- Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por 10 F04 E X dos. iniciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apre- sentação da versão final. 24 de agosto de 2021 900.20.400 Elaboração de informações ou Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assun- 10 F04 C X esclarecimentos institucionais tos de interesse para a organização ou para a comunidade, através para a comunicação social. de órgãos de comunicação social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou escla- recimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participação em Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. 10 F04 C X conferências de imprensa e Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização entrevistas. da conferência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e tratamento de dados Processamento de informação veiculada pela comunicação social, in- 10 F04 E X X de imprensa. dependentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a dis- ponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualização de contac- Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação 1 F04 E X tos institucionais. de contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destina- tários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manu- tenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. Pág. 99 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 900.20.601 Organização de cerimónias de Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem tomada de posse e assinatura cerimonial de Estado. de documentos. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de cerimónias de to- Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E X X mada de posse e assinatura de Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina documentos: preparação. com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afe- tar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 24 de agosto de 2021 900.20.601.02 Organização de cerimónias de Execução da cerimónia. 10 F04 C X X tomada de posse e assinatura Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras de pro- de documentos: realização. tocolo e termina com a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visitas institu- Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estran- cionais. geiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas institucio- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E X nais: preparação. Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visitas institucio- Concretização da visita. 10 F04 C X nais: realização. Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de pedidos de Solicitação de audiências ou reuniões por parte de cidadãos ou enti- 5 F04 E X audiência. dades. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. Pág. 100 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 900.20.604 Processamento de pedidos de Tratamento de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos 5 F04 E X X informação e de esclareci- à ou pela instituição. mento. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 900.20.605 Processamento de mensagens Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela instituição. 5 F04 E X de cortesia. Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina com a resposta à mesma. Inclui análise ou elaboração da mensagem, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 24 de agosto de 2021 950 Administração da participação Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos represen- cívica. tantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de ações peticio- Compreende as atividades de processamento dos atos em que a so- nárias, reclamações e manifes- ciedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relati- tações de congratulação. vamente a serviços, atos ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de petições, re- Tratamento de petições, reclamações e sugestões relativas ao funciona- 5 F04 E X X clamações e sugestões. mento dos serviços, ou sobre as áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminhamento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido). 950.20.300 Processamento de elogios e Receção e tratamento dos elogios e agradecimentos pelo funcionamento 5 F04 E X X agradecimentos. dos serviços. Inicia com a receção do elogio, agradecimento ou louvor, e termina com a resposta a esses mesmos elogios, agradecimentos e louvores. Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. Pág. 101 N.º 164 Diário da República, 1.ª série Prazo Forma Destino Código Título Descrição de conservação de contagem Dono Participante final administrativa do PCA 950.30 Atribuição de distinções honorí- Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras ficas. entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens hono- ríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por mérito e Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas em determinado 5 F04 C X serviços prestados. território e cidadãos, empresas, grupo e coletividades que, por atos praticados, tenham, de forma notória e perene, contribuído para a valorização desse mesmo território ou de uma atividade específica. Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina com a atribuição de medalha ou outro elemento distintivo. Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de medalha ou elaboração de 24 de agosto de 2021 diploma, quando devido, e informação aos distinguidos. Pág. 102 Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 103 ANEXO II Modelo de auto de eliminação ANEXO III Modelo de auto de entrega 114495878 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 104 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2021/M Sumário: Exorta o Governo da República a tomar várias medidas no âmbito da carreira profissio- nal de nadador-salvador. Pela criação da carreira profissional de nadador-salvador e dignificação da sua atividade A Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, consagra o regime jurídico da atividade de nadador-salvador e aprova o Regulamento do Nadador-Salvador, pessoa singular habilitada com o curso de nadador- -salvador, certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos. O nadador-salvador é o profissional que exerce a atividade de salvamento em meio aquático, onde se incluem as praias, as piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas, utilizando os meios, os procedimentos e as técnicas adequados. Este profissional possui, igualmente, com- petências para o exercício de atividades relacionadas com informação, prevenção, socorrismo e suporte básico de vida, em qualquer circunstância, no âmbito do salvamento aquático. No entanto, o reconhecimento da importância da função desenvolvida pelo nadador-salvador nas praias portuguesas está longe de ser uma realidade. De acordo com a Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores, apenas um número reduzido de nadadores-salvadores regressa às praias no ano seguinte ao curso, ou seja, são poucos os nadadores-salvadores certificados que regressam à atividade no ano que se segue à conclusão do curso. Esse reconhecimento passa, em primeiro lugar, pela valorização da carreira de nadador- -salvador, oferecendo maior estabilidade laboral aos profissionais que são o garante da segurança nas águas balneares. Sendo da competência dos municípios assegurar a atividade de assistência a banhistas, nomeadamente garantindo a presença de nadadores-salvadores, é fundamental que qualquer intervenção nesta área tenha como prioridade a realidade municipal. A esse propósito, é decisiva uma intervenção legislativa que crie uma carreira específica para os nadadores-salvadores no âmbito dos municípios, a qual, de forma inexplicável, continua sem existir. Este vazio legal, no âmbito das Câmaras Municipais, tem permitido, em alguns casos, a contratação sem regras, e em condições injustas, de nadadores-salvadores para prestar serviço durante as épocas balneares. Essa lacuna legislativa tem sido o principal motor da precariedade que, infelizmente, ainda subsiste entre os nadadores-salvadores, pelo que urge dignificar a carreira destes profissionais, não só com uma tabela salarial condigna, mas também com a estabilidade que uma profissão tão exigente impõe. Para além disso, importa assegurar aos detentores de curso certificado pelo Instituto de Socor- ros a Náufragos todas as condições para o exercício da sua atividade, nomeadamente eliminando os constrangimentos existentes ao nível da prestação de socorro, da carreira, da formação e da certificação de competências. No que concerne à atividade de nadador-salvador é decisivo garantir que as entidades con- tratantes assumam a responsabilidade pelos instrumentos necessários à vigilância e assistência a banhistas, designadamente no que diz respeito aos uniformes. Quanto à formação, é fundamental trabalhar no sentido da integração dos conteúdos do Curso Profissional de Nadador-Salvador no Catálogo Nacional de Qualificações e a progressão de carreira dos nadadores-salvadores certificados, sobretudo pela forma como é realizada a avaliação das competências adquiridas. Quanto à certificação de competências, é urgente mitigar a incerteza associada aos exames específicos de aptidão técnica, que tantas vezes atiram nadadores-salvadores profissionais, com largos anos de carreira, para o desemprego, sem qualquer rede de suporte. Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 105 Estas exigências de valorização profissional dos nadadores-salvadores e, em consequência, da melhoria das condições de segurança das águas balneares é transversal a todo o território nacional, não só pela importância da atividade turística na economia, mas também pela facilidade de acesso ao mar e ao clima ameno ao longo do ano. Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exorta o Governo da República, no âmbito da sua competência a: a) Legislar com vista à materialização e regulamentação da carreira profissional de nadador- -salvador, que englobe os nadadores-salvadores que prestam a sua atividade nos municípios e no setor empresarial local, bem como garantir que essa carreira oferece estabilidade e segurança laboral aos trabalhadores, combata a precariedade e inclua uma tabela salarial condigna, que reflita a importância dos nadadores-salvadores para a segurança das zonas e águas balneares; b) Aumentar o quadro de competências dos nadadores-salvadores, no âmbito da qualidade das águas balneares, da sensibilização ambiental e da promoção de medidas de saúde pública; c) Introduzir nos conteúdos dos exames específicos de aptidão técnica do Curso de Nadador- -Salvador Profissional (CNSP), a possibilidade de serem valorizadas as ações de formação, trei- nos e simulacros nos quais os nadadores-salvadores profissionais tenham participado durante o período de validade da sua certificação, promovendo assim uma formação contínua da certificação de nadador-salvador; d) Alargamento de três para cinco anos do período de validade dos exames específicos de aptidão técnica, realizados pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN); e) Criação de um mecanismo de reavaliação e requalificação dos nadadores-salvadores que não obtenham aproveitamento nos exames específicos de aptidão técnica, evitando a possibilidade dos mesmos serem suspensos da sua atividade e forçados à realização de novos exames; f) Proceder à reorganização da estrutura modular do CNSP, agrupando os conteúdos em dife- rentes módulos/submódulos e procurando o alinhamento com o requisito da carga horária de cada módulo/unidade de formação de curta duração (UFCD), mas sem comprometer a carga horária total de 150 horas e cumprindo assim com o que está definido no n.º 3 do artigo 43.º da Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, e integrar o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ); g) Estabelecer que os uniformes dos nadadores-salvadores são adquiridos pela entidade con- tratante ou, nas praias concessionadas, pelo concessionário e substituídos sempre que necessário. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 114485339 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 164 24 de agosto de 2021 Pág. 106 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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