Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 176/2025/1
- Data
- 2025-04-11
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro, que define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (718 palavras)
Portaria n.º 176/2025/1
[...]
1 — [...]
2 — [...]
1/2
1.ª série
N.º 72
11-04-2025
3 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS);
f) Um representante de cada uma de cinco Unidades Locais de Saúde, indicados anualmente, em
sistema de rotatividade, pela SPMS, E. P. E;
g) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]»
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em
9 de abril de 2025.
118933008
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N.º 72
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 177/2025/1, de 11 de abril
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de
Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos
Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS — Associação de Comércio,
Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras
e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
As alterações do contrato coletivo do contrato coletivo entre a ACILIS — Associação de Comércio,
Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 37,
de 8 de outubro de 2024, abrangem, no distrito de Leiria, as relações de trabalho entre empregadores
que se dediquem às atividades de comércio grossista, retalhista e prestação de serviços nela previstas
e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
O CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e a ACI-
LIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria requereram a extensão
das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica, com exceção do concelho de Alvaiázere,
e setor de atividade, a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes
e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não
representados pela associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli-
cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no
âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo
legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais
e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das
situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten-
são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indi-
cadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017,
de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/quadros de pessoal
de 2022. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva
de trabalho, direta e indiretamente, 3672 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO),
excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 57,1 % são mulheres e 42,9 % são homens.
Segundo os dados da amostra, o estudo indica que para 1154 TCO (31,43 % do total) as remunerações
devidas são superiores ou iguais às remunerações convencionais, enquanto para 2518 TCO (58,57 % do
total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 34,7 % são homens e 65,3 %
são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa
um acréscimo de 3,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 6,8 % para os trabalhadores
cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coe-
são e igualdade social, o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos rácios de
desigualdades calculados.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de