Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 176/2025/1

Data
2025-04-11
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro, que define a atividade de compras centralizadas específicas da área da saúde que constituem atribuição da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (718 palavras)

Portaria n.º 176/2025/1 [...] 1 — [...] 2 — [...] 1/2 1.ª série N.º 72 11-04-2025 3 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS); f) Um representante de cada uma de cinco Unidades Locais de Saúde, indicados anualmente, em sistema de rotatividade, pela SPMS, E. P. E; g) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...]» A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 9 de abril de 2025. 118933008 Portaria n.º 176/2025/1 2/2 1.ª série N.º 72 11-04-2025 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 177/2025/1, de 11 de abril Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal As alterações do contrato coletivo do contrato coletivo entre a ACILIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 37, de 8 de outubro de 2024, abrangem, no distrito de Leiria, as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem às atividades de comércio grossista, retalhista e prestação de serviços nela previstas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes. O CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e a ACI- LIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica, com exceção do concelho de Alvaiázere, e setor de atividade, a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante. De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli- cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten- são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indi- cadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2022. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 3672 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 57,1 % são mulheres e 42,9 % são homens. Segundo os dados da amostra, o estudo indica que para 1154 TCO (31,43 % do total) as remunerações devidas são superiores ou iguais às remunerações convencionais, enquanto para 2518 TCO (58,57 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 34,7 % são homens e 65,3 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 3,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 6,8 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coe- são e igualdade social, o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos rácios de desigualdades calculados. Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de
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