Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 175/2023
- Data
- 2023-06-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Texto integral (41 500 palavras)
Portaria n.º 175/2023
de 23 de junho
Sumário: Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de com-
promissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões
previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do
artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria
n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Os regimes de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio
«D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do eixo «D — Abordagem territorial integra-
da — Continente» e do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do eixo «C — Desenvolvi-
mento rural — Continente», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), foram estabelecidos pelas Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro.
Por outro lado, a Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabeleceu também o regime de
aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do mesmo Regulamento (UE) 2021/2115,
no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendi-
mento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Portugal), no continente.
Os beneficiários destes apoios devem cumprir determinadas obrigações durante o período
mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios.
Nos termos do artigo 85.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 2 de dezembro de 2021, conjugado com o disposto no Regulamento Delegado (UE)
n.º 2022/1172 da Comissão, de 4 de maio de 2022, a redução ou exclusão do apoio deve ter em
conta a gravidade, a extensão, a permanência ou recorrência e a intencionalidade do incumprimento
dos compromissos e outras obrigações, e as sanções administrativas aplicadas devem ser efetivas,
proporcionadas e dissuasivas.
Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo
com os critérios fixados nos referidos regulamentos bem como na parte que se mantém em vigor
do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-
-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos
aos mencionados apoios.
Aproveita-se ainda para retificar a redação das normas relativas a reduções e exclusões que
constam das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumpri-
mentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões
previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da
Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de
fevereiro, que estabelecem respetivamente os regimes de aplicação do Domínio «D.2 — Programas
de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do
Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente»,
e do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade»,
do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
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2 — A presente portaria procede também à alteração do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023,
dos n.os 3 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e dos n.os 3 e 5 do artigo 55.º
da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Reduções e exclusões
1 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos rela-
tivos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, que
estabelece o regime de aplicação do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis»,
do Eixo «D — Abordagem territorial integrada — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se
respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Gestão
do pastoreio em áreas de baldio», nos termos da tabela constante do anexo I da presente portaria,
da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda — Gerês — Ma-
nutenção de socalcos», nos termos da tabela constante do anexo II da presente portaria, da qual
faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei-
ra — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», nos termos da tabela constante do anexo III
da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Noguei-
ra — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da tabela constante do
anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor,
Maçãs e Vale do Côa — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», nos termos da
tabela constante do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do
Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal pousio/pastagens tem-
porárias naturais», nos termos da tabela constante do anexo VI da presente portaria, da qual faz
parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Ma-
nutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias naturais», nos termos da
tabela constante do anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados»,
nos termos da tabela constante do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ma-
nutenção do mosaico paisagístico do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo IX da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Ges-
tão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso», nos termos da tabela constante do anexo X da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
k) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu-
to — Superfície Agrícola — Proteção do Lobo-ibérico», nos termos da tabela constante do anexo XI
da presente portaria, da qual faz parte integrante;
l) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su-
perfície Agrícola — Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas», nos termos da tabela
constante do anexo XII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
m) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Su-
perfície Agrícola — Proteção da Águia-caçadeira», nos termos da tabela constante do anexo XIII da
presente portaria, da qual faz parte integrante;
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n) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatu-
to — Silvoambientais — Manutenção de habitats do Lince-ibérico», nos termos da tabela constante
do anexo XIV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
o) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Sil-
voambientais — Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres», nos
termos da tabela constante do anexo XV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos
às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece
o regime de aplicação do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvol-
vimento rural — Continente», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes
termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo-Sementeira direta»,
nos termos da tabela constante do anexo XVI da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção da intervenção «Conservação do
solo — Enrelvamento», nos termos da tabela constante do anexo XVII da presente portaria, da qual
faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens
biodiversas», nos termos da tabela constante do anexo XVIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água», nos termos da
tabela constante do anexo XIX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Montados», nos termos da tabela
constante do anexo XX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Montados e Lameiros — Manutenção de lameiros de alto
valor natural», nos termos da tabela constante do anexo XXI da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Culturas
permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo XXII da presente portaria, da
qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos
com valor ambiental ou paisagístico — Culturas permanentes e paisagens tradicionais — Douro
Vinhateiro», nos termos da tabela constante do anexo XXIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal», nos termos da
tabela constante do anexo XXIV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones», nos
termos da tabela constante do anexo XXV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos
às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece
o regime de aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e
sustentabilidade», do PEPAC Portugal, determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão», nos
termos da tabela constante do anexo XXVI da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção»,
nos termos da tabela constante do anexo XXVII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) — Culturas
agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo XXVIII da presente portaria, da qual faz parte
integrante;
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d) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio da pastagem permanente», nos
termos da tabela constante do anexo XXIX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Promoção da fertilização orgânica», nos
termos da tabela constante do anexo XXX da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar para
redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», nos termos da tabela constante do
anexo XXXI da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Bem-estar animal», nos termos da tabela
constante do anexo XXXII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso racional de antimicrobianos», nos
termos da tabela constante do anexo XXXIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade»,
nos termos da tabela constante do anexo XXXIV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Orientações técnicas e normas de procedimento
Sem prejuízo das competências do órgão de coordenação do PEPAC, atribuídas à Autoridade
de Gestão Nacional (AGN) pelo artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, compete
ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aprovar as orientações
técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria.
Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 54-A/2023
O artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º
[...]
1 — [...]
2 — Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento
candidatura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo
IFAP, I. P., os animais potencialmente elegíveis que não estejam corretamente identificados ou
registados no sistema de identificação e registo de animais são contabilizados como animais em
relação aos quais foram constatados incumprimentos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando um animal presente na exploração tenha perdido um dos meios de identificação, é
considerado determinado se estiver clara e individualmente identificado pelos restantes elementos
do sistema de identificação e registo;
b) Quando apenas um animal presente na exploração tiver perdido dois meios de identificação,
o animal é considerado determinado se puder ainda ser identificado pelo registo, pelo passaporte
do animal, pela base de dados ou por outros meios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de
27 de julho, desde que o detentor de animais possa produzir prova de que já tomara medidas para
corrigir a situação antes do anúncio da verificação no local.
3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais
determinados:
a) A ajuda é calculada com base no número de animais determinados, diminuídos da diferença
detetada, se esta não for superior a 20 % do número de animais determinados;
b) A ajuda é calculada com base no número de animais determinados, diminuídos do dobro
da diferença detetada, se esta for superior a 20 % e igual ou inferior a 30 % do número de animais
determinados;
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c) Não é concedido apoio se a diferença entre o número de animais determinados e o número de
animais declarados for superior a 30 % e igual ou inferior a 50 % do número de animais determinados.
4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 %, o beneficiário é
objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais
por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante
não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada.
5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida-
tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P.,
é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos
administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por
grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos:
a) Se a superfície declarada exceder a superfície determinada, a ajuda é calculada com base
na superfície determinada diminuída de 1,5 vezes a diferença detetada se esta for superior a 3 %
da área determinada ou a dois hectares, mas igual ou inferior a 50 % da superfície determinada;
b) Se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 50 %,
não é concedido o apoio e o beneficiário é ainda objeto de uma sanção no montante correspon-
dente à diferença entre a superfície declarada ajustada e a superfície determinada, sendo o saldo
anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que
a diferença seja detetada;
c) Se a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada for inferior a 0,1 hec-
tare, considera-se a superfície determinada igual à declarada desde que a diferença não represente
mais do que 20 % da superfície declarada.
6 — (Anterior n.º 2.)
7 — (Anterior n.º 3.)
8 — (Anterior n.º 4.)»
Artigo 5.º
Alteração à Portaria n.º 54-C/2023
Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 66.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais
determinados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 % o beneficiário é
objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais
por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante
não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada.
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5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida-
tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P.,
é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos
administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por
grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 — [...]
a) [...]
b) [...]
7 — [...]
8 — [...]»
Artigo 6.º
Alteração à Portaria n.º 54-E/2023
Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 55.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
3 — Quando o número de animais por espécie declarados exceder o número de animais
determinados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 — Quando a diferença a que se refere o número anterior for superior a 50 %, o beneficiário é
objeto de uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre o número de animais
por espécie declarado e o número de animais determinado, sendo o saldo anulado quando o montante
não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença é detetada.
5 — Para efeitos do n.º 1, e sem prejuízo das regras estabelecidas no regulamento de candida-
tura, controlo e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P.,
é determinada como base de cálculo para a aplicação de penalizações resultantes dos controlos
administrativos e físicos a diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada por
grupo de cultura ao qual seja aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente, nos seguintes termos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 — [...]
a) [...]
b) [...]
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7 — [...]
8 — [...]»
Artigo 7.º
Direito transitório
Para efeitos do Pedido Único de 2023, as reduções determinam-se contabilizando na superfície
forrageira da exploração as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas
forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbus-
tiva, as superfícies em sobcoberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio,
prados e pastagem arbustiva e prados e pastagens permanentes — prática local, relativamente
aos compromissos referidos nas alíneas seguintes:
a) Reduções referentes aos compromissos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, na
alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º
da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, estabelecidas nos anexos III, relativo a incumpri-
mentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho — Nogueira — Conservação
dos soutos notáveis da Terra Fria», IV, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção
«Apoio Zonal Montesinho — Nogueira — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio»,
V, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional,
Sabor, Maçãs e Vale do Côa — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio», VI, relativo
a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana,
Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias
naturais», VII, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e
Centro Alentejo — Manutenção de rotação de sequeiro cereal — pousio/pastagens temporárias
naturais», da presente portaria;
b) Reduções referentes aos compromissos previstos no n.º 2 do artigo 22.º, nas alíneas b)
e c) do artigo 32.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de feve-
reiro, estabelecidas nos anexos XVIII, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção
«Conservação do solo — Pastagens biodiversas», XX, relativo a incumprimentos de compromissos
da intervenção «Montados», e XXI, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção
«Manutenção de lameiros de alto valor natural», da presente portaria;
c) Reduções referentes aos compromissos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do
artigo 19.º e, no que diz respeito ao encabeçamento máximo, no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria
n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabelecidas nos anexos XXVI, relativo a incumprimentos de
compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão», XXVII, relativo a incumprimentos
de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção», XXVIII, relativo a incum-
primentos de compromissos da intervenção «Produção integrada (PRODI) — Culturas agrícolas»,
e XXIX, relativo a incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio de Pastagem Perma-
nente» da presente portaria.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à
data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 19 de junho
de 2023.
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO I
Incumprimento de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda-Gerês — Gestão do pastoreio em áreas de baldio»
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
de 27.02 (2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
23 de junho de 2023
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
100 % se do total de
operações previstas no plano
foram verificadas como
Exclusão da medida no ano em
Cumprir o plano de gestão de cumpridas menos ou igual a
Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
pastoreio de baldio, incluindo, se 25% operações
Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
for o caso, o plano de pastoreio de 1 ou mais 1 ou mais .
n.º 2 a) compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
percurso constante do plano de 50% se das operações
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
gestão previstas no plano foram
candidatura no ano seguinte
verificadas como cumpridas
mais do que 25% e menos ou
igual a 50% operações.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
1
Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento
1
ExArtigo Manter atualizadas as listagens Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
14.º n.º 2 b) de compartes ou equiparadas compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Artigo 14.º Elaborar um relatório anual de Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
Médio Significativo 1 1
n.º 2 c) atividades de acordo com minuta compromisso (B) ano e é possível se verifica. que é detetado o incumprimento
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
seu conjunto compromisso (2)
de 27.02 objetivos do compromissos
compromisso plurianuais
disponibilizada pela Estrutura erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
Local de Apoio (ELA) ou estrutura razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
se verifica.
equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Manter durante o período de
retenção um nível de
encabeçamento de bovinos, Redução proporcional da
Exclusão da medida no ano em
ovinos, caprinos e equídeos, em ajuda no ano em que se
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
pastoreio, do próprio ou de verifica o incumprimento
Artigo 14.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
outrem, igual ou superior a 0,2 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 2 d) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
CN/ha e igual ou inferior a 0,6 (|encabeçamento verificado —
razoáveis compromisso e impossibilidade de
CN/ha de superfície forrageira, limite encabeçamento|)/ limite
candidatura no ano seguinte
23 de junho de 2023
tendo em conta o efetivo dos encabeçamento].
compartes que utilizam a
superfície sujeita a compromisso.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO II
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Peneda-Gerês — Manutenção de socalcos»
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Dura mais de 1 Exclusão da medida no ano em que é
Manter os critérios de
Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil detetado o incumprimento e
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por devolução total dos apoios recebidos
período do compromisso
meios razoáveis desde o início do compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que é
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios recebidos
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios desde o início do compromisso e
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de impossibilidade de candidatura no
compromisso. ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que é
aplicação de fertilizantes, de 1
10 % da ajuda no ano em que detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 2 ou mais. . .
Artigo 14.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios recebidos
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido
n.º 1 b) compromisso (S) desde o início do compromisso e
eletrónico, disponível no portal da
Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte
conservando, para o efeito, os se verifica.
respetivos comprovativos
Exclusão da medida no ano em que é
Dura mais de 1 detetado o incumprimento com
Manter em bom estado de
Artigo 14.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos
conservação os muros de pedra Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 a) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento desde o início do compromisso e
posta
meios razoáveis. impossibilidade de candidatura no ano
seguinte
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que é
1
Dura menos de 1 se verifica. detetado o incumprimento com
Manter em bom funcionamento o 1
Artigo 14.º Área sob Básico ano e é possível 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos
sistema de rega tradicional, Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 3 b) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. desde o início do compromisso e
quando existente
razoáveis. 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte
se verifica.
Artigo 14.º Partilhar com a administração, os Área sob Secundário 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que é
Não relevante Baixo Reduzido 1 1
n.º 3 c) dados não pessoais relativos à compromisso (S) se verifica detetado o incumprimento com
Pág. 29
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação possibilidade de
A/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
atividade e à exploração agrícola, 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos
nos termos do artigo 7.º da 2 ou mais desde o início do compromisso e
se verifica.
Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais ano seguinte
se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
23 de junho de 2023
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO III
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira — Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de é detetado o incumprimento e
Artigo 16.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
aplicação de fertilizantes, de 1
10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 2 ou mais. . .
Artigo 16.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido
n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do
eletrónico, disponível no portal da
Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
conservando, para o efeito, os se verifica.
respetivos comprovativos
Manter durante o período de
retenção um nível de
encabeçamento de bovinos,
ovinos, caprinos, suínos e
equídeos, em pastoreio, do Redução proporcional da
Exclusão da medida no ano em que
próprio ou de outrem, na ajuda no ano em que se
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
exploração, igual ou inferior a: verifica o incumprimento
Artigo 16.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios
i) 3,00 CN/ha superfície 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 c) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
agrícola, no caso de (|encabeçamento verificado —
razoáveis compromisso e impossibilidade de
explorações com dimensão limite encabeçamento|)/ limite
candidatura no ano seguinte
igual ou inferior a dois encabeçamento].
hectares de superfície
agrícola;
ii) 2,00 CN/ha superfície
agrícola, no caso de
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
explorações em zona de
montanha com dimensão
superior a dois hectares de
superfície agrícola;
iii) 2,00 CN/ha superfície
forrageira, no caso de
explorações nas restantes
zonas desfavorecidas e nas
zonas não desfavorecidas e
com dimensão superior a dois
hectares de superfície
agrícola
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Realizar as podas de acordo com Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 16.º o manual elaborado pela ELA ou Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 2 a) estrutura equivalente a designar compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
23 de junho de 2023
pelo ICNF, I. P razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Comunicar à ELA ou estrutura Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 16.º equivalente a designar pelo ICNF, Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 2 b) I. P., a existência de árvores com compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
cancro razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
1
Artigo 16.º Remover as árvores com doença Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 2 c) da tinta compromisso (B) erradicar por meios se verifica recebidos desde o início do
razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
1
Artigo 16.º Não praticar culturas no Área sob Básico ano e é possível
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
n.º 2 d) sobcoberto compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
se verifica
razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
Efetuar o controlo da vegetação 1
Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
herbácea e arbustiva sem 1
Artigo 16.º
recorrer a mobilização do solo,
Área sob Básico ano e é possível
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
n.º 2 e) compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
podendo o mesmo ser efetuado se verifica
através de pastoreio
razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresenta ção de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
Pág. 32
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO IV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira — Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de é detetado o incumprimento e
Artigo 16.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
aplicação de fertilizantes, de
1 é detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Artigo 16.º Área sob Secundário 2 ou mais. . .
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido se verifica.
n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do
eletrónico, disponível no portal da
compromisso e impossibilidade de
Internet da PEPAContinente,
conservando, para o efeito, os 15 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais. . .
respetivos comprovativos se verifica.
Manter durante o período de
retenção um nível de
encabeçamento de bovinos,
ovinos, caprinos, suínos e Redução proporcional da
Exclusão da medida no ano em que
equídeos, em pastoreio, do ajuda no ano em que se
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
próprio ou de outrem, na verifica o incumprimento
Artigo 16.º Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios
exploração, igual ou inferior a: 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 c) exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
i) 3,00 CN/ha superfície (|encabeçamento verificado —
razoáveis compromisso e impossibilidade de
agrícola, no caso de limite encabeçamento|)/ limite
candidatura no ano seguinte
explorações com dimensão encabeçamento].
igual ou inferior a dois
hectares de superfície
agrícola;
Pág. 33
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
ii) 2,00 CN/ha superfície
agrícola, no caso de
explorações em zona de
montanha com dimensão
superior a dois hectares de
superfície agrícola;
iii) 2,00 CN/ha superfície
forrageira, no caso de
explorações nas restantes
zonas desfavorecidas e nas
zonas não desfavorecidas e
com dimensão superior a dois
hectares de superfície
23 de junho de 2023
agrícola
Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que
temporárias de sequeiro, desde 1
se verifica.
que, anualmente, a superfície de
Exclusão da medida no ano em que
cereal praganoso represente 1
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
entre 25 % e 60 % da superfície 40 % da ajuda no ano em que
Artigo 16.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais. . . devolução total dos apoios
de rotação sujeita a compromisso, Médio Significativo se verifica.
n.º 3 a) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
sendo que a superfície de pousio
razoáveis compromisso e impossibilidade de
deve ser igual ou superior a 40 %,
candidatura no ano seguinte
e sujeita a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que
estrutura equivalente a designar 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
pelo ICNF, I. P.;
Respeitar e registar as datas e as
técnicas a aplicar nos cortes,
20 % da ajuda no ano em que
incluindo os relativos a cereais 1
se verifica.
praganosos de forma a atingir o
grau de maturação, a efetuar nas
superfícies de rotação sujeitas a Exclusão da medida no ano em que
compromisso e na mobilização de Dura menos de 1 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 16.º pousios, a indicar anualmente Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que recebidos desde o início do
n.º 3 b) pela ELA ou estrutura equivalente compromisso (B) erradicar por meios 2 ou mais. . .
a designar pelo ICNF, I. P razoáveis se verifica. compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
O registo é efetuadao de acordo
com o conteúdo normalizado em
formato eletrónico, disponível no 50 % da ajuda no ano em que
portal da Internet da 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
PEPAContinente
Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 Exclusão da medida no ano em que
Artigo 16.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela é detetado o incumprimento com
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 c) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica devolução total dos apoios
um razoáveis recebidos desde o início do
Pág. 34
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
Nas culturas anuais, se o IQFP for
igual a três e a dimensão da Exclusão da medida no ano em que
subparcela for superior a um Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 16.º hectare, manter, no mínimo, duas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 d) faixas de solo não mobilizado por subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
hectare com largura não inferior a razoáveis compromisso e impossibilidade de
cinco metros, orientadas segundo candidatura no ano seguinte
as curvas de nível
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
23 de junho de 2023
Partilhar com a administração, os 1
se verifica é detetado o incumprimento com
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 16.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 3 e) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da
Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO V
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa — Manutenção
de rotação de sequeiro cereal-pousio»
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Dura mais de 1 Exclusão da medida no ano em que
Manter os critérios de
Artigo 18.º Área sob Essencial ano e difícil é detetado o incumprimento e
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por devolução total dos apoios recebidos
23 de junho de 2023
período do compromisso
meios razoáveis desde o início do compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios recebidos
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios desde o início do compromisso e
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de impossibilidade de candidatura no
compromisso. ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
aplicação de fertilizantes, de 1
10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 2 ou mais. . .
Artigo 18.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios recebidos
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido
n.º 1 b) compromisso (S) desde o início do compromisso e
eletrónico, disponível no portal da
Internet da PEPAContinente, 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais. . . ano seguinte
conservando, para o efeito, os se verifica.
respetivos comprovativos
Manter durante o período de
retenção um nível de
encabeçamento de bovinos,
ovinos, caprinos, suínos e
Redução proporcional da
equídeos, em pastoreio, do Exclusão da medida no ano em que
ajuda no ano em que se
próprio ou de outrem, na Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
verifica o incumprimento
Artigo 18.º exploração, igual ou inferior a: Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios recebidos
1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 c) i) 3,00 CN/ha superfície exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento desde o início do compromisso e
(|encabeçamento verificado —
agrícola, no caso de razoáveis impossibilidade de candidatura no
limite encabeçamento|)/ limite
explorações com dimensão ano seguinte
encabeçamento].
igual ou inferior a dois
hectares de superfície
agrícola;
ii) 2,00 CN/ha superfície
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
agrícola, no caso de
explorações em zona de
montanha com dimensão
superior a dois hectares de
superfície agrícola;
iii) 2,00 CN/ha superfície
forrageira, no caso de
explorações nas restantes
zonas desfavorecidas e nas
zonas não desfavorecidas e
com dimensão superior a dois
hectares de superfície
agrícola
23 de junho de 2023
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
Partilhar com a administração, os 1
se verifica é detetado o incumprimento com
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 18.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios recebidos
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 d) compromisso (S) se verifica. desde o início do compromisso e
nos termos do artigo 7.º da
Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que impossibilidade de candidatura no
2 ou mais 1 ou mais ano seguinte
se verifica.
Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que
temporárias de sequeiro, desde 1
se verifica.
que, anualmente, a superfície de
Exclusão da medida no ano em que
cereal praganoso represente 1
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
entre 25 % e 60 % da superfície 40 % da ajuda no ano em que
Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais. . . devolução total dos apoios recebidos
de rotação sujeita a compromisso, Médio Significativo se verifica.
n.º 1 e) compromisso (B) erradicar por meios desde o início do compromisso e
sendo que a superfície de pousio
razoáveis impossibilidade de candidatura no
deve ser igual ou superior a 40 %,
ano seguinte
e sujeita a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que
estrutura equivalente a designar 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
pelo ICNF, I. P.;
Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que
técnicas a aplicar nos cortes, 1
se verifica.
incluindo os relativos a cereais 1
praganosos de forma a atingir o 40 % da ajuda no ano em que
grau de maturação, a efetuar nas 2 ou mais. . . Exclusão da medida no ano em que
se verifica.
superfícies de rotação sujeitas a Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 18.º compromisso e na mobilização de Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios recebidos
Médio Significativo
n.º 1 f) pousios, a indicar anualmente compromisso (B) erradicar por meios desde o início do compromisso e
pela ELA ou estrutura equivalente razoáveis impossibilidade de candidatura no
a designar pelo ICNF, I. P 50 % da ajuda no ano em que ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
O registo é efetuadao de acordo
com o conteúdo normalizado em
formato eletrónico, disponível no
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação possibilidade de
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
portal da Internet da
PEPAContinente
Exclusão da medida no ano em que
Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 18.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios recebidos
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 g) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica desde o início do compromisso e
um razoáveis impossibilidade de candidatura no
ano seguinte
Nas culturas anuais, se o IQFP for
igual a três e a dimensão da Exclusão da medida no ano em que
subparcela for superior a um Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 18.º hectare, manter, no mínimo, duas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios recebidos
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
23 de junho de 2023
n.º 1 h) faixas de solo não mobilizado por subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica desde o início do compromisso e
hectare com largura não inferior a razoáveis impossibilidade de candidatura no
cinco metros, orientadas segundo ano seguinte
as curvas de nível
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
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ANEXO VI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba — Manutenção de rotação
de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais»
[a que se refere alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e
Artigo 20.º Área sob Essencial ano e difícil
durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
23 de junho de 2023
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
aplicação de fertilizantes, de 1
10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 2 ou mais. . .
Artigo 20.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios
normalizado em formato eletrónico, Não relevante Baixo Reduzido
n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do
disponível no portal da Internet da
PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
para o efeito, os respetivos se verifica.
comprovativos
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
Partilhar com a administração, os 1
se verifica que é detetado o incumprimento
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 20.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 c) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da Portaria
n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
Pág. 39
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Manter a superfície sujeita a
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
compromisso com culturas
Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
temporárias de sequeiro, incluindo 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 d) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
pousio e pastagens temporárias
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
naturais
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter, em cada ano do
compromisso, durante o período
Redução proporcional da
de retenção um efetivo pecuário de Exclusão da medida no ano em que
23 de junho de 2023
ajuda no ano em que se
bovinos, ovinos e caprinos, do Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
verifica o incumprimento
Artigo 20.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios
1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 e) pastoreio, na exploração, com um exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
(|encabeçamento verificado —
encabeçamento inferior ou igual a razoáveis compromisso e impossibilidade de
limite encabeçamento|)/ limite
0,60 CN por ha de superfície candidatura no ano seguinte
encabeçamento]
forrageira e 10 % da superfície de
cereal praganoso para grão
Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que
temporárias de sequeiro, desde 1
se verifica.
que, anualmente, a superfície de
cereal praganoso represente entre 1
20% e 50% de superfície de 40 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
2 ou mais. . .
rotação sujeita a compromisso e o Dura menos de 1 se verifica. é detetado o incumprimento com
Artigo 20.º pousio ou pastagens temporárias Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Médio Significativo
n.º 1 f) naturais representem um mínimo compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
de 40% da área da rotação sujeita razoáveis compromisso e impossibilidade de
a compromisso, e a área a fenar candidatura no ano seguinte
seja no máximo 20% da área total 50 % da ajuda no ano em que
2 ou mais 1 ou mais. . .
semeada, sujeitas a aprovação se verifica.
pela ELA ou estrutura equivalente
a designar pelo ICNF, I. P.
Respeitar a interdição de pastoreio 20 % da ajuda no ano em que
e de mobilização do solo, em 20 % 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
da área de pastagens temporárias
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
naturais, no período compreendido 1
Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
entre 1 de março e 30 de junho, Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 1 g) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
com exceção de situações
razoáveis compromisso e impossibilidade de
autorizadas pela ELA ou estrutura
candidatura no ano seguinte
equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que
I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
Pág. 40
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que
técnicas a aplicar nos cortes a 1
se verifica.
efetuar nas superfícies de rotação 1
sujeitas a compromisso e na 40 % da ajuda no ano em que
mobilização de pousios ou 2 ou mais. . .
se verifica.
pastagens temporárias naturais,
bem como o limite máximo de
superfície de cereal praganoso
Exclusão da medida no ano em que
objeto de corte, a indicar
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
anualmente pela ELA ou estrutura
Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
equivalente a designar pelo ICNF, Médio Significativo
n.º 1 h) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
I. P., tendo em conta as
razoáveis compromisso e impossibilidade de
características do ano agrícola e o
23 de junho de 2023
50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte
estado do ciclo anual das espécies 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
de aves alvo.
O registo é efetuadao de acordo
com o conteúdo normalizado em
formato eletrónico, disponível no
portal da Internet da
PEPAContinente
Exclusão da medida no ano em que
Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 22.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 i) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
um razoáveis compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
Nas culturas anuais, se o IQFP for
igual a três e a dimensão da
subparcela for superior a um
Exclusão da medida no ano em que
hectare, manter, no mínimo, uma
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
faixa de solo não mobilizado por
Artigo 20.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
hectare, com largura superior a 10 Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 j) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
metros, orientadas em curva de
razoáveis compromisso e impossibilidade de
nível e sempre que se verifique
candidatura no ano seguinte
deverá também ser assegurada a
proteção da vegetação das
margens das linhas de água
Exclusão da medida no ano em que
Nas operações de limpeza, não
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
efetuar mobilização do solo com
Artigo 20.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
reviramento, exceto se autorizado Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 k) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
pela ELA ou estrutura equivalente
razoáveis compromisso e impossibilidade de
a designar pelo ICNF, I. P.
candidatura no ano seguinte
Pág. 41
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
atendendo aos compromisso no nos longo do
A/2023 lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Nas subparcelas sujeitas a monda
química, deixar faixas não Exclusão da medida no ano em que
mondadas cuja superfície deve ser Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 20.º igual ou superior a 5 % da Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 l) superfície total da subparcela, a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
verificar pela ELA ou estrutura razoáveis compromisso e impossibilidade de
equivalente a designar pelo ICNF, candidatura no ano seguinte
I. P.
Nas explorações com superfície 20 % da ajuda no ano em que
sujeita a compromisso superior a 1
se verifica.
50 hectares, semear, no mínimo, 2
% dessa superfície e manter até ao 1
fim do seu ciclo, efetuando as 40 % da ajuda no ano em que
2 ou mais. . .
necessárias práticas culturais, sem se verifica.
Exclusão da medida no ano em que
corte mecânico nem debulha, mas
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
23 de junho de 2023
com possibilidade de pastoreio a
Artigo 20.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
partir de 1 de agosto, as culturas de Médio Significativo
n.º 1 m) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
feijão -frade, grão -de -bico,
razoáveis compromisso e impossibilidade de
ervilhaca, chícharo, gramicha,
candidatura no ano seguinte
cizirão, tremoço doce ou outras 50 % da ajuda no ano em que
culturas indicadas pela ELA, 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
podendo a superfície ser inferior,
de acordo com orientações da ELA
ou estrutura equivalente a designar
pelo ICNF, I. P.
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Não instalar cercas sem parecer se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 20.º prévio vinculativo da ELA ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . .
nº 1 n) estrutura equivalente a designar compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
pelo ICNF, I. P 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Não instalar bosquetes ou sebes 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
arbóreas, nem proceder a qualquer se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 20.º densificação do coberto arbóreo, Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . .
n.º 1 o) sem parecer prévio vinculativo da compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
ELA ou estrutura equivalente a 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
designar pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Manter pontos de água acessíveis 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
à fauna, na proporção de um ponto se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 20.º por cada 100 hectares, ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . .
n.º 1 p) conforme indicações da ELA ou compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
estrutura equivalente a designar 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
Pág. 42
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO VII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo — Manutenção de rotação de sequeiro
cereal-pousio/pastagens temporárias naturais»
[a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e
Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil
durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que
resultados das análises de terra e 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
aplicação de fertilizantes, de 1
10 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com
acordo com o conteúdo 2 ou mais. . .
Artigo 22.º Área sob Secundário se verifica. devolução total dos apoios
normalizado em formato eletrónico, Não relevante Baixo Reduzido
n.º 1 b) compromisso (S) recebidos desde o início do
disponível no portal da Internet da
PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
para o efeito, os respetivos se verifica.
comprovativos
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
Partilhar com a administração, os 1
se verifica é detetado o incumprimento com
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 22.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 c) compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da Portaria
n.º 54-A/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
Sanção proporcional com
Exclusão da medida no ano em que
Manter a superfície sujeita a tolerância de 10 %.
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
compromisso com culturas A redução da área sob
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios
temporárias de sequeiro, incluindo 1 ou mais 1 ou mais compromisso > 10 %,
n.º 1 d) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
pousio e pastagens temporárias determina a devolução
razoáveis compromisso e impossibilidade de
naturais; proporcional dos apoios
candidatura no ano seguinte
recebidos desde o início de
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter, em cada ano do
compromisso, durante o período
Redução proporcional da
de retenção um efetivo pecuário de Exclusão da medida no ano em que
ajuda no ano em que se
bovinos, ovinos e caprinos, do Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
verifica o incumprimento
Artigo 22.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução total dos apoios
23 de junho de 2023
1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 e) pastoreio, na exploração, com um exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
(|encabeçamento verificado —
encabeçamento inferior ou igual a razoáveis compromisso e impossibilidade de
limite encabeçamento|)/ limite
0,60 CN por ha de superfície candidatura no ano seguinte
encabeçamento]
forrageira e 10 % da superfície de
cereal praganoso para grão
Utilizar exclusivamente culturas 20 % da ajuda no ano em que
temporárias de sequeiro, desde 1
se verifica.
que, anualmente, a superfície de
cereal praganoso represente entre 1 Exclusão da medida no ano em que
20 % e 50 % da superfície de Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que é detetado o incumprimento com
2 ou mais. . .
Artigo 22.º rotação sujeita a compromisso, a Área sob Básico ano e é possível se verifica. devolução total dos apoios
Médio Significativo
n.º 1 f) superfície de pousio represente compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
entre 10 % e 30 % da superfície de razoáveis compromisso e impossibilidade de
rotação sujeita a compromisso, candidatura no ano seguinte
sujeito a aprovação pela ELA ou 50 % da ajuda no ano em que
2 ou mais 1 ou mais. . .
estrutura equivalente a designar se verifica.
pelo ICNF, I. P.
Respeitar e registar as datas e as 20 % da ajuda no ano em que
técnicas a aplicar nos cortes a 1
se verifica.
efetuar nas superfícies de rotação 1
sujeitas a compromisso e na 40 % da ajuda no ano em que
mobilização de pousios ou 2 ou mais. . .
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
pastagens temporárias naturais,
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
bem como o limite máximo de
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
superfície de cereal praganoso Médio Significativo
n.º 1 g) compromisso (B) erradicar por meios recebidos desde o início do
objeto de corte, a indicar
razoáveis compromisso e impossibilidade de
anualmente pela ELA ou estrutura
50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte
equivalente a designar pelo ICNF, 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
I. P., tendo em conta as
características do ano agrícola e o
estado do ciclo anual das espécies
de aves alvo.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
O registo é efetuadao de acordo
com o conteúdo normalizado em
formato eletrónico, disponível no
portal da Internet da
PEPAContinente
Respeitar a interdição de pastoreio 20 % da ajuda no ano em que
e de mobilização do solo, em 20 % 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
da área de pastagens temporárias
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
naturais, no período compreendido 1
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
entre 1 de março e 30 de junho, Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 1 h) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
com exceção de situações
razoáveis compromisso e impossibilidade de
23 de junho de 2023
autorizadas pela ELA ou estrutura
candidatura no ano seguinte
equivalente a designar pelo ICNF, 50 % da ajuda no ano em que
I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
Exclusão da medida no ano em que
Realizar as mobilizações do solo Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 22.º segundo as curvas de nível nas Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 i) subparcelas com IQFP superior a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
um razoáveis compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
Exclusão da medida no ano em que
Nas operações de limpeza, não
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
efetuar mobilização do solo com
Artigo 22.º Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
reviramento, exceto se autorizado Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 j) subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
pela ELA ou estrutura equivalente
razoáveis compromisso e impossibilidade de
a designar pelo ICNF, I. P.
candidatura no ano seguinte
Nas subparcelas sujeitas a monda
química, deixar faixas não Exclusão da medida no ano em que
mondadas cuja superfície deve ser Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 22.º igual ou superior a 5 % da Área da Básico ano e é possível 100 % da ajuda da subparcela devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 k) superfície total da subparcela, a subparcela (B) erradicar por meios no ano em que se verifica recebidos desde o início do
verificar pela ELA ou estrutura razoáveis compromisso e impossibilidade de
equivalente a designar pelo ICNF, candidatura no ano seguinte
I. P.
Nas explorações com superfície 20 % da ajuda no ano em que
sujeita a compromisso superior a 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em que
50 hectares, semear, no mínimo, 2
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
% dessa superfície e manter até ao 1
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
fim do seu ciclo, efetuando as Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 1 l) compromisso (B) erradicar por meios se verifica. recebidos desde o início do
necessárias práticas culturais, sem
razoáveis compromisso e impossibilidade de
corte mecânico nem debulha, mas
candidatura no ano seguinte
com possibilidade de pastoreio a 50 % da ajuda no ano em que
partir de 1 de agosto, as culturas de 2 ou mais 1 ou mais. . .
se verifica.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
de 27.02
compromisso plurianuais
feijão -frade, grão -de -bico,
ervilhaca, chícharo, gramicha,
cizirão, tremoço doce ou outras
culturas indicadas pela ELA,
podendo a superfície ser inferior,
de acordo com orientações da ELA
ou estrutura equivalente a designar
pelo ICNF, I. P.
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Não instalar cercas sem parecer se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 22.º prévio vinculativo da ELA ou Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . .
nº 1 m) estrutura equivalente a designar compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
23 de junho de 2023
pelo ICNF, I. P 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Não instalar bosquetes ou sebes 5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
arbóreas, nem proceder a qualquer se verifica. é detetado o incumprimento com
1
Artigo 22.º densificação do coberto arbóreo, Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais. . .
n.º 1 n) sem parecer prévio vinculativo da compromisso (S) se verifica. recebidos desde o início do
ELA ou estrutura equivalente a 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
designar pelo ICNF, I. P. 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO VIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão do Montado por resultados»
[a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
atendendo aos compromisso no nos longo do
A/2023 lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de elegibilidade, é detetado o incumprimento e
Artigo 26.º Área sob Essencial ano e difícil
durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
a) compromisso (E) erradicação por
compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
23 de junho de 2023
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 26.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e com impossibilidade
compromisso. de candidatura no ano seguinte.
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Exclusão da medida no ano em que
Elaborar um plano de ação, no Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 26.º primeiro ano de compromisso, Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios
Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda
b) recorrendo a apoio técnico do GLA compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do
da área geográfica respetiva meios razoáveis compromisso e com impossibilidade
de candidatura no ano seguinte.
Deter, a 1 de setembro de cada ano Exclusão da medida no ano em que
de compromisso, relatório anual de Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 26.º atividades, elaborado pelo GLA, Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda
c) que inclua a avaliação dos quatro compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do
resultados e respetivos indicadores meios razoáveis compromisso e com impossibilidade
de candidatura no ano seguinte.
100 % se do total de
operações previstas no plano
foram verificadas como
Exclusão da medida no ano em que
Deter e implementar o plano de cumpridas menos ou igual a
Dura mais de 1 é detetado o incumprimento com
ação, recorrendo ao apoio técnico 25% operações.
Artigo 26.º Área sob Essencial ano e difícil devolução total dos apoios
do GLA da área geográfica Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
d) compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do
respetiva, a partir do segundo ano 50% se das operações
meios razoáveis compromisso e com impossibilidade
de compromisso previstas no plano foram
de candidatura no ano seguinte.
verificadas como cumpridas
mais do que 25% e menos ou
igual a 50% operações.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO IX
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»
[a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano em
A redução da área sob
que é detetado o incumprimento
Dura menos de 1 compromisso > 10 %,
Manter as áreas de compromisso, com devolução total dos apoios
Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais recebidos desde o início do
n.º 1 compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios
compromisso compromisso e com
razoáveis recebidos desde o início de
impossibilidade de candidatura no
compromisso.
ano seguinte.
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Exclusão da medida no ano em
que é detetado o incumprimento
Dura menos de 1
Manter em bom funcionamento os 100 % da ajuda da subparcela com devolução total dos apoios
Artigo 31.º Área da ano e é possível
sistemas de rega tradicionais e de Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o recebidos desde o início do
n.º 2 a) subparcela erradicar por
drenagem, caso existam incumprimento compromisso e com
meios razoáveis
impossibilidade de candidatura no
ano seguinte.
Exclusão da medida no ano em
que é detetado o incumprimento
Dura mais de 1
Manter em bom estado de com devolução total dos apoios
Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que
conservação os muros de pedra Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais recebidos desde o início do
n.º 2 b) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento
posta compromisso e com
meios razoáveis.
impossibilidade de candidatura no
ano seguinte.
Manter durante o período de
retenção um nível de Redução proporcional da Exclusão da medida no ano em
encabeçamento de bovinos, Dura menos de ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento
ovinos, caprinos, suínos e 1 ano e é verifica o incumprimento com devolução total dos apoios
Artigo 31.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao
equídeos, em pastoreio, do possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável = recebidos desde o início do
n.º 2 c) exploração (B) incumprimento incumprimento
próprio ou de outrem, na erradicar por (|encabeçamento verificado compromisso e com
exploração, igual ou inferior a meios razoáveis — limite encabeçamento|)/ impossibilidade de candidatura
2,00 CN/ha de superfície limite encabeçamento]. no ano seguinte.
agrícola
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Efetuar, anualmente, antes do dia
1 de julho, a limpeza de uma faixa Exclusão da medida no ano em
com a largura mínima de três Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da
Artigo 31.º metros, nas subparcelas de Area da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se
n.º 2 d) culturas temporárias com uma subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
verifica o incumprimento.
superfície superior a um hectare meios razoáveis compromisso e impossibilidade
de pousio, ao longo da sua de candidatura no ano seguinte
estrema
Subparcelas de lameiros de alto
valor natural de regadio ou de
sequeiro:
Não efetuar mobilizações do
Exclusão da medida no ano em
solo, exceto em situação de
23 de junho de 2023
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
infestação e somente quando 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 31.º Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
o GLA as considere Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 2 e) i) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
tecnicamente adequadas, incumprimento
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
devendo, neste caso, as
candidatura no ano seguinte
operações de mobilização do
solo em subparcelas de IQFP
superior a dois ser realizadas
segundo as curvas de nível
Subparcelas de lameiros de alto
valor natural de regadio ou de
sequeiro:
Não efetuar cortes para feno Exclusão da medida no ano em
em lameiros de sequeiro, Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 31.º exceto se tal constituir uma Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 2 e) ii) técnica cultural de subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento
manutenção da pastagem meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
considerada adequada pela candidatura no ano seguinte
Direção Regional de
Agricultura e Pescas
territorialmente competente
Parcelas de prados e pastagens Redução proporcional da
permanentes e de prados e ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
pastagens arbustivas: Dura menos de 1 verifica o incumpri- mento que é detetado o incumprimento
Area da do grupo
Artigo 31.º Controlar a vegetação através Básico ano e é possível [Redução aplicável = com devolução total dos apoios
de culturas de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 2 f)) do pastoreio por efetivos de (B) erradicar por (|encabeçamento verificado recebidos desde o início do
compromisso
ovinos, caprinos, bovinos, de meios razoáveis — limite compromisso e impossibilidade
suínos e equídeos, não encabeçamento|)/limite de candidatura no ano seguinte
mobilizando o solo encabeçamento].
Artigo 31.º Subparcelas de culturas Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
Médio Significativo 1 ano 1
n.º 2 g) i) permanentes: compromisso (B) ano e é possível se verifica. que é detetado o incumprimento
Pág. 49
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
Duração dos
na Portaria consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Âmbito de efeitos ou
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 atendendo aos compromisso no nos longo do
lhes pôr termo (2)
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Garantir um bom estado erradicar por 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
vegetativo e sanitário das meios razoáveis 2 ou mais recebidos desde o início do
se verifica.
árvores, nomeadamente compromisso e impossibilidade
através de poda e limpezas, de 50 % da ajuda no ano em que de candidatura no ano seguinte
modo a proceder regularmente 2 ou mais 1 ou mais
se verifica.
à colheita
Subparcelas de culturas 20 % da ajuda no ano em que
permanentes: 1
se verifica. Exclusão da medida no ano em
Proceder ao controlo da 1 ano
Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que que é detetado o incumprimento
vegetação lenhosa espontânea 2 ou mais
Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível se verifica. com devolução total dos apoios
dominada por arbustos de Médio Significativo
n.º 2 g) ii) compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
altura superior a 50 cm, de
meios razoáveis 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade
forma que a mesma não ocupe
23 de junho de 2023
2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte
mais de 10 % da superfície da se verifica.
subparcela
Subparcelas culturas
Exclusão da medida no ano em
permanents: Dura menos de 1
100 % da ajuda da que é detetado o incumpriento e
Artigo 31.º Praticar as mobilizações do Básico ano e é possível
Área da subparcela Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que no ano seguinte e devolução
n.º 2 g) iii)) solo segundo as curvas de (B) erradicar por
se verifica o incumprimento. total dos apoios recebidos
nível, nas subparcelas com meios razoáveis.
desde o início do compromisso
IQFP superior a dois.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO X
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Gestão integrada de zonas críticas — Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso»
[a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimento
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com-
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2)
compro- misso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano em
A redução da área sob
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina
Artigo 31.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos
n.º 1 compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
compromisso apoios recebidos desde o início
razoáveis compromisso e impossibilidade de
de compromisso.
candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
100 % se do total de operações
previstas no plano foram
verificadas como cumpridas
Exclusão da medida no ano em
Cumprir o plano de gestão de menos ou igual a 25%
Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
pastoreio de baldio, incluindo, se operações.
Artigo 31.º Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
for o caso, o plano de pastoreio de 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 a) compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
percurso constante do plano de 50% se das operações previstas
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
gestão no plano foram verificadas como
candidatura no ano seguinte
cumpridas mais do que 25% e
menos ou igual a 50%
operações.
20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
Dura menos de 1 verifica. que é detetado o incumprimento
1
Artigo 31.º Manter atualizadas as listagens Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
n.º 3 b) de compartes ou equiparadas compromisso (B) erradicar por meios verifica. recebidos desde o início do
razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
verifica.
Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
Artigo 31.º Elaborar um relatório anual de Área sob Básico ano e é possível verifica. que é detetado o incumprimento
Médio Significativo 1
n.º 3 c) atividades compromisso (B) erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
verifica.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimento
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação possibilidade
A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com-
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2)
compro- misso plurianuais
50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . .
verifica. candidatura no ano seguinte
Manter durante o período de
retenção um nível de
Redução proporcional da ajuda
encabeçamento de bovinos, Exclusão da medida no ano em
no ano em que se verifica o
ovinos,caprinos e equídeos, do Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
incumprimento [Redução
Artigo 31.º próprio ou de outrem, em Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
1 ou mais 1 ou mais aplicável = (|encabeçamento
n.º 3 d) pastoreio, igual ou inferior a 0,60 exploração (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
verificado — limite
CN/ha de superfície forrageira, razoáveis compromisso e impossibilidade de
encabeçamento|)/ limite
tendo em conta o efetivo pecuário candidatura no ano seguinte
encabeçamento].
dos compartes que utilizam a
superfíciesujeita a compromisso.
23 de junho de 2023
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO XI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção do Lobo-ibérico»
[a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º]
[ q ) g ]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimento
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com-
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2)
compro- misso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 36.º CN sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 25 %. Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 A redução determina a que é detetado o incumprimento
Manter, durante o período de
Artigo 36.º CN sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao devolução proporcional dos com devolução total dos apoios
retenção, o número de CN sob 1 ou mais 1 ou mais
b) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento apoios recebidos desde o início recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis. de compromisso. compromisso e impossibilidade de
A nota (3) não se aplica a esta candidatura no ano seguinte
redução.
100 % se verificado que não
possui cães.
Exclusão da medida no ano em
50% se o número de cães
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
verificado for inferior ou igual a
Artigo 36.º CN sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
Manter o cão de proteção de gado 1 ou mais 1 ou mais metade dos cães declarados.
c) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento recebidos desde o início do
25% se o número de cães
meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
verificado diferente do
candidatura no ano seguinte
declarado e superior a metade
dos cães declarados.
5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
verifica. que é detetado o incumprimento
1
Artigo 36.º Manter válida a declaração do cão CN sob Secundário
Não relevante Não relevante Não relevante 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
d) de proteção de gado compromisso (S) 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
verifica.
15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
verifica.
5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
Cumprir as obrigações legais em verifica. que é detetado o incumprimento
1
Artigo 36.º matéria sanitária e de registo CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
Não relevante Não relevante Não relevante 2 ou mais. . .
e) animal relativas ao cão de compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do
proteção de gado 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
verifica.
Artigo 36.º Comunicar ao IFAP, I. P, no prazo CN sob Secundário 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Não relevante Baixo Reduzido 1 1
f) de 30 dias úteis, a substituição do compromisso (S) verifica que é detetado o incumprimento e
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
Previsão importância e Extensão — função do número Número de
na Portaria Duração dos efeito do incumprimento
Âmbito de efeitos ou consequências do de anos de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) possibilidade incumprimento incumprimento no incumprimento s verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
aplicação
A/2023 de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do com-
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromissos promisso (2)
compro- misso plurianuais
cão de proteção de gado, no ano seguinte e devolu- ção total
10 % da ajuda no ano em que se
identificando o cão substituto via 2 ou mais dos apoios re- cebidos desde o
verifica
número do chip e submetendo a início do compromisso.
declaração que atesta o seu 15 % da ajuda no ano em que se
exercício da função 2 ou mais 1 ou mais verifica
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
23 de junho de 2023
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO XII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção das aves
dos arrozais e outras zonas húmidas»
[a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
Previsão na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
54-A/2023 aplicação
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em que
Dura mais de 1
Manter os critérios de é detetado o incumprimento e
Área sob Essencial ano e difícil
Artigo 40.º a) elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
23 de junho de 2023
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em que
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, é detetado o incumprimento com
Manter as áreas de
Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução devolução total dos apoios
Artigo 40.º a) compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais
compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
período do compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter as normais condições de 20 % da ajuda no ano em que
alagamento em toda a superfície 1
se verifica
sistematizada para a produção 1
40 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
de arroz que está sujeita ao Dura menos de 1 2 ou mais é detetado o incumprimento com
se verifica.
compromisso, de canteiros Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Artigo 40.º b) Médio Significativo
semeados e em pousio, após a compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
colheita do arroz, por forma a meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
manter os canteiros com água 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
durante o período de outono -
inverno
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Iniciar as operações de Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
1
preparação dos canteiros para a Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Artigo 40.º c) Médio Significativo 2 ou mais
sementeiras, a partir do dia 1 de compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
março meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
Fazer a incorporação das palhas 1
Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Artigo 40.º d) e do restolho com rodas Médio Significativo 2 ou mais
compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
arrozeiras
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
Pág. 55
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
Previsão na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
54-A/2023 aplicação possibilidade de
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
1
Não efetuar tratamentos Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Artigo 40.º e) Médio Significativo 2 ou mais
fitossanitários por avião compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
Canteiros ativos: 20 % da ajuda no ano em que
Utilizar apenas herbicidas 1
se verifica
sem efeitos residuais na 1
40 % da ajuda no ano em que
superfície do canteiro, 2 ou mais
se verifica.
podendo o controlo de
vegetação ser realizado
23 de junho de 2023
com recurso a meios Exclusão da medida no ano em que
mecânicos Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Área sob Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Artigo 40.º f) Médio Significativo
Marachas, canteiros não ativos e compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
áreas não produtivas meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
circundantes aos canteiros: 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica.
Controlo de vegetação deve
ser realizado com recurso a
meios mecânicos e não
químicos e apenas fora do
período de nidificação de 1
de março a 30 de junho
Manter a vegetação herbácea ou 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em que
1
ripícola, adjacente às valas de Dura menos de 1 se verifica é detetado o incumprimento com
1
rega e de drenagem, sem Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais 40 % da ajuda no ano em que devolução total dos apoios
Artigo 40.º g) Médio Significativo se verifica.
comprometer a manutenção compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
adequada à prática desta meios razoáveis. 2 ou mais 1 ou mais 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
cultura. se verifica. candidatura no ano seguinte
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Superfície Agrícola — Proteção da Águia-caçadeira»
[a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
Previsão na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
54-A/2023 aplicação
atendendo aos compromisso no nos longo do
de 27.02 lhes pôr termo (2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Manter os critérios de
Artigo 44.º Área sob Essencial
elegibilidade, durante todo o N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A
n.º 1 a) compromisso (E)
período do compromisso
Não cortar, nem pastorear, uma
23 de junho de 2023
área de um hectare em torno de
cada ninho referenciado, com a
área e ninho validados e
georreferenciados pelo ICNF,
correspondente à área de
proteção do ninho de águia -
caçadeira, nas áreas de cereal
praganoso, cuja colheita se
realize antes de 30 de julho e nas
Artigo 44.º Área sob Essencial
áreas de cereais praganosos ou N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A
n.º 1 b), n.º 2 compromisso (E)
de suas consociações para
produção de forragem.
As áreas de proteção não
colhidas ou não cortadas devem
manter -se sem qualquer
atividade agrícola, incluindo o
pastoreio até final de 30 de julho,
data a partir da qual poderão ser
colhidas ou pastoreadas.
Nos casos em que as áreas
candidatas sejam inferiores a um
hectare, quer sejam áreas de
cereal praganoso para grão ou
Artigo 44.º suas consociações para a Área sob Essencial
N/A Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda N/A
n.º 3 produção de feno, a restrição de compromisso (E)
não corte, de não colheita e de
não pastoreio, antes de 30 de
julho, aplica -se à totalidade das
áreas candidatas
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
Pág. 57
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XIV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Silvoambientais — Manutenção
de habitats do Lince-ibérico»
[a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
Previsão na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
54-A/2023 aplicação possibilidade de
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
(2)
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Área sob Essencial ano e difícil
Artigo 49.º a) elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de
Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
Artigo 49.º a) compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais
compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
período do compromisso
razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Cumprir o plano específico de
100 % se do total de
manutenção do habitat do Lince
operações previstas no plano
-ibérico aprovado que inclua
foram verificadas como
ações concretas que visem a Exclusão da medida no ano em
cumpridas menos ou igual a
melhoria das condições de Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
25% operações.
refúgio e reprodução do Lince - Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
Artigo 49.º b) 1 ou mais 1 ou mais
ibérico, a implementação dos compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
50% se das operações
corredores de conectividade, e a meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
previstas no plano foram
redução da mortalidade do Lince candidatura no ano seguinte
verificadas como cumpridas
-ibérico por causas acidentais
mais do que 25% e menos ou
bem como a melhoria das
igual a 50% operações.
populações de coelho bravo
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Proteção de espécies com estatuto — Silvoambientais — Conservação de locais
de nidificação de grandes aves de rapina e abutres»
[a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
atendendo aos compromisso no nos longo do
A/2023 lhes pôr termo
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2)
de 27.02
compromisso plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de elegibilidade, que é detetado o incumprimento e
Artigo 53.º Área sob Essencial ano e difícil
durante todo o período do Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano em
A redução da área sob
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina
Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos
a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
compromisso apoios recebidos desde o início
razoáveis compromisso e impossibilidade de
de compromisso.
candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter as árvores que suportam os
ninhos ocupados ou desocupados, Exclusão da medida no ano em
mesmo que se encontrem mortas, Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
Artigo 53.º não devendo estas ser cortadas, Área sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda
b) exceto em caso de autorização compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do
prévia do ICNF, I. P., por motivos meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
sanitários, incluindo o controlo do candidatura no ano seguinte
nemátodo do pinheiro
Preservar outras árvores de 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
grande porte, para além das que 1
Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento
suportam os ninhos, isoladas ou 1
Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
em bosquete, nas imediações do Médio Significativo 2 ou mais
c) compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do
ninho identificado, para
meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
manutenção de alternativas de 50 % da ajuda no ano em que se
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
nidificação a longo prazo verifica.
Manter o bosquete onde as árvores 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
referidas nas alíneas b) e c) estão Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento
1
Artigo 53.º inseridas, caso exista ou, no caso Área sob Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que se
d) de povoamentos extensos, um compromisso (B) erradicar por 2 ou mais recebidos desde o início do
verifica.
núcleo de 5 a 10 árvores no meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
entorno imediato 50 % da ajuda no ano em que se candidatura no ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais
verifica.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) possibilidade de incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2)
de 27.02
compromisso plurianuais
Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
definido no anexo XVII da Portaria, Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento
1
Artigo 53.º Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais
e) i) manter a vegetação arbustiva nas compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do
imediações dos locais de meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
nidificação 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
verifica.
Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
definido no anexo XVII da Portaria, 1
Dura menos de 1 verifica que é detetado o incumprimento
Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, 1
Artigo 53.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
não abater árvores, extrair Médio Significativo 2 ou mais
e) ii) compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do
madeira, nem efetuar
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
desmatações nas imediações dos 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
23 de junho de 2023
locais de nidificação verifica.
Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se
definido no anexo XVII da Portaria, 1
verifica
Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, 1
40 % da ajuda no ano em que se
não efetuar a extração de cortiça 2 ou mais Exclusão da medida no ano em
verifica.
do sobreiro onde se encontra o Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Artigo 53.º ninho, nem dos sobreiros que Área sob Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Médio Significativo
e) iii) constituam o bosquete em que a compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
árvore que detém o ninho está meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
inserida, ou, no caso de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
verifica.
povoamentos extensos, de um
núcleo de 5 a 10 árvores no
entorno imediato
Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se
definido no anexo XVII da Portaria, 1 Exclusão da medida no ano em
verifica
1
Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento
Artigo 53.º não efetuar o corte de Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios
Médio Significativo verifica.
e) v) povoamentos, incluindo cortes compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
para reconversão ou rearborização meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
nas imediações dos locais de 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
verifica.
nidificação
Durante o período de reprodução 20 % da ajuda no ano em que se
definido no anexo XVII da Portaria, 1 Exclusão da medida no ano em
verifica
1
Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento
Artigo 53.º não efetuar a abertura ou Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios
Médio Significativo verifica.
e) vi) reabertura de trilhos nas compromisso (B) erradicar por recebidos desde o início do
proximidades de árvores com meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
ninhos nas imediações dos locais 2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
verifica.
de nidificação
Artigo 53.º Durante o período de reprodução Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Médio Significativo 1 1
e) vii) definido no anexo XVII da Portaria, compromisso (B) ano e é possível verifica que é detetado o incumprimento
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimentocumprir Redução/Exclusão
Previsão Gravidade — Recorrência — em
importância e Extensão — função do número Número de
na Duração dos
consequências do efeito do de anos de incumprimentos
Portaria Âmbito de efeitos ou
Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no incumprimento verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54- aplicação possibilidade de
A/2023 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no nos longo do
objetivos do seu conjunto compromissos compromisso (2)
de 27.02
compromisso plurianuais
Portaria n.º 54-A/2023, de 27.02, erradicar por 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
não desenvolver, numa área de meios razoáveis. 2 ou mais recebidos desde o início do
verifica.
proteção definida por um raio de compromisso e impossibilidade de
250 metros do ninho, atividades de candidatura no ano seguinte
lazer e recreio como o ecoturismo
e a caça, de pastoreio e
aparcamento de gado, ou de
circulação de pessoas e viaturas, 50 % da ajuda no ano em que se
2 ou mais 1 ou mais
exceto se forem pertencentes à verifica.
exploração ou utilizem estradas
municipais ou caminhos em que é
obrigatória a cedência de
passagem vicinal.
23 de junho de 2023
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XVI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Sementeira direta»
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do número de anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento longo do
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 13.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano em
A redução da área sob
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina
Artigo 13.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por meios incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
compromisso apoios recebidos desde o início
razoáveis compromisso e impossibilidade de
de compromisso.
candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Realizar análises de terras, que
incluam o teor de matéria Exclusão da medida no ano em
orgânica e identifique a Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Artigo 13.º subparcela ou subparcelas onde Área sob Básico ano e é possível 50 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
Médio Significativo 1 1 ou mais
n.º 1 b) foram recolhidas as amostras compromisso (B) erradicar por meios verifica. recebidos desde o início do
através do número de razoáveis compromisso e impossibilidade de
identificação do parcelário, com candidatura no ano seguinte
periodicidade de três anos
Registar e manter o registo dos
5 % da ajuda no ano em que se
resultados das análises de terra e 1
verifica Exclusão da medida no ano em
aplicação de fertilizantes, de
1 que é detetado o incumprimento
acordo com conteúdo
Artigo 13.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 c) compromisso (S) verifica recebidos desde o início do
eletrónico, disponível no portal da
compromisso e impossibilidade de
PEPAContinente, conservando,
15 % da ajuda no ano em que se candidatura no ano seguinte
para o efeito, os respetivos 2 ou mais 1 ou mais
verifica
comprovativos
Artigo 13.º Semear anualmente um mínimo Área sob Básico Dura menos de 1 20 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Médio Significativo 1 ano 1
n.º 1 d) de 25 % da área sujeita a compromisso (B) ano e é possível verifica. que é detetado o incumprimento
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do número de anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
C/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
compromisso erradicar por meios 40 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
razoáveis. 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
verifica.
50 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
verifica.
Utilizar as técnicas de sementeira
direta em toda a área sujeita a
compromisso, exceto nas
seguintes situações:
i) No primeiro ano de
sementeira após o início do
compromisso, em caso de
23 de junho de 2023
compactação do solo,
situação em que é permitido o
recurso conjugado de
subsolador, chisel ou
escarificador, desde que
previamente admitido pela
Direção Regional de
Agricultura e Pescas (DRAP)
territorialmente competente;
ii) Durante o período do
compromisso, no caso das Exclusão da medida no ano em que
culturas hortícolas, horto - Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
Artigo 13.º 100 % da ajuda da subparcela
industriais,girassol, algodão e Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
n.º 1 e), 3 e Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
beterraba, situações em que subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
4 incumprimento
é permitido o recurso a meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
técnicas de mobilização na candidatura no ano seguinte
linha e mobilização mínima;
iii) Na preparação do solo
para instalação da cultura do
arroz é permitido recorrer a
rebaixa do solo, com rodas
arrozeiras e incorporação do
restolho;
iv) Quando não exista
alternativa viável o recurso a
outras técnicas alternativas,
desde que previamente
admitido pela DRAP
territorialmente competente.
Nos casos previstos nas
subalíneas i) e ii), o beneficiário
comunica ao IFAP, I. P., a
utilização das práticas admitidas
Pág. 63
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do número de anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
C/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
até 15 dias úteis após o seu início.
A DRAP comunica ao IFAP, I. P.,
no prazo de 15 dias úteis após a
sua emissão, o parecer prévio
favorável a que se refere a
subalínea iv).
23 de junho de 2023
Conservar o restolho no solo, Exclusão da medida no ano em que
sendo permitido o pastoreio Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 13.º direto, ou, no caso do arroz, poder Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 1 f) eliminá-lo através técnicas que subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento.
não impliquem o reviramento do meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
solo. candidatura no ano seguinte
Pág. 64
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do número de anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
C/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Partilhar com a administração, os 1
verifica que é detetado o incumprimento
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 13.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 g) compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da
Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
verifica.
Compromisso opcional:
Exclusão da medida no ano em que
Na ceifa das culturas de
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
outono -inverno manter toda 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 14.º Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
a palha no solo ou, no caso Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
a) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
das culturas primavera - incumprimento.
meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
23 de junho de 2023
verão, não efetuar pastoreio
candidatura no ano seguinte
direto, com carácter anual
Compromisso opcional:
Adotar práticas culturais 20 % da ajuda no ano em que se
melhoradoras da estrutura do 1
verifica
solo, designadamente efetuar
culturas melhoradoras, não 1 ano
Exclusão da medida no ano em
devendo os cereais de outono
Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que se que é detetado o incumprimento
-inverno ocupar mais de 50 % Área sob 2 ou mais
Artigo 14.º Básico ano e é possível verifica com devolução total dos apoios
da área total do compromisso compromisso Médio Significativo
b) (B) erradicar por recebidos desde o início do
e, pelo menos, 25 % dessa opcional
meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
área ser semeada com
candidatura no ano seguinte
culturas de dicotiledóneas
constantes da lista 50 % da ajuda no ano em que se
2 ou mais 1 ou mais
disponibilizada no portal da verifica.
PEPAContinente, com
carácter plurianual
(5) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(6) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(7) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(8) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
Pág. 65
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XVII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Enrelvamento»
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento e
Artigo 18.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano em
A redução da área sob
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso, compromisso > 10 %, determina
Artigo 18.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais a devolução proporcional dos
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumpri mento. incumprimento. recebidos desde o início do
compromisso apoios recebidos desde o início
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
de compromisso.
candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Manter o revestimento vegetal, 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 18.º Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios
natural ou semeado, na entrelinha Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o
n.º 1 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
das culturas permanentes incumprimento.
meios razoáveis. compromisso e impossibilidade
de candidatura no ano seguinte
Realizar análises de terras, que
incluam o teor de matéria Exclusão da medida no ano em
orgânica e identifique a Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
Artigo 18.º subparcela ou subparcelas onde Área sob Básico ano e é possí- vel 50 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
Médio Significativo 1 1 ou mais
n.º 1 c) foram recolhidas as amostras compromisso (B) erradicar por verifica. recebidos desde o início do
através do número de meios razoáveis compromisso e impossibilidade
identificação do parcelário, com de candidatura no ano seguinte
periodicidade de três anos
Registar e manter o registo dos 5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
1
resultados das análises de terra e verifica que é detetado o incumprimento
Artigo 18.º Área sob Secundário
aplicação de fertilizantes, de Não relevante Baixo Reduzido 1 com devolução total dos apoios
n.º 1 d) compromisso (S)
acordo com conteúdo 10 % da ajuda no ano em que se recebidos desde o início do
2 ou mais
normalizado em formato verifica compromisso e impossibilidade de
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
eletrónico, disponível no portal da candidatura no ano seguinte
PEPAContinente, conservando, 15 % da ajuda no ano em que se
2 ou mais 1 ou mais
para o efeito, os respetivos verifica
comprovativos
Controlar o desenvolvimento Exclusão da medida no ano em
vegetativo da entrelinha através Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 18.º de cortes, sem enterramento, Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o
n.º 1 e) devendo os resíduos desta subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento.
vegetação serem deixados sobre meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
o solo candidatura no ano seguinte
Nas parcelas com IQFP superior Exclusão da medida no ano em
23 de junho de 2023
a dois, as eventuais mobilizações Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 18.º para efeitos de instalação de Área da Básico ano e é possí- vel com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais . . . . . 1 ou mais . . . no ano em que se verifica o
n.º 1 f) culturas permanentes devem ser subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento.
realizadas segundo as curvas de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
nível; candidatura no ano seguinte
5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Partilhar com a administração, os 1
verifica que é detetado o incumprimento
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 18.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que se com devolução total dos apoios
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 g) compromisso (S) verifica. recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da
Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que se compromisso e impossibilidade
2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte
verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XVIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Conservação do solo — Pastagens biodiversas»
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
23 de junho de 2023
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumpri mento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade
compromisso. de candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar e manter o registo dos
5 % da ajuda no ano em que se
resultados das análises de terra e 1
verifica Exclusão da medida no ano em
aplicação de fertilizantes, de
1 que é detetado o incumprimento
acordo com conteúdo
Artigo 22º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
normalizado em formato Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 b) compromisso (S) se verifica recebidos desde o início do
eletrónico, disponível no portal da
compromisso e impossibilidade de
PEPAContinente, conservando,
15 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte
para o efeito, os respetivos 2 ou mais 1 ou mais
se verifica
comprovativos
5 % da ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
Partilhar com a administração, os 1
verifica que é detetado o incumprimento
dados não pessoais relativos à 1
Artigo 22.º
atividade e à exploração agrícola,
Área sob Secundário
Não relevante Baixo Reduzido 10 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
n.º 1 c) compromisso (S) 2 ou mais recebidos desde o início do
nos termos do artigo 7.º da se verifica.
Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 15 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade
2 ou mais 1 ou mais de candidatura no ano seguinte
se verifica.
Durante o período de retenção, os Redução proporcional da ajuda Exclusão da medida no ano em
beneficiários devem manter a Dura menos de 1 no ano em que se verifica o que é detetado o incumprimento
Artigo 22.º exploração com um nível de Área da Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao incumprimento [Redução com devolução total dos apoios
N/A N/A
n.º 2 encabeçamento de bovinos, exploração (B) erradicar por incumprimento incumprimento aplicável = (|encabeçamento recebidos desde o início do
ovinos, caprinos, suínos e meios razoáveis. verificado — limite compromisso e impossibilidade de
equídeos, em pastoreio do encabeçamento|) / limite candidatura no ano seguinte.
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N.º 121
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
próprio ou de outrem, na encabeçamento].
exploração, expressos em
Cabeças Normais por hectare
(CN/ha), de superfície forrageira,
igual ou inferior a 1,500 CN/ha
Cumprir o «Plano de Gestão do
Pastoreio e de Fertilização»
100 % se do total de operações
definido para o período de
previstas no plano foram
compromisso plurianual, o qual,
verificadas como cumpridas
ao nível da parcela de pastagem
menos ou igual a 25%
permanente biodiversa Exclusão da medida no ano em
operações.
reconhecida pelo OC, deverá Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
23 de junho de 2023
Artigo 22.º incluir a seguinte informação Área sob Essencial ano e difícil Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
1 ou mais 1 ou mais 50% se das operações
n.º 3 a) mínima: compromisso (E) erradicação por incumprimento. incumprimento recebidos desde o início do
previstas no plano foram
i) Resultados das análises de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
verificadas como cumpridas
solos e meios de controlo de candidatura no ano seguinte
mais do que 25% e menos ou
vegetação arbustiva;
igual a 50% operações.
ii) Registo de fertilizantes;
.
iii) Modo de gestão do pastoreio;
iv) Ressementeira e datas de
execução
Manter a pastagem permanente
Exclusão da medida no ano em
biodiversa com pelo menos, seis
Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
espécies ou variedades distintas
Artigo 22.º Área sob Essencial ano e difícil 100 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
e com uma composição mínima Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 b) compromisso (E) erradicação por se verifica o incumprimento recebidos desde o início do
de 25 % de leguminosas na
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
proporção de coberto, verificada
candidatura no ano seguinte
por observação visual.
Garantir que o maneio do 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
pastoreio é compatível com o 1
Dura menos de 1 se verifica que é detetado o incumprimento
nível de produção forrageira e 1
Artigo 22.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
com a capacidade de suporte do Médio Significativo 2 ou mais
n.º 3 c) compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
meio natural, devendo atender -se
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade
aos períodos de frutificação dos 2 ou mais 1 ou mais
se verifica. de candidatura no ano seguinte
prados.
Exclusão da medida no ano em
Não realizar qualquer adubação Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 22.º azotada após a instalação da Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 3 d) pastagem permanente subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento
biodiversa. meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
Não proceder a mobilizações do Dura menos de 1 100 % da ajuda da subparcela Exclusão da medida no ano em
Artigo 22.º Área da Básico
solo, incluindo a utilização de ano e é possível Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o que é detetado o incumprimento
n.º 3 e) subparcela (B)
grade de discos, sem prejuízo da erradicar por incumprimento com devolução total dos apoios
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
C/2023
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
realização de aceiros, localizados meios razoáveis. recebidos desde o início do
nas extremas das subparcelas, compromisso e impossibilidade de
para efeitos de prevenção de candidatura no ano seguinte
incêndios.
Exclusão da medida no ano em
Em operações de ressementeira Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 22.º da pastagem permanente Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 3 f) recorrer a métodos de sementeira subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento
direta meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
candidatura no ano seguinte
(1) Qualificação dos compromissos em:
23 de junho de 2023
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XIX
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso eficiente da água»
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
Artigo 27.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 27.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade
compromisso. de candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
Exclusão da medida no ano
A redução da área sob
Manter sob compromisso toda a em que é detetado o
Dura menos de 1 compromisso > 10 %,
superfície irrigável candidata, por incumprimento com devolução
Artigo 27.º Área sob Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução
tipo de sistema de rega 1 ou mais 1 ou mais total dos apoios recebidos
n.º 1 b) compromisso. (B) erradicar por incumpri mento incumprimento proporcional dos apoios
por aspersão, localizada ou desde o início do compromisso
meios razoáveis. recebidos desde o início de
subterrânea e impossibilidade de
compromisso.
candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Registar, com a periodicidade
mínima mensal, a quantidade de
Exclusão da medida no ano
água consumida na área irrigada
Sanção proporcional = em que é detetado o
sob compromisso, que permita Dura menos de 1
= (7,5-Poupança Real)/7,5. incumprimento com devolução
Artigo 27.º evidenciar uma poupança mínima Área sob compro Básico ano e é possí- vel Proporcional ao Proporcional ao
1 ou mais 1 ou mais Poupança Real = total dos apoios recebidos
n.º 1 c) de 7,5 % nos consumos anuais de misso. (B) erradicar por incumpri mento incumprimento
= (1-consumo real/ con- sumo desde o início do compromisso
rega, face à situação de meios razoáveis.
referência e impossibilidade de
referência definida em tabelas de
candidatura no ano seguinte
dotações de rega disponível no
portal da DGADR, em
Pág. 71
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
www.dgadr.gov.pt
Manter o registo atualizado das
atividades efetuadas nas 5 % da ajuda no ano em que
subparcelas agrícolas de acordo 1
se verifica
com conteúdo normalizado em
formato eletrónico, disponível no Exclusão da medida no ano
1
portal da PEPAContinente, em que é detetado o
23 de junho de 2023
Artigo 27.º
relacionado com o plano de rega
Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que incumprimento com devolução
e o plano de fertilização, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais total dos apoios recebidos
n.º 1 d) compromisso (S) se verifica
aprovados no âmbito do processo desde o início do compromisso
de reconhecimento como e impossibilidade de
regantes, incluindo os registos de candidatura no ano seguinte
operações de aplicação de
15 % da ajuda no ano em que
fertilizantes e os resultados das 2 ou mais 1 ou mais
se verifica
análises de terra, água e de
material vegetal efetuadas
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano
1
se verifica em que é detetado o
Conservar os respetivos 1
10 % da ajuda no ano em que incumprimento com devolução
Artigo 27.º comprovativos relacionados com Área sob Secundário 2 ou mais
Não relevante Baixo Reduzido se verifica total dos apoios recebidos
n.º 1 e) o compromisso anterior compromisso (S)
desde o início do compromisso
(Artigo 27º n.º 1 d) 15 % da ajuda no ano em que
2 ou mais 1 ou mais e impossibilidade de
se verifica
candidatura no ano seguinte
5 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano
1
Partilhar com a administração, os se verifica em que é detetado o
dados não pessoais relativos à 1 incumprimento com devolução
Artigo 27.º Área sob Secundário 10 % da ajuda no ano em que total dos apoios recebidos
atividade e à exploração agrícola, Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
n.º 1 f) compromisso (S) se verifica
nos termos do artigo 7.º da desde o início do compromisso
Portaria n.º 54-C/2023 de 27.02 e impossibilidade de
15 % da ajuda no ano em que
2 ou mais 1 ou mais candidatura no ano seguinte
se verifica
Cumprir o regime jurídico que
estabelece o sistema de Exclusão da medida no ano
Dura mais de 1
reconhecimento de regantes em que é detetado o
Artigo 27.º Área sob Essencial ano e difícil
previsto na portaria que Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda incumprimento e devolução
n.º 2 compromisso (E) erradicação por
estabelece as condições e total dos apoios recebidos
meios razoáveis
procedimentos da atribuição do desde o início do compromisso
Título de Regante no âmbito do
Pág. 72
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1)
possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
sistema de reconhecimento de
regantes, bem como da
autenticação de entidades
reconhecedoras de regantes, em
vigor
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
23 de junho de 2023
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
Pág. 73
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XX
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental
ou paisagístico — Montados e Lameiros — Montados»
[a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento Redução (3) Exclusão 4)
C/2023 incumprimento
de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
23 de junho de 2023
Artigo 32.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo 32.º Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade
compromisso. de candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter, durante o período de
retenção, a exploração com um
nível de encabeçamento de
bovinos, ovinos, caprinos,
suínos e equídeos, em
pastoreio, do próprio ou de
outrem, expressos em CN/ha, Redução proporcional da
Exclusão da medida no ano em
igual ou inferior a 0,600 CN/ha Dura menos de ajuda no ano em que se
que é detetado o incumprimento
de superfície forrageira da 1 ano e é verifica o incumprimento
Artigo 32.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
exploração. possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 b), c) exploração (B) incumprimento incumprimento recebidos desde o início do
Caso o efetivo inclua porcos em erradicar por (|encabeçamento verificado
compromisso e impossibilidade
regime de montanheira em meios razoáveis — limite encabeçamento|)/
de candidatura no ano seguinte
pastoreio, manter a exploração limite encabeçamento].
com um nível de
encabeçamento do próprio ou
de outrem, expressos em
CN/ha, igual ou inferior a 0,750
CN/ha por superfície forrageira
da exploração
Pág. 74
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade incumprimento Redução (3) Exclusão 4)
C/2023 incumprimento
de lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso(2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Não praticar culturas temporárias, Exclusão da medida no ano em
com exceção das culturas Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 32.º melhoradoras constantes da lista Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 1 d) disponibilizada em OTE da subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento
PEPAContinente e desde que não meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
se proceda a reviramento de solo candidatura no ano seguinte
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
Compromisso opcional: 1
Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento
Manter subparcelas de Área do 1 ano
Artigo 33.º Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
montado, no máximo de 20 % compromisso Médio Significativo 2 ou mais. . .
1 a) i) (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
da área sob compromisso, opcional
não sujeitas a pastoreio;
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
23 de junho de 2023
se verifica.
Compromisso opcional: 20 % da ajuda no ano em que
Manter subparcelas de 1 Exclusão da medida no ano em
se verifica.
montado, no máximo de 20 % 1 ano
Área do
Dura menos de 1 40 % da ajuda no ano em que que é detetado o incumprimento
Artigo 33.º da área sob compromisso, Básico ano e é possível 2 ou mais. . . com devolução total dos apoios
compromisso Médio Significativo se verifica.
1 a) ii) sujeitas a pastoreio, com (B) erradicar por recebidos desde o início do
opcional
protetores individuais de tipo meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
e densidade a definir em OTE 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
pela PEPAContinente
Compromisso opcional:
Exclusão da medida no ano em que
Utilizar exclusivamente corta -
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
mato no controlo da 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 33.º Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
vegetação espontânea Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
1 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
lenhosa indesejável das incumprimento
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
subparcelas com IQFP igual a
candidatura no ano seguinte
um
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação
de informações necessárias por negligência.
Pág. 75
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental
ou paisagístico — Montados e Lameiros — Manutenção de lameiros de alto valor natural»
[a que se refere a alínea f ) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
23 de junho de 2023
Artigo 37.º Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
n.º 1 a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de
compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de 1 ano e é
Artigo 37.º Área sob Básico Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
compromisso, durante todo o possível 1 ou mais 1 ou mais
n.º 1 a) compromisso (B) incumprimento incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
período do compromisso erradicar por
recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade
meios razoáveis
compromisso. de candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a
esta redução.
Manter, durante o período de
retenção, um nível de Redução proporcional da
Exclusão da medida no ano em
encabeçamento de bovinos, Dura menos de ajuda no ano em que se
que é detetado o incumprimento
ovinos, caprinos, suínos e 1 ano e é verifica o incumprimento
Artigo 37.º Área da Básico Proporcional ao Proporcional ao com devolução total dos apoios
equídeos, em pastoreio, do possível 1 ou mais 1 ou mais [Redução aplicável =
n.º 1 b) exploração (B) incumprimento incumprimento recebidos desde o início do
próprio ou de outrem, na erradicar por (|encabeçamento verificado
compromisso e impossibilidade
exploração, igual ou inferior a meios razoáveis — limite encabeçamento|)/
de candidatura no ano seguinte
duas CN/ha de superfície limite encabeçamento].
agrícola
Pág. 76
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 incumprimento
lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Não efetuar operações de
mobilização do solo, exceto em
situação de infestação e desde
Exclusão da medida no ano em
que a DRAP as considere
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
tecnicamente adequadas, 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 37.º Área da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
devendo, caso ocorram em Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
c) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
subparcelas de índice de incumprimento
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
qualificação fisiográfica da
candidatura no ano seguinte
subparcela superior a dois serem
realizadas segundo as curvas de
nível
23 de junho de 2023
Não efetuar cortes para feno em Exclusão da medida no ano em que
lameiros de sequeiro, exceto se Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
100 % da ajuda da subparcela
Artigo 37.º tal constituir uma técnica cultural Área da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
d) de manutenção da pastagem subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
incumprimento
considerada adequada pela meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
DRAP candidatura no ano seguinte
Exclusão da medida no ano em que
Manter os sistemas de rega
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
tradicionais e de drenagem 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 37.º Área da ano e é possível devolução total dos apoios
existentes, em bom Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
e) subparcela erradicar por recebidos desde o início do
funcionamento, nos lameiros de incumprimento
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
alto valor natural de regadio
candidatura no ano seguinte
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação
de informações necessárias por negligência.
Pág. 77
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas
permanentes e paisagens tradicionais — Culturas permanentes tradicionais»
[a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
em função do
Previsão importância e Extensão — Número de
Duração dos númerode anos
na Portaria consequências do efeito do incumprimentos
Âmbito de efeitos ou de
n.º 54- Descrição Qualificação (1) incumprimento incumprimento no verificados ao Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 aplicação possibilidade de incumprimento
atendendo aos compromisso no longo do
de 27.02 lhes pôr termo nos
objetivos do seu conjunto compromisso(2)
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
Artigo Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
42.º a) compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
23 de junho de 2023
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
42.º a) compromisso (B) erradicar por incumprimento incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade
compromisso. de candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
1
Garantir o bom estado vegetativo Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento
1 ano
Artigo e sanitário das árvores, Área sob Básico ano e é possível
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
42.º b) nomeadamente através de podas compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
se verifica.
e limpezas meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
Controlar a vegetação lenhosa 20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
1
espontânea dominada por Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento
1 ano
Artigo arbustos de altura superior a 50 Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
Médio Significativo 2 ou mais. . .
42.º c) cm, para que não ocupem mais compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
de 10 % da superfície sob meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
compromisso 2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
20 % da ajuda no ano em que Exclusão da medida no ano em
1
Dura menos de 1 se verifica. que é detetado o incumprimento
Efetuar o controlo da vegetação 1 ano
Artigo
herbácea ou lenhosa sem recurso
Área sob Básico ano e é possível
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
42.º d) compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
a herbicidas se verifica.
meios razoáveis. 50 % da ajuda no ano em que compromisso e impossibilidade de
2 ou mais 1 ou mais. . . candidatura no ano seguinte
se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação
Pág. 78
de informações necessárias por negligência.
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico — Culturas
permanentes e paisagens tradicionais — Douro Vinhateiro»
[a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Previsão Extensão — em função do Número de
Duração dos importância e
na Portaria efeito do númerode anos incumprimentos
Âmbito de efeitos ou consequências do
n.º 54- incumprimento no de verificados ao
Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 atendendo aos compromisso no incumprimento longo do
lhes pôr termo nos
de 27.02 objetivos do seu conjunto compromisso(2)
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
Artigo Área sob Essencial ano e difícil
elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
46.º a) compromisso (E) erradicação por
23 de junho de 2023
período do compromisso recebidos desde o início do
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de compromisso,
Artigo Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
durante todo o período do 1 ou mais 1 ou mais
46.º a) compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento. proporcional dos apoios recebidos desde o início do
compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Exclusão da medida no ano em
Manter os muros de suporte em
Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
boas condições de conservação, 100 % da ajuda no ano em
Artigo Área sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios
conforme orientações disponíveis Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais que se verifica o
46.º b) compromisso. (E) erradicação por recebidos desde o início do
no portal da DRAP incumprimento.
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
territorialmente competente
candidatura no ano seguinte
Efetuar o controlo da vegetação
20 % da ajuda no ano em que
herbácea ou lenhosa sem recurso 1 Exclusão da medida no ano em
se verifica.
a herbicidas com exceção dos Dura menos de 1 1 ano que é detetado o incumprimento
Artigo socalcos, incluindo taludes, onde Área sob Básico ano e é possível
Médio Significativo 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
46.º c) a monda mecânica se revele compromisso (B) erradicar por 2 ou mais. . . recebidos desde o início do
se verifica.
tecnicamente inviável, desde que meios razoáveis. compromisso e impossibilidade de
previamente autorizado pela 50 % da ajuda no ano em que candidatura no ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais. . .
DRAP territorialmente competente se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias
por negligência.
Pág. 79
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXIV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Mosaico Agroflorestal»
[a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Extensão — em função do Número de
Previsão na Duração dos importância e
efeito do númerode anos incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do
incumprimento no de verificados ao
54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1)
possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Dura mais de 1
Manter os critérios de que é detetado o incumprimento
Área sob Essencial ano e difícil
Artigo 51.º 1 elegibilidade, durante todo o Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda e devolução total dos apoios
compromisso (E) erradicação por
período do compromisso recebidos desde o início do
23 de junho de 2023
meios razoáveis
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 10 %.
A redução da área sob Exclusão da medida no ano em
Dura menos de 1 compromisso > 10 %, que é detetado o incumprimento
Manter as áreas de
Área sob Básico ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao determina a devolução com devolução total dos apoios
Artigo 51.º 1 compromisso, durante todo o 1 ou mais 1 ou mais
compromisso (B) erradicar por incumprimento. incumprimento proporcional dos apoios recebidos desde o início do
período do compromisso
meios razoáveis recebidos desde o início de compromisso e impossibilidade de
compromisso. candidatura no ano seguinte
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Subparcelas de culturas
temporárias: Exclusão da medida no ano em que
Controlar a vegetação Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
100 % da ajuda da
Artigo 51.º lenhosa espontânea dispersa Area da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se
n.º 2 a) de altura superior a 50 cm nas subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
verifica o incumprimento.
subparcelas de pousio, de meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
forma a não ocupar mais de candidatura no ano seguinte
10 % da sua superfície
Subparcelas de culturas
temporárias:
Exclusão da medida no ano em que
Limpar, anualmente, antes do
Dura menos de 1 é detetado o incumprimento com
dia 1 de julho, uma faixa com 100 % da ajuda da
Artigo 51.º Area da Básico ano e é possível devolução total dos apoios
a largura mínima de três Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se
n.º 2 b) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
metros ao longo das estremas verifica o incumprimento.
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
das subparcelas de pousio,
candidatura no ano seguinte
com área superior a um
hectare
Pág. 80
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Extensão — em função do Número de
Previsão na Duração dos importância e
efeito do númerode anos incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do
incumprimento no de verificados ao
54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Exclusão da medida no ano em
Subparcelas de culturas
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
temporárias: 100 % da ajuda da subparcela
Artigo 51.º Area da Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Manter, quando existente, o Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais no ano em que se verifica o
n.º 2 c) subparcela (B) erradicar por recebidos desde o início do
sistema de rega tradicional incumprimento.
meios razoáveis compromisso e impossibilidade de
funcional
candidatura no ano seguinte
Subparcelas de prados e
pastagens permanentes e de
prados e pastagens arbustivas,
Controlar a vegetação Redução proporcional da
através do pastoreio, ajuda no ano em que se Exclusão da medida no ano em
garantindo, durante o Dura menos de 1 verifica o incumpri- mento que é detetado o incumprimento
23 de junho de 2023
Area da do grupo
Artigo 51.º período de retenção, um Básico ano e é possível [Redução aplicável = com devolução total dos apoios
de culturas de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais
n.º 3 a, b) encabeçamento mínimo de (B) erradicar por (|encabeçamento verificado recebidos desde o início do
compromisso
0,200 CN/ha de superfície meios razoáveis — limite compromisso e impossibilidade
forrageira da exploração, de encabeçamento|)/limite de candidatura no ano seguinte
efetivo pecuário do próprio, encabeçamento].
em pastoreio, de bovinos,
ovinos, caprinos, de suínos e
equídeos
Subparcelas de culturas
permanentes, nomeadamente o 20 % da ajuda no ano em que
1
olival, a vinha e outras culturas se verifica.
Exclusão da medida no ano em
frutícolas, exceto o pinheiro
Dura menos de 1 1 ano que é detetado o incumprimento
manso:
Artigo 51.º Área sob Básico ano e é possível 40 % da ajuda no ano em que com devolução total dos apoios
Garantir um bom estado Médio Significativo 2 ou mais
n.º 4 a) compromisso (B) erradicar por se verifica. recebidos desde o início do
vegetativo e sanitário das
meios razoáveis compromisso e impossibilidade
árvores, nomeadamente
de candidatura no ano seguinte
através de poda e limpezas,
50 % da ajuda no ano em que
de modo a proceder 2 ou mais 1 ou mais
se verifica.
regularmente à colheita
Subparcelas de culturas 20 % da ajuda no ano em que
permanentes, nomeadamente o 1
se verifica.
olival, a vinha e outras culturas
Exclusão da medida no ano em
frutícolas, exceto o pinheiro 1 ano
Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
manso: 40 % da ajuda no ano em que
Artigo 51.º Área sob Básico ano e é possível 2 ou mais com devolução total dos apoios
Controlar a vegetação Médio Significativo se verifica.
n.º 4 b) compromisso. (B) erradicar por recebidos desde o início do
lenhosa espontânea de altura
meios razoáveis compromisso e impossibilidade
superior a 50 cm, de modo a
de candidatura no ano seguinte
que a mesma não ocupe mais 50 % da ajuda no ano em que
de 10 % da superfície da 2 ou mais 1 ou mais
se verifica.
subparcela sob compromisso
Pág. 81
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Recorrência —
Gravidade —
Extensão — em função do Número de
Previsão na Duração dos importância e
efeito do númerode anos incumprimentos
Portaria n.º Âmbito de efeitos ou consequências do
incumprimento no de verificados ao
54-C/2023 Descrição aplicação Qualificação (1) possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
incumprimento
de 27.02 lhes pôr termo atendendo aos compromisso no longo do
seu conjunto nos compromisso (2)
objetivos do
compromissos
compromisso
plurianuais
Subparcelas culturas
permanentes, nomeadamente o
olival, a vinha e outras culturas Exclusão da medida no ano em
frutícolas, exceto o pinheiro Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da
Artigo 51.º manso: Básico ano e é possível com devolução total dos apoios
Área da subparcela Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que
n.º 4 c) Realizar as mobilizações do (B) erradicar por recebidos desde o início do
se verifica o incumprimento.
solo segundo as curvas de meios razoáveis. compromisso e impossibilidade
nível nas subparcelas sob de candidatura no ano seguinte
compromissos com IQFP
superior a dois
Subparcelas culturas
permanentes, nomeadamente o
23 de junho de 2023
olival, a vinha e outras culturas
frutícolas, exceto o pinheiro
manso:
Garantir a existência de Exclusão da medida no ano em
vegetação de cobertura do Dura menos de 1 que é detetado o incumprimento
100 % da ajuda da
Artigo 51.º solo, no período ano e é possível com devolução total dos apoios
Área da subparcela. Básico (B) Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais subparcela no ano em que se
n.º 4 d) compreendido entre 15 de erradicar por recebidos desde o início do
verifica o incumprimento
novembro a 1 de março, com meios razoáveis. compromisso e impossibilidade
controlo do desenvolvimento de candidatura no ano seguinte
vegetativo através de
pastoreio ou de cortes sem
enterramento nas
subparcelas com IQFP
inferior a três
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação
de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Manutenção de raças autóctones»
[a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade —
Recorrência — em
Previsão na importância e Extensão — efeito função do número Número de
Duração dos efeitos consequências do
Portaria n.º 54- do incumprimento de anos de incumprimentos
C/2023 Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) ou possibilidade de incumprimento no compromisso incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
lhes pôr termo atendendo aos (2)
de 27.02 no seu conjunto compromissos do compromisso
objetivos do
plurianuais
compromisso
Sanção proporcional com
tolerância de 50% se
compro- misso for inferior a 4
CN e de 25% para Exclusão da medida no ano em
Manter o efetivo pecuário sob Dura menos de 1 compromisso maiores que que é detetado o incumprimento
23 de junho de 2023
compromisso, expresso em CN sob Básicol ano e é possível Proporcional ao Proporcional ao 4CN. com devolução total dos apoios
Artigo 56.º a) 1ou mais 1 ou mais
CN, durante todo o período compromisso (B) erradicar por incumprimento. inumprimento. A redução determina a recebidos desde o início do
de retenção de cada espécie meios razoáveis devolução proporcional dos compromisso e impossibilidade
apoios recebidos desde o de candidatura no ano seguinte
início de compro- misso.
A nota (3) não se aplica a esta
redução.
Manter fora do período de
retenção, no mínimo, uma
Exclusão da medida no ano em
fêmea reprodutora explorada
Dura mais de 1 que é detetado o incumprimento
em linha pura, ou um macho
CN sob Essencial ano e difícil com devolução total dos apoios
Artigo 56.º b) reprodutor, no caso de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda
compromisso (E) erradicação por recebidos desde o início do
efetivos constituídos
meios razoáveis compromisso e impossibilidade
exclusivamente por um
de candidatura no ano seguinte
máximo de dois machos
reprodutores
5 % da ajuda no ano em
1 Exclusão da medida no ano em
que se verifica
1 que é detetado o incumprimento
Cumprir as normas que
CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios
Artigo 56.º c) constam do respetivo livro Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do
genealógico
compromisso e impossibilidade
15 % da ajuda no ano em de candidatura no ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais
que se verifica
Comunicar à entidade 5 % da ajuda no ano em
gestora do livro genealógico 1 Exclusão da medida no ano em
que se verifica
todas as alterações do 1 que é detetado o incumprimento
Artigo 56.º d)
efetivo pecuário, garantindo CN sob Secundário
Não relevante Baixo Reduzido 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios
que o registo dos animais compromisso (S) 2 ou mais recebidos desde o início do
que se verifica
detidos, até ao dia 30 de compromisso e impossibilidade
abril de cada ano, esteja 15 % da ajuda no ano em de candidatura no ano seguinte
2 ou mais 1 ou mais
conforme que se verifica
Pág. 83
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade —
Recorrência — em
Previsão na importância e Extensão — efeito função do número Número de
Duração dos efeitos consequências do
Portaria n.º 54- do incumprimento de anos de incumprimentos
Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) ou possibilidade de incumprimento Redução (3) Exclusão (4)
C/2023 no compromisso incumprimento nos verificados ao longo
lhes pôr termo atendendo aos (2)
de 27.02 no seu conjunto compromissos do compromisso
objetivos do
plurianuais
compromisso
Proporcionar condições
5 % da ajuda no ano em
para a recolha de material 1
que se verifica Exclusão da medida no ano em
genético para o Banco
1 que é detetado o incumprimento
Português de Germoplasma
CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios
Artigo 56.º e) Animal, quando solicitado Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do
previamente pela entidade
compromisso e impossibilidade de
gestora do livro genealógico
15 % da ajuda no ano em candidatura no ano seguinte
ou pelo Banco Português de 2 ou mais 1 ou mais
que se verifica
Germoplasma Animal
Participar nas ações
23 de junho de 2023
decorrentes das atividades 5 % da ajuda no ano em
diretamente relacionadas 1
que se verifica
com a execução de um
programa de conservação
genética animal e, conjunta Exclusão da medida no ano em
1
ou em alternativa, de um que é detetado o incumprimento
programa de melhoramento CN sob Secundário 10 % da ajuda no ano em com devolução total dos apoios
Artigo 56.º f) Não relevante Baixo Reduzido 2 ou mais
genético animal, sempre compromisso (S) que se verifica recebidos desde o início do
que solicitado e validado compromisso e impossibilidade de
pela respetiva associação candidatura no ano seguinte
de criadores oficialmente
reconhecida ou pela
Direção Geral de 15 % da ajuda no ano em
2 ou mais 1 ou mais
Alimentação e Veterinária que se verifica
(DGAV)
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da exploração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não
prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXVI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão»
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º]
Incumprimento Redução/Exclusão
Compromissos
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do
Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no Redução
atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 fevereiro
compromisso conjunto
Área da
100 % do apoio ao
Artigo 13º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades mínimas subparcela sob
Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela
alínea a) das culturas permanentes; compromisso de
onde se verifique
conversão
incumprimento.
Área e animais
23 de junho de 2023
Artigo 13º nº 1 sob
Manter restantes critérios de elegibilidade; Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
alínea a) compromisso de
conversão
Artigo 13, nº 1 b) Manter as subparcelas agrícolas sob compromisso em Área da
modo de produção biológico - conversão; subparcela sob 100 % do apoio ao
compromisso de Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela
conversão onde se verifique
incumprimento.
Artigo 13, nº 1 b) Manter os animais sob compromisso em modo de Animais sob
produção biológico - conversão; compromisso de 100 % do apoio ao
conversão Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível dos animais onde
se verifique
incumprimento.
Manter registo atualizado das operações culturais
efetuadas nas subparcelas agrícolas e do maneio nas
espécies pecuárias abrangidas pelo modo de produção
Área e animais
biológico de acordo com conteúdo normalizado, em
Artigo 13º nº 1 sob
formato eletrónico, incluindo as operações realizadas de Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio
alínea c) compromisso
aplicação de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes
conversão
autorizados bem como os resultados das análises
efetuadas conservando para o efeito os comprovativos;
Área e animais
Partilhar com a administração os dados não pessoais
Artigo 13º nº 1 sob
relativos à atividade e exploração agrícola nos termos do Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio
alínea d) compromisso
artigo 8.º
conversão
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Incumprimento Redução/Exclusão
Compromissos
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do
Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no Redução
atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 fevereiro
compromisso conjunto
Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o Redução aplicável =
Área e animais
período de retenção um nível de encabeçamento de [(encabeçamento
da exploração Proporcional ao
Artigo 13º nº 2 bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em Básico (B) Baixo verificado - limite de
incumprimento
pastoreio do próprio ou de outrem, expressos em CN encabeçamento) / (limite
por hectare, igual ou inferior a: do encabeçamento)]
a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de
explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares
de superfície agrícola;
b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de
explorações em zona de montanha e com dimensão
superior a 2 hectares de superfície agrícola;
c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de
explorações nas restantes zonas e com dimensão
superior a 2 hectares de superfície agrícola.
Se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada
23 de junho de 2023
por técnicos inscritos em Lista de Técnicos, detentores
de formação regulamentada para apoio técnico em
Agricultura Biológica, de acordo com o artigo 13.º A do Área e animais
Decreto – lei n.º 37/2013, de 13 de março, disponível no do compromisso
sítio na Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através da agricultura Perda total da
Artigo 15º nº 4 Essencial (E) Elevado
de contrato de assistência técnica celebrado com biológica majoração 100% da majoração
associações de agricultores, organizações de produtores
ou cooperativas, a submeter no âmbito do Pedido Único,
o montante total do apoio é majorado em 15%, não
podendo contudo o valor da majoração ser superior a
1750 €.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Pág. 86
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXVII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Manutenção»
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância Extensão – efeito do incumprimento Redução
Nº 54-E/2023 de aplicação (1) e consequências do no compromisso no seu conjunto
27 fevereiro incumprimento
atendendo aos objetivos
do compromisso
Área da
100 % do apoio ao
Artigo 13º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades subparcela sob
Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde
alínea a) mínimas das culturas permanentes; compromisso de
se verifique
manutenção
incumprimento.
Área e animais
Artigo 13º nº 1
Manter restantes critérios de elegibilidade; sob compromisso Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
alínea a)
23 de junho de 2023
de manutenção
Artigo 13, nº 1 Manter as subparcelas agrícolas sob compromisso Área da
b) em modo de produção biológico manutenção; subparcela sob 100 % do apoio ao
compromisso de Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde
manutenção se verifique
incumprimento.
Artigo 13, nº 1 Manter os animais sob compromisso em modo de Animais sob
b) produção biológico – manutenção; compromisso de Perda total de apoio 100 % do apoio ao
Essencial (E) Elevado
manutenção nível dos animais onde se
verifique incumprimento.
Manter registo atualizado das operações culturais
efetuadas nas subparcelas agrícolas e do maneio
nas espécies pecuárias abrangidas pelo modo de
produção biológico de acordo com conteúdo
Área e animais
Artigo 13º nº 1 normalizado, em formato eletrónico, incluindo as
sob compromisso Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio
alínea c) operações realizadas de aplicação de produtos
manutenção
fitofarmacêuticos e fertilizantes autorizados bem
como os resultados das análises efetuadas
conservando para o efeito os comprovativos;
Partilhar com a administração os dados não Área e animais
Artigo 13º nº 1
pessoais relativos à atividade e exploração agrícola sob compromisso Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio
alínea d)
nos termos do artigo 8.º manutenção
Área e animais da
Os beneficiários devem ainda manter, durante todo Redução aplicável =
exploração
Artigo 13º nº 2 o período de retenção um nível de encabeçamento Básico (B) Baixo Proporcional ao incumprimento [(encabeçamento
de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, verificado - limite de
Pág. 87
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância Extensão – efeito do incumprimento Redução
Nº 54-E/2023 de aplicação (1) e consequências do no compromisso no seu conjunto
27 fevereiro incumprimento
atendendo aos objetivos
do compromisso
em pastoreio do próprio ou de outrem, expressos Á encabeçamento) / (limite
em CN por hectare, igual ou inferior a: do encabeçamento)]
a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de
explorações com dimensão igual ou inferior a 2
hectares de superfície agrícola;
b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de
explorações em zona de montanha e com dimensão
superior a 2 hectares de superfície agrícola;
c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de
explorações nas restantes zonas e com dimensão
superior a 2 hectares de superfície agrícola.
Se o beneficiário recorrer a assistência técnica
prestada por técnicos inscritos em Lista de
Técnicos, detentores de formação regulamentada
23 de junho de 2023
para apoio técnico em Agricultura Biológica, de
Área e animais do
acordo com o artigo 13.º A do Decreto – lei n.º
compromisso da
37/2013, de 13 de março, disponível no sítio na
agricultura
Artigo 15º nº 4 Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de Essencial (E) Elevado Perda total da majoração
biológica 100% da majoração
contrato de assistência técnica celebrado com
associações de agricultores, organizações de
.
produtores ou cooperativas, a submeter no âmbito
do Pedido Único, o montante total do apoio é
majorado em 15%, não podendo contudo o valor da
majoração ser superior a 1750 €.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXVIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção integrada (PRODI) — Culturas agrícolas»
[a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54-E/2023 de aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
27 fevereiro atendendo aos objetivos do compromisso no seu
compromisso conjunto
Área da
100 % do apoio ao
Artigo 19º nº 1 Manter critério de elegibilidade das densidades mínimas das subparcela
Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela
alínea a) culturas permanentes; sob
onde se verifique
compromisso
incumprimento.
Artigo 19º nº 1 Área sob
Manter restantes critérios de elegibilidade; Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
alínea a) compromisso
Artigo 19, nº 1 Cumprir o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, e respetivo Área da
b) normativo relativo à produção integrada; subparcela 100 % do apoio ao
sob Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela
23 de junho de 2023
compromisso onde se verifique
incumprimento.
Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas
subparcelas agrícolas abrangidas pelo modo de produção integrado
Artigo 19º nº 1 de acordo com conteúdo normalizado, em formato eletrónico, Área sob
Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio
alínea c) incluindo as operações realizadas de aplicação de produtos compromisso
fitofarmacêuticos e fertilizantes autorizados bem como os resultados
das análises efetuadas conservando para o efeito os comprovativos
Artigo 19º nº 1 Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à Área sob
Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio
alínea d) atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º compromisso
Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o período de
retenção um nível de encabeçamento na exploração de bovinos,
ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de
outrem, expressos em CN por hectare, igual ou inferior a: Redução aplicável =
Área e
a) 3,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com [(encabeçamento
animais da
dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola; Proporcional ao verificado - limite de
Artigo 19º nº 2 exploração Básico (B) Baixo
b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em incumprimento encabeçamento) /
zona de montanha e com dimensão superior a 2 hectares de (limite do
superfície agrícola; encabeçamento)]
c) 2,000 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas
restantes zonas e com dimensão superior a 2 hectares de superfície
agrícola.
Se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada por
técnicos inscritos em Lista de Técnicos, detentores de formação
regulamentada para apoio técnico em produção integrada, de
acordo com o artigo 13.º -A do Decreto -Lei n.º 256/2009, de 24 de
Área sob Perda total da
Artigo 21º nº 3 setembro, na sua redação atual, disponível no sítio na Internet da Essencial (E) Elevado
compromisso majoração 100% da majoração
DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de contrato de assistência
técnica, a submeter no âmbito do Pedido Único, o montante total do
apoio é majorado em 15 %, não podendo contudo o valor da
majoração ser superior a 1750 €.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Pág. 89
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXIX
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Maneio da pastagem permanente»
[a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 atendendo aos objetivos do compromisso no seu
de 27 compromisso conjunto
fevereir
o
100 % do apoio ao
Área da
nível da subparcela
Artigo subparcela Essencial (E) Elevado Perda total de apoio
Manter a gestão das subparcelas agrícolas identificadas no plano de onde se verifique
25º nº 1 sob
gestão do pastoreio e de fertilização (PGPF); incumprimento.
alínea a) compromiss
o
23 de junho de 2023
100 % se do total de
operações previstas no
plano foram verificadas
como cumpridas menos
ou igual a 25% operações.
Artigo Área sob
25º nº 1 Cumprir o PGPF; compromiss Essencial (E) Elevado Proporcional ao
50% se das operações
alínea b) o incumprimento
previstas no plano foram
verificadas como
cumpridas mais do que
25% e menos ou igual a
50% operações.
Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas
subparcelas agrícolas abrangidas pelo PGPF de acordo com conteúdo
Artigo normalizado, em formato eletrónico, incluindo as operações realizadas Área sob
25º nº 1 de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes bem como compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio
alínea c) os resultados das análises efetuadas contexto do PGPF conservando o
para o efeito os comprovativos;
Artigo Área sob
Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à
25º nº 1 compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio
atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º
alínea d) o
Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o período de
Área e
retenção um nível de encabeçamento na exploração de bovinos,
animais da
Artigo ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de
exploração Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
25º nº 2 outrem, expressos em CN por hectare de superfície forrageira com um
mínimo de 0,200 CN e um máximo de 1,500 CN.
Pág. 90
Á
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 atendendo aos objetivos do compromisso no seu
de 27 compromisso conjunto
fevereir
o
Os beneficiários do apoio previsto na presente seção, em operações Área da Essencial (E) Elevado Perda total de apoio
Artigo
de ressementeira da pastagem permanente devem recorrer a métodos subparcela
25º nº 4 100 % do apoio ao
de sementeira direta. sob
compromiss nível da subparcela
o onde se verifique
incumprimento.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
23 de junho de 2023
Pág. 91
N.º 121
Diário da República, 1.ª série
ANEXO XXX
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Promoção de fertilização orgânica»
[a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
Área da 100 % do apoio ao
Artigo 31º subparcela Essencial (E) Elevado Perda total de apoio nível da subparcela onde
nº 1 alínea Manter a gestão das subparcelas candidatas sob se verifique
a) compromiss incumprimento.
o
23 de junho de 2023
Realizar a fertilização orgânica, através da valorização agrícola de
efluentes pecuários, de seus equiparados, mistura de efluentes
pecuários ou seus equiparados e composto de efluentes pecuários
ou seus equiparados, provenientes de explorações pecuárias i, de
Artigo 31º Área sob
explorações agropecuárias, de unidades de compostagem de
nº 1 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio. 100 % do apoio
efluentes pecuários, de unidades de biogás de efluentes pecuários,
b) o
de unidades intermédias de efluentes pecuários (UIEP), de estações
de tratamento de efluentes pecuários (ETEP), licenciadas ou em
fase de licenciamento pela DRAP territorialmente competente, no
âmbito do NREAP;
Artigo 31º Cumprir o plano de fertilização garantindo um nível de fertilização Área sob
nº 1 alínea orgânica superior a 25 % da fertilização total registada no caderno compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio. 100 % do apoio.
c) de campo, expresso em azoto total; o
Deter registo das atividades efetuadas nas subparcelas agrícolas de
Artigo 31º Área sob
acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, previsto 15% do
nº 1 alínea compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido
nas alíneas c) a f) do n.º 1 do Anexo II da Portaria n.º 79/2022, de 3 apoio
d) o
de fevereiro;
A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser
efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto:
Área sob
Artigo 10, nº 19 da Portaria n.º 259/2012 - Os chorumes devem ser
compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio
aplicados ao solo com um equipamento de injeção direta ou com
o
Artigo 31º recurso a um equipamento que funcione a baixa pressão a fim de
nº 1 alínea reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus
e) cheiros.
A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser
efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da
Área sob
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto:
compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio
Artigo 10, nº 20 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação no solo
o
do chorume distribuído deve ser realizada imediatamente após a
sua aplicação, até um limite de quatro horas.
Á
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N.º 121
Diário da República, 1.ª série
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser Área sob
efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: o
Artigo 10, nº 21 da Portaria n.º 259/2012 - Excetua -se do disposto
no número anterior a aplicação em cobertura, bem como a aplicação
em sementeira direta, em que, no caso de não haver lugar a
incorporação por injeção, deve, em tempo seco, ser seguida de
rega, a qual deve ser realizada de forma controlada para evitar
Artigo 31º arrastamentos.
nº 1 alínea A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser
e) efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto: Área sob
Artigo 10, nº 22 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação no solo do compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio
estrume e dos fertilizantes orgânicos distribuídos deve ser realizada o
de forma tão rápida quanto possível, até ao limite de vinte e quatro
horas, após a sua aplicação.
23 de junho de 2023
A valorização agrícola de efluentes pecuários no solo deverá ser
efetuada nas condições previstas nos n.ºs 19 a 23 do artigo 10.º da
Área sob
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto:
compromiss Básico (B) Médio Significativo 20% do apoio
Artigo 10, nº 23 da Portaria n.º 259/2012 - A incorporação de
o
estrume e chorume no solo deve ser realizada com alfaia apropriada
de modo a garantir, no mínimo, uma mobilização superficial do solo.
Artigo 31º Área sob
Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à
nº 1 alínea compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 5% do apoio
atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º.
f) o
O montante indicativo de apoio é majorado em 10 % se a fertilização Área sob
Artigo 33º Perda total da
orgânica corresponder a mais de 50 % da fertilização total expressa compromiss Essencial (E) Elevado
nº 3 majoração 100% da majoração
em termos de azoto total. o
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
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N.º 121
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ANEXO XXXI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Melhorar eficiência alimentar para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)»
[a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
No caso de bovinos de carne, efetuar registos em caderno de
Animais sob
Artigo 37, campo de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico
compromiss Secundário (S) Baixo Reduzido 15% do apoio
nº 1 a) i) disponível no portal da Autoridade de Gestão Nacional, conservando
o
para o efeito os respetivos comprovativos;
No caso de bovinos de carne, cumprir a implementação do plano de
Animais sob
Artigo 37, alimentação, sujeito a regime de controlo por OC, através de
compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio (2) (3)
nº 1 a) ii) balanço que permita verificar a conformidade com a alimentação
o
23 de junho de 2023
recomendada
Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual
e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob
critério: compromiss Básico (B) Médio Significativo 30% do apoio
i) Teor de ureia no leite (“MUN”); o
Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual
e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido
critério: compromiss 17,5% do apoio
ii) Número de dias de época de lactação; o
Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual
Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido
Artigo 37, e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte
compromiss 17,5% do apoio
nº 1 b) critério:
o
iii) Idade ao primeiro parto;
Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual
e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido
critério: compromiss 17,5% do apoio
iv) Taxa de substituição; o
Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual
e para o efetivo de vacas leiteiras, uma conformidade do seguinte Animais sob Secundário (S) Baixo Reduzido
critério: compromiss 17,5% do apoio
v) Contagem de células somáticas. o
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Sem redução do apoio no caso de utilização de aditivos no alimento composto e desde que o balanço não evidencie um afastamento superior a 10% do previsto no plano de alimentação.
(3) Sem redução do apoio se limiares máximos para a proteína bruta e limiar mínimo para a gordura bruta forem respeitados.
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ANEXO XXXII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Bem-estar animal»
[a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
Artigo 43º Cumprir as obrigações decorrentes de regime de controlo em bem - Animais sob
nº 1 alínea estar animal, cujos requisitos e critérios de avaliação são compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
a) reconhecidos pela DGAV, de acordo com os Anexos XI e XIII o
Artigo 43º Ter as explorações com, pelo menos uma classificação boa ou Animais sob
nº 1 alínea média, ou a pontuação necessária para serem enquadradas no compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
b) respetivo regime de certificação e controlo o
23 de junho de 2023
Artigo 43º Ter obtido, nos requisitos estabelecidos no Anexo XI, classificação Animais sob 10% do apoio (2)
nº 1 alínea de satisfatória, moderada, boa ou excelente, por cada Indicador de compromiss Básico (B) Médio Significativo
c) Bem-estar Animal (IBEA) o
Artigo 43º Animais sob 10% do apoio (2)
Cumprir por cada outro requisito (OR) conforme estabelecido no
nº 1 alínea compromiss Básico (B) Médio Significativo
Anexo XI
d) o
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Até ao máximo de 100% incluindo os requisitos IBEA e requisitos OR.
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ANEXO XXXIII
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Uso racional de antimicrobianos»
[a que se refere a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
Utilizar medicamentos prescritos através da receita eletrónica
Artigo 43º, Animais sob
médico-veterinária ou de receitas médico-veterinárias manuais, cuja
nº 2 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
informação seja inserida no sistema de prescrição eletrónica médico
a) o
veterinária (PEMV)
Artigo 43º, Animais sob
Utilizar antimicrobianos na exploração, nas espécies e categorias
nº 2 alínea compromiss Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100% do apoio
elegíveis, nas condições previstas no Anexo XII
b) o
23 de junho de 2023
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
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ANEXO XXXIV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade»
[a que se refere a alínea i) do n.º 3 do artigo 2.º]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Descrição Âmbito de Qualificação Gravidade – importância e Extensão – efeito do Redução
Nº 54- aplicação (1) consequências do incumprimento incumprimento no
E/2023 de atendendo aos objetivos do compromisso no seu
27 compromisso conjunto
fevereiro
Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante
todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma Área sob
Artigo 49º área ou elementos com interesse ecológico e ambiental compromisso Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio
correspondente a pelo menos 7 % da terra arável. de terra arável
Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante Área sob
todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma compromisso
23 de junho de 2023
Artigo 49º área ou elementos com interesse ecológico e ambiental de pastagens Essencial (E) Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio
correspondente a pelo menos 4 % das pastagens e culturas e culturas
permanentes. permanentes
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
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N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 98
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