Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 169/2013

Data
2013-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
REPUBLICANA

Texto integral (33 189 palavras)

Portaria n.º 169/2013 de 2 de maio CAPÍTULO I O Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, deter- Disposições preliminares e gerais mina na alínea a) do artigo 16.º que constitui dever do militar da Guarda Nacional Republicana usar uniforme de SECÇÃO I acordo com o estipulado em diploma próprio. O regulamento de uniformes em uso na Guarda Disposições preliminares Nacional Republicana foi aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de setembro, que definiu as regras Artigo 1.º para a composição e as condições de utilização dos diferentes uniformes. Objeto Decorridos vinte e sete anos sobre aquela data, mostra-se O RUGNR define os uniformes, os seus artigos, sím- necessário proceder à alteração dos uniformes, que já não bolos identificativos, distintivos e insígnias, as condi- se coadunam com as atuais características do serviço da ções de utilização e as normas referentes à dotação, Guarda Nacional Republicana, em virtude do alargamento duração e confeção em qualidade, dimensões, cores e e diversidade das suas atribuições, da incorporação nas modelos. suas fileiras de militares do sexo feminino e do crescente emprego operacional em missões humanitárias e de paz, com a participação de forças e elementos nacionais des- Artigo 2.º tacados em diversos teatros de operações. Âmbito de aplicação Neste sentido, pela presente Portaria, procede-se à de- finição dos tipos e composição dos uniformes, dos artigos O presente Regulamento é aplicável a todos os militares de uniforme, dos artigos complementares, dos símbolos da GNR. identificativos, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua con- Artigo 3.º feção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões Definições legais e cores. Assim: Para efeitos do disposto no presente Regulamento, Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da considera-se: Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de ou- a) Uniforme - vestuário e calçado padronizado que ca- tubro, o seguinte: racteriza os membros de uma instituição ou organização. Os uniformes da GNR podem ser de vários tipos e são utilizados conforme as diferentes situações e ocasiões de Artigo 1.º serviço que caracterizam os seus militares; Objeto b) Artigos de uniforme - peças de vestuário ou calçado, constituintes do uniforme; É aprovado o Regulamento de Uniformes da Guarda c) Artigos complementares - artigos de fardamento Nacional Republicana (GNR), adiante designado por e peças de vestuário não considerados como artigos de RUGNR, publicado em anexo à presente Portaria e que uniforme por não fazerem parte da constituição base dela faz parte integrante. do uniforme tipo que se utilizam para satisfazer as exi- gências específicas de funções, serviços ou atividades, Artigo 2.º para agasalho e proteção do pessoal e dos próprios Entrada em vigor uniformes, bem como para adorno e apresentação dos militares da GNR; 1 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte d) Peça de fardamento - qualquer artigo de uniforme ou ao da sua publicação. artigo complementar; 2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, é fi- e) Símbolos identificativos - destinam-se a identificar xado um período de transição de três anos, a contar daquela a GNR; data, findo o qual não será permitido o uso de artigos não f) Distintivos - destinam-se a identificar os militares da previstos no Regulamento agora aprovado, sem prejuízo GNR, os seus quadros, categorias hierárquicas e postos, daqueles que venham a ser criados posteriormente por especialidades, cursos, funções especiais, pessoal de ser- despacho do membro do Governo responsável pela área da viço e unidades; administração interna, sob proposta do Comandante-Geral g) Insígnias - destinam-se a galardoar a GNR e os milita- da GNR, conforme previsto no mesmo. res que, em vida ou a título póstumo, se tenham distinguido 3 - Havendo necessidade de flexibilizar a gestão de pelos serviços prestados, virtudes militares, mérito pessoal alguns artigos de fardamento específicos, o período de e feitos cívicos; transição poderá, na medida e nos casos estritamente ne- h) Tempo de vida útil do uniforme ou da peça de far- cessários, ser alterado por Despacho do Comandante-Geral damento - período de tempo ou prazo que, em condições da GNR. de utilização normal, o artigo deverá durar, mantendo as O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento características de funcionalidade e apresentação para que Martins Costa Macedo e Silva, em 10 de abril de 2013. foi criado. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2639 SECÇÃO II 2 - Ao militar uniformizado não é permitido o uso de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, Disposições gerais ponham em causa a discrição própria do atavio militar, nem o uso de fios, brincos, “piercings”, brilhantes, tatuagens ou Artigo 4.º outras formas de arte corporal que sejam visíveis. Condições do uso dos uniformes 3 - No caso das militares do sexo feminino, o uso de brincos poderá ser de um por orelha, devendo ser simples, 1 - É obrigatório o uso de uniforme em todos os atos discretos e de dimensões reduzidas. de serviço, exceto quando expressamente determinado por 4 - É proibido o uso de peças de fardamento exclusivas autoridade competente ou o protocolo o exija. da GNR aos indivíduos que a ela não pertençam. 2 - Dentro de cada unidade, estabelecimento ou órgão da GNR, compete ao respetivo comandante, diretor ou chefe regular o uso dos diferentes uniformes, artigos de Artigo 6.º uniforme e artigos complementares, consoante as condi- Uso de traje civil ções climatéricas ou necessidades funcionais, através da 1 - É permitido o uso do traje civil nas seguintes situa- publicação em Ordem de Serviço. ções: 3 - Os artigos de uniforme usam-se sempre aboto- ados ou de fecho corrido ou apertados de acordo com a) À entrada e saída das unidades, estabelecimento e a respetiva configuração, salvo casos expressamente órgãos da GNR e nas messes e clubes; autorizados. b) Quando expressamente determinado por autoridade 4 - No cumprimento de serviço que envolva mais que competente, em razão de desempenho funcional; um militar, estes fardam com o mesmo tipo de uniforme. c) Sem prejuízo das alíneas anteriores, o uso de traje 5 - Em ações de formação e treino, o pessoal que nelas civil não deverá afetar o brio e o decoro militar. toma parte (instrutores, monitores e instruendos) faz uso do mesmo tipo de uniforme. 2 - No serviço operacional, o Comandante, após uma 6 - Os militares das Forças Armadas em comissão de análise cuidada da situação, pode autorizar o uso de traje serviço na GNR utilizam os uniformes, artigos de uni- civil, nomeadamente, em ações de investigação, recolha forme e artigos complementares constantes no presente de informações e pesquisa de notícias. Regulamento. 3 - Não é permitido o uso, com traje civil, de artigos 7 - Para alguns serviços, atividades ou funções, ou em de uniforme ou de artigos complementares previstos no condições excecionais, o Comandante-Geral pode dispen- RUGNR. sar o uso de fardamento. 8 - Os militares nas situações de reserva ou de reforma Artigo 7.º fora da efetividade de serviço podem usar, em cerimónias Exclusividade das peças de fardamento militares, os uniformes em vigor à data em que transitaram para aquelas situações. 1 - São exclusivas da GNR todas as peças de fardamento 9 - A definição dos artigos de fardamento pré-natal, bem referidas neste Regulamento. como a sua utilização, é aprovada por despacho do membro 2 - As peças de fardamento exclusivas da GNR não do Governo responsável pela área da administração interna, podem ser objeto de venda ou cedência. sob proposta do Comandante-Geral da GNR. 3 - São exceção ao disposto no número anterior: a) Os artigos que deixem de fazer parte do fardamento Artigo 5.º da GNR, depois de recolhidos ou inutilizados os seus símbolos identificativos e marca, que sejam previamente Restrições do uso dos uniformes desmanchados e que não se possam aproveitar, na GNR, 1 - Não é permitido o uso de uniforme ao pessoal militar, para outros fins; designadamente nas seguintes circunstâncias: b) Quando a venda ou cedência se justifique por in- teresse cultural, de representação ou de cooperação com a) No exercício de atividades privadas ou em atos que forças congéneres. diretas ou indiretamente com elas se relacionam; b) No envolvimento em atividades de carácter político, 4 - Em qualquer caso, a venda ou cedência é sempre da eleitoral ou partidário; competência do Comandante-Geral. c) Quando autorizado a atuar em espetáculos e não esteja integrado em agrupamentos da GNR, durante essa atuação; Artigo 8.º d) Na situação de licença sem remuneração ou em co- Peças de fardamento não exclusivas missão especial, salvo quando tenha de se apresentar ao São consideradas como peças de fardamento não ex- serviço e durante a prestação do mesmo; clusivas da GNR as seguintes: e) Quando, em consequência de procedimento discipli- nar ou penal, nos termos previstos na lei, for determinada a) Calçado de qualquer natureza; a suspensão do exercício de funções; b) Laços; f) Na situação de inatividade resultante da aplicação de c) Luvas, peúgas e meias; pena disciplinar; d) Artigos de vestuário interior; g) Na situação de separado do serviço; e) Artigos desportivos, com exceção dos específicos h) Noutros casos expressamente referidos no Estatuto da GNR; dos Militares da GNR. f) As comuns aos Ramos das Forças Armadas. 2640 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Artigo 9.º do Governo responsável pela área da administração interna, Deveres de observância sob proposta do Comandante-Geral da GNR. 1 - O militar da GNR deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio apresentando-se, em CAPÍTULO II todas as ocasiões e atos de serviço, devida e rigorosamente Plano de uniformes uniformizado. 2 - O militar da GNR deve cuidar da limpeza e da con- Artigo 11.º servação dos artigos de fardamento e, em obediência às regras da sua confeção, não lhes introduzir alterações que Tipos de uniforme modifiquem a configuração, tecidos, padrões, cortes, di- 1 - Os militares da GNR fazem uso das seguintes cate- mensões ou formas aprovadas, bem como substituir os gorias de uniformes: artefactos neles prescritos. 3 - O militar da GNR deve velar continuamente pela a) Uniforme de gala; estrita e completa observância das disposições do presente b) Grande uniforme; Regulamento, procedendo no sentido de serem reprimidas c) Uniforme de representação; as infrações de que tome conhecimento. d) Uniforme de serviço; 4 - À cadeia de comando compete zelar pelo cumpri- e) Uniforme patrulha; mento do RUGNR, em conformidade com as disposições f) Uniforme de instrução; do RDGNR e outra legislação aplicável em vigor. g) Uniformes especiais. Artigo 10.º 2 - A descrição dos uniformes referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, bem como a aplicação dos artigos Distribuição dos uniformes de uniforme e artigos complementares constam, respeti- 1 - A GNR participa nas despesas com a aquisição de vamente, dos quadros dos anexos I e II ao presente Regu- fardamento efetuadas pelos seus militares na efetividade lamento, de que são parte integrante. de serviço, através da atribuição de uma comparticipação anual, assegurada decorridos dois anos sobre a data do Artigo 12.º respetivo ingresso, conforme o determinado nos n.os 1 e 4 Uniformes especiais do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro. 2 - Os alunos da Academia Militar com destino à GNR 1 - Os uniformes especiais são os uniformes não tipifi- e os formandos que ingressam no Curso de Formação de cados no RUGNR, usados em tarefas específicas ou por Guardas recebem uma dotação inicial de fardamento, de unidades especializadas, de representação e de intervenção. acordo com o previsto no n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei 2 - Atendendo à especificidade, à rápida evolução téc- nica e ao grau de proteção que os uniformes especiais n.º 298/2009, de 14 de outubro, com a composição cons- devem conferir aos militares, admite-se a necessidade da tante no Anexo III ao presente Regulamento. sua progressiva atualização. 3 - Ao militar que seja transferido para uma unidade ou 3 - Por despacho do membro do Governo responsá- subunidade em que o desempenho funcional exija farda- vel pela área da administração interna, sob proposta do mento específico, este é fornecido pela GNR, nos termos Comandante-Geral da GNR, são fixados e atualizados previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, os uniformes especiais, bem como as respetivas dotações de 14 de outubro, e em conformidade com o disposto no individuais de fardamento e o tempo de vida útil. artigo 11.º do presente Regulamento. 4 - A renovação, total ou parcial, de qualquer artigo de fardamento, sempre que este não se encontre em condições CAPÍTULO III de apresentação ou utilização, é da responsabilidade do militar, exceto se tal resultar de situações de força maior Descrição das peças de fardamento ou de acidente ocorrido no exercício das funções ou por causa delas, em qualquer dos casos mediante confirma- Artigo 13.º ção do respetivo superior hierárquico com competência Especificações técnicas disciplinar. 5 - O valor da comparticipação anual com a aquisição de Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do fardamento é a prevista no artigo 30.º do Regime Remune- presente Regulamento, as especificações e características ratório da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, técnicas das peças de fardamento são objeto de aprovação de 14 de outubro. pelo Comandante-Geral. 6 - As regras da afetação dos artigos de fardamento são fixadas por despacho do Comandante-Geral. Artigo 14.º 7 - Os artigos de fardamento atribuídos pelo Estado aos Artigos de uniforme militares não são sujeitos a espólio, caso tenham ultrapas- sado o seu tempo de vida útil. O fardamento da GNR é constituído pelos seguintes 8 - A gestão dos artigos de fardamento à carga das uni- artigos de uniforme, descritos por ordem alfabética com dades, estabelecimentos ou órgãos é da responsabilidade remissão para as figuras correspondentes do anexo IV, quando a tal houver lugar: dos respetivos comandantes, diretores ou chefes. 9 - Para a realização de missões no estrangeiro serão for- 1 - Agulhetas (fig. 1) - para oficiais e de sargento-mor necidas dotações de fardamento cuja composição e prazo de a sargento-ajudante são de cordão de prata ou metal pra- duração serão fixadas, caso a caso, por despacho do membro teado, tecido com seda verde e trança com três aselhas e Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2641 agulhetas torneadas de metal dourado. Para os restantes 7 - Bermudas de educação física (fig. 5) - de lycra de sargentos e guardas são de tecido de linho branco e de lã cor verde. verde, com trança com três aselhas e agulhetas torneadas 8 - Bivaque (fig. 6) - de tecido azul, com dois ven- de metal dourado. tiladores de cada lado e sobre a orla superior de toda a 2 - Banda (fig. 2) - Confecionada em torçal cor carme- aba são cosidos os galões conforme a respetiva categoria sim, é constituída por uma liga que em cada extremidade hierárquica. O bivaque de cavalaria não tem ventiladores leva borlas com canutilhos. e é ligeiramente curvilíneo. 3 - Bandoleira com canana (fig. 3A) - para oficiais e 9 - Boina (fig. 7) - Confecionada em malha de lã de de sargento-mor a sargento-ajudante é composta por duas cor verde-escuro. É rematada, na parte inferior, por uma seções, de diferente dimensão, de polimento branco e uma carneira de cor preta. À frente e sobre o lado esquerdo é canana. A secção menor, com 1/4 do comprimento da secção aplicada a calota GNR forrada com o mesmo tecido. Atrás maior, tem dois passadores com ornato superior, em metal pendem duas fitas de seda da cor da boina. dourado, para regulação do comprimento da bandoleira. 10 - Boné de instrução (fig. 8) - de cor azul-escura, e A secção maior tem ponteira e escudete, também em metal constituído por pala, direita e entretelada, levando um vivo dourado. Em ambas as extremidades da bandoleira são verde no bordo superior, cinta e coroa. Na frente leva a cravadas ponteiras de chapa onde articulam ganchos para sigla GNR de cor verde. É forrado do mesmo tecido. suspensão da canana, também em metal dourado. A canana 11 - Botas (fig. 9) - confecionadas em pele preta lisa de é forrada a calfe encarnado, com os topos laterais em metal origem bovina, têm fole em pele, forro de gáspea de tecido, dourado e possui pala, em polimento preto, guarnecida a reforços anteriores e posteriores, sola e tacão em borracha, metal dourado e contornada por vivo de soutache dourado. fechando por meio de atacadores tubulares. Ao meio da pala é colocado o emblema, em metal dourado, 12 - Botas altas (fig. 10) - confecionadas em calfe preto, da arma ou serviço a que o militar pertence. sendo compostas por floreta, cano, taloeira e tira de trás. 4 - Bandoleira com cartucheira (fig. 3B) - é de polimento São forradas a bezerra cor natural e meia vaca cor bege. branco, provida de uma cartucheira de polimento preto, Têm sola e tacão de borracha e o seu acabamento é feito sendo a fivela de dois fuzilhões, o passador, ponta e botões com burnimento e polimento a cera. para prender a cartucheira, tudo em metal dourado. Sobre 13 - Botas altas de verniz (fig. 10) - modelo idêntico ao a cartucheira é colocado o emblema da arma de cavalaria, anterior com revestimento de verniz. encimado pelo monograma GNR, ambos de metal dourado. 14 - Botas para motociclista (fig. 11) - confecionadas em Para segundo e primeiro-sargento o cosido à volta da pala pele preta lisa de origem bovina, são reforçadas interior- da frente é feito em trancelim dourado. mente e no peito do pé. Apertam na parte exterior através 5 - Barrete de gala (fig. 4) - de feitio e confeção idênti- de fecho de correr e velcro, com gravação da sigla GNR. cas à do barrete de grande uniforme masculino /feminino, 15 - Botões de punho (fig. 12) - de metal dourado, com mas na cor preta. travinca e um botão, quadrado arredondado nos vértices, 6 - Barrete de grande uniforme (fig. 4) - O barrete mascu- que tem incrustado os elementos do escudo da GNR. lino para guardas é de tecido de cor azul-ferrete, circundado 16 - Calças de gala (fig. 13) - confecionadas em elas- na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura, ticotine na cor preta. Têm dois bolsos abertos nas duas que é avivada à frente, nos lados e atrás com vivo de seda costuras exteriores. A braguilha e a carcela fecham através azul. Todo o circuito do bordo inferior do barrete é acom- de fecho de correr. Apertam no cós através de duas pesta- panhado por um vivo de oleado brilhante, exceto na parte nas em tecido, uma em cada folha, com cerca de 10 cm, abrangida pela pala. No tampo tem, ao centro, um botão terminando a fechar com botão de massa. O cós é subido forrado de tecido verde. O francalete é de galão liso, ligado e leva cosido nas costuras laterais uma lista de galão preto ao barrete por dois botões pequenos de metal dourado. Na de 5,5 cm para oficial general, duas listas de 2,5 cm para frente, a meia altura leva a calota GNR forrada a tecido oficial superior e uma lista de 2,5 cm para capitão e oficial verde, tendo colocado sobre ela um laurel de metal dourado subalterno. As calças para sargento e guarda são de modelo constituído por uma coroa de carvalho a direita e de louro à igual, mas sem a lista de galão preto. esquerda. Ao centro da calota fica o monograma da GNR, de 17 - Calças de patrulha (fig. 14) - confecionadas em metal prateado. No barrete de furriel até primeiro-sargento, tecido de cor azul-escuro. Fecham por meio de braguilha inclusive, o botão do tampo é de metal dourado com a forma que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa de calota esférica e o avivado vertical sobre a lista verde por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. passa a um galão simples de 4 mm. De sargento-ajudante Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente a sargento-mor o tampo leva um ornato de galão dourado, na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais o avivado vertical sobre a lista verde passa a dois galões de nas pernas. 4 mm, a calota GNR é forrada a veludo verde e o francalete 18 - Calças de instrução (fig. 15) - confecionadas em é de cordão de ouro. No barrete para oficial, no eixo da tecido de cor azul-escuro. Fecham por meio de braguilha simetria na costura inferior da lista verde, é aplicado galão que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa dourado conforme o posto do militar, sendo a pala forrada por meio de um botão. Leva cinco passadores. Para além em tecido de cor azul ferrete com os bordados de ouro in- de dois bolsos laterais à frente e dois atrás metidos obli- dicados para a respetiva categoria hierárquica. No barrete quamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos de oficial general, a lista verde passa a veludo e o avivado laterais nas pernas e um na coxa em posição frontal, que vertical leva três galões. O barrete feminino é de formato fecham por meio de pala. Leva reforços nos joelhos. Nas semelhante ao masculino, exceto na pala e no vivo de oleado bainhas são aplicados elásticos para ajuste à bota. brilhante que acompanha o circuito do bordo inferior que 19 - Calças de grande uniforme (fig. 16) - confecionadas se fazem substituir por uma aba arredondada, voltada para em tecido cor de flor-de-alecrim, têm assentes sobre cada cima exceto na pala, de felpo azul-ferrete que leva na sua uma das costuras exteriores duas listas de casimira verde extremidade uma fita de tecido da mesma cor. para os oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante e 2642 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 uma lista para os restantes sargentos e guardas. Têm dois um bolso metido com casa e botão de massa, cinzento. Têm bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na reta- sete passadores do mesmo tecido. As pernas terminam com guarda no lado direito. Têm sete passadores do mesmo uma abertura de 15 cm, na costura da frente, que fecha por tecido. As calças femininas têm braguilha reversa e não meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível dos têm bolso atrás. joelhos, leva reforço do mesmo tecido. 20 - Calças de serviço/representação (fig. 17) - con- 28 - Calções de patrulha (fig. 25) - confecionados em fecionadas em tecido cor de flor-de-alecrim. Têm dois tecido na cor azul-escuro. Levam três bolsos, dois à frente bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na re- em faca e um atrás metido com pala, que abotoa através taguarda no lado direito. Têm sete passadores do mesmo de botão de massa. No fundo da perna, na costura late- tecido. As calças femininas têm braguilha reversa e não ral, levam uma abertura com cerca de 11 cm que aperta têm bolso atrás. por meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível 21 - Calças para ciclista (fig. 18) - confecionadas em dos joelhos, levam reforço do mesmo tecido. Levam seis lycra de cor azul escura. As pernas são confecionadas passadores. numa só folha e, nas suas extremidades, levam uma faixa 29 - Calções de serviço/representação (fig. 26) - de te- do mesmo tecido, com 22 cm de comprimento e 4 cm de cido e confeção igual ao dos calções de grande uniforme, largura, para o apoio do pé. São cingidas na cinta por meio mas sem listas verdes. de elástico. Levam estampadas nos lados exteriores das 30 - Calções para ciclista (fig. 27) - do tipo bermuda, pernas, a verde, a sigla GNR. confecionados em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à 22 - Calças para motociclista (fig. 19) - confecionadas cintura, no interior levam um “sleep” duplo em jersey, em tecido polyester, viscose e elastano, na cor azul-escuro. com proteção antialérgica. No canto inferior da folha da Possuem três bolsos, dois à frente um de cada lado, em frente da perna esquerda, do lado de fora levam estampada forma de faca e um atrás do lado direito que abotoa, por a verde, a sigla GNR. meio de pestana, com mola de pressão. No fundo das 31 - Camisa de gala (fig. 28) - confecionada em te- pernas na parte interior, é aplicado um tecido elástico cido de cor branca. Tem colarinho quebrado e gola (pé da cor da calça, por forma a passar por baixo do pé. São de gola) com 4,5 cm de altura. Abotoa em carcela dupla aplicados reforços, em camurça da cor da calça, no lado com 6 botões de massa brancos. As mangas são compridas interior das pernas desde o entrepernas até à bainha. Levam terminando em punhos entretelados com botão e casas para oito passadores em tecido azul-escuro. O cós e a braguilha o uso de botão de punho. fecham por meio de, respetivamente, um botão de mola e 32 - Camisa de instrução (fig. 29) - confecionada no fecho de correr da cor do tecido da calça. mesmo tecido da calça de instrução. Abotoa sob carcela, 23 - Calções brancos (fig. 20) - confecionados em tecido com sete botões. Leva dois bolsos à altura do peito, com elástico de terylene branco. Têm a mesma configuração pala retangular, que fecham com velcros, e mais dois in- e aplicações referidas na descrição dos calções de grande seridos verticalmente na mesma zona. Na manga esquerda uniforme. leva bolso de pequenas dimensões para colocação de ca- 24 - Calções de banho (fig. 21) - confecionados em netas. Leva reforços na zona dos cotovelos. As mangas tecido de malha elástica, de cor azul-escuro, com forro terminam com rasgos e punhos que fecham por botão de interior, na parte frontal, à cor do tecido. Leva elástico na massa, possuindo folga de modo a permitir a sua dobra cintura, que ajusta por meio de cordão de cor branca. acima do cotovelo. Acima do bolso direito e do bolso es- 25 - Calções de educação física (fig. 22) - confecionados querdo, leva fita de velcro à cor do tecido, para colocação, em lycra de cor azul-marinho, debruado a verde. O corte respetivamente, da placa de identificação e do distintivo é de atletismo, de tamanho reduzido e na folha da frente, de posto. no canto da perna esquerda leva, a verde, a sigla GNR. 33 - Camisa de grande uniforme (fig. 30) - confecionada O cós é em túnel, leva um elástico e um cordão de algodão em popelina de cor branca, com pé de gola entretelado sem branco para ajustamento. colarinho. Abotoa à frente com sete/oito botões brancos 26 - Calções de gala (fig. 23) - de tecido idêntico ao das de massa. As mangas são compridas terminando em pu- calças de gala, tendo assentes na folha da frente, junto das nhos entretelados com botão e casas para o uso de botão costuras exteriores, uma lista de galão preto de 5,5 cm para de punho. oficial general, duas listas de 2,5 cm para oficial superior e 34 - Camisa de serviço/representação com manga uma lista de 2,5 cm para capitão e oficial subalterno. Têm (fig. 31) - a camisa masculina é confecionada em tecido dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores. A bragui- azul claro, abotoa à frente com botões pregados na folha lha e a carcela fecham através de fecho de correr. Apertam do lado direito e carcela na do lado oposto. De colarinho no cós através de duas pestanas em tecido, uma em cada em bico com esticadores. Em cada ombro, é aplicada uma folha, com cerca de 10 cm, terminando a fechar com botão platina do mesmo tecido, que abotoa no vértice, através de de massa. As pernas terminam com uma abertura de 15 cm, um botão de massa. Na frente tem dois bolsos com pala na costura da frente, que fecha por meio de velcro. Na parte virada, à altura do peito, com pestanas direitas que abotoam interior das pernas, ao nível dos joelhos, leva reforço do a meio com botão. No canto inferior esquerdo da pala do mesmo tecido. Os calções para sargento e guarda são de bolso esquerdo, leva a sigla GNR, bordada com linha da modelo igual, mas sem a lista de galão preto. cor do tecido. Imediatamente acima do bolso direito e a 27 - Calções de grande uniforme (fig. 24) - de tecido meio deste é aplicado um reforço do mesmo tecido, para idêntico ao das calças de grande uniforme, tendo assentes colocação da placa de identificação. No bolso esquerdo na folha da frente, junto das costuras exteriores, duas lis- tem uma abertura para transporte de canetas. As mangas tas de casimira verde para os oficiais e de sargento-mor a têm rasgos de pestana sobrepostos, cujo limite anterior sargento-ajudante e uma lista para os restantes sargentos e termina em bico. Atrás leva duas pinças. O colarinho, os guardas. Têm dois bolsos abertos e metidos obliquamente punhos e as pestanas dos bolsos são entretelados. Os pu- na folha da frente e, na folha da retaguarda e no lado direito, nhos abotoam com botão de massa. A camisa feminina Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2643 é de confeção idêntica à masculina, mas abotoa à frente espaços de respiração, prendendo o francalete por baixo com botões pregados na folha do lado esquerdo e carcela do queixo, com fivela simples. na do lado oposto. 42 - Capacete para motociclista (fig. 39) - de cor branca, 35 - Camisa de serviço/representação meia manga tem calota em fibra de vidro, leva viseira com pinlock e (fig. 32) - a camisa masculina é idêntica à camisa de viseira de sol integrada. Sistema que permita o fecho e manga comprida, com as seguintes diferenças: o colarinho abertura da queixeira com uma mão. Sistema de retenção é aberto, tipo sport, a carcela dupla é entretelada. A fim com correias de nylon revestidas e fecho que permita li- de permitir um virado perfeito do colarinho, a camisa bertação rápida. Com sistema de ventilação e uma aero- deve apresentar entretela para armação do virado. Abotoa dinâmica estável. Com forro interior amovível, lavável e à frente com seis botões de massa pregados na folha do antialérgico e um colar de isolamento acústico. lado direito e carcela na do lado oposto. A camisa feminina 43 - Carteira (fig. 40) - de calfe preto, leva pala onde, na é de confeção idêntica à masculina, mas abotoa à frente face interna, lhe é aplicado um fecho magnético, redondo com botões pregados na folha do lado esquerdo e carcela em metal dourado. Tem bolso exterior e interiormente o na do lado oposto. forro em carneira de camurça. Tem duas divisões indepen- 36 - Camisa de serviço/representação meia manga para dentes com fechos de correr. Dos lados e ao nível da aber- gravata (fig. 33) - a camisa masculina tem a conceção da tura, tem duas anilhas retangulares em metal dourado para camisa de manga comprida, com exceção das mangas que suspensão da alça que lhe é fixado por um ilhós do mesmo são de meia manga. A camisa feminina é de confeção idên- metal. A alça é dividida em duas partes e, tem aplicada uma tica à masculina, mas abotoa à frente com botões pregados fivela em metal dourado e furos para ajustamento. Na pala na folha do lado esquerdo e carcela na do lado oposto. tem gravado a baixo-relevo a sigla GNR. 37 - Camisola de educação física (fig. 34) - confecio- 44 - Carteira de gala (fig. 41) - confecionada em pas- nada em tecido de cor branca, com corte em “T”, ribe no tão envernizado de cor preta, sendo lisa, com a forma decote e bainha no cós. Tem manga curta terminando em paralelepipédica. Tem frente e traseira retangulares, com bainha. Sobre o lado esquerdo do peito leva a verde, a os cantos inferiores em bico com reforço em metal dou- sigla GNR. rado. A traseira é prolongada de forma a constituir a pala, 38 - Camisola interior (fig. 35) - confecionada em tecido fechando com mola de pressão. Interiormente tem uma de cor preta. Tem manga curta terminando em bainha. bolsa com fecho. Na pala, tem gravado a baixo-relevo, a Sobre o lado esquerdo do peito leva, a preto, a sigla GNR. sigla GNR. 39 - Capacete honorífico (fig. 36) - tem o casco em 45 - Charlateiras (fig. 42) - confecionadas em metal couro ou fibra sintética e no alto tem uma abertura circular, dourado e formadas por seis escamas, alargando em oval onde se adapta um ventilador metálico atravessado por após a última, com botão GNR dourado, pequeno, assente um espigão de ferro, onde se prende a cimeira, de metal na primeira escama. Assentam em carneira forrada com dourado, com seis orifícios de ventilação. Na parte superior tecido verde. do casco tem aparafusada uma cruzeta, de metal dourado. 46 - Cinto de precinta (fig. 43) - de tecido duplo (pre- Na frente está aparafusada uma chapa, de metal dourado, cinta) de cor azul e passador do mesmo tecido. Tem fivela tendo ao centro o escudo nacional, com o fundo de tecido e ponteira de metal dourado. Ao centro da fivela é gravada verde e vermelho, e sobre ele as cinco quinas, de metal a sigla GNR. prateado. A pala da frente, de forma arredondada, é guar- 47 - Cinto tático (fig. 44) - confecionado em cordura necida com uma virola de metal dourado. Nos dois lados é de cor preta, que aperta através de fivela com sigla GNR. aparafusada uma estrela, de metal dourado, tendo ao centro 48 - Cinturão branco (fig. 45) - de cabedal branco, tendo o monograma da GNR, de metal prateado. Da parte de a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro os baixo do ramo posterior da cruzeta sai uma frisa, de metal elementos do escudo da GNR. dourado lavrado, que termina na parte média e interna da 49 - Cinturão castanho (fig. 46) - de seleiro verde igua- pala da retaguarda. Na parte interna o casco tem um forro lizado, de 4 mm de espessura e 5,5 cm de largura, de cor de cabedal, com um fiador. Na altura das extremidades da castanha, com uma fivela dupla de dois fuzilhões, um virola está preso um francalete de cabedal com fivela de botão de cravar, cinco argolas, gancho para suspensão de metal dourado e um passador. espada, tudo em metal dourado e um passador com argola Para o militar da Banda o capacete é igual ao anterior- do mesmo metal. mente descrito, mas com a pala a terminar em bico. Para 50 - Cinturão preto (fig. 47) - de cabedal preto, tendo o militar de Cavalaria, a pala termina em bico, a cimeira a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro os do capacete termina por uma ferragem de metal dourado, elementos do escudo das armas da GNR. onde se adapta um penacho de crina branca, e o francalete 51 - Cinturão tático (fig. 48) - em nylon, na cor preta, é substituído por um grilhão, formado por anéis em cadeia composto por duas partes concêntricas, uma interior de de metal dourado, seguro nas extremidades por chapas com configuração simples, apresentando velcro fêmea em todo ganchos existentes na parte interna do casco. o seu contorno exterior. Parte exterior com fivela de reten- 40 - Capacete para ciclista (fig. 37) - do tipo desportivo, ção nível dois que se fixa ao primeiro pelo velcro macho com aberturas de respiração e cor genericamente cinzenta. que forra o seu interior. A parte interior é personalizada Dos lados, na parte inferior, leva a sigla GNR de cor verde. com um monograma GNR de aplicação vulcanizada na Toda a peça tem um talhe simples e discreto, sem marcas, ponta que assenta na parte anterior da cintura. símbolos ou cores contrastantes. 52 - Colete de gala (fig. 49) - confecionado em tecido 41 - Capacete para instrução e patrulhamento a cavalo piqué branco. Abotoa com três botões iguais aos da jaqueta (fig. 38) - tem o casco em fibra sintética na cor preta. de gala. À frente tem aposto um monograma GNR de metal pra- 53 - Colete refletor (fig. 50) - confecionado em tecido de teado e por baixo, do mesmo metal, o emblema da arma malha aberta de nylon verde florescente. Constituído por de cavalaria. Interiormente tem proteções de esponja e duas folhas unidas à altura dos ombros. A folha dianteira 2644 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 leva duas fitas retrorrefletoras na vertical, uma de cada Na parte superior da gola são colocadas carcelas em te- lado, e uma na horizontal. Na folha traseira leva duas abas cido verde, orladas de galão dourado de 3 mm, onde leva laterais para ajustar à frente que apertam através de velcro. o emblema da arma ou serviço em metal dourado. Para Leva duas fitas retrorrefletoras na vertical, uma de cada oficial e de sargento-mor a sargento-ajudante o modelo é lado, e uma na horizontal com 15 cm da bainha do colete. idêntico ao modelo atrás descrito mas o vivo e as carcelas São colocadas as siglas GNR em material retrorrefletor, nas são em veludo verde e o emblema do corpo, arma ou ser- costas e à frente do lado esquerdo à altura do peito. Leva viço é bordado a ouro. O dólman feminino é idêntico ao à altura do peito do lado esquerdo, 1 cm abaixo da sigla masculino mas mais cintado, e com os botões colocados GNR, o velcro fêmea para colocação da passadeira de posto na folha do lado esquerdo. O corte das frentes é oblíquo e e do lado direito para colocação da placa de identificação leva na banda esquerda três botões GNR dourados, grandes, individual. A volta do colete e da gola leva um debrume através dos quais o dólman abotoa e que em conjugação em tecido de cor azul. com dois botões iguais colocados na banda direita criam 54 - Dólman de grande uniforme (fig. 51) - o modelo um efeito em forma de “V”. Não tem bolsos à altura do masculino, de guarda a primeiro-sargento, é de tecido cor peito, mas mantém as duas pestanas. A abertura de trás azul ferrete, apertado com seis botões GNR grandes de não leva o botão de massa preta. metal dourado, colocados na folha do lado direito. Tem 56 - Dragonas (fig. 53) - de conceção igual às charlatei- uma gola do mesmo tecido, contornada pela parte supe- ras, com franja solta de canutilho, de ouro fosco, pendente rior com vivo branco. A gola é abotoada por meio de dois do bordo da extremidade oval. colchetes. Nas extremidades da gola são aplicadas carce- 57 - Espada (fig. 54) - constituída por punho, lâmina las de tecido verde, contornadas com galão dourado que e bainha. A espada para oficiais generais tem o punho de terminam com ornato e os emblemas da arma ou serviço madeira, guarnecido a friso dourado, fixado por anilha são em metal dourado. Os canhões das mangas são em gravada em guarda-mão de varetas em metal, encimado bico e do mesmo tecido, tendo dentro, junto da costura por uma cabeça de leão, trabalhado por cuitelamento e com posterior, dois botões GNR pequenos de metal dourado. acabamento a ouro. A lâmina é de aço de secção derivada Na parte posterior e à altura da cintura tem dois botões da triangular, com goteira, gume convexo e terminada GNR, dourados, grandes. Abaixo destes, na linha vertical, em ponta, tem as dimensões de 81 cm x 2,2 cm x 0,4 cm leva outros dois botões iguais. Estes quatro botões são (comprimento da lâmina, altura da lâmina e largura da pregados em duas carcelas triangulares, do mesmo tecido. cota) espiga de 15 cm com ponta roscada. A bainha é de Em cada ombro tem uma passadeira de galão de 6 mm de metal cromado, com bocal, guarda-lamas e braçadeira com largura e 5 cm de comprimento e um passador de retrós argola de suspensão. A braçadeira é guarnecida de ambos preto a 10 cm da mesma costura, para a colocação das os lados com o escudo nacional de 1,6 cm de diâmetro e platinas metálicas. As divisas dos postos são colocadas inscrito em base quadrada de 3,8 cm e a 9 cm do bocal, para que o seu vértice fique a 14 cm da costura superior tendo acabamento a ouro. A espada para os oficiais da da manga. Tem um bolso na parte interior, à altura do arma de infantaria tem o punho de madeira, guarnecido a peito, do lado esquerdo. O modelo de sargento-ajudante a friso dourado, fixado por anilha gravada em guarda-mão sargento-mor e de oficial é idêntico ao atrás descrito, mas de varetas em metal, encimado por capacete, trabalhado neste as carcelas são de veludo verde, ao meio das quais por cuitelamento e com acabamento a ouro, a lâmina é de é bordado a ouro o emblema do corpo, arma ou serviço. aço de secção derivada da triangular, com goteira, gume A 12 cm do mesmo pregueamento, tem um passador de convexo e terminada em ponta, tem as dimensões de 81 cm x retrós preto para a colocação das dragonas ou charlateiras. x 2,2 cm x 0,4 cm (comprimento da lâmina, altura da lâ- Para além do bolso interior tem mais dois laterais abaixo mina e largura da cota) espiga de 15 cm com ponta roscada. da cintura e dois simulados horizontalmente de cada lado A bainha é de metal cromado, com bocal, guarda-lamas à altura do peito. Os dois bolsos inferiores, os canhões e braçadeira com argola de suspensão a 9 cm do bocal. da manga e todo o dólman são contornados de espiguilha A espada para os oficiais da arma de cavalaria tem a mesma de seda preta e galão de seda preta. O modelo feminino é constituição da arma de infantaria, com exceção do punho idêntico ao masculino mas mais cintado, e com os botões que é apenas de madeira, fixado com anilha gravada em colocados na folha do lado esquerdo. Os distintivos dos guarda-mão de metal cromado, do tipo fechado em copo e postos são colocados na manga do dólman. com capacete. A espada para os oficiais dos serviços tem a 55 - Dólman de representação (fig. 52) - é confecionado mesma constituição da arma de infantaria, com a exceção em tecido de cor azul escura. Tem gola aberta, com ban- do guarda-mão do punho que é em metal cromado. das em bico, abotoa com quatro botões GNR dourados, 58- Esporas (fig. 55) - de metal cromado, com correia grandes, colocados na folha do lado direito. Tem quatro de cabedal preto que aperta com fivela de metal também bolsos exteriores, cosidos de chapa, com macho e pestana, cromado. No espigão têm uma roseta. dois superiores e dois inferiores. As quatro pestanas são 59 - Esporins (fig. 56) - de composição igual às esporas, direitas com bicos inferiores quebrados e ligeiramente mas sem roseta no espigão. arredondados e abotoam por botões GNR dourados peque- 60 - Fato de banho (fig. 57) - confecionado em tecido nos. É ligeiramente cintado e aberto atrás, desde a linha da de malha elástica, de cor azul-escuro, com forro interior na cintura até à orla inferior e abotoa a meia altura da abertura zona pélvica à cor do tecido. É constituído por peça única com presilha e botão de massa preto. As mangas têm ca- frente e costas, com alças cruzadas nas costas e ombros. nhão direito, tendo aplicado na costura um vivo em tecido 61 - Fato de treino (fig. 58) - o blusão é confecionado de cor verde. No canhão são pregados dois botões iguais em tecido de cor azul com cardado fino interiormente. aos dos bolsos, na parte inferior da costura. Em cada um Tem gola do mesmo tecido, mangas compridas e aperta dos ombros leva uma platina a terminar em bico, cosida à frente com fecho de correr. Os punhos e o cós são em na costura manga/ombro que abotoa no vértice, através malha elástica canelada, possui um bolso de cada lado, de um botão pequeno de massa preto, pregado no ombro. oblíquo, acima da cintura e fecho de correr. Em todo o Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2645 comprimento da manga esquerda, do ombro ao punho, 67 - Luvas de algodão (fig. 64) - em malha de algodão leva um vivo verde. No lado esquerdo à altura do peito e azul ou branca, com três veios relevados no dorso, fe- nas costas leva, a verde, a sigla GNR. No lado esquerdo chando por botão de massa da mesma cor. e à altura do peito, é aplicada uma platina terminada em 68 - Luvas de equitação (fig. 65) - confecionadas em bico que abotoa na parte superior com botão de massa, pelica, ou camurça de cor preta, azul ou branca. Leva azul-escuro. As calças são confecionadas com o mesmo fecho com banda aderente que aperta nas costas da luva. tecido do blusão. Têm elástico no cós e cordão de ajusta- Reforçada na zona entre o polegar e o indicador e entre o mento. Têm, de cada lado, um bolso oblíquo, que fecha anelar e o mindinho. com fecho de correr. As bainhas das pernas são de malha 69 - Luvas de pele com canhão (fig. 66) - para militares elástica canelada. Na perna esquerda, desde o cós à bainha, de cavalaria são de pelica branca, tendo na parte interna um leva um vivo de cor verde. São aplicados fechos de correr passador com coscoro de metal prateado, por onde passa nas laterais no fundo das calças. um francalete, também de pelica, com um botão de mola 62 - Fiador (fig. 59) - confecionado em couro, com dois branco, para melhor aperto da luva ao pulso. Os indica- passadores, servindo um, que é fixo, para prender a franja tivos dos diferentes postos são usados centrados a meio existente na extremidade e o outro para o seu ajuste ao dos canhões das luvas, no sentido longitudinal com cerca pulso. As extremidades são presas por meio de um botão de 7 cm de comprimento. Para motociclistas são idênticas de metal dourado. Para guarda a primeiro-sargento de mas na cor preta e sem passador nem francalete. cavalaria é de couro preto, sendo de couro branco para 70 - Luvas de pelica (fig. 67) - de pelica branca, com três o serviço honorífico. De sargento-ajudante a oficial é de veios relevados no dorso, fechando por botões de massa couro castanho entrelaçado. da mesma cor. Confecionadas, de modo a proporcionar 63 - Fiador de fio ouro e torçal (fig. 60) - manufaturado relevante proteção térmica. Para o uniforme de serviço em cordão duplo com fio de ouro e torçal de seda para são de pelica preta. oficiais generais e de cordão com fio de ouro e torçal de 71 - Luvas para ciclista (fig. 68) - de pelica preta e/ou seda verde para os restantes oficiais, tendo qualquer deles cinzenta, com três veios relevados no dorso, sem dedos, 0,4 cm de diâmetro. Tem um passador e termina com uma fechando por tira com aplicação de velcro. borla de 5 cm de comprimento, em forma de pera. 72 - Meias brancas (fig. 69) - confecionadas em malha, 64 - Gravata (fig. 61) - confecionada em seda ou lã/ de cor branca, canelada acima do calcanhar e em feltro no terylene na cor azul-escuro. Leva monograma GNR, à pé. Leva, do lado de fora, a sigla GNR de cor verde. cor da gravata. 73 - Meias de nylon (fig. 70) - Confecionadas em tecido 65 - Jaqueta de gala (fig. 62) - O modelo masculino é sintético de nylon (lycra), ou similar, na cor cinzenta clara, confecionado em lã elasticotine na cor preta, sendo cintado semitransparente e forrado com cetim preto. A gola é voltada com bandas 74 - Mola de gravata (fig. 71) - de metal dourado do- em bico com comprimento um pouco abaixo da linha de brado em mola, tendo ao centro o escudo da GNR, aperta cintura. Para oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante do lado direito. O modelo feminino é idêntico mas aperta são aplicados os emblemas da arma ou serviço bordados a do lado oposto. fio de ouro, sendo em metal para os restantes sargentos e 75 - Óculos para ciclista (fig. 72) - do tipo desportivo, guardas. Na frente tem duas ordens divergentes de quatro com a armação em preto ou cinzento-escuro e lentes an- botões pequenos de metal dourado, sendo os inferiores tirreflexo. de cada ordem pregados à distância de 5 cm da bainha 76 - Peúgas para ciclista (fig. 73) - confecionadas em inferior e 6 cm ao bordo da frente. Na linha da cintura malha de cor azul escura. Levam a sigla GNR, do lado de existem duas casas onde abotoam dois pequenos botões fora, bordadas a verde. formando carrinho. As costas são de talhe cintado e com 77 - Peúgas pretas (fig. 74) - confecionadas em algodão meios quartos, sendo a bainha inferior em bico. Os canhões ou de lã no modelo tradicional liso, com canhão elástico. das mangas são confecionados no mesmo tecido, com Confecionadas em seda quando utilizadas com sapatos corte em bico voltado para cima e têm 12 cm de altura de verniz. atingindo 17,5 cm no bico. Levam dois botões GNR pe- 78 - Platinas de gala (fig. 75) - em metal forradas por quenos dourados, a 1 cm para a frente da costura posterior quatro fios em material dourado entrelaçados. Leva botão da manga, sendo um logo acima do canhão, o outro a metálico dourado modelo “GNR” numa das extremidades cerca de 5 cm do limite inferior da manga. Nos ombros, da platina. Na parte inferior leva dois ganchos metáli- sobre as costuras, unicamente para o modelo de oficiais, cos. existem passadores de retrós para fixação de platinas de 79 - Platinas metálicas (fig. 76) - formadas de onze cerimónia, confecionadas em cordão dourado. Os galões escamas metálicas sobrepostas e assentes em carneira re- indicativos dos postos de sargento-ajudante a sargento-mor vestida de tecido verde, ficando a escama menor do lado e de oficial são colocados sobre os canhões das mangas, da gola. Sobre a escama menor é aplicado um botão GNR circundados pela parte inferior a soutache de seda preta. dourado pequeno. O modelo feminino é idêntico ao masculino sendo diferente 80 - Polainitos brancos (fig. 77) - de pele branca, abo- nas duas ordens de botões frontais que levam apenas três toam externamente por cinco botões da mesma cor e têm botões em vez de quatro. francalete elástico para ajustamento ao calçado. 66 - Laço preto (fig. 63) - O modelo masculino é 81 - Polo de patrulha (fig. 78) - de cor azul-clara, confe- confecionado em gorgorão de seda preta sem brilho, cionado em malha piqué no exterior e jersey interiormente. com pontas retangulares. O modelo feminino é confe- Abotoa desde o vértice da gola até à linha horizontal infe- cionado em gorgorão de seda preta sem brilho. Na parte rior das cavas, com dois botões azuis-claros, de massa, de inferior, leva duas fitas caídas, cortadas diagonalmente, formato pequeno. Leva, bordado a verde, nas costas e no de modo que o corte da mais curta fique na continuação peito do lado esquerdo as siglas GNR. Leva velcros fêmea da mais longa. no braço esquerdo para colocação das armas de peito da 2646 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 GNR e no peito, abaixo do vértice da gola, para colocação Artigo 15.º de identificativo do posto e do lado direito para colocação Artigos complementares da placa de identificação. É de manga comprida para a época fria e de meia manga para a época quente. 1 - Sempre que o exercício de funções o imponha, os 82 - Saia de gala (fig. 79) - confecionada em lã elasti- militares da GNR poderão ainda utilizar os seguintes ar- cotine na cor preta, com comprimento de forma a encobrir tigos complementares, os quais são descritos por ordem o tornozelo, tendo a cintura subida e justa, sendo forrada alfabética com remissão para as figuras correspondentes a alpaca preta. À frente e atrás, de cada lado tem duas do anexo V, quando a tal houver lugar: costuras, marcando da cinta para baixo o aumento da roda, a) Apito com fiador metálico (fig. 90) - o apito é de fechando do lado esquerdo com fecho de correr. metal prateado, cilíndrico com bocal tangencial. O fiador 83 - Saia de grande uniforme (fig. 80) - o modelo para é de metal dourado, com passador do mesmo material para oficial e de sargento-mor a sargento-ajudante é confecio- prender à platina e mosquetão para prender ao apito. nado no mesmo tecido das calças de grande uniforme. b) Bastão de comando - exclusivo dos oficiais, a definir Tem cós de 3,5 cm de largura, sobre o qual são aplicados por despacho do Comandante-Geral. quatro passadores. Fecha, atrás, com botão de massa no c) Blusão de cabedal (fig. 91) - de pele ovina azul escura, cós, e fecho de correr. Sobre a costura de trás, tem uma tem gola redonda, punhos e cós em malha canelada, à cor abertura com sobreposição. O comprimento total situa-se à do blusão. Leva platinas nos ombros e tem dois bolsos à altura média do joelho. Possui quatro pinças, duas à frente frente e um no braço esquerdo. O blusão fecha à frente por e duas atrás. Leva, nas costuras laterais e sobre o tecido da meio de fecho de correr. frente, duas listas de casimira verde. O modelo para outros d) Blusão de serviço (fig. 92) - em tecido de cor azul, sargentos e guardas é de confeção idêntica à saia de grande aperta à frente com fecho de correr. A gola é redonda e uniforme para oficiais mas com uma lista de casimira verde. reforçada na zona do fecho. A bainha inferior e das mangas 84 - Saia de serviço/representação (fig. 81) - de con- são viradas para dentro, em forma de túnel, onde interior- feção idêntica à saia do grande uniforme, mas sem listas mente leva um elástico para permitir o ajustamento. Leva de cor verde. um bolso oblíquo de cada lado. Na frente à altura do peito 85 - Sapatos pretos (fig. 82) - em calfe preto com bi- leva, do lado direito velcro para colocação das armas de queira lisa, gaspeado, apertando através de atacador preto peito e do lado esquerdo a sigla GNR. Centrada nas costas por meio de quatro pares de ilhós. Tem sola de couro e leva a sigla GNR estampada de cor verde. Nos ombros leva salto de borracha. platinas para colocação dos passadores. Leva um bolso na 86- Sapatos pretos de verniz (fig. 82) - modelo idêntico manga do lado esquerdo. ao anterior com revestimento de verniz. e) Blusão impermeável (fig. 93) - em tecido de cor 87 - Sapatos de ciclista (fig. 83) - de cor predominan- azul, impermeável e respirável. Aperta à frente com fecho temente preta e parcialmente cinzenta, com rasto de bor- de correr, sob carcela fixa através de velcro. A gola é re- racha, ou material similar, anatómica e funcionalmente donda e reforçada na zona do fecho. Apresenta três bolsos específicos para ciclismo. metidos, protegidos por pala, dois inferiores, um de cada 88 - Sapatos de educação física (fig. 84) - do tipo des- lado, o terceiro colocado no lado esquerdo, à altura do portivo, de cor predominantemente branca, com rasto de peito, onde leva centrada, a sigla GNR, estampada de cor borracha ou material similar e direcionados para uso po- verde. Os punhos apertam através de elástico e de velcro. lidesportivo. Centrado no peito, do lado direito, leva velcros para co- 89 - Sapatos de meio salto (fig. 85) - de calfe preto, locação das armas de peito e acima deste para colocação liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados da placa de identificação. Nos ombros leva platinas para até 3/4 do comprimento total, com salto de 2,5 cm. colocação dos passadores. Centrada nas costas leva a sigla 90 - Sapatos de salto alto (fig. 86) - de calfe preto liso, GNR estampada de cor verde. com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados f) Cachecol (fig. 94) - confecionado em malha de lâ, de até 3/4 do comprimento total, com salto de 4,5 cm. cor azul-escuro. Leva a sigla GNR, na cor verde. 91 - Sapatos de salto alto de verniz (fig. 86)- modelo g) Calças impermeáveis (fig. 95) - confecionadas no idêntico ao anterior com revestimento de verniz mesmo tecido do blusão impermeável. Levam elástico e 92 -Suspensão de cabedal (fig. 87) - confecionado em atilho no cós para ajustamento à cintura, fecham por meio couro, tendo numa das extremidades duas aberturas por de braguilha, com fecho de correr, reforçado no cós através onde passa o gancho de suspensão da espada, de metal de velcro. No lado exterior de cada perna levam um fecho dourado, formando um passador para o cinturão. Na outra de correr, desde a bainha inferior, até à altura dos joelhos, extremidade, existe uma abertura onde se prende, por meio colocado de forma a garantir a impermeabilidade. A bainha de um botão dourado, uma presilha para a segurança da inferior fecha por meio de velcro. argola de suspensão da bainha da espada. Para guarda a h) Camisola de lã (fig. 96) - confecionada em malha de primeiro-sargento de cavalaria é de couro preto, sendo de cor azul-escuro. A gola é redonda. O canhão das mangas e couro branco para o serviço honorífico. De sargento-aju- o cós da cintura são feitas da mesma malha, mais apertada dante a oficial é de couro castanho. para ser conseguido um efeito elástico. Os ombros são 93 - Suspensão honorífica (fig. 88) - em liga de torçal reforçados com tecido de algodão/polyester, de textura azul ferrete, ladeada longitudinalmente com dois filetes forte, resistente à água, da mesma cor da camisola. Nos dourados. Com descanso, fivela e gancho de metal dou- cotovelos leva reforço do mesmo tecido dos ombros. Sobre rado. É forrada a veludo azul ferrete. os ombros, e a partir da costura da manga, leva platinas 94 - Suspensórios (fig. 89) - confecionados em malha do mesmo tecido das ombreiras. No lado direito do peito, elástica de cor branca. Possuem quatro molas de fixação, 5 cm abaixo do reforço do ombro leva um reforço para por forma a segurar as calças e saias, um passador em colocação da placa de identificação individual. Na manga triângulo e duas molas dentadas de ajuste. esquerda é aplicado um bolso retangular do mesmo tecido Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2647 dos reforços, sendo dividido por uma costura vertical, para n) Manga (fig. 102) - confecionada em tecido de cor colocação de canetas. Leva no peito do lado esquerdo a azul escura, forrada no interior em malha polartec. sigla GNR a dourado. o) Peliça de oficial (fig. 103) - confecionada em tecido i) Camisola de meia gola (fig. 97) - confecionada em azul, apertando ao meio do peito por cinco alamares de tecido de cor azul-escuro. A gola é cingida ao pescoço cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de com 4 cm de altura. Os canhões das mangas e o cós da travincas grandes, também de torçal de seda preta. O pri- cintura terão 7 cm de largura que, assim como a gola, são meiro alamar é pregado 5 cm abaixo da gola e o último à executados com a mesma malha da restante camisola, mas altura da cintura. Tem três bolsos, sendo dois exteriores e mais apertada para ser obtido um efeito elástico. A gola um interior, no lado esquerdo do peito. A gola, de voltar, aperta do lado direito através de fecho de correr e leva, a é guarnecida de astracã, apertando por meio de dois col- verde, a sigla GNR. chetes, sendo os cantos ligeiramente arredondados. A orla j) Capa impermeável de cavalaria (fig. 98) - confecio- inferior à frente e os canhões das mangas são guarnecidos nada em tecido azul-escuro impermeável e respirável. por uma faixa de astracã, com 7 cm de largura. A orla infe- Abotoa à frente por meio de cinco botões azuis de massa. rior da frente, os canhões, as costuras laterais, as costuras Possui duas aberturas nos lados, na altura das cavas, para das costas e os bolsos são orlados de galão e de espiguilha passagem dos braços. Na parte da frente, possui uma aba de de seda preta. Os indicativos dos postos são aplicados nas cada lado que abotoa com quatro botões iguais. No interior mangas, na parte superior dos canhões, entre o astracã e o dessa aba é aplicada uma alça com 40 cm de comprimento e galão de seda preta. Os indicativos dos oficiais generais são 2,5 cm de largura. Tem um bolso exterior, do lado esquerdo constituídos por estrelas assentes diretamente no tecido e os do peito. É forrada com flanela azul. Nas costas, ao centro, dos restantes oficiais por galões que dão a volta completa leva a cinzento de alta visibilidade, a sigla GNR. Tem um à manga, a qual tem também duas travincas pequenas a capuz do mesmo tecido, preso à gola por três botões de cerca de 1 cm da costura posterior da manga. mola. Leva fitas refletoras cinzentas, termo coladas. Todas p) Pingalim de oficial (fig. 104) - a definir por despacho as costuras são impermeabilizadas com fita laminada termo do Comandante-Geral. colada. Leva à altura do peito, do lado direito, velcro para q) Poncho impermeável (fig. 105) - confecionado em a colocação da placa de identificação individual e do lado tecido impermeável, de cor azul, com capuz incorporado esquerdo para a colocação do distintivo de posto. que aperta por cordão. Punhos com aperto por meio de k) Corta-vento (fig. 99) - confecionado em tecido im- velcro. Bolso metido com aperto por meio de fecho no permeável, com corte de atletismo, de cor azul. Fecha centro do peito. Nas laterais aperta por meio de molas. por meio de fecho de correr. A gola é subida com aperto por meio de cordão, abertura na parte traseira para capuz 2 - Para outras situações específicas, o Comandante-Ge- com aperto de fecho, na zona do fecho leva um vivo de ral poderá ainda autorizar o uso de outros artigos não cor verde, capuz com cordão para aperto. Os punhos das previstos no presente Regulamento. mangas ajustam por elástico aplicado em túnel. À altura da cintura, à frente, leva um bolso metido obliquamente, CAPÍTULO IV de cada lado, com pala cosida nos bordos superiores e laterais. No peito, do lado esquerdo, leva a verde a sigla Símbolos identificativos da GNR GNR e, transversalmente, na frente e entre a parte inferior das cavas leva um vivo verde. Artigo 16.º l) Fato para motociclista (fig. 100) - o blusão é confe- Símbolos identificativos da GNR cionado em tecido azul, respirável e impermeável. Na parte superior das costas e na zona dos ombros é de cor amarela São considerados símbolos identificativos dos unifor- florescente. Apresenta fitas refletoras micro prismáticas a mes da GNR: toda a volta inferior do blusão. Aperta à frente através de a) A sigla “GNR”; fecho de correr, com pestana de proteção. Com reforços b) O monograma da GNR; em PVC a nível dos ombros e dos cotovelos. Apresenta c) O emblema da GNR. uma gola redonda amovível, que fixa ao casaco por meio de três botões de pressão, a qual ajusta por meio de velcro. Artigo 17.º Possui um forro em malha polar amovível, o qual fixa ao blusão por meio de fecho de correr. A calça é confecionada A sigla “GNR” do mesmo tecido do blusão. Apresenta uma fita amarela 1 - A sigla “GNR” representa as letras iniciais da Guarda fluorescente na parte inferior da perna. Com forro interior Nacional Republicana e é utilizada com o tipo de letra acolchoado. Leva reforços ao nível dos joelhos. ARIAL, no peito e nas costas dos polos, fatos e blusões dos m) Gabardina (fig. 101) - confecionada em tecido im- uniformes de serviço de patrulha, de instrução e especiais, permeável de cor azul ferrete. As frentes cruzam-se asser- bem como nos bonés, batas, camisas, camisolas, coletes, toando de modo a cobrirem as bandas do dólman, dispõe de entre outras peças de fardamento da GNR (fig. 106). duas ordens de três botões GNR grandes de metal dourado. 2 - Regra geral, quando utilizada no lado esquerdo do Tem na frente dois bolsos à altura de cintura com pala. Nas peito dos polos, tem a medida de 5 cm por 1,5 cm e nos costas possui uma abertura na parte inferior que abotoa in- blusões e coletes operacionais cada letra da sigla tem a teriormente por meio de um botão de massa preta. Sobre a medida de 3 cm de altura por 3 cm de largura, distanciadas cintura tem um cinto pregado de ilharga a ilharga de forma entre si por 0,5 cm. Quando a sigla é utilizada nas costas a ajustar. A gola é do tipo de dois tombos, as mangas, sem dos polos tem, em regra, a medida de 19 cm por 6,5 cm punhos, têm um botão GNR pequeno de metal dourado e nos blusões e coletes operacionais cada letra da sigla junto à costura posterior. Leva platinas nos ombros para tem a medida de 7 cm por 7 cm, distanciadas entre si por colocação do distintivo do posto. 1 cm. 2648 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 3 - Pode ser executada em tecido, material sintético SECÇÃO II flexível, material retrorrefletor, termo colado, estampado, Tipos de distintivos ou com aplicação em velcro. Artigo 22.º Artigo 18.º Distintivos O monograma da GNR Os distintivos podem ser: 1 - O monograma da GNR, representado com a es- tilização das letras iniciais da GNR, é utilizado na ge- a) Emblemas dos corpos, armas ou serviços; neralidade das peças de fardamento, podendo ser de b) Distintivos de categoria hierárquica; metal, material sintético flexível, material retrorrefletor, c) Distintivos de postos; termo colado, estampado, ou com aplicação em velcro d) Distintivos de cursos, especialidades e funções espe- (fig. 107). ciais; 2 - Quando em metal dourado, aplica-se no centro dos e) Armas de peito; botões dos dólmans e blusões, entre outras peças de far- f) Indicativos de identificação individual, de naciona- damento da GNR. lidade e de serviço; 3 - Aplica-se em metal prateado na parte dianteira e g) Distintivos de outras condições. superior do bivaque, encimando o emblema da arma ou serviço. SUBSECÇÃO I Emblemas dos corpos, armas ou serviços Artigo 19.º O emblema da GNR Artigo 23.º 1 - O emblema da GNR é representado pelo escudo das Emblemas dos corpos, das armas e serviços armas heráldicas da GNR (fig. 108A), ou apenas pelos seus 1 - São considerados emblemas dos corpos, das armas elementos (fig. 108B), podendo ainda ser representado e serviços da GNR os seguintes: pelo monograma da GNR. 2 - O emblema da GNR pode adotar a forma de escudo a) Corpo de oficiais generais (fig. 109A); circular (fig. 108C) e, quando formado pelo monograma, b) Arma de infantaria (fig. 109B); pode ainda ser circundado por uma coroa de carvalho e c) Arma de cavalaria (fig. 109C); de louro (fig. 108D). d) Serviço de administração militar (fig. 109D); 3 - Aplica-se na parte frontal dos barretes e boinas, nos e) Serviço de transmissões, informática e eletrónica cintos e cinturões, entre outras peças de fardamento da (fig. 109E); GNR. Quando usado na calota dos barretes e boinas, segue f) Serviço de material (fig. 109F); o formato descrito no número anterior, sendo o monograma g) Serviço de engenharia (fig. 109G); e os ramos executados em metal prateado. h) Serviço de medicina (fig. 109H); 4 - O escudo pode ser aplicado em diversos supor- i) Serviço de medicina veterinária (fig. 109I); tes e, quando as necessidades estéticas o exijam, pode j) Serviço de farmácia (fig. 109J); apresentar-se no tom dos materiais utilizados na sua k) Serviço de técnicos de enfermagem, diagnóstico e confeção. terapêutica (fig. 109K); l) Serviço de técnicos de pessoal e secretariado (fig. 109L); Artigo 20.º m) Serviço de chefes de banda de música (fig. 109M); Utilização e modelos n) Serviço de músico (fig. 109N); o) Serviço de assistência religiosa (fig. 109O). 1 - Os símbolos identificativos são utilizados desde que devidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e 2 - O serviço de juristas e o serviço de técnicos supe- nas condições em que houver direito ao seu uso. riores de apoio adotam o emblema do serviço de técnicos 2 - Os modelos dos símbolos identificativos da GNR de pessoal e secretariado. constam do anexo VI ao presente regulamento. 3 - O serviço de exploração adota o emblema do serviço de transmissões, informática e eletrónica. 4 - O serviço de manutenção, serviço de armamento, CAPÍTULO V serviço auto e artífice adotam o emblema do serviço de material. Descrição e aplicação dos distintivos e insígnias 5 - O serviço de corneteiro e o serviço de clarim adotam o emblema de serviço de músico. SECÇÃO I 6 - Para os serviços sem emblemas privativos referidos nos números anteriores, pode vir a ser elaborada sim- Generalidades bologia própria, a criar nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR. Artigo 21.º Exclusividade de uso Artigo 24.º Utilização dos emblemas Os distintivos e insígnias são utilizados desde que de- vidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e nas 1 - Os emblemas representam os corpos, as armas e os condições em que houver direito ao seu uso. serviços dos militares da GNR e são aplicados no bivaque Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2649 e nas carcelas das golas dos dólmans do grande uniforme Artigo 27.º e de representação. Estrelas 2 - Quando utilizados no bivaque são de metal prateado, exceto para o corpo de oficiais generais em que são de 1 - As estrelas dos distintivos de postos apresentam os metal dourado. Nas restantes situações os emblemas são seguintes padrões: de metal dourado, com exceção dos usados pelos oficiais a) Do padrão n.º 1 (fig. 112A) - de cinco pontas com e de sargento-mor a sargento-ajudante, os quais, na jaqueta 1,5 cm de raio, em ouro fosco ou prata fosca, tendo no e nos dólmans do grande uniforme e de representação, são centro um círculo com as quinas nacionais em relevo; bordados a fio de ouro. b) Do padrão n.º 2 (fig. 112B) - de cinco pontas com 3 - Os oficiais das Forças Armadas em comissão de 1 cm de raio, de ouro fosco, prata fosca, bronze ou mate- serviço na GNR usam os emblemas definidos no artigo rial sintético, tendo no centro um círculo com as quinas anterior. Caso o emblema da arma ou serviço a que per- nacionais em relevo; tencerem não esteja previsto na GNR, usam o emblema c) Do padrão n.º 3 (fig. 112C) - de seis pontas, bordadas da respetiva arma ou serviço de origem. a fio de ouro. 4 - Os emblemas de áreas de atividade da GNR, criados nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia 2 - O uso de outros tipos de estrelas, bem como a cor da GNR, bem como os logótipos, não são utilizados nos e material de fabrico, são aprovados por despacho do uniformes. Comandante-Geral. SUBSECÇÃO II Artigo 28.º Distintivos de categoria hierárquica Galões em fio de ouro brilhante Os galões em fio de ouro brilhante apresentam os se- Artigo 25.º guintes padrões: De categoria hierárquica a) Padrão n.º 1 (fig. 113A) — de um cordão, com a 1 - Os distintivos de categoria hierárquica na face su- largura de 4 cm; perior da pala dos barretes de gala e de grande uniforme b) Padrão n.º 2 (fig. 113B) — de um cordão, com a têm: largura de 1,6 cm; c) Padrão n.º 3 (fig. 113C) — de um cordão, com a a) Oficial-general (fig. 110A) - duas ordens de bordado largura de 2 cm; em canotilho de ouro; d) Padrão n.º 4 (fig. 113D) — de um cordão, com a b) Oficial superior (fig. 110B) - uma ordem de bordado largura de 1 cm; em canotilho de ouro; e) Padrão n.º 5 (fig. 113E) — de um cordão, com a c) Restantes oficiais (fig. 110C) - um trancelim dourado largura de 0,7 cm; de 0,3 cm. f) Padrão n.º 6 (fig. 113F) — de um cordão, com a largura de 0,5 cm. 2 - Os distintivos de categoria hierárquica na orla do Artigo 29.º bivaque têm: Galão de tecido verde a) Oficial-general (fig. 111A) - três galões dourados de O galão de tecido verde apresenta os seguintes padrões: 6 mm, sem intervalo; b) Oficial superior (fig. 111B) - dois galões dourados a) Padrão n.º 7, de uma fita, com a largura de 1,5 cm de 6 mm, sem intervalo; (fig. 114A); c) Restantes oficiais e de sargento-mor a sargento-aju- b) Padrão n.º 8, de uma fita, com a largura de 1,2 cm dante (fig. 111C) — um galão dourado de 6 mm, sem (fig. 114B). intervalo; c) Padrão n.º 9, de uma fita, com a largura de 0,7 cm d) Restantes sargentos (fig. 111D) - um galão dourado (fig. 114C). de 4 mm, sem intervalo; Artigo 30.º e) Guardas (fig. 111E) - um galão dourado de 2 mm, Galões de material sintético de cor dourada ou verde sem intervalo. 1 - Os galões de material sintético de cor dourada ou verde apresentam padrões com as dimensões idênticas às SUBSECÇÃO III referidas nos artigos 28.º e 29.º, com exceção das fitas da Distintivos de postos passadeira de velcro do polo de patrulha que são reduzidas na proporção de 1/3. Artigo 26.º 2 - O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por Tipos de distintivos de postos Despacho do Comandante-Geral. Os distintivos de postos são constituídos por: Artigo 31.º a) Estrelas; Escudo Nacional b) Galões em fio de ouro brilhante; c) Galão de tecido verde; O Escudo Nacional é bordado a ouro com linha de cor d) Galões de material sintético de cor dourada ou verde; azul ferrete, ou em metal dourado, sendo circundado por e) Escudo Nacional. uma coroa com ramos de louro e carvalho (fig. 115). 2650 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Artigo 32.º 3 - Brigadeiro-general: Localização dos distintivos nos uniformes a) Nas mangas: A localização dos distintivos dos postos é a seguinte: Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, um galão em fio de ouro, do padrão n.º 1, colocado a toda a a) Nas mangas - na jaqueta de gala, no dólman de grande volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, uniforme e na peliça; terminando em bico (fig. 118A); b) Nos ombros - no dólman de representação, blusão Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem e camisa de serviço, no blusão de cabedal, no blusão im- terminar em bico; permeável, na camisola de lã e na gabardina; c) No peito - no fato de treino, no polo de patrulha, na b) Nas passadeiras: capa impermeável de cavalaria, no fato para motociclista e no colete refletor. Uma estrela do padrão n.º 2, em prata fosca disposta segundo o eixo transversal da passadeira (fig. 118B); Artigo 33.º 4 - Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos: Tecido e cor das passadeiras a) Os distintivos a usar são: 1 - As passadeiras dos oficiais-generais são de veludo verde-escuro. i) Coronel tirocinado — um galão do padrão n.º 3, três 2 - As passadeiras dos oficiais, sargentos e guardas, do padrão n.º 4 e uma estrela do padrão n.º 2 (fig. 119); bem como dos alunos da Academia Militar, são de tecido ii) Coronel — um galão do padrão n.º 3 e três do padrão de cor verde-escuro. n.º 4 (fig. 120); 3 - As passadeiras dos oficiais, sargentos e guardas, do iii) Tenente-coronel — um galão do padrão n.º 3 e dois quadro do serviço de medicina, medicina veterinária, far- do padrão n.º 4 (fig. 121); mácia e técnicos de enfermagem diagnóstico e terapêutica iv) Major — um galão do padrão n.º 3 e um do padrão são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre n.º 4 (fig. 122); os galões ou divisas a tecido vermelho. v) Capitão — três galões do padrão n.º 4 (fig. 123); 4 - As passadeiras dos oficiais capelães são de tecido vi) Tenente — dois galões do padrão n.º 4 (fig. 124); de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou vii) Alferes — um galão do padrão n.º 4 (fig. 125). divisas a tecido cor púrpura. b) Nas mangas: Artigo 34.º Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, os Colocação dos distintivos galões em fio de ouro, de acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea anterior, colocados a toda a 1 - Tenente-general: volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 119A a 125A); a) Nas mangas: Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, três ga- terminar em bico; lões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e dois do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando c) Nas passadeiras: o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 116A); De acordo com o número de galões e padrão descritos Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem na alínea a), colocados no sentido transversal das mesmas terminar em bico; (fig. 119B a 125B); b) Nas passadeiras: 5 - Alunos da Academia Militar: i) Três estrelas do padrão n.º 2, de prata fosca, dispostas em a) Nas mangas: triângulo equilátero e com base voltada para fora (fig. 116B) ii) Para o Comandante Geral, as estrelas do padrão n.º 2, i) Os tenentes alunos (fig. 126A) e alferes alunos referidas no ponto anterior são douradas. (fig. 116B) (fig. 127A) usam os correspondentes galões em ambas as mangas e, ainda, na manga esquerda, uma estrela do 2 - Major-general: padrão n.º 3, a 15 cm do ombro; ii) Os aspirantes alunos (fig. 128A) usam um galão de a) Nas mangas: fio de ouro do padrão n.º 4, desde 8 cm acima do bordo Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, dois ga- inferior da manga direita até 2 cm acima do cotovelo, lões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e um do padrão colocado em diagonal e preso nas duas extremidades e, n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando na manga esquerda, uma estrela do padrão n.º 3, a 15 cm o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 117A); do ombro; Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem iii) Os cadetes alunos (fig. 129A) usam na manga es- terminar em bico; querda uma estrela do padrão n.º 3, a 15 cm do ombro; em ambas as mangas usam o mesmo tipo de estrelas, em b) Nas passadeiras: número correspondente ao ano que frequentem, dispostas ao longo de uma linha oblíqua que se estende de um ponto Duas estrelas do padrão n.º 2, em prata fosca dispostas sobre a costura anterior a 5 cm da orla da manga, a um ou- lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira tro sobre a costura posterior, a 13 cm da orla, distanciadas (fig. 117B); entre si de 2,5 cm; Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2651 b) Nas passadeiras: c) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, enqua- dradas na passadeira (fig. 133B a 135B). i) Os tenentes alunos (fig. 126B) e alferes alunos (fig. 127B) usam nas passadeiras os respetivos galões, sendo colocada na passadeira esquerda e imediatamente 10 - De cabo-mor a guarda: acima do galão, uma estrela do padrão n.º 3; a) Os distintivos a usar são: ii) Os aspirantes alunos (fig. 128B) usam, na passadeira direita, um galão do padrão n.º 4, com as extremidades i) Cabo-mor — duas divisas do padrão n.º 8, com vértice biseladas, colocado em diagonal de fora para dentro e de para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo uma divisa diante para trás e, na passadeira esquerda, uma estrela do do padrão n.º 7 colocada transversalmente (fig. 136); padrão n.º 3; ii) Cabo-chefe — duas divisas do padrão n.º 8, com iii) Os cadetes alunos (fig. 129B) usam, na passadeira do vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo ombro esquerdo, uma estrela do padrão n.º 3 e o emblema duas divisas do padrão n.º 9 colocadas transversalmente indicativo do curso, e, na passadeira do ombro direito, as (fig. 137); estrelas representativas do ano do curso; iii) Cabo-de-curso — duas divisas do padrão n.º 8, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e 6 - Sargento-mor: uma divisa do padrão n.º 9 colocada inferiormente, fa- zendo um vértice com um ângulo de 120º voltado para a) Nas mangas: baixo (fig. 138); Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 130A) iv) Cabo — duas divisas do padrão n.º 8, com vértice — um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 139); para fora e dois galões dos padrões n.os 4 e 5 em forma an- v) Guarda principal — duas divisas, uma do padrão gular, formando um ângulo de 120º com o vértice para den- n.º 8 e acima outra do padrão n.º 9, colocadas de forma tro, sendo o ga-lão mais largo, o mais próximo do escudo; transversal (fig. 140); b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o vi) Guarda — uma divisa do padrão n.º 8 colocada de vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou forma transversal (fig. 141). material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. 130B); b) Nas mangas: Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme 7 - Sargento-chefe: (fig. 136A a 141A) — conforme descrito na alínea ante- a) Nas mangas: rior, a 13 cm da costura superior do ombro; Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 131A) c) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, enqua- — um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada dradas na passadeira (fig. 136B a 141B). para fora e um galão do padrão n.º 4, em forma angular, formando um ângulo de 120º com o vértice para dentro; SUBSECÇÃO IV b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou Distintivos de cursos, especialidades e funções especiais material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. 131B); Artigo 35.º 8 - Sargento-ajudante: Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais a) Nas mangas: Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são (fig. 132A) — um escudo nacional bordado a ouro, com aprovados por despacho do membro do Governo respon- a base voltada para fora; sável pela área da administração interna, sob proposta do b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o Comandante-Geral da GNR, nos termos do Regulamento escudo nacional em metal ou material sintético dourado, de Heráldica e Simbologia da GNR. conforme seja de tecido ou velcro (fig. 132B); SUBSECÇÃO V 9 - Primeiro-sargento a furriel: Armas de peito a) Os distintivos a usar são: i) Primeiro-sargento — quatro divisas do padrão n.º 5, Artigo 36.º com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 133); Definições gerais ii) Segundo-sargento — três divisas do padrão n.º 5, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 134); 1 - As armas de peito representam as armas heráldicas iii) Furriel — três divisas do padrão n.º 5, com vértice da GNR e dos comandos e unidades de colocação dos para baixo, fazendo um ângulo de 120º (fig. 135); militares da GNR. 2 - As armas de peito podem ser produzidas nos se- b) Nas mangas: guintes materiais: Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme a) Em metal ou outro material rígido dourado; (fig. 133A a 135A) — conforme descrito na alínea ante- b) Em tecido, material sintético flexível ou com apli- rior, a 13 cm da costura superior do ombro; cação em velcro. 2652 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 3 - Quando em metal ou outro material rígido, as armas 3 - Na situação de se adotar o distintivo da GNR no lado heráldicas aplicam-se no lado direito do peito do dólman direito do peito dos militares da GNR, a meio do bolso das de grande uniforme, dólman de representação e camisa de camisas e fatos dos uniformes de serviço geral e especial, ou serviço, apresentando-se recortadas pelo seu formato exte- localização equivalente nos dólmans do grande uniforme e rior. Podem ser aplicadas com alfinete ou com suspensão de representação, passam as armas heráldicas da GNR e dos em cabedal preto, neste caso encaixando a suspensão no comandos e unidades de colocação dos militares da GNR botão do respetivo bolso. a ser aplicadas a meia distância entre o cotovelo e o ombro 4 - Quando em tecido, material sintético flexível ou esquerdo, abaixo do indicativo da bandeira nacional, nos com aplicação em velcro, as armas de peito são inseridas blusões e fatos dos uniformes de serviço geral e especial. num escudo de ponta circular, do mesmo material, de cor azul-ferrete, delimitado com filete dourado fosco. Podem SUBSECÇÃO VI ser utilizadas no peito e/ou no braço esquerdo da manga Indicativos de identificação individual e de nacionalidade do blusão de serviço e impermeável, fato de motociclista, uniforme de instrução e polos de patrulha. Artigo 41.º Artigo 37.º Indicativos de identificação individual Armas de peito da GNR 1 - Os militares da GNR, no desempenho diário da sua missão, utilizam obrigatoriamente o indicativo de identi- 1 - As armas de peito da GNR são ostentadas no peito ficação individual, constituído pelo nome e apelido. do Comandante-Geral, do 2.º Comandante-Geral, do Ins- 2 - O indicativo de identificação individual é constituído petor da GNR e dos militares dos serviços diretamente na por uma placa de identificação colocada no peito do lado dependência do Comandante-Geral (fig. 142A). direito, imediatamente acima da pestana do bolso, ou equi- 2 - Para os restantes militares da GNR, as armas de peito valente, tendo em regra as dimensões de 7,5 cm por 2,5 cm, da GNR são aplicadas a meia distância entre o cotovelo e com letra arial narrow, maiúsculas, de dimensão 24, 26, ou o ombro esquerdo, no blusão de serviço e impermeável, equivalente, com a altura de letra de cerca de 0,7 cm. A grava- fato de motociclista, uniforme de instrução e polos de ção deve conter um dos nomes e obrigatoriamente o apelido, patrulha (fig. 142B). de forma centrada, vertical e horizontalmente. No total não 3 - As armas de peito da GNR utilizam-se, ainda, no devem ser gravadas mais de 17 letras, incluindo os espaços peito dos uniformes nas seguintes situações: entre os nomes, deixando nos topos um espaço livre mínimo a) No desempenho de missões operacionais fora do de 1 cm, podendo seguir as seguintes modalidades: território nacional, desde que aos respetivos comandos, a) Em material rígido com alfinete, de fundo preto e le- unidades ou subunidades não tenham sido atribuídas armas tras a branco, sendo utilizada na camisa do uniforme de ser- heráldicas próprias; viço, na camisola e no dólman de representação (fig. 145); b) No cumprimento de missões ou no desempenho de b) Em tecido, outro material flexível ou com aplicação serviço noutros organismos nacionais ou internacionais. em velcro, de cor azul-ferrete ou preto e letras a branco, sendo utilizada nos restantes uniformes, exceto no uni- Artigo 38.º forme de gala, no grande uniforme e na peliça. Armas de peito dos comandos e unidades As armas de peito dos comandos e unidades são ostenta- 3 - Os indicativos de identificação individual não po- das no lado direito do peito dos militares que as integram, dem conter símbolos, pontuações, grupos sanguíneos e sendo apenas o interior do escudo esmaltado de cor na abreviaturas. parte respetiva (fig.143A e 143B). Artigo 42.º Indicativos de nacionalidade Artigo 39.º No âmbito de exercícios multinacionais, ou de outras Outras armas de peito missões fora do território nacional, os militares da GNR usam um dos seguintes indicativos de nacionalidade: Os militares da GNR integrados noutros corpos mili- tares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de 1 - O indicativo “PORTUGAL”, bordado a fio de ouro peito dessas forças, desde que autorizados por Despacho sobre tecido azul-ferrete, aplicado a 1,5 cm da orla supe- do Comandante-Geral, durante esse período de afetação. rior da manga esquerda dos dólmans de grande uniforme e de serviço, em formato curvilíneo, tendo em regra a Artigo 40.º dimensão de 8,5 cm de comprimento superior, 7 cm de Armas de peito sob a forma de distintivo da GNR comprimento inferior, por 2 cm de altura em toda a sua extensão (fig. 146A); 1 - As armas de peito da GNR, mediante autorização do 2 - O indicativo da bandeira nacional, a cores, em te- Comandante-Geral, podem adotar a forma de distintivo da cido ou material sintético flexível, tendo as dimensões GNR, nos termos previstos no presente Regulamento para de 4,5 cm por 3 cm, aplicada a 3 cm da orla superior da a composição e regras de utilização das armas de peito. manga esquerda, nas camisas, polos, uniformes de serviço 2 - O distintivo da GNR assenta numa cartela de cor e patrulha (fig. 146B). verde, com os elementos do escudo da GNR dourados, cir- 3 - O indicativo “PORTUGAL” e o indicativo da ban- cundada por listel do mesmo, ondulado, onde se encontram deira nacional não devem coexistir simultaneamente. inscritas, na parte superior, as letras maiúsculas de estilo 4 - Ao militar que represente a GNR no estrangeiro elzevir “GUARDA NACIONAL REPUBLICANA” e na é-lhe conferido o direito ao uso permanente destes indi- parte inferior a divisa da GNR (fig. 144). cativos. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2653 SUBSECÇÃO VII b) Regulamento da Medalha Militar e das Meda- Distintivos de outras condições lhas Comemorativas das Forças Armadas (Decreto-lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro); Artigo 43.º c) Medalhas de Segurança Pública (Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio); Distintivos de serviço de campanha e de feridos em combate d) Regulamento da Medalha Privativa da GNR (Portaria 1 - Os distintivos de serviço de campanha e de feridos n.º 1179/2009, de 7 de outubro); em combate podem ser utilizados na manga esquerda dos e) Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito dólmans do grande uniforme e de representação. de Proteção e Socorro (Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de 2 - Os distintivos de serviço de campanha são repre- junho); sentados, por cada comissão de serviço, de um trancelim f) Regulamento das Medalhas Florestais (Portaria de ouro para oficiais e sargentos ou de um galão de tecido n.º 498/2001, de 14 de maio); de lã da cor verde para guardas, têm 5 mm de largura e g) Regulamento de Concessão de Medalha de Mérito 5 cm de comprimento e são colocados em diagonal, 5 cm da União Europeia (Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de abaixo da costura do ombro (Fig. 147A). dezembro). 3 - Os distintivos de feridos em combate usam, por cada ferimento averbado nos documentos de matrícula, um tran- Artigo 47.º celim de ouro de 3 mm de largura e 5 cm de comprimento, Condições de uso colocado na direção do comprimento da manga e a meio do antebraço (Fig. 147B). No uso de medalhas e condecorações é utilizado o se- 4 - Em ambos os distintivos, havendo mais de um tran- guinte critério: celim ou galão, eles serão distanciados entre si de 2 mm. a) Com a jaqueta de gala são usadas miniaturas, placas, Artigo 44.º bandas e insígnias para o pescoço; b) Com o dólman de grande uniforme/grande uniforme Ajudante de campo do Comandante-Geral honorífico são usadas as insígnias para o peito, para o Os indicativos de funções de ajudante de campo do pescoço e placas; Comandante-geral são de cordão de prata em tecido com c) Com o dólman de grande uniforme aligeirado, de seda a ouro e azul e trança com três aselhas e agulhetas representação e camisa são usadas as fitas; torneadas de metal dourado, pendentes do ombro direito d) Em casos excecionais poderá ser autorizada a utili- (fig. 148A e 148B). zação de medalhas, condecorações e fitas. Artigo 45.º Artigo 48.º Indicativos de serviço Outras condecorações Os militares da GNR utilizam os seguintes indicativos O uso de condecorações não previsto no presente Di- de serviço: ploma, carece de autorização do Comandante-geral. 1 - Braçal de oficial de dia, de tecido vermelho com 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo, do lado es- Artigo 49.º querdo, tendo ao centro as armas heráldicas do comando ou Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres unidade, ou o emblema do serviço, de metal ou outro mate- rial rígido, tecido ou outro material sintético flexível, bor- 1 - Nas cerimónias de exéquias fúnebres não se utilizam dado, estampado ou com aplicação em velcro (fig. 149A); insígnias das medalhas ou de outras condecorações. 2 - Braçal de sargento de dia, um braçal idêntico ao 2 - O uso de fitas obedecerá ao prudente critério dos do oficial de dia, usado da mesma forma, mas de tecido militares que nelas tomem parte. verde; 3 - Braçal de cabo de dia, um braçal idêntico ao do ofi- cial de dia, usado da mesma forma, mas de tecido amarelo; CAPÍTULO VI 4 - Braçal de enfermeiro de serviço ou equivalente, um Validade dos artigos e dotações de fardamento braçal idêntico ao do oficial de dia, usado da mesma forma, mas de tecido branco, com a cruz vermelha da Convenção Artigo 50.º de Genebra (fig. 149B). Validade SECÇÃO III O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento é aprovado por Despacho do Comandante-Geral. Insígnias Artigo 51.º Artigo 46.º Responsabilidade pela conservação Medalhas e condecorações 1 - Independentemente do tempo de vida útil dos di- O uso das insígnias das ordens honoríficas, das meda- ferentes artigos, todos os militares são responsáveis pela lhas militares e das outras condecorações é regido pelos sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e seguintes Diplomas: manutenção das suas características. a) Lei Orgânica das Ordens Honoríficas (Decreto-lei 2 - Após a primeira distribuição, no caso em que a n.º 414-A/86, de 15 de dezembro); esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o mili- 2654 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 tar proceder à renovação do fardamento, sempre que o ferenciadas e autenticadas, existentes no órgão da GNR não mantenha nas devidas condições de apresentação e responsável por estas atividades. utilização. 2 - A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos arti- gos e subsequente aprovação pelo Comandante-Geral são Artigo 52.º condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico. Dotações Os oficiais, sargentos e guardas usam os uniformes Artigo 57.º definidos no capítulo II deste Regulamento, de acordo Etiquetagem das peças de fardamento com o estabelecido para cada um, bem como os artigos de fardamento, artigos complementares, símbolos identifica- Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas tivos, distintivos e insígnias constantes dos capítulos III, de acordo com a simbologia normalizada em vigor, IV e V aplicáveis. tendo em vista a sua correta ação de limpeza e conser- vação. Artigo 53.º Aquisição de artigos de fardamento Artigo 58.º os Sem prejuízo do disposto nos n. 2 e 3 do artigo 10.º Infrações ao Regulamento do presente Regulamento, os oficiais, sargentos e guar- das adquirem e conservam, por conta própria, os artigos 1 - As infrações relativas à uniformidade e à autorização de uniforme que, nos termos deste Regulamento, lhes de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os arti- competir usar. gos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional. 2 - O uso indevido e incorreto dos uniformes militares Artigo 54.º previstos neste Regulamento é passível de procedimento Aquisição e confeção dos artigos disciplinar. 3 - Serão apreendidos os artigos de fardamento e os 1 - A aquisição e confeção dos uniformes, peças de far- elementos dos artigos exclusivos da GNR que: damento, símbolos identificativos, distintivos e insígnias processa-se através do órgão da GNR responsável por a) Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, estas atividades. sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus 2 - Sempre que o estabelecimento escolhido para a con- fabricantes; feção dos artigos não seja o órgão da GNR e o custo seja b) Tenham sido fabricados por firmas não autoriza- superior ao das tabelas em vigor naquele órgão, a diferença das; será suportada pelo próprio, não havendo direito a reem- c) Tenham a imagem de marca GNR sem autoriza- bolso, se o custo for inferior. ção; d) Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR. Artigo 55.º Artigos de fardamento das unidades e órgãos Artigo 59.º 1 - Os artigos de fardamento em carga nas unidades, Controlo de qualidade estabelecimento e órgãos da GNR podem ser distribuídos Visando assegurar padrões de uniformidade, qualidade por ordem do respetivo comandante, diretor ou chefe, e controlo, o fabrico e comercialização dos artigos de far- ou pelo escalão superior, para permitir o aumento da efi- damento previstos no presente Regulamento são efetuados ciência na execução de serviços, atendendo à época do por intermédio ou controlo da GNR. ano, sendo devolvidos logo que cessem os motivos da sua distribuição. 2 - Os militares a quem tenha sido distribuído farda- Artigo 60.º mento por conta do Estado são responsáveis pecuniaria- mente pelos mesmos, liquidando na íntegra o valor como Alterações ao Regulamento novo dos artigos extraviados ou a parte do tempo não As alterações ao presente Regulamento, quando tenham utilizado, quando se trate de ruína prematura por incúria caráter temporário, nomeadamente para testes, são deter- ou por desleixo. minadas por despacho do membro do Governo responsá- vel pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 61.º Situações omissas Artigo 56.º As situações omissas serão objeto de despacho do De uniformidade e fabrico membro do Governo responsável pela área da admi- 1 - Consideram-se padrões dos artigos de uniforme e nistração interna, sob proposta do Comandante-Geral dos artigos complementares as amostras devidamente re- da GNR. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2655 ANEXO I Composição e utilização dos uniformes QUADRO N.º 1 Uniforme de Gala (UG) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Barrete de gala . . . . . . . . . . . . . . 4 X X X 1 — Bailes e jantares particulares de 1 — Com o Uniforme Jaqueta grande cerimónia. usam-se as miniaturas das me- Botas altas de verniz (4) . . . . . . . 10 X X X 2 — Espetáculos noturnos de ópera, bal- dalhas militares e condecora- let ou saraus musicais que exijam traje ções, ordens, banda e insígnia Botões de punho . . . . . . . . . . . . . 12 X X X de cerimónia. para o pescoço. 3 — Em todos os atos em concorrência 2 — Quando as circunstâncias o 1 Calças de gala ( ) . . . . . . . . . . . . . 13 X X X com oficiais estrangeiros quando estes aconselharem pode ser utili- utilizem uniformes equivalentes. zada a gabardina ou peliça. Calções de gala (4) . . . . . . . . . . . . 23 X X X 4 — Ocasiões em que outros requisitos de natureza protocolar o justifiquem. Camisa de gala . . . . . . . . . . . . . . 28 X X X 5 — Grandes solenidades em concorrên- 2 3 cia com o smoking. Carteira de gala ( ) ( ) . . . . . . . . . 41 X X X 6 — Casamentos em concorrência com o smoking. Colete de gala . . . . . . . . . . . . . . . 49 X X X 7 — Casos em que seja determinado ex- pressamente o seu uso. Jaqueta de gala . . . . . . . . . . . . . . 62 X X X Laço preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 X X X Luvas brancas de pelica . . . . . . . 67 X X X 2 Meias de nylon ( ) . . . . . . . . . . . . 70 X X X 1 Peúgas pretas de seda ( ) . . . . . . . . 74 X X X Platinas de gala . . . . . . . . . . . . . . 75 X 2 Saia de gala ( ) . . . . . . . . . . . . . . 79 X X X 2 Sapatos de salto alto de verniz ( ) 86 X X X Sapatos de verniz (1) . . . . . . . . . . 82 X X X 1 Suspensórios ( ) . . . . . . . . . . . . . . 89 X X X 1 ( ) Só para militares do sexo masculino. (2) Só para militares do sexo feminino. (3) De uso facultativo. (4) De uso facultativo, para os militares de cavalaria. QUADRO N.º 2 Grande Uniforme — Honorífico (GUH) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Agulhetas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 X X X 1 — Na prestação de honras militares 1 — Por determinação do Co- quando integrados em forças arma- mandante-Geral os militares Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . 142/143 X X X das, nos seguintes serviços honorífi- da arma de cavalaria utilizam cos: Guardas de Honra, Escoltas de calções brancos. 1 Bandoleira com Canana ( ) . . . . . 3 X X Honra, Guardas Honoríficas e Render 2 — No transporte administrativo da Guarda. os militares fazem uso de boina Bandoleira com cartucheira (2) . . . 3 X X 2 — Casos em que seja determinado ex- ou bivaque. pressamente o seu uso. 3 — Quando as circunstâncias o Botas altas (4) . . . . . . . . . . . . . . . 10 X X X aconselharem pode ser utili- zada a gabardina ou peliça. Botões de punho . . . . . . . . . . . . . 12 X X X 4 — Com este uniforme usam-se as medalhas militares e con- Calças de grande uniforme . . . . . 16 X X X decorações, ordens, banda e insígnia para o pescoço. Calções brancos (4) . . . . . . . . . . . 20 X X X 2656 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Calções de grande uniforme (4) (7) 24 X X X Camisa de grande uniforme . . . . 30 X X X Capacete honorífico . . . . . . . . . . 36 X X X Capacete para motociclista (6) . . . 39 X X X 1 Charlateiras ( ) . . . . . . . . . . . . . . 42 X X Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . 43 X X X Cinturão branco . . . . . . . . . . . . . . 45 X X 1 4 Cinturão castanho ( ) ( ) . . . . . . . 46 X X Cinturão preto (2) (4) . . . . . . . . . . 47 X X Dólman de grande uniforme . . . . 51 X X X Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 X X X Esporas (4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X Fiador branco (4) . . . . . . . . . . . . . 59 X X 1 Fiador de fio de ouro e torçal ( ) 60 X Luvas brancas de pele, c/canhão (4) (6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 X X X 2 5 Luvas de algodão branca ( ) ( ) . . . 64 X X 1 5 Luvas de pelica brancas ( ) ( ) . . . 67 X X Meias de nylon (3) . . . . . . . . . . . . 70 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X 2 Platinas metálicas ( ) . . . . . . . . . . 76 X X Polainitos brancos (5) . . . . . . . . . 77 X X X Sapatos pretos . . . . . . . . . . . . . . . 82 X X X 4 Suspensão cabedal branco ( ) . . . 87 X X Suspensão honorífica (1) . . . . . . . 88 X (1) De sargento-ajudante a oficiais. (2) De guardas a 1.º sargento. (3) Só para militares do sexo masculino. (4) Só para militares da arma de cavalaria. (5) Todos os quadros, exceto cavalaria. (6) Forças motorizadas. (7) Conforme descrito nas observações n.º 1. QUADRO N.º 3 Grande Uniforme (GU) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Agulhetas 1 X X X 1 — Nas situações descritas no quadro 1 — A banda e as dragonas são n.º 2 quando não integrado em forma- utilizadas em grandes soleni- Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . 142/143 X X X tura. dades ou funerais de Chefes de 2 — Cerimónias militares não enqua- Estado ou equivalentes, e em Banda (6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 X drados em dias festivos nas suas uni- cerimónias civis em concorrên- dades. cia com a casaca civil. Barrete de grande uniforme . . . . 4 X X X 3 — Entregas e posses de comando da 2 — As charlateiras são usadas respetiva unidade. em atos oficiais ou particu- Botas altas (5 ) . . . . . . . . . . . . . . . 10 X X X 4 — Apresentação por motivos de coloca- lares em concorrência com o ção em outra Unidade ou Organismo. fraque. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2657 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Botões de punho . . . . . . . . . . . . . 12 X X X 5 — Em todos os atos em concorrência 3 — Quando as circunstâncias o com oficiais estrangeiros quando estes aconselharem pode ser utili- Calças de grande uniforme . . . . . 16 X X X utilizem uniformes equivalentes. zada a gabardina ou peliça. 6 — Receções, cumprimentos e visitas a 4 — Com este uniforme usam-se Calções de grande uniforme (5 ) . . . . 24 X X X ministros nacionais e estrangeiros ou as medalhas militares e con- embaixadores. decorações, ordens, banda e Camisa de grande uniforme . . . . 30 X X X 7 — Sessões solenes em unidades e es- insígnia para o pescoço. 1 tabelecimentos militares. Charlateiras ( ) . . . . . . . . . . . . . . 42 X X 8 — Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato escuro ou Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . 43 X X X jaquetão preto com calça de fantasia. 9 — Grandes solenidades em concor- Cinturão castanho (1 ) (5 ) . . . . . . . 46 X X rência com a casaca civil, fraque ou 2 5 smoking. Cinturão preto ( ) ( ) . . . . . . . . . . 47 X X 10 — Casamentos em concorrência com a casaca civil, fraque ou smoking. Dólman de grande uniforme . . . . 51 X X X 11 — Casos em que seja determinado expressamente o seu uso. Dragonas (6 ) . . . . . . . . . . . . . . . . 53 X Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 X Esporas (5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X Fiador de fio de ouro e torçal (1 ) 60 X 1 Luvas brancas de pelica ( ) . . . . . 67 X X Luvas de algodão branca (2 ) . . . . 64 X X Meias de nylon (4 ) . . . . . . . . . . . 70 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Platinas metálicas (2) . . . . . . . . . . 76 X X Saia de grande uniforme (4) . . . . 80 X X X 4 Sapatos de salto alto de verniz ( ) 86 X Sapatos de verniz (3) . . . . . . . . . . 82 X Suspensão honorífica (1) . . . . . . . 88 X 1 ( ) De sargento-ajudante a oficiais. (2) De guardas a 1.º sargento. (3) Só para militares do sexo masculino. (4) Só para militares do sexo feminino. (5) Só para militares da arma de cavalaria. (6) Conforme descrito nas observações n.º 1. QUADRO N.º 4 Grande Uniforme — Aligeirado (GUA) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . 142/143 X X X 1 — Serviços de representação, apre- 1 — Quando as circunstâncias sentações, competições equestres de o aconselharem pode ser uti- Barrete de grande uniforme . . . . 4 X X X dimensão internacional, festivais mili- lizada a gabardina ou peliça. tares e reuniões em entidades externas. 2 — Com este uniforme usam-se 5 Botas altas ( ) . . . . . . . . . . . . . . . 10 X X X 2 — Atos promovidos por elementos das as fitas das medalhas militares Forças Armadas, nacionais e estran- e condecorações e ordens. Botões de punho . . . . . . . . . . . . . 12 X X X geiras, quando estes usem uniforme equivalente. Calças de grande uniforme . . . . . 16 X X X 3 — Funerais. 5 4 — Passeio. Calções de grande uniforme ( ) . . . 24 X X X 5— Casos em que seja determinado ex- pressamente o seu uso. Camisa de grande uniforme . . . . 30 X X X 4 Carteira ( ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 X X X 2658 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . 43 X X X 1 5 Cinturão castanho ( ) ( ) . . . . . . . 46 X X Cinturão preto (2 ) (5 ) . . . . . . . . . 47 X X Dólman de grande uniforme . . . . 51 X X X 5 Esporas ( ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X Luvas brancas de pelica (1 ) . . . . . 67 X X Luvas de algodão brancas (2 ) . . . 64 X X 4 Meias de nylon ( ) . . . . . . . . . . . 70 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Saia de grande uniforme (4 ) . . . . 80 X X X 4 Sapatos de meio salto ( ) . . . . . . 85 X X X Sapatos pretos (3) . . . . . . . . . . . . 82 X X X (1) De sargento-ajudante a oficiais. (2) De guardas a 1.º sargento. (3) Só para militares do sexo masculino. (4) Só para militares do sexo feminino. (5) Só para militares da arma de cavalaria. QUADRO N.º 5 Uniforme de representação (UR) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . 142/143 X X X 1 — Cerimónias militares e outros even- 1 — Pode ser usado no serviço tos que não exijam o uso do GU, GUA orgânico. Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 X X X e GUH. 2 — O cinturão castanho e o cin- 2 — Serviço de entidades militares (con- turão preto só se utilizam com Boina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 X X X dutores e ordenanças). botas altas. 3 — Audiências e comparências em tri- 3 — Com exceção dos even- Botas altas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 X X X bunais. tos desportivos equestres de 4 — Participação em competições eques- dimensão internacional, ou Calças de serviço/representação 17 X X X tres, mediante autorização expressa. outros a determinar superior- 5 — Reuniões de trabalho, palestras, se- mente, os militares da GNR Calções de serviço/representação 26 X X X minários, visitas e outros eventos em poderão participar nos even- representação da GNR, em que não tos equestres envergando este Camisa de serviço/representação seja exigido outro tipo de uniforme. uniforme (com dólman de ser- com manga . . . . . . . . . . . . . . . 31 X X X 6 — Casos em que seja determinado ex- viço, ou com camisa caso o Júri pressamente o seu uso. dispense o uso da casaca aos Camisa de serviço/representação cavaleiros civis). com meia manga para gravata 32 X X X 4 — É utilizado o capacete para 4 representação em eventos Carteira ( ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 X X X equestres e as luvas para a prática da equitação. Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . 43 X X X 5 — Com este uniforme usam-se as fitas das medalhas militares Cinturão castanho (1 ) . . . . . . . . . 46 X X e condecorações e ordens. Cinturão preto . . . . . . . . . . . . . . . 47 X X Dólman de representação . . . . . . 52 X X X Esporas (5 ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X 1 Esporins ( ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 X X Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2659 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Luvas de algodão azuis (2 ) . . . . . 64 X X 1 Luvas pretas de pelica ( ) . . . . . . 67 X X Meias de nylon (4 ) . . . . . . . . . . . 70 X X X Mola de gravata . . . . . . . . . . . . . . 71 X X X Passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Saia de serviço/representação (4 ) 81 X X X 4 Sapatos de meio salto ( ) . . . . . . 85 X X X Sapatos pretos (3) . . . . . . . . . . . . 82 X X X (1) De sargento-ajudante a oficiais. (2) De guardas a 1.º sargento. (3) Só para militares do sexo masculino. (4) Só para militares do sexo feminino. (5) Só para militares da arma de cavalaria. QUADRO N.º 6 Uniforme de serviço (US) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . 142/143 X X X 1 — No serviço orgânico dos órgãos su- 1 — O cinturão castanho e o cin- periores de comando e direção e no turão preto só se utilizam com Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 X X X estado-maior das dos comandos das botas. unidades e estabelecimento de en- 2 — Com este uniforme usam-se Boina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 X X X sino. as fitas das medalhas militares 2 — No serviço ordinário dos órgãos e condecorações e ordens. Botas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 X X X superiores de comando e direção e no 3 — Quando determinado po- estado-maior das dos comandos das dem ser utilizados artigos de Botas altas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 X X X unidades e estabelecimento de ensino, agasalho. salvo determinação em contrário. 4 — A camisola de lã é usada com Calças de serviço/representação 17 X X X 3 — Serviço de entidades militares (con- camisa de manga comprida dutores e ordenanças). com e sem gravata. Calções de serviço/representação 26 X X X 4 — Casos em que seja determinado ex- 5 — A mola de gravata deve ser pressamente o seu uso. colocada entre o terceiro e Camisa de serviço/representação 5 — Os militares no serviço de Guarda quarto botão, a contar da parte com manga . . . . . . . . . . . . . . . 31 X X X superior da camisa, no sentido de Polícia fazem uso de calças de serviço com elásticos e botas, salvo determina- do bolso. Camisa de serviço/representação 6 — Na utilização de botas é obri- meia manga . . . . . . . . . . . . . . . 32 X X X ção em contrário da respetiva Unidade. gatório o uso de elásticos para as calças. Camisa de serviço/representação meia manga para gravata . . . . 33 X X X Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . 43 X X X Cinturão castanho (1) . . . . . . . . . . 46 X Cinturão preto . . . . . . . . . . . . . . . 47 X X Elásticos para calças . . . . . . . . . . X X X Esporas (4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X Esporins (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 X X Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X 2660 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Meias de nylon (3) . . . . . . . . . . . . 70 X X X Mola de gravata . . . . . . . . . . . . . . 71 X X X Passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X 3 Saia de serviço/representação ( ) 81 X X X Sapatos de meio salto (3) . . . . . . . 85 X X X Sapatos pretos (2) . . . . . . . . . . . . 82 X X X (1) De sargento-ajudante a oficiais. (2) Só para militares do sexo masculino. (3) Só para militares do sexo feminino. (4) Só para militares da arma de cavalaria. QUADRO N.º 7 Uniforme de Patrulha (UP) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito em velcro . . . . . . 142/143 X X X 1 — No serviço ordinário externo de pa- 1 — Quando determinado po- trulhamento auto e apeado, indepen- dem ser utilizados artigos de Boina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 X X X dentemente da arma ou serviço. agasalho; 2 — No serviço ordinário interno das 2 — Com este uniforme não se Botas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 X X X subunidades que executam patrulha- utilizam as insígnias das me- mento. dalhas e de outras condecora- Calças de patrulha . . . . . . . . . . . . 14 X X X 3 — Casos em que seja determinado ex- ções. pressamente o seu uso. 3 — No Polo de patrulha, o botão Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X superior não é apertado. Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 X X X Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . 47 X X X Distintivo de posto em velcro . . . X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X Polo de patrulha com manga . . . . 78 X X X Polo de patrulha meia manga . . . 78 X X X QUADRO N.º 8 Uniforme de patrulha a cavalo (UP-Cavalo) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito em velcro . . . . . . 142/143 X X X 1 — No serviço ordinário externo de pa- 1 — Quando determinado podem trulhamento a cavalo. ser utilizados agasalhos. Botas altas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 X X X 2 — Casos em que seja determinado 2 — Com este uniforme não se expressamente o seu uso. utilizam as insígnias nem as Calções de patrulha a cavalo . . . . 25 X X X fitas das medalhas e de outras condecorações. Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X Capacete para instrução e patrulha- mento a cavalo . . . . . . . . . . . . 38 X X X Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2661 Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 X X X Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . 47 X X X Colete refletor . . . . . . . . . . . . . . . 50 X X X Distintivo de posto em velcro . . . X X X Esporas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 X X X Esporins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 X X X Luvas de equitação . . . . . . . . . . . 65 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X Polo de patrulha com manga . . . . 78 X X X Polo de patrulha meia manga . . . 78 X X X QUADRO N.º 9 Uniforme de patrulha ciclo (UP - Ciclo) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito em velcro . . . . . . 142/143 X X X 1 — No serviço ordinário externo de pa- 1 — Quando determinado podem trulhamento ciclo. ser utilizados agasalhos. Calças para ciclista . . . . . . . . . . . 18 X X X 2 — Casos em que seja determinado ex- 2 — Com este uniforme não se pressamente o seu uso. utilizam as insígnias nem as Calções para ciclista . . . . . . . . . . 27 X X X fitas das medalhas e de outras condecorações. Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X Capacete para ciclista . . . . . . . . . 37 X X X Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 X X X Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . 47 X X X Colete refletor . . . . . . . . . . . . . . . 50 X X X Distintivo de posto em velcro . . . X X X Luvas para ciclista . . . . . . . . . . . . 68 X X X Óculos para ciclista . . . . . . . . . . . 72 X X X Peúgas de ciclista . . . . . . . . . . . . 73 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X Polo de patrulha com manga . . . . 78 X X X Polo de patrulha meia manga . . . 78 X X X Sapatos de ciclista . . . . . . . . . . . . 83 X X X 2662 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 QUADRO N.º 10 Uniforme de patrulha e estafeta moto (UP - Moto) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Armas de Peito em velcro . . . . . . 142/143 X X X 1 — No serviço ordinário externo de pa- 1 — Quando determinado podem trulhamento moto. ser utilizados agasalhos. Bota de motociclista . . . . . . . . . . 11 X X X 2 — No serviço de estafeta-moto. 2 — Com este uniforme não se 3 — Casos em que seja determinado ex- utilizam as insígnias nem as Calças para motociclista . . . . . . . 19 X X X pressamente o seu uso. fitas das medalhas e de outras condecorações. Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X Capacete para motociclista . . . . . 39 X X X Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 X X X Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . 48 X X X Colete refletor . . . . . . . . . . . . . . . 50 X X X Distintivo de posto em velcro . . . X X X Luvas pretas de pele com canhão 66 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X Polo de patrulha com manga . . . . 78 X X X Polo de patrulha meia manga . . . 78 X X X QUADRO N.º 11 Uniforme de instrução (UI) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Boné de instrução . . . . . . . . . . . . 8 X X X 1 — Em todas as atividades de instru- ção. Botas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 X X X 2 — Quando expressamente determinado pelos comandantes das unidades ou Calças de instrução . . . . . . . . . . . 15 X X X pelo escalão superior. Camisa de instrução . . . . . . . . . . 29 X X X Camisola interior . . . . . . . . . . . . . 35 X X X Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 X X X Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . 48 X X X Distintivo de posto em velcro . . . X X X 1 Luvas de algodão azul ( ) . . . . . . 64 X X X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . 74 X X X Indicativo de identificação indivi- dual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 X X X (1) Para instrução de ordem unida. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2663 QUADRO N.º 12 Uniforme de educação física (UI - EF) Quem utiliza Designação e composição Figura Ocasiões em que deve ser usado Observações Oficiais Sargentos Guardas Bermudas de educação física . . . 5 X X X 1 — Em todas as atividades de educação 1 — Quando as circunstâncias física e desportivas desenvolvidas no climatéricas o aconselharem, Calções de banho . . . . . . . . . . . . 21 X X X serviço da GNR. pode ser utilizado o impermeá- 2 — Em representação da GNR em even- vel de educação física por Calções de educação física . . . . . 22 X X X tos desportivos. cima de fato de treino, tendo 3 — Quando expressamente determinado em conta a uniformidade e o Camisola de educação física . . . . 34 X X X pelos comandantes das unidades ou tipo de instrução. pelo escalão superior. 2 — No serviço da GNR e em Fato de banho . . . . . . . . . . . . . . . 57 X X X instrução, os sapatos de edu- cação física ficam ao critério Fato de treino . . . . . . . . . . . . . . . 58 X X X do militar devendo prevalecer a cor branca. Meias brancas . . . . . . . . . . . . . . . 69 X X X Passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Sapatos de educação física . . . . . 84 X X X ANEXO II Matriz de aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares Uniforme Grande Uniforme Uniforme de Patrulha de instrução DESIGNAÇÃO DO ARTIGO UJ UR US GU-H GU GU-A UP UP -CAV UP - CICLO UP- MOTO UI UI - EF Agulhetas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Apito e fiador metálico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Armas de Peito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X Banda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Bandoleira com cartucheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Bandoleira com canana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Barrete de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Barrete de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Bermudas de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Blusão de cabedal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Blusão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Blusão impermeável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Boina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Boné de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Bota de motociclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Botas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Botas altas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Botas altas de verniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Botões de punho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Cachecol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Calças de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 2664 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Uniforme Grande Uniforme Uniforme de Patrulha de instrução DESIGNAÇÃO DO ARTIGO UJ UR US GU-H GU GU-A UP UP -CAV UP - CICLO UP- MOTO UI UI - EF Calças de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calças de patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calças de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Calças de serviço/representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Calças impermeáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Calças para ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calças para motociclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções brancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções de banho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções de patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Calções de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Calções de serviço/representação . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Calções para ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisa de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisa de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisa de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Camisa de serviço com manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Camisa de serviço meia manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisa de serviço meia manga para gravata . . . . . . . . X Camisola de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisola de lã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Camisola de meia gola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Camisola interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Capa impermeável de cavalaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Capacete de instrução e patrulhamento cavalo . . . . . . . X Capacete honorífico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Capacete para ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Capacete para motociclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Carteira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Carteira de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Charlateiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Cinturão branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Cinturão castanho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Cinturão preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2665 Uniforme Grande Uniforme Uniforme de Patrulha de instrução DESIGNAÇÃO DO ARTIGO UJ UR US GU-H GU GU-A UP UP -CAV UP - CICLO UP- MOTO UI UI - EF Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Colete de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Colete refletor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Corta vento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Distintivo de posto em velcro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Dólman de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Dólman de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Dragonas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Esporas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Esporins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Fato de banho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Fato de treino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Fato para motociclistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Fiador branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Fiador castanho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Fiador de fio de ouro e torçal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Gabardina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Indicativo de identificação individual . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X Jaqueta de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Laço preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Luvas brancas de pele c/canhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Luvas brancas de pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Luvas de algodão azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Luvas de algodão brancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Luvas de equitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Luvas para ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Luvas pretas de pele c/canhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Luvas pretas de pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Meias brancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Meias de nylon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X Mola de gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Óculos para ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Peliça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Peúgas de ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X 2666 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Uniforme Grande Uniforme Uniforme de Patrulha de instrução DESIGNAÇÃO DO ARTIGO UJ UR US GU-H GU GU-A UP UP -CAV UP - CICLO UP- MOTO UI UI - EF Peúgas pretas de seda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Platinas de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Platinas metálicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Polainitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Polo de patrulha com manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Polo de patrulha meia manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Poncho impermeável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X Saia de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Saia de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Saia de serviço/representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Sapatos de ciclista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Sapatos de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Sapatos de meio salto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X Sapatos de salto alto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Sapatos de salto alto de verniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Sapatos de verniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X Sapatos pretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X Suspensão cabedal branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Suspensão cabedal castanho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Suspensão honorífica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Suspensórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X Nota 1 - Períodos de utilização do uniforme de serviço, de patrulha e instrução: a) maio/junho/julho/agosto/setembro - manga curta; b) março/abril/outubro - manga comprida ou manga comprida com gravata; c) novembro/dezembro/janeiro/fevereiro - blusão e manga comprida ou manga comprida com gravata. 2 - Consoante as condições climatéricas da respetiva zona de ação, os comandantes de unidade poderão alterar os períodos mencionados no ponto 1, devendo, para isso, ser observado o princípio da uniformidade. ANEXO III Mapa das dotações iniciais Academia Militar - Alunos da GNR Escola da Guarda - CFG ARTIGOS DE FARDAMENTO 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º Ingre. Total Curso Ingre. Total Agulhetas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Apito e fiador metálico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Armas de peito da AM em velcro . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 0 Armas de peito da GNR em velcro . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 2 2 Barrete de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Barrete de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Bermudas de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4 2 2 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2667 Academia Militar - Alunos da GNR Escola da Guarda - CFG ARTIGOS DE FARDAMENTO 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º Ingre. Total Curso Ingre. Total Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 1 1 Blusão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 2 Boina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Boné de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 4 2 2 Botas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 2 2 Botas altas (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Botões de punho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Calças de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Calças de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 4 3 3 Calças de patrulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 2 2 Calças de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Calças de serviço/representação . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 1 1 7 2 2 Calções de banho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Calções de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4 2 2 Calções de grande uniforme (b) . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Calções de serviço/representação . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 2 (c) 2 Camisa de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Camisa de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 4 3 3 Camisa de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 1 1 Camisa de serviço com manga . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1 1 2 8 2 2 Camisa de serviço m/manga p/gravata . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 2 2 Camisa de serviço meia manga . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1 1 2 8 2 2 Camisola de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1 5 3 3 Camisola de lã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 1 1 Camisola de meia gola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 1 5 2 2 Camisola interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 2 8 3 2 5 Carteira profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Carteira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Carteira de gala (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Charlateiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Cinto tático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 1 1 2 Cinturão tático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Colete de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Colete refletor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Distintivo de posto em velcro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 1 1 7 1 2 3 Distintivo profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Dólman de grande uniforme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Dólman de representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 2668 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Academia Militar - Alunos da GNR Escola da Guarda - CFG ARTIGOS DE FARDAMENTO 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º Ingre. Total Curso Ingre. Total Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Fato de banho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Fato treino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Gabardina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Gorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 1 1 Corta vento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Jaqueta de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Laço preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Luvas brancas de pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 0 Luvas de algodão azuis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Luvas de algodão brancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 1 Luvas pretas de pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Mola de gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Peúgas brancas de educação física . . . . . . . . . . . . . . 3 2 5 3 3 Peúgas pretas (p/sapatos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 2 2 Peúgas pretas (p/botas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 2 2 Passadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 Placa de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Placa de identificação em velcro . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 1 1 2 Platinas de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Polo de patrulha com manga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4 6 5 5 Polo de patrulha com meia manga . . . . . . . . . . . . . . 2 4 6 6 6 Poncho impermeável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Saco de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Saia de gala (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Saia de grande uniforme (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Saia de serviço/representação (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 1 1 Sapato de verniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Sapatos de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Sapatos de meio salto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Sapatos de salto alto de verniz (a) . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Sapatos pretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3 1 1 Suspensão honorífica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Suspensórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 (a) Só para militares do sexo feminino. (b) Só para militares da arma de cavalaria. (c) Atribuído no ingresso apenas aos militares da arma de Cavalaria. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2669 ANEXO IV Figuras dos artigos de uniforme Fig. 1C — Colocação das agulhetas Fig. 2 — Banda Fig. 1A — Agulhetas de oficiais e sargento-mor a sargento-ajudante Fig. 3A — Bandoleira com cartucheira Fig. 3B — Bandoleira com canana Fig. 1B — Agulhetas de primeiro-sargento a furriel e guardas Fig. 4A — Masculino — Guardas Fig. 4B — Masculino — Furriel a primeiro-sargento 2670 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 4K — Feminino — Oficial superior Fig. 4C — Masculino — Sargento-ajudante a sargento-mor Fig. 4L — Feminino — Oficial general Fig. 4D — Masculino — Oficiais subalternos e capitães Fig. 4E — Masculino — Oficial superior Fig. 5 — Bermudas de educação física Fig. 4F — Masculino — Oficial general Fig. 6A — Bivaque — Guardas Fig. 4G — Feminino — Guardas Fig. 6B — Bivaque — Furriel a primeiro-sargento Fig. 4H — Feminino — Furriel a primeiro-sargento Fig. 6C — Bivaque — Sargento-ajudante a capitão Fig. 4I — Feminino — Sargento-ajudante a sargento-mor Fig. 6D — Bivaque — Oficial superior Fig. 4J — Feminino — Oficiais subalternos e capitães Fig. 6E — Bivaque — Oficial general Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2671 Fig. 6F — Bivaque de cavalaria — Exemplar de guarda Fig. 11 — Botas para motociclista Fig. 7 — Boina Fig. 12 — Botões de punho Fig. 8 — Boné de instrução Fig. 9 — Botas Fig. 13 — Calças de gala Fig. 10 — Botas altas e botas altas com verniz Fig. 14A — Calças de GU de oficiais e sargento-mor a ajudante 2672 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 14B — Calças de GU de restantes sargentos e guardas Fig. 19 — Calças para motociclista Fig. 15 — Calças de patrulha Fig. 20A — Calções brancos de oficiais e sargento-mor a ajudante Fig. 16 — Calças de instrução Fig. 20B — Calções brancos de restantes sargentos e guardas Fig. 17 — Calças de serviço/representação Fig. 21 — Calções de banho Fig. 18 — Calças para ciclista Fig. 22 — Calções de educação física Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2673 Fig. 26 — Calções de serviço/representação Fig. 23A — Calções de gala Fig. 27 — Calções de ciclista Fig. 24A — Calções de GU de oficiais e sargento-mor a ajudante Fig. 28 — Camisa de gala Fig. 24B — Calções de GU de restantes sargentos e guardas Fig. 25 — Calções de patrulha Fig. 29 — Camisa de instrução 2674 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 33 — Camisa de serviço/representação de meia manga para gravata Fig. 30 — Camisa de grande uniforme Fig. 34 — Camisola de educação física Fig. 35 — Camisola interior Fig. 31 — Camisa de serviço/representação com manga Fig. 32 — Camisa de serviço/representação de meia manga Fig. 36A — Capacete honorífico com penacho Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2675 Fig. 36B — Capacete honorífico sem penacho Fig. 40 — Carteira Fig. 36C — Capacete honorífico da banda Fig. 41 — Carteira de gala Fig. 37 — Capacete para ciclista Fig. 42 — Charlateiras Fig. 38 — Capacete para instrução e patrulhamento a cavalo Fig. 43 — Cinto azul de precinta Fig. 39 — Capacete para motociclista Fig.44 — Cinto tático 2676 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 45 — Cinturão branco Fig. 51A — Dólman de GU de guarda a primeiro-sargento Fig. 46 — Cinturão castanho Fig. 51B — Dólman de GU de sargento-ajudante a oficial Fig. 47 — Cinturão preto Fig. 48 — Cinturão tático Fig. 52A — Dólman de representação masculino Fig. 49 — Colete branco Fig. 52B — Dólman de representação feminino Fig. 50 — Colete refletor Fig. 53 — Dragonas Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2677 Fig. 54A — Espada de infantaria e serviços Fig. 58 — Fato de treino Fig. 54B — Espada de cavalaria Fig. 59A — Fiador Branco/Preto Fig. 59B — Fiador Castanho Fig. 55 — Esporas Fig. 60 — Fiador de fio de ouro e torçal Fig. 56 — Esporins Fig. 61 — Gravata Fig. 57 — Fato de banho Fig. 62A — Jaqueta de gala — masculina — guarda a 1° sargento 2678 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 62B — Jaqueta de gala — feminina — guarda a 1.º sargento Fig. 66 — Luvas de pele com canhão Fig. 62C — Jaqueta de gala — masculina — oficial a sargento-ajudante Fig. 67 — Luvas de pelica Fig. 62D — Jaqueta de gala — feminina — oficial a sargento-ajudante Fig. 68 — Luvas para ciclista Fig. 63A e 63B — Laço preto — Masculino — Feminino Fig. 69 — Meias brancas Fig. 64 — Luvas de algodão Fig. 65 — Luvas de equitação Fig. 70 — Meias de nylon Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2679 Fig. 75 — Platinas de gala Fig. 71A e 71B — Mola de gravata — Masculino — Feminino Fig. 76 — Platinas metálicas Fig. 72 — Óculos para ciclista Fig. 77 — Polainitos brancos Fig. 73 — Peúgas para ciclista Fig. 74 — Peúgas pretas Fig. 78A — Polo de patrulha com manga 2680 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 80B — Saia de grande uniforme de restantes sargentos e oficiais Fig. 78B — Polo de patrulha de meia manga Fig. 81 — Saia de serviço/representação Fig. 82 — Sapatos pretos e sapatos pretos com verniz Fig. 79 — Saia de gala Fig. 83 — Sapatos de ciclista Fig. 80A — Saia de grande uniforme de guarda a primeiro-sargento Fig. 84 — Sapatos de educação física Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2681 Fig. 85 — Sapatos de meio salto Fig. 91 — Blusão de cabedal Fig. 86 — Sapatos de salto alto e sapatos de salto com verniz Fig. 87 — Suspensão de cabedal Fig. 92 — Blusão de serviço Fig. 88 — Suspensão honorífica Fig. 89 — Suspensórios ANEXO V Figuras dos artigos complementares Fig. 90 — Apito com fiador metálico Fig. 93 — Blusão impermeável 2682 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 94 — Cachecol Fig. 98 — Capa impermeável de cavalaria Fig. 95 — Calças impermeáveis Fig. 99 — Corta-vento para ciclista Fig. 96 — Camisola de lã Fig. 100 — Fato para motociclista Fig. 97 — Camisola de meia gola Fig. 101 — Gabardina Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2683 Fig. 102 — Manga Fig. 107 — Monograma GNR Fig. 108A, 108B e 108C — Escudo de armas — Elementos do escudo de armas — Escudo circular Fig. 103 — Peliça Fig. 108D — Emblema GNR formado pelo monograma e coroa de carvalho e louro Fig. 104 — Pingalim Fig. 109A — Corpo de oficiais generais Fig. 109B — Infantaria Fig. 105 — Poncho impermeável ANEXO VI Fig. 109C — Cavalaria Figuras dos símbolos identificativos e distintivos Fig. 106 — Sigla GNR Fig. 109D — Administração militar 2684 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 109E — Transmissões, informática e eletrónica Fig. 109K — Técnico de enfermagem, diagnóstico e terapêutica Fig. 109L — Técnicos de pessoal e secretariado Fig. 109F — Material Fig. 109M — Chefes de banda de música Fig. 109G — Engenharia Fig. 109N — Músico Fig. 109H — Medicina Fig. 109O — Assistência religiosa Fig. 109I — Medicina veterinária Fig. 109J — Farmácia Fig. 110A — Pala do barrete de oficial general Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2685 Fig. 112B — Estrela padrão n.º 2 Fig. 110B — Pala do barrete de oficial superior Fig. 112C — Estrela padrão n.º 3 Fig. 110C — Pala do barrete de oficial subalterno e capitão Fig. 113A — Galão em fio de ouro padrão n.º 1 Fig. 111A — Orla do bivaque de oficial-general Fig. 113B — Galão em fio de ouro padrão n.º 2 Fig. 111B — Orla do bivaque de oficial superior Fig. 113C — Galão em fio de ouro padrão n.º 3 Fig. 111C — Orla do bivaque de capitão a sargento-ajudante Fig. 113D — Galão em fio de ouro padrão n.º 4 Fig. 111D — Orla do bivaque de furriel a primeiro-sargento Fig. 113E — Galão em fio de ouro padrão n.º 5 Fig. 111E — Orla do bivaque de guardas Fig. 113F — Galão em fio de ouro padrão n.º 6 Fig. 112A — Estrela padrão n.º 1 Fig. 114A — Galão em tecido verde padrão n.º 1 2686 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 114B — Galão em tecido verde padrão n.º 2 Fig. 117B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 114C — Galão em tecido verde padrão n.º 3 Fig. 115 — Escudo Nacional Fig. 118A — Distintivo de posto na manga Fig. 118B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 116A — Distintivo de posto na maga Fig. 116B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 119A — Distintivo de posto na manga Fig. 117A — Distintivo de posto na manga Fig. 119B — Distintivo de posto na passadeira Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2687 Fig. 120A — Distintivo de posto na manga Fig. 122A — Distintivo deposto na manga Fig. 120B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 122B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 121A — Distintivo de posto na manga Fig. 123A — Distintivo de posto na manga Fig. 121B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 123B — Distintivo de posto na passadeira 2688 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 124A — Distintivo de posto na manga Fig. 126A — Distintivo de posto na manga Fig. 124B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 126B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 125A — Distintivo de posto na manga Fig. 127A — Distintivo de posto na manga Fig. 125B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 127B — Distintivo de posto na passadeira Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2689 Fig. 128A — Distintivo de posto na manga Fig. 130A — Distintivo de posto na manga Fig. 128B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 130B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 129A — Distintivo de posto na manga Fig. 131A — Distintivo de posto na manga Fig. 129B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 131B — Distintivo de posto na passadeira 2690 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 132A — Distintivo de posto na manga Fig. 134A — Distintivo de posto na manga Fig. 132B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 134B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 133A — Distintivo de posto na manga Fig. 135A — Distintivo de posto na manga Fig. 133B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 135B — Distintivo de posto na passadeira Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2691 Fig. 136A — Distintivo de posto na manga Fig. 138A — Distintivo de posto na manga Fig. 136B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 138B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 137A — Distintivo de posto na manga Fig. 139A — Distintivo de posto na manga Fig. 137B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 139B — Distintivo de posto na passadeira 2692 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Fig. 142A — Armas de peito da GNR em metal Fig. 140A — Distintivo de posto na manga Fig. 142B — Armas de peito da GNR em velcro Fig. 140B — Distintivo de posto na passadeira Fig. 143A — Armas de peito dos comandos e unidades em metal exemplar do Comando-Geral Fig. 141A — Distintivo de posto na manga Fig. 143B — Armas de peito dos comandos e unidades em velcro, Fig. 141B — Distintivo de posto na passadeira exemplar do Comando-geral Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2693 Fig. 147B — Distintivo de ferido em combate Fig. 144 — Distintivo da GNR Fig. 145 — Indicativo de identificação individual Fig. 148A — Agulhetas de ajudante de campo Fig. 146A — Palavra “PORTUGAL” Fig. 146B — Bandeira nacional Fig. 147A — Distintivo de serviço de campanha Fig. 148B — Colocação das agulhetas de ajudante de campo 2694 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte: Artigo 1.º Período de pesca ao achigã Até ao dia 31 de dezembro de 2013, em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, assinalada no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, é permitida a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões, não se aplicando, para esta espécie e cursos de água, o período de defeso esta- belecido na alínea f) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 278/91, de 5 de abril, nem as dimensões Fig. 149A — Indicativo de serviço mínimas fixadas na alínea d) do artigo 30.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de julho. Artigo 2.º Transporte de exemplares capturados Os exemplares de achigã capturados nas condições previstas no artigo anterior só podem ser transportados mortos. Artigo 3.º Fig. 149B — Indicativo de enfermeiro de serviço ou equivalente Utilização de isco vivo Em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão é proibida a utilização de peixe vivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, como isco. DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Artigo 4.º Portaria n.º 170/2013 Entrada em vigor de 2 de maio A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Considerando que o saramugo (Anaecypris hispanica) é uma espécie endémica da bacia hidrográfica do rio Gua- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento diana, encontrando-se ‘Em Perigo de Extinção’ segundo Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 18 de os critérios da IUCN e do “Atlas y Libro Rojo de los Peces abril de 2013. Continentales de España” e ‘Criticamente em Perigo de Extinção’ segundo o “Livro Vermelho dos Vertebrados Anexo de Portugal”; Atendendo que a sub-bacia hidrográfica da ribeira do (a que se refere o artigo 1.º) Vascão, classificada internacionalmente como sítio RAM- SAR, apresenta a população de saramugo com maior via- bilidade para assegurar a sobrevivência desta espécie; Tendo em conta que a presença de achigã (Micropterus salmoides) naquela sub-bacia constitui um fator de ameaça à conservação desta espécie autóctone pela predação que exerce sobre os juvenis e os adultos de peixes de menores dimensões; Assim: Ao abrigo do disposto nas Bases XII e XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, na alínea a) do artigo 31.º e no artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das compe- tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 2695 MINISTÉRIO DA SAÚDE Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 5.°do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, manda o Governo, pelo Se- Portaria n.º 171/2013 cretário de Estado da Saúde, o seguinte: de 2 de maio Artigo 1.º Objeto O Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, estabelece um regime transitório para o reconhecimento como espe- A presente portaria estabelece os valores das taxas referen- tes ao processo de reconhecimento como especialista em física cialista em física médica. médica, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/2011, de De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 4.º, o reco- 16 de junho nhecimento como especialista em física médica é atribuído Artigo 2.º aos profissionais que comprovem a titularidade do grau de especialista do ramo de física hospitalar, da carreira Determinação de valor dos técnicos superiores de saúde e com experiência pro- O montante das taxas referentes ao processo de reco- fissional na área da física médica não inferior a três anos; nhecimento como especialista em física médica, previsto ou que detenham experiência profissional, não inferior a no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, cinco anos, na área da física médica em que possam vir a é fixado nos seguintes termos: solicitar o título de especialista em física médica, obtida a) Pela análise do pedido abrangido pela alínea a) do em unidades de saúde públicas ou privadas, reconhecidas n.º 1 do artigo 4.º - € 60; pelo Ministério da Saúde. b) Pela análise do pedido abrangido pela alínea b) do Nos termos do artigo 5.°do citado diploma legal, o re- n.º 1 do artigo 4.º - € 80; conhecimento como especialista em física médica, que c) Pela emissão do certificado incluindo novas vias - € 40; constitui competência da Administração Central do Sis- d) Pela renovação do reconhecimento como especialista tema de Saúde, I.P., está sujeito ao pagamento de taxas, a em física médica - € 30 definir em portaria do membro do Governo responsável Artigo 3.º pela área da saúde. Cobrança e pagamento das taxas Atendendo a que o grau de complexidade inerente à 1. As taxas previstas no artigo anterior devem ser pagas análise dos pedidos de reconhecimento de especialista aquando dos pedidos de reconhecimento ou de renovação em física médica, difere substancialmente consoante do reconhecimento como especialista em física médica e estejam em causa profissionais abrangidos pela alínea a) da emissão do respetivo certificado. ou pela alínea b) do supracitado n.º 1 do artigo 4º do 2. No caso de, à data da publicação da presente portaria, o pe- Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, de acordo com dido de reconhecimento ou de emissão de certificado já se en- os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade que contrar formulado junto da Administração Central do Sistema devem nortear a determinação dos montantes relativos de Saúde, I.P. esta notifica os requerentes de que devem pro- às taxas, esta diferenciação é reconhecida e consequen- ceder ao pagamento das taxas a que se refere o artigo anterior. temente ponderada na fixação que ora se procede dos O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- respetivos valores. xeira, em 15 de abril de 2013. 2696 Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.