Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1602/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (954 palavras)
Portaria n.º 1602/2007
de 18 de Dezembro
Pela Portaria n.º 368/2006, de 13 de Abril, foi con-
cessionada à Associação de Caçadores do Rio Corona a
zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras
(processo n.º 4277-DGRF), situada no município de San-
tiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida
zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-
nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho
Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu
da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área
de 731 ha, ficando a mesma com a área total de 2390 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativa-
Portaria n.º 1601/2007 mente a terceiros com a instalação da respectiva sina-
lização.
de 18 de Dezembro
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Pela Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236- Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro
-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com de 2007.
a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Asso-
ciação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a
dos Francos e São Gregório.
Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a
alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso
dos caçadores à mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De-
senvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria
n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte
redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de
acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem
as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na
alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na
alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na
alínea c) do citado artigo 15.º;
Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 18 de Dezembro de 2007 8961
Portaria n.º 1603/2007 Portaria n.º 1604/2007
de 18 de Dezembro de 18 de Dezembro
Pela Portaria n.º 845/2001, de 25 de Julho, foi renovada Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
à Associação de Caçadores de Vermoil a zona de caça do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
associativa de Vermoil (processo n.º 837-DGRF), situada alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
no município do Pombal. de 24 de Novembro;
A concessionária requereu agora a anexação à refe- Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almo-
rida zona de caça de vários prédios rústicos, tendo em dôvar:
simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
concessionada de 1315,0921 ha para 1203 ha, por exclusão
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores
nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de da Corte Freixo, com o número de identificação fiscal
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 507739990 e sede em Corte Freixo, caixa postal 1362,
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido 7700-221 Gomes Aires, a zona de caça associativa da
o Conselho Cinegético Municipal por o mesmo não se Corte Freixo (processo n.º 4776-DGRF), englobando vá-
encontrar constituído: rios prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do e São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 397 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios dela faz parte integrante.
rústicos situados na freguesia de Vermoil, município de 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
Pombal, com a área de 394 ha, ficando a mesma com a produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
área total de 1597 ha, conforme planta anexa à presente da respectiva sinalização.
portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de 2007.
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro
de 2007.
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