Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1602/2007

Data
2007-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (954 palavras)

Portaria n.º 1602/2007 de 18 de Dezembro Pela Portaria n.º 368/2006, de 13 de Abril, foi con- cessionada à Associação de Caçadores do Rio Corona a zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras (processo n.º 4277-DGRF), situada no município de San- tiago do Cacém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 731 ha, ficando a mesma com a área total de 2390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativa- Portaria n.º 1601/2007 mente a terceiros com a instalação da respectiva sina- lização. de 18 de Dezembro Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Pela Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236- Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro -DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com de 2007. a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Asso- ciação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório. Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: «3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 18 de Dezembro de 2007 8961 Portaria n.º 1603/2007 Portaria n.º 1604/2007 de 18 de Dezembro de 18 de Dezembro Pela Portaria n.º 845/2001, de 25 de Julho, foi renovada Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º à Associação de Caçadores de Vermoil a zona de caça do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as associativa de Vermoil (processo n.º 837-DGRF), situada alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, no município do Pombal. de 24 de Novembro; A concessionária requereu agora a anexação à refe- Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almo- rida zona de caça de vários prédios rústicos, tendo em dôvar: simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do concessionada de 1315,0921 ha para 1203 ha, por exclusão Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: das áreas sociais (terrenos não cinegéticos). Assim: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de da Corte Freixo, com o número de identificação fiscal Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 507739990 e sede em Corte Freixo, caixa postal 1362, n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido 7700-221 Gomes Aires, a zona de caça associativa da o Conselho Cinegético Municipal por o mesmo não se Corte Freixo (processo n.º 4776-DGRF), englobando vá- encontrar constituído: rios prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do e São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 397 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios dela faz parte integrante. rústicos situados na freguesia de Vermoil, município de 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria Pombal, com a área de 394 ha, ficando a mesma com a produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação área total de 1597 ha, conforme planta anexa à presente da respectiva sinalização. portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de 2007. e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007. 8962 Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 18 de Dezembro de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,56 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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