Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 160-A/2024/1

Data
2024-06-07
Tipo
Portaria
Emitente
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (1860 palavras)

Portaria n.º 160-A/2024/1 1 — As candidaturas a apoio para as soluções habitacionais previstas na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, apresentadas pelos Municípios e pelas Empresas Municipais, enquanto Entidades Beneficiárias, ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, são aprovadas pelo IHRU, I. P. nos exatos termos constantes dos formulários por aqueles preenchidos e entregues, e desde que entregue ao IHRU, I. P., a aceitação do respetivo Termo de Responsabilidade e de Aceitação da candidatura, que constitui o anexo à presente Porta- 1/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 110 07-06-2024 ria, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação enviada pelo IHRU, I. P., através da Plataforma do 1.º Direito, até à existência da necessária dotação do fundo do Programa, nos termos constantes do aviso de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. 2 — Após a notificação da aprovação da candidatura, os municípios ou as empresas municipais e o IHRU, I. P., assinam o respetivo termo de responsabilidade e de aceitação, sujeito a homologação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da habitação, que constitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação e no ponto 6 do aviso de publicitação n.º 01/ CO2-i01/2021 — Compo- nente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. 3 — Celebrado o termo de responsabilidade e de aceitação, o IHRU, I. P. fará a primeira libertação de verbas até 25 % do financiamento das despesas elegíveis, que assume a natureza de adiantamento, sendo cada libertação de verbas subsequente deduzida do correspondente adiantamento. 4 — O valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar pelo IHRU, I. P., correspon- derá transitoriamente, até à conclusão da análise da candidatura prevista no número seguinte, ao valor de investimento indicado pelos Municípios ou pelas Empresas Municipais no formulário e no termo de responsabilidade e de aceitação. 5 — A análise das candidaturas a que se referem os artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, e o cumprimento das condições próprias do PRR, designadamente as constantes das correspondentes orientações técnicas ou do aviso de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, será efetuada pelo IHRU, I. P. em momento posterior ao da aprovação das candidaturas. 6 — O valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar efetivamente pelo IHRU, I. P., apurado após a análise prevista no número anterior, é comunicado aos municípios ou às empresas municipais, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, por simples troca de correspondência. 7 — O não cumprimento dos requisitos, ou das condições de acesso ou de elegibilidade ou das condições técnicas exigidas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 — Investimento RE-C02-i01 Programa de Apoio ao Acesso à Habitação — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, constitui fundamento da anulação da decisão de aprovação da candidatura. 8 — Em tudo o que não contrarie os números anteriores, é aplicável a estas candidaturas o disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 3.º» Artigo 3.º Aplicação A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas e por aprovar. Artigo 4.º Portaria n.º 160-A/2024/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 7 de junho de 2024. 2/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 110 07-06-2024 ANEXO (a que se refere o artigo 3.º-A) Termo de responsabilidade e aceitação Homologo Homologo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial Ministro das Infraestruturas e Habitação O Município__________________, com o número de identificação fiscal n.º ______________________, aqui representado pelo/a Presidente da Câmara, ________________________________ (nome completo), ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, ambas do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setem- bro, na sua atua redação, na qualidade de Beneficiário Final da candidatura submetida no âmbito do aviso de publicitação n.º 01/CO2i01/2021, Investimento RE-CO2-i02 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 — Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), junto do IHRU, I. P., cujo formulário constitui anexo i do presente termo de responsabilidade, de ora em diante designada por Candidatura, com o SIGA n.º ________, DECLARA, sob compromisso de honra e para os devidos e legais efeitos, que: a) A Candidatura cumpre todos os requisitos, condições de acesso e de elegibilidade, bem como as condições técnicas exigidas ou exigíveis no âmbito do aviso de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021, na sua atual redação; b) Tem conhecimento que o valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar pelo IHRU, I. P. corresponderá, transitoriamente, até à conclusão da análise da candidatura, ao valor de investimento de __________, podendo vir a ser ajustado pelo IHRU, em conformidade com as regras do concurso, mediante simples troca de correspondência; c) Tem conhecimento que o presente Termo de Aceitação substitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação e no ponto 6 do aviso de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 — Componente 02 — Habi- tação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; d) A situação contributiva e tributária do Município se encontra regularizada; e) Se compromete a dirimir e a esclarecer quaisquer questões relativas aos requisitos, condições de acesso e de elegibilidade da Candidatura que venham a ser colocadas pelo IHRU, I. P., no prazo de 10 dias úteis, até ao pedido do primeiro desembolso (2.ª tranche) sob pena de caducidade da Candida- tura, do não desembolso do montante de financiamento previsto ou da ordem de devolução, por parte do município, da verba anteriormente recebida, conforme os termos previstos; f) Tem conhecimento e se obriga a cumprir as normas legais e regulamentares, nacionais e europeias aplicáveis à Candidatura, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, as Portarias n.º 230/2018, de 17 de agosto, e n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas atuais redações, o normativo europeu aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, o aviso n.º 01/CO2-i01/2021, as Orientações Técnicas da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e as do IHRU, I. P., bem como se obriga, especialmente, a: i) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos Portaria n.º 160-A/2024/1 relativos à aprovação do Projeto constante da Candidatura; ii) Aceitar, sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e controlo, por parte das entidades nacionais e comunitárias competentes no âmbito do PRR, para verificação da boa execução e legalidade do Projeto constante da Candidatura e do cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste contrato; 3/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 110 07-06-2024 iii) Repor os montantes indevidamente recebidos; iv) Utilizar e tratar os dados pessoais relativos à informação a recolher apenas para os fins do presente Termo, pela duração das auditorias de quitação e dos processos de controlo relacionados com a utilização dos fundos; v) Adotar as medidas adequadas no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento; vi) Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto, disponibilizando ao IHRU, I. P., toda a documentação necessária ou por este solicitada para comprovar o respetivo cumprimento; g) Se responsabiliza pela execução da Candidatura até 30 de junho de 2026, incluindo a cele- bração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas; h) Tem conhecimento que o IHRU, I. P., tem o direito de suspender a disponibilização dos montantes da comparticipação, nomeadamente, nos seguintes casos: i) Não cumprimento pontual, pela Entidade Beneficiária, das obrigações legais constantes do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, da Portaria n.º 138- C/2021, de 30 de junho, nas suas atuais redações, do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021, das OT aplicáveis ao Projeto e ao Programa, e contratuais decorrentes do presente contrato; ii) Alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito da operação; iii) Não envio pela Entidade Beneficiária, no prazo determinado, de elementos solicitados, salvo se for aceite a justificação que venha, eventualmente, a ser apresentada; i) Tem conhecimento que constitui fundamento suscetível de determinar a resolução e a devolução das quantias indevidamente recebidas, a verificação, entre outras, das seguintes situações: i) Investimento não executado ou concluído em violação das condições estabelecidas no presente contrato, no aviso n.º 01/CO2-i01/2021 e na legislação nacional e comunitária aplicável ao financia- mento do Programa; ii) Não celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas até 30 de junho de 2026; iii) A imputação de despesas no Projeto não relacionadas com a execução da operação; iv) Ocorrência de situações de fraude, de corrupção ou duplo financiamento; j) Tem conhecimento de se receber apoio financeiro por parte de outra entidade, contra o disposto no artigo 9.º do Regulamento (EU) 2021/241, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, deve restituir ao IHRU, I. P., a parte da comparticipação por este concedida de valor igual ao do outro apoio, sem prejuízo de, no caso da atuação da Entidade Benefi- ciária configurar a violação de outras normas legais e contratuais aplicáveis, ser exigível a totalidade da comparticipação concedida; k) Declara que todos os movimentos relativos ao financiamento devem ser efetuados através da conta bancária específica, aberta no Banco: Portaria n.º 160-A/2024/1 _________________________________________________________ _____________________________________ ____________________ IBAN ____________________________________________________________ (Assinatura) 4/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 110 07-06-2024 O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 501460888, com o correio eletrónico ihru@ihru.pt, de ora em diante que outorga na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, DECLARA que, após o apuramento do efetivo valor da comparticipação financeira não reembolsável, no prazo máximo de 90 dias, o IHRU, I. P. disponibiliza a respetiva verba nos termos previstos no aviso de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, sem prejuízo da disponibilização imediata do adiantamento ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, na sua atual redação. ____________________________________________________________ (Assinatura) ANEXO I (Formulário da Candidatura) 117783481 Portaria n.º 160-A/2024/1 5/5
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