Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 160/2013
- Data
- 2013-04-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto integral (18 440 palavras)
Portaria n.º 160/2013
de 23 de abril
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um
formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para
exportação de dados, o designado SAF-T (PT), que tem
vindo a ser adaptado em função das alterações de natureza
contabilística ou fiscal.
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, regula-
(a) Verde menta a utilização e certificação prévia dos programas
(b) Vermelho. informáticos de faturação, a que se refere o n.º 9 do
artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendi-
mento das Pessoas Coletivas, bem como a emissão
de documentos por equipamentos ou programas não
certificados.
Foi entretanto publicada legislação que introduziu alte-
rações na tipologia dos documentos emitidos nos termos do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o que im-
plica a adaptação da estrutura de dados do ficheiro SAF-T
(PT) e de alguns dos normativos da Portaria n.º 363/2010,
de 23 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan-
ças, ao abrigo do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 123.º do
Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88,
de 30 de novembro, o seguinte:
ANEXO II
a) b) Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria:
a) Altera a estrutura de dados constante do anexo à
Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março;
b) Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.
Artigo 2.º
Estrutura de dados
O ficheiro a que se refere o n.º 1 da Portaria
n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração
introduzida pela Portaria n.º 382/2012, de 23 de novem-
(a) Verde. bro, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à
(b) Vermelho. presente portaria, da qual faz parte integrante.
2458 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
Artigo 3.º fra assimétrica RSA, recebendo como argumento os
Alteração da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho
seguintes dados concatenados, pela ordem indicada,
com o separador «;» (ponto e vírgula), que constituem
1 — Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 9.º da Portaria a mensagem a assinar com a chave privada, constan-
n.º 363/2010, de 23 de junho, com a última alteração in- tes da tabela 4.1 – Documentos comerciais a clientes
troduzida pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, (SalesInvoices):
passam a ter a seguinte redação: a) A data de criação do documento de venda [cam-
po 4.1.4.6 — data do documento de venda (InvoiceDate)
«Artigo 1.º do SAF-T (PT)];
[…] b) A data e hora da criação do documento de venda
[campo 4.1.4.11 — data de gravação do documento (Sys-
[…]: temEntryDate) do SAF-T (PT)];
a) […]; c) O número do documento de venda [cam-
b) […]; po 4.1.4.1 — identificação única do documento de venda
c) [Revogada]. (InvoiceNo) do SAF-T (PT)];
d) O valor do documento de venda [cam-
Artigo 2.º po 4.1.4.19.3 — total do documento com impostos
[…] (GrossTotal) do SAF-T (PT)];
e) A assinatura gerada no documento anterior, do
1 — Os sujeitos passivos de imposto sobre o ren- mesmo tipo e série de documento [campo 4.1.4.3 — chave
dimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto do documento (Hash) do SAF-T (PT)].
sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para
emissão de faturas, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do 2 – […].
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), 3 – Os documentos assinados, nos termos do n.º 1,
estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas devem conter impresso:
informáticos de faturação que tenham sido objeto de
prévia certificação pela Autoridade Tributária e Adua- a) […];
neira (AT). b) […].
2 — Excluem-se do disposto no número anterior os
sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes re- Artigo 7.º
quisitos: […]
a) […]; 1 – [Anterior corpo do artigo].
b) […]; 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, de-
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, vem ser utilizados os seguintes dados:
um número de faturas inferior a 1 000 unidades;
d) […]. a) No caso da tabela 4.2 — Documentos de movimen-
tação de mercadorias (MovementOfGoods):
3 – […]. i) A data de criação do documento de movimentação
4 – Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram- de mercadorias [campo 4.2.3.6 — data do documento
-se também programas de faturação os programas que de movimentação de mercadorias (MovementDate) do
emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que SAF-T (PT)];
sirvam de documento de transporte, de acordo com o ii) A data e hora da criação do documento de movi-
disposto no regime de bens em circulação, aprovado mentação de mercadorias [campo 4.2.3.8 — data de gra-
pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. vação do documento (SystemEntryDate) do SAF-T (PT)];
iii) O número do documento de movimentação de
Artigo 3.º mercadorias [campo 4.2.3.1 — identificação única do
[…] documento de movimentação de mercadorias (Docu-
mentNumber) do SAF-T (PT)];
A certificação dos programas de faturação depende iv) O valor do documento de movimentação de mer-
da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: cadorias [campo 4.2.3.21.3 – total do documento com
a) […]; impostos (GrossTotal) do SAF-T (PT)];
b) Possuir um sistema que permita identificar a gra- v) A assinatura gerada no documento anterior, do
vação do registo de faturas e documentos retificativos, mesmo tipo e série do documento [campo 4.2.3.3 — chave
através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma do documento (Hash) do SAF-T (PT)].
chave privada de conhecimento exclusivo do produtor
do programa; b) No caso da tabela 4.3 — Documentos de confe-
c) […]; rência de entrega de mercadorias ou da prestação de
d) […]; serviços (WorkingDocuments):
e) […]. i) A data de criação do documento de conferência
Artigo 6.º [campo 4.3.4.6 — data do documento (WorkDate) do
SAF-T (PT)];
[…]
ii) A data e hora da criação do documento de con-
1 — O sistema de identificação a que se refere a ferência [campo 4.3.4.10 — data de gravação do docu-
alínea b) do artigo 3.º deve utilizar o algoritmo de ci- mento (SystemEntryDate) do SAF-T (PT)];
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2459
iii) O número do documento de conferência [cam- c) A geração do ficheiro SAF-T (PT) pelos sistemas
po 4.3.4.1 — identificação única do documento (Docu- de informação deve ser sempre efetuada para um deter-
mentNumber) do SAF-T (PT)]; minado período de tributação, total ou parcial, desde o
iv) O valor do documento de conferência [cam- início desse período até ao seu termo ou à data da geração
po 4.3.4.13.3 — total do documento com impostos se anterior.
(GrossTotal) do SAF-T (PT)]; d) Na coluna “Obrigatório”, o símbolo “*” corresponde
v) A assinatura gerada no documento anterior, do a campo de preenchimento obrigatório e o símbolo “**”
mesmo tipo e série do documento [campo 4.3.4.3 — chave corresponde a campo de escolha alternativa ou dependente
do documento (Hash) do SAF-T (PT)]. de condições para a sua obrigatoriedade, devendo os res-
tantes campos ser igualmente preenchidos desde que a
Artigo 9.º informação exista no repositório de dados da aplicação, o
que poderá ser comprovado na respetiva documentação.
[…] e) O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deve
1 — Os equipamentos ou programas de faturação não ser único para o período a que diz respeito. No caso de
certificados que, para além das faturas, emitam para os ficheiros SAF-T (PT) relativos à faturação, está prevista a
clientes quaisquer documentos de conferência da entrega possibilidade de ser gerado um para cada estabelecimento,
de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeada- se independentes do sistema de faturação adotado a nível
mente as designadas consultas de mesa, devem: central. Se o sistema de faturação nos estabelecimentos
estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro.
a) […]; f) As aplicações de faturação, ainda que utilizadas por
b) […]. terceiros para a emissão de documentos em nome e por
conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabili-
2 – […].» dade e faturação, incluindo as que emitem documentos de
transporte previstos no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de
Artigo 4.º julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao
cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da
Norma revogatória
prestação de serviços, devem gerar um ficheiro com todas
1 — É revogada a Portaria n.º 382/2012, de 23 de no- as tabelas obrigatórias.
vembro. No caso das aplicações de contabilidade e faturação
2 — São revogados a alínea c) do artigo 1.º e o artigo 11.º gerarem ficheiros independentes, estes devem conter in-
da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho. formação comum e informação específica.
Tabelas de informação comuns para ambos os fichei-
Artigo 5.º ros:
Entrada em vigor 1. – Cabeçalho (Header);
A estrutura de dados a que se refere o artigo 2.º da pre- 2.2. – Tabela de clientes (Customer); e
sente portaria e as alterações ao sistema de identificação 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).
a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23
de junho, entram em vigor em 1 de julho de 2013. Tabelas de informação específicas:
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Para as aplicações de contabilidade:
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado 2.1. – Tabela de código de contas (GeneralLedger);
do Orçamento, em substituição, em 10 de abril de 2013. 2.3. — Tabela de fornecedores (Supplier); e
3. — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEn-
ANEXO tries).
(a que se refere o artigo 2.º da presente Portaria) Para as aplicações de faturação, ainda que utilizadas
1 — Aspetos genéricos por terceiros para a emissão de documentos em nome e
a) As aplicações de contabilidade e ou faturação (in- por conta de sujeitos passivos, incluindo as que emitem
documentos de transporte e outros documentos suscetíveis
cluindo as que emitem documentos de transporte previstos
de apresentação ao cliente para conferência de entrega de
no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros
mercadorias ou da prestação de serviços, quando devam
documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para existir:
conferência de entrega de mercadorias ou da prestação
de serviços) devem, elas próprias, efetuar a exportação do 2.3. – Tabela de fornecedores (Supplier);
conjunto predefinido de registos das bases de dados que 2.4. – Tabela de produtos / serviços (Product);
produzam, num formato legível e comum, com a estrutura 4.1. – Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices);
de dados e respetivas restrições previstas no esquema de 4.2. – Documentos de movimentação de mercadorias
validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados (MovementOfGoods); e
do programa ou a sua funcionalidade. 4.3. – Documentos de conferência de entrega de mer-
b) O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato cadorias ou da prestação de serviços (WorkingDocu-
normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o ments).
esquema de validação “SAF-T_PT.xsd” que está dispo-
nível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, g) No caso de existir autofaturação, a geração do fi-
como também o conteúdo especificado na presente por- cheiro correspondente é da responsabilidade do efetivo
taria. emitente (o cliente que se autofatura), que o deve dispo-
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nibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o 2.1. – Tabela de código de contas (GeneralLedger);
ficheiro SAF-T (PT). 2.2. – Tabela de clientes (Customer);
Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com 2.3. – Tabela de fornecedores (Supplier);
os dados das tabelas utilizadas, nomeadamente: 2.4. – Tabela de produtos / serviços (Product);
2.5. – Tabela de impostos (TaxTable);
• Tabela 1. – Cabeçalho (Header) com os campos 1.2
3. – Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries).
a 1.8 com os dados relativos ao fornecedor, sendo que o
campo 1.4 – Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) Tabelas com a informação parcial relativa ao(s) mês(es)
deve ser preenchido com o código “S”; extraído(s):
• Tabela 2.2. – Clientes (Customer) com os dados rela-
tivos ao emitente; 4.1. – Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices);
• Tabela 2.4. – Produtos/serviços (Product) com os regis- 4.2. – Documentos de movimentação de mercadorias
tos dos produtos/serviços mencionados nos documentos; e (MovementOfGoods); e
• Tabela 4.1. – Documentos comerciais a clientes (Sa- 4.3. – Documentos de conferência de entrega de mer-
lesInvoices) com os documentos relativos ao fornecedor cadorias ou da prestação de serviços (WorkingDocu-
em que o campo 4.1.4.2.1 – Estado atual do documento ments).
(InvoiceStatus) esteja preenchido com o código “S”. • No caso da aplicação ser apenas de faturação (in-
cluindo os documentos de transporte e os de conferência),
h) Quando a faturação for efetuada por terceiros, em os ficheiros a extrair devem incluir todas as tabelas ante-
nome e por conta do sujeito passivo, o ficheiro deve con- riores com excepção das seguintes:
ter as tabelas indicadas na alínea f); na Tabela 1 – Cabe-
çalho (Header), o campo 1.4 – Sistema contabilístico 2.1. – Tabela de código de contas (GeneralLedger); e
(TaxAccountingBasis) deve ser preenchido com “E”, e, no 3. – Movimentos contabilisticos (GeneralLedgerEntries).
campo 1.18 – Comentários adicionais (HeaderComment) • Quando forem exportados vários meses, aceita-se em
deve ser identificado o efetivo emitente (NIF e nome) e o casos justificados, que as tabelas 2.2; 2.3; 2.4 e 2.5 e, no caso
local onde estão as bases de dados respetivas. da aplicação ser integrada, também as tabelas 2.1 e 3., ape-
i) Quando os ficheiros solicitados colocarem problemas nas sejam exportadas uma vez no último período extraído.
de extração, devido à dimensão das tabelas dos documen-
tos comerciais (SourceDocuments): 4.1. – Documentos j) As datas são indicadas no formato data: “AAAA-
comerciais a clientes (SalesInvoices), 4.2. – Documentos -MM-DD” e os registos temporais no formato data e hora:
de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods) “AAAA-MM-DDThh:mm:ss”, sem incluir a zona horária
e 4.3. – Documentos de conferência de entrega de merca- e milissegundos.
dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments), k) Na coluna “Formato” a dimensão dos campos do tipo
é possível subdividir essa extração por períodos mensais texto é indicada em número de caracteres.
completos, incluídos no pedido, complementados, se for l) Na exportação dos valores não são aceites valores
o caso, com o último período inferior a um mês. negativos. Quando existirem saldos contabilísticos ou tran-
• No caso da aplicação ser integrada, os ficheiros a sações nos documentos comerciais com valores negativos,
extrair devem incluir as seguintes tabelas, quando devam deve ser ajustada a sua representação a débito ou a crédito
existir: e os restantes campos de montantes ou valores deverão ser
exportados em valor absoluto.
Tabelas com a informação relativa aos movimentos
efetuados até à data de extração do último ficheiro parcial 2 – Estrutura de dados
extraído: 1. — * Cabeçalho (Header).
1. – Cabeçalho (Header), com o campo 1.4 – Sistema Esta tabela contém informação geral alusiva ao sujeito
contabilístico (TaxAccountingBasis), preenchido com “P”; passivo a que respeita o SAF-T (PT).
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
1.1. * Ficheiro de auditoria informática (AuditFileVer- A versão a utilizar do esquema XML será a que Texto 10
sion). se encontra disponível no endereço http://www.
portaldasfinancas.gov.pt
1.2. * Identificação do registo comercial da empresa Obtém-se pela concatenação da conservatória do Texto 50
(CompanyID). registo comercial com o número do registo co-
mercial, separados pelo carácter espaço.
Nos casos em que não existe o registo comercial,
deve ser indicado o NIF.
1.3. * Número de identificação fiscal da empresa (TaxRe- Preencher com o NIF português sem espaços e sem Inteiro 9
gistrationNumber). qualquer prefixo do país.
1.4. * Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) . . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“C” – Contabilidade;
“F” – Faturação incluindo os documentos de
transporte e os de conferência;
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2461
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
“I” – Dados integrados de contabilidade e fatu-
ração, incluindo os documentos de transporte
e os de conferência;
“S” – Autofaturação;
“E” – Faturação emitida por terceiros, incluindo
documentos de transporte e os de conferência; e
“P” – Dados parciais de faturação, incluindo os
documentos de transporte e os de conferência.
1.5. * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . . . . . . . Denominação social da empresa ou nome do sujeito Texto 100
passivo.
1.6. Designação Comercial (BusinessName) . . . . . . . . Designação comercial do sujeito passivo. Texto 60
1.7. * Endereço da empresa (CompanyAddress) . . . . . . . N/A
1.7.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . . Texto 10
1.7.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
1.7.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
1.7.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
1.7.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 8
1.7.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
1.7.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Preencher com “PT”. Texto 2
1.8. * Ano fiscal (FiscalYear) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Utilizar as regras do Código do IRC, no caso de Inteiro 4
períodos contabilísticos não coincidentes com
o ano civil.
(Exemplo: período de tributação de 01-10-2012 a
30-09-2013 corresponde a FiscalYear = 2012).
1.9. * Data do início do período do ficheiro (StartDate) Data
1.10. * Data do fim do período do ficheiro (EndDate) . . . . Data
1.11. * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . . . . . . . Preencher com “EUR”. Texto 3
1.12. * Data da criação (DateCreated) . . . . . . . . . . . . . . . . Data de criação do ficheiro XML do SAF-T (PT). Data
1.13. * Identificação do estabelecimento (TaxEntity) . . . . No caso do ficheiro de faturação, deve ser especifi- Texto 20
cado a que estabelecimento diz respeito o ficheiro
produzido, se aplicável. Caso contrário, deve ser
preenchido com a especificação “Global”.
No caso do ficheiro de contabilidade ou integrado,
este campo deve ser preenchido com a especifi-
cação “Sede”.
1.14. * Identificação fiscal da entidade produtora do sof- Preencher com o NIF da entidade produtora do Texto 20
tware (ProductCompanyTaxID). software.
1.15. * Número do certificado atribuído ao software (Sof- Número do certificado atribuído à entidade pro- Inteiro
twareCertificateNumber). dutora do software, de acordo com a Portaria
n.º 363/2010, de 23 de junho.
Se não aplicável, deve ser preenchido com “0”
(zero).
1.16. * Nome da aplicação (ProductID) . . . . . . . . . . . . . . Nome da aplicação que gera o SAF-T (PT). Texto 255
Deve ser indicado o nome comercial do software
e o da empresa produtora no formato “Nome
da aplicação/Nome da empresa produtora do
software”.
2462 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
1.17. * Versão da aplicação (ProductVersion) . . . . . . . . . Deve ser indicada a versão da aplicação produtora Texto 30
do ficheiro.
1.18. Comentários adicionais (HeaderComment). . . . . . Texto 255
1.19. Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
1.20. Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
1.21. Endereço de correio eletrónico da empresa (Email) Texto 60
1.22. Endereço do sítio Web da empresa (Website) . . . . Texto 60
2. — * Tabelas mestres (Masterfiles): A tabela de código de contas a exportar é a prevista pelo
sistema de normalização contabilística e outras disposições
As tabelas mestres 2.1; 2.2; 2.3; 2.4 e 2.5 do ponto 1
legais em vigor para o respetivo setor de atividade.
desta estrutura de dados são obrigatórias nas condi-
No caso de contas agregadoras que contenham subcon-
ções referidas nas alíneas f), g), h) e i), quando apli-
tas com saldos devedores e subcontas com saldos credores,
cáveis.
devem ser evidenciados esses saldos devedores e credores
2.1. — Tabela de código de contas (GeneralLedger). na conta agregadora.
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
2.1.1. * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . . . . . . . Devem constar do ficheiro todas as contas, incluindo Texto 30
as respetivas contas integradoras, até às contas
do razão.
2.1.2. * Descrição da conta (AccountDescription) . . . . . . . Texto 60
2.1.3. * Saldo de abertura a débito da conta do plano de O saldo de abertura a débito será sempre o do início Monetário
contas (OpeningDebitBalance). do período de tributação.
2.1.4. * Saldo de abertura a crédito da conta do plano de O saldo de abertura a crédito será sempre o do início Monetário
contas (OpeningCreditBalance). do período de tributação.
2.1.5. * Saldo de encerramento a débito da conta do plano O saldo de encerramento a débito será o do fim Monetário
de contas (ClosingDebitBalance). do período de tributação ou da data de geração,
se anterior.
2.1.6. * Saldo de encerramento a crédito da conta do plano O saldo de encerramento a crédito será o do fim Monetário
de contas (ClosingCreditBalance). do período de tributação ou da data de geração,
se anterior.
2.1.7. * Categoria e tipo de conta (GroupingCategory) . . . Deve ser indicado o tipo e a categoria da conta: Texto 2
“GR” – Conta de 1.º grau da contabilidade geral;
“GA” – Conta agregadora ou integradora da con-
tabilidade geral;
“GM” – Conta de movimento da contabilidade
geral;
“AR” – Conta de 1.º grau da contabilidade ana-
lítica;
“AA” – Conta agregadora ou integradora da con-
tabilidade analítica; e
“AM” – Conta de movimento da contabilidade
analítica.
2.1.8. ** Hierarquia da conta (GroupingCode) . . . . . . . . . . Exceto para as contas do 1.º grau, deve ser indicada Texto 30
a conta agregadora respetiva, do grau imedia-
tamente superior, utilizando para este efeito a
exata estrutura que consta no correspondente
campo 2.1.1. — Código da conta (AccountID).
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2.2. — Tabela de clientes (Customer). não constem do respectivo ficheiro. Se, por exemplo, existir
Esta tabela deve conter todos os registos movimentados uma fatura com o registo do número de contribuinte e morada
no período de tributação no respetivo ficheiro de clientes, do cliente, que não conste no ficheiro de clientes da aplica-
bem como aqueles que sejam implícitos nos movimentos e ção, este deve ser exportado como cliente no SAF-T (PT).
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
2.2.1. * Identificador único do cliente (CustomerID) . . . . Na lista de clientes não pode existir mais do que um Texto 30
registo com o mesmo CustomerID.
Para o caso de consumidores finais, deve ser criado
um cliente genérico com a designação “Consu-
midor final”.
2.2.2. * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicada a respetiva conta-corrente do Texto 30
cliente no plano de contas da contabilidade, caso
esteja definida. Caso contrário deve ser preen-
chido com a designação “Desconhecido”.
2.2.3. * Número de identificação fiscal do cliente (Custo- Deve ser indicado sem o prefixo do país. Texto 20
merTaxID). O cliente genérico, correspondente ao designado
“Consumidor final”, deve ser identificado com
o NIF “999999990”.
2.2.4. * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . . . . . . . O cliente genérico deve ser identificado com a de- Texto 100
signação “Consumidor final”.
No caso do setor bancário, para as atividades não
sujeitas a IVA, deve ser preenchido com a desig-
nação “Desconhecido”.
2.2.5. Nome do contacto na empresa (Contact) . . . . . . . . Texto 50
2.2.6. * Morada de faturação (BillingAddress) . . . . . . . . . Corresponde à morada da sede ou do estabeleci- N/A
mento estável em território nacional.
2.2.6.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
2.2.6.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.2.6.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
Deve ser preenchido com a designação “Desconhe-
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.6.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com a designação “Desconhe- Texto 50
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.6.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com a designação “Desconhe- Texto 20
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.6.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2464 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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do campo (a validar no xsd)
2.2.6.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sendo conhecido, deve ser preenchido de acordo Texto 12
com a norma ISO 3166 – 1-alpha-2.
Deve ser preenchido com a designação “Desconhe-
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.7. Morada de expedição (ShipToAddress) . . . . . . . . N/A
2.2.7.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
2.2.7.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.2.7.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
Deve ser preenchido com a designação “Desconhe-
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.7.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com a designação “Desconhe- Texto 50
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.7.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com a designação “Desconhe- Texto 20
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.7.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.2.7.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 12
3166 — 1-alpha-2.
Deve ser preenchido com a designação “Desconhe-
cido”, nas seguintes situações:
• Sistemas não integrados, se a informação não
for conhecida;
• Operações realizadas com “Consumidor final”;
e
• No caso do setor bancário, para as atividades
não sujeitas a IVA.
2.2.8. Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.2.9. Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.2.10. Endereço de correio eletrónico da empresa (Email) Texto 60
2.2.11. Endereço do sítio Web da empresa (Website) . . . . Texto 60
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2465
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
2.2.12. * Indicador de autofaturação (SelfBillingIndicator) Indicador da existência de acordo de autofaturação Inteiro
entre o cliente e o fornecedor.
Deve ser preenchido com “1” se houver acordo e
com “0” (zero) no caso contrário.
2.3. — Tabela de Fornecedores (Supplier).
Esta tabela deve conter todos os registos movimentados no período de tributação na respetiva base de dados.
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do campo (a validar no xsd)
2.3.1. * Identificador único do fornecedor (SupplierID) . . . Na lista de fornecedores não pode existir mais do Texto 30
que um registo com o mesmo SupplierID.
2.3.2. * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicada a respetiva conta corrente do Texto 30
fornecedor no plano de contas da contabilidade,
caso esteja definida.
Caso contrário, deve ser preenchido com a desig-
nação “Desconhecido”.
2.3.3. * Número de identificação fiscal do fornecedor (Su- Deve ser indicado sem o prefixo do país. Texto 20
pplierTaxID).
2.3.4. * Nome da empresa (CompanyName) . . . . . . . . . . . Texto 100
2.3.5. Nome do contacto na empresa (Contact) . . . . . . . Texto 50
2.3.6. * Morada de faturação (BillingAddress) . . . . . . . . . Corresponde à morada da sede ou do estabeleci- N/A
mento estável em território nacional.
2.3.6.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
2.3.6.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.3.6.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
2.3.6.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.6.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.6.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.6.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 — 1-alpha-2.
2.3.7. Morada da expedição (ShipFromAddress) . . . . . . N/A
2.3.7.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
2.3.7.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
2.3.7.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
2.3.7.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.7.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.7.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
2.3.7.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 — 1-alpha-2.
2466 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
2.3.8. Telefone (Telephone) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.9. Fax (Fax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2.3.10. Endereço de correio eletrónico da empresa (Email) Texto 60
2.3.11. Endereço do sítio Web da empresa (Website) . . . . Texto 60
2.3.12. * Indicador de autofaturação (SelfBillingIndicator) Indicador da existência de acordo de autofaturação Inteiro
entre o cliente e o fornecedor.
Deve ser preenchido com “1” se houver acordo e
com “0” (zero) no caso contrário.
2.4. — Tabela de produtos/serviços (Product). este deve ser exportado e representado como produto no
Nesta tabela deve constar o catálogo de produtos e tipos SAF-T (PT).
de serviços utilizados no sistema de faturação que foram Devem constar ainda os impostos, taxas, ecotaxas e
objeto de movimentação e, ainda, os registos que sejam
encargos parafiscais que aparecem mencionados na fatura
implícitos nos movimentos e que não existam na tabela
de Produtos/Serviços da aplicação. e que contribuam ou não para a base tributável do IVA ou
Se, por exemplo, existir uma fatura com uma linha de IS – exceto o IVA e o IS, os quais deverão ser refletidos
portes que não conste no ficheiro de artigos da aplicação, na 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).
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do campo (a validar no xsd)
2.4.1. * Indicador de produto ou serviço (ProductType) . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“P” – Produtos;
“S” – Serviços;
“O” – Outros (Ex: portes debitados, adiantamen-
tos recebidos ou alienação de ativos);
“I” – Impostos, taxas e encargos parafiscais – ex-
ceto IVA e IS que deverão ser refletidos na
tabela 2.5 – Tabela de impostos (TaxTable).
2.4.2. * Identificador do produto ou serviço (ProductCode) Código único do produto na lista de produtos. Texto 30
2.4.3. Família do produto ou serviço (ProductGroup) . . . Texto 50
2.4.4. * Descrição do produto ou serviço (ProductDescrip- Texto 200
tion).
2.4.5. * Código do produto (ProductNumberCode) . . . . . . Deve ser utilizado o código EAN (código de barras) Texto 50
do produto.
Quando este não existir, preencher com o valor do
campo 2.4.2. -Identificador do produto ou serviço
(ProductCode).
2.5. — Tabela de impostos (TaxTable). do selo a liquidar, aplicáveis nas linhas dos documentos,
Nesta tabela registam-se os regimes fiscais de IVA, registados na tabela 4. — Documentos comerciais (Sour-
praticados em cada espaço fiscal e as rubricas do imposto ceDocuments).
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do campo (a validar no xsd)
2.5.1. * Registo na tabela de impostos (TaxTableEntry) . . . . N/A
2.5.1.1. * Código do tipo de imposto (TaxType) . . . . . . . . . Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. Texto 3
Deve ser preenchido com:
“IVA” – Imposto sobre o valor acrescentado;
“IS” – Imposto do selo;
“NS” – Não sujeição a IVA ou IS.
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2467
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do campo (a validar no xsd)
2.5.1.2. * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 5
3166 — 1- alpha-2.
No caso das Regiões Autónomas da Madeira e Aço-
res deve ser preenchido com:
“PT-AC” – Espaço fiscal da Região Autónoma
dos Açores; e
“PT-MA” – Espaço fiscal da Região Autónoma
da Madeira.
2.5.1.3. * Código do imposto (TaxCode) . . . . . . . . . . . . . . . No caso do campo 2.5.1.1 — Código do tipo de Texto 10
imposto (TaxType) = IVA, deve ser preenchido
com:
“RED” – Taxa reduzida;
“INT” – Taxa intermédia;
“NOR” – Taxa normal;
“ISE” – Isenta; e
“OUT” – Outros, aplicável para os regimes es-
peciais de IVA.
No caso do campo 2.5.1.1 — Código do tipo de
imposto (TaxType) = IS, deve ser preenchido
com o código da verba respetiva.
No caso de não sujeição deve ser preenchido com
“NS”.
2.5.1.4. * Descrição do imposto (Description) . . . . . . . . . . . No caso do imposto do selo deve ser preenchido Texto 255
com a descrição da verba respetiva.
2.5.1.5. Data de fim de vigência (TaxExpirationDate) . . . . Última data legal de aplicação da taxa de imposto, Data
no caso de alteração da mesma, na vigência do
período de tributação.
2.5.1.6. ** Percentagem da taxa do imposto (TaxPercentage) O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Decimal
de uma percentagem do imposto.
No caso de isenção ou não sujeição a imposto, uti-
lizar este campo com o valor “0” (zero).
2.5.1.7. ** Montante do imposto (TaxAmount) . . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Monetário
de uma verba fixa de imposto do selo.
3. — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEn- são apenas refletidos ao nível da tabela 2.1. – Tabela de
tries). código de contas (GeneralLedger) nos campos 2.1.3. —
Nesta tabela registam-se os movimentos contabilísti- Saldo de abertura a débito da conta do plano de contas
cos correspondentes ao período de exportação a que diz (OpeningDebitBalance) e 2.1.4. — Saldo de abertura a
respeito o SAF-T (PT), não devendo os movimentos de crédito da conta do plano de contas (OpeningCreditBa-
abertura ser objeto de exportação, na medida em que estes lance).
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do campo (a validar no xsd)
3.1. * Número de registo de movimentos contabilísticos Inteiro
(NumberOfEntries).
3.2. * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . . . . . . . Soma a débito de todos os movimentos do período Monetário
selecionado, registados no campo 3.4.3.11.6. – Va-
lor a débito (DebitAmount).
3.3. * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . . . . . . . Soma a crédito de todos os movimentos do período Monetário
selecionado, registados no campo 3.4.3.11.7. – Va-
lor a crédito (CreditAmount).
3.4. Diários (Journal) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
3.4.1. * Identificador do diário (JournalID) . . . . . . . . . . . . Texto 30
3.4.2. * Descrição do diário (Description) . . . . . . . . . . . . . Texto 60
2468 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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do campo (a validar no xsd)
3.4.3. Identificador da transação (Transaction) . . . . . . . . N/A
3.4.3.1. * Chave única do movimento contabilístico (Tran- Deve ser construída de forma a ser única e a corres- Texto70
sactionID). ponder ao número de documento contabilístico,
que é utilizado para detetar o documento físico
no arquivo, pelo que, deve resultar de uma conca-
tenação, separada por espaços, entre os seguintes
valores: data do documento, identificador do diá-
rio e número de arquivo do documento (Transac-
tionDate, JournalID e DocArchivalNumber).
3.4.3.2. * Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o número do mês do período Inteiro
de tributação, de “1” a “12”, contado desde o
seu início. Pode ainda ser preenchido com “13”,
“14”, “15” ou “16” para movimentos efetuados
no último mês do período de tributação, relacio-
nados com o apuramento do resultado. Exem-
plo: movimentos de apuramentos de inventários,
depreciações, ajustamentos ou apuramentos de
resultados.
3.4.3.3. * Data do documento (TransactionDate) . . . . . . . . . Deve ser indicada a data impressa no documento Data
que serve de suporte ao registo.
3.4.3.4. * Código do utilizador que registou o movimento Texto 30
(SourceID).
3.4.3.5. * Descrição do movimento (Description) . . . . . . . . . Texto 60
3.4.3.6. * Número de arquivo do documento (DocArchival- Deve ser indicado o número do documento dentro Texto 20
Number). do diário, que possibilite o acesso ao documento
originário do registo.
3.4.3.7. * Tipificação do movimento contabilístico (Transac- Deve ser preenchido com: Texto 1
tionType).
“N” – Normal;
“R” – Regularizações do período de tributação;
“A” – Apuramento de resultados;
“J” – Movimentos de ajustamento.
3.4.3.8. * Data do movimento contabilístico (GLPosting- Registo do movimento ao segundo. Tipo de data e Data e hora
Date). hora: “AAAA-MM-DDThh:mm:ss”. Quando as
gravações são feitas em procedimentos do tipo
Batch, poderão ficar com a data de início ou de
fim desse processamento.
3.4.3.9. ** Identificador do cliente (CustomerID) . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de o cliente Texto 30
ser não residente ou a transação consubstanciar
uma venda que deva figurar no anexo O da IES /
declaração anual ou que deva figurar no anexo I
da declaração periódica de IVA.
Deve ser indicada a chave do registo na tabe-
la 2.2 – Tabela de clientes (Customer), constante
do campo 2.2.1 – Identificador único do cliente
(CustomerID).
3.4.3.10. ** Identificador do fornecedor (SupplierID) . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de o forne- Texto 30
cedor ser não residente ou a transação consubs-
tanciar uma compra que deva figurar no anexo P
da IES / declaração anual.
Deve ser indicada a chave do registo na tabe-
la 2.3 – Tabela de fornecedores (Supplier), cons-
tante do campo 2.3.1 – Identificador único do
fornecedor (SupplierID).
3.4.3.11. Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
3.4.3.11.1. * Identificador do registo de linha (RecordID) . . . . Deve ser indicada a chave única do registo dessa Texto 30
linha no documento.
3.4.3.11.2. * Código da conta (AccountID) . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 30
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2469
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do campo (a validar no xsd)
3.4.3.11.3. Chave única da tabela de movimentos contabilísti- Deve ser indicado o tipo e número do documento Texto 30
cos (SourceDocumentID). comercial relacionado com esta linha.
3.4.3.11.4. * Data do registo do documento contabilístico (Sys- Registo do movimento ao segundo. Tipo de data e Data e Hora
temEntryDate). hora: “AAAA-MM-DDThh:mm:ss”.
3.4.3.11.5. * Descrição da linha de documento (Description) . . . . Texto 60
3.4.3.11.6. ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Monetário
de um valor a débito.
3.4.3.11.7. ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Monetário
de um valor a crédito.
4. — Documentos comerciais (SourceDocuments): permitir verificar a sequencialidade da numeração dos
Nestas tabelas não devem ser exportadas linhas sem documentos dentro de cada série documental, que deve
relevância fiscal, designadamente descrições técnicas, ins- ter uma numeração pelo menos anual.
truções de montagem e condições de garantia. Para registos até 2012-12-31 e para não duplicar o mon-
4.1 – Documentos comerciais a clientes (SalesInvoi- tante das vendas ou anulações, quando existir um registo
ces). de talão de venda ou talão de devolução e outro registo
Devem constar nesta tabela todos os documentos de de fatura ou nota de crédito correspondente, o talão deve
venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo ser assinalado no campo 4.1.4.2.1 – Estado atual do do-
os documentos anulados, devidamente assinalados, para cumento” (InvoiceStatus) como “F”.
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do campo (a validar no xsd)
4.1. Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices) Devem ser exportados os documentos indicados N/A
no campo 4.1.4.7. — Tipo de documento (Invoi-
ceType).
4.1.1. * Número de registos de documentos comerciais Deve conter o número total de documentos, in- Inteiro
(NumberOfEntries). cluindo os documentos cujo valor do cam-
po 4.1.4.2.1 — Estado atual (InvoiceStatus) seja
do tipo “A” ou “F”.
4.1.2. * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do Monetário
campo 4.1.4.18.11 – Valor a débito (DebitA-
mount), dela excluindo os documentos em que
o campo 4.1.4.2.1. – Estado atual do documento
(InvoiceStatus) seja do tipo “A” ou “F”.
4.1.3. * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do Monetário
campo 4.1.4.18.12 – Valor a crédito (CreditA-
mount), dela excluindo os documentos em que
o campo 4.1.4.2.1. – Estado atual do documento
(InvoiceStatus) seja do tipo “A” ou “F”.
4.1.4. Documento de venda (Invoice) . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.1. * Identificação única do documento de venda (In- Esta identificação é composta sequencialmente Texto 60
voiceNo). pelos seguintes elementos: o código interno do
tipo de documento atribuído pela aplicação, um
espaço, o identificador da série do documento,
uma barra (/) e o número sequencial desse docu-
mento dentro dessa série.
Não podem existir registos com a mesma identi-
ficação.
Não pode ser utilizado o mesmo código interno de
tipo de documento em diferente tipo de docu-
mento (InvoiceType).
4.1.4.2. * Situação do documento (DocumentStatus) . . . . . . N/A
4.1.4.2.1. * Estado atual do documento (InvoiceStatus) . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“N” – Normal;
“S” – Autofaturação;
2470 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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do campo (a validar no xsd)
“A” – Documento anulado;
“R” – Documento de resumo doutros documen-
tos criados noutras aplicações e gerado nesta
aplicação;
“F” – Documento faturado.
4.1.4.2.2. * Data e hora do estado atual do documento (Invoi- Data da última gravação do estado do documento ao Data e Hora
ceStatusDate). segundo. Tipo data e hora: “AAAA-MM-DDThh:
mm:ss”.
4.1.4.2.3. Motivo da alteração de estado (Reason) . . . . . . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de Texto 50
estado do documento.
4.1.4.2.4. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do docu- Texto 30
mento.
4.1.4.2.5. * Origem do documento (SourceBilling) . . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“P” – Documento produzido na aplicação;
“I” – Documento integrado e produzido noutra
aplicação;
“M” – Documento proveniente de recuperação
de emissão manual;
4.1.4.3. * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, Texto 172
de 23 de junho.
O campo deve ser preenchido com “0” (zero), caso
não haja obrigatoriedade de certificação.
4.1.4.4. Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . . . . . . . Versão da chave privada utilizada na criação da Texto 40
assinatura do campo 4.1.4.3. — Chave do docu-
mento (Hash).
4.1.4.5. Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação de Inteiro
“1” a “12”, contado desde a data do seu início.
4.1.4.6. * Data do documento de venda (InvoiceDate) . . . . . Data de emissão do documento de venda. Data
4.1.4.7. * Tipo de documento (InvoiceType) . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
“FT” – Fatura, emitida nos termos do artigo 36.º
do Código do IVA;
“FS” – Fatura simplificada, emitida nos termos
do artigo 40.º do Código do IVA;
“FR” – Fatura-recibo;
“ND” – Nota de débito;
“NC” – Nota de crédito;
“VD” – Venda a dinheiro e factura/recibo; (a)
“TV” – Talão de venda; (a)
“TD” – Talão de devolução; (a)
“AA” – Alienação de ativos; (a)
“DA” – Devolução de ativos. (a)
Para o setor Segurador, ainda pode ser preenchido
com:
“RP” – Prémio ou recibo de prémio;
“RE” – Estorno ou recibo de estorno;
“CS” – Imputação a co-seguradoras;
“LD” – Imputação a co-seguradora líder;
“RA” – Resseguro aceite.
(a) Para os dados até 2012-12-31.
4.1.4.8. * Indicador de autofaturação (SelfBillingIndicator) Deve ser preenchido com “1” se respeitar a autofa- Inteiro
turação e com “0” (zero) no caso contrário.
4.1.4.9. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. Texto 30
4.1.4.10. Código CAE (EACCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o código CAE da atividade rela- Texto 5
cionada com a emissão deste documento.
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.1.4.11. * Data de gravação do documento (SystemEn- Data da gravação do registo ao segundo, no mo- Data e Hora
tryDate). mento da assinatura. Tipo data e hora: “AAAA-
-MM-DDThh:mm:ss”.
4.1.4.12. ** Identificador da transação (TransactionID) . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar de Texto 70
um sistema integrado em que o campo 1.4. – Sis-
tema contabilistico (TaxAccountingBasis) = “I”.
Deve ser indicada a chave única da tabela 3. Mo-
vimentos contabilísticos (GeneralLedgerEn-
tries) da transação onde foi lançado este do-
cumento, respeitando a regra aí definida para
o campo 3.4.3.1 — Chave única do movimento
contabilístico (TransactionID).
4.1.4.13. * Identificador do cliente (CustomerID) . . . . . . . . . Chave única da tabela 2.2. – Tabela de clientes Texto 30
(Customer) respeitando a regra aí definida para
o campo 2.2.1. -Identificador único do cliente
(CustomerID).
4.1.4.14. Local de descarga (ShipTo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de descarga onde os N/A
artigos vendidos são colocados à disposição do
cliente.
4.1.4.14.1. Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . . . . . . Texto 30
4.1.4.14.2. Data da entrega (DeliveryDate) . . . . . . . . . . . . . . Data
4.1.4.14.3. Identificador do armazém de destino (Warehou- Texto 50
seID).
4.1.4.14.4. Localização dos bens no armazém de destino (Lo- Texto 30
cationID).
4.1.4.14.5. Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.14.5.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
4.1.4.14.5.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.1.4.14.5.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
4.1.4.14.5.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.14.5.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.1.4.14.5.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.14.5.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 — 1-alpha-2.
4.1.4.15. Local de carga (ShipFrom) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de carga onde se inicia N/A
a expedição dos artigos vendidos para o cliente.
4.1.4.15.1. Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . . . . . . Texto 30
4.1.4.15.2. Data de receção (DeliveryDate) . . . . . . . . . . . . . . Data
4.1.4.15.3. Identificador do armazém de partida (Warehou- Texto 50
seID).
4.1.4.15.4. Localização dos bens no armazém de partida (Lo- Texto 30
cationID).
4.1.4.15.5. Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
2472 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.1.4.15.5.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . Texto 10
4.1.4.15.5.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.1.4.15.5.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
4.1.4.15.5.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.15.5.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.1.4.15.5.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.1.4.15.5.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 – 1-alpha-2.
4.1.4.16. Data e hora de fim de transporte (MovementEnd- Tipo de data e hora: “AAAA-MM-DDThh:mm: Data e hora
Time). ss” em que o “ss” pode ser “00”, na ausência de
informação concreta.
4.1.4.17. Data e hora para o início de transporte (Move- Tipo de data e hora: “AAAA-MM-DDThh:mm: Data e hora
mentStartTime). ss” em que o “ss” pode ser “00”, na ausência de
informação concreta.
4.1.4.18. * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.18.1. * Número de linha (LineNumber) . . . . . . . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem Inteiro
em que se encontram no documento original.
4.1.4.18.2. Referência ao documento de origem (OrderRefe- Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma N/A
rences). referência, este campo poderá ser gerado tantas
vezes quantas as necessárias.
4.1.4.18.2.1. Número do documento de origem (OriginatingON) Deve ser indicado o tipo, a série e o número do Texto 60
documento que suporta a emissão deste.
Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve
ser utilizada a estrutura de numeração do campo
de origem.
4.1.4.18.2.2. Data do documento de origem (OrderDate) . . . . . Data
4.1.4.18.3. * Identificador do produto ou serviço (ProductCode) Chave do registo na tabela 2.4. – Tabela de produ- Texto 30
tos / serviços (Product), no campo 2.4.2. – Iden-
tificador do produto ou serviço (ProductCode).
4.1.4.18.4. * Descrição do produto ou serviço (ProductDescription) Descrição da linha da fatura, ligada à tabela 2.4. – Texto 200
Tabela de produtos/ serviços (Product), no
campo 2.4.4. – Descrição do produto ou serviço
(ProductDescription).
4.1.4.18.5. * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.1.4.18.6. * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . . . . . . . Texto 20
4.1.4.18.7. * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Preço unitário deduzido dos descontos de linha e Monetário
cabeçalho, sem incluir impostos.
4.1.4.18.8. * Data de envio da mercadoria ou prestação do serviço Data de envio da mercadoria ou da prestação de Data
(TaxPointDate). serviço.
Deve ser preenchido com a data da guia de remessa
associada, se existir.
Existindo mais do que uma guia de remessa, deve
ser indicada a data da mais antiga.
4.1.4.18.9. Referências a faturas (References) . . . . . . . . . . . . Referências a faturas nos documentos retificativos N/A
destas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2473
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.1.4.18.9.1. Referência (Reference) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Referência à fatura ou fatura simplificada, através Texto 60
de identificação única da mesma, nos sistemas
em que exista. Deve ser utilizada a estrutura de
numeração do campo de origem.
4.1.4.18.9.2. Motivo (Reason) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com o motivo da emissão. Texto 50
4.1.4.18.10. * Descrição da linha (Description) . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento. Texto 200
4.1.4.18.11. ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . . . . . . Valor da linha, sem imposto, dos documentos a Monetário
lançar a débito na conta de vendas.
Este valor é deduzido dos descontos de linha e ca-
beçalho.
4.1.4.18.12. ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . . . . . . . Valor da linha, sem imposto, dos documentos a Monetário
lançar a crédito na conta de vendas.
Este valor é deduzido dos descontos de linha e ca-
beçalho.
4.1.4.18.13. * Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.18.13.1. * Código do tipo de imposto (TaxType) . . . . . . . . . Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. Texto 3
Deve ser preenchido com:
“IVA” – Imposto sobre o valor acrescentado;
“IS” – Imposto de Selo.
“NS” – Não sujeição a IVA ou IS.
4.1.4.18.13.2. * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 5
3166 — 1- alpha-2.
No caso das regiões autónomas da Madeira e Açores
deve ser preenchido com:
“PT-AC” – Espaço fiscal da Região Autónoma
dos Açores;
“PT-MA” – Espaço fiscal da Região Autónoma
da Madeira.
4.1.4.18.13.3. * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos. Texto 10
No caso do campo 2.5.1.1. — Código do tipo de
imposto (TaxType) = IVA, deve ser preenchido
com:
“RED” – Taxa reduzida;
“INT” – Taxa intermédia;
“NOR” – Taxa normal;
“ISE” – Isenta;
“OUT” – Outros, aplicável para os regimes es-
peciais de IVA.
No caso do campo 2.5.1.1. — Código do tipo de
imposto (TaxType) = “IS”, deve ser preenchido
com o código da verba respetiva.
No caso de não sujeição deve ser preenchido com
“NS”.
4.1.4.18.13.4. ** Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Decimal
de uma percentagem de imposto.
A percentagem da taxa é correspondente ao imposto
aplicável ao campo 4.1.4.18.11. -Valor a débito
(DebitAmount) ou ao campo 4.1.4.18.12. -Valor
a crédito (CreditAmount).
No caso de isenção ou não sujeição a imposto, uti-
lizar este campo com o valor “0” (zero).
4.1.4.18.13.5. ** Montante do imposto (TaxAmount) . . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Monetário
de uma verba fixa de imposto de selo.
4.1.4.18.14. ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemptionReason) O preenchimento é obrigatório, quando os cam- Texto 60
pos 4.1.4.18.13.4 -Percentagem da taxa de imposto
(TaxPercentage) ou 4.1.4.18.13.5 — Montante do
imposto (TaxAmount) são iguais a zero.
Deve ser referido o preceito legal aplicável.
Este campo deve ser igualmente preenchido nos
casos de não sujeição aos impostos referidos na
tabela 2.5. – Tabela de impostos (TaxTable).
2474 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.1.4.18.15. Montante do desconto da linha (SettlementAmount) Deve refletir todos os descontos concedidos (a pro- Monetário
porção dos descontos globais para esta linha e os
específicos da mesma linha) que afetam o valor
do campo 4.1.4.19.3. – Total do documento com
impostos (GrossTotal).
4.1.4.19. * Totais do documento (DocumentTotals) . . . . . . . . N/A
4.1.4.19.1. * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . . . . . . Monetário
4.1.4.19.2. * Total do documento sem impostos (NetTotal) . . . . Este campo não deve incluir as parcelas referentes Monetário
aos impostos constantes da tabela 2.5. – Tabela
de impostos (TaxTable).
4.1.4.19.3. * Total do documento com impostos (GrossTotal). . . Este campo não deve refletir eventuais retenções na Monetário
fonte constantes no campo 4.1.4.20 – Retenção
na fonte (WithholdingTax).
4.1.4.19.4. Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.19.4.1. * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido Texto 3
de acordo com a norma ISO 4217.
4.1.4.19.4.2. * Valor total em moeda estrangeira (CurrencyAmount) Valor do campo 4.1.4.19.3. – Total do documento Monetário
com impostos (GrossTotal) na moeda original
do documento.
4.1.4.19.4.3. Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na Decimal
conversão para EUR.
4.1.4.19.5. Acordos (Settlement) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acordos ou formas de pagamento. N/A
4.1.4.19.5.1. Acordos de descontos futuros (SettlementDiscount) Deve ser preenchido com os acordos de descontos a Texto 30
aplicar no futuro sobre o valor presente.
4.1.4.19.5.2. Montante do desconto (SettlementAmount) . . . . . Representa o valor do desconto futuro sem afe- Monetário
tar o valor presente do documento indicado no
campo 4.1.4.19.3. – Total do documento com
impostos (GrossTotal).
4.1.4.19.5.3. Data acordada para o desconto (SettlementDate). . . A informação a constar é a data acordada para o Data
pagamento com desconto.
4.1.4.19.5.4. Acordos de pagamento (PaymentTerms) . . . . . . . A informação a constar são os acordos estabele- Texto 100
cidos, a data limite de pagamento ou os prazos
relativos a regimes especiais de exigibilidade
de IVA.
4.1.4.19.6. Pagamentos (Payment) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . No caso de pagamentos mistos devem ser indicados N/A
os montantes por tipo de meio e data de paga-
mento.
4.1.4.19.6.1. * Meios de pagamento (PaymentMechanism) . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
“CC” – Cartão crédito;
“CD” – Cartão débito;
“CH” – Cheque;
“CS” – Compensação de saldos em conta cor-
rente;
“LC” – Letra comercial;
“MB” – Multibanco;
“NU” – Numerário;
“PR” – Permuta;
“TB“– Transferência bancária;
“TR” – Ticket restaurante.
4.1.4.19.6.2. * Montante do pagamento (PaymentAmount) . . . . Deve ser indicado o montante por meio de paga- Monetário
mento.
4.1.4.19.6.3. * Data do pagamento (PaymentDate) . . . . . . . . . . . Data
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2475
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.1.4.20. Retenção na fonte (WithholdingTax) . . . . . . . . . . N/A
4.1.4.20.1. Código do tipo de imposto retido (Withholding- Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto Texto 3
TaxType). retido, preenchendo-o com:
“IRS” – Imposto sobre o rendimento de pessoas
singulares;
“IRC” – Imposto sobre o rendimento de pessoas
coletivas;
“IS” – Imposto do selo.
4.1.4.20.2. Motivo da retenção na fonte (WithholdingTaxDes- Deve ser indicado o normativo legal aplicável. Texto 60
cription). No caso do Código do tipo de imposto (Tax-
Type) = IS, deve ser preenchido com o código
da verba respetiva.
4.1.4.20.3. * Montante da retenção na fonte (WithholdingTax- Deve ser indicado o montante retido de imposto. Monetário
Amount).
4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods).
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.2. Movimentos de bens (MovementOfGoods) . . . . . Devem ser exportados os documentos, nomeada- N/A
mente guias de transporte ou de remessa, que
sirvam de documento de transporte, de acordo
com o disposto no regime de bens em circulação,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11
de julho.
Não devem aqui ser exportados aqueles documentos
que devam constar da tabela 4.1. – Documentos
comerciais a clientes (SalesInvoices) e que tam-
bém serviram de documentos de transporte (por
exemplo faturas).
4.2.1. * Número de registos das linhas de movimentos dos Deve conter o número total de linhas com relevância Inteiro
bens (NumberOfMovementLin es). fiscal dos documentos do período disponibili-
zado.
4.2.2. * Total das quantidades movimentadas (TotalQuan- Deve conter a soma de controlo do campo 4.2.3.20.5. – Decimal
tityIssued). Quantidade (Quantity).
4.2.3. Documento de movimentação de mercadorias N/A
(StockMovement).
4.2.3.1. * Identificação única do documento de movimentação Esta identificação é composta sequencialmente Texto 60
de mercadorias (DocumentNumber). pelos seguintes elementos: o código interno do
tipo de documento atribuído pela aplicação, um
espaço, o identificador da série do documento,
uma barra (/) e o número sequencial desse docu-
mento dentro dessa série.
Não podem neste campo, existir registos com a
mesma identificação.
Não pode ser utilizado o mesmo código interno de
tipo de documento em diferente tipo de docu-
mento (MovementType).
4.2.3.2. * Situação do documento (DocumentStatus) . . . . . . N/A
4.2.3.2.1. * Estado atual do documento (MovementStatus) . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“N” – Normal;
“T” – Por conta de terceiros;
“A” – Documento anulado;
“R” – Documento de resumo doutros documen-
tos criados noutras aplicações e gerado nesta
aplicação.
2476 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.2.3.2.2. * Data e hora do estado atual do documento (Move- Data da última gravação do estado do documento ao Data e hora
mentStatusDate). segundo. Tipo data e hora: “AAAA-MM-DDThh:
mm:ss”.
4.2.3.2.3. Motivo da alteração do estado (Reason) . . . . . . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de Texto 50
estado do documento.
4.2.3.2.4. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do docu- Texto 30
mento.
4.2.3.2.5. * Origem do documento (SourceBilling) . . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“P” – Documento produzido na aplicação;
“I” – Documento integrado e produzido noutra
aplicação;
“M” – Documento proveniente de recuperação
de emissão manual.
4.2.3.3. * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, Texto 172
de 23 de junho.
O campo deve ser preenchido com “0” (zero), caso
não haja obrigatoriedade de certificação.
4.2.3.4. Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . . . . . . . Versão da chave privada, utilizada na criação da Texto 40
assinatura do campo 4.2.3.3. – Chave do docu-
mento (Hash).
4.2.3.5. Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação Inteiro
de “1” a “12”, contado desde o seu início.
4.2.3.6. * Data do documento de movimentação de mercado- Data de emissão do documento de transporte. Data
rias (MovementDate).
4.2.3.7. * Tipo de documento (MovementType) . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
“GR” – Guia de remessa;
“GT” – Guia de transporte;
“GA” – Guia de movimentação de ativos próprios;
“GC” – Guia de consignação;
“GD” – Guia ou nota de devolução.
4.2.3.8. * Data de gravação do documento (SystemEntryDate) Data da gravação do registo ao segundo, no mo- Data e hora
mento da assinatura. Tipo data e hora: “AAAA-
-MM-DDThh:mm:ss”.
4.2.3.9. ** Identificador da transacção (TransactionID) . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Texto 70
de um sistema integrado que inclua inventário
permanente em que o campo 1.4. – Sistema con-
tabilístico (TaxAccountingBasis) = “I”.
Deve ser indicada a chave única da tabela 3 — Mo-
vimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries)
onde foi lançado este documento de movimento
de stocks, respeitando a regra aí definida para
o campo 3.4.3.1 — Chave única do movimento
contabilístico (TransactionID).
4.2.3.10. ** Identificador do cliente (CustomerID). . . . . . . . . . Chave única da tabela 2.2 – Tabela de clientes Texto 30
(Customer) respeitando a regra aí definida para
o campo 2.2.1 -Identificador único do cliente
(CustomerID).
No caso de guias em que não se conhece o destinatá-
rio, deve ser utilizado o cliente genérico previsto
na tabela 2.2. – Tabela de clientes (Customer).
Este campo também deve ser preenchido no caso
de guias que titulam a transferência de bens do
próprio remetente.
4.2.3.11. ** Identificador do fornecedor (SupplierID) . . . . . . . Chave única da tabela 2.3 – Tabela de fornecedores Texto 30
(Supplier) respeitando a regra aí definida para o
campo 2.3.1 — Identificador único do fornecedor
(SupplierID), no caso das guias de devolução ou
guia de transporte de bens móveis produzidos ou
montados sob encomenda com materiais que o
dono da obra tenha fornecido para o efeito (tra-
balho a feitio).
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2477
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.2.3.12. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. Texto 30
4.2.3.13. Código CAE (EACCode). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o código CAE da atividade rela- Texto 5
cionada com a emissão deste documento.
4.2.3.14. Razão da emissão do documento (MovementCom- Texto 60
ments).
4.2.3.15. Local de descarga (ShipTo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de descarga onde os N/A
artigos são colocados à disposição do cliente.
4.2.3.15.1. Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . . . . . . . Texto 30
4.2.3.15.2. Data da entrega (DeliveryDate) . . . . . . . . . . . . . . . Data
4.2.3.15.3. Identificador do armazém de destino (Warehou- Texto 50
seID).
4.2.3.15.4. Localização dos bens no armazém de destino (Lo- Texto 30
cationID).
4.2.3.15.5. Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.15.5.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . . Texto 10
4.2.3.15.5.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.2.3.15.5.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
4.2.3.15.5.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.15.5.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
4.2.3.15.5.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.15.5.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 — 1-alpha-2.
4.2.3.16. Local de carga (ShipFrom) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação do local e data de carga onde se inicia a N/A
expedição dos artigos vendidos para o cliente.
4.2.3.16.1. Identificador da entrega (DeliveryID) . . . . . . . . . . Deve ser indicada a matrícula do veículo trans- Texto 30
portador.
4.2.3.16.2. Data de expedição (DeliveryDate). . . . . . . . . . . . . Data
4.2.3.16.3. Identificador do armazém de partida (Warehou- Texto 50
seID).
4.2.3.16.4. Localização dos bens no armazém de partida (Lo- Texto 30
cationID).
4.2.3.16.5. Morada (Address) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.16.5.1. Número de polícia (BuildingNumber) . . . . . . . . . . Texto 10
4.2.3.16.5.2. Nome da rua (StreetName) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 90
4.2.3.16.5.3. * Morada detalhada (AddressDetail) . . . . . . . . . . . . Deve incluir o nome da rua, número de polícia e Texto 100
andar, se aplicável.
4.2.3.16.5.4. * Localidade (City) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.16.5.5. * Código postal (PostalCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 20
2478 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.2.3.16.5.6. Distrito (Region) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Texto 50
4.2.3.16.5.7. * País (Country) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 2
3166 — 1-alpha-2.
4.2.3.17. Data e hora de fim de transporte (MovementEn- Tipo de data e hora: “AAAA-MM-DDThh:mm: Data e hora
dTime). ss” em que o “ss” pode ser “00”, na ausência de
informação concreta.
4.2.3.18. * Data e hora para o início de transporte (MovementS- Tipo de data e hora: “AAAA-MM-DDThh:mm: Data e hora
tartTime). ss” em que o “ss” pode ser “00”, na ausência de
informação concreta.
4.2.3.19. Código de identificação do documento (ATDoc- Código de identificação atribuído pela AT ao do- Texto 200
CodeID). cumento, nos termos do DL 147/2003, de 11 de
julho.
4.2.3.20. * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.20.1. * Número de linha (LineNumber). . . . . . . . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem Inteiro
em que se encontram no documento original.
4.2.3.20.2. Referência ao documento de origem (OrderRefe- Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma N/A
rences). referência, este campo poderá ser gerado tantas
vezes quantas as necessárias.
4.2.3.20.2.1. Número do documento de origem (OriginatingON) Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve Texto 60
ser utilizada a estrutura de numeração do campo
de origem.
4.2.3.20.2.2. Data do documento de origem (OrderDate). . . . . . Data
4.2.3.20.3. * Identificador do produto ou serviço (ProductCode) Chave do registo na tabela 2.4. – Tabela de produ- Texto 30
tos / serviços (Product), no campo 2.4.2. – Identi-
ficador do produto ou serviço (ProductCode).
4.2.3.20.4. * Descrição do produto ou serviço (ProductDescription) Descrição da linha da fatura, ligada à tabe- Texto 200
la 2.4. – Tabela de produtos/ serviços (Product),
no campo 2.4.4. – Descrição do produto ou ser-
viço (ProductDescription).
4.2.3.20.5. * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.2.3.20.6. * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . . . . . . . Texto 20
4.2.3.20.7. * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Preço unitário deduzido dos descontos de linha e Monetário
cabeçalho, sem incluir impostos.
Em documentos não valorizados deve ser preen-
chido com “0.00”.
4.2.3.20.8. * Descrição da linha (Description) . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento. Texto 60
4.2.3.20.9. ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . . . . . . Campo a preencher no caso de entrada de merca- Monetário
doria valorizada.
Se não for valorizada, deve ser preenchido com
“0.00”.
4.2.3.20.10. ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . . . . . . . Campo a preencher no caso de saída de mercadoria Monetário
valorizada.
Se não for valorizada, deve ser preenchido com
“0.00”.
4.2.3.20.11. ** Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Esta estrutura só deve ser criada nos documentos N/A
valorizados.
4.2.3.20.11.1. * Código do tipo de imposto (TaxType) . . . . . . . . . Este campo deve ser preenchido com: Texto 3
“IVA” – Imposto sobre o valor acrescentado.
“NS” – Não sujeição a IVA.
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2479
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.2.3.20.11.2. * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) . . . Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 5
3166 — 1- alpha-2.
No caso das regiões autónomas da Madeira e Açores
deve ser preenchido com:
“PT-AC” – Espaço fiscal da Região Autónoma
dos Açores;
“PT-MA” – Espaço fiscal da Região Autónoma
da Madeira.
4.2.3.20.11.3. * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos. Texto 10
Deve ser preenchido com:
“RED” – Taxa Reduzida;
“INT” – Taxa intermédia;
“NOR” – Taxa normal;
“ISE” – Isenta;
“OUT” – Outros, aplicável para os regimes es-
peciais de IVA.
No caso de não sujeição deve ser preenchido
com “NS”.
4.2.3.20.11.4. * Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) Percentagem da taxa correspondente ao imposto Decimal
aplicável ao campo 4.2.3.20.9 — Valor a débito
(DebitAmount) ou ao campo 4.2.3.20.10 -Valor
a crédito (CreditAmount).
No caso de isenção ou não sujeição a imposto, uti-
lizar este campo com o valor “0” (zero).
4.2.3.20.12. ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemptionReason) O seu preenchimento é obrigatório, quando o Texto 60
campo 4.2.3.20.11.4 — Percentagem da taxa de
imposto (TaxPercentage) é igual a “0” (zero),
devendo ser referido o preceito legal aplicável.
Nos documentos em que o imposto ainda não foi
determinado ou referido, deve ser preenchido
com “Documento sem imposto calculado”.
4.2.3.20.13. Montante do desconto da linha (SettlementAmount) Deve refletir todos os descontos concedidos (a pro- Monetário
porção dos descontos globais para esta linha e os
específicos da mesma linha) que afetam o valor
do campo 4.2.3.21.3. – Total do documento com
impostos (GrossTotal).
4.2.3.21. * Totais do documento (DocumentTotals) . . . . . . . . N/A
4.2.3.21.1. * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . . . . . Quando a guia não for valorizada deve ser preen- Monetário
chido com “0.00”.
4.2.3.21.2. * Total do documento sem impostos (NetTotal) . . . . Este campo não deve incluir as parcelas referentes Monetário
aos impostos constantes da tabela 2.5 – Tabela
de impostos (TaxTable).
Quando a guia não for valorizada este campo deve
ser preenchido com “0.00”.
4.2.3.21.3. * Total do documento com impostos (GrossTotal). . . Quando a guia não for valorizada este campo deve Monetário
ser preenchido com “0.00”.
4.2.3.21.4. Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.2.3.21.4.1. * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido Texto 3
de acordo com a norma ISO 4217.
4.2.3.21.4.2. * Valor total em moeda estrangeira (CurrencyAmount) Valor do campo 4.2.3.21.3. – Total do documento Monetário
com impostos (GrossTotal) na moeda original
do documento.
4.2.3.21.4.3. Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na Decimal
conversão para EUR.
2480 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
4.3 – Documentos de conferência de entrega de mer- prestação de serviços, mesmo que objeto de faturação
cadorias ou da prestação de serviços (WorkingDocu- posterior.
ments). Não devem ser exportados nesta tabela aqueles docu-
Nesta tabela devem ser exportados quaisquer ou- mentos que devam constar nas tabelas
tros documentos emitidos, independentemente da sua 4.1 – Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices)
designação, suscetíveis de apresentação ao cliente ou 4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias
para conferência de entrega de mercadorias ou da (MovementOfGoods).
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.3. Documentos de conferência (WorkingDocu- N/A
ments).
4.3.1. * Número de registos de documentos de conferência Deve conter o número total de documen- Inteiro
(NumberOfEntries). tos, incluindo os documentos cujo valor do
campo 4.3.4.2.1. -Estado atual (WorkStatus)
seja do tipo “A” ou “F”.
4.3.2. * Total dos débitos (TotalDebit) . . . . . . . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.3.4.12.10. – Monetário
Valor a débito (DebitAmount), dela excluindo
os documentos em que o campo 4.3.4.2.1. – Es-
tado atual do documento (WorkStatus) seja do
tipo “A”.
4.3.3. * Total dos créditos (TotalCredit) . . . . . . . . . . . . . . . Deve conter a soma de controlo do campo 4.3.4.12.11. – Monetário
Valor a crédito (CreditAmount), dela excluindo
os documentos em que o campo 4.3.4.2.1. – Es-
tado atual do documento (WorkStatus) seja do
tipo “A”.
4.3.4. Documento de conferência (WorkDocument) . . . . N/A
4.3.4.1. * Identificação única do documento (DocumentNum- Esta identificação é composta sequencialmente Texto 60
ber). pelos seguintes elementos: o código interno do
tipo de documento atribuído pela aplicação, um
espaço, o identificador da série do documento,
uma barra (/) e o número sequencial desse docu-
mento dentro dessa série.
Não podem, neste campo, existir registos com a
mesma identificação.
Não pode ser utilizado o mesmo código interno de
tipo de documento em diferente tipo de docu-
mento (WorkType).
4.3.4.2. * Situação do documento (DocumentStatus) . . . . . . N/A
4.3.4.2.1. * Estado atual do documento (WorkStatus) . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 1
“N” – Normal;
“A” – Documento anulado;
“F” – Documento faturado, quando para este docu-
mento também existe na tabela 4.1. – Documentos
comerciais a clientes (SalesInvoices) o corres-
pondente do tipo fatura ou fatura simplificada.
4.3.4.2.2. * Data e hora do estado atual do documento (WorkS- Data da última gravação do estado do documento ao Data e Hora
tatusDate). segundo. Tipo data e hora: “AAAA-MM-DDThh:
mm:ss”.
4.3.4.2.3. Motivo da alteração de estado (Reason) . . . . . . . . Deve ser indicada a razão que levou à alteração de Texto 50
estado do documento.
4.3.4.2.4. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . . Utilizador responsável pelo estado atual do docu- Texto 30
mento.
4.3.4.3. * Chave do documento (Hash) . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura nos termos da Portaria n.º 363/2010, Texto 172
de 23 de junho.
O campo deve ser preenchido com “0” (zero), caso
não haja obrigatoriedade de certificação.
4.3.4.4. Chave de controlo (HashControl) . . . . . . . . . . . . . Versão da chave privada utilizada na criação da Texto 40
assinatura do campo 4.3.4.3. -Chave do docu-
mento (Hash).
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2481
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do campo (a validar no xsd)
4.3.4.5. Período contabilístico (Period) . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o mês do período de tributação Inteiro
de “1” a “12”, contado desde o seu início.
4.3.4.6. * Data do documento (WorkDate) . . . . . . . . . . . . . . Data de emissão do documento operativo. Data
4.3.4.7. * Tipo de documento (WorkType) . . . . . . . . . . . . . . Deve ser preenchido com: Texto 2
“DC” – Documentos emitidos que sejam suscetí-
veis de apresentação ao cliente para conferên-
cia de entrega de mercadorias ou da prestação
de serviços.
4.3.4.8. * Código do utilizador (SourceID) . . . . . . . . . . . . . . Utilizador que gerou o documento. Texto 30
4.3.4.9. Código CAE (EACCode). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicado o código CAE da atividade rela- Texto 5
cionada com a emissão do documento.
4.3.4.10. * Data de gravação do documento (SystemEntryDate) Data da gravação do registo ao segundo, no mo- Data e Hora
mento da assinatura. Tipo data e hora: “AAAA-
-MM-DDThh:mm:ss”.
4.3.4.11. * Identificador do cliente (CustomerID). . . . . . . . . . Chave única da tabela 2.2. – Tabela de clientes Texto 30
(Customer) respeitando a regra aí definida para
o campo 2.2.1. -Identificador único do cliente
(CustomerID).
4.3.4.12. * Linha (Line) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.3.4.12.1. * Número de linha (LineNumber). . . . . . . . . . . . . . . As linhas devem ser exportadas pela mesma ordem Inteiro
em que se encontram no documento original.
4.3.4.12.2. Referência ao documento de origem (OrderRefe- Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma N/A
rences). referência, este campo poderá ser gerado tantas
vezes quantas as necessárias.
4.3.4.12.2.1. Número do documento precedente (OriginatingON) Se o documento estiver contido no SAF-T(PT) deve Texto 60
ser utilizada a estrutura de numeração do campo
de origem.
4.3.4.12.2.2. Data do documento de origem (OrderDate). . . . . . Data
4.3.4.12.3. * Identificador do produto ou serviço (ProductCode) Chave do registo na tabela 2.4. – Tabela de produ- Texto 30
tos / serviços (Product), no campo 2.4.2. – Identi-
ficador do produto ou serviço (ProductCode).
4.3.4.12.4. * Descrição do produto ou serviço (ProductDescription) Descrição da linha da fatura, ligada à tabela 2.4. – Texto 200
Tabela de produtos/ serviços (Product), no
campo 2.4.4. – Descrição do produto ou serviço
(ProductDescription).
4.3.4.12.5. * Quantidade (Quantity) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decimal
4.3.4.12.6. * Unidade de medida (UnitOfMeasure) . . . . . . . . . . Texto 20
4.3.4.12.7. * Preço unitário (UnitPrice) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Preço unitário sem imposto e deduzido dos descon- Monetário
tos de linha e cabeçalho.
4.3.4.12.8. * Data de envio da mercadoria ou prestação do serviço Data de envio da mercadoria ou da prestação de Data
(TaxPointDate). serviço.
4.3.4.12.9. * Descrição da linha (Description) . . . . . . . . . . . . . . Descrição da linha do documento. Texto 60
2482 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
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Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.3.4.12.10. ** Valor a débito (DebitAmount) . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a débito. Monetário
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos
de linha e cabeçalho.
4.3.4.12.11. ** Valor a crédito (CreditAmount) . . . . . . . . . . . . . . . Valor da linha dos documentos a crédito. Monetário
Este valor é sem imposto e deduzido dos descontos
de linha e cabeçalho.
4.3.4.12.12. ** Taxa de imposto (Tax) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Esta estrutura só deve ser criada nos documentos N/A
valorizados.
4.3.4.12.12.1. * Código do tipo de imposto (TaxType) . . . . . . . . . . Neste campo deve ser indicado o tipo de imposto. Texto 3
Deve ser preenchido com:
“IVA” – Imposto sobre o valor acrescentado;
“IS” – Imposto de selo;
“NS” – Não sujeição a IVA ou IS.
4.3.4.12.12.2. * País ou região do imposto (TaxCountryRegion) Deve ser preenchido de acordo com a norma ISO Texto 5
3166-1 – alpha-2.
No caso das regiões autónomas da Madeira e Açores
deve ser preenchido com:
“PT-AC” – Espaço fiscal da Região Autónoma
dos Açores;
“PT-MA” – Espaço fiscal da Região Autónoma
da Madeira.
4.3.4.12.12.3. * Código da taxa (TaxCode) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código da taxa na tabela de impostos. Texto 10
No caso do campo 2.5.1.1. — Código do tipo de
imposto (TaxType) = IVA, deve ser preenchido
com:
“RED” – Taxa reduzida;
“INT” – Taxa intermédia;
“NOR” – Taxa normal;
“ISE” – Isenta;
“OUT” – Outros, aplicável para os regimes es-
peciais de IVA.
No caso do campo 2.5.1.1. — Código do tipo de
imposto (TaxType) = “IS”, deve ser preenchido
com o código da verba respetiva.
No caso de não sujeição deve ser preenchido com
“NS”.
4.3.4.12.12.4. ** Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Decimal
de uma percentagem de imposto.
A percentagem da taxa é correspondente ao imposto
aplicável ao campo 4.3.4.12.10. – Valor a débito
(DebitAmount) ou ao campo 4.3.4.12.11. – Valor
a crédito (CreditAmount).
No caso de isenção ou não sujeição a imposto, uti-
lizar este campo com o valor “0” (zero).
4.3.4.12.12.5. ** Montante do imposto (TaxAmount). . . . . . . . . . . . O preenchimento é obrigatório, no caso de se tratar Monetário
de uma verba fixa de imposto do selo.
4.3.4.12.13. ** Motivo da isenção de imposto (TaxExemptionReason) O preenchimento é obrigatório, quando os cam- Texto 60
pos 4.3.4.12.12.4. -Percentagem da taxa de im-
posto (TaxPercentage) ou 4.3.4.12.12.5. -Montante
do imposto (TaxAmount) são iguais a “0” (zero).
Deve ser referido o preceito legal aplicável.
Nos documentos em que o imposto ainda não foi
determinado ou referido, deve ser preenchido
com “Documento sem imposto calculado”.
Este campo deve ser igualmente preenchido nos
casos de não sujeição aos impostos referidos na
tabela 2.5 – Tabela de impostos (TaxTable).
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2483
Índice Formato
Obrigatório Nome do campo Notas técnicas
do campo (a validar no xsd)
4.3.4.12.14. Montante do desconto da linha (Settlement- Monetário
Amount).
4.3.4.13. * Totais do documento (DocumentTotals) . . . . . . . . N/A
4.3.4.13.1. * Valor do imposto a pagar (TaxPayable) . . . . . . . . . Quando o documento não for valorizado este campo Monetário
deve ser preenchido com “0.00”.
4.3.4.13.2. * Total do documento sem impostos (NetTotal) . . . . Este campo não deve incluir as parcelas referentes Monetário
aos impostos constantes da tabela 2.5. – Tabela
de impostos (TaxTable).
Quando o documento não for valorizado este campo
deve ser preenchido com “0.00”.
4.3.4.13.3. * Total do documento com impostos (GrossTotal) Quando o documento não for valorizado este campo Monetário
deve ser preenchido com “0.00”.
4.3.4.13.4. Moeda (Currency) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N/A
4.3.4.13.4.1. * Código de moeda (CurrencyCode) . . . . . . . . . . . . No caso de moeda estrangeira deve ser preenchido Texto 3
de acordo com a norma ISO 4217.
4.3.4.13.4.2. * Valor total em moeda estrangeira (Currency- Valor do campo 4.3.4.13.3. – Total do documento Monetário
Amount). com impostos (GrossTotal) na moeda original
do documento.
4.3.4.13.4.3. Taxa de câmbio (ExchangeRate) . . . . . . . . . . . . . . Deve ser indicada a taxa de câmbio utilizada na Decimal
conversão para EUR.
Portaria n.º 161/2013 Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi-
de 23 de abril nanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei
O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, introduz n.º 198/2012, de 24 de agosto, o seguinte:
alterações ao regime de bens em circulação aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, determinando, Artigo 1.º
designadamente, a obrigação de comunicação à Autoridade Objeto
Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos dos documentos
de transporte. O presente diploma regulamenta o modo de cumpri-
O novo regime permite à AT um reforço do controlo mento das obrigações de comunicação dos elementos dos
efetivo das operações realizadas pelos agentes económi- documentos de transporte previstas no regime de bens em
cos. Por outro lado, o novo regime foi concebido para circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de
tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obri- 11 de julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012,
gações de emissão dos documentos de transporte pelas de 24 de agosto.
empresas. Artigo 2.º
A definição dos meios de emissão dos documentos de
transporte e das formas de comunicação dos seus elemen- Âmbito de aplicação
tos encontra-se prevista no artigo 5.º do referido regime. 1 – O presente diploma aplica-se às entidades referidas
O modo de cumprimento das obrigações de comunica- no n.º 1 do artigo 6.º do regime de bens em circulação, sem
ção foi, porém, remetido para portaria do Ministro das prejuízo da dispensa de comunicação prevista no n.º 10 do
Finanças. artigo 5.º do mesmo regime.
No âmbito desta portaria, estabelece-se ainda a exclu- 2 – São excluídos das obrigações de comunicação
são das obrigações de comunicação dos documentos de previstas no artigo anterior os documentos de transporte
transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja em que o destinatário ou adquirente seja consumidor
consumidor final. Esta exclusão visa reforçar a proteção final.
dos dados pessoais dos consumidores finais, em linha 3 – A comunicação dos elementos dos documentos de
com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de transporte é efetuada pelos sujeitos passivos remetentes dos
agosto. bens, podendo estes habilitar terceiros a fazê-la, em seu
Por fim, de forma a permitir uma melhor adaptação dos nome e por sua conta, em funcionalidade disponibilizada
agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em no Portal das Finanças.
circulação e por razões operacionais relacionadas com o 4 – As alterações referidas no n.º 8 do artigo 4.º do
novo sistema de comunicação por transmissão electrónica regime de bens em circulação, quando estas forem efe-
de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará tuadas em documentos de transporte impressos em tipo-
em vigor no dia 1 de julho de 2013. grafias autorizadas e processadas pelos transportadores,
2484 Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013
são comunicadas pelos remetentes, até ao 5.º dia útil bens forem objeto de carga, identificando o número de
seguinte ao do transporte, sem prejuízo do disposto no identificação fiscal do produtor, a designação comercial
número anterior. dos bens e as quantidades, bem como o local, o dia e a
5 – O disposto no número anterior é também aplicável hora de carga, devendo tais documentos acompanhar o
quando, após a comunicação de dados prevista na alínea a) transporte de bens;
do n.º 6 do artigo 5º do regime dos bens em circulação, c) Os elementos dos documentos referidos na alínea an-
se verifique, antes do início do transporte, a necessidade terior sejam inseridos no Portal das Finanças, até ao 5.º dia
de retificação em particular da data e hora em que aquele útil seguinte ao do início do transporte, fazendo menção do
se inicia, e estas alterações sejam efetuadas pelos trans- documento comunicado nos termos da alínea a).
portadores em documentos de transporte impressos em
tipografias autorizadas, devendo nestes referenciar-se o Artigo 4.º
documento alterado.
Comunicação através de serviço telefónico
Artigo 3.º 1 – A comunicação dos elementos dos documentos de
transporte é realizada através de serviço telefónico auto-
Comunicação por transmissão eletrónica de dados
mático, nos seguintes casos:
1 – A comunicação por transmissão eletrónica de dados a) Quando os documentos de transporte sejam emitidos
prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 5.º do regime de bens nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do regime de
em circulação é efetuada por uma das seguintes vias: bens em circulação, pelas entidades não abrangidas pelo
a) Por transmissão electrónica em tempo real, in- disposto no artigo anterior;
tegrada em programa informático, utilizando o Web- b) Durante o período de inoperacionalidade do sistema
service disponibilizado pela Autoridade Tributária e de comunicação utilizado pelas entidades referidas no n.º 3
Aduaneira (AT); do artigo anterior, desde que devidamente comprovada
b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa pelo respetivo operador.
informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de
dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a AT
(www.portaldasfinancas.gov.pt); disponibiliza no Portal das Finanças, mediante autenticação
c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do das entidades que a solicitem, uma senha individual de
documento de transporte. acesso ao serviço telefónico automático.
3 – As entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º acedem
2 – A obrigação de comunicação efetuada nos termos do ao serviço telefónico automático da AT, identificado no
número anterior considera-se cumprida no momento em Portal das Finanças, fornecendo o seu número de identi-
que é disponibilizado o código de identificação atribuído ficação fiscal e a senha referida no número anterior.
ao documento. 4 – Na comunicação telefónica indicam-se os seguintes
3 – As entidades referidas no artigo anterior que se elementos do documento de transporte:
encontrem sujeitas às obrigações previstas na Porta-
ria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pela Por- a) Os quatro últimos dígitos do número do documento
taria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, e pela Portaria de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido
n.º 160/2013, ou que emitam os documentos de transporte de “zeros” até completar os quatro dígitos;
através de sistemas informáticos, utilizam um dos meios b) A data de início do transporte (dia e mês, por esta
de comunicação referidos no n.º 1. ordem, com a inserção de quatro dígitos);
4 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, a AT c) A hora do início do transporte (hora e minuto, por
disponibiliza no Portal das Finanças uma aplicação infor- esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
mática, com as funcionalidades de emissão e comunicação d) O número de identificação fiscal do adquirente,
necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no quando aplicável.
regime de bens em circulação.
5 – Não obstante o disposto no n.º 11 do artigo 4.º do 5 – A AT valida a comunicação efetuada nos termos
regime de bens em circulação, a comunicação do docu- dos números anteriores com a atribuição de um código
mento de transporte adicional, previsto no n.º 8 daquele de comunicação telefónica, através de mensagem de voz e
artigo, pode ser efetuada por transmissão electrónica de escrita, que atesta que a comunicação daqueles elementos
dados, sendo-lhe aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 5.º foi efetuada com sucesso.
do referido regime. 6 – Nos casos de comunicação através de serviço tele-
6 – Em caso de transporte dos bens referidos na alínea d) fónico automático, as entidades referidas no n.º 1 do ar-
do n.º 1 do artigo 3.º do regime de bens em circulação, tigo 2.º devem inserir no Portal das Finanças, até ao 5.º dia
que não seja efectuado pelo produtor ou por sua conta, a útil seguinte ao do início do transporte, os elementos do
obrigação de comunicação considera-se também cumprida, documento de transporte ainda não comunicados na forma
desde que, cumulativamente: prevista no n.º 4, mediante o acesso ao registo do docu-
mento através do código de comunicação telefónica.
a) Seja comunicado previamente pelo adquirente, nos
termos e condições previstas no presente artigo, e em Artigo 5.º
documento próprio, pelo menos o número de identi-
ficação fiscal de cada produtor e a data do início do Comunicação em caso de inoperacionalidade dos sistemas
da Autoridade Tributária e Aduaneira
transporte;
b) Sejam emitidos documentos de transporte em papel, 1 – Em caso de inoperacionalidade dos sistemas da AT
impressos em tipografias autorizadas, à medida que os que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos
Diário da República, 1.ª série — N.º 79 — 23 de abril de 2013 2485
documentos de transporte, as entidades referidas no n.º 1 do A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
artigo 2.º ficam dispensadas da comunicação prévia prevista gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no
no n.º 5 do artigo 5.º do regime de bens em circulação, sendo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22
obrigadas a comunicar os elementos dos documentos de trans- de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de
porte, até ao 5.º dia útil seguinte ao do início do transporte. 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN
2 – No caso previsto no número anterior, o transportador para o município de Melgaço, enquadrada pela revi-
deve fazer-se acompanhar dos documentos de transporte são do Plano Diretor Municipal (PDM) do respetivo
em suporte de papel. município.
Artigo 6.º A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Na-
cional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre
Inoperacionalidade dos sistemas da Autoridade a delimitação proposta, nos termos do disposto no
Tributária e Aduaneira artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março,
Nos casos em que ocorra indisponibilidade dos siste- aplicável por força do previsto no n.º 2 do citado ar-
mas da AT que suportam a gestão da comunicação dos tigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra
elementos dos documentos de transporte, a AT deverá consubstanciado nas atas das reuniões daquela Co-
conservar, por um período de 60 dias, o registo histórico missão, realizadas em 13 de setembro de 2011 e em
das ocorrências e a sua delimitação temporal, para efeitos 21 de março de 2012, subscritas pelos representantes
da verificação da prática de infrações e levantamento do que a compõem.
auto de notícia, quando a ele haja lugar. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
nicipal de Melgaço e a Comissão de Acompanhamento
Artigo 7.º da Revisão do PDM de Melgaço, que se pronunciaram
favoravelmente.
Inserção dos elementos dos documentos de transporte Assim,
A inserção no Portal das Finanças dos elementos dos do- Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do
cumentos de transporte emitidos em papel pode também ser Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.º 2 e
efetuada através de uma das vias previstas nas alíneas a) e b) 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de
do n.º 1 do artigo 3.º. 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
Artigo 8.º biente e do Ordenamento do Território, no uso das compe-
Instruções e especificações técnicas tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista na su-
A AT disponibiliza no Portal das Finanças as instruções e balínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013,
especificações técnicas, para cumprimento das obrigações publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de
previstas no presente diploma. abril, o seguinte:
Artigo 9.º
Artigo 1.º
Produção de efeitos
Objeto
As alterações ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de
julho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica
de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Nacional do município de Melgaço, com as áreas a
entram em vigor no dia 1 de julho de 2013. incluir e a excluir identificadas nas plantas e no qua-
dro anexo à presente portaria, que dela fazem parte
integrante.
Artigo 10.º
Entrada em vigor Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Consulta
da sua publicação.
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des-
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe critiva do presente processo podem ser consultados na
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Orçamento, em substituição, em 18 de abril de 2013. do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral
do Território (DGT).
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Artigo 3.º
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a en-