Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 159/2018

Data
2018-06-01
Tipo
Portaria

Texto integral (359 palavras)

Portaria n.º 159/2018 b) [...] de 1 de junho c) [...] Com vista ao alargamento e consolidação do acom- d) [...] panhamento das entidades que operam no setor finan- e) [...] ceiro na Unidade dos Grandes Contribuintes, observa-se f) [...] a necessidade de efetuar a ampliação do critério de cujo g) [...] preenchimento depende essa atribuição. h) [...] Tal propósito será concretizado através da outorga i) [...] à Unidade dos Grandes Contribuintes da competência para acompanhar as entidades que exerçam atividades Artigo 2.º sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade [...] de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou que sejam organismos de investimento coletivo sob a super- 1 — O volume de negócios referido no ponto iv) da visão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, alínea a) do artigo anterior é calculado nos termos dos independentemente do seu volume de negócios, retirando- n.os 4 e 5 do artigo 106.º do Código do Imposto sobre o -se do normativo inscrito no ponto i), e agora também Rendimento das Pessoas Coletivas. nos pontos ii) e iii) da alínea a) do artigo 1.º da Portaria 2 — [...] n.º 130/2016, de 10 de maio, a exigência de as entidades 3 — [...] ali indicadas terem um volume de negócios superior a 4 — [...]». 100 milhões de euros. Assim, procede-se à alteração da alínea a) do artigo 1.º Artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de Produção de efeitos maio, nos seguintes termos: As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. Artigo 1.º O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Objeto Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de A presente portaria procede à alteração à alínea a) do maio de 2018. artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, 111378924 2346 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de junho de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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