Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 159/2018
- Data
- 2018-06-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (359 palavras)
Portaria n.º 159/2018
b) [...]
de 1 de junho
c) [...]
Com vista ao alargamento e consolidação do acom- d) [...]
panhamento das entidades que operam no setor finan- e) [...]
ceiro na Unidade dos Grandes Contribuintes, observa-se f) [...]
a necessidade de efetuar a ampliação do critério de cujo g) [...]
preenchimento depende essa atribuição. h) [...]
Tal propósito será concretizado através da outorga i) [...]
à Unidade dos Grandes Contribuintes da competência
para acompanhar as entidades que exerçam atividades Artigo 2.º
sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade [...]
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou que
sejam organismos de investimento coletivo sob a super- 1 — O volume de negócios referido no ponto iv) da
visão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, alínea a) do artigo anterior é calculado nos termos dos
independentemente do seu volume de negócios, retirando- n.os 4 e 5 do artigo 106.º do Código do Imposto sobre o
-se do normativo inscrito no ponto i), e agora também Rendimento das Pessoas Coletivas.
nos pontos ii) e iii) da alínea a) do artigo 1.º da Portaria 2 — [...]
n.º 130/2016, de 10 de maio, a exigência de as entidades 3 — [...]
ali indicadas terem um volume de negócios superior a 4 — [...]».
100 milhões de euros.
Assim, procede-se à alteração da alínea a) do artigo 1.º Artigo 2.º
e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de Produção de efeitos
maio, nos seguintes termos:
As alterações previstas na presente portaria produzem
efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 1.º
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Objeto
Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de
A presente portaria procede à alteração à alínea a) do maio de 2018.
artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, 111378924
2346 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de junho de 2018
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