Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 158-A/2026/1

Data
2026-04-14
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1536 palavras)

Portaria n.º 158-A/2026/1 «Artigo 3.º-A [...] 1 — As candidaturas a apoio para as soluções habitacionais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º apresentadas pelas entidades beneficiárias, constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 1/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 72 14-04-2026 4 de junho, na sua redação atual, são aprovadas pelo IHRU, I. P., nos exatos termos constantes dos formulários por aquelas preenchidos e entregues, e desde que entregue ao IHRU, I. P., a aceitação do respetivo termo de responsabilidade e de aceitação da candidatura, que constitui o anexo à presente portaria, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação enviada pelo IHRU, I. P., através da Plataforma do 1.º Direito, até à existência da necessária dotação do fundo do Programa, nos termos constantes dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. 2 — Após a notificação da aprovação da candidatura, as entidades beneficiárias e o IHRU, I. P., assinam o respetivo termo de responsabilidade e de aceitação, sujeito a homologação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da habitação, que constitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no ponto 6 dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. 3 — [...] 4 — [...] 5 — A análise das candidaturas a que se referem os artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, e o cumprimento das condições próprias do PRR, designadamente as constantes das correspondentes orientações técnicas ou dos avisos de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, será efetuada pelo IHRU, I. P., em momento posterior ao da aprovação das candidaturas. 6 — [...] 7 — O não cumprimento dos requisitos, ou das condições de acesso ou de elegibilidade ou das condições técnicas exigidas no âmbito dos avisos n.º 01/CO2-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 — Com- ponente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, constitui fundamento da anulação da decisão de aprovação da candidatura. 8 — [...] 9 — [...]» Artigo 3.º Alteração e republicação do anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho O anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, é alterado e republicado, passando a ter a reda- ção constante do anexo à presente portaria. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas ao abrigo dos Avisos n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026, bem como às relações jurídicas já constituídas. Artigo 5.º Portaria n.º 158-A/2026/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 13 de abril de 2026. 2/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 72 14-04-2026 ANEXO Termo de responsabilidade e aceitação ..., com o número de identificação fiscal n.º ..., aqui representado por ... (nome completo), ao abrigo ..., na qualidade de beneficiário final da candidatura submetida no âmbito do aviso de publici- tação n.º ... — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 — Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), junto do IHRU, I. P., cujo formulário constitui o anexo i do presente termo de responsabilidade, de ora em diante designada por Candidatura, com o SIGA n.º ..., declara, sob compromisso de honra e para os devidos e legais efeitos, que: a) A Candidatura cumpre todos os requisitos, condições de acesso e de elegibilidade, bem como as condições técnicas exigidas ou exigíveis no âmbito do aviso de publicitação n.º ..., na sua redação atual; b) Tem conhecimento de que o valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar pelo IHRU, I. P., corresponderá, transitoriamente, até à conclusão da análise da candidatura, ao valor de investimento de ..., podendo vir a ser ajustado pelo IHRU, I. P., em conformidade com as regras do concurso, mediante simples troca de correspondência; c) Tem conhecimento de que o presente termo de aceitação substitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no ponto 6 do aviso de publicitação n.º ... — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; d) A situação contributiva e tributária da entidade se encontra regularizada; e) Se compromete a dirimir e a esclarecer quaisquer questões relativas aos requisitos, condições de acesso e de elegibilidade da Candidatura que venham a ser colocadas pelo IHRU, I. P., no prazo de 10 dias úteis, sob pena de incumprimento e de recuperação dos montantes disponibilizados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, através de compensação com créditos já apurados ou da restituição de tais montantes; f) Tem conhecimento e se obriga a cumprir as normas legais e regulamentares, nacionais e euro- peias aplicáveis à Candidatura, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, as Portarias n.º 230/2018, de 17 de agosto, e n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas redações atuais, o norma- tivo europeu aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, o Aviso n.º ..., as orientações técnicas da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e as do IHRU, I. P., bem como se obriga, especialmente, a: i) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do Projeto constante da Candidatura; ii) Aceitar, sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e controlo, por parte das entidades nacionais e comunitárias competentes no âmbito do PRR, para verificação da boa execução e legalidade do Projeto constante da Candidatura e do cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste contrato; iii) Repor os montantes indevidamente recebidos; iv) Utilizar e tratar os dados pessoais relativos à informação a recolher apenas para os fins do presente termo, pela duração das auditorias de quitação e dos processos de controlo relacionados com a utilização dos fundos; v) Adotar as medidas adequadas no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento; Portaria n.º 158-A/2026/1 vi) Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto, disponibilizando ao IHRU, I. P., toda a documentação necessária ou por este solicitada para comprovar o respetivo cumprimento; g) Se responsabiliza pela execução da Candidatura até ..., incluindo a celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas; 3/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 72 14-04-2026 h) Tem conhecimento de que o IHRU, I. P., tem o direito de suspender a disponibilização dos mon- tantes da comparticipação, nomeadamente, nos seguintes casos: i) Não cumprimento pontual, pela entidade beneficiária, das obrigações legais constantes do Decreto­ ‑Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas redações atuais, do Aviso n.º ..., das OT aplicáveis ao Projeto e ao Programa, e contratuais decorrentes do presente contrato; ii) Alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito da operação; iii) Não envio pela entidade beneficiária, no prazo determinado, de elementos solicitados, salvo se for aceite a justificação que venha, eventualmente, a ser apresentada; i) Tem conhecimento de que constitui fundamento suscetível de determinar a resolução e a devo- lução das quantias indevidamente recebidas, a verificação, entre outras, das seguintes situações: i) Investimento não executado ou concluído em violação das condições estabelecidas no presente contrato, no Aviso n.º ... e na legislação nacional e comunitária aplicável ao financiamento do Programa; ii) Não celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas até ..., nos casos aplicáveis; iii) A imputação de despesas no Projeto não relacionadas com a execução da operação; iv) Ocorrência de situações de fraude, de corrupção ou duplo financiamento; j) Tem conhecimento de que se receber apoio financeiro por parte de outra entidade, contra o dis- posto no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, deve restituir ao IHRU, I. P., a parte da comparticipação por este concedida de valor igual ao do outro apoio, sem prejuízo de, no caso da atuação da entidade beneficiária configurar a violação de outras normas legais e contratuais aplicáveis, ser exigível a totalidade da comparticipação concedida; k) Declara que todos os movimentos relativos ao financiamento devem ser efetuados através da conta bancária específica, aberta no Banco: ... ... IBAN ... (Assinatura) ANEXO I Formulário da candidatura 119948229 Portaria n.º 158-A/2026/1 4/4
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.