Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 157/2024/1
- Data
- 2024-06-05
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E PESCAS
Sumário
Décima segunda alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de apli- cação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n. º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abrevia- damente designado por PDR 2020. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 108 05-06-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (281 palavras)
Portaria n.º 157/2024/1
5 — Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, excetuando os casos em que
o anúncio do período de apresentação de candidaturas expressamente o impedir, podem, nas operações
10.2.1.3, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», e 10.2.1.6, «Renovação de Aldeias»,
ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas
elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada
pelo beneficiário junto do IFAP, I. P.
1/2
1.ª série
N.º 108
05-06-2024
6 — O adiantamento contra fatura a conceder é equivalente ao montante que decorre da aplicação
da taxa de apoio aprovada sobre os itens elegíveis da fatura.
7 — Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente regularizados no prazo de 45 dias úteis
após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.
8 — Não se verificando a sua regularização, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada
no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento do adiantamento.
9 — (Anterior n.º 5.)
10 — (Anterior n.º 6.)
11 — (Anterior n.º 7.)
12 — (Anterior n.º 8.)
13 — (Anterior n.º 9.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os
pedidos de pagamento relativos a candidaturas das operações 10.2.1.3 «Diversificação de atividades
na exploração agrícola» e 10.2.1.6 «Renovação de Aldeias», submetidas desde 1 de janeiro de 2022,
ainda que respeitantes a anúncios já encerrados.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, em 27 de maio de 2024.
117756549
Portaria n.º 157/2024/1
2/2