Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 157/2024/1

Data
2024-06-05
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E PESCAS

Sumário

Décima segunda alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de apli- cação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n. º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abrevia- damente designado por PDR 2020. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 108 05-06-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (281 palavras)

Portaria n.º 157/2024/1 5 — Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, excetuando os casos em que o anúncio do período de apresentação de candidaturas expressamente o impedir, podem, nas operações 10.2.1.3, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», e 10.2.1.6, «Renovação de Aldeias», ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P. 1/2 1.ª série N.º 108 05-06-2024 6 — O adiantamento contra fatura a conceder é equivalente ao montante que decorre da aplicação da taxa de apoio aprovada sobre os itens elegíveis da fatura. 7 — Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente regularizados no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa. 8 — Não se verificando a sua regularização, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento do adiantamento. 9 — (Anterior n.º 5.) 10 — (Anterior n.º 6.) 11 — (Anterior n.º 7.) 12 — (Anterior n.º 8.) 13 — (Anterior n.º 9.)» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os pedidos de pagamento relativos a candidaturas das operações 10.2.1.3 «Diversificação de atividades na exploração agrícola» e 10.2.1.6 «Renovação de Aldeias», submetidas desde 1 de janeiro de 2022, ainda que respeitantes a anúncios já encerrados. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, em 27 de maio de 2024. 117756549 Portaria n.º 157/2024/1 2/2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.